(DOC. VP 453.8602.7090.1804)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL. NÃO CONFIGURADA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESNECESSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL
SUPERADO.Este Relator negou provimento ao agravo de instrumento da executada para manter a deserção do recurso de revista detectada no Juízo de admissibilidade regional, em razão da apresentação de apólice de seguro-garantia em substituição ao depósito recursal, sem a devida comprovação de registro perante a SUSEP. O entendimento desta Turma era o de que, na hipótese de a parte optar por garantir o Juízo por meio de apólice de seguro-garantia judicial, nos termos do CLT, art. 899
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