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(DOC. VP 989.3587.4088.3593)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . Na hipótese dos autos, a decisão agravada entendeu por não conhecer do agravo de instrumento da executada, ora agravante, por aplicação da Súmula 422, item I, do TST, tendo em vista a ausência de impugnação aos termos da decisão que denegara seguimento ao recurso de revista. De fato, da análise dos autos, verifica-se que a e. Presidência da Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento na Súmula 214/TST, segundo a qual « Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º «. Contudo, da leitura das razões do agravo de instrumento, percebe-se que a executada, ora agravante, em momento algum impugnou o óbice da Súmula 214/TST. Tem-se, portanto, por correta a aplicação do teor do item I da Súmula 422/STJ, como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento .

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