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851 - TJSP. BEM IMÓVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) -
Impugnação - Rejeição - Inconformismo da executada - Parcial acolhimento - Embora ainda não tenha sido cumprida, na totalidade, a obrigação objeto do título executivo (construção de acesso viário ao empreendimento, pela rodovia), o valor exigido a título de multa (totalizando cerca de R$ 130.000,00, incluindo honorários), é excessivo, ultrapassando, em muito, o montante da condenação líquida (danos morais) - Embora, esta Turma Julgadora, no âmbito da apelação interposta, já tenha afastado a alegação de caso fortuito, não se pode olvidar que o lote foi há muito entregue à agravada, tendo a agravante construído acesso provisório que vem sendo utilizado pelos moradores, permitindo o ingresso destes ao empreendimento (bem como a utilização dos imóveis) - Valor da multa exigida pela exequente que, portanto, mostrou-se excessivo, fonte de enriquecimento sem causa da credora - Valor da multa cominatória e sua exigibilidade que, ademais, não preclui, podendo ser reduzido e até mesmo excluído - Inteligência do CPC, art. 537, § 1º - De rigor sua redução para a importância de R$ 40.000,00 (conforme precedente envolvendo demanda idêntica), sem incidência de correção monetária, juros e verba honorária - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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852 - TJSP. Direito civil. Apelação. Ação declaratória cumulada com indenizatória. golpe do falso refinanciamento. Apelo de todos os litigantes. legitimidade passiva do banco pan reconhecida. culpa exclusiva da vítima. sentença reformada para julgar improcedente a demanda. Provido os recursos dos réus e prejudicado o apelo do autor.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo corréu Banco Pan suscitando sua ilegitimidade passiva para figurar no presente feito. 2. Recurso interposto pelo corréu Banco Itaú Unibanco requerendo a improcedência da demanda. 3. Apelo adesivo interposto pelo autor pleiteando a elevação da indenização por danos morais fixada pelo Juízo de origem. II. Questões em discussão 4. Verificação (i) da legitimidade do Banco Pan para figurar no polo passivo do feito; (ii) de eventual responsabilidade dos réus no golpe do falso refinanciamento, pelos danos sofridos pelo autor ou culpa exclusiva da suplicante; (iii) hipótese de elevação da indenização por danos morais. III. Razões de decidir 5. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. Não há que se falar em responsabilidade do Banco Pan, pois nada há nos autos que indique que ele teve participação nos danos reclamados pelo autor. 6. Relação negocial regida pelo CDC. Ausência de verossimilhança nas alegações do requerente que impede a aplicação da regra prevista no art. 6º, VIII do CDC. 7. Falta de cautela do requerente, que lamentavelmente acreditou na ligação do estelionatário, permitindo o aperfeiçoamento da fraude 8. O autor deveria acessar os canais oficiais do Banco Itaú, ou até mesmo se dirigir à agência física para se certificar se de fato estava ocorrendo a portabilidade, não simplesmente atender os comandos de pessoa desconhecida, por canal não oficial e depois simplesmente imputar à responsabilidade à casa bancária. 9. Inexiste nos autos evidencia de que o banco réu (Itaú Unibanco), tenha participado ou contribuído para a fraude. O mútuo foi realizado pelo autor (embora às ordens de terceira pessoa), com disponibilização em conta corrente e transferência para desconhecido, sem qualquer interferência do banco requerido Itaú Unibanco. 10. Acesso aos dados pessoais que pode ter ocorrido por diversas formas, inexistindo nos autos prova alguma da sua disponibilização pelo réu ou da falha na prestação do serviço com o vazamento de dados. 11. As transações questionadas foram concretizadas em razão da culpa exclusiva do autor, circunstância apta a romper com o nexo de causalidade nos termos do art. 14, §3º, II, do CDC. IV. Dispositivo e tese 12. Sentença reformada para reconhecer a ilegitimidade passiva do Banco Pan e julgar improcedente a demanda com relação ao Banco Itaú. 13. Provido o apelo dos réus e prejudicado o recurso do autor(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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853 - TJRS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. TRANSAÇÃO BANCÁRIA REALIZADA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR. ALEGADA FRAUDE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME... ()
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854 - TJSP. Direito Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Associação de moradores. Taxa de manutenção. Cobrança. Possibilidade. Proprietário Associado. Decisão em consonância com o tema 492 do E. STF. Diretrizes constantes do tema 882 do E. STJ parcialmente superadas. Precedentes da E. Corte Superior. Razões recursais, no mais, impertinentes a esta via recursal. Inteligência do CPC, art. 1.042. Desprovimento, na parte conhecida.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre a possibilidade de cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores de loteamento de proprietário de imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 882, o E. STJ assim decidiu: «As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". 4. E o E. STF, ao julgar o tema 492, manifestou-se nos seguintes termos: «É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/2017 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou, (ii) no caso de novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação tenha sido registrado no competente registro de imóveis". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao reputar válida a cobrança da taxa associativa, em razão das peculiaridades do caso concreto. 6. Razões recursais, no mais, que desafiavam a interposição de Agravo em Recurso Especial. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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855 - TJSP. Direito Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Associação de moradores. Taxa de manutenção. Cobrança. Possibilidade. Proprietário Associado. Decisão em consonância com o tema 492 do E. STF. Diretrizes constantes do tema 882 do E. STJ parcialmente superadas. Precedentes da E. Corte Superior. Razões recursais, no mais, impertinentes a esta via recursal. Inteligência do CPC, art. 1.042. Desprovimento, na parte conhecida.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre a possibilidade de cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores de loteamento de proprietário de imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 882, o E. STJ assim decidiu: «As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". 4. E o E. STF, ao julgar o tema 492, manifestou-se nos seguintes termos: «É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/2017 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou, (ii) no caso de novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação tenha sido registrado no competente registro de imóveis". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao reputar válida a cobrança da taxa associativa, em razão das peculiaridades do caso concreto. 6. Razões recursais, no mais, que desafiavam a interposição de Agravo em Recurso Especial. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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856 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -
Writ impetrado em face de decisão interlocutória que, em sede de cumprimento de sentença, autorizou a penhora de bens do executado via Sisbajud - Alegação de que os valores bloqueados são impenhoráveis - Pronunciamento judicial que pode ser combatido por meio de impugnação à penhora e, caso rejeitada a pretensão, é cabível o recurso de agravo de instrumento - Juízo impetrado que não analisou o pedido que se formula, não sendo possível analisar a questão, sob pena de supressão de instância, violando os princípios do juiz natural e do devido processo legal - Impetrante que alega, ainda, impossibilidade de acesso aos autos digitais - Requerimento de senha que deve ser formulado perante o juízo de primeira instância - Acesso que também pode ser realizado pelo advogado logado no eSaj - Violação da Lei 12.016/09, art. 5º, II e da Súmula 267/STF - Inexistência, outrossim, de teratologia manifesta - Petição inicial indeferida, com fulcro no disposto pelo art. 6º, §5º e 10º da Lei 12.016/09... ()
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857 - TJSP. Preliminares. 1. Julgamento em separado dos processos conexos. Faculdade conferida ao julgador. Inexistência de nulidade. Preliminar afastada. 2. Desrespeito à identidade física do juiz. Inocorrência. Audiência de instrução gravada. Juiz sentenciante que teve acesso ao vídeo e áudio da oitiva de testemunhas e a demais documentos do processo. Prejuízo não verificado. Preliminar rejeitada. 3. Transcrição exata da prova oral reproduzida em sentença. Desnecessidade. Depoimentos gravados em mídia de áudio e vídeo. Prova testemunhal avaliada junto ao conjunto probatório. Preliminar rejeitada. 4. Intervenção do Ministério Público. Posterior ausência de interesse. Não demonstrado qualquer prejuízo às partes. Preliminar afastada. 5. Inépcia da inicial. Não reconhecida. Local dos fatos suficientemente demonstrados ao longo da instrução processual. Preliminar rejeitada.
Apelação cível. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos por acidente de veículos. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte ré. Alegação de que a colisão se deu por conduta negligente do autor. Cruzamento. Ausência de prova de que o acidente tenha ocorrido por culpa da parte autora. Ré que não produziu prova apta a ilidir a sua culpa, que é presumida em face da existência de sinalização «PARE na via em que trafegava, de conteúdo obrigatório, indicando que a outra via por onde transitava a parte autora tinha a preferência de passagem. Danos materiais. Valor que deve corresponder ao necessário para recuperação dos estragos no veículo e ao necessário para recuperação da vítima. Necessidade de observar os valores apresentados no orçamento de menor valor e comprovantes apresentados aos autos. Danos morais. Quantum indenizatório bem fixado. Danos estéticos. Indenização que merece ser reduzida. Sentença parcialmente reformada. Parcial provimento do recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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858 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO -
Rede social - Invasão de conta pessoal por terceiro - Utilização do acesso para a realização de ato ilícito: golpe financeiro - Falha do serviço - Sem demonstração da culpa exclusiva da vítima - Teoria do risco - Responsabilidade objetiva - Obrigação de restabelecer o acesso à conta - No entanto, dano moral não caracterizado - Prejuízo que deve ser real, atual e certo, com juízo de probabilidade mínimo - Em uma sociedade de riscos e em um tempo em que a vida digital se tornou cada vez mais presente, ataques cibernéticos são esperados - Sem demonstração de que o golpe financeiro tenha se concretizado - Ausente demonstração de situação desproporcional - Simples descumprimento contratual que não gera reparação - Sentença reformada nessa parte. ... ()
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859 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO DO AUTOR, DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da competência territorial. Nos termos do CLT, art. 651, caput, a competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista, em geral, «é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro". A jurisprudência deste Tribunal tem evoluído para considerar, excepcionalmente, o domicílio do autor como elemento definidor da competência territorial, com base no princípio do livre acesso à justiça, o qual autoriza a aplicação analógica do CLT, art. 651, § 1º, sempre que tal não se revele um embaraço à defesa, e o contrário evidenciar-se um obstáculo ao livre exercício do direito fundamental de ação. In casu, as premissas fáticas delineadas pela Corte a quo indicam ser incontroverso que o reclamante falecido era residente e domiciliado na cidade de Salvador/BA, assim como foi contratado e prestou serviços nesta localidade. Do mesmo modo, também restou consignado que «não há controvérsia que a representante e dependente do de cujus, como consta da r. sentença, a partir da análise da petição inicial e dos documentos que a instruíram, também é domiciliada e residente em Salvador/Bahia, onde está sediada a empregadora. Dessa forma, a decisão que declarou a incompetência territorial da Justiça do Trabalho da 1ª Região está em consonância com o entendimento firmado nesta Corte. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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860 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MORAIS -
Autora é titular de perfil do aplicativo Instagram - Terceiros obtiveram acesso ao perfil e modificaram a senha e e-mail da conta - Falha no sistema de segurança da Requerida, impossibilitando o acesso da Autora ao perfil - Ausentes mecanismos extrajudiciais de recuperação da conta pela Autora - Demora excessiva para desativação da conta pela Requerida, permitindo que terceiros fraudadores utilizassem o nome e a imagem da Autora para fins ilícitos - Caracterizada a falha na prestação dos serviços - Presente o dever de indenizar - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida à obrigação de restabelecer a conta da Autora na rede social Instagram e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 - RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO... ()
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861 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MORAIS -
Autora é titular de perfil do aplicativo Instagram - Terceiros obtiveram acesso ao perfil e modificaram a senha e e-mail da conta - Falha no sistema de segurança da Requerida, impossibilitando o acesso da Autora ao perfil - Ausentes mecanismos extrajudiciais de recuperação da conta pela Autora - Demora excessiva para desativação da conta pela Requerida, permitindo que terceiros fraudadores utilizassem o nome e a imagem da Autora para fins ilícitos - Caracterizada a falha na prestação dos serviços - Presente o dever de indenizar - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida à obrigação de restabelecer a conta da Autora na rede social Instagram e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 - RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO... ()
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862 - TJSP. Apelação cível. Plano de saúde coletivo empresarial. Estipulante questiona reajuste por sinistralidade e faixa etária aos 59 anos, bem como a cláusula que permite rescisão unilateral imotivada. Sentença de parcial procedência.
1. Reajuste por sinistralidade. No caso, a cláusula não é complexa. Basta que o consumidor tenha acesso às variáveis, para que possa aferir a validade do reajuste.Ausência de bases atuariais para comprovar a necessidade do reajuste. Violação ao dever de informação. Índice correto deve ser apurado mediante perícia atuarial, em liquidação de sentença. Impossível limitação de reajustes futuros. 2. Reajuste por faixa etária. 59 anos. Inteligência das teses fixadas no IRDR 0043940-25-2017.8.26.0000 desta Corte. Índices previstos em contrato, dentro dos limites impostos na Resolução 63 ANS. Entretanto, a concentração do reajuste na última faixa etária acarretou onerosidade excessiva ao consumidor. Ausência de bases atuariais para comprovar a necessidade do reajuste. Ônus do fornecedor. Substituição do índice abusivo por índice a ser apurado na fase de cumprimento de sentença, mediante cálculos atuariais. Entendimento adotado pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.902.327, de relatoria da Min. Maria Isabel Galotti. 3. Restituição dos valores pagos. Adoção da tese fixada nos Recursos Especiais 1360969 e 1361182, do Rio Grande do Sul, relator Marco Aurélio Bellizze, sob o regime dos recursos repetitivos. Durante a vigência do contrato, o beneficiário pode rever as cláusulas a qualquer tempo. Já a pretensão de devolução de valores pagos a maior está sujeita a prazo prescricional trienal. Art. 206, §3º, IV, do CC/2002. 4. Rescisão imotivada. Inadmissibilidade. Aplicação do art. 13, parágrafo único da Lei 9656/1998 que se estende aos contratos coletivos por adesão. Diferenciação que implicaria em dar tratamento diferente para situações iguais, colocando em desvantagem o consumidor hipossuficiente. Autora empresa de pequeno porte. Seguro saúde abrangia apenas 4 vidas. Situação assemelhada aos contratos familiares. 5. Sucumbência amplamente majoritária da ré. 6. Apelações parcialmente providas(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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863 - TJSP. Alienação Fiduciária - Ação de busca e apreensão - Sentença de procedência - Apelo do réu - Nulidade processual - Tarja de sigilo processual - Nulidade não configurada - Não há que se cogitar de nulidade processual em razão da colocação de tarja de segredo de justiça, máxime a considerar que o réu, ora apelante, citado, constituiu patrono, o qual, por conseguinte, teve acesso integral à tramitação processual e pôde, derradeiramente, defendê-lo dentro do prazo cabível. Destarte, uma vez preservado o contraditório e ampla defesa, não há que se cogitar da propalada nulidade. - Mérito - Inadimplemento configurado - Com efeito, independentemente da quantidade de parcelas em aberto e respectivo saldo devedor, o inadimplemento de uma única parcela constitui em mora o devedor, afigurando-se inaplicável a situações da espécie, a teoria do adimplemento substancial do contrato. Portanto, pelo que se tem nos autos, não há que se falar em descumprimento da boa-fé objetiva por parte do autor. Outrossim, para a purgação da mora, o devedor deve, por força do que foi decidido pelo C. STJ, em sede de recurso repetitivo, pagar toda a dívida remanescente. Caso a dívida não seja paga, uma vez executada a liminar, a posse e a propriedade do bem consolidar-se-ão nas mãos do credor, tal como aconteceu in casu, visto que o réu, em momento algum, seja em âmbito judicial ou extrajudicial, se dispôs a pagar a integralidade da dívida. - Venda do bem e prestação de contas - Segundo dispositivo contido no art. 2º. do Decreto- Lei 911/69, com redação dada pela Lei 13.043/14, «no caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com devida prestação de contas.. Disso decorre o entendimento de que a prestação de contas nos próprios autos da ação de busca e apreensão é consequência lógica da procedência da ação, tratando-se de obrigação imposta ao autor por força de lei. Sucede, todavia, que tal discussão é prematura na hipótese dos autos, eis que carece de elementos concretos de análise. De fato, embora já se tenha notícia de que o veículo objeto dos autos tenha sido alienado extrajudicialmente, fato é que não há nos autos maiores elementos acerca da discriminação dos débitos e sua pertinência, de modo que eventual acerto de contas decorrente da contratação em tela deverá ser objeto de apuração em sede de cumprimento de sentença. - Recurso improvido
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864 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PLEITO VOLTADO A ABSOLVIÇÃO PELA FALTA DE JUSTA CAUSA, FACE À INÉPCIA DA DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NO art. 395, III DO CPP, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, NÃO TRAZENDO A DENÚNCIA OS ITENS SUBTRAÍDOS, NÃO TENDO HAVIDO A APREENSÃO DAS MERCADORIAS E EMISSÃO DE CUPOM FISCAL A DEMONSTRAR OS BENS SUPOSTAMENTE SUBTRAÍDOS, EM TESE QUE FOI VENTILADA SOMENTE EM RAZÕES RECURSAIS - EM ANÁLISE À PROVA, O FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO LESADO, EM JUÍZO, INTRODUZIU QUE SEU EMPREGADOR VIU O CRIME PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA E O CHAMOU, SOLICITANDO QUE FOSSE AO ESTABELECIMENTO, QUE JÁ ESTAVA FECHADO, PARA ABRIR O PORTÃO PARA OS POLICIAIS, O QUE FOI FEITO, SENDO ENCONTRADO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO, E EMBORA NÃO TENHA VISTO AS IMAGENS, VIU ITENS DENTRO DE UM CARRINHO E OUTROS QUE JÁ HAVIAM SIDO CONSUMIDOS - POLICIAIS MILITARES ACIONADOS QUE FORAM AO LOCAL ONDE O APELANTE ESTAVA, E TENDO INGRESSADO NO ESTABELECIMENTO LESADO APENAS UM DOS AGENTES QUE PRENDEU O APELANTE QUE TERIA DEIXADO UM CARRINHO COM OS BENS NO PRIMEIRO ACESSO ENQUANTO CONSUMIA OUTROS NO LOCAL E DESCARTAVA AS EMBALAGENS, O QUE FOI REPRODUZIDO PELO SEU COLEGA DE FARDA QUE VIU EMBALAGENS ABERTAS NA PARTE DE FORA DO ESTABELECIMENTO, PERCEBENDO QUE HAVIA UM PORTÃO OU UMA PAREDE DE MADEIRA, ROMPIDA, POSSIBILITANDO O ACESSO A OUTROS PRODUTOS, LOCALIZANDO NOVAS EMBALAGENS VIOLADAS E O FRIGORÍFICO ABERTO, O QUE TERIA OCORRIDO APÓS O INGRESSO DO APELANTE NO LOCAL, DE ACORDO COM O RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO, TENDO O SEU COLEGA DE FARDA PRENDIDO O APELANTE QUE, INFORMALMENTE, CONFESSOU O CRIME - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU O FURTO DAS MERCADORIAS, MAS ADMITIU QUE INGRESSOU NO ESTABELECIMENTO E CONSUMIU ALGUNS PRODUTOS, POIS JÁ HAVIA TRABALHADO NO SUPERMERCADO E ESTAVA EM SITUAÇÃO DE RUA, COM FOME - O FATO FOI PRESENCIADO
PELO PROPRIETÁRIO DO MERCADO ATRAVÉS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, E QUE NÃO FOI OUVIDO EM JUÍZO, TENDO ACIONADO A POLÍCIA E CONTATOU UM FUNCIONÁRIO QUE MORAVA PRÓXIMO, PARA A ATUAÇÃO DA POLÍCIA, O QUE FOI FEITO, SENDO O APELANTE ENCONTRADO NO INTERIOR DO SUPERMERCADO, ALÉM DE UM CARRINHO CONTENDO DIVERSAS MERCADORIAS, E DE PRODUTOS QUE JÁ TERIAM SIDO CONSUMIDOS NO LOCAL, O APELANTE CONFESSOU O INGRESSO NO EMPÓRIO, MAS, SEM OBJETIVAR O NÚCLEO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE TEM DE SER AFERIDO, FRENTE AOS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, COMO A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA - APELANTE QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO, PELA PRÁTICA DE DELITO SEMELHANTE, DE NATUREZA PATRIMONIAL, O QUE REVELA UM GRAU ELEVADO DE REPROVABILIDADE DA SUA CONDUTA E UMA PERICULOSIDADE SOCIAL, CONSOANTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELAS CORTES SUPERIORES - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E DE PERÍCIA QUANTO AOS ITENS QUE, ESTAVAM NO CARRINHO E SEM PROVA CERTA DE QUE TIVESSEM SIDO COLOCADOS PELO APELANTE, E QUANTO AOS CONSUMIDOS PELO APELANTE, NO INTERIOR DO COMERCIO LESADO, EM TESE, A FALTA DE OUTRA MOSTRA TRATA-SE DE FURTO FAMÉLICO, ENCONTRANDO-SE EM ESTADO DE NECESSIDADE, E INOBSTANTE OS POLICIAIS TRAGAM QUE HOUVE CONSUMO DE CERVEJA, NÃO HÁ PROVA CERTA DO AUTOR, CONDUZINDO AS HIPÓTESES À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM RESSALVAS NO ENTENDIMENTO DO EMINENTE DES. REVISOR, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NOS ARTS. 23, I DO CP COMBINADO COM O 386 VI E O INCISO VII DO CPP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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865 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA AO TESTE DE ETILÔMETRO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE MOTIVAÇÃO NA NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. CASO EM EXAME:apelação interposta contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado em face do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP, visando à anulação dos julgamentos administrativos que indeferiram recursos contra a imposição de penalidade decorrente de recusa à realização do teste de etilômetro. O apelante sustenta nulidade do processo administrativo por violação ao contraditório e à ampla defesa. ... ()
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866 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Autora é titular do perfil «Keiti Peressuti no aplicativo Facebook - Terceiros obtiveram acesso ao perfil e modificaram a senha e e-mail da conta - Excludente de responsabilidade da Requerido - Não demonstrada a falha na prestação de serviços do Requerido - Requerido não deu causa à ação - Cabível a condenação à obrigação de fazer para o reestabelecimento do acesso à conta - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para confirmar a tutela antecipada consistente em determinar que a Requerida restabeleça o acesso à conta da Autora no aplicativo Facebook, condenando a Autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono «da Autora - Falha no sistema de segurança do Requerido - Ausentes mecanismos extrajudiciais de recuperação célere da conta pela Autora, permitindo que terceiros fraudadores utilizassem seu nome e imagem para fins ilícitos - Caracterizada a falha na prestação de serviços do Requerido - Erro material na sentença - Sucumbência do Requerido - RECURSO DA AUTORA PROVIDO, para condenar o Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da Autora, fixados em 10% do valor da causa (a que foi atribuído o valor de R$ 1.500,00... ()
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867 - TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA.
Fornecimento de novo login e senha para reativação da conta. Ausência de comprovação de que a autora não acessou seu e-mail. Provimento jurisdicional antecipado mantida. ... ()
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868 - TJRJ. Apelação. Responsabilidade civil. Indenização. Concessionária do transporte público coletivo do Estado. Falta de acessibilidade ao portador de deficiência. Direitos transidividuais. Existência de ação civil pública. Extinção. Ilegitimidade ativa e falta de interesse processual. Anulação.
Ação ajuizada por cidadão objetivando a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais ao fundamento de ser portador de deficiência física, o que o obriga a se valer de cadeira de rodas para a sua locomoção, afirmando utilizar habitualmente as estações ferroviárias operadas pela empresa que, segundo informa, não dispõe de adequada acessibilidade para o trânsito de cadeirantes. Sentença (fls. 432/436), julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa «ad causam e falta de interesse processual, nos termos do CPC, art. 485, VI, condenando o autor pela sucumbência, observada a gratuidade de justiça concedida. Apelo do autor que merece prosperar. Os pedidos imediato e mediato são legítimos, sendo a medida judicial deduzida rigorosamente correta e os resultados pretendidos perfeitamente legítimos. O cerne da presente ação repousaria na injusta e ilegal restrição do direito fundamental de acessibilidade ao meio de transporte em questão, o ferroviário, perquirido pelo autor. O direito pretendido, o acesso do cidadão portador de deficiência, está previsto na Constituição da República (art. 227, §2º). Segundo a melhor doutrina, trata-se de consectário do princípio da dignidade da pessoa humana e também da igualdade, uma vez que permite que portadores de necessidades especiais possam exercer plenamente a sua cidadania, incluindo o direito de ir e vir, desse modo desfrutando das mesmas oportunidades de saúde, lazer, trabalho, etc. Considera-se a «Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, celebrada na cidade de Nova York no ano de 2007, sendo tal diploma internacional aqui reconhecido com a edição do Decreto 6.949, de 25.08.2009, que tem como escopo a garantia de maior tutela aos indivíduos portadores de deficiências nos mais variados pontos da sociedade e do ordenamento jurídico. Cumpre realçar ainda que a Constituição da República protege, com «status de direito fundamental, em seu art. 5º, XXXV, o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, o qual, por não ser absoluto, é efetivado por aqueles que pretendem defender seus direitos, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. No que pertine à seara consumerista, a questão parte do pressuposto de que as concessionárias de serviço público têm a obrigação de prestar serviço de modo adequado ao cidadão em nome do ente público concedente. A toda evidência, portanto, não prospera o alegado impedimento para a propositura da medida judicial pelo particular, considerando-se a existência de ação coletiva. Inteligência dos arts. 6º, I, 22, 81 e 104 do CDC. Conclui-se que tal proteção seja qualificada, conforme o viés amplamente protetivo conferido aos portadores de deficiência, como antes exposto. Concluindo, tem-se que os cidadãos, a própria sociedade e o Estado têm o dever de respeitar, resguardar e promover a igualdade material entre todas as pessoas, promovendo a equiparação dos portadores de deficiências, que, portanto, têm o direito de perquirir indenização por violação do direito de acesso e uso adequado dos bens e serviços públicos ou coletivos, desde que provando que isso tenha ocorrido de forma concreta. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Parecer favorável da Procuradoria de Justiça. Sentença anulada. Recurso ao qual se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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869 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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870 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação declaratória c/c danos morais - Sentença de parcial procedência - Insurgência de ambas as partes - Golpe da falsa central - Incontroverso que, no caso concreto, foi a própria autora quem acessou sua conta bancária e realizou transferência de valores para outra conta bancária de sua própria titularidade, procedendo, posteriormente, a novas transações daquela referida conta, destinadas a terceiros - Ausência de qualquer responsabilidade do Banco réu - Não houve acesso indevido a conta bancária por terceiros, tampouco há indícios de que tenha havido vazamento de dados - Ademais, as transferências sob domínio do banco réu foram destinadas a outra conta bancária da própria correntista, e não parecem destoar significativamente do perfil da consumidora, de forma que não se poderia esperar que o banco suspeitasse da ocorrência de fraude - Banco que não poderia evitar as transações realizadas pela própria correntista, não tendo controle se a transação se deu sob orientação de terceiros - Culpa exclusiva da vítima caracterizada no caso concreto - RECURSO DA RÉ PROVIDO, julgando-se improcedente a ação e redistribuindo-se a sucumbência, e RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO... ()
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871 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação de cobrança. Associação de moradores ou administradora de loteamento. Taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie. Inviabilidade de cobrança a proprietário de imóvel não associado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. É inviável a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie por associação de moradores ou administradora de loteamento a proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que fixou o encargo. Precedentes do STJ. ... ()
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872 - TJSP. SEGREDO DE JUSTIÇA -
indeferimento em primeiro grau - descabimento de decretação de segredo de justiça - hipótese que não se amolda às hipóteses previstas no CPC, art. 189 - ausência de justificativa para a manutenção dos documentos como «sigilosos - acessos aos autos digitais que se dá mediante senha - precedentes - despacho mantido - recurso não provido.... ()
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873 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que não reputou válida a citação realizada. Insurgência. Inadmissibilidade. Em que pese a alegação de tratar-se de prédio com controle de acesso, faz-se necessário que tenha certeza que o citando reside no local, o que não ocorre no caso em apreço. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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874 - TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO. INFORMAÇÃO DISPONÍVEL APENAS PARA AS PARTES. RECURSO IMPROVIDO.
Neste processo não foi comprovada, pelo autor, a existência de inscrição indevida de seu nome junto ao cadastro restritivo ao crédito independente da prova do registro de ato desabonador. A prova apresentada pelo autor é de que seus dados foram inseridos em portal de renegociação de débitos de acesso restrito ao consumidor/devedor. Nestes termos, a dívida está inserida em um local no site ao qual somente as partes envolvidas (devedor e credor) têm acesso, não constando do rol de cadastros de inadimplentes disponível para consulta pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Inexistindo nos autos qualquer prova que indique tenha o autor, em razão dos fatos narrados nos autos, sofrido qualquer ofensa de ordem imaterial, não há falar em concessão de indenização por dano moral... ()
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875 - TRT2. Justa Causa. Abandono de Emprego. Publicação de Convocação de Retorno ao Serviço.
«Para a caracterização do abandono de emprego é mister que haja faltas ao serviço durante certo período (elemento objetivo), além de se verificar a clara intenção do empregado de não mais retornar ao serviço (elemento subjetivo). O fato de o empregado não atender à comunicação veiculada na imprensa pelo empregador solicitando seu retorno ao serviço, sob pena de caracterização da justa causa, não revela o ânimo do obreiro de abandonar o emprego, pois não é certo que tenha acesso ao periódico, nem mesmo que tenha condições de comprá-lo.... ()
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876 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação indenizatória. Transferências realizadas por fraudador após contato telefônico com a autora. Sentença de procedência para condenar o banco a restituir os valores. Irresignação do banco. Cabimento. Autora, sem adotar as devidas cautelas, seguiu orientações do interlocutor, fornecendo dados sensíveis e instalando o aplicativo «Anydesk em seu celular, o que permitiu ao fraudador acessar sua conta bancária. Conduta imprudente da autora que fragilizou o sistema de segurança do banco, caracterizando culpa exclusiva da vítima. Inexistência de prova de falha de segurança atribuível ao banco. Autora, de forma voluntária, forneceu suas informações pessoais e concedeu controle total de seu celular a um terceiro por meio de um aplicativo de acesso remoto, caracterizando culpa exclusiva da vítima, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC. Transferência realizada que não se afasta do perfil da autora, já que foi autorizada por ela mediante o uso de senha e biometria facial. Vítima que facilitou sobremaneira a ação do fraudador. Responsabilidade da instituição financeira que deve ser afastada, pois o nexo causal entre o dano sofrido e a conduta do banco foi rompido. Improcedência da ação. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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877 - TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c restituição de valores e indenização por danos materiais e morais. Golpe da «falsa central de atendimento". Operações fraudulentas. Falha na prestação do serviço. Sentença de improcedência. reforma.
Ao disponibilizar aos consumidores o acesso aos seus serviços no ambiente da rede mundial de computadores, o réu tem de se assegurar a absoluta segurança do meio a ser utilizado, de modo a evitar fraudes, diante da notória atuação de piratas eletrônicos (os conhecidos hackers), com uso de equipamentos e programas de computador que permitem a quebra ou descoberta de senhas. Aliás, se o sistema de segurança do réu fosse seguro, os dados bancários sequer poderiam ter sido obtidos pelos estelionatários, evitando inclusive a abordagem por meio de mensagens de texto, contato telefônico etc. À ré incumbia garantir a segurança dos serviços prestados e, havendo imputação de defeito no serviço, provar fato caracterizador de qualquer das excludentes do §3º do CDC, art. 14. Danos morais. Configuração. A exigência de prova do dano moral, no caso concreto, se satisfaz com a comprovação do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. E tais sentimentos são inegáveis, uma vez que a autora possui presumida boa-fé e foi ludibriada por terceiros, despendendo seus esforços para tentar solucionar o problema que estava enfrentando. A fim de atender aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida, fixa-se a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Danos materiais. Restituição de valores cobrados. Cabimento. Atentando-se ao pedido formulado na exordial, acolhe-se a pretensão de reparação de danos materiais, correspondente às operações contestadas pela cliente e respectivos encargos, corrigidos desde a data do desembolso, acrescidos de juros legais a contar da citação. Apelação provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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878 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER -
Prestação de serviços - Plataformas digitais - Decisão que acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela autora, determinando à corré Google Brasil Internet Ltda. que, em 72 horas, bloqueie o acesso à conta de e-mail de endereço indicado, mantendo intactas as mensagens lá existentes e, em dez dias, forneça ao juízo os dados cadastrais da referida conta, endereços de e-mails e números de telefones de recuperação de senha e logs de criação e acessos, com os respectivos IPs - Além disso, INDEFERIU os demais pedidos, porquanto sem o website e sem a conta no Instagram, ambos já bloqueados, o potencial de dano fica reduzido, ressaltando que as informações sobre portas lógicas serão requisitadas somente se os endereços de IP não bastarem para a identificação dos usuários - IRRESIGNAÇÃO da empresa autora - Pretensão de extensão da tutela de urgência para determinar que a Telefônica bloqueie as linhas telefônicas e indisponibilize a conta de WhatsApp atrelada aos números, fixando prazo e multa cominatória para que as empresas rés cumpram a liminar, acrescentando obrigação de fornecimento de portas lógicas em caso de IPV4 - DESCABIMENTO - Ausência dos requisitos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, para que se conceda a tutela de urgência na extensão almejada pela agravante - Circunstância que demanda maior dilação probatória, incompatível com o juízo de cognição sumária - Matéria atinente a cominação de multa por eventual descumprimento da determinação, que não foi tratada na decisão combatida - Inovação recursal - Impossibilidade de conhecimento diretamente em sede recursal - Evidente pretensão de suprimir um grau de jurisdição - Conduta vedada pelo ordenamento jurídico pátrio - Questão que poderá ser reanalisada pelo Juízo de Primeira Instância, por ocasião do julgamento da demanda - Precedentes deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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879 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479, STJ. RESTITUIÇÃO DEVIDA.
1.No caso em análise, os fatos narrados não constituem culpa exclusiva de terceiro ou culpa exclusiva da vítima, mas sim falha na prestação do serviço. ... ()
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880 - TAPR. Medida cautelar. Exibição de documento. Banco. Extrato da conta corrente. Finalidade de revisão do contrato. Fornecimento de 2ª via. Obrigatoriedade. CPC/1973, art. 355 e CPC/1973, art. 844, II.
««Mesmo que a instituição bancária já tenha remetido os extratos da contra corrente e via dos contratos realizados com o apelado, fica obrigada a fornecer-lhe a segunda via, face ao seu manifesto interesse em ter acesso aos mesmos.... ()
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881 - TJSP. Prestação de serviços - Telefonia - Ação declaratória de inexistência de débito cc obrigação de fazer e indenização por danos morais - Inicial indeferida, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC e processo extinto, sem julgamento do mérito, posto que autora não carreou aos autos, comprovante de endereço - Apelo da autora - Conferida oportunidade para emenda da inicial, a autora juntou aos autos comprovante de endereço em nome de pessoa com o mesmo sobrenome (filha). Elementos de convicção constantes dos autos não permitem o indeferimento da inicial. A falta de comprovante de endereço em nome da autora, por si só, não é motivo para indeferimento da exordial. Consigne-se que in casu, a parte autora indicou seu endereço na exordial, cumprindo a exigência do art. 319, II do CPC, que aliás é o mesmo da procuração e do comprovante de endereço posteriormente carreado aos autos. Logo, não há nos autos indícios de fraude ou má-fé por parte da autora, que, aliás, justificou a impossibilidade de apresentação de comprovante em nome próprio. Nesse contexto, exigir da autora a juntada de tal documento impossibilita o acesso à justiça, o que é vedado pelo art. 319, § 3º do CPC. Outrossim, a falta de tal informe não impede a citação do ré. Bem por isso, o art. 319, § 2º do CPC assegura o não indeferimento da inicial, pelo não atendimento ao, II, do mesmo dispositivo, se nos autos existirem dados suficientes para a citação da parte ré. In casu, tais dados estão configurados. Tanto é assim que a ré foi citada e apresentou contrarrazões. Sentença anulada, afastado o decreto de extinção, com determinação de retorno dos autos ao Juízo de Origem para que a ação tenha regular prosseguimento. Recurso provido
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882 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Pessoa física. Pedido de gratuidade de justiça. Hipossuficiência plena não comprovada. Princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário. Reforma da decisão.
Benefício da gratuidade de justiça que foi criado para facilitar o acesso à justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Cabe à parte postulante comprovar a necessidade do benefício, estando o magistrado autorizado a indeferir o pedido de assistência se não encontrar elementos que comprovem sua hipossuficiência. No caso, afirma a agravante que não possui vínculo empregatício, dependendo financeiramente de seu genitor e, por isso, não possui remuneração, conta corrente e nem faz declaração de imposto de renda da pessoa física. Ocorre que a agravante conta com quarenta e sete anos de idade e não há informação nos autos de que não seja plenamente capaz ou que não possua instrução acadêmica, logo, é pouco provável que com essa idade nunca tenha tido vínculo empregatício e, dessa forma, deveria ter trazido aos autos sua carteira de trabalho e previdência social, comprovando a ausência de vínculo trabalhista, sendo certo que também poderia ter acostado aos autos declaração de seu genitor de que é sua dependente financeira. Ademais não acostou aos autos declaração da Receita Federal, de que não consta em seus sistemas sua declaração de imposto de renda. Nesse cenário, não restou cabalmente comprovado o estado de hipossuficiência da agravante. Todavia, considerando o valor do serviço em discussão e a ausência de certeza de não miserabilidade, constitui solução razoável que seja deferido à agravante o pagamento das custas ao final, antes da sentença, em atendimento ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário. Assim, constitui solução razoável que seja deferido à agravante o pagamento das custas ao final, antes da sentença, em atendimento ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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883 - TJSP. Contrato bancário. Ação de indenização por danos materiais e morais. Empréstimo com garantia - saque-aniversário FGTS. Transferência bancária por meio de pix. Operações fraudulentas. Falha na prestação do serviço. Ausência de comprovação da regularidade das transações impugnadas. Sentença de parcial procedência.
Ao disponibilizar aos clientes o acesso aos seus serviços no ambiente da rede mundial de computadores, o réu tem de se assegurar da absoluta segurança do meio a ser utilizado, de modo a evitar fraudes, diante da notória atuação de piratas eletrônicos (os conhecidos hackers), que fazem uso de equipamentos e programas de computador que logram a quebra ou descobrimento de senhas. Não tendo o réu demonstrado, de forma estreme de dúvidas, que foi o autor quem realizou as operações impugnadas, ou que elas foram realizadas com a conivência, pura e simples, do correntista, imperiosa a declaração de nulidade do contrato impugnado e das operações correlatas. Danos materiais. Montante creditado na conta bancária do autor e transferidos para terceiro. Restituição pela instituição financeira. Descabimento. Reforma do julgado neste tópico. A quantia creditada na conta bancária do autor a título de empréstimo foi transferida via PIX para terceiros, ou seja, o prejuízo material foi ínfimo, diante do «arredondamento da quantia transferida. Uma vez declarado inexistente o negócio jurídico, volta-se para o «status quo ante, com restituição dos descontos mensais do FGTS e da diferença creditada e transferida a terceiros. Indenização por danos morais. Cabimento. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que o autor passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo. O valor da reparação do dano moral fixado em R$ 5.000,00, é adequado, pois arbitrado dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Apelação provida em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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884 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA -
Pretensão de reforma da decisão que deferiu a concessão de tutela antecipada objetivando impedir que o município abra o acesso indicado na inicial - Impossibilidade - Documentos apresentados aos autos não são suficientes para, nesse momento processual, verificar se no local indicado tenha uma estrada municipal legalizada - Necessidade de ampla instrução probatória - Ausência dos requisitos para concessão da tutela antecipada - Decisão mantida - Recurso improvido... ()
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885 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA PUNITIVA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
Multa superior ao valor do tributo. Caráter confiscatório. Sem que se tenha acesso ao auto de infração que deu origem à CDA, parece configurada ilegalidade na cobrança da multa, cuja somatória supera os 100% do valor do tributo. Inteligência do art. 150, IV, da CF/88(princípio do não confisco).... ()
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886 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto qualificado praticado com abuso de confiança, em face de duas vítimas distintas, com incidência da continuidade delitiva em relação a primeira vítima. Recurso que persegue solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve em desfavor da Recorrente. Positivação da materialidade e autoria. Instrução revelando que a Ré, mediante abuso de confiança, efetuou saques indevidos na conta bancária da lesada Creusa (octogenária), subtraindo o valor total de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), além de uma câmera fotográfica da marca Canon, no valor aproximado de R$ 1.300,00, que, por sua vez, se encontrava na posse legítima da vítima Lúcia Helena. Investigações que tiveram início no dia 13.05.19, quando a vítima Lúcia Helena compareceu em sede policial noticiando o desaparecimento de uma máquina fotográfica profissional, além da subtração de joias e dinheiro de propriedade de sua genitora, a vítima Creusa. Lesada que também informou a realização de vinte e três saques indevidos com a utilização do cartão da idosa, sempre na quantia de 500 reais, em datas que coincidiam com os dias em que a Ré trabalhou para Creusa, totalizando um prejuízo de R$ 11.500,00. Acusada que, na época, trabalhava como acompanhante de Creusa e era a pessoa responsável por levar a idosa na agência bancária, possuindo acesso ao seu cartão e senha. Ré que também prestou serviços como passadeira, na pousada de Lúcia Helena, justamente no período em que uma câmera fotográfica profissional desapareceu da hospedagem, a qual ficava guardada no cômodo onde somente a Ré trabalhava. Acusada que, na mesma época, passou a demonstrar nítida e repentina evolução patrimonial, de forma totalmente incompatível com sua renda lícita, despertando a atenção das Vítimas e da testemunha que trabalhava como cuidadora de Creusa no turno da noite. Policiais civis que compareceram à residência da Acusada, onde verificaram a existência de obras recentes, benfeitorias, eletrodomésticos aparentando pouco tempo de uso (como cooktop, freezer, televisão LED), bem como uma câmera fotográfica profissional da marca Canon, seminova, com as mesmas características informadas pela vítima Lúcia Helena. Vítima que reconheceu o bem na Delegacia e pormenorizou detalhe existente na alça que individualizava a sua câmera, ressaltando que a nota fiscal se encontrava na bolsinha que guarnecia a máquina e desapareceu junto com ela, não sendo mais encontrada. Acusada que, em juízo, negou os fatos que lhe foram imputados, refutando a prática dos furtos contra as Vítimas. Ré que, nada obstante, reconheceu que tinha acesso aos cartões bancários e senha da vítima Creusa, confirmando, também, ter trabalhado como passadeira na pousada de propriedade de Lucia Helena, na mesma época em que a câmera fotográfica sumiu do local. Ré que, em relação à câmera encontrada pelos Policiais em sua residência, simplesmente alegou que havia adquirido a máquina fotográfica através da rede social Facebook, não apresentando, contudo, qualquer comprovação da compra. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante. Lesadas e testemunhas que descreveram com segurança, tanto na fase de inquisa quanto em juízo, toda a dinâmica dos fatos, não havendo dúvidas quanto à autoria do crime patrimonial. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Qualificadora do abuso de confiança devidamente caracterizada. Apelante que exercia a função de acompanhante da vítima Creusa e prestava serviço como passadeira para a vítima Lúcia Helena. Fenômeno da continuidade delitiva operada na espécie, em relação aos furtos praticados contra Creusa, positivada a unidade de desígnios para o cometimento desses crimes em série, num mesmo modus faciendi, em exíguo espaço de tempo entre uma ação e outra, nas mesmas circunstâncias e local, tudo a evidenciar o necessário «liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior (STJ). Positivação do concurso material (CP, art. 69) entre a sequência continuada dos furtos praticados contra a vítima Creusa e o furto cometido contra a vítima Lúcia Helena, eis que caracterizada a autonomia entre as condutas, exibindo vítimas, circunstâncias e locais diversos. Juízos de condenação e tipicidade que, nesses termos, não comportam ajustes, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não tende a comportar reparos. Correta repercussão do elevado grau de reprovabilidade da conduta, como circunstância negativa (CP, art. 59), em virtude do expressivo valor total dos bens subtraídos (R$ 11.500,00 em dinheiro, além de uma câmera fotográfica avaliada em R$ 1.300,00), justificando a exasperação da pena-base segundo os padrões usualmente aplicáveis (1/6). Fase intermediária que, relativamente à lesada Creusa, viabiliza a incidência da agravante prevista no art. 61, II, «h do CP, com o respectivo incremento segundo a fração de 1/6. Última etapa de calibre sem alterações. Aumento operado em razão continuidade delitiva (vítima Creusa) que também se mantém (2/3), em razão da quantidade de delitos, praticados em período compreendido entre o dia 14 de fevereiro de 2019 e 26 de abril do mesmo ano. Volume total de pena que inviabiliza a substituição por restritivas (CP, art. 44). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual da Acusada (ré solta), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se nega provimento.
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887 - TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Alega o autor que, embora tenha passado por consulta médica nas dependências do réu, o médico que lhe atendeu se recusou a fornecer um atestado para que não tivesse que laborar naquele dia, o que lhe causou danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Apelo do demandante. Acervo probatório que não corrobora as alegações autorais. Art. 373, I do CPC. Laudo pericial que conclui pelo acerto da conduta do profissional de saúde que atendeu o demandante. Inversão do ônus da prova que não exime o consumidor de demonstrar, ainda que minimamente, o fato constitutivo do seu direito. Súmula 330 deste Tribunal. Falha na prestação do serviço não configurada. Jurisprudência desta Corte. Sentença que se mantém. Recurso desprovido.
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888 - TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda . Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6 . A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8 . Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10 . De igual modo, a norma do § 4º do art . 791-A da CLT viola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts . 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts . 1, 2 e 7 da DUDH; arts . 2.1, 3 e 26 do PIDCP; arts . 2.2 e 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art . 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts . 1.1 e 24 da CADH; art . 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do art . 791-A da CLT, ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (art . 1º, III, da CF/88) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13 . Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14 . Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15 . Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art . 60, § 4º, IV, da CF/88). 16 . Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art . 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18 . Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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889 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FACEBOOK. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA.
Decisão que em ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização, deferiu a tutela antecipada, para determinar que a ré «Facebook, providencie o acesso da autora à conta na rede social «Facebook, com os seguintes dados: «https://www.facebook.com/profile.php?id?100006258738874&mibextid?LQQJ4, com envio de «link para retificação de senha segura, para o «e-mail «[email protected], no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$1.000.00, bem como realize o imediato bloqueio do perfil, enquanto não houver a reativação. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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890 - TJRS. DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA. BLOQUEIO DE ACESSOS A SISTEMA ADMINISTRATIVO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME... ()
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891 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer a sentença que jugou procedente o pedido de condenação da ré a pagamento do adicional de periculosidade. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16) fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. 1. A matéria relativa à base de cálculo do adicional de periculosidade encontra-se preclusa. Pois, embora o primeiro grau tenha fixado «o salário como base de cálculo do adicional de periculosidade, a parte ré não apresentou recurso quanto à questão. 2. Logo, encontra-se preclusa a oportunidade de rediscussão do tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL OU DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. O acesso à instância extraordinária pressupõe a arguição de violação de dispositivo legal ou constitucional ou a indicação de divergência jurisprudencial, nos termos dos, do caput CLT, art. 896. 2. No caso, a agravante não indica qualquer dispositivo tido por violado, nem defende existir divergência jurisprudencial, o que caracteriza falta de fundamentação a inviabilizar o acesso à instância extraordinária. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Pugna a agravante pela exclusão da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Contudo, a ré não foi condenada em honorários advocatícios, inexistindo na decisão agravada qualquer menção a tal condenação. Logo, não há interesse recursal quanto ao tema. Agravo a que se nega provimento.
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892 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SERVIÇO DE TELEFONIA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DA OPERADORA DE TELEFONIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PREENCHIDOS OS ELEMENTOS PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 3. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE CONTRATOU PACOTE DA OPERADORA DE TELEFONIA, QUE OFERECIA OS SEGUINTES BENEFÍCIOS: (I) 600 MEGAS DE INTERNET; (II) PORTABILIDADE DE UMA LINHA MÓVEL DA CLARO PARA VIVO; E (III) PORTABILIDADE DA LINHA FIXA (21) 4111-0590. 4.ALEGAÇÃO QUE A PORTABILIDADE DA LINHA FIXA NÃO OCORREU ATÉ A DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO, BEM COMO QUE O SERVIÇO DE INTERNET É INSTÁVEL. III. RAZÕES DE DECIDIR 5.TUTELA DE URGÊNCIA JÁ TERIA SIDO INDEFERIDA ANTE A FUNDAMENTAÇÃO DE QUE ¿A DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS NÃO É SUFICIENTE PARA VERIFICAR A PROBABILIDADE DO DIREITO NO QUE SE REFERE À EFETIVA CONTRATAÇÃO DA PORTABILIDADE DA LINHA, OU ACERCA DO MAU FUNCIONAMENTO DA INTERNET, CONFORME ALEGADO¿. 6.O ÔNUS DA PROVA DEVE SER INVERTIDO QUANDO, SEM A MENOR SOMBRA DE DÚVIDA, NÃO TENHA O JURISDICIONADO CONDIÇÕES DE ACESSO À PROVA OU ENTÃO QUE ESSA SEJA DE TAL MANEIRA ONEROSA QUE SE REVELE IMPOSSÍVEL DE SER EFETUADA. 7.PLENAMENTE POSSÍVEL À PARTE AUTORA, ATRAVÉS DOS MEIOS DE PROVAS DISPONÍVEIS, COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. 8.AINDA QUE HAJA RELAÇÃO DE CONSUMO, NA ESTEIRA DE PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO É AUTOMÁTICA E NEM OBRIGATÓRIA. 9.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DA HIPOSSUFICIÊNCIA, ALÉM DE NÃO HAVER EXCESSIVA DIFICULDADE EM SE CUMPRIR O ENCARGO. 10.A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, PREVISTA NO ART. 6º, VIII DO CDC, CABÍVEL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO QUANDO HÁ VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES OU QUANDO O CONSUMIDOR FOR CONSIDERADO HIPOSSUFICIENTE. IV. DISPOSITIVO 11. PROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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893 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais.
No caso, a autora alega que, embora tenha quitada todas as parcelas do empréstimo consignado, teve o seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes pela instituição financeira ré. Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência, para a qual determinou a imediata exclusão do nome da consumidora do cadastro dos maus pagadores. Irresignação do banco, alegando a existência de débito em aberto, uma vez que a demandante não teria quitado integralmente as parcelas do empréstimo. Razões de decidir: 1) Para a concessão da tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300: (i) probabilidade do direito e (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2) Extrato do INSS que, em um primeiro exame, deixa a entrever que os descontos foram realizados de maneira regular sobre o benefício previdenciário, durante o período de 08/2021 a 07/2022; embora o histórico de créditos, no id. 136558835, demonstre o pagamento apenas das seguintes competências: 08/2021; 09/2021; 05/2022; 06/2022 e 07/2022. 3) É sabido que, no decorrer da instrução processual, será possível esclarecer de maneira definitiva se todas as parcelas foram quitadas corretamente ou se existe, de fato, inadimplemento por parte da autora. 4) A manutenção do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, em caráter provisório, pode causar-lhe danos irreparáveis ou de difícil reparação, especialmente no que tange ao acesso ao crédito. Por outro lado, a medida concedida não trará prejuízos ao banco, que poderá, ao final, comprovar a existência do débito e reverter a exclusão, se for o caso. 5) Aplicação da Súmula 59/Tribunal: «Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos". Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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894 - TJSP. Contrato bancário. Ação de indenização por danos materiais e morais. Transferências bancárias por meio de pix. Operações fraudulentas. Falha na prestação do serviço. Ausência de comprovação da regularidade das transações impugnadas. Restituição dos valores subtraídos da conta bancária. Sentença de improcedência. reforma.
Ao disponibilizar aos clientes o acesso aos seus serviços no ambiente da rede mundial de computadores, o réu tem de se assegurar da absoluta segurança do meio a ser utilizado, de modo a evitar fraudes, diante da notória atuação de piratas eletrônicos (os conhecidos hackers), que fazem uso de equipamentos e programas de computador que logram a quebra ou descobrimento de senhas. Não tendo o réu demonstrado, de forma estreme de dúvidas, que foi a autora quem realizou as operações impugnadas, ou que elas foram realizadas com a conivência, pura e simples, da correntista, imperiosa a restituição dos valores subtraídos indevidamente da conta bancária. Danos morais. Pessoa jurídica. Não comprovação. Está sedimentado em nossos Tribunais o entendimento de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (rectius: dano à honra objetiva) - Súmula 227/STJ. Para tanto, é necessária a demonstração de que a honra objetiva foi atingida a tal ponto de gerar abalo de crédito. A mácula no nome da pessoa jurídica deve refletir em sua reputação empresarial, gerando descrédito e desmoralização perante a clientela. No caso em exame, a requerente não logrou comprovar satisfatoriamente a configuração de dano moral. Como visto, a empresa possui intensa movimentação financeira, com operações de valores vultosos e similares às contestadas neste feito. As indevidas transferências não acarretaram maiores repercussões, a ponto de macular a boa imagem da pessoa jurídica. Da mesma maneira, não se vislumbra desvio do tempo produtivo, ausente demonstração de transtornos que extrapolem o cotidiano. Apelação provida em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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895 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o significado da liberdade de imprensa no Estado Democrático de Direito. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
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896 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE POR SUSPEITA DE FRAUDE EM TRANSFERÊNCIA PIX. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O BANCO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). APELO DO BANCO, PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OU REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, A QUEM CABIA DEMONSTRAR QUE O CONSUMIDOR DEU CAUSA AO BLOQUEIO DE SUA CONTA CORRENTE, QUE FORA REPUTADO ABUSIVO PELA SENTENÇA RECORRIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUTOR QUE FEZ PROVA MÍNIMA DO ALEGADO. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU ADEQUADAMENTE DO ÔNUS DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR, DEIXANDO DE OBSERVAR O CPC, art. 373, II. CORRENTISTA IDOSO, QUE SE ENCONTRA EM TRATAMENTO DE CÂNCER, QUE VIVEU A ANGÚSTIA DE PERDER O ACESSO AOS SEUS RECURSOS FINANCEIROS POR SETE DIAS, MESMO APÓS SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA DE DESBLOQUEIO DA CONTA JUNTO AO BANCO. SENTENÇA QUE CORRETAMENTE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DOS DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELO DO AUTOR, PELA MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA O VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). NÃO OBSTANTE O APELANTE TENHA ENFRENTADO MAIS DO QUE MERO ABORRECIMENTO, AO SER SURPREENDIDO COM O BLOQUEIO DE SUA CONTA CORRENTE, É CERTO QUE NÃO HOUVE AGRAVAMENTO DE SUA CONDIÇÃO DE SAÚDE EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO NARRADA NOS AUTOS A JUSTIFICAR O AUMENTO PRETENDIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE MOSTRA ADEQUADO A REPARAR O DANO IMATERIAL, NÃO MERECENDO A MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO. ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONSONÂNCIA COM OS JULGADOS DESTE E. CORTE ESTADUAL EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343 DESTE E. TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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897 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEMANDA TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a contrariedade à Súmula 457/TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEMANDA TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de condenação de empregado beneficiário da justiça gratuita em honorários periciais, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, ocorrido em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do art . 790-B, caput e parágafo 4º, da CLT, advindo da Lei 13.467/2017. Assentou a Suprema Corte, naquela oportunidade, que a condenação de beneficiário da justiça gratuita em honorários periciais vulnera a assistência jurídica integral e gratuita devida pelo Estado em favor da parte hipossuficiente, em detrimento inclusive do direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário. Na hipótese, o Regional, ao condenar a parte beneficiária da justiça gratuita em honorários periciais, com fundamento em dispositivo consolidado declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, afrontou o art . 5º, LXXIV, da CF/88, bem como contrariou o entendimento sedimentado na Súmula 457 deste Tribunal Superior, evidenciando a transcendência política da causa. Recurso de Revista conhecido e provido, no tópico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de condenação de empregado beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, ocorrido em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, consoante certidão de julgamento, declarou a inconstitucionalidade do art . 791-A, § 4º, da CLT, advindo da Lei 13.467/2017, nos termos do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator designado para o acórdão. Tem-se, ainda, que, do acórdão prolatado na ADI 5766, publicado no DJE de 3/5/2022, e, especificamente, do acórdão prolatado por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração interpostos no referido feito, publicado no DJE de 29/6/2022, extrai-se que a declaração de inconstitucionalidade recaiu tão somente sobre a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa « constante do parágrafo 4º do art . 791-A da CLT, estando incólume o texto remanescente do dispositivo. Depreende-se dos referidos acórdãos da Corte Suprema que, conquanto seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nesta Justiça Especializada, permanecendo a exigibilidade suspensa nos termos do parágrafo 4º do art . 791-A da CLT, resulta vedada a compensação da verba com créditos obtidos em juízo, ainda que em outro processo, sob pena de se vulnerar a assistência jurídica integral e gratuita devida pelo Estado em favor da parte hipossuficiente, em afronta à diretriz insculpida no art . 5º, LXXIV, da CF/88, além de se atentar contra o direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário a que se refere o, XXXV do art . 5º da Lei Maior. Na hipótese, o Regional, ao manter a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita em honorários advocatícios com fundamento na literalidade do art . 791-A, § 4º, da CLT, remanescendo inclusive a possibilidade de compensação da verba honorária com eventuais créditos obtidos em juízo, proferiu decisão em desarmonia com o precedente vinculante emanado do Supremo Tribunal Federal, resultando evidenciada a transcendência política da causa, bem como a afronta ao art . 5º, LXXIV, da CF/88. Recurso de Revista conhecido e provido parcialmente, no aspecto.
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898 - TST. AGRAVO DA EMPRESA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A. CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CONTROVÉRSIA SOBRE A REGULARIDADE OU NÃO DA QUITAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA CATEGORIA. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE DE ACESSO A DOCUMENTOS DA EMPRESA EM RAZÃO DAS DENÚNCIAS DOS TRABALHADORES SOBRE A SUPOSTA REMUNERAÇÃO INCORRETA. PEDIDO APRESENTADO COM A FINALIDADE DE AVERIGUAR SE HÁ OU NÃO MOTIVO PARA O AJUIZAMENTO DE FUTURA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA OU OUTRA AÇÃO COLETIVA PARA A DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática na qual foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do Sindicato Nacional dos Aeronautas para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de prosseguir no exame do pedido de produção antecipada de provas documentais conforme a petição inicial. Diferentemente do que alega a Empresa no agravo interno, no recurso de revista do Sindicato foram preenchidas as exigências da Lei 13.015/2014. E não há utilidade no exame dos argumentos sobre os arestos, porquanto o recurso de revista foi conhecido por violação de Lei. Adiante, observa-se que nos termos do CPC/2015: «Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. (...) Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso. § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. (...) Nesse contexto, e considerando que o sindicato faz a substituição processual de centenas de trabalhadores da sua base territorial, em tese a ação de produção antecipada de provas pode ser concebida como do interesse de ambas as partes, na medida em que pode viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, e, ainda, pode permitir o prévio conhecimento real dos fatos para justificar ou mesmo evitar o ajuizamento da ação futura. No caso concreto é fato incontroverso que desde a petição inicial o Sindicato Nacional dos Aeronautas delimitou a forma de cálculo da remuneração e da jornada da categoria. Registrou que a Lei 13.475/2017 previu que a prestação de serviços dos tripulantes de voo e de cabine que exercem suas funções profissionais no transporte aéreo público regular será determinada por meio de escala, no mínimo mensal, divulgada com antecedência mínima de cinco dias, respeitados os períodos de folgas e repousos regulamentares. Indicou que a escala determina preliminarmente os horários de início e término de voos, serviços de reserva, sobreavisos e folgas, a realização de cursos, reuniões, exames relacionados a treinamento e verificação de proficiência técnica, sendo vedada a consignação de situações de trabalho e de horários não definidos. Admitiu que nem sempre a escala publicada é efetivamente executada, pois há inúmeras circunstâncias que fogem ao controle operacional da empresa e do próprio aeronauta, circunstâncias estas que influenciam diretamente na programação aérea antes mesmo de sua execução, como é o caso, por exemplo, de alterações climáticas que incorrem em desvios de rota, manutenção corretiva imprevista nas aeronaves, incidentes nos aeroportos etc. Esclareceu que em razão disso as convenções coletivas asseguraram a remuneração correspondente à programação mais favorável quando houver divergência entre a escala de trabalho publicada e a efetivamente executada; porém, desde 2016, vem recebendo denúncias dos trabalhadores a respeito de prejuízos remuneratórios pelo descumprimento das normas coletivas. Informou que fez reuniões prévias sem sucesso com a empresa para tratar das denúncias e notificou extrajudicialmente a empregadora para apresentar os documentos necessários para que o Sindicato pudesse checar a documentação pertinente, o que foi recusado. Finalizou no sentido de que a presente ação tem o objetivo de obter as provas notadamente documentais para averiguar as eventuais perdas remuneratórias para o fim de: a) se procedentes as denúncias dos trabalhadores, viabilizar a propositura de ação de cumprimento da norma coletiva ou outra ação coletiva na defesa dos interesses individuais homogêneos; b) se não procedentes as denúncias dos trabalhadores, evitar o ajuizamento de ação desnecessária. No acórdão recorrido o TRT concluiu pela extinção do processo sem resolução de mérito. Consignou que seria incabível a ação de produção antecipada de prova, devendo o Sindicato ajuizar outra ação própria para discutir os fatos alegados (nesse particular decidiu contra a jurisprudência do TST). Entendeu que o Sindicato teria conhecimento prévio dos fatos porque admitiu ter ciência das denúncias dos trabalhadores (porém, o Sindicato informou que tinha conhecimento das denúncias, mas na realidade queria o conhecimento dos fatos quanto à conduta que a empresa vinha efetivamente tendo em relação à remuneração, especialmente para saber se as denúncias eram verdadeiras ou não e, como consequência, se seria ou não o caso de ajuizar ação futura). O acórdão recorrido é contrário à jurisprudência do TST, a qual caminha no sentido de admitir a ação antecipada de provas no Processo do Trabalho para o prévio conhecimento dos fatos concretamente e justificadamente delimitados desde a petição inicial para o fim de verificar se podem ensejar ou evitar uma possível propositura de ação trabalhista, ante os termos do CPC/2015. Agravo a que se nega provimento.... ()
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899 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A prerrogativa de o Relator negar e/ou prover recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho, monocraticamente encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno desta Corte. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O Tribunal Regional foi expresso ao consignar que o Pleno daquela Casa «considerou a inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º, declarada no bojo da ArgInc-0000453-35.2019.5.17.0000 pelo Tribunal Pleno deste Regional, devendo ser observada a suspensão da exigibilidade do pagamento da verba honorária por 2 anos, caso seja a parte beneficiária da justiça gratuita, como in casu «. 2.2. Efetivamente, os aspectos tidos como omissos constituem matéria de direito, não importando em nulidade, ante a manifesta ausência de prejuízo, uma vez que, na esteira da Súmula 297/TST, III, «considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração". 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 3.1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, em 21.10.2021, declarou, com efeitos"ex tunc, «erga omnes"e eficácia vinculante, a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do CLT, art. 791-A, § 4º, com fundamento na salvaguarda do devido processo legal, bem como na garantia de acesso à Justiça do Trabalho por necessitados e beneficiários da gratuidade de justiça (art. 5º, XXXV, LIV e LXXIV, da CF/88). 3.2. Portanto, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com oshonoráriossucumbenciais de imediato, os quais devem ficar em condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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900 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE -
Usuária de rede social que teve sua conta do Instagram invadida e trocada a senha, impedindo seu acesso - Decisão que antecipou os efeitos da tutela para determinar que o FACEBOOK bloqueie a conta e restabeleça o acesso à usuária, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). - IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA RÉ - Pedido de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL submetido diretamente ao Órgão Colegiado, nos termos do art. 129 e 168, § 2º do RITJSP- TUTELA DE URGÊNCIA - Pretensão de reforma, sob alegação de que a manutenção da ordem como lançada torna a obrigação impossível de ser cumprida - DESCABIMENTO - Elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Inteligência do CPC, art. 300 - Não demonstrado o desacerto da decisão - Eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação imposta, deverá ser comprovada oportunamente perante o Juízo de Primeiro Grau, a quem caberá analisar a questão, que diz respeito ao mérito da lide - Impossibilidade de enfrentamento nesta sede recursal, sob pena de supressão de instância - Requisitos para revogação da antecipação da tutela não preenchidos - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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