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(DOC. VP 793.1660.1419.7475)

TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Alega o autor que, embora tenha passado por consulta médica nas dependências do réu, o médico que lhe atendeu se recusou a fornecer um atestado para que não tivesse que laborar naquele dia, o que lhe causou danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Apelo do demandante. Acervo probatório que não corrobora as alegações autorais. Art. 373, I do CPC. Laudo pericial que conclui pelo acerto da conduta do profissional de saúde que atendeu o demandante. Inversão do ônus da prova que não exime o consumidor de demonstrar, ainda que minimamente, o fato constitutivo do seu direito. Súmula 330 deste Tribunal. Falha na prestação do serviço não configurada. Jurisprudência desta Corte. Sentença que se mantém. Recurso desprovido.

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