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Jurisprudência sobre
indicacao pelo executado

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Doc. VP 347.3602.2199.0687

851 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO ESTIPULADA NA RESOLUÇÃO 06/2013. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1.

Impende salientar que o feito se encontra em fase de execução e, portanto, imperativa a observância dos estritos limites do título executivo judicial, acobertado pela coisa julgada, a fim de não se violar o art. 879, §1º, da CLT. Inclusive, é de se pontuar que o art. 489, §3º, do CPC estatui que « a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé. «. 2. Tem-se ainda que nos termos da OJ/SbDI-2/TST 123, de aplicação analógica ao caso, ocorre ofensa à coisa julgada quando se verifica dissonância patente entre a decisão proferida em sede de execução e a decisão exequenda. Viola-se a coisa julgada quando se nega o quanto determinado no título executivo. 3. Consoante expressamente consignado no v. acórdão recorrido, não há nenhuma determinação na r. sentença exequenda para compensação/dedução de gratificação incorporada pela autora de outra que porventura viesse a receber. Nessa esteira, concluiu que a r. sentença agravada se encontra em perfeita consonância com os limites definidos no título executivo judicial. A violação da coisa julgada se materializa quando se nega determinação do comando executivo e não quando se procede à sua interpretação. Logo, rejeita-se a arguição de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EXCESSO DE PENHORA. PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional desacolheu a arguição de excesso da execução, em que pese declarar que o imóvel penhorado é cerca de duzentas e trinta vezes superior ao valor da dívida, ou seja, o valor do bem penhorado é superior em muito ao valor da execução, sob as seguintes premissas: o Juízo não realizou imediatamente a penhora do imóvel, após a indicação dos bens móveis pela executada. Depois de notificar o exequente para se manifestar sobre a oferta e, diante da negativa deste, em virtude de os bens oferecidos não obedecerem à gradação do CPC, art. 835, o Juízo, antes de determinar a realização da penhora no bem imóvel, efetuou diversas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud. Após a inserção da executada no BNDT e realização de consultas no ARISP e RENAJUD, depois da indicação do exequente, é que foi realizada a penhora e o executado havia indicado e permaneceu indicando os mesmos bens móveis rejeitados pelo autor, para garantir a execução. Dentro desse contexto, não se extrai a privação de bens, sem o devido processo legal. Ileso o art. 5º, LIV, da CR. Ademais, a controvérsia foi solucionada com base na legislação infraconstitucional (arts. 805 e, parágrafo único, 829, §2º, 831, 835 e 895, §9º, do CPC e 883 da CLT). Assim, se violação houvesse ao art. 5º, LIV, da CR, seria meramente reflexa, o que desatende a exigência do art. 896, §2º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CUSTAS PROCESSUAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O apelo se encontra desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica, na medida em que a executada não indicou no recurso de revista dispositivo, da CF/88. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 479.6282.9602.4351

852 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2013 a 2015 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e apontando que «em que pese o executado tenha sido citado, não foi encontrado qualquer bem penhorado há mais de um 01 ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava sobrestado até 03/08/2027, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 05/12/2017 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. VP 915.0874.5958.0614

853 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2020 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e apontando que «em que pese o executado tenha sido citado, não foi encontrado qualquer bem penhorado há mais de um 01 ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava sobrestado até 09/02/2026, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 13/01/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. VP 340.2945.6861.5554

854 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2021 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e apontando que «em que pese o executado tenha sido citado, não foi encontrado qualquer bem penhorado há mais de um 01 ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava sobrestado até 27/09/2025, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 26/01/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. VP 220.6021.2139.3437

855 - STJ. processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal exceção de pré- executividade. Exclusão do executado. Pessoa física do polo passivo. Reconhecimento do pedido pela fazenda nacional. Condenação em honorários advocatícios. Não cabimento (Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, I). Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando reformar decisão prolatada pelo Juízo de primeira instância. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. ... ()

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Doc. VP 241.0301.1222.4808

856 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Inércia do exequente. Abandono da causa. Extinção de ofício. Intimação pessoal. Exigência de requerimento do executado. Execução não embargada. Desnecessidade. Súmula 240/STJ. Inaplicabilidade. Matéria pacificada no julgamento do REsp 1.120.097-Sp, DJE 26/10/2010, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C).

1 - A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos arts. 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual «A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Precedentes: REsp. 840255, Primeira Turma, publicado no DJ de 31.08.2006; REsp. 737933, Primeira Turma, publicado no DJ de 13.06.2005; RESP 250945/RJ, Segunda Turma, publicado no DJ de 29.10.2001; e RESP 56800/MG, Segunda Turma, publicado no DJ de 27.11.2000.... ()

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Doc. VP 346.7457.3336.3595

857 - TJSP. Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Partes intimadas para manifestação sobre prescrição intercorrente. Inércia do exequente por período superior a sete anos. Art. 206, § 5º, I, do CC. Tese firmada no IAC/STJ 1.604.412/SC. Extinção do feito. Recurso não conhecido, com reconhecimento da prescrição intercorrente, de ofício, com determinação.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão que aplicou multa de 10% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, sob a alegação de que ele teria se mudado sem comunicar o juízo e descumprido a ordem de apresentação de documentos para avaliação de quotas sociais. O agravante sustenta que a intimação para apresentação de documentos poderia ter sido realizada na pessoa de seu advogado, tornando indevida a penalidade. No curso da análise do recurso, constatou-se a ocorrência da prescrição intercorrente na execução, ajuizada em 1998, sem movimentação útil entre 2003 e 2010, configurando-se inércia do exequente por período superior ao prazo prescricional aplicável, sendo as partes intimadas através do CPC, art. 10. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a intimação pessoal do executado era necessária para a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça; e (ii) verificar a ocorrência da prescrição intercorrente e suas consequências para o prosseguimento da execução. III. Razões de decidir 3. A prescrição intercorrente ocorre quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao da prescrição da pretensão executada, conforme o entendimento consolidado pelo STJ no IAC 1.604.412/SC. 4. No presente caso, o credor deixou de promover andamento útil ao feito entre 2003 e 2010, ultrapassando o prazo de prescrição quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Assim, o reconhecimento da prescrição intercorrente se impõe de ofício, conforme determina o CPC, art. 924, V. 5. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reafirma que, diante da prescrição intercorrente, a execução deve ser extinta, sem condenação do exequente em honorários advocatícios, nos termos do REsp. Acórdão/STJ. 6. Matéria recursal prejudicada. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido, com reconhecimento da prescrição intercorrente, de ofício, com determinação. Tese de julgamento: "A prescrição intercorrente se configura quando há inércia do exequente por período superior ao prazo prescricional do direito material executado, nos termos do IAC/STJ 1.604.412/SC. A execução deve ser extinta de ofício quando reconhecida a prescrição intercorrente, nos termos do CPC, art. 924, V, sem condenação do exequente em honorários advocatícios. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 206, § 5º, I; 924, V; 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, IAC 1.604.412/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 22/08/2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/03/2019; TJSP, Apel. 0002821-42.2008.8.26.0601, Rel. Des. Jairo Brazil Fontes Oliveira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 11/04/2022

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Doc. VP 232.5840.8490.0024

858 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal- Débito de IPTU e Auto de Infração dos exercícios de 2021/2022 - Município de Itaberá - Sentença que reconheceu a ausência de interesse de agir, nos moldes do RE 1.355.208 (Tema 1184) do C. STF, que autoriza a extinção de execuções fiscais de pequeno valor, conforme disciplinado pelo CNJ na Resolução 547 de 22/02/2024 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - No caso concreto, o processo não está sem movimentação útil há mais de um ano; na verdade, sequer houve intimação para que a municipalidade pudesse eventualmente requerer a penhora de bens em razão da citação da executada por edital, fato que torna inaplicável o Tema 1.184 - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 17/07/2023 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido.

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Doc. VP 266.5214.9928.0574

859 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE HONORÁRIOS.

Embargos à Execução extintos em razão do pagamento do débito de IPTU na Execução Fiscal, com a condenação do Embargante ao pagamento de honorários. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2742.7491

860 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Redirecionamento contra sócio- gerente. Dissolução irregular. Súmula 435/STJ. Fortes indícios de dissolução irregular da empresa. Ausência de contraprova por parte do executado. Decisão mantida. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação de execução fiscal promovida pelo Estado de Goiás, rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento regular da execução.... ()

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Doc. VP 138.7574.0006.0500

861 - TJSP. Penhora. Incidência tão-somente sobre a parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel pertencente ao executado. Descabimento. Ação de débito condominial. Obrigação de caráter «propter rem. Constrição que deve incidir sobre a totalidade do imóvel, ainda que a ação tenha sido ajuizada apenas contra um dos coproprietários, pois todos são obrigados pela totalidade da dívida. Decisão reformada, com observação quanto à necessidade de intimação da coproprietária sobre a penhora efetivada. Recurso provido, com observação.

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Doc. VP 601.5652.8278.5185

862 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2021 e 2022, no valor de 1.433,64 - Município de Itatinga - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possibilidade, em princípio, do reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que sequer foi determinada a citação do executado - Execução proposta em 06/12/2023, a qual não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido

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Doc. VP 319.6742.0189.2010

863 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2013 a 2017 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possibilidade, em princípio, do reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que o executado foi citado, tendo sido bloqueados ativos financeiros do devedor - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido

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Doc. VP 240.8261.2783.9749

864 - STJ. Direito do consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. Deferimento. (1) ilegitimidade e abuso da personalidade. Questões suscitadas implicitamente. Prequestionamento presente. Afastamento das Súmula 282/STJ e Súmula 356/STJ. (2) teoria menor e maior. Acórdão que contempla performadas ambas. Responsabilização de quem detém poderes de controle sobre a gestão da companhia. Desvio de finalidade. Ocultação de patrimônio. Reexame. Súmula documento eletrônico vda42993519 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Paulo dias de moura ribeiro assinado em. 21/08/2024 11:13:56publicação no dje/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de controle do documento. Fd939462-e299-46cd-aa5b-ad9f554a06a0 7/STJ. (3) forma menos gravosa de execução. Necessidade de contrapartida pela indicação de alternativa viável pelo executado. Súmula 7/STF. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo interno não provido.

1 - Pelo prequestionamento implícito, a abordagem pelo Tribunal recorrido da matéria federal suscitada, ainda que não mencionados os específicos dispositivos legais violados, abre a via do recurso especial.... ()

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Doc. VP 828.5032.8539.5664

865 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Decisão guerreada que determinou aplicação imediata da nova redação da tese do tema repetitivo 677 do C. STJ e a intimação do banco para pagamento da diferença apontada. Insurgência. Descabimento. Termo final de atualização do valor devido. Reflexão sobre o tema, com alteração do entendimento anterior. Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial. Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1040. Precedentes. Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente do executado comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 984.4090.5270.4247

866 - TJSP. Apelação. Ação de execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Sentença de extinção da execução diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Recurso da parte exequente, pugnando pelo prosseguimento do processo executivo. Preliminar. Recurso que merece ser conhecido, uma vez que houve o devido preparo. Mérito. Execução que busca a cobrança de multa de contrato de compra e venda de imóvel. Sentença que extinguiu a ação afirmando a inexistência de título executivo extrajudicial devido à ausência de assinaturas no contrato. Verossimilhança da alegação da parte exequente de que a ausência da assinatura no contrato que instruiu a inicial se tratava de irregularidade no sistema E-Saj. Extinção do feito por ausência de assinatura que não se mantém. Contrato assinado juntado posteriormente aos autos. Excesso de formalismo. Análise das demais matérias objeto da exceção de pré-executividade, considerando o disposto no art. 1013, I do CPC. Alegação de falta de liquidez do título diante da ausência de notificação prévia. Documentos que demonstram o envio da notificação prévia para o executado e comprovam a realização do pagamento apenas na data indicada pela parte autora. Exceção de pré-executividade rejeitada. Inviável a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Sentença reformada para o fim de determinar o prosseguimento da execução, afastando a condenação da parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios.

Recurso da parte exequente provido

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Doc. VP 666.4284.2359.4437

867 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - Tarifa de água e esgoto dos exercícios de 2004 a 2006 a 2014, no valor total de R$891,46, em 21/11/2007 - Município de Araras - Sentença que extinguiu a ação com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, tendo em vista o baixo valor executado - Insurgência do exequente - Não cabimento, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo Juízo a quo - Nulidade das CDA pela ausência de indicação da fundamentação legal do débito principal - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução fiscal por fundamento diverso - Recurso não provido

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Doc. VP 681.4121.8629.2006

868 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU do exercício de 2021 no valor total de R$1.801,50, em 06/12/2022 - Município de Socorro - Sentença reconhecendo a «a superveniente falta de interesse de agir da exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.1184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, tendo em vista o baixo valor executado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possibilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir, seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Precedentes - Ação ajuizada em 06/12/2022 sem citação do executado até 19/11/2024, quando sobreveio a sentença extintiva - Feito que não teve nenhum andamento útil por mais de 01 (um) ano - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito - Sentença mantida

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Doc. VP 421.3381.6527.8409

869 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2016 e 2017, no valor total de R$4.734,18 em 21/12/2020 - Município de Bertioga - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, nos moldes do Tema 1184 e da Resolução 547/2024, apontando que a presente execução fiscal tem valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e, até a presente data, o executado não foi localizado ou não foram localizados bens passiveis de penhora - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Executado que sequer foi citado - Feito sem movimentação útil há mais de um ano - Possibilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir, seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Precedentes - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. VP 869.9321.6361.7584

870 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO DECRETADA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PETRÓPOLIS. EXECUTADO QUE NÃO DEMONSTROU O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO EXEQUENDO, TENDO O D. JUÍZO A QUO DECRETADO A SUA PRISÃO CIVIL. INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ARBITRADA EM SENTENÇA PROFERIDA HÁ 10 ANOS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ALIMENTANTE PARA CONHECIMENTO DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO, EIS QUE NÃO SE TRATA DE DOCUMENTO NOVO, MAS TÃO SOMENTE A INCLUSÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA AÇÃO, CUJA EXISTÊNCIA JÁ É DE CONHECIMENTO DO PACIENTE. SENTENÇA QUE FIXOU A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PLENAMENTE EFICAZ. MANUTENÇÃO DA PRISÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 309/STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 165.7669.6158.7938

871 - TJSP. Agravo de instrumento - Impugnação ao cumprimento de sentença para cobrança de astreintes - Parcial acolhimento - Alegado descumprimento aos termos da Súmula 410/STJ - Possibilidade de alteração posterior da multa - Circunstância que não impõe nova intimação pessoal da parte, a cada uma das adaptações de critérios, quando já atendidos, no arbitramento original, os termos da Súmula 410/STJ - Precedentes - Ausência de prejuízo - Executado que apresentou impugnação nos autos, nela incluídas as defesas de mérito - Pertinente, porém, acolher em parte o pedido subsidiário formulado pelo agravante, eis que, de fato, o valor cobrado a título de astreintes, em mais de R$ 300.000,00, se mostra exacerbado, frente à razoabilidade da medida, impondo controle para evitar enriquecimento ilícito - Multa reduzida para R$ 100.000,00 - Recurso parcialmente provido para tal fim

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Doc. VP 483.7851.2391.7809

872 - TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Réu revel. Atos processuais praticados sob a égide do CPC/73. Incidência dos arts. 322 e 475-J do CPC/73, os quais dispensam a intimação pessoal do executado, além de determinar que os prazos corram contra o revel sem representação nos autos, independentemente de intimação. Interpretação conjugada dos dispositivos da qual resulta que o devedor deve ser intimado na pessoa de seu advogado para realizar a prestação. Revelia que torna suficiente a publicação do ato pela imprensa oficial. Ausência de nulidade. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 235.0958.0760.9524

873 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. INOBSERVÂNCIA DO TETO ESTATUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. CONTROVÉRSIA SOBRE O SENTIDO E ALCANCE DO COMANDO EXEQUENDO. 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista e foi negado seguimento ao recurso de revista. 2 - Mantém-se a decisão monocrática, pois, consoante nela assinalado, não há como reconhecer violação direta e literal da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3 - Nos trechos do acórdão indicado pela parte, consta que no título executivo há previsão de recálculo da complementação da aposentadoria, conforme critérios previstos no Estatuto de 1967. Nessa perspectiva, o TRT negou provimento ao agravo de petição do executado asseverando que «a limitação constante do art. 10º do Estatuto de 1967 é aplicável somente ao cálculo do salário de contribuição, e que « o teto previsto alcança apenas as contribuições devidas pelo associado à PREVI e não o benefício em si. De outra parte, diversamente do alegado pelo agravante, o disposto nos arts. 49 e 50 do Estatuto de 1967 não se aplica ao salário de contribuição, mas ao salário de benefício «. 4 - Assim sendo, não ficou configurada a evidente violação da coisa julgada, pois não constatado o dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, de modo que não há falar em contrariedade ao título executivo. 5 - A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia, consagra que a ofensa à coisa julgada pressupõe evidente contrariedade entre o comando do título executivo judicial e da decisão proferida no processo de execução, o que não ocorre no caso. 6 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 210.9160.9612.5506

874 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Execução fiscal. Prescrição. Ação ajuizada sob a égide da redação original do CTN, art. 174. Interrupção do prazo prescricional que somente ocorreria com a citação válida do executado(REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz fux, DJE 21/05/2010, feito submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Análise a respeito da aplicação da Súmula 106/STJ. Impossibilidade. Vedação da Súmula 7/STJ. Necessidade de reexame do suporte fático probatório dos autos. (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJE 01/2/2010). Agravo interno do município do Rio de Janeiro/RJ não provido.

1 - Na origem, trata-se de execução fiscal visando à cobrança de tributos de ISS referente aos anos de 1992 a 1996. Extinto o processo pela ocorrência da prescrição, sobreveio apelação, sendo que o Tribunal de origem negou provimento ao recurso, considerando que decorreu mais de 5 (cinco) anos entre o ajuizamento da execução fiscal (27/3/2001) e a citação do executado (17/5/2006). ... ()

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Doc. VP 337.1018.8114.3898

875 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PREVI. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Conforme consignado na decisão agravada, a interpretação dada pelo Regional, após análise do título executivo e dos regulamentos aplicáveis, é que o teto previsto no Regulamento de 1967 alcança apenas as contribuições devidas pelo associado à PREVI e não o benefício em si, em relação ao qual se aplica o disposto nos arts. 49 e 50 do referido estatuto. No tocante à valoração, correção, a Corte Regional, com base nos esclarecimentos prestados pela perita contadora, concluiu que a conta retificada observou as decisões proferidas nos autos, na qual foi aplicado o índice de valorização, apurado com base nos valores adotados pela própria PREVI, seguindo exatamente o mesmo critério utilizado pelo Banco executado em seu cálculo, seguindo corretamente a metodologia de valorização do salário de contribuição estabelecida no art. 49 do Estatuto de 1967. Por outro lado, foi aplicado o entendimento pacificado desta Corte Superior, por meio da OJ 123 da SBDI-II do TST, no sentido de que somente se reconhece a afronta à coisa julgada quando houver inequívoca e patente dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, de modo que não se verifica tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Nesse contexto, não se verifica qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PREVI. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não houve a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, estando inviabilizado o recurso, nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicado o exame dos critérios de transcendência, no particular. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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Doc. VP 472.4592.3584.0933

876 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REJEIÇÃO DA SUSCITADA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DEFERIMENTO DE PENHORA SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS DO COEXECUTADO SOBRE IMÓVEL E NOMEAÇÃO DO COEXECUTADO DANIEL COMO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO DE EVENTUAL HERANÇA DEIXADA PELO SEU PAI (O COEXECUTADO ANTÔNIO) - IRRESIGNAÇÃO DO COEXECUTADO DANIEL - CABIMENTO EM PARTE - FALECIMENTO DO COXECUTADO ANTÔNIO QUE DEMANDA A SUSPENSÃO DO PROCESSO EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO A ELE COM INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS - PROCEDIMENTO NÃO OBSERVADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ADOÇÃO DE ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL PELO EXEQUENTE DE FORMA ININTERRUPTA DESDE O INÍCIO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DO COEXECUTADO DERIVADOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (CPC, art. 835, XII) - UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL DO IMÓVEL NÃO COMPROVADA - REQUISITOS DA LEI 8.009/90 NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.

Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 291.7788.8536.1455

877 - TJSP. Locação. Loja em shopping center. Execução de título executivo extrajudicial. Bloqueio de valor pelo sistema Sisbajud. Insurgência da executada, aduzindo tratar-se de verba oriunda de remuneração. Descabimento. Apresentação de extrato bancário, indicando a existência de relevante saldo remanescente de meses anteriores, além de verba com origem não esclarecida. Possibilidade de constrição. Decisão agravada reformada. Agravo de instrumento da exequente provido.

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Doc. VP 935.5841.8021.0482

878 - TST. I - AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática. 4 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 5 -Agravo a que se dá provimento. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL OFERECIDA PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. CLÁUSULA CONSIDERADA INVIABILIZADORA DA EFETIVA GARANTIA PELO TRT. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DO ADICIONAOL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS, DO 13º SALÁRIO DE 2009 E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA PLR. RECURSO DE REVISTA SEM FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO CLT, art. 896, § 2º. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o processo se encontra em fase de execução de sentença, de modo que o recurso de revista será cabível apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, consoante o disposto no CLT, art. 896, § 2º c/c Súmula 266/TST. E, no caso dos autos, quanto aos temas em epígrafe, a parte não indica violação de nenhuma norma constitucional, o que não se admite. 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em execução, o recurso de revista está sem fundamentação, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, pois a parte não indica ofensa de dispositivo constitucional nas razões do recurso de revista. 4 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A parte defende a nulidade do acórdão recorrido, sob os seguintes fundamentos: 1) contradição com o disposto nos arts. 835, § 2º, do CPC e 882 da CLT e na OJ 59 da SbDI-1 desta Corte, visto que a apólice de seguro se equipara à dinheiro; 2) contradição quanto à alegada ausência de liquidez da apólice de seguro garantia, visto que a cláusula 5 da apólice de seguro garante à liquidez; 3) contradição quanto ao CLT, art. 897, § 1º, que dispõe sobre a possibilidade de execução imediata da parte remanescente e não a obrigação expressa, e a ausência de intimação; 4) omissão quanto ao disposto no CPC, art. 805, que determina que a execução deverá ocorrer pelo modo menos gravoso. 2 - Delimitação do acórdão recorrido : o TRT não conheceu do agravo de petição do executado, por constatar que «a apólice não apresenta a liquidez necessária à satisfação da execução a qualquer tempo". Explicou que a «apólice de seguro juntada às fls. ID 2cd33f5 dispõe na sua cláusula 1.2 o seguinte: 1.2. A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo tomador, destacando que «t al determinação impossibilita a liberação do valor incontroverso ao exequente e traduz desrespeito ao art. 897, §1º da CLT e Súmula 1 deste Regional e o direito de o exequente prosseguir a execução imediata da parte remanescente até o final, com o levantamento do valor incontroverso, eis que o seguro visa garantir apenas a parte controvertida". Concluiu que «a apólice de fls. ID 2cd33f5 não possibilita a liberação do valor incontroverso de imediato bem como que «não há nos autos depósito do valor incontroverso, e acolheu a preliminar de não conhecimento do recurso. Opostos embargos de declaração, o TRT observou que «não se discute nos autos a validade da garantia apresentada, tanto que constou no acórdão que a apólice apresentada no valor segurado de R$5.113.020,93 (fls. ID 2cd33f5 - Pág. 2) atende ao disposto na OJ-SDI2-59 do C. TST, sendo que «a garantia do juízo dessa forma tem efeito apenas para o conhecimento dos Embargos à Execução, já o Agravo de Petição possui pressupostos de admissibilidade próprios, sendo que um dos requisitos para o recebimento do mesmo é a delimitação dos valore impugnados que tem como objetivo a liberação da parte incontroversa ao exequente e impedir que o devedor recorra somente para protelar a execução . Ressaltou que a «apólice apresentada não prevê a possibilidade de liberação de valores antes do trânsito em julgado e que «como constou no acórdão, a impossibilidade de liberação do valor incontroverso ao exequente incorre em desrespeito ao art. 897, §1º da CLT e Súmula 1 deste Regional e ao direito do exequente prosseguir a execução imediata da parte remanescente até o final, com o levantamento do valor incontroverso". Por fim, entendeu que «não houve omissão no acórdão, sendo tal requerimento incabível, já que não foram determinados novos atos executórios, mas apenas não foi conhecido o recurso por impossibilidade de liberação de valor incontroverso e de qualquer forma a execução já se encontra garantida pela apólice apresentada". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 3 - Cabe destacar que não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, expondo os fundamentos que nortearam sua conclusão acerca do não conhecimento do agravo de petição, por impossibilidade de liberação de valor incontroverso. 4 - Esclareça-se que acontradiçãoa que se refere o, I do CPC, art. 1.022 é do julgado com ele mesmo, ou seja, a que se acha no próprio julgado, quando detectado um descompasso entre a fundamentação e o dispositivo. Assim, não são admissíveis embargos de declaração por alegação decontradiçãoda decisão com a lei, entendimento da parte, súmula ou orientação jurisprudencial, e decisão proferida no mesmo ou em outro processo. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 862.1452.7555.8425

879 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS INTERPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE CUMPRIMENTO ENCERRADA COM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 924, II. MANIFESTAÇÃO DO AUTOR REQUERENDO A CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO.

1. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELA EDILIDADE, SOB O FUNDAMENTO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. ELABORAÇÃO DE CÁLCULO PELO CONTADOR JUDICIAL. VALOR EXEQUENDO QUE SE AFIGUROU INFERIOR AO PRETENDIDO PELO EXEQUENTE E SUPERIOR AO APRESENTADO PELO EXECUTADO. DETERMINAÇÃO, PELO MAGISTRADO A QUO, DE EXPEDIÇÃO DE RPV E, POSTERIORMENTE, DE BLOQUEIO JUDICIAL DO MONTANTE DEVIDO. LEVANTAMENTO DA QUANTIA PELO AUTOR. 2. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INTERPOSTA PELO ENTE MUNICIPAL SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE SUA INTIMAÇÃO E A CONSEQUENTE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, ALÉM DA IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA POR RPV, POR EXTRAPOLAR O LIMITE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. SUBSEQUENTE PEDIDO, PELA EDILIDADE, DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ENSEJANDO A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 924, II, SEM QUE HOUVESSE CONDENAÇÃO DAS PARTES EM CUSTAS OU HONORÁRIOS. 3. DEMANDANTE QUE SE MANIFESTOU NOS AUTOS DE ORIGEM, POR SIMPLES PETIÇÃO, REQUERENDO A CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU QUE NÃO ENSEJA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE QUE PRETENDE, NA REALIDADE, MODIFICAR A SOLUÇÃO QUE SE OMITIU QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS, A QUAL DESAFIA RECURSO PRÓPRIO, QUAL SEJA, APELAÇÃO, CONSOANTE DISPOSTO NO CPC/2015, art. 1.009. EQUÍVOCO INESCUSÁVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. 4. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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Doc. VP 863.1466.2872.0893

880 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO art. 485, III DO CPC. ABANDONO NÃO CONFIGURADO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE MUNICIPAL SOBRE O RETORNO POSITIVO DO AR RELATIVO AO ATO CITATÓRIO E INÉRCIA DO DEVEDOR. EXEQUENTE QUE NÃO SE MANIFESTOU. DETERMINAÇÃO PRÉVIA DO JUÍZO A QUO PARA REALIZAÇÃO DE PENHORA, NO CASO DE INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA, QUE NÃO FOI CUMPRIDA PELO CARTÓRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE.

1.

Executada devidamente citada, sem que tenha realizado qualquer pagamento ou indicado bens à penhora. ... ()

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Doc. VP 280.7065.9166.1105

881 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NATUREZA DO CRÉDITO EXECUTADO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. NATUREZA CONCURSAL DO CRÉDITO EXECUTADO. FÉRIAS. DUPLICIDADE. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Verifico que a parte limita-se a transcrever o trecho que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre o referido excerto e os dispositivos constitucionais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido. METODOLOGIA NA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Assim, não tendo sido apontada no recurso de revista nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo mencionado, inviável se torna o exame das matérias veiculadas no recurso de revista. Agravo não provido. JUROS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista encontra-se calcado exclusivamente em alegação de ofensa ao CF/88, art. 195. Ocorre que a indicação genérica de contrariedade ao referido verbete, sem a especificação do item que a parte entende vulnerado, não atende às exigências da Súmula 221/TST. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 798.6613.2270.5042

882 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação anulatória c./c. obrigação de fazer. Deferimento da tutela. Réu revel. Ratificação da tutela na sentença, com fixação de multa diária. Publicação da sentença na imprensa oficial. Instauração do cumprimento de sentença para cobrança da multa. Intimação do executado por carta. Garantia do juízo e impugnação ao cumprimento de sentença, com alegação de violação da Súmula 410/STJ que exige intimação pessoal do obrigado para os termos da decisão que fixa a obrigação de fazer e a respectiva multa. Rejeição da tese de necessidade de intimação pessoal do obrigado. Redução da multa. Insurgência recursal subsistente. Súmula 410/STJ em vigor. Multa que só corre após intimação pessoal do obrigado. Aplicabilidade da referida súmula antes e depois do CPC/2015 que restou assente pelo STJ em Embargos de Divergência (EREsp. Acórdão/STJ). Astreinte inexigível. Decisão reformada para afastar a multa e autorizar o levantamento do depósito garantidor do cumprimento de sentença. RECURSO PROVIDO

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Doc. VP 444.9102.5899.8014

883 - TJSP. Embargos à execução de título extrajudicial. Recebimento com atribuição de efeito suspensivo. Cassação. Ausência dos requisitos imprescindíveis à concessão da tutela de urgência. Execução que não se encontra garantida.

Ao menos nesta estreita sede cognitiva (cognição superficial) permitida pelo agravo de instrumento, e neste incipiente momento processual, sem prejuízo do julgamento de mérito a ser proferido após cognição exauriente da tese e da antítese, não se vislumbra ictu oculi, a probabilidade do direito invocado pelos embargantes. Ainda que se considere correta, em tese, a planilha elaborada pelos embargantes para demonstração do propalado excesso de execução, eles admitem que o saldo devedor seria de, pelo menos, R6.921.395,80. Ou seja: esse montante é incontroverso. Quanto ao bem imóvel oferecido em garantia da satisfação do crédito exequendo, sob o qual afirmam os embargantes possuir valor de avaliação em R$ 13.083.677,68, note-se que o referido bem foi oferecido em hipoteca ao contrato executado, na oportunidade avaliado em R$ 8.150.000.00, valor muito inferior aquele indicado nos autos. Não bastasse isso, resta evidente que o valor da avaliação do bem indicado pelos executados foi por eles atribuído de forma unilateral, de modo que já se antevê a necessidade ser realizada avaliação judicial para aferição do seu real valor de mercado. Outrossim, de acordo com o id quod plerumque accidit (aquilo que normalmente acontece, segundo as máximas da experiência), o preço obtido com o praceamento judicial de bens é bastante inferior ao valor de sua avaliação. A execução, portanto, não está garantida. Tampouco se faz presente a urgência da medida (periculum in mora), porquanto não foi demonstrado o risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, que extrapole as consequências imanentes aos atos expropriatórios ordinariamente praticados no processo de execução. Agravo provido

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Doc. VP 580.9009.9744.5825

884 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de arrestos de ativos financeiros pelo SISBAJUD e de pesquisas pelo RENAJUD e INFOJUD. Inconformismo do exequente. Acolhimento.

Oposição ao julgamento virtual. Descabimento. A hipótese não comporta sustentação oral.  Art. 146, § 4º, do RITJSP e CPC, art. 937, VIII. Agravo de instrumento que não versa sobre tutela provisória de urgência ou de evidência. O arresto executivo não se confunde com arresto cautelar. Mérito. Coexecutado não localizado. Tentativa infrutífera de citação, por carta. Superveniente diligência por Oficial de Justiça (carta precatória), também negativa. Pretensão de arresto executivo. Possibilidade. Aplicação do CPC, art. 830, que tem por finalidade assegurar a efetividade da execução e exige apenas que o devedor não seja encontrado. Carta e mandado expedidos para o endereço indicado no contrato. Prescindibilidade do esgotamento das tentativas de citação ou de prova de dilapidação patrimonial. Deferimento das medidas pretendidas. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada. Recurso provido para, verificada a regularidade do cálculo oferecido pelo exequente em Primeiro Grau e o recolhimento das custas necessárias, deferir o arresto, pelo SISBAJUD, dos ativos financeiros em nome do coexecutado, observando-se o comando de repetição («teimosinha), por 30 dias, até o limite da dívida, bem como para deferir as pesquisas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, cabendo ao nobre Juízo «a quo analisar, oportunamente, a possibilidade de arresto de eventual veículo localizado

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Doc. VP 818.2144.9747.6033

885 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À RENÚNCIA AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF) VISANDO A COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO VALOR DE R$ 2.280,40, CONFORME CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. APÓS CITAÇÃO DO EXECUTADO E TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE PENHORA DE BENS, O IEF INFORMOU NOS AUTOS A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 3º, §1º E §2º, DO DECRETO ESTADUAL 45.989/2012, PARA PROMOVER A COBRANÇA ADMINISTRATIVA. O JUÍZO A QUO, CONTUDO, HOMOLOGOU A MANIFESTAÇÃO COMO RENÚNCIA AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, RESOLVENDO O MÉRITO DO FEITO NOS TERMOS DO CPC, art. 924, IV. INCONFORMADO, O IEF RECORREU, ARGUMENTANDO EQUÍVOCO NA SENTENÇA POR DESCONSIDERAR A DISTINÇÃO ENTRE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO E RENÚNCIA AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL FORMULADO PELO EXEQUENTE PODE SER INTERPRETADO COMO RENÚNCIA AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; (II) ESTABELECER SE, NO CASO CONCRETO, A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO PRESCINDIA DE ANUÊNCIA DO EXECUTADO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL, QUANDO REALIZADA NOS TERMOS DO ART. 3º, §2º, DO DECRETO ESTADUAL 45.989/2012, NÃO CONFIGURA RENÚNCIA AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MAS TRANSFERE A COBRANÇA PARA A ESFERA ADMINISTRATIVA, PRESERVANDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. 4. A RENÚNCIA IMPLICA ABDICAÇÃO DEFINITIVA DO DIREITO AO CRÉDITO, EXTINGUINDO-O TANTO NO ÂMBITO JUDICIAL QUANTO ADMINISTRATIVO, ENQUANTO A DESISTÊNCIA LIMITA-SE A ENCERRAR A VIA JUDICIAL, SENDO POSSÍVEL A CONTINUIDADE DA COBRANÇA POR OUTROS MEIOS. 5. NO CASO CONCRETO, A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO IEF DEMONSTROU SUA INTENÇÃO DE DESISTIR DA EXECUÇÃO JUDICIAL, SEM RENUNCIAR AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DE MODO QUE A SENTENÇA INCORREU EM ERRO AO HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA COMO RENÚNCIA. 6. O EXECUTADO FOI CITADO E PERMANECEU REVEL, AFASTANDO A NECESSIDADE DE ANUÊNCIA PARA A DESISTÊNCIA, CONFORME O PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE, NOS TERMOS DO CPC, art. 775, II E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO RESP 1.500.489/SP. 7. A POLÍTICA PÚBLICA DE DESJUDICIALIZAÇÃO PREVISTA NO DECRETO ESTADUAL 45.989/2012 E NO TEMA 1.184/STF VISA À EFICIÊNCIA NA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE BAIXO VALOR, PROMOVENDO MEIOS ADMINISTRATIVOS CÉLERES E ECONÔMICOS PARA EVITAR LITÍGIOS DESNECESSÁRIOS. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL, FUNDAMENTADA NO ART. 3º, §2º, DO DECRETO ESTADUAL 45.989/2012, NÃO IMPLICA RENÚNCIA AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, SENDO CABÍVEL A CONTINUIDADE DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA. 2. NA EXECUÇÃO FISCAL, A DESISTÊNCIA PELO EXEQUENTE PRESCINDE DA ANUÊNCIA DO EXECUTADO, NOS TERMOS DO CPC, art. 775, II, ESPECIALMENTE QUANDO O RÉU PERMANECE REVEL. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 485, VIII, 775, II, E 924, IV; DECRETO ESTADUAL 45.989/2012, ART. 3º, §2º JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.500.489/SP, REL. MIN. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, J. 26.11.2019, DJE 28.11.2019. STF, TEMA 1.184.

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Doc. VP 151.8123.4179.5949

886 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS -

Ação de cobrança c/c indenização, ora em fase de cumprimento de sentença - Agravo de instrumento - Insurgência contra decisões que, dentre outras deliberações, indeferiram pedidoss voltado à intimação de locatário de imóvel de propriedade da esposa do executado, porque «ausente nos autos documento que revele que o imóvel em questão é também do executado"; entendeu não se justificar a requisição dos extratos bancários dos executados, por constituir quebra de sigilo, que em nada contribui para a satisfação do débito; afirmou ser desnecessária a expedição de ofícios às instituições financeiras mencionadas pela exequente, porque «abrangidas pelas pesquisas realizadas via Sisbajud"; indeferiu pedido de pesquisa junto ao DIMOB, em relação à esposa do executado; indeferiu penhora no rosto dos autos de crédito destinado ao executado na «falência da empresa Silflex, porque a verba está classificada «como trabalhista - Cumprimento de sentença que tramita há quase uma década, sem que a exequente tenha obtido a satisfação integral de seu crédito, em que pese haver nos autos indícios de que os agravados desfrutam de alto padrão de vida - Peculiaridades que autorizam o deferimento da intimação da locatária de bem imóvel pertencente a esposa do coexecutado, bem como a pesquisa de bens em nome dessa - Coexecutado casado sob o regime matrimonial da comunhão parcial de bens - Admissão de penhora sobre a respectiva meação do executado nos bens comuns - Pedido de apresentação de extratos bancários já deferido em momento anterior (2016), nada impedindo nova requisição, notadamente diante da concordância do agravado - Pedido de expedição de ofício para exchanges de criptomoedas - Deferimento, pois já reconhecido que nem todas são abrangidas pelo sistema SISBAJUD - Desnecessária expedição de ofício às fintechs e securitizadoras, uma vez que abrangidas pelo sistema SISBAJUD - Pesquisa via «Central de Atos Notariais Paulista - CANP - Admissibilidade - Informações que não podem ser obtidas diretamente - Penhorabilidade de valor em falência que supera o crédito trabalhista - Recurso provido, em parte, considerando que a parte é beneficiária da gratuidade processual... ()

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Doc. VP 639.5238.5160.8757

887 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL FUNDADA EM DÉBITO REFERENTE A ICMS. EXERCÍCIOS DE 2014 A 2017. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA ONLINE PELO SISTEMA SISBAJUD NAS CONTAS DO EXECUTADO. IRRESIGNAÇÃO.

1. ALEGAÇÃO QUANTO AOS VÍCIOS PROCESSUAIS QUE NÃO DEVE SER ACOLHIDA. TENTATIVA DE CITAÇÃO QUE RESULTOU INFRUTÍFERA. PROCEDIMENTO ESPECIAL QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO ARRESTO. ART. 7º, III, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, NÃO SENDO NECESSÁRIA A BUSCA DE OUTROS MEIOS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. 2. ALEGAÇÃO DE NULIDADE QUE DEVE VIR ACOMPANHADA DE FUNDAMENTOS CONTRÁRIOS À COBRANÇA LEVADA A EFEITO PELA FAZENDA, NOTADAMENTE DIANTE DA PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA. 3. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO SENTIDO DE QUE OS DEPÓSITOS REALIZADOS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DAS EXAÇÕES SÃO CONDIZENTES COM OS CRÉDITOS OBJETO DA PRESENTE DEMANDA. ALEGAÇÃO QUE NÃO SE REVELA SUFICIENTE PARA AFASTAR A ALUDIDA PRESUNÇÃO. 4. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARGUMENTO CONTRÁRIO À COBRANÇA LEVADA A EFEITO PELO FAZENDA OU DE MEIO PARA OPORTUNIZAR O PAGAMENTO DO CRÉDITO. INEQUÍVOCA CIÊNCIA DA EXECUÇÃO, NOTADAMENTE PORQUE O DEMANDADO DEU-SE POR CITADO, MEDIANTE O SEU COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. 5. MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO DO 1º GRAU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. VP 140.3545.9006.8100

888 - TJSP. Penhora. Efeitos. Proprietários dos imóveis penhorados que não figuraram como réus no processo de execução. Nulidade. Inexistência, vez que estes são garantidores hipotecários do título executado e não sujeitos passivos na execução, na forma do CPC/1973, art. 568. Bem hipotecado é que responde pela dívida. Necessidade, apenas, de intimação dos proprietários dos atos pertinentes à execução da garantia. Precedentes. Sentença reformada, tornando subsistentes as penhoras levadas a termo nos autos da ação executiva, que deve prosseguir em seus ulteriores termos. Recurso provido.

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Doc. VP 457.1649.8295.0745

889 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E VALORES DE LINHA TELEFÔNICA INSTALADA NO IMÓVEL LOCADO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVANTE QUE VEM HÁ QUASE DUAS DÉCADAS TENTANDO OBTER O CRÉDITO QUE LHE É DEVIDO, TENDO APENAS PEQUENA MONTA DO TOTAL EXECUTADO SIDO ALCANÇADO POR MEIO DE DUAS PENHORAS NAS CONTAS BANCÁRIAS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA QUE CONDICIONA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO À DEVOLUÇÃO DE QUANTIA INDEVIDAMENTE RECEBIDA EM RAZÃO DE UM DOS REFERIDOS BLOQUEIOS. APARENTE FALHA SISTÊMICA QUE INVIABILIZOU A VERIFICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA JUNTO AO BANCO SANTANDER PARA A CONTA JUDICIAL, MOTIVANDO A PENHORA FORÇADA JUNTO AOS CAIXAS DA REFERIDA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ADVOGADA DO AGRAVANTE QUE, APESAR DE TER ACOMPANHADO A DILIGÊNCIA E TER RECEBIDO EM ESPÉCIE O MONTANTE LEVANTADO DOS CAIXAS, PROSSEGUIU ATUALIZANDO O VALOR EXECUTADO COMO SE NADA TIVESSE SIDO PAGO. INSTITUÇÃO BANCÁRIA QUE PETICIONA NOS AUTOS INFORMANDO O EQUÍVOCO E REQUERENDO A INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA, TENDO, ENTRETANTO, O PLEITO REJEITADO PELO JUÍZO. EXPEDIÇÃO POSTERIOR DE ALVARÁ PARA PAGAMENTO DA QUANTIA CONSTRITA ATÉ AQUELE MOMENTO, INCLUINDO A QUE HAVIA SIDO BLOQUEADA VIA SISBAJUD JUNTO AO SANTANDER E DEVIDAMENTE TRANSFERIDA POR ESTE À CONTA JUDICIAL.

DECISÃO QUE, MAIS DE 9 ANOS APÓS, CHAMA O FEITO À ORDEM E SINALIZA QUE O AGRAVANTE HAVIA LEVANTADO INDEVIDAMENTE A QUANTIA TRANSFERIDA PELO BANCO SANTANDER, UMA VEZ QUE JÁ HAVIA RECEBIDO O EQUIVALENTE EM ESPÉCIE POR MEIO DE SUA PATRONA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONDICIONA O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA. A DESPEITO DE RECONHECER-SE O EQUÍVOCO E A NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA AO BANCO SANTANDER, NÃO SE AFIGURA RAZOÁVEL COMPROMETER AINDA MAIS A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE JÁ SE ARRASTA POR QUASE DUAS DÉCADAS, SEM MUITO SUCESSO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CREDORA APÓS O RECEBIMENTO DOS NOVOS VALORES EXECUTADOS QUE SE AFIGURA MAIS RAZOÁVEL E CONSENTÂNEA ÀS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. ENTENDIMENTO QUE NÃO EXCLUI A APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE DA ADVOGADA DO AGRAVANTE QUE, MESMO TENDO RECEBIDO A QUANTIA EM ESPÉCIE, PERMANECEU ATUANDO NOS AUTOS COMO SE NADA TIVESSE OBTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 137.6731.2003.7500

890 - TJSP. Penhora. Substituição do bem. Indeferimento dos bens oferecidos pelos executados, em substituição, determinando a expedição de mandado para penhora do veículo indicado pelo exequente. Cabimento. Bens indicados pelos executados de difícil e restrita comercialização. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 839.9900.2276.0893

891 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial, -- que indeferiu o pedido de arresto de bens da executada. Pretensão de arresto executivo. Diligência do oficial de justiça no endereço informado no contrato e na petição inicial ficou prejudicada pela falta de indicação do endereço completo. Falta de realização da diligência no endereço completo, obtido na pesquisa do Sisbajud. Necessidade de realização de nova diligência no endereço, pelo oficial de justiça, como condição para a formulação de novo pedido de arresto. Afastamento da exigência de realização de novas pesquisas, diante daquelas já realizadas nos autos. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 851.2896.8890.3047

892 - TJSP. Execução de título extrajudicial. Entrega de coisa (grãos de soja). Conversão da obrigação em perdas e danos, com homologação dos cálculos apresentados pela exequente.

Ocorrência de Excesso de execução manifestada pelos executados. Rejeição. Ausência de demonstração do alegado excesso. Alegações genéricas e desprovidas de qualquer prova substancial a demonstrar a incorreção dos cálculos elaborados pela exequente. Decisão mantida nesse ponto. A discussão das partes gira em torno do valor do frete das mercadorias, estimado pela exequente em seus cálculos e abatido do montante indicado. Da análise dos documentos acostados pela exequente nos autos, o valor total do frete que foi abatido em seus cálculos foi estimado com base no valor praticado no mercado, e divulgado em portal específico do ramo de atividade exercida pelas partes. Por sua vez, os executados, ao alegarem excesso de execução pela suposta incorreção no cálculo do frete estimado pela exequente, não trouxeram qualquer prova a justificar tal afirmação, tampouco apresentaram cálculo apontando o valor que entendiam como devido em relação ao referido frete, para ser abatido da dívida. Resta evidente que cabia aos executados comprovar a ocorrência de excesso de cobrança nos cálculos da exequente, mas desse ônus não se desincumbiram. Por tais razões, nessa parte, a r. decisão agravada deve ser mantida. Decisão que, ao afastar a alegação de excesso de execução e homologar os cálculos apresentados pela exequente determinou a intimação dos executados para o pegamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários de 10% sobre o valor apontado. Incorreção. Regra processual prevista no CPC, art. 523 que não se aplica ao procedimento específico das ações de execução. Penalidades afastadas. A r. a decisão, no ponto que determinou a intimação dos executados para realização do pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor executado, deve ser reformada. Ainda que convertida em perdas e danos, o procedimento processual da ação de execução não sofre alteração a permitir a aplicação da regra prevista no CPC, art. 523. Assim, razão assiste ao recorrente ao impugnar a incidência da multa e honorários aplicada pela r. decisão agravada, a qual deve ser afastada, uma vez que o procedimento específico da via executiva não prevê tal hipótese, restando evidente a ausência de amparo legal a justificar tal aplicação. Agravo parcialmente provido

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Doc. VP 761.8202.0606.3125

893 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Locação. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados Vasco Bandeira de Paiva e Maria Angélica de Almeida Paiva, determinando o prosseguimento do feito executivo nos termos da legislação processual vigente, bem como indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelos referidos executados. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. Preliminar de inadmissibilidade do agravo de instrumento por violação do princípio da dialeticidade. Rejeição. Razões recursais impugnaram de maneira suficiente os fundamentos da decisão interlocutória recorrida, promovendo a devolução da matéria a este E. Tribunal de Justiça. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelos executados. Declarações de hipossuficiência financeira apresentadas pelos executados gozam apenas de presunção relativa de veracidade, a qual pode infirmada caso haja nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça, conforme o art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Executados ostentam a condição de proprietários de imóvel de alto padrão localizado em região nobre da cidade de São Paulo, cujo valor de venda ultrapassa o patamar de 1,7 milhão de reais, circunstância que infirma a presunção de veracidade das declarações de hipossuficiência apresentadas e justifica o indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelos referidos litigantes. Pretensões de reconhecimento da nulidade da intimação dos executados acerca da penhora do imóvel matriculado sob o 90.411 do 13º CRI de São Paulo e da necessidade de abertura de vista dos autos originários para manifestação do Ministério Público não foram aduzidas pelos executados em exceção de pré-executividade e consequentemente não foram apreciadas pelo juízo a quo, razão pela qual não podem ser conhecidas nesta fase recursal, sob pena de indevida supressão de instância, o que fica observado. Análise da pretensão de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel constrito nos autos originários. As matérias passíveis de serem aduzidas em exceção de pré-executividade são aquelas cognoscíveis de ofício e que não dependem de dilação probatória para sua demonstração. No caso em tela, a alegação de impenhorabilidade de bem de família aduzida pelos executados não ficou demonstrada de plano, haja vista que as provas até então apresentadas com o propósito de corroborar a aludida alegação se resumiram a contas de consumo de telefonia e gás de cozinha em nome do executado Vasco referentes ao mês de fevereiro de 2024, o que não basta para demonstrar que o imóvel constrito nos autos originários seja efetivamente utilizado como residência pelos referidos litigantes, mormente se for considerado que a declaração de imposto de renda do executado Vasco aponta imóvel diverso como sendo a sua residência e não houve apresentação de declaração de imposto de renda ou qualquer outro comprovante de residência em nome da executada Maria. No caso em tela, a elucidação da controvérsia sobre a alegada impenhorabilidade do imóvel constrito nos autos originários pressupõe a realização de dilação probatória, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, tratando-se, portanto, de matéria que não pode ser arguida em exceção de pré-executividade, de sorte que a rejeição da referida defesa era mesmo cabível. Pretensões formuladas neste recurso não merecem acolhimento. Manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido, com observação... ()

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Doc. VP 688.9674.8856.2067

894 - TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença. Insurgência quanto ao acolhimento da impugnação fazendária referente ao cálculo após não ter havido questionamento pela ora agravante na origem, que intimada deixou de se manifestar. Insurgência genérica do executado, que mesmo em grau recursal não apresenta cálculos a demonstrar o erro do cálculo alegado.

Desnecessidade de envio dos autos ao contador judicial, em virtude da ausência de qualquer indicação concreta da necessidade de tal medida. Inexistência de ilegalidade, irregularidade, teratologia ou nulidade que justifique a reforma da r. decisão vergastada. R. decisão agravada mantida. Recurso Desprovido

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Doc. VP 766.8702.5881.3894

895 - TJSP. Agravo de Instrumento - Município de Campo Limpo Paulista - IPTU - Decisão recorrida que, considerando a existência de mais de um endereço indicado, após a realização de pesquisas, determinou que o exequente providenciasse o envio de cartas com Aviso de Recebimento (AR) para comprovar se realmente o executado reside em um dos endereços informados - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Exigência sem amparo legal - Diligência que não pode ser efetuada diretamente pela parte - Ato inerente ao Poder Judiciário - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 900.5357.9208.5627

896 - TJSP. Agravo de Instrumento - Município de Campo Limpo Paulista - Decisão recorrida que, considerando a existência de mais de um endereço indicado, após a realização de pesquisa, determinou que o exequente providenciasse o envio de cartas com Aviso de Recebimento (AR) para comprovar se realmente o executado reside em um dos endereços informados - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Exigência sem amparo legal - Diligência que não pode ser efetuada diretamente pela parte - Ato inerente ao Poder Judiciário - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 570.8357.5122.0855

897 - TJSP. Agravo de Instrumento - Município de Campo Limpo Paulista - Decisão recorrida que, considerando a existência de mais de um endereço indicado, após a realização de pesquisa, determinou que o exequente providenciasse o envio de cartas com Aviso de Recebimento (AR) para comprovar se realmente o executado reside em um dos endereços informados - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Exigência sem amparo legal - Diligência que não pode ser efetuada diretamente pela parte - Ato inerente ao Poder Judiciário - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 144.8042.2867.1230

898 - TJSP. Agravo de Instrumento - Município de Campo Limpo Paulista - Decisão recorrida que, considerando a existência de mais de um endereço indicado, após a realização de pesquisa, determinou que o exequente providenciasse o envio de cartas com Aviso de Recebimento (AR) para comprovar se realmente o executado reside em um dos endereços informados - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Exigência sem amparo legal - Diligência que não pode ser efetuada diretamente pela parte - Ato inerente ao Poder Judiciário - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 809.6043.5892.8182

899 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Irresignação do Facebook em face da decisão que lhe concedeu o prazo de quinze dias para atestar, por meio de relatório circunstanciado, o tempo que a publicação no perfil social da executada ficou disponível para acesso ao público. Acolhimento. Facebook que não figura como executado. Obrigação de divulgação da nota de retratação, acessível ao público, pelo prazo de trinta dias, imposta exclusivamente à corré Lindsay. Comprovação pela executada da publicação por meio de print da tela da rede social. Inconformismo da exequente que postulou a apresentação da respectiva URL. Juntada de novo print da tela, sem a indicação da URL, a despeito da ausência de óbice para tanto. Partes que não cumpriram o seu dever de cooperação, nos termos previstos no CPC, art. 6º. Autora que também poderia ter acessado o perfil da executada para verificar se a nota de retratação ainda estava disponível pelo período constante do título executivo judicial. Ausência de obrigação do Facebook, com fundamento no dever de cooperação, de comprovar o cumprimento de uma obrigação que não lhe foi imposta. Alegação, ainda, de impossibilidade de busca da publicação ante a ausência do dever de monitoração de conteúdo. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 190.1091.0004.2400

900 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Execução. Falecimento de executado. Prosseguimento em relação aos demais. Decisão que promove a desconsideração da personalidade jurídica. Fundamentação. Oportuna e adequada impugnação. Necessidade. Fraude à execução. Pronunciamento, até mesmo de ofício. Possibilidade. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Vedação sumular.

«1 - Existindo mais de um devedor, o falecimento de um deles no curso da demanda não impede o prosseguimento da execução contra os demais, podendo o exequente arcar com os ônus de não ter providenciado, a tempo e modo, a substituição processual do falecido pelo seu espólio ou pelos seus herdeiros. Precedente. ... ()

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