(DOC. VP 681.4121.8629.2006)
TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU do exercício de 2021 no valor total de R$1.801,50, em 06/12/2022 - Município de Socorro - Sentença reconhecendo a «a superveniente falta de interesse de agir da exequente», aplicando o tema de repercussão geral 1.1184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, tendo em vista o baixo valor executado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possibilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir, seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Precedentes - Ação ajuizada em 06/12/2022 sem citação do executado até 19/11/2024, quando sobreveio a sentença extintiva - Feito que não teve nenhum andamento útil por mais de 01 (um) ano - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito - Sentença mantida
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