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Jurisprudência sobre
defeito de veiculo

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Doc. VP 101.5092.0258.4482

851 - TJSP. Depósito. Ação de cobrança. Despesas com remoção e estadia de veículo.

Legitimidade ativa. Pátio particular. Pretensão da autora de obter a contraprestação pelos serviços que lhe foram atribuídos. Cabimento. Incontroverso entre as partes a remoção e a guarda do veículo junto ao pátio da autora, que procedeu à notificação do réu para retirada, cuja inércia ensejou a Leilão extrajudicial do bem. Vê-se, ainda, a publicação do edital de notificação no Diário Oficial pelo Departamento de Estradas de Rodagem, a patentear a legitimidade ativa da autora na pretensão de obter a contraprestação dos serviços que lhe foram atribuídos. Legitimidade passiva. Credor fiduciário. Instituição financeira. Com efeito, pelo instituto da alienação fiduciária, o credor detém a propriedade resolúvel e a posse indireta do veículo dado em garantia e, à luz da causa de pedir, é quem deve suportar os efeitos da sentença condenatória, podendo exercer eventual direito regresso. Veículo apreendido por infrações administrativas e removido para pátio da autora. Leilão extrajudicial. Saldo residual das despesas com remoção e estadia. Bem dado em garantia fiduciária. Obrigação propter rem. Exegese firmada no STJ. Sentença de improcedência. Reforma. O veículo se encontrava retido em pátio, segundo consta na exordial, por infrações administrativas, ou seja, não tratava de apreensão veicular por ordem judicial. No entanto, tal fato não desonera a responsabilidade do réu em relação às despesas em debate, dada a sua natureza «propter rem, pois estão vinculadas ao dono. No entanto, o termo inicial para a cobrança deve se dar a partir da notificação do réu - e não - da entrada do veículo no pátio da autora, à míngua de melhor prova, com termo final a data da arrematação, limitada ao teto máximo de 180 dias. Apelação provida

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Doc. VP 754.7860.4150.1231

852 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de rescisão contratual. Defeito de fabricação. Veículo. Decisão que indeferiu a tutela de urgência para restituição do preço ou fornecimento de carro reserva. ... ()

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Doc. VP 519.8381.0790.3581

853 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. AUTOR QUE AJUIZOU DEMANDA EM FACE DE ITAVEMA RIO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA E BANCO J SAFRA S/A. ALEGA QUE, EM 12/2019, TROCOU SEU VEÍCULO USADO POR UM SEMINOVO JUNTO À CONCESSIONÁRIA ITAVEMA, E PARCELOU JUNTO AO BANCO SAFRA A DIFERENÇA EM 60 PRESTAÇÕES DE R$777,37. ALEGA QUE EM 23/12/2019, ALGUNS DIAS APÓS A AQUISIÇÃO, O VEÍCULO COMEÇOU A APRESENTAR DEFEITOS NA DIREÇÃO, NA MARCHA, DENTRE OUTROS PROBLEMAS, SENDO REBOCADO DIVERSAS VEZES E ENCAMINHADOS PARA A FIAT ONDE PERMANECEU POR 26 DIAS, SENDO QUE OS PROBLEMAS NÃO FORAM SOLUCIONADOS. RELATA QUE ALÉM DE CUMPRIR COM A QUITAÇÃO DAS PARCELAS FEITAS, EFETUOU O PAGAMENTO DO IPVA DE 2020, LICENCIAMENTO, DPVAT E PROTEÇÃO VEICULAR. REQUER A RESTITUIÇÃO DO VALOR DE R$1.322,71 E R$1.701,00 A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS; A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 31.350,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS; A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA QUE O 2º RÉU SUSPENDA A COBRANÇA DO CONTRATO; A DEVOLUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA: I - RESOLVER O CONTRATO CELEBRADO ENTRE O AUTOR E A RÉ ITAVEMA; E II - CONDENAR A RÉ ITAVEMA A RESTITUIR À PARTE AUTORA TODOS OS VALORES POR ELA PAGOS PELO VEÍCULO, INCLUSIVE A TÍTULO DE FINANCIAMENTO PERANTE O BANCO CORRÉU E RESPECTIVOS ENCARGOS, DEVENDO PROCEDER À LIQUIDAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EVENTUALMENTE EXISTENTE, SENDO TODOS OS VALORES ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE OS RESPECTIVOS DESEMBOLSOS E DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. JULGOU IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, INCLUSIVE DANO MORAL. O JUÍZO DETERMINOU QUE, UMA VEZ PAGOS OS VALORES ELENCADOS NO ITEM II SUPRA, PROCEDA A PARTE AUTORA AO FORNECIMENTO DAS ASSINATURAS NECESSÁRIAS À TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO BEM PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO, SOB PENA DE MULTA A SER ARBITRADA PELO JUÍZO EM CASO DE CUMPRIMENTO FORÇADO. IMPROCEDENTES OS PEDIDOS COM RELAÇÃO AO RÉU BANCO J. SAFRA S/A. INCONFORMADO O AUTOR APELA, INSISTINDO NO DANO MORAL. ALEGA QUE ADQUIRIU UM CARRO COM VÍCIOS OCULTOS, QUE O VEÍCULO ESTÁ NA POSSE DA ITAVEMA E QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSEGUIU SE UTILIZAR DO BEM. REQUER A CONDENAÇÃO DA ITAVEMA AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. ASSISTE RAZÃO AO APELANTE. LAUDO PERICIAL DATADO DE 03/01/2023 (ID 316) CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE

¿Durante da diligência o referido veículo foi analisado no pátio da 1ª Ré e ainda assim foi realizado testes com o mesmo fora da localidade isto é via pública onde não foi verificado nenhum problema que viesse a comprometer o referido veículo. Não foi constatado nenhum problema de Trepidação e também não verificado nenhuma ocorrência em relação ao mesmo puxar para a direita. Ainda assim não foi constatado nenhuma anormalidade em relação ao painel do veículo não apresentando assim nenhuma avaria visualizada no referido veículo via painel. Diante dos fatos ora relatados até o prezado momento da diligência a 1ª Ré realizou os devidos reparos fazendo com que o veículo retornasse a condição inicial de uso sem os problemas ora relatados na inicial. Logo diante das informações prestadas no presente Laudo Pericial venho informar que o Autor não faz jus ao pleito.¿ EM RESPOSTA AOS QUESITOS, FLS. 319, restou comprovado que o veículo foi adquirido pelo autor em 12/2019, foi rebocado para a oficina da ITAVEMA em abril de 2020, retornou em junho 2020, e julho 2020, onde permanece até a presente data. O VEÍCULO SE TORNOU IMPRÓPRIO PARA O USO, DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTAVA NA POSSE DO AUTOR, OU SEJA, ATÉ JULHO DE 2020, SENDO QUE A PERÍCIA FOI REALIZADA EM 03/01/2023. LIDE QUE VERSA SOBRE RELAÇÃO DE CONSUMO, O QUE FAZ COM QUE DEMONSTRADO O INDÍCIO DE VÍCIO OCULTO NO AUTOMÓVEL QUE COMPROVADAMENTE FOI PARA A OFICINA DIVERSAS VEZES, CABERIA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA RÉ FAZER PROVA NOS AUTOS NO SENTIDO DE QUE NÃO VENDEU O VEÍCULO COM OS DEFEITOS ALEGADOS, O QUE NÃO LOGROU EXITO. FORNECEDOR DO PRODUTO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, NOS TERMOS DO art. 373, II DO CPC. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO COM AS DIVERSAS IDAS À OFICINA PARA REPARO E VÁRIOS DIAS SEM O USO REGULAR DO AUTOMÓVEL, COM EVIDENTES ABORRECIMENTOS ALÉM DE PERDA DE TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR . PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONDENAR A PARTE RÉ NO PAGAMENTO DO VALOR R$8.000,00, A TÍTULO DE DANO MORAL, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTE JULGADO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO art. 405 DO C. CIVIL... ()

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Doc. VP 206.6600.1000.6500

854 - STJ. Consumidor. Veículo com numeração duplicada. Recurso especial. Processo civil. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Consumidor que adquire veículo com defeito de fabricação. Numeração duplicada. Denunciação da lide. Execução de título judicial. Demanda regressiva nos próprios autos. Possibilidade. Princípios da celeridade e da economia processual. Transação ocorrida na lide principal. Ausência de prejuízo. Súmula 207/STJ. CPC/1973, art. 70, III CPC/1973, art. 268. CPC/1973, art. 475-N, I. CPC/1973, art. 530. CPC/1973, art. 535. CPC/2015, art. 125, § 1º. CPC/2015, art. 128, parágrafo único, I. CPC/2015, art. 515, I. CPC/2015, art. 1.028.

«1 - A denunciação da lide é intervenção de terceiros com natureza jurídica de ação, cuja pretensão está associada ao direito de regresso, não ensejando, porém, a formação de outro processo, e sim de duas demandas que serão decididas por uma mesma sentença. O mote de sua existência é justamente permitir, com arrimo no princípio da economia processual, que o titular do direito exerça, no mesmo processo em que demandado, a sua pretensão ressarcitória (ação de garantia). ... ()

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Doc. VP 666.5399.9481.5070

855 - TJSP. APELAÇÃO PRINCIPAL E ADESIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSERTO DE VEÍCULO.

Colisão entre veículos. Ré se responsabilizou pelos reparos do veículo da autora, indicando oficina para conserto. Serviços mal executados. Perícia durante a fase instrutória detectou os erros. Sentença de parcial procedência, condenando a corré OK DISTRIBUIDORA ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos materiais. Apelação da corré e recurso adesivo da autora. SENTENÇA ULTRA PETITA. Ocorrência. Ausência de correspondência entre os pedidos formulados e a condenação, a despeito da retificação do valor da causa. Autora que postulou na petição inicial o valor de R$ 2.670,00 para fins de indenização por danos materiais, do qual o magistrado não pode desbordar. Valor reduzido para este parâmetro. DANOS MORAIS. Infortúnio que superou o mero dissabor. Considerando que a corré se responsabilizou pelos danos no veículo da autora e considerando a má qualidade dos serviços realizados pela oficina que indicou, bem como a sua expertise no ramo de automóveis, era de se esperar solução célere e satisfatória, o que não ocorreu in casu. Arbitramento em R$ 3.000,00 que se revela adequado, nos termos do pedido formulado. SUCUMBÊNCIA. Redistribuição. Não incidência do disposto no art. 85, §8º-A, do CPC, dada a impossibilidade de aplicação indistinta dos parâmetros sugeridos pela Seccional da OAB. Precedente do C. STJ. Em que pese a prova pericial realizada, trata-se de demanda extremamente simples. Honorários fixados em R$ 1.500,00, considerando o reduzido valor atribuído à causa, a despeito da retificação pelo Juízo. Ainda, a corré OK DISTRIBUIDORA induziu em erro o Juízo e a autora, na medida em que informou que o veículo que se envolvera no abalroamento, tinha sido alienado a ALEX SANDRO, antes da colisão. Omitiu que embora o veículo fosse de titularidade de ALEX SANDRO, era a corré OK DISTRIBUIDORA que se encontrava na sua posse. Agiu de forma maliciosa. Deverá responder pelas despesas e honorários do patrono de ALEX SANDRO, igualmente fixados em R$ 1.500,00, com supedâneo no art. 85, §8º, do CPC. RECURSOS PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 709.8241.8103.6131

856 - TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Contrato de compra e venda Ação de rescisão de contrato c/c indenização por danos materiais e morais decorrente de suposto vício do produto. Alegação do recorrente de que, após a retirada do veículo do estabelecimento da 1ª apelada, identificou diversos defeitos, aparentes e ocultos, devolvendo-o à vendedora para os devidos consertos. Defeitos que não teriam sido reparados pela 1ª apelada. Apelante que não produziu quaisquer provas dos vícios elencados, sendo certo que o documento juntado às fls. 68, qual seja, um comprovante de entrega do veículo no estabelecimento da apelada para que fossem feitos os reparos dos alegados vícios, nada comprovam sobre a efetiva existência dos defeitos indicados. Documentos juntados posteriormente, consistentes em recibos de pagamento referentes a consertos que o apelante precisou fazer no carro, com data de vários meses após a compra, bem como imagens de avarias no veículo, anexadas à réplica, que, igualmente, não se prestam à comprovação de que os defeitos já existiam à época da tradição do bem, sendo certo que, ao menos em relação aos vícios aparentes, há expressa manifestação do apelante, por ocasião da assinatura do «termo de recebimento do veículo, na qual nega a existência de defeitos/avarias no automóvel. Ausência de qualquer responsabilidade que possa ser imputada à 2ª apelada, na medida em que atuou tão somente como mediador financeiro, viabilizando o crédito para a aquisição do bem. Apelante que não se desincumbiu do ônus de produzir prova mínima do fato constitutivo do seu direito. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 292.3832.3766.8761

857 - TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão contratual e indenização por danos morais e materiais, formulados em face de revenda de veículos, em razão de suposta adulteração do hodômetro e defeitos no automóvel adquirido. ... ()

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Doc. VP 894.0999.3422.0574

858 - TJMG. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FALHA EM SISTEMA DE SEGURANÇA VEICULAR. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COMPROVADO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de reparação de danos patrimoniais e morais ajuizada por Paulo Ricardo Vianna Pinheiro contra HPE Automotores do Brasil Ltda. em razão de alegado vício no produto, referente ao não acionamento dos airbags, quebra do banco do motorista e falha no cinto de segurança em acidente automobilístico. Sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais. A apelação foi interposta pela requerida, sustentando ausência de defeito e nexo causal. ... ()

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Doc. VP 348.4155.1066.4715

859 - TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Responsabilidade Civil de comerciante na hipótese de aquisição de automóvel usado. Vício de qualidade. Relação de consumo. Particularidade do caso concreto a autorizar responsabilização por vício no produto (CDC, art. 18). É inadmissível que um veículo colocado à venda no mercado de consumo não esteja em condições de atender à finalidade a que se destina. Comerciante que não se desincumbiu do reparo e substituiu o veículo por outro igualmente defeituoso. Ônus da prova. Compete ao demandante a prova do fato constitutivo de seu direito, consistente na demonstração de que o produto apresentava defeito e que requisitou o reparo ao fornecedor, o que restou incontroverso nos autos. Inteligência dos art. 6, VII do CDC e CPC, art. 373. Réu que não demonstrou que o produto foi adequadamente reparado ou substituído. Legislação de regência que transfere ao consumidor a prerrogativa de exigir a devolução da quantia investida e o pagamento de perdas e danos que tenha vivenciado. Não pode o demandante ficar à mercê de o fornecedor do serviço de assistência técnica resolver os vícios de qualidade do produto segundo o prazo que lhe aprouver ou que decorra de sua organização interna junto a integrante da cadeia de consumo, muito mais quando se sabe que a própria legislação de regência impõe um tempo máximo para conclusão do serviço. Dano material. Reparação limitada aos termos do pedido. Devolução do sinal e do valor relativo duas parcelas de financiamento. Condenação por danos morais arbitrada no valor de R$20.000,00, cotejados os parâmetros de grau de reprovabilidade da conduta, intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, capacidade econômica da parte ré e condições sociais do ofendido. Reforma da sentença. Procedência parcial do pedido. Provimento parcial do recurso.

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Doc. VP 796.2170.0392.3503

860 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. A AUTORA ALEGA, EM SÍNTESE, QUE HOUVE UM ATRASO INFUNDADO DE 04 (QUATRO) MESES NA ENTREGA DO VEÍCULO DE CONSÓRCIO EM QUE FOI CONTEMPLADA, EMBORA O TENHA SELECIONADO PRONTAMENTE E ENVIADO TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À SUA LIBERAÇÃO. APÓS NOTICIAR NOS AUTOS QUE O VEÍCULO FOI ENTREGUE EM 08/03/2022, A PARTE AUTORA MANIFESTOU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, ANTE O PLEITO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA PELO DANO MORAL QUE TERIA SUPORTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO COM O CONSEQUENTE ACOLHIMENTO DOS SEUS PEDIDOS. REJEITADA A PREMILIMAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, UMA VEZ QUE, DA LEITURA DAS RAZÕES RECURSAIS, INFERE-SE QUE A RECORRENTE IMPUGNOU DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA. POIS BEM, APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO DOS AUTOS, DE MODO QUE A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS É OBJETIVA E SOMENTE NÃO RESPONDERÁ PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS SE PROVAR QUE, TENDO PRESTADO O SERVIÇO, O DEFEITO INEXISTE OU O FATO É EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIROS. CONTUDO, OS PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE A INVERSÃO DO ONUS PROBANDI, NÃO DISPENSAM O CONSUMIDOR DE FAZER A PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, CONFORME SÚMULA 330/TJRJ. OCORRE QUE AS PROVAS ANEXADAS PELA AUTORA, ORA APELANTE, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES E TAMPOUCO COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE ALGUM DANO, RAZÃO PELA QUAL É ESCORREITA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. ISSO PORQUE, DA DETIDA ANÁLISE DOS AUTOS, OBSERVA-SE QUE EM 23/02/2022, POUCO TEMPO ANTES DA ENTREGA DO VEÍCULO, A PARTE AUTORA RECEBEU UM E-MAIL DA RÉ ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO, SINALIZANDO QUE AINDA HAVIA PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS DE SUA PARTE, MAIS ESPECIFICAMENTE NO QUE TANGE À ENTREGA DE COMPROVANTES DE EXTRATO BANCÁRIO, O QUE TAMBÉM FORA SALIENTADO EM SEDE DE DEFESA PELA REFERIDA RÉ, COMO CAUSA DA MOROSIDADE. AO IDENTIFICAR TAL INCONSISTÊNCIA, UMA VEZ QUE A AUTORA AFIRMA NA PEÇA EXORDIAL QUE JÁ TERIA ENVIADO TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS, RAZÃO PELA QUAL O ATRASO NA ENTREGA DO VEÍCULO TERIA SE DADO EXCLUSIVAMENTE POR FALHA DAS RÉS, O JUÍZO A QUO DETERMINOU QUE A PARTE AUTORA ESCLARECESSE A QUESTÃO. EM SUA RESPOSTA, PORÉM, A PARTE AUTORA NÃO SE MANIFESTOU SOBRE A QUESTÃO POSTA EM DEBATE PELO JUÍZO, MAS RESSALTOU PROBLEMA DIVERSO, RELATIVO A UM E-MAIL ANTERIOR, DATADO DE 24/01/2022. ADEMAIS, ANEXOU PRINTS DE CONVERSAS COM O VENDEDOR DA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS, OS QUAIS SEQUER TÊM DATA, ALÉM DO COMPROVANTE DO ENVIO DE DOCUMENTOS VIA SEDEX, DATADO DE 14/01/2022, OU SEJA, ANTES DO E-MAIL INFORMANDO A PENDÊNCIA DOCUMENTAL. LOGO, CONSTATA-SE QUE TAIS DOCUMENTOS NÃO SÃO APTOS A DEMONSTRAR QUE A ENTREGA DA AUTORA EFETIVAMENTE CONTEMPLAVA TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. AINDA QUE TENHA HAVIDO UM IMBRÓGLIO REFERENTE ÀS INFORMAÇÕES DO VEÍCULO (COMO ACERCA DE SUA PROPRIEDADE), CUJAS TRATATIVAS DE ESCLARECIMENTO E RESOLUÇÃO JUNTO AO CONSÓRCIO, INCLUSIVE, FORAM APRESENTADAS PELA RÉ VENDEDORA, TAL QUESTÃO ERA SOLUCIONADA ENQUANTO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONCLUSÃO DO PROCESSO AINDA NÃO HAVIAM SIDO APRESENTADOS PELA PARTE CONSUMIDORA, O QUE CONFIGURA CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA. ASSIM, NÃO TENDO SIDO DEMONSTRADO, AINDA QUE MINIMAMENTE, QUALQUER DANO SOFRIDO, AO REVÉS, TENDO HAVIDO A COMPROVAÇÃO PELAS EMPRESAS RÉS DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL, NA FORMA DO CPC, art. 373, II, CONSUBSTANCIADO NAS PENDÊNCIAS DE ENTREGA DOCUMENTAL PELA AUTORA, NÃO HÁ COMO ACOLHER SEU PEDIDO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO

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Doc. VP 107.9722.3798.4685

861 - TJSP. Apelações. Ação regressiva de ressarcimento de dano decorrente de acidente de veículos. Sentença de procedência, condenando os requeridos ao pagamento de danos materiais no valor de R$64.796,10. Recurso de apelação de ambas as partes. Ausência de recolhimento do preparo recursal pela Corré Savioli Comércio de Frutas Ltda. Pedido de gratuidade da justiça indeferido, com determinação para recolhimento do preparo em cinco dias, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007). Preparo não recolhido. Inexistência de dispensa temporária do recolhimento enquanto pendente prazo para eventual interposição de agravo interno. Agravo interno que não goza de efeito suspensivo (CPC, 995), não sendo o caso de deferir nova oportunidade para recolhimento do preparo, que não foi devidamente recolhido no prazo determinado. Deserção decretada. Carência de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Recurso de apelação da Corré Savioli Comércio de Frutas Ltda que não deve ser conhecido. Apelo do Corréu Douglas Marques que não merece provimento. Presunção de culpa daquele que colide na parte traseira de outro veículo (CTB, art. 29, II) não elidida. Veículo segurado pela autora que reduziu a velocidade por razão de segurança, motivado pela presença de água na pista. Corréu que não estava atento as condições de tráfego, não guardou distância de segurança frontal, não obteve êxito na frenagem e atingiu o veículo segurado pela autora. Configurada culpa exclusiva do Corréu Douglas Marques. Infração ao CTB, art. 29, II. Autora que comprovou os danos ao veículo, valores pagos à segurada e à administradora de consórcios e o valor abatido pela venda do salvado. Sentença mantida. Sucumbência mantida. Honorários majorados. RECURSO DA CORRÉ SAVIOLI COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA. NÃO CONHECIDO. RECURSO DO CORRÉU DOUGLAS MARQUES DESPROVIDO.

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Doc. VP 458.6973.8959.7745

862 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse cc cobrança de alugueres e perdas e danos. Contrato de locação de veículo. Insurgência contra r. decisão que não obstante tenha deferido liminarmente a reintegração de posse do bem locado, não analisou pleito consistente na restrição de circulação do bem objeto da demanda. Não obstante o Juízo a quo não tenha analisado o pleito, é perfeitamente admitida a aplicação da teoria da causa madura, abarcada pelo dispositivo contido no art. 1013, § 3º. do CPC, ao agravo de instrumento, como já deliberado pelo C. STJ e por este Egrégio Tribunal. De fato, o recurso devolve ao Tribunal não só a matéria decidida pelo Juízo a quo, mas também aquela que deveria tê-lo sido - Mérito - Não há que se cogitar de bloqueio de circulação de veículo, in casu. Com efeito, trata-se de medida extrema não condizente com a realidade fática da demanda, referente a inadimplemento de contrato de locação de veículo. Em verdade, a medida de restrição de circulação do veículo somente se justifica quando envolver questões de segurança pública, não devendo o Poder Judiciário se imiscuir em interesses puramente particulares, como já decidido por esta C. Câmara e Egrégio Tribunal. E, a bem da verdade, in casu, ante o que se tem da inicial deste agravo, a conclusão que se impõe é a de que a agravante pretende que autoridades policiais diligenciem para apreensão do bem, o que não tem amparo legal. Recurso improvido.

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Doc. VP 305.2869.5274.0349

863 - TJSP. Compra e venda de veículo. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de danos morais e materiais. Veículo novo que apresentou defeitos logo nos primeiros dias após a aquisição. Responsabilidade solidária entre concessionária e fabricante pelos vícios de qualidade. Restituição integral do valor pago pelo veículo, com correção monetária e juros de mora. Danos morais configurados pela necessidade de retorno à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos, por aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. Recursos desprovidos

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Doc. VP 935.1340.0959.8770

864 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de indenização por danos materiais e morais. Ao sanear o feito, o d. juízo a quo determinou a inversão do ônus da prova e a realização de perícia indireta, carreando à ré a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Irresignação. Reforma necessária. Não obstante a relação havida entre os litigantes seja de consumo, o conjunto probatório produzido não confere a necessária verossimilhança acerca alegações da autora. Realmente, não há como conferir, de plano, ante o que se tem nos autos, verossimilhança à alegação de existência de vício oculto na motocicleta. Isso porque, quando da propositura da ação, o defeito já havia sido reparado e custeado pela autora. Para roborar suas alegações, a autora carreou aos autos de origem, documentos correspondentes a orçamentos internos e notas fiscais, concernentes a serviços realizados na motocicleta. Todavia, não se afigura razoável exigir da agravante, a prova de que o veículo não estava eivado do vício oculto referido pela parte agravada. De fato, admitir o contrário significa abrir precedente temerário e campo fértil para fraudes, no qual o consumidor, batendo-se pela inversão automática e ilimitada do ônus probandi, deduz alegações genéricas, nada prova e, mesmo assim, sai vencedor da demanda, em franco abuso e desvirtuamento dos propósitos da lei consumerista. Logo, nesse cenário, mais razoável se afigura exigir da autora a prova do fato específico. Em outras palavras, de rigor o provimento do recurso para a afastar a determinação de  inversão do ônus da prova imposto pela r. decisão agravada. Recurso provido

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Doc. VP 163.9800.9007.9000

865 - TJSP. Imposto. Propriedade de veículos automotores. IPVA. Veículo isento. Cobrança de imposto. Alegação da Fazenda do Estado de que na data do fato gerador, não estava constituída esta hipótese. Ilegalidade do agir. Reconhecimento. Decisão administrativa que possui caráter declaratório, já que a isenção decorre da lei, e não de decisão. Efeito 'ex-tunc'. Sentença mantida. Embargos infringentes acolhidos.

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Doc. VP 337.0309.1049.7192

866 - TJSP. VEÍCULO USADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.

Autor que deixou de descrever minuciosamente os alegados vícios que o veículo estaria apresentando, juntando apenas orçamentos dos reparos que diz serem necessários, sem que tenha requerido a produção de prova para tal finalidade. Peças automotivas indicadas nos orçamentos que, ao menos em sua grande maioria, não aparentam corresponder àquelas regularmente substituídas em manutenções automotivas periódicas básicas. Veículo com 25 anos de uso na data da celebração do contrato. Autor que não levou o veículo a um mecânico de sua confiança para avaliação antes da compra, não podendo posteriormente imputar ao vendedor responsabilidade por todo e qualquer defeito que aparecer. Sentença de improcedência, mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 335.2949.1700.6297

867 - TJSP. COMPRA E VENDA -

Bem móvel - Ação de obrigação de fazer c/c indenização, por danos materiais e morais - Parcial procedência dos pedidos iniciais - Apelo da ré revendedora de veículos, visando à inversão do julgado - Em se tratando de responsabilidade pelo fato do serviço, nos termos do «caput do CDC, art. 14, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando comprovar inexistência de defeito, caso tenha prestado o serviço, ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, «ex vi do § 3º, I e II, da Lei 8.078/90, ônus do qual a sociedade empresária demandada não se desincumbiu - Impossibilidade de se afastar a aplicação das normas previstas no art. 14, «caput, e no CDC, art. 34, em desfavor da ré revendedora de veículos, que não pode se beneficiar da própria torpeza, invocando a pretensa informalidade de seu vínculo com o acionado pessoa física - Sentença confirmada - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 652.0295.4705.8805

868 - TJRS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGÓCIO DE  TROCA DE VEÍCULOS. VÍCIOS NA CAIXA DE CÂMBIO E SISTEMA DE TRAÇÃO. SINALIZAÇÃO DE QUE SÃO CONSEQUÊNCIA DE DESGASTE NATURAL, PELO EXPRESSIVO TEMPO DE USO DO VEÍCULO DA AUTORA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 195.1730.4009.7000

869 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Negativa de prestação jurisdicional. Vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material. Inexistentes. Legitimidade passiva ad causam. Condições da ação. Teoria da asserção. Responsabilidade de hospital e operadora de plano de saúde. Infecção de parturiente. Defeito na prestação do serviço. Configurado. Óbito da paciente. Nexo de causalidade. Laudo pericial. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Valor do dano moral. Exorbitância. Inocorrência. Julgamento ultra petita. Não configurado.

«1 - Ação ajuizada em 04/08/03. Recursos especiais interpostos em 09/05/13 e atribuídos ao gabinete em 25/08/16. ... ()

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Doc. VP 642.7176.4506.2524

870 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO FRAUDULENTO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VISANDO AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL. IMPUTAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE MAIS TRÊS VEÍCULOS NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO EM RELAÇÃO AO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO RECONHECIDO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM RELAÇÃO AO INADIMPLEMENTO DOS FINANCIAMENTOS NÃO CONHECIDOS, BEM COMO ANOTAÇÃO DE PONTOS NO SEU PRONTUÁRIO EM RAZÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITOS DOS VEÍCULOS FINANCIADOS QUE DESCONHECE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DO BANCO RÉU E DO AUTOR. É INEGÁVEL QUE A RELAÇÃO ORA DISCUTIDA É DE CONSUMO, NA QUAL OCUPA A PARTE AUTORA A POSIÇÃO DE CONSUMIDORA, PARTE MAIS FRACA E VULNERÁVEL DESSA RELAÇÃO JURÍDICA, NA FORMA DO CDC, art. 3º, § 2º. CABE RESSALTAR QUE A RESPONSABILIDADE AQUI TRATADA É OBJETIVA, FUNDADA NA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO, SEGUNDO A QUAL TODOS AQUELES QUE SE DISPÕEM A EXERCER ALGUMA ATIVIDADE DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS RESPONDEM PELOS FATOS E VÍCIOS RESULTANTES DO EMPREENDIMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, SÓ PODENDO SE EXIMIR DESTA RESPONSABILIDADE NOS CASOS ESTRITOS DO art. 14, § 3º, DA LEI NACIONAL 8.078/90. NA ESPÉCIE, RESTOU CARACTERIZADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PERPETRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. A FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO CONSTITUI FORTUITO INTERNO, NOS TERMOS DAS SÚMULAS 94 DO TJRJ E 479 DO STJ. APLICAÇÃO DO TEMA 1061 DO STJ. PARTE RÉ QUE NÃO COMPROVOU QUE O AUTOR REALIZOU QUATRO CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. DANO MORAL CONFIGURADO ANTE A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR, O QUE GERA ABALO PSÍQUICO E MORAL, AFIGURANDO-SE IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE (R$ 5.000,00). QUANTO À ALEGAÇÃO DO BANCO APELANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE FAZER REFERENTE À TITULARIDADE DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN, VERIFICA-SE QUE NÃO HOUVE A CONDENAÇÃO DO RÉU A CUMPRIR TAL OBRIGAÇÃO, TAMPOUCO HOUVE PEDIDO DA PARTE AUTORA NESTE SENTIDO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA TAMBÉM EM RELAÇÃO AO VEÍCULO HONDA CITY, PLACA KPQ3186, JÁ QUE NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUMA PROVA DE QUE AS PARTES TENHAM REALIZADO CONTRATO EM RELAÇÃO A ESTE AUTOMÓVEL. EM RELAÇÃO À RESCISÃO DO CONTRATO RELATIVO AO VEÍCULO KIA SPORTAGE, COM A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO, RESSALTA-SE QUE OS PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE A INVERSÃO DO ONUS PROBANDI, NÃO DISPENSAM O CONSUMIDOR DE FAZER A PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, CONFORME SÚMULA 330/TJRJ. NO CASO, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE OS DEFEITOS APRESENTADOS PELO VEÍCULO SEJAM PRÉVIOS À CONTRATAÇÃO, NÃO SE PODENDO FALAR EM VÍCIO OCULTO. TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405. POR SUA VEZ, A CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO, NA FORMA DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA 362, DO STJ, NÃO IMPORTANDO A NATUREZA DA RESPONSABILIDADE CIVIL, SE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL. COM EFEITO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NO ENTANTO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, HOUVE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 1º AO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO A TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO. ASSIM, DEVE-SE APLICAR A TAXA SELIC EM RELAÇÃO AOS JUROS. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUANDO INICIA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICAR-SE-Á A TAXA SELIC CUMULATIVAMENTE NOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.

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Doc. VP 666.3345.8388.3859

871 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a transcrição integral de capítulo não sucinto do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 863.3870.3915.2506

872 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE NEGATIVA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU, EM SÍNTESE: (I) A RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, COM A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ENTRE AS PARTES; (II) A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS AO RETORNO DOS VALORES PAGOS, PODENDO A FINANCEIRA COBRAR DO CO-RÉU OS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS À PARTE AUTORA; E (III) A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU, LOCAMÉRICA RENT A CAR, ÀS FLS. 331-344, NA QUAL SUSTENTA: (I) O ATRASO NA ENTREGA DO CRV NÃO JUSTIFICA A RESOLUÇÃO CONTRATUAL; (II) CASO A RESCISÃO SEJA MANTIDA, O VEÍCULO DEVE SER DEVOLVIDO SEM PENDÊNCIAS FINANCEIRAS OU ADMINISTRATIVAS, LIVRE DE ÔNUS OU GRAVAMES, BEM COMO OS VALORES DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO, DEPRECIAÇÃO E DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO DEVEM SER ABATIDOS; (III) NÃO HÁ PROVAS DE DANOS AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA APELADA; E (IV) SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. POR SUA VEZ, RECURSO DA SEGUNDA RÉ, BANCO VOTORANTIM S/A. ÀS FLS. 483-494, ONDE ALEGA NÃO SER PARTE LEGÍTIMA DA DEMANDA, POIS OS PROBLEMAS FORAM CAUSADOS PELO LOJISTA, SEM SUA PARTICIPAÇÃO. ALÉM DISSO, SUSTENTA QUE APENAS FORNECEU CRÉDITO E QUE OS CONTRATOS DE COMPRA DO VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO SÃO INDEPENDENTES, PORTANTO, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DEVE SER AFASTADA. CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 554-558. RETIFICAÇÃO PARCIAL DO DECISUM. RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE, VENDEDORA DO VEÍCULO, NÃO PROVIDO. INCUMBIA À RECORRENTE, POR OCASIÃO DA VENDA DO AUTOMÓVEL, FORNECER À RECORRIDA TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À REGULAR TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PERANTE O DETRAN. EMPRESA VENDEDORA QUE NÃO AGIU COM A DEVIDA PRESTEZA, DEIXANDO DE PROVIDENCIAR, NO PRAZO ESTIPULADO, A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, O QUE ACARRETOU A IMPOSSIBILIDADE DE A APELADA PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL E USUFRUIR LIVREMENTE DO BEM POR MAIS DE SEIS ANOS. PATENTE, PORTANTO, É A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E O CONSEQUENTE DEVER DE REPARAR, MOSTRANDO-SE ADEQUADA A RESCISÃO DOS CONTRATOS E A DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO MONTANTE PAGO, COM O RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. NA SEQUÊNCIA, RECURSO DA SEGUNDA APELANTE (AGENTE FINANCEIRO) QUE DEVE SER PROVIDO PARA EXCLUIR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SENTIDO DE SOMENTE HAVER RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR EVENTUAL DEFEITO DO VEÍCULO QUANDO ELA INTEGRAR O MESMO GRUPO ECONÔMICO DA VENDEDORA (O CHAMADO «BANCO DA MONTADORA). CASO CONCRETO EM QUE, O BANCO ATUOU APENAS COMO AGENTE CREDOR. ENTENDIMENTO DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ) QUANTO À INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E A CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS EM HIPÓTESES SIMILARES. DANO MORAL QUE RESTOU CARACTERIZADO, ANTE A DEMORA DA 1ª RECORRENTE NA REGULARIZAÇÃO E ENTREGA DO CRV, IMPOSSIBILITANDO A CONSUMIDORA DE PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL PARA SEU NOME, E USUFRUÍ-LO LIVREMENTE. MONTANTE FIXADO NA ORIGEM QUE ATENDE À FINALIDADE DA VERBA INDENIZATÓRIA, LEVANDO EM CONTA A CONDUTA ABUSIVA PRATICADA PELO RÉU E O TEMPO GASTO PELO CONSUMIDOR PARA RESOLVER O PROBLEMA. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO AFASTANDO A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGENTE FINANCIADOR PERANTE O AUTOR.... ()

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Doc. VP 241.1040.9925.6258

873 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Contradição configurada. Apreensão de mercadoria. Pena de perdimento de veículo. Valor desproporcional.

1 - Quanto à análise de pedido formulado em Agravo Regimental, configurando-se contradição, deve-se acolher os aclaratórios para saná-la e apreciar a matéria.... ()

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Doc. VP 865.6829.0329.1455

874 - TJSP. Bem móvel. Compra de veículo usado que apresentou defeitos após a compra. Ação de indenização por danos morais e materiais. Ação julgada improcedente.

Apelação da autora. Renovação das alegações anteriores. Microônibus com alta quilometragem. Ausente prova pericial. Aceitação do veículo pela compradora no estado em que se encontrava, com ciência dos riscos de eventual existência de defeitos. Falta de cautela da autora por ocasião da compra ao deixar de verificar as condições técnicas do veículo Sentença mantida. Recurso improvido

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Doc. VP 214.4145.9381.7007

875 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. OMISSÃO GENÉRICA. DESLIZAMENTO DE ENCOSTA. SOLIDARIEDADE COM O PRESTADOR DE SERVIÇO. CONTRATO DE TRANSPORTE.

1.

Veículo coletivo que foi atingido por deslizamento de terra ocorrido na Avenida Niemeyer, resultando na morte da esposa e mãe dos autores por soterramento. ... ()

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Doc. VP 372.8111.2757.6600

876 - TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO COM PLEITO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO - DEFEITOS DE FABRICAÇÃO CONSTATADOS NO BEM MÓVEL -

Sentença de procedência - Apelo da ré - Alegação preliminar de ausência de interesse processual, sustentando que a parte autora continuou a fazer regular uso do bem móvel em comento - Descabimento - Alegação de decadência - Prejudicial de mérito afastada - No mérito, defende a existência de exercício regular do direito de reparar o bem móvel - Assevera a ausência de imprestabilidade do automóvel e possibilidade de reparos, sem vício de fabricação, além da negativa de vigência ao art. 18, § 3º do CDC - Sustenta que o veículo não se encontra impróprio ao uso, sendo indevida a rescisão do contrato - Insurgência quanto ao montante fixado em sentença a ser restituído - Pugna, subsidiariamente, pela devolução do valor com base na tabela FIPE - Cabimento - Recurso parcialmente provido, neste ponto, para acolher a alegação recursal da ré, a fim de que seja restituído aos autores montante equivalente ao valor de mercado do veículo automotor, nos moldes da Tabela FIPE, observada a continuidade do uso do bem móvel por período considerável - Alega falta de prova de danos morais - Pugna, subsidiariamente, pela redução do quantum indenizatório moral - Descabimento - Precedentes deste E. Tribunal - Existência de vícios no automóvel adquirido em estado de novo - Provas documental e pericial atestando defeitos, desgaste prematuro de embreagem - Constatada a existência de defeito de fabricação - Responsabilidade objetiva da fabricante - Dano moral caracterizado - Reconhecida a responsabilidade da fornecedora pelos inúmeros problemas apresentados no veículo adquirido zero quilômetro, ocasionando idas e vindas para conserto, sem solução, quebra da confiança no produto novo e frustração das legítimas expectativas de quem adquire um veículo zero, evidente a necessidade de se compor danos morais, pois os autores sofreram alteração do seu estado psíquico diante do recebimento de coisa diversa daquela que pensavam estar adquirindo, o que ultrapassa e muito o mero aborrecimento - Montante de indenização moral arbitrado monocraticamente em R$ 9.000,00 - Verba indenizatória fixada de forma adequada levando em conta a gravidade do dano e o sofrimento da vítima - Sentença parcialmente reformada, apenas no que tange ao valor do bem móvel a ser restituído aos autores - Mantida a distribuição da verba sucumbencial nos moldes fixados pelo juízo a quo, observada a sucumbência mínima da parte autora - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 480.2618.2805.7492

877 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA.

A definição de existência de nexo causal e culpa ou não quanto a veículo envolvido em acidente de trânsito diz respeito ao próprio mérito da demanda, havendo, ao menos em análise inicial, legitimidade dos condutores para figurar no polo passivo da relação processual. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA - CDC - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. As concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com o usuário e terceiros, subordinam-se aos preceitos do CDC e respondem objetivamente pelos defeitos na prestação do serviço. OBRAS EM RODOVIA - MÁ SINALIZAÇÃO - ATROPELAMENTO - CONCESSIONÁRIA E EMPRESA CONTRATADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Havendo má sinalização de obras na rodovia, especialmente pela ausência de sinalização específica para o período noturno, a responsabilidade pelo acidente de trânsito com consequente atropelamento de pedestre é solidária entre a concessionária de serviços públicos e a empresa contratada para as obras. CULPA CONCORRENTE - VEÍCULOS ENVOLVIDOS - INOCORRÊNCIA. Os veículos envolvidos no acidente em razão da má sinalização são tidos também como vítimas do defeito na prestação do serviço que não possui a segurança necessária, não havendo se falar em culpa concorrente. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - COMPROVAÇÃO - VALORES ADEQUADOS. As quantias de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos estéticos decorrentes de amputação de perna após atropelamento mostram-se suficientes para reparação do dano sem gerar enriquecimento indevido ao autor nem punição excessiva aos causadores. DANOS MORAIS - SEGURADORA - CONTRATAÇÃO ADICIONAL. Havendo contratação adicional expressa quanto aos danos morais, a seguradora é responsável solidária ao pagamento, limitada ao contratado. DANOS MATERIAIS - Incapacidade total e permanente corretamente aferida - Pensão mensal e aposentadoria - Cumulação possível - Benefício previdenciário não exclui o pagamento de pensão mensal como ressarcimento por incapacidade decorrente de ato ilícito - Origens diversas de ambas as verbas - RECURSO DE APELAÇÃO - DESERÇÃO. Preclusa a revogação da gratuidade de Justiça, não recolhido o preparo recursal em dobro no prazo estipulado, opera-se a deserção do recurso. RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO... ()

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Doc. VP 546.4969.0875.4164

878 - TJSP. Apelação. Ação de indenização por danos materiais, fundada em programa de proteção veicular. Sentença de improcedência. Insurgência dos autores. Preliminar de não conhecimento, arguida em contrarrazões, rejeitada. Ausente violação ao princípio da dialeticidade recursal. Mantido o benefício da justiça gratuita deferido aos autores. Ausência de prova da modificação da situação financeira. Mérito. Contrato atípico similar ao contrato de seguro. Incidência do CDC. Negativa de pagamento da indenização, ao fundamento de que o contratante não cumpriu os termos do contrato, pois o veículo roubado estava vinculado em outra associação veicular. Autores que afirmaram desconhecer o anterior contrato, firmado pelo antigo proprietário. Ausente prova de que os autores tenham acionado a outra associação, para receber dupla indenização. Ré, ademais, que não demonstrou ter feito pesquisa prévia sobre o veículo, a fim de verificar a ausência de vinculação a outra associação. Fato que não implica agravamento de risco a ensejar a perda da cobertura. Incidência da cláusula de exclusão de cobertura que se mostra abusiva na espécie, Ausência de fato excludente de responsabilidade da ré no caso. Indenização devida, conforme condições fixadas neste voto. Sentença reformada, para julgar parcialmente procedente o pedido. Sucumbência invertida. Recurso provido em parte

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Doc. VP 315.8804.6718.4673

879 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Relação de Consumo. Abastecimento de veículo em posto de gasolina com bandeira. Alegação de defeito após o abastecimento, decorrente de combustível adulterado. Sentença de procedência. Irresignação de um réu. Manutenção. Responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade dos produtos, que os tornem impróprios ao uso ao qual se destinam. Inteligência do art. 18, caput, e §6º, III, do CDC. Alegação de prova invalidade dos laudos produzidos unilateralmente. Rejeição de tal alegação pelo fato de não serem as únicas provas dos autos e pelo princípio do livre convencimento motivado. Alegação de que os laudos não observaram a melhor técnica afastada por ter sido feita genericamente. Alegação de insuficiência probatória. Rejeição da alegação pelas provas colacionadas aos autos. Alegações de cerceamento de defesa e vedação à decisão surpresa afastadas. Manutenção do quantum fixado. Valor que não ofende os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Danos morais configurados. Verba indenizatória fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais), que se mantém, em atenção aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Jurisprudência e precedentes citados: (0057414-51.2014.8.19.0004 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 18/02/2020 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL); (0005155-06.2019.8.19.0004 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 28/02/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMAR); (0027289-15.2019.8.19.0202 - APELAÇÃO. Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 22/05/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL))

DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 293.5463.6919.2319

880 - TJSP. Apelação - Compra e venda de veículo usado - Vício Redibitório - Ação declaratória de rescisão contratual c/c Indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes e danos emergentes - Sentença de parcial procedência - Apelo dos réus - Ilegitimidade passiva - Não configurada - Com efeito, ao que se tem nos autos, o corréu pessoa física, é o responsável legal da empresa ré. E, como cediço, a EIRELLI é modalidade empresarial que permite a constituição de uma empresa apenas com um sócio; o próprio empresário, no caso, o corréu ora apelante. Logo, forçoso convir que, in casu, o patrimônio da empresa e de seu titular se confundem. Outrossim, os atos negociais também foram praticados pelo próprio titular da empresa. Logo, não há que se cogitar de ilegitimidade ad causam na espécie. - Mérito - CDC - Aplicabilidade - Teoria Finalista Mitigada - Decadência - Não configurada - Invertido o ônus da prova, a conclusão que se impõe é a de que os réus/apelantes não lograram demonstrar, sob o crivo do contraditório, a inexistência de sua responsabilidade acerca do vício oculto relatado na inicial e elencado no laudo veicular particular que a instruiu, que apontou que o veículo possuía trinca no chassis/longarina. Com efeito, sendo oportuno consignar que a controvérsia não está fundamentada no fato de o veículo ter sido adquirido pelos revendedores/apelantes em leilão e, após, ter sido repassado ao autor com essa informação, mas sim ao vício oculto, consistente na trinca de seu chassis, fato esse não informado na ocasião da venda e sequer constatado quando da inspeção veicular primeva realizada quando da negociação com o autor/apelado. Problema relacionado ao chassis/longarina não estava ao alcance dos olhos do comprador, mas em região encoberta. Vício que afeta a estrutura do veículo e sua normal e segura utilização/trafegabilidade, não era passível de conhecimento de plano por parte do comprador, mesmo porque sequer constatado pela empresa especializada em vistoria, quando de sua inspeção inicial. Logo, não se pode dizer que o comprador, em diligências habituais relacionadas à compra e venda de veículo usado, pudesse prontamente verificar a trinca do chassis/ longarina, a qual, aliás, estava encoberta por massa. E nem se alegue que, por se tratar de veículo usado, com mais de 04 anos de uso ao tempo da aquisição, e, portanto, sujeito ao desgaste natural, o comprador, ora apelado, teria assumido o risco ao adquirir o veículo no estado. Isso porque, o desgaste que se presume inerente a todo e qualquer veículo usado, está intimamente relacionado à funcionalidade de cada componente, mas nele não se inclui, evidentemente, a trinca do chassis/longarina em grau tal como aquele revelado nos autos, capaz de diminuir a segurança, trafegabilidade e, obviamente, a vida útil do veículo. De se concluir, pois, que no caso vertente, houve, sim, ofensa ao direito da informação, tutelado pelo CDC e, evidentemente, quebra ao princípio da boa-fé objetiva, os quais impunham aos revendedores apelantes, informar detalhadamente o comprador acerca das reais condições do negócio, antes mesmo de sua conclusão. Como tal não aconteceu, era mesmo de rigor a declaração de rescisão contratual e a condenação dos réus à restituição do preço pago, tal como determinado pela r. sentença recorrida, de modo a recompor o autor/apelado ao status quo ante. - Danos materiais - Lucros cessantes - Prova documental e testemunhal que não deixam dúvidas acerca dos lucros cessantes experimentados pelo autor. - Danos emergentes - Honorários contratuais pagos ao advogado - Ressarcimento - Impossibilidade - A contratação de advogado para a defesa judicial de interesse da parte, não enseja reparação de dano material, passível de indenização. De fato, além do fato dos honorários decorrerem de avença estritamente particular, da qual não participou a parte contrária, dúvida não há de que a mera contratação não enseja dano passível de indenização, posto que inerente ao exercício regular de direitos. Precedentes desta C. Câmara - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 811.2400.8678.6070

881 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - COMPRA DE VEÍCULO USADO - DEFEITOS OCULTOS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE OU DIFICULDADE DE PRODUZIR A PROVA - DEMONSTRAÇÃO.

- O

simples fato de se tratar de relação de consumo não implica automaticamente na inversão do ônus probatório, devendo ser demonstrada a impossibilidade ou dificuldade de comprovação pela parte autora dos fatos constitutivos do seu direito para o deferimento de tal pedido. ... ()

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Doc. VP 145.3720.6002.4600

882 - TJSP. Responsabilidade civil. Compra e Venda. Veículo novo. Ocorrência de defeitos não sanados. Relação de consumo. Insurgência contra a determinação de substituição do bem por outro novo. Desacolhimento. Inaceitável que o consumidor, adquirente de um veículo novo, seja obrigado a se sujeitar aos contratempos provocados por defeitos sucessivos e não reparados adequadamente. Aplicação do disposto no Lei 8078/1990, art. 18, § 1º, inciso I. Recurso da ré, nesta parte, desprovido.

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Doc. VP 454.9938.8745.0434

883 - TJSP. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR -

Veículo novo - Prova pericial comprovando defeito de fabricação - Condenação das rés à devolução do valor pago, observado o disposto na Lei 8.078/90, art. 18, não sendo o caso de adoção da tabela Fipe - Sentença proferida em conformidade com a pretensão inicial - Responsabilidade das rés também pelos encargos tributários incidentes sobre o bem e acessórios nele colocados, na medida em que praticamente não utilizou a autora o veículo comprado - Prejuízo moral não evidenciado para a pessoa jurídica - Recurso da ré improvido, com observação, e recurso da autora provido em parte... ()

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Doc. VP 793.9544.6973.1321

884 - TJRJ. Apelações. Ação de obrigação de fazer. Relação de consumo. Compra e financiamento de automóvel. Pactuado não cumprido. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Sentença de procedência. Manutenção.

A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se o autor no conceito de consumidor e os réus no conceito de fornecedor de serviços. Dessa forma, sujeitam-se as partes às normas da Lei 8.078/90. Nessa relação, a responsabilidade dos réus é de natureza objetiva, respondendo, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, somente não sendo responsabilizados quando provarem que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. No caso, alega o autor que negociou com o preposto da primeira ré a compra de um automóvel Nissan Sentra, modelo 2009, no valor de R$18.000,00, sendo R$16.000,00 financiados pelo segundo réu e R$2.000,00 pagos como comissão pela intermediação da venda, mas ao receber o contrato, dias depois da sua assinatura digital, verificou que o valor financiado era, na verdade, de R$24.500,00, muito diferente do acordado. Verifica-se na cédula de crédito bancário acostada aos autos (fls. 16) que o objeto financiado pelo autor junto ao segundo réu foi um automóvel Nissan Sentra, no valor de R$32.900,00, com pagamento na forma de R$11.000,00 de entrada e R$24.864,20 (diferença mais impostos) em quarenta e oito parcelas de R$993,41. Ocorre que no documento de autorização para transferência de propriedade do veículo objeto do financiamento (fls. 19/20), consta como valor de venda para o autor, R$16.000,00, corroborando sua versão dos fatos. Dessa forma, não sendo o veículo financiado pelo banco diferente daquele adquirido pelo autor junto à primeira ré, não é crível que o autor optaria pela contratação de um financiamento superior em mais de R$8.000,00 ao valor do veículo adquirido. Registre-se que em conversa travada entre dois dos prepostos da primeira ré, sobre a compra impugnada, restou evidente que a negociação se deu com incontestável comportamento reprovável e que de forma explícita acresceram valores sobre o contato em benefício próprio, em prejuízo para o autor e em desacordo com o pactuado. Assim, a questão é de fácil solução, uma vez que o autor pretendeu contratar o financiamento de apenas R$16.000,00 para a aquisição do veículo objeto do feito e foi enganado pelos prepostos da primeira ré, cabendo a anulação do negócio jurídico ante o vício resultante de dolo, nos termos do art. 171, II do Código Civil. Quanto ao valor atribuído ao dano moral sofrido pelo autor, o Juízo entendeu, em seu prudente arbítrio, que o valor de R$6.000,00 se mostra compatível com a intensidade do sofrimento experimentado e esta é quantia adequada e justa, em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas e que não gera o enriquecimento sem causa do autor, não merecendo ser reduzida. Recursos não providos.

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Doc. VP 604.8993.1937.4407

885 - TJSP. Recurso inominado - Ação de rescisão de contrato de compra de veículo e indenizatória - Veículo usado que foi adquirido com concessão de desconto de R$7.000,00 para realização de reparos - Após a entrega do veículo, constatou-se a necessidade de reparos de grande monta, que muito superam o valor indicado - Defeitos não perceptíveis quando da compra - Sentença de parcial procedência para rescindir Ementa: Recurso inominado - Ação de rescisão de contrato de compra de veículo e indenizatória - Veículo usado que foi adquirido com concessão de desconto de R$7.000,00 para realização de reparos - Após a entrega do veículo, constatou-se a necessidade de reparos de grande monta, que muito superam o valor indicado - Defeitos não perceptíveis quando da compra - Sentença de parcial procedência para rescindir o contrato, afastadas as postulações indenizatórias - Recurso da parte ré - Desnecessidade de prova pericial ante os orçamentos apresentados com a constatação dos danos e do extensão do conserto - Instituição financeira recorrente que é parte legítima - Contrato de financiamento vinculado à compra e venda do veículo - Sentença mantida - Recurso desprovido, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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Doc. VP 390.7979.5558.3790

886 - TJSP. Apelação. Consumidor. Compra e venda de veículo usado - mimi cooper -. defeitos que inviabilizaram o uso do veículo. superaquecimento no motor constatado uma semana após a retirada do bem da loja vendedora. vício oculto reconhecido.

1. Ação julgada parcialmente procedente em primeira instância. 2. Recurso da vendedora não acolhido. 3. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Vício redibitório. Defeitos significativos constatados no veículo após uma semana, inviabilizando o seu uso. Ausência de solução no prazo legal de 30 dias. Solução pela compradora. Danos materiais devidos. 4. Recurso da ré desprovido. Sentença mantida.

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Doc. VP 540.5689.3264.0339

887 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO REDIBITÓRIO EM MOTOCICLETA. EXISTÊNCIA DE FALHA DE FABRICAÇÃO E ARMAZENAGEM. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente a ação para desfazimento de negócio jurídico de compra e venda de motocicleta, condenando as rés à devolução dos valores pagos e à indenização por danos morais, devido à oxidação em componentes internos do veículo causada por falha de fabricação e armazenagem. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar: (i) a existência de vício redibitório na motocicleta adquirida; e (ii) a configuração de danos morais decorrentes da conduta das rés. III. Razões de decidir 3. O laudo pericial confirmou a falha de fabricação e armazenagem como causas da oxidação. As rés não demonstraram excludentes de responsabilidade, como fato exclusivo do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, §3º). 4. A alegação de residência em área de maresia como causa do problema foi refutada, considerando que a própria concessionária está localizada em área mais próxima ao mar, sem adotar cuidados específicos. 5. A recusa injustificada em resolver o problema configurou prática abusiva e dano moral, que se presume em situações de frustração do consumidor diante de defeito em bem essencial. IV. Dispositivo 6. Recursos conhecidos e desprovidos. _______________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, VI, 14, §3º, e 18, §1º.

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Doc. VP 503.2527.3452.5428

888 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. ART. 157 § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1: POSTULA A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PROVA COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, A SEU VER INSUFICIENTE A EMBASAR UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NO RECONHECIMENTO, REALIZADO AO ARREPIO DO CPP, art. 226, PRODUZIDO DE MANEIRA A INDUZIR FALSA MEMÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES, BEM COMO DO ACRÉSCIMO DE PENA RESULTANTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DO ARREFECIMENTO DO REGIME PARA O ABERTO. APELANTE 2: POSTULANDO O RECONHECIMENTO DA PROVA ILÍCITA DA AUTORIA, A PARTIR DO RECONHECIMENTO REALIZADO AO ARREPIO DA NORMA (CPP, art. 226). SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES, BEM COMO ARREFECIDO O REGIME PARA O ABERTO.

A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 13 de dezembro de 2020, por volta de 21h30min, na Estrada Rio São Paulo, altura do KM 37, os recorrentes subtraíram mediante grave ameaça consistente no emprego de um simulacro de arma de fogo, um telefone celular Samsung, R$ 100,00 (cem reais) em espécie e um veículo VW Voyage, na cor prata, com placa QPJ 99146, tudo de propriedade da vítima Edivaldo Souza da Conceição. A vítima estava dirigindo, trabalhando como motorista para o aplicativo Uber, quando recebeu uma chamada para levar os passageiros de Seropédica, bairro Campo Lindo para o West Shopping, em Campo Grande. Os apelantes ingressaram no veículo da vítima e, em determinado momento anunciaram o roubo. A vítima compareceu à sede policial da 48ª DP, delegacia da circunscrição do roubo, e noticiou o crime, tendo sido gerado o Registro de Ocorrência 048-02398/2020, index 42. Por meio do rastreador do veículo, foi descoberto o seu paradeiro, tendo policiais militares comparecido ao local e logrado prender os denunciados em flagrante, ainda na posse da res furtiva, às 23h20min, ou seja, menos de duas horas após a subtração, ainda em estado flagrancial, conforme fls. 08, R.O. 030-03955/2020, lavrado na 30ª DP, circunscrição da prisão. Em revista feita no veículo, os agentes ainda encontraram o referido simulacro de arma de fogo, conforme Auto de Apreensão de fl. 13. Em sede policial e após, na sede do Juízo, o lesado reconheceu, estreme de dúvidas os recorrentes como sendo os roubadores de seu automóvel. Inicialmente, deve ser afastado qualquer demérito ou descrédito à palavra dos agentes da lei, apenas por força da sua condição funcional. «O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos (STF, 1ª Turma, DJU18.10.96, p. 39846, HC 73518, Rel. Min. Celso de Mello). É consabido que em delitos de natureza patrimonial a palavra da vítima ganha relevos de diferenciada importância, haja vista que o seu maior e primeiro interesse é o de esclarecer a dinâmica do ocorrido e desvelar a sua autoria, no afã de amenizar as consequências nefastas do desapossamento injusto experimentado. É ponto comum nos apelos o alegado defeito no reconhecimento, porquanto inobservada a regra contida no CPP, art. 226, o que, em tese, invalidaria a prova da autoria, carreando à absolvição. Sem razão as defesas. Inicialmente, é preciso esclarecer que os motivos que acertadamente conduziram a E. Corte Superior a mudança no seu posicionamento quanto à norma do CPP, art. 226, decorreram de uma série de reportagens dando conta de erros judiciais a partir de condenações com fulcro exclusivo no reconhecimento fotográfico em sede policial, a esmagadora maioria realizado após longo transcurso de tempo entre a prisão e a identificação do agente do delito. Com toda a razão, portanto, o E.STJ passou a exigir o cumprimento da norma com rigor, além da confirmação posterior da prova em Juízo. Mas isso, repisa-se, quando a única prova para a condenação for aquela derivada do reconhecimento administrativo primevo. Assim, é preciso ter em mente a finalidade do ato em comento, certo que o reconhecimento da sede policial é aquele necessário ao indiciamento da autoria. Em outras palavras, serve a dirigir os esforços investigativos policiais na pessoa do reconhecido, com o fito de que, na medida do que seja apurado, haja ou não fundamento suficiente à propositura da ação penal, onde o MP irá provar, podendo, que o indiciado é, então, o autor do delito em testilha. Com fulcro nessa curta e rasa explanação, percebe-se desde logo que o caso em exame é verdadeiro «distinguishing do paradigma jurisprudencial da Colenda Corte Superior. A uma, porque não e trata da única prova da autoria, a duas, porque cotejada aos demais elementos coligidos, como o Registro de Ocorrência da 30ª DP no index 07; Auto de Prisão em Flagrante no index 10; Auto de apreensão em index 17 (Simulacro, VW Voyage e dois celulares); Registro de Ocorrência da 48ª DP no index 42 e o R.O. aditado da 30ª DP no index 54, força concluir que transitamos na sede de um FLAGRANTE REAL, onde os roubadores foram detidos menos de duas horas após a subtração, ainda na posse do automóvel e do simulacro empregado no delito. O reconhecimento fotográfico, no caso em exame, não é o único elemento a comprovar a autoria. Há, portanto, provas concludentes e independentes apontando no sentido de que os apelantes são, indene de dúvidas, os autores do crime cuja materialidade já restou comprovada neste processo. A Corte Superior é firme no sentido de que, para a caracterização do concurso de agentes é suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, o que pode ser aferido igualmente pela palavra da vítima. Não há falar-se em desclassificação para o delito de receptação quando as elementares comprovadas se amoldam com perfeição ao tipo penal previsto no art. 157, § 2º, II, do CP. Correta, portanto, a condenação perpetrada, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No plano da dosimetria não há reparos a proceder. Para ambos, pena base no piso da lei, 04 anos de reclusão e 10 DM, onde a ausência de moduladoras conduziu esse resultado até a derradeira, onde o terço legal pelo concurso de agentes foi implementado, aquietando a reprimenda em corretos 05 anos e 04 meses de reclusão, além de 13 dias-multa para cada qual. Mantido o regime semiaberto corretamente aplicado. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, seja pela presença da grave ameaça ínsita ao roubo ou mesmo pela superação do quantitativo limite de pena à aquisição de tais benefícios. Nos termos do art. 23, da Resolução 474, do E.CNJ, os apelantes deverão ser intimados para darem início à execução, a partir do trânsito em julgado da presente decisão. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 473.6551.0344.5582

889 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Gratuidade da justiça indeferida no juízo de origem. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1073.7900

890 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Motorista. Veículo com tanque de combustível suplementar acoplado para consumo próprio.

«O eg. Tribunal Regional consignou que o caminhão conduzido pelo reclamante tinha um tanque principal com capacidade aproximada para 750 litros de combustível, havendo ainda um tanque acoplado, suplementar, com capacidade para mais 500 litros, aproximadamente, para consumo próprio. Considerou ainda que o reclamante, além de trafegar com o veículo, abria o registro do tanque suplementar (mangueira que interliga os dois tanques) para transferir combustível para o tanque principal. De acordo com o item 16.6.1 da NR 16 do MTE, «as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma, ou seja, não se aplica a regra contida no item 16.6 da mesma norma que classifica como atividade perigosa o transporte de líquido inflamável em quantidade superior a 200 litros. De igual forma, o ato de abrir a válvula para transferir o combustível de um tanque para o outro não está descrito como atividade perigosa, nos termos do CLT, art. 193 e da NR 16 já referida. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 355.2610.7343.4323

891 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA QUE A RÉ SEGURADORA DISPONIBILIZE, EM 7 (SETE) DIAS, À DEMANDANTE VEÍCULO RESERVA ATÉ A ENTREGA DE SEU CARRO DEVIDAMENTE REPARADO E EM PLENO FUNCIONAMENTO. SINISTRO OCORRIDO EM 05/11/2022. ALEGAÇÃO DE CONSERTO INADEQUADO. PRINCIPAIS DEFEITOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA REFEREM-SE A PROBLEMAS NA PINTURA E ACENDIMENTO DA LUZ DO EPC. À PRINCIPIO TAIS DEFEITOS NÃO COMPROMETEM O USO REGULAR DO VEÍCULO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NEGATIVA DE RETIRADA DO VEÍCULO DA CONCESSIONÁRIA EM MARÇO DE 2023. URGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 300. TUTELA NÃO CONCEDIDA. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO AO RECURSO

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Doc. VP 101.0838.3362.0764

892 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VEÍCULO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL RECEBIDAS SEM EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE ÓBICE AO REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.

Recurso contra decisão que acolheu o pedido de penhora de veículo da executada. Executadas que opuseram Embargos à Execução ( 1040681-52.2024.8.26.0002) recebidos sem a concessão de efeito suspensivo. Assim, não se vislumbra, neste momento processual, a existência dos requisitos necessários para que reste obstado o prosseguimento do feito executivo. Ausência de garantia da execução. Precedentes desta C. Turma Julgadora. ... ()

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Doc. VP 878.3704.1860.4204

893 - TJSP. Compra e venda de veículo - Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais julgada improcedente. Apelo do autor - Relação de consumo - Aplicação do CDC - Contrato de compra e venda e de financiamento bancário, coligados. Ambos possuem finalidade em comum, qual seja: tornar viável a aquisição do bem móvel pelo consumidor. Realmente, o financiamento foi celebrado para viabilizar o contrato de compra e venda de veículo. Destarte, não podem ser vistos de forma isolada. Omissão, quando da venda, de informação acerca da real quilometragem do veículo. Corré revendedora que explora atividade comercial de risco. Destarte, deve responder pelo vício oculto constado nos veículos que oferece ao mercado de consumo. Sem dúvida alguma, a diferença de quilometragem constatada acabou maculando todo o negócio jurídico subjacente. De fato, posto que a quilometragem de veículos colocados à venda serve de referência para a análise do estado de conservação do bem e vida útil dos componentes do veículo, influenciando de forma decisiva na avaliação do automóvel, na definição do preço e, em última análise, na decisão final de aquisição ou não do bem. Autor, quando da compra do bem, foi levado a crer que estava a adquirir veículo seminovo. Porém, por ocasião da manutenção preventiva após a aquisição do bem, foi constatado que o veículo tinha mais de 100.000 quilômetros, o que, uma mera vistoria, quando da aquisição, não poderia ter constatado. Destarte, justificada está a opção do consumidor em obter a rescisão da avença e a «a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (art. 18, §1º, II, CDC), tendo em vista a negativa da requerida neste sentido. Destarte, de rigor o provimento do recurso e a reforma da r. sentença, para declarar rescindido o contrato de compra e venda e o contrato de mútuo interligados entre si; devendo a empresa revendedora restituir ao autor todas as despesas havidas no processo de alienação do veículo; o valor atribuído ao automóvel objeto da dação em pagamento (entregue como forma de entrada), bem como as despesas havidas com manutenção preventiva verificadas a posteriori, excetuadas, claro, as despesas com seguro, que foi contratado de forma voluntária e em benefício do requerente. O autor, por seu turno, deverá restituir o veículo à corré revendedora, providenciando a transferência administrativa do bem. Outrossim, não há que se falar em anulação do contrato de financiamento, mas em mera rescisão, tendo em vista que não restou demonstrado nos autos qualquer vício ou nulidade capaz de macular a avença. Bem por isso, deve o banco réu restituir ao autor o valor das parcelas pagas, devidamente corrigidas a partir do efetivo desembolso e acrescidas de juros de mora contados da citação. Relativamente à quantia repassada à revendedora pelo banco, é certo que este poderá reaver eventuais prejuízos em ação de regresso. Danos Morais - Inocorrência. - A existência de vício oculto e as diligências levadas a efeito pela autora, em busca de uma solução satisfatória para o impasse causado pelas rés, não ensejam, por si só, danos morais. De fato, não passam, infelizmente, de acontecimento ordinário da vida em sociedade, insuscetíveis de causar à autora prejuízo psíquico, diretamente ligado à própria valoração da pessoa no meio em que vive e atua - Dano moral não configurado - Recurso parcialmente provido, para julgar parcialmente procedente a ação.

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Doc. VP 252.4784.1141.7728

894 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS AUTOMOTORES. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL SUBJETIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

1.

Veículo dirigido pelo réu, ora apelante, que atingiu a parte traseira do automóvel de propriedade da parte autora, também apelante, causando danos materiais. ... ()

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Doc. VP 583.9699.6199.3964

895 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO ROUBADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA E CONDENA OS DEMAIS RÉUS (QUE EFETUARAM O ROUBO E OCASIONARAM O ACIDENTE). IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES E DOS VENCIDOS). RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AUTORES DO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA. PARTICIPAÇÃO COMPROVADA DOS PRIMEIROS RÉUS EM ATO CRIMINOSO. DOLO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA EM R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR. VALOR AQUÉM DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES QUANTO À QUANTIA COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM FACE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. ACIDENTE NÃO OCASIONADO PELO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RISCO NÃO COBERTO. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.

1.

Ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes ajuizada em razão de acidente de trânsito causado por veículo automotor que havia sido roubado pelos primeiros réus. Colisão frontal que resultou em perda total do veículo dos autores e fratura exposta no fêmur do primeiro autor, com afastamento de suas atividades laborais por período de seis meses. ... ()

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Doc. VP 720.3599.0527.1206

896 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Acidente de trânsito. Sentença de procedência. Interposição de apelação pelo réu. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Ausência de questionamento sobre a culpa do réu pela ocorrência do acidente objeto da lide, o qual decorreu de colisão do veículo conduzido pelo réu com outros veículos, dentre os quais figurava o veículo de propriedade do município do autor. Controvérsia sobre a extensão do prejuízo que o município autor suportou em razão do acidente discussão, bem como sobre os critérios de atualização da condenação fixada. Análise das matérias controvertidas. O fato de o orçamento que instrui a petição inicial ter sido elaborado cerca de dez meses após o acidente em discussão não constitui óbice para estimativa do prejuízo que o município autor suportou em decorrência do referido infortúnio, mormente se for levada em consideração a informação de que o veículo do município do autor permaneceu guardado em garagem pertencente ao referido ente federativo, de modo a preservar o estado em que o aludido veículo se encontrava logo após a ocorrência do evento danoso, não havendo provas aptas a demonstrar posterior deterioração do referido bem. Petição inicial que foi instruída com dois orçamentos que concluíram que o acidente em discussão resultou na perda total do veículo do município autor, conclusão que é corroborada pelas fotografias que revelam que o aludido veículo sofreu capotamento em razão do impacto da colisão. Sopesando a coerência entre os orçamentos que instruem a peça exordial, as fotografias que retratam o estado do veículo do município autor logo após a colisão, bem como a ausência de provas hábeis a infirmar a extensão do prejuízo alegada pelo ente federativo, impõe-se o reconhecimento de que o acidente em discussão realmente ocasionou a perda total do aludido veículo. Fixação de indenização no importe equivalente ao preço do veículo do município autor segundo a tabela Fipe na data acidente em discussão (dia 24.06.2021) era mesmo cabível, a fim de compensar o prejuízo que o referido ente federativo suportou em razão do referido evento. A responsabilidade solidária da seguradora denunciada pelo pagamento da indenização fixada em favor do município autor, foi devidamente restringida aos limites do contrato de seguro celebrado com o réu, na forma Súmula 537 do C. STJ, com a pertinente ressalva de que o valor da cobertura para danos materiais prevista no referido contrato de seguro já foi parcialmente utilizado para o pagamento de indenizações de outros veículos avariados pelo acidente em discussão, haja vista que, em consonância com o princípio da interpretação restritiva do contrato de seguro (CCB, art. 757), os valores das coberturas previstas no contrato de seguro devem ser entendidos como limites da garantia de reparação dos danos decorrentes do sinistro, e não como limites da garantia de reparação dos danos suportados por cada indivíduo prejudicado pelo evento. Sentença recorrida corretamente consignou que das indenizações pagas em razão de outros veículos avariados pelo acidente em discussão devem ser descontados os créditos dos salvados recebidos pela seguradora denunciada, cujos valores serão aferidos em liquidação de sentença, a fim de verificar o valor remanescente da cobertura para danos materiais, bem como consignou que o pagamento da indenização pela seguradora denunciada fica condicionado à entrega do salvado do veículo do município autor, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do ente federativo. Critérios de atualização da condenação não foram estipulados adequadamente, pois, considerando que o caso concreto trata de responsabilidade civil extracontratual e que a indenização foi fixada no importe equivalente ao preço do veículo do município autor segundo a tabela Fipe na data do acidente em discussão (dia 24.06.2021), a correção monetária e os jutos moratórios devem incidir a partir da referida data, consoante inteligência das Súmulas 43 e 54 do C. STJ, e não como estipulou o juiz a quo. Correção monetária e juros moratórios têm natureza de consectários legais (CPC, art. 322, § 1º), tratando-se, portanto, de matérias cognoscíveis a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, o que fica observado. Reforma da r. sentença para consignar que a correção monetária e os juros moratórios devem incidir sobre a condenação fixada em favor do município autor a partir da data do acidente discussão (dia 24.06.2021), conforme as Súmulas 43 e 54 do C. STJ. Parcial reforma da r. sentença não implicou decaimento considerável da parte autora, razão pela qual a distribuição dos ônus sucumbenciais fica mantida tal como estipulada pelo juiz a quo. Apelação parcialmente provida, com observação... ()

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Doc. VP 146.8743.5003.0400

897 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Ação de indenização por danos materiais e morais. Veículo adquirido em leilão por revendedor de automóveis usados. Atraso na entrega dos documentos de transferência da propriedade. Veículo revendido. Negócio desfeito pela falta de documentos. Obrigação da financeira vendedora do veículo e responsável pela entrega da documentação. Ilegitimidade passiva da empresa de leilões e do leiloeiro. Reconhecimento. Recurso não provido.

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Doc. VP 798.1803.3954.8148

898 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PARTE AUTORA QUE ADQUIRIU VEÍCULO USADO E ALEGOU QUE ESTE HAVIA SIDO OBJETO DE LEILÃO, INFORMAÇÃO QUE TERIA SIDO OMITIDA PELAS RÉS, ALÉM DE APONTAR A EXISTÊNCIA DE DEFEITOS E AVARIAS, QUE GERARAM DESPESAS ADICIONAIS. EM DEMANDA DE CONSUMO, É NECESSÁRIA A DISTINÇÃO ENTRE VÍCIOS DE QUALIDADE E DESGASTE NATURAL DE COMPONENTES, ESPECIALMENTE NO CASO DE VEÍCULOS USADOS. AVARIAS APONTADAS, COMO DESGASTE DE PASTILHAS DE FREIO, EMBREAGEM E AMORTECEDORES, QUE NÃO CONFIGURAM VÍCIOS OCULTOS, MAS DESGASTE NATURAL. PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DE VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO, CONFORME O ART. 26, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE JÁ HAVIA EXPIRADO NO MOMENTO DA PRIMEIRA RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA PROVA PERICIAL QUE DEMONSTRASSE A PROCEDÊNCIA DO VEÍCULO DE LEILÃO, SENDO A VISTORIA UNILATERALMENTE REALIZADA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR TAL FATO. A AUSÊNCIA DE NEGATIVAS FORMAIS DAS SEGURADORAS TAMBÉM AFASTA A ALEGAÇÃO AUTORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR, NOS TERMOS DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14, QUE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DO ATO ILÍCITO E DO NEXO CAUSAL, O QUE NÃO FOI COMPROVADO NOS AUTOS. NÃO SE VISLUMBRA, NO CASO, QUALQUER CONDUTA ILÍCITA DAS RÉS APTA A ENSEJAR CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO QUE DEVE SER CONHECIDO, MAS NÃO MERECE SER PROVIDO, MAJORANDO-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 2% SOBRE O PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 979.7668.5222.5140

899 - TJRS. RESPONSABILIDADE CIVIL. GOLPE EM COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA NO DETRAN/RS. ALTERÇÃO DE UF JUNTO AO DETRAN/SC E ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIRO COM FINANCIAMENTO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO EVIDENCIADA EM RELAÇÃO ÀS AUTARQUIAS E AO BANCO. CONDENAÇÃO DO RÉU QUE PRATICOU O GOLPE. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS AFASTADA. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. VALOR REDUZIDO.  

É dever do ente público evitar um resultado danoso, desde que tenha condições para tanto. A responsabilidade civil do DETRAN é regida pelo CF/88, art. 37, § 6º, aplicando-se a Teoria do Risco Administrativo mesmo em se tratando de conduta omissiva do poder público, desde que presente o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso, conforme definido pelo Eg. STF no RE 841.526.... ()

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Doc. VP 342.2972.5339.2831

900 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO CIVIL - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO - VÍCIO OCULTO - PRAZO DECADENCIAL - CDC, art. 26 - INCIDÊNCIA.

Ajuizada ação para reclamar a devolução do preço adimplido para aquisição de veículo usado após o prazo de 90 dias, contado da data de conhecimento do defeito oculto, é de ser reconhecida a decadência do direito reclamado com base no art. 18, § 1º, II, do CDC.... ()

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