(DOC. VP 979.7668.5222.5140) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RESPONSABILIDADE CIVIL. GOLPE EM COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA NO DETRAN/RS. ALTERÇÃO DE UF JUNTO AO DETRAN/SC E ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIRO COM FINANCIAMENTO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO EVIDENCIADA EM RELAÇÃO ÀS AUTARQUIAS E AO BANCO. CONDENAÇÃO DO RÉU QUE PRATICOU O GOLPE. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS AFASTADA. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. VALOR REDUZIDO.
É dever do ente público evitar um resultado danoso, desde que tenha condições para tanto. A responsabilidade civil do DETRAN é regida pelo CF/88, art. 37, § 6º, aplicando-se a Teoria do Risco Administrativo mesmo em se tratando de conduta omissiva do poder público, desde que presente o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso, conforme definido pelo Eg. STF no RE 841.526. A responsabilidade civil da instituição financeira segue o art. 14 do CDC, r
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