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(DOC. VP 709.8241.8103.6131) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Contrato de compra e venda Ação de rescisão de contrato c/c indenização por danos materiais e morais decorrente de suposto vício do produto. Alegação do recorrente de que, após a retirada do veículo do estabelecimento da 1ª apelada, identificou diversos defeitos, aparentes e ocultos, devolvendo-o à vendedora para os devidos consertos. Defeitos que não teriam sido reparados pela 1ª apelada. Apelante que não produziu quaisquer provas dos vícios elencados, sendo certo que o documento juntado às fls. 68, qual seja, um comprovante de entrega do veículo no estabelecimento da apelada para que fossem feitos os reparos dos alegados vícios, nada comprovam sobre a efetiva existência dos defeitos indicados. Documentos juntados posteriormente, consistentes em recibos de pagamento referentes a consertos que o apelante precisou fazer no carro, com data de vários meses após a compra, bem como imagens de avarias no veículo, anexadas à réplica, que, igualmente, não se prestam à comprovação de que os defeitos já existiam à época da tradição do bem, sendo certo que, ao menos em relação aos vícios aparentes, há expressa manifestação do apelante, por ocasião da assinatura do «termo de recebimento do veículo», na qual nega a existência de defeitos/avarias no automóvel. Ausência de qualquer responsabilidade que possa ser imputada à 2ª apelada, na medida em que atuou tão somente como mediador financeiro, viabilizando o crédito para a aquisição do bem. Apelante que não se desincumbiu do ônus de produzir prova mínima do fato constitutivo do seu direito. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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