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Jurisprudência sobre
unificacao de pena

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Doc. VP 188.2735.9004.3900

801 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Marco inicial para contagem do novo período aquisitivo da progressão de regime prisional, após a unificação de penas em virtude de condenação superveniente. Data da última prisão do apenado, desde que não tenha ele cometido ato infracional de natureza grave, posteriormente ao início do cumprimento da pena, que justifique a interrupção do prazo (Súmula 534/STJ). Evolução do entendimento jurisprudencial sobre o tema. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1243.5599

802 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto), decorrente da unificação de penas, como requisito objetivo para a concessão do benefício. Apenado que preenche as condições necessárias. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6166.2275

803 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto), decorrente da unificação de penas, como requisito objetivo para a concessão do benefício. Apenado que preenche as condições necessárias. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). ... ()

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Doc. VP 240.3081.2853.2831

804 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto), decorrente da unificação de penas, como requisito objetivo para a concessão do benefício. Apenado que preenche as condições necessárias. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). ... ()

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Doc. VP 240.6240.9883.8650

805 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto), decorrente da unificação de penas, como requisito objetivo para a concessão do benefício. Apenado que preenche as condições necessárias. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023).... ()

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Doc. VP 231.2040.6727.5683

806 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto), decorrente da unificação de penas, como requisito objetivo para a concessão do benefício. Apenado que preenche as condições necessárias. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). ... ()

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Doc. VP 231.1010.8338.3631

807 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto), decorrente da unificação de penas, como requisito objetivo para a concessão do benefício. Apenado que preenche as condições necessárias. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). ... ()

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Doc. VP 221.0240.6944.9473

808 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reeducando condenado à pena privativa de liberdade, convertida em restritiva de direitos. Posteriormente, nova condenação à pena privativa de liberdade, em regime semiaberto. Impossibilidade de cumprimento concomitante ou de suspensão das penas alternativas. Conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade que se impõe. Agravo desprovido.

1 - É pacífica a jurisprudência desta Corte de que, sobrevindo condenação que impossibilite o cumprimento simultâneo das penas, o que ocorre nos casos de condenações em regime fechado ou semiaberto, deve-se proceder à conversão da sanção restritiva de direitos em privativa de liberdade, unificando-se as penas (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Ministro Nefi Cordeiro, SEXTA TURMA, DJe 17/12/2018). ... ()

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Doc. VP 220.5311.1761.9357

809 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reeducando condenado à pena privativa de liberdade, convertida em restritiva de direitos. Posteriormente, nova condenação à pena privativa de liberdade, em regime fechado. Impossibilidade de cumprimento concomitante ou de suspensão das penas alternativas. Conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade que se impõe. Agravo desprovido.

1 - É pacífica a jurisprudência desta Corte de que, sobrevindo condenação que impossibilite o cumprimento simultâneo das penas, o que ocorre nos casos de condenações em regime fechado ou semiaberto, deve-se proceder à conversão da sanção restritiva de direitos em privativa de liberdade, unificando-se as penas (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 17/12/2018). ... ()

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Doc. VP 178.0811.9000.6100

810 - STJ. Constitucional. Processual penal. Reclamação. Atentado violento ao pudor contra vítima vulnerável. Alegação de descumprimento do acórdão proferido no Resp 948.939-sp. Não ocorrência. Decisão desta corte superior que estabeleceu o regime semiaberto para cumprimento da pena, considerando as condições pessoais favoráveis do reclamante no momento da primeira condenação. Reincidência em crimes sexuais. Exame criminológico com resultado desfavorável. Unificação da penas. Reclamação julgada improcedente.

«1. Reclamação ajuizada sob o fundamento de descumprimento, pelo Juízo das Execuções Penais, da determinação desta Corte Superior no REsp 948.939/SP, no tocante ao cumprimento da pena em regime intermediário. ... ()

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Doc. VP 143.5424.0001.9500

811 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado. Superveniência de condenação à pena restritiva de direitos. Incompatibilidade de cumprimento simultâneo das sanções penais. Conversão. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 185.5403.9007.6400

812 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Marco inicial para contagem do novo período aquisitivo de progressão de regime, após a unificação de penas em virtude de condenação superveniente. Data da última prisão do apenado, desde que não tenha ele cometido ato infracional de natureza grave, superveniente ao início do cumprimento da pena, que justifique a interrupção do prazo (Súmula 534/STJ). Evolução do entendimento jurisprudencial sobre o tema. Agravo regimental não provido.

«1 - O entendimento jurisprudencial que prevalecia nesta Corte sobre o tema era o de que, sobrevindo condenação ao apenado, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios deveria ser interrompida (excetuados o livramento condicional, indulto e a comutação), efetuando-se novo cálculo, com base no somatório das penas. Feita a unificação de penas, deveria ter-se como termo a quo para contagem do novo período aquisitivo de benefícios executórios o trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1671.3855

813 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade. Matéria reservada ao STF. Unificação da pena. Condenação por crime impeditivo e não impeditivo. Novo entendimento da terceira seção do STJ de acordo com a orientação do STF. Agravo provido.

1 - «A alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral (AgRg no HC 840.517/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 9/11/2023).... ()

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Doc. VP 156.1781.3005.5600

814 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. (1) questões não examinadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. (2) unificação de penas. Termo a quo para obtenção de novos benefícios. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. (3) hipótese em que considerou-se como dia inicial a data da decisão de unificação. Ilegalidade manifesta. (4) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A matéria que não foi examinada pela Corte de origem não pode ser enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Caso em que o prévio habeas corpus não foi conhecido por entender a Corte estadual que a via eleita é inadequada para avaliar a pretensão. ... ()

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Doc. VP 912.0450.7531.9023

815 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. RECURSO DEFENSIVO. COMUTAÇÃO DA PENA. EXECUÇÃO EXTINTA EM 25/10/2024. PERDA DE OBJETO. FATO SUPERVENIENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo em execução penal contra decisão da VEP que indeferiu a comutação da pena prevista no Decreto 11.846/2023 (indulto natalino). ... ()

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Doc. VP 141.6224.8005.0500

816 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Execução penal. Cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado. Superveniência de condenação a penas restritivas de direitos. Incompatibilidade de cumprimento simultâneo das sanções penais. Unificação. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1497.1357

817 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Período de prisão cautelar computado como pena cumprida em execução distinta. Nova detração penal. Impossibilidade. Agravo não provido.

1 - Se o Juiz realizou a detração penal entre processos distintos e computou o tempo de prisão provisória do agravante para extinguir uma execução anterior, esse mesmo período não pode ser reutilizado como pena cumprida em relação a outra condenação. Essa providência resultaria na aplicação do CP, art. 42 em duplicidade, o que não é permitido.... ()

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Doc. VP 211.1040.8219.3529

818 - STJ. Recurso especial. Execução penal. Detração penal. Tempo de prisão provisória computado como pena efetivamente cumprida. Consideração no prazo para progressão de regime. Incidência da fração sobre o total da pena, sem abatimento anterior. Recurso especial conhecido e provido.

1 - Esta Corte, em hipótese de unificação da Lei 7.210/1984, art. 111, delimitou a tese jurídica, em recurso especial repetitivo, de que a fixação da data- base para benefícios executórios é pautada pelo princípio da legalidade. Por isso, para cálculos de progressão de regime, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a prisão do apenado ou desde a prática de novo crime ou falta grave, configura excesso de execução (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ, 3ª S. DJe 11/3/2019). ... ()

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Doc. VP 873.5752.3811.9091

819 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Indulto com base no Decreto 11.302/2022. Penas que unificadas ultrapassariam o limite máximo de cinco anos (cf. Decreto 11.302/22, art. 11). Reconhecimento de continuidade delitiva. Indeferimento. Recurso defensivo visando a reforma da r. decisão, ao argumento de que as penas a serem indultadas devem ser consideradas individualmente, não atingindo o limite máximo estipulado, bem como para que seja reconhecida a continuidade delitiva entre os crimes de furto qualificado. POSSIBILIDADE EM PARTE. Penas que embora unificadas devem ser consideradas individualmente, conforme entendimento jurisprudencial consolidado junto ao C. STJ. Três são os requisitos iniciais previstos no decreto presidencial para concessão do indulto: pena máxima em abstrato inferior a cinco anos, não integrar organização criminosa e que a condenação seja primária. Reformada a r. decisão atacada, para afastar a unificação. Quanto ao pleito de reconhecimento da continuidade delitiva, não comporta provimento. Adoção da Teoria Mista ou Objetivo-Subjetivista e não, como pretende a d. defesa, da Teoria Objetiva Pura. Necessário que se preencha ambos os requisitos legalmente previstos, de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e de ordem subjetiva (unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos). Não demonstrado o requisito de ordem subjetiva. Mera reiteração criminosa. Meio inadequado de recurso. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 241.0250.7269.9787

820 - STJ. Habeas corpus. Unificação da pena em face do reconhecimento de continuidade delitiva. Impossibilidade. Não preenchimento do requisito subjetivo. Ordem denegada.

I - Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi ) e subjetivo (unidade de desígnios).... ()

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Doc. VP 240.3081.2451.1379

821 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação. Pena privativa de liberdade superveniente à restritiva de direitos. Regime semiaberto. Reconversão. Possibilidade. Tese firmada no julgamento do Resp. 1.925.861/SP (tema 1.106). Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. para acórdão Ministra LAURITA VAZ, reafirmou o entendimento de que a legislação prevê que a conversão será possível quando o apenado, em cumprimento de pena restritiva de direitos, vem a ser condenado à pena privativa de liberdade. ... ()

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Doc. VP 257.8892.0342.9839

822 - TJSP. Agravo em Execução: indeferimento de Indulto. Recurso: Defesa.

Requisito objetivo: art. 7º, II, e Decreto 11.302/2022, art. 11, parágrafo único. Condenação pelo crime do art. 157, § 2º, II, cc art. 14, II, ambos do CP: necessidade de cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício (art. 7º, II, e art. 11, parágrafo único, do Decreto Pres. 11.302/2022). Condenações: penas que somam 9 anos e 12 dias de reclusão, pela prática dos crimes de furto (2 vezes) e de roubo majorado. Penas unificadas que ultrapassam o lapso de 5 anos, estabelecido no art. 5º da citada norma: benefício indevido. Recurso não provido

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Doc. VP 240.3040.1749.5413

823 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução da pena. Lei 13.964/2019. Pacote anticrime. Alteração do LEP, art. 112. Retroatividade da Lei penal posterior mais benéfica. Combinação de leis. Não ocorrência. Recurso desprovido.

1 - Consoante a jurisprudência da Sexta Turma do STJ, não há combinação de leis na aplicação da progressão de regime em 40% para o crime hediondo ou equiparado, sem reincidência específica, nos termos da LEP, art. 112, V (incluído pela Lei 13.964/2019) , e na manutenção da fração de 1/6 para os crimes comuns, praticados antes da referida alteração. ... ()

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Doc. VP 633.0124.5265.3984

824 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME, COM APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 40% PARA A CES DE 2011 (HOMICÍDIO QUALIFICADO) E 60% PARA A CES DE 2022 (ROUBO AGRAVADO). PRETENSÃO MINISTERIAL À REFORMA DA DECISÃO, PARA QUE SEJA APLICADO DO PERCENTUAL DE 60% DO TOTAL DA PENA IMPOSTA, PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO PROVIDO. APENADO CONDENADO À SANÇÃO TOTAL DE 24 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (PROCESSO 0009365-79.2011.8.19.0037) E ROUBO MAJORADO (PROCESSO 0157346-40.2022.8.19.0001). NO CASO CONCRETO, O AGRAVADO É REINCIDENTE ESPECÍFICO, TENDO EM VISTA QUE A PRÁTICA DO ROUBO AGRAVADO SE DEU EM 14/06/2022, QUANDO AINDA ESTAVA EM EXECUÇÃO A PENA RELATIVA À ANOTAÇÃO ANTERIOR (HOMICÍDIO QUALIFICADO), ENQUADRANDO-SE, PORTANTO, NA HIPÓTESE Da Lei 7.210/84, art. 112, VII (LEP). UMA VEZ REALIZADA A UNIFICAÇÃO DAS PENAS, NOS TERMOS DO LEP, art. 111, O PERCENTUAL DE 60% DEVE INCIDIR SOBRE A TOTALIDADE DAS SANÇÕES, INCLUSIVE NA PRIMEIRA CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO, NÃO SENDO POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS DIFERENTES PARA CADA UMA DAS CONDENAÇÕES. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR QUE O PERCENTUAL DE 60%, PREVISTO NO LEP, art. 112, VII, INCIDA SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS SOMADAS, DIANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM DELITOS HEDIONDOS.

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Doc. VP 296.4767.6770.5548

825 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA E, NA HIPÓTESE DE DESATENDIMENTO, A JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO NA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO. 1)

Conforme se extrai dos documentos que instruem este agravo, bem assim da consulta efetivada junto ao sistema SEEU do CNJ, o agravado possui uma Carta de Execução de Sentença em trâmite na VEP ( 0071049-74.2015.8.19.0001), em razão de três processos criminais a que respondeu pelos crimes de roubos agravados e tráfico privilegiado, cujas sanções totalizaram 11 anos, 01 mês e 27 dias de reclusão, com término da pena previsto para 19/02/2029. 2) O parquet opinou favoravelmente à comutação da pena do recorrido, ocasião em que pugnou pela sua intimação para o pagamento da pena de multa, ressaltando a importância da vinda de certidão de condenação na pena de multa, com a negativa do pagamento. Não obstante, o Juízo da VEP indeferiu o pleito ministerial, ao fundamento de que é atribuição do Ministério Público verificar a certeza, a liquidez e a exigibilidade do título, observando-se o disposto no CP, art. 51, na LEP, art. 164, na Lei 6.830/1980 e no CPC. 3) Muito embora seja compreendida como uma dívida de valor, cumpre observar que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF, a pena de multa é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, possuindo natureza de sanção penal, que lhe é inerente por força da CF/88, art. 5º, XLVI, motivo pelo qual deve ser executada perante o Juízo de Execução Penal. Ademais, a Suprema Corte delega ao Ministério Público a legitimação principal para promover a execução perante a Vara de Execuções Penais. 4) Com efeito, a Lei 13.964/2019 deu nova redação ao CP, art. 51, vindo a positivar entendimento anterior firmado pelo STF, em estabelecer que a pena de multa será executada perante a Vara de Execução Penal. 5) Nesta esteira, o STJ acompanhou o entendimento da Corte Suprema, e decidiu, ainda, pela impossibilidade da extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena quando pendente o pagamento da multa criminal. 6) Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça, gestor do SEEU, noticiou no dia 23/06/2020 a atualização do sistema devido às alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, inclusive quanto à pena de multa. 7) O procedimento administrativo SEI 2020-0649698, instaurado a partir do recebimento do Ofício 49/CAOCRIM/2020, oriundo da Central de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no dia 22/11/2022, a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) do TJRJ esclareceu que o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU) passou a permitir o cadastramento de processo de execução do valor da pena de multa, além de anunciar que o acesso ao sistema já está disponibilizado à Vara de Execução Penal. Ademais, informa que também disponibilizou um manual para o cadastramento de processos de execução da pena de multa no sistema SEEU. 8) Com as recentes alterações no SEEU que o adequaram para a execução do valor da pena de multa, cuja execução deve ser iniciada em procedimento autônomo a ser ajuizado pelo Ministério Público, mediante cadastro no sistema para realizar o cálculo e a cobrança da pena de multa. 9) Assim, e em consonância com o disposto nos arts. 164 e seguintes da LEP c/c arts. 184, 185 e 189 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cabe ao juízo da execução fornecer todos os meios necessários a viabilizar o início da execução da pena de multa pelo Ministério Público. 10) Consequentemente, a competência para a expedição da referida certidão de condenação a pena de multa recai sobre o Judiciário, a quem incumbe a realização do cálculo do valor devido. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 907.9246.0590.3852

826 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Unificação de penas. Conversão de penas restritivas de direitos em privativa de liberdade. Defesa que objetiva o cumprimento das penas em separado, iniciando-se pela mais grave. Sem razão. A existência de condenação em pena privativa de liberdade impede o cumprimento conjunto. Necessária unificação e conversão em carcerária. Inteligência da LEP, art. 111. Agravo desprovido... ()

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Doc. VP 563.0636.8459.7216

827 - TJSP. Agravo em Execução: indeferimento de Indulto. Recurso: Defesa.

Requisito objetivo: art. 7º, II, e Decreto 11.302/2022, art. 11, parágrafo único. Condenação pelo crime do art. 157, § 2º, II do CP: necessidade de cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício (art. 7º, II, e art. 11, parágrafo único, do Decreto Pres. 11.302/2022). Condenações: penas que somam 11 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, pela prática de diversos crimes, como furto qualificado e roubo majorado. Penas unificadas que ultrapassam o lapso de 5 anos, estabelecido no art. 5º da citada norma: benefício indevido. Recurso não provido

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Doc. VP 343.3176.8564.3181

828 - TJSP. Agravo em Execução: indeferimento de Indulto. Recurso: Defesa.

Requisito objetivo: art. 7º, II, e Decreto 11.302/2022, art. 11, parágrafo único. Condenação pelo crime do art. 157, § 2º, VII, do CP: necessidade de cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício (art. 7º, II, e art. 11, parágrafo único, do Decreto Pres. 11.302/2022). Condenações: penas que somam 23 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão, pela prática de diversos crimes como furto qualificado e roubo majorado. Penas unificadas que ultrapassam o lapso de 5 anos, estabelecido no art. 5º da citada norma: benefício indevido. Recurso não provido

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Doc. VP 170.2313.8004.1400

829 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Associação para o tráfico. Condenação. Existência de vínculo associativo. Reversão do julgado pelo tribunal de origem. Reexame. Súmula 7/STJ. Tráfico de drogas. Minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Afastamento pelo tribunal. Ofensa aos princípios do tantum devolutum quantum appellatum e ne reformatio in pejus. Restabelecimento da sentença condenatória. Unificação de penas. Regime inicial fechado. Quantidade de droga e envolvimento de adolescente. Fundamentação idônea. Penas alternativas. Impossibilidade. Quantidade de pena. Agravo provido.

«1. Reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo com fundamento na incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 155.1270.5000.9000

830 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Execução da pena. Unificação das reprimendas. Alteração do termo inicial de contagem do prazo de aquisição de futuros benefícios. Impossibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 153.9805.0028.1200

831 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Regressão de regime. Descabimento. Prisão domiciliar. Suspensão. Data-base. Futuro benefício. Alteração. Cabimento. Agravo em execução penal. Limites objetivos da pena. Direito adquirido ao regime prisional máximo e à espécie de estabelecimento de cumprimento da pena. Impossibilidade de regressão a regime mais gravoso do que o fixado no Decreto condenatório. Alteração da data-base. Reconhecimento da falta grave. Ausência de regressão que não impede a alteração da data para concessão de novos benefícios. Precedente jurisprudencial.

«Dimanando claramente da CF/88 - Constituição Federal que o cumprimento das penas privativas de liberdade será realizado em estabelecimentos prisionais classificados de acordo com a natureza de cada delito (CF/88, art. 5º, LXVIII), e sendo esta aferição realizada por ocasião do decreto condenatório a partir de um juízo de proporcionalidade dentro das balizas legislativas que estabelecem o quantum da pena, é inviável a regressão para regime mais grave em decorrência da prática de falta grave. E assim porque, ao possibilitar-se a regressão para regime mais gravoso, estar-se-ia, implicitamente, autorizando indevida (pois com base em penalidade administrativa) mobilidade interna do preso a patamar de cumprimento de pena mais grave, i.é. reservado a crimes mais graves. A mobilidade interna (dentro do sistema de execução da pena) do preso permitida pelo sistema constitucional-penal que pode levar aquele a cumprir a pena em regime mais gravoso é somente a que decorre de novo apenamento, ou seja, que derive de nova condenação criminal e que importe aumento de pena, i.é. em que resulte novo montante global de pena - após a soma ou unificação. Enfatize-se que se está a tratar de limite objetivo da pena - atinente ao regime e à espécie de estabelecimento prisional - , que, como decorrência da incorporação ao patrimônio jurídico do condenado, impede a regressão do regime para outro mais grave do que aquele estabelecido no decisum condenatório. Importante esclarecer que a lei de execução penal estabelece critérios e alternativas proporcionais ao estabelecimento de punições administrativas, as quais, até certo ponto, podem ser aplicadas pelo próprio administrador, sem prejuízo de sua aplicação pelo juízo da execução penal, tudo com base no princípio de que a execução penal tem natureza jurisdicional, o que, aliás, vem disposto no Lei 7.210/1984, art. 2º. Derradeiramente, no que toca à alteração da data-base como consequência de reconhecimento de falta grave, por compatível e lógica com o sistema de execução penal, não há falar em sua não aplicação. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.... ()

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Doc. VP 666.4697.0496.5401

832 - TJSP. Agravo em execução. Pedido almejando a reforma da decisão que indeferiu a concessão de indulto. Inviabilidade. Decreto 11.846/2023. Somatório das penas unificadas que ultrapassa o teto de 12 anos. Inteligência dos arts. 2º, II, e 9º, caput, ambos do referido decreto. Precedente do STJ. Não cumprimento de 2/3 da pena correspondente ao crime impeditivo (tráfico de drogas), seguida de 1/3 da reprimenda das demais práticas, até o prazo limite estipulado pelo diploma. Decisão mantida. Agravo improvido

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Doc. VP 177.1621.0003.8500

833 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Associação criminosa. Dispensa ilegal de licitação. Dosimetria. Penas de reclusão e detenção. Unificação. Inadequação. CP, art. 76. Regime inicial para cada modalidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade. Prescrição da pena de reclusão. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento da Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 197.0632.5002.3100

834 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Nova condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de novos benefícios. Data da última prisão. Ressalvadas as hipóteses de livramento condicional, de indulto e de comutação da pena. Agravo regimental improvido.

«1. A recente jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o marco inicial para a contagem dos benefícios da execução, em razão da prática de novo delito, corresponde à data da última prisão, no caso de crimes cometidos antes do início da execução da pena, «e, nos casos de delitos cometidos no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar, exceto livramento condicional, comutação e indulto. ... ()

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Doc. VP 220.2151.1958.1868

835 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus liminarmente indeferido. Execução. Conversão da reprimenda restritiva de direitos. Viabilidade. Incompatibilidade do cumprimento simultâneo com anterior pena privativa de liberdade em regime fechado. Precedentes. Inevidência de ilegalidade.

1 - É firme nesta Corte Superior o entendimento de que, independentemente de a condenação à reprimenda restritiva de direitos ser anterior ou posterior à sanção privativa de liberdade, o único critério utilizável para manter a pena substitutiva é a compatibilidade de cumprimento simultâneo das reprimendas, quando da unificação (HC 328.983, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 9/12/2015). ... ()

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Doc. VP 211.0475.4000.5400

836 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Lesão corporal seguida de morte. Consequências do crime. Existência de filho menor da vítima. Elemento diferenciador das hipóteses confrontadas. Exasperação da pena. Agravo regimental desprovido.

1 - Indeferem-se liminarmente os embargos de divergência se a parte não comprova suficientemente a similitude fática entre os casos tratados na decisão recorrida e no acórdão paradigma de modo a possibilitar a unificação das teses em confronto. ... ()

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Doc. VP 164.5244.3004.0700

837 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução. Remição. Unificação das penas. Súmula 715/STF. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 708.9215.3547.2333

838 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU PROCESSO DISCIPLINAR QUE APLICOU AO APENADO FALTA GRAVE E DEIXOU DE DETERMINAR REGRESSÃO DE REGIME, UMA VEZ QUE O APENADO JÁ SE ENCONTRAVA EM REGIME PENAL MAIS GRAVOSO. INCONFORMISMO DA DEFESA. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR QUE VIOLOU OS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APENADO QUE NÃO FOI ASSISTIDO PELA DEFESA TÉCNICA DURANTE SUA OITIVA. NULIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO TJRJ. CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E DESCONSTITUIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. UNIFICAÇÃO DAS PENAS NO REGIME FECHADO, CONTUDO, QUE DECORRE DA SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM OUTRO PROCESSO PENAL (PROCESSO 0001085-59.2021.8.19.0073). DICÇÃO DOS arts. 111 E 118, II, LEP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO; MANUTENÇÃO DO REGIME ATUAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA.

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Doc. VP 144.1891.8005.6500

839 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Execução penal. Duas condenações a reprimendas restritivas de direitos e uma no regime aberto. Superveniência de condenação a pena no regime semiaberto. Conversão. Incompatibilidade. Unificação das penas. Não aplicação do CP, art. 76. Ausência de constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus não conhecido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0685.8133

840 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Conversão da pena restritiva de direitos supervenientemente aplicada em privativa de liberdade. Ausência de previsão legal. Ordem concedida. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 714.9296.0635.8253

841 - TJSP. UNIFICAÇÃO DE PENAS -

Fixação do regime fechado para desconto da pena corporal - Condenações a pena de reclusão, pela prática do crime de tráfico (hediondo) e posse de arma de fogo nas quais restou estabelecido o regime prisional semiaberto - Superveniência de nova condenação pelo crime de tráfico privilegiado onde fixado o regime semiaberto - Unificação de penas com imposição do regime fechado - Exegese dos arts. 111 e 118, II, da LEP e art. 33, §2º, a, do CP - Decisão mantida - Recurso improvido (voto 49950)... ()

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Doc. VP 240.6180.6423.5953

842 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Impropriedade do habeas corpus para analisar a alegada inconstitucionalidade do art. 5º. Inexistência de definição de patamar máximo de pena resultante da soma ou da unificação de penas. Agravo regimental desprovido. Decisão mantida.

1 - Consoante entendimento pacificado, «A alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral. Ademais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi submetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão dos efeitos do dispositivo legal questionado (AgRg no HC 840.517/SP, relator o Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 07/11/2023, DJe de 09/11/2023).... ()

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Doc. VP 241.0280.5996.2163

843 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto). Decorrente da unificação. como requisito objetivo para a concessão do benefício. Apenado que preenche as condições necessárias. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023).... ()

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Doc. VP 241.0280.5451.5143

844 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto). Decorrente da unificação. como requisito objetivo para a concessão do benefício. Apenado que preenche as condições necessárias. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023).... ()

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Doc. VP 240.9130.5626.0444

845 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto). Decorrente da unificação. como requisito objetivo para a concessão do benefício. Apenado que preenche as condições necessárias. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023).... ()

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Doc. VP 269.4723.1948.3498

846 - TJSP. Apelação. Violência doméstica. Preliminar. Indeferimento de contradita da testemunha - mãe da vítima - bem justificado. Violência psicológica contra a mulher e ameaça. Prova. Suficiência. Autoria e materialidade demonstradas. Palavra da vítima. Relevância. Condenações mantidas. Dosimetria. Penas mantidas. Afastamento da unificação das penas de reclusão e detenção para a fixação do regime inicial. Penas da mesma natureza, mas de espécies diversas. Aplicação dos CP, art. 69 e CP art. 76. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 241.1071.1760.1731

847 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto presidencial. Decreto 11.302/2022. Interpretação sistêmica dos arts. 5º e 11. Não definição do patamar máximo. Soma das penas unificadas. Não utilização. Penas máximas em abstrato consideradas individualmente. Recurso desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 241.2021.1491.7538

848 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto presidencial. Decreto 11.302/2022. Interpretação sistêmica dos arts. 5º e 11. Não definição do patamar máximo. Soma das penas unificadas. Não utilização. Penas máximas em abstrato consideradas individualmente. Recurso desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 734.8841.5174.1819

849 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO ESTADUAL, PARA RECOLHIMENTO DA PENA DE MULTA EM BENEFÍCIO DO FUNDO ESPECIAL PENITENCIÁRIO (FUESP). INCONFORMISMO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. 1)

Conforme se extrai da consulta ao SEEU, do CNJ, o agravado possui uma Carta de Execução de Sentença em trâmite na VEP ( 0081147-84.2016.8.19.0001), em razão de um processo criminal a que respondeu pelos crimes dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, cuja sanção totalizou 08 anos de reclusão. 2) Juízo da VEP que extinguiu a punibilidade do apenado apenas com relação a pena privativa de liberdade, após o que, indeferiu o pleito ministerial de expedição da GRE ¿ Guia de Recolhimento Estadual, para recolhimento da pena de multa em benefício do Fundo Especial Penitenciário (FUESP), ao fundamento de ser atribuição do parquet verificar a certeza, liquidez e exigibilidade do título. 3) Muito embora seja compreendida como uma dívida de valor, cumpre observar que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF, a pena de multa é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, possuindo natureza de sanção penal, que lhe é inerente por força da CF/88, art. 5º, XLVI, motivo pelo qual deve ser executada perante o Juízo de Execução Penal. Ademais, a Suprema Corte delega ao Ministério Público a legitimação principal para promover a execução perante a Vara de Execuções Penais. 4) Com efeito, a Lei 13.964/2019 deu nova redação ao CP, art. 51, vindo a positivar entendimento anterior firmado pelo STF, em estabelecer que a pena de multa será executada perante a Vara de Execução Penal. 5) Nesta esteira, o STJ acompanhou o entendimento da Corte Suprema, e decidiu, ainda, pela impossibilidade da extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena quando pendente o pagamento da multa criminal. 6) Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça, gestor do SEEU, noticiou no dia 23/06/2020 a atualização do sistema devido às alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, inclusive quanto à pena de multa. 7) O procedimento administrativo SEI 2020-0649698, instaurado a partir do recebimento do Ofício 49/CAOCRIM/2020, oriundo da Central de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no dia 22/11/2022, a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) do TJRJ esclareceu que o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU) passou a permitir o cadastramento de processo de execução do valor da pena de multa, além de anunciar que o acesso ao sistema já está disponibilizado à Vara de Execução Penal. Ademais, informa que também disponibilizou um manual para o cadastramento de processos de execução da pena de multa no sistema SEEU. 8) Com as recentes alterações no SEEU que o adequaram para a execução do valor da pena de multa, cuja execução deve ser iniciada em procedimento autônomo a ser ajuizado pelo Ministério Público, mediante cadastro no sistema para realizar o cálculo e a cobrança da pena de multa. 9) Assim, e em consonância com o disposto nos arts. 164 e seguintes da LEP c/c arts. 184, 185 e 189 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cabe ao juízo da execução fornecer todos os meios necessários a viabilizar o início da execução da pena de multa pelo Ministério Público. 10) Consequentemente, a competência para a expedição do referido documento recai sobre o Judiciário, a quem incumbe a realização do cálculo do valor devido. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 314.9523.2618.1277

850 - TJSP. Agravo em execução. Concessão de indulto. Decreto 11.302/2022, art. 5º. Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu indulto ao apenado. Pleito pela desnecessidade do cumprimento prévio das penas do crime impeditivo, por não ter sido praticado em concurso com o crime indultável. Não acolhimento. Aplicação conjunta dos arts. 5º e 11 do Decreto Presidencial. Comando normativo do parágrafo único do art. 11 que deve ser aplicado independentemente de se tratar de concurso de crimes em uma mesma condenação, ou unificação de penas. Precedentes. No caso, o agravado ostenta condenação definitiva por crime impeditivo do benefício, nos termos do art. 7º, I e VI, do Decreto Presidencial. Necessidade de finalizar o cumprimento da pena dos crimes impeditivos para fazer jus ao benefício, nos termos do mencionado parágrafo único do art. 11. Decisão mantida. Recurso improvido

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