(DOC. VP 241.2021.1497.1357)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Período de prisão cautelar computado como pena cumprida em execução distinta. Nova detração penal. Impossibilidade. Agravo não provido.
1 - Se o Juiz realizou a detração penal entre processos distintos e computou o tempo de prisão provisória do agravante para extinguir uma execução anterior, esse mesmo período não pode ser reutilizado como pena cumprida em relação a outra condenação. Essa providência resultaria na aplicação do CP, art. 42 em duplicidade, o que não é permitido. 2 - No caso, existia execução com término de penas previsto para o dia 28/2/2021 e o intervalo de prisão cautelar (29/6/2018 a 28/2/
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