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(DOC. VP 178.0811.9000.6100)

STJ. Constitucional. Processual penal. Reclamação. Atentado violento ao pudor contra vítima vulnerável. Alegação de descumprimento do acórdão proferido no Resp 948.939-sp. Não ocorrência. Decisão desta corte superior que estabeleceu o regime semiaberto para cumprimento da pena, considerando as condições pessoais favoráveis do reclamante no momento da primeira condenação. Reincidência em crimes sexuais. Exame criminológico com resultado desfavorável. Unificação da penas. Reclamação julgada improcedente.

«1. Reclamação ajuizada sob o fundamento de descumprimento, pelo Juízo das Execuções Penais, da determinação desta Corte Superior no REsp 948.939/SP, no tocante ao cumprimento da pena em regime intermediário. 2. Sobrevindo nova condenação do reclamante por crimes sexuais com vítimas vulneráveis, o Juízo das Execuções Penais determinou a unificação das penas e a submissão do réu a exame criminológico para a análise da possibilidade de progressão da pena para o regime sem

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