(DOC. VP 241.0250.7269.9787)
STJ. Habeas corpus. Unificação da pena em face do reconhecimento de continuidade delitiva. Impossibilidade. Não preenchimento do requisito subjetivo. Ordem denegada.
I - Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi ) e subjetivo (unidade de desígnios). II - Não se reconhece a continuidade delitiva se ausentes o liame subjetivo entre os eventos, que consiste em uma programação inicial, de realização sucessiva dos delitos. III - Ordem denegada.
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