Jurisprudência sobre
julgamento pela justica estadual comum
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801 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Admissibilidade. Omissão. Paradigmas decorrentes do julgamento de recursos especiais julgados nos autos de agravos de instrumento (CPC, art. 544, § 3º. Redação da Lei 9.756/1998) . Dissídio notório. Precedentes. Complementação de aposentadoria. Auxílio cesta-alimentação. Competência da justiça comum especial. Embargos acolhidos para afastar a incompetência da justiça especial.
«1. Embargos de declaração acolhidos para, sanando vício, reconhecer que, entre os julgados apontados como paradigmas, dois foram proferidos pela Quarta Turma em agravos regimentais interpostos contra decisões que conheceram do agravo de instrumento para dar provimento ao próprio recurso especial, na forma do CPC/1973, art. 544, § 3º(redação da Lei 9.756/1998) . Nesses casos, apesar de não efetuada a reautuação dos agravos de instrumento por economia processual, os recursos especiais foram efetivamente julgados, o que viabiliza os referidos paradigmas para sustentar o cabimento dos embargos de divergência. ... ()
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802 - STJ. Juizado especial. Competência recursal. Recurso. Julgamento de apelação criminal. Princípio da isonomia. Alteração do limite de pena máxima para a transação penal para 2 anos. Natureza processual, incidência imediata. Princípio do «tempus regis actum. Competência absoluta e improrrogável. Julgamento da apelação pela turma recursal. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CPP, art. 2º. Lei 9.099/95, art. 41.
«... Em função do Princípio Constitucional da Isonomia, com a Lei 10.259/2001 - que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal, o limite de pena máxima previsto para a incidência do instituto da transação penal foi alterado para 02 anos. ... ()
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803 - STJ. Processual civil e tributário. Conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Mandado de segurança, impetrado por entidade sindical, contra determinado município, para a cobrança de contribuição sindical, relativamente a servidores públicos municipais. Ação mandamental proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Superação da Súmula 222/STJ. Conhecimento do conflito, para declarar a competência da justiça do trabalho.
«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ («Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()
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804 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL CIVIL - AGENTE POLICIAL - EXERCÍCIO EFETIVO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO PÚBLICO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO E O RECEBIMENTO DE RESPECTIVAS DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS E REMUNERATÓRIAS - POSSIBILIDADE. 1.
Os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram a ocorrência do alegado desvio de função, razão pela qual a parte autora faz jus ao recebimento de diferenças pecuniárias e remuneratórias dos respectivos vencimentos. 2. Exercício, de fato, das funções correspondentes ao cargo público de Investigador de Polícia, sem a respectiva remuneração, mantidos inalterados os vencimentos inerentes ao original (Agente Policial). 3. Aplicação da Súmula 378, da jurisprudência reiterada e dominante do C. STJ. 4. Incidência de reflexos decorrentes da diferença pecuniária dos vencimentos dos referidos cargos públicos, nas demais verbas funcionais (Regime Especial de Trabalho Policial; Férias; Terço Constitucional; 13º Mês; Adicionais Temporais). 5. Incidência de correção monetária, desde o inadimplemento, de acordo com o IPCA-E. 6. Incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação da Lei 11.960/09. 7. Aplicação, ainda, de imediato, para a incidência dos referidos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), a jurisprudência do C. STF, firmada na oportunidade do julgamento do RE 870.947, Tema 810, Rel. o Eminente Ministro Luiz Fux, mediante a consideração de eventuais e subsequentes alterações, inclusive, por meio da promulgação da Emenda Constitucional 113/21, a partir da respectiva vigência. 8. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 9. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, reformada. 11. Ação, julgada procedente, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) reconhecer a ocorrência de desvio de função; b) determinar o pagamento de respectivos reflexos, diferenças remuneratórias e pecuniárias, correspondentes aos vencimentos do cargo público efetivamente exercido (Investigador de Polícia) e o original (Agente Policial), observada a prescrição quinquenal e reconhecido o caráter alimentar, apostilando-se os títulos; c) determinar a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária); d) condenar a parte ré, ainda, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, provido... ()
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805 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - PRETENSÃO AO RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (SEXTA-PARTE) SOBRE A INTEGRALIDADE DOS RESPECTIVOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, inocorrência de prescrição do fundo de direito, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, uma vez que a relação jurídica versada nos autos é de trato sucessivo (Súmula 85, da jurisprudência consolidada e reiterada do C. STJ). 2. No mérito da lide, propriamente dito, incidência da Sexta-Parte, sobre os vencimentos integrais dos servidores públicos, por força do disposto no CE, art. 129, com a exclusão, apenas, das vantagens eventuais ou que tenham como condição o fator temporal (TJSP; Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6). 3. Inclusão de Décimos Remuneratórios (CE, art. 133), na base de cálculo da Sexta-Parte. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. Incidência de correção monetária, desde o inadimplemento, de acordo com o IPCA-E. 6. Incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação da Lei 11.960/09. 7. Aplicação, ainda, de imediato, para a incidência dos referidos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), a jurisprudência do C. STF, firmada na oportunidade do julgamento do RE 870.947, Tema 810, Rel. o Eminente Ministro Luiz Fux, mediante a consideração de eventuais e subsequentes alterações, inclusive, por meio da promulgação da Emenda Constitucional 113/21, a partir da respectiva vigência. 8. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada procedente, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) reconhecer o direito da parte autora ao recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (Sexta-Parte); b) autorizar a inclusão do benefício de Décimos Remuneratórios, na base de cálculo do referido adicional temporal; c) condenar a parte ré ao pagamento de diferenças remuneratórias e pecuniárias pertinentes em atraso, observada a prescrição quinquenal e reconhecido o caráter alimentar, apostilando-se os títulos; d) determinar a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária); e) condenar a parte ré, ainda, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, provido... ()
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806 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. Policial militar. Exclusão da corporação. Mandamus impetrado contra ato do governador. Competência do tribunal de Justiça Estadual. Sessão secreta de julgamento do conselho de disciplina. Ausência de intimação do acusado e de seu defensor. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo interno não provido.
1 - A competência da Justiça Estadual comum para apreciar e julgar originariamente o mandado de segurança decorre do que dispõe o art. 74, III, da Constituição do estado de São Paulo, que atribui ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente mandamus impetrado contra ato do chefe do Poder Executivo estadual. ... ()
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807 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação ajuizada, por entidade sindical, após a emenda constitucional 45/2004, visando o reconhecimento da representatividade sindical e a cobrança da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação a servidores públicos do município réu. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014, transitado em julgado em 09/02/2015), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ, publicada no DJU de 02/08/1999 («compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, «nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()
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808 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Extorsão mediante sequestro de traficante de drogas efetuada por policiais civis e militares, à paisana, fora do horário de serviço, identificando-se como policiais civis da delegacia de entorpecentes. Alegações de nulidade por incompetência da justiça comum estadual, por irregularidade na intimação da sentença condenatória e por ausência de intimação de um dos advogados da defesa para requerer diligências (fase do revogado CPP, art. 499) que não foram postas nem no primeiro nem no segundo grau de jurisdição. Supressão de instância. Exame excepcional da competência por se tratar de matéria de ordem pública (pressuposto processual de validade do processo) implicitamente decidida nas instâncias ordinárias. Competência da Justiça Estadual. Habeas corpus não conhecido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()
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809 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança impetrado por entidade sindical, após a emenda constitucional 45/2004, visando o desconto da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação a servidores públicos municipais estatutários. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que dá parcial provimento ao recurso especial, declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014, transitado em julgado em 09/02/2015), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ, publicada no DJU de 02/08/1999 («compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, «nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()
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810 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Revisão criminal julgada improcedente pela corte estadual. Ausência de intimação pessoal do réu do acórdão da apelação. Dispensável. CPP, art. 392. CPP. Desclassificação para importunação sexual. Impossibilidade. Desclassificação para modalidade tentada. Prática de atos libidinosos diversos de conjunção carnal evidenciada. Impossibilidade da aplicação dupla da continuidade delitiva nas modalidades comum e específica na terceira fase dosimétrica. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Impossbilidade de exame. Supressão de instância. Agravo desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que é dispensável a intimação pessoal do réu do acórdão da apelação se estiver assistido por advogado constituído, pois suficiente a intimação pessoal deste ou mediante órgão oficial de imprensa. Ademais, o CPP impõe a intimação pessoal do acusado somente com relação à sentença (art. 392), não sendo a regra extensível às decisões proferidas em grau recursal. ... ()
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811 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. AÇÃO AJUIZADA PELA VÍUVA DE EX-EMPREGADO AUTÁRQUICO EM FACE DA EX-EMPREGADORA - CEEE. LEIS ESTADUAIS 5.255/1966 E 7.672/1982. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA .
Cinge-se à hipótese na qual a Reclamante é pensionista de servidor falecido e pleiteia os direitos e vantagens assegurados aos servidores públicos estaduais que foram garantidos quando houve a transposição dos servidores da autarquia para sociedade de economia mista pelo art. 12º, § 4º, da Lei Estadual 4.136/1961. Por conseguinte, com esteio em disposições das Leis Estaduais 5.255/1966 e 7.672/1982, editadas posteriormente, pretende a complementação de pensão por morte assegurada aos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, com todas as vantagens, reajustes e prerrogativas, correspondendo ao valor que era pago ao de cujus a título de complementação de aposentadoria, na data do óbito. É patente que a complementação de pensão devida à Reclamante se reveste de natureza previdenciária, de natureza jurídico-administrativa, não de benefício que era adimplido pelo ex-empregador. Nesse sentido, em casos como o dos presentes autos, como a relação firmada entre as partes encontra-se revestida de natureza jurídico administrativa previdenciária, sob a regência de Lei Estadual, a jurisprudência desta Corte Superior, tem afastado a competência da Justiça do Trabalho. Ademais, o STF, no julgamento do Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral, firmou tese no sentido de que: « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa «. Outrossim, decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença proferida até referido julgamento (19.06.2020). Na presente hipótese, a sentença de mérito foi prolatada no dia 24/02/2021, circunstância que afasta a competência desta Justiça Especializada. Destacam-se as decisões envolvendo a mesma Reclamada e mesma matéria. Nesse contexto, considera-se hígida a decisão regional, que manteve o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento do pleito de diferenças de complementação de aposentadoria, por estar em conformidade com a jurisprudência do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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812 - TJMG. Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1234 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS DE ALTO NÍVEL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA RECURSO PROVIDO, AFASTADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência, determinando o fornecimento de medicamentos (Quetiapina, Olanzapina e Divalproato de Sódio) à autora, sob pena de sequestro de verbas públicas, em ação de obrigação de fazer com pedido liminar. O agravante alega que o medicamento Divalproato de Sódio, pleiteado na ação, não está incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sustenta a competência exclusiva da União para seu fornecimento. Requer o redirecionamento da obrigação para a União e a revogação da liminar por ausência de comprovação científica da eficácia e necessidade do medicamento não padronizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há duas questões em discussão: (i) definir se a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS é exclusiva da União ou solidária entre os entes federados, considerando a modulação dos efeitos do Tema 1234 do STF; (ii) analisar se estão preenchidos os requisitos estabelecidos pelo STF no julgamento do Tema 1234 para concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. A responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos, segundo a jurisprudência consolidada pelo STF no julgamento do Tema 793, é solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípi os, permitindo ao paciente demandar qualquer dos entes federados. 3. Contudo, com o julgamento do Tema 1234 (RE 1.366.243), a solidariedade foi afastada nos casos de medicamentos não incorporados ao SUS, condicionando a concessão ao cumprimento cumulativo de requisitos específicos. 4. A modulação de efeitos do Tema 1234 determina que os processos ajuizados antes da publicação da ata de julgamento (19/09/2024) devem permanecer na Justiça Estadual, sem deslocamento de competência. No caso, a ação foi proposta em 30/08/2024, portanto, mantém-se a competência estadual. 5. O fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS é excepcional e exige o preenchimento cumulativo de requisitos previstos no Tema 1234, incluindo: (a) negativa administrativa do medicamento; (b) demonstração de ilegalidade no ato de não incorporação ou ausência de avaliação pela CONITEC; (c) impossibilidade de substituição por medicamento disponível no SUS; (d) comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas de alto nível; (e) laudo médico fundamentado; (f) incapacidade financeira. 6. No caso concreto, a parte agravada comprovou a negativa administrativa, a inexistência de avaliação pela CONITEC e a incapacidade financeira. Porém, não demonstrou a eficácia e segurança do medicamento pleiteado por meio de ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises, nem sua superioridade em relação aos tratamentos incorporados. 7. A ausência de comprovação científica adequada impede o reconhecimento da probabilidade do direito e, consequentemente, a manutenção da tutela provisória de urgência, conforme o CPC, art. 300. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A competência para o julgamento de ações ajuizadas antes de 19/09/2024, envolvendo fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, permanece na Justiça Estadual. 2. A concessão judicial de me(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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813 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INC OMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTADUAL (LEI COMPLEMENTAR 13/1994). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do, I da CF/88, art. 114 merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INC OMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTADUAL (LEI COMPLEMENTAR 13/1994). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua nacompetênciada Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos, além dos casos em que se discute possível relação estatutária, os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). Consolidou-se, a partir de então, o entendimento desta Corte Superior de que, em se tratando de demanda sobre possível existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza administrativa - no caso, a alegada relação jurídico-administrativa entre a reclamante e o ente público -, a controvérsia deve ser dirimida pela Justiça comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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814 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdional inexistente. Acórdão devidamente fundamentado. C umprimento individual de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Competência da Justiça Estadual para o cumprimento de sentença dirigido apenas contra o banco do Brasil. Litisconsórcio passivo necessário. Não configuração. Chamamento ao processo. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há vício a ser sanado no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
2 - Consoante a jurisprudência do STJ, «não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, porquanto facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos devedores. Assim, reconhecida a solidariedade entre a União, o Banco Central e o Banco do Brasil, é possível direcionar o cumprimento provisório da sentença a qualquer um deles (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/11/2021, DJe de 29/11/2021). ... ()
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815 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL NÃO CARACTERIZADA. PEDIDO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E OU PENSÃO. EX-EMPREGADO AUTÁRQUICO DA CEEE. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE LEI ESTADUAL QUE, EM TESE, ATRIBUI DIRETAMENTE AO EMPREGADOR E OU À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE COMPLEMENTO DO BENEFÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 1029 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
I. Na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, de que, quanto à negativa de prestação jurisdicional, o acórdão regional adotou tese explícita sobre a matéria e, acerca da competência da Justiça do Trabalho, não foram cumpridos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. II. A parte reclamante alega que a presente ação decorre da relação de trabalho e esta Justiça Especializada é competente para a sua apreciação e julgamento, não tendo a Corte Regional se pronunciado sobre matéria fática essencial para o deslinde da controvérsia, mesmo instada por meio de embargos de declaração. Aduz que o recurso de revista preencheu os requisitos legais de admissibilidade quanto às questões de mérito. Aponta violação dos arts. 93, IX, 114, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. III. A discussão está em definir se a CEEE, quando da transformação da relação estatutária em celetista, assumiu, por disposição legal e contratual, a complementação das aposentadorias e pensões de seus empregados, a constituir obrigação devida diretamente pelo empregador a atrair a competência desta Justiça Especializada. IV. O Tribunal Regional, pelo voto prevalente da maioria, entendeu que a matéria debatida nos autos não está abrangida pela competência desta Justiça especializada porque: a reclamante vem recebendo complementação de pensão paga pela Eletroceee, entidade de previdência privada; não sendo a complementação de pensão paga pelo empregador, mas sim por entidade de previdência privada, é incabível a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 84/TRT de origem; o fato de a Fundação Eletroceee não integrar o polo passivo da reclamatória não importa alteração da competência para o julgamento da presente demanda; a definição da competência da Justiça do Trabalho está diretamente ligada à natureza jurídica da matéria debatida, e não às partes litigantes; e, no julgamento do RE 586453, o e. STF reconheceu a competência da Justiça Comum para julgar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Concluiu que não socorre à autora a alegação de que as diferenças de pensão por morte postuladas deveriam ser pagas diretamente pela ex-empregadora do de cujus (CEEE), e não por entidade privada de previdência complementar. V. Não obstante o voto vencido assinale o seu entendimento de que o só fato de a viúva demandante receber a complementação de pensão da ELETROCEEE não afasta a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da presente ação, porque a complementação de pensão é decorrente do contrato de trabalho havido entre o de cujus e a CEEE, por força do qual o benefício era pago diretamente pela CEEE ao falecido nos termos do art. 12, § 4º, da Lei Estadual 4.136/61, e não por entidade de previdência privada, a matéria não comporta mais discussão em face da decisão proferida pelo e. STF no Tema 1092 (RE 1265549) da Tabela da Repercussão Geral, no sentido de que « compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa «. VI. No caso concreto, não há ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC, porque a decisão do Tribunal Regional apresenta todos os elementos necessários e suficientes para o deslinde da controvérsia. VII. E, mesmo que não se constate o descumprimento dos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, da CLT, não há violação da CF/88, art. 114 em face do acórdão regional em consonância com o precedente de vinculação obrigatório decidido pela Suprema Corte e com a jurisprudência do TST. VIII. Anote-se que, não obstante no julgamento dos embargos de declaração do RE 1265549, o Supremo Tribunal Federal tenha modulado os efeitos da decisão para que « os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução «, na hipótese vertente a sentença prolatada em 19 de Abril de 2018 declarou a incompetência desta Justiça Especializada para o julgamento do feito, inexistindo, assim, decisão de mérito proferida nos termos da modulação conferida pela Suprema Corte sobre a matéria. Decisão agravada que se mantém, ainda que por fundamento diverso. IX. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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816 - TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RITO COMUM - DIREITO À SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - TRATAMENTO NÃO INCLUÍDO NA LISTA DO SUS PARA A MOLÉSTIA QUE ACOMETE A PARTE AUTORA - TESE FIRMADA QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP Nº. 1.657.156/RJ.
1-Segundo posicionamento pacífico do Supremo Tribunal Federal, tratamentos médicos adequados aos necessitados se inserem no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados, podendo o polo passivo de ações pleiteando prestações à satisfação do direito à saúde ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. ... ()
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817 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Ação mandamental ajuizada, por entidades sindicais, após a emenda constitucional 45/2004, visando o desconto da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação aos servidores do Ministério Público do estado de São Paulo. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que, de ofício, declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014, transitado em julgado em 09/02/2015), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ, publicada no DJU de 02/08/1999 («Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, «nas ações de cobrança de contribuição sindical, movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()
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818 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Ação mandamental ajuizada, por entidades sindicais, após a emenda constitucional 45/2004, visando o desconto da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação aos servidores ocupantes de cargos comissionados do Ministério Público do estado de Goiás. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que, de ofício, declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014, transitado em julgado 09/02/2015), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ, publicada no DJU de 02/08/1999 («compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, «nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()
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819 - TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE COISA JULGADA REJEITADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMUM E BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. COMPETÊNCIAS DISTINTAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA DEFINIÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL. SENTENÇA ANULADA.
I. CASO EM EXAMEApelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu a prescrição parcial do benefício previdenciário acidentário requerido pelo autor e deferiu seu pedido. O segundo apelante sustenta a ocorrência de coisa julgada em razão de decisão proferida pela Justiça Federal em demanda anterior. O primeiro apelante alega cerceamento de defesa pela ausência de realização de perícia médica necessária para aferição da data da incapacidade civil, essencial para a definição do marco prescricional. ... ()
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820 - TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - PEDIDO PARA FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO POSSAM MANIPULAR E COMERCIALIZAR PRODUTOS À BASE DE CANNABIS - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - INTERVENÇÃO DA ANVISA, DIANTE DE SUA RESPONSABILIDADE PELA EDIÇÃO DA RDC 327/19 - ART. 109, I, CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1.Mandado de segurança coletivo impetrado pela Farmacann (Associação de Farmácias e Pacientes para Acesso de Medicamentos Manipulados derivados de Cannabis) contra o Chefe/Diretor do Centro de Vigilância Sanitária Estadual de São Paulo alegando a ocorrência de vícios na RDC ANVISA 327/2019. Sentença que denegou a segurança. Irresignação da impetrante. ... ()
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821 - STJ. Competência. Conflito. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Financiamento imobiliário. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Ação de anulação de ato jurídico cumulada com repetição de indébito. Ação possessória. Ações de imissão de posse e manutenção de posse propostas perante a Justiça Estadual e Federal. Possibilidade de decisões conflitantes. Interpretação extensiva do CPC/1973, art. 115. Conexão. Prejudicialidade. Suspensão do processo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 265, IV, «a. CF/88, art. 109, I.
«... Cinge-se a controvérsia à verificação do cabimento do conflito de competência e da possibilidade de suspensão do processo em trâmite perante a Justiça Estadual enquanto não decididas as ações propostas perante à Justiça Federal. ... ()
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822 - TST. Recurso de revista da companhia estadual de distribuição de energia elétrica eee de outras. Matérias remanescentes incompetência da justiça do trabalho.
«A questão já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, tendo prevalecido a competência da Justiça Comum Estadual para o julgamento de questões relativas à complementação de aposentadoria. Todavia, a Suprema Corte atribuiu à decisão efeitos prospectivos, não alcançando a hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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823 - STF. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Indenização. Ação ajuizada em face do empregador, com fundamento no direito comum. Superveniência da Emenda Constitucional 45/2004. Competência da Justiça do Trabalho. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.
«Compete à Justiça do Trabalho, e não mais à Justiça dos Estados-membros e do Distrito Federal, o julgamento das ações de indenização por danos materiais e/ou morais resultantes de acidente do trabalho, desde que fundadas no direito comum e ajuizadas em face do empregador. Inocorrência, na espécie, da situação excepcional - prolação de sentença de mérito, pela Justiça estadual, em momento anterior ao marco temporal definido no julgamento plenário do CC 7.204/MG, Rel. Min. CARLOS BRITTO (data da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004) - que, presente, justificaria o reconhecimento da competência do Poder Judiciário do Estado-membro para o processo e julgamento da causa acidentária. Conseqüente inaplicabilidade, ao caso, da ressalva feita no precedente referido.... ()
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824 - STJ. Conflito de competência. Justiça comum. Justiça do trabalho. Natureza do vínculo de trabalho entre a administração e seus agentes. Cargo em comissão. Regime celetista. Omissão no acórdão. Existente.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra Bonita - SP, suscitante, e o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú-SP, suscitado, nos autos da ação trabalhista movida por João Carlos Braz em desfavor do Município de Barra Bonita, em que requer o pagamento de verbas sucumbenciais. A ação foi proposta perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú - SP, que entendeu ser incompetente a Justiça Comum, determinando o encaminhamento do feito à Justiça Laboral (fls. 116-123). Os autos foram distribuídos ao Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra Bonita - SP, que suscitou o conflito, por entender não ser a competente para a análise do feito (fls. 181-185). Em acórdão proferido por este colegiado, o tema em comento foi julgado admitindo-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, quando a legislação municipal determina expressamente que a relação estabelecida entre o servidor, ocupante de cargo em comissão, e o ente municipal é regida pela CLT. Destarte, afastou-se a incidência da Súmula 218/STJ, em que estabelece que «compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício do cargo em comissão». ... ()
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825 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Anterior à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Fato novo. Ajuizamento de ação de indenização por danos moral e material (lucros cessante em face do terceiro causador do acidente. Justiça comum. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. A teor do art. 313, V, «a, do CPC/2015, suspende-se o processo quando a sentença de mérito «depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. ... ()
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826 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICIPIO DE MARACACUME. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 573.202-9/AM, com reconhecimento de repercussão geral, decidiu que a competência para apreciar causas em que se discute o desvirtuamento da contratação administrativa é da Justiça Estadual Comum. II. A esse respeito, no julgamento do AgReg 9625/RN, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que compete à Justiça Comum decidir sobre a existência, validade e eficácia das relações jurídico-administrativas entre servidor e Administração Pública. III. Além disso, ao apreciar a Reclamação 7633, Agr/MG, o Supremo Tribunal Federal concluiu que «não descaracteriza a competência da Justiça Comum, em tais dissídios, o fato de se requerer verbas rescisórias, FGTS e outros encargos de natureza símile, dada a prevalência da questão de fundo, que diz respeito à própria natureza da relação jurídico-administrativa, posto que desvirtuada ou submetida a vícios de origem, como fraude, simulação ou ausência de concurso público «. IV. Ante o exposto e extraindo-se do acórdão regional a existência de controvérsia quanto à natureza jurídica da relação mantida entre as partes quanto à validade da referida contratação, a decisão regional, em que se concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para julgar o presente feito, contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. V. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. VI . Demonstrada transcendência política da causa e violação do CF, art. 114, I/88. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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827 - STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa. Competência da justiça do trabalho. Alegação de direito decorrente de relação de trabalho celetista. Inocorrência. Competência federal. Sucessão da rffsa, adquirente da fepasa, pela União. Obrigação de pagamento de proventos (e pensão) a cargo da Fazenda Pública do estado de São Paulo. Cláusula contratual firmada no contrato de aquisição da fepasa pela rffsa. Ausência de interesse da União. Competência da justiça comum do estado de São Paulo.
«1. Hipótese que retrata conflito negativo de competência em que é suscitante a 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP e suscitado o 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo por objeto o julgamento de ação proposta contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual pensionista de ex-empregado da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA busca a equiparação da complementação do benefício com os valores pagos a empregados da ativa que desempenham a mesma função então exercida pelo ex-servidor («monobrador). ... ()
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828 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X juizado especial da Justiça Estadual. Manutenção em depósito de madeira desacompanhada de licença válida outorgada pela autoridade competente (Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único). Falsificação de documento de origem florestal. Dof. Competência estadual.
«1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos da CF/88, art. 23, VI e VII. ... ()
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829 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE.
Procedência na origem em ordem a determinar o fornecimento do fármaco nominado «Alenia 6/100mcg". Reexame necessário determinado em primeiro grau. Apelo voluntário do Município. Desprovimento. ... ()
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830 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE SANTO AMARO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional manteve a sentença, em que se declarou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar controvérsia que versa sobre contrato nulo, em razão da admissão da parte reclamante sem aprovação prévia em concurso público. II. Demonstrada transcendência política da causa e violação do CF, art. 114, I/88. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE SANTO AMARO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 573.202-9/AM, com reconhecimento de repercussão geral, decidiu que a competência para apreciar causas em que se discute o desvirtuamento da contratação administrativa é da Justiça Estadual Comum. II. A esse respeito, no julgamento do AgReg 9625/RN, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que compete à Justiça Comum decidir sobre a existência, validade e eficácia das relações jurídico-administrativas entre servidor e Administração Pública. III. Além disso, ao apreciar a Reclamação 7633, Agr/MG, o Supremo Tribunal Federal concluiu que «não descaracteriza a competência da Justiça Comum, em tais dissídios, o fato de se requerer verbas rescisórias, FGTS e outros encargos de natureza símile, dada a prevalência da questão de fundo, que diz respeito à própria natureza da relação jurídico-administrativa, posto que desvirtuada ou submetida a vícios de origem, como fraude, simulação ou ausência de concurso público «. IV. Ante o exposto e extraindo-se do acórdão regional a existência de controvérsia quanto à natureza jurídica da relação mantida entre as partes quanto à validade da referida contratação, a decisão regional, em que se concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para julgar o presente feito, contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. V. Demonstrada transcendência política da causa e violação do CF, art. 114, I/88. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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831 - TJSP. Competência. Ação civil pública. Meio ambiente. Remessa à Justiça Federal de ação envolvendo área de preservação permanente às margens de rio cuja nascente localiza-se em outro Estado da Federação e seu curso se estende pelo Estado de São Paulo. Insurgência. Acolhimento. Hipótese em que a competência é da Justiça Comum Estadual na medida em que a eventual competência da Justiça Federal implicaria em julgamentos de causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal tivessem interesse na condição de autores (artigo 109,1, da Constituição Federal). Concomitância dos Estados e Municípios à União na proteção do meio ambiente. Decisão reformada. Recurso provido.
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832 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PENSÃO POR MORTE. VALOR DA CAUSA SUPERIOR AO LIMITE DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DA JUIZO CIVEL COMUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME -Agravo de Instrumento interposto por autarquia estadual contra decisão que declinou da competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública em ação previdenciária de concessão de pensão por morte, sob o fundamento de que o valor atribuído à causa seria inferior ao limite legal. ... ()
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833 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICIPIO DE JARDIM DO MULATO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 573.202-9/AM, com reconhecimento de repercussão geral, decidiu que a competência para apreciar causas em que se discute o desvirtuamento da contratação administrativa é da Justiça Estadual Comum. II. A esse respeito, no julgamento do AgReg 9625/RN, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que compete à Justiça Comum decidir sobre a existência, validade e eficácia das relações jurídico-administrativas entre servidor e Administração Pública. III. Além disso, ao apreciar a Reclamação 7633, Agr/MG, o Supremo Tribunal Federal concluiu que «não descaracteriza a competência da Justiça Comum, em tais dissídios, o fato de se requerer verbas rescisórias, FGTS e outros encargos de natureza símile, dada a prevalência da questão de fundo, que diz respeito à própria natureza da relação jurídico-administrativa, posto que desvirtuada ou submetida a vícios de origem, como fraude, simulação ou ausência de concurso público «. IV. Ante o exposto e extraindo-se do acórdão regional a existência de controvérsia quanto à natureza jurídica da relação mantida entre as partes quanto à validade da referida contratação, a decisão regional, em que se concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para julgar o presente feito, contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. V. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. VI . Demonstrada transcendência política da causa e violação do CF, art. 114, I/88. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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834 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 573.202-9/AM, com reconhecimento de repercussão geral, decidiu que a competência para apreciar causas em que se discute o desvirtuamento da contratação administrativa é da Justiça Estadual Comum. II. A esse respeito, no julgamento do AgReg 9625/RN, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que compete à Justiça Comum decidir sobre a existência, validade e eficácia das relações jurídico-administrativas entre servidor e Administração Pública. III. Além disso, ao apreciar a Reclamação 7633, Agr/MG, o Supremo Tribunal Federal concluiu que «não descaracteriza a competência da Justiça Comum, em tais dissídios, o fato de se requerer verbas rescisórias, FGTS e outros encargos de natureza símile, dada a prevalência da questão de fundo, que diz respeito à própria natureza da relação jurídico-administrativa, posto que desvirtuada ou submetida a vícios de origem, como fraude, simulação ou ausência de concurso público «. IV. Ante o exposto e extraindo-se do acórdão regional a existência de controvérsia quanto à natureza jurídica da relação mantida entre as partes quanto à validade da referida contratação, a decisão regional, em que se concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para julgar o presente feito, contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. V. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. VI . Demonstrada transcendência política da causa e violação do CF, art. 114, I/88. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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835 - STJ. Incidente de assunção de competência. Conflito negativo de competências. Civil e processual civil (CPC/2015). Plano de saúde coletivo empresarial. Controvérsia acerca da competência da justiça do trabalho. Caso concreto. Direito de manutenção de aposentado por invalidez. Plano coletivo empresarial. Operadora de modalidade não autogestão. Competência da justiça comum.
«1 - Controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgamento de demanda entre usuário e operadora de plano de saúde coletivo empresarial. ... ()
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836 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal não conhecido. Alegação de incompetência da justiça comum e de competência da Justiça Eleitoral. Ação penal transitada em julgado. Agravo regimental desprovido.
I - Caso em exame... ()
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837 - TJPE. Processual civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa lançada em agravo de instrumento. Seguro habitacional. Interesse da caixa econômica federal não demonstrado. Inplicabilidade da Medida Provisória 633/2013 e da Súmula 150, do STJ. Competência da Justiça Estadual para julgamento da causa. Recurso improvido à unanimidade.
«Caixa Econômica Federal é mera administradora de fundo de seguro habitacional, não sendo parte legítima para responder em ação de ressarcimento buscada pelo segurado, eis que qualquer resultado da lide em nada afeta seu patrimônio. Apenas admitido o ingresso da Caixa, como assistente simples, quando o contrato for celebrado entre 02/12/1988 e 29/12/2009, houver a existência de apólice pública e a prova do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Ausência de provas que demonstrem o mencionado comprometimento. A questão material discutida na origem - indenização securitária decorrente de seguro habitacional - não gera o interesse jurídico a autorizar a intervenção da Caixa Econômica como assistente da seguradora Sul América, eis que as indenizações securitárias são pagas através de recursos próprios, registrados em conta específica, constituída por recurso privado, não havendo qualquer vinculação com o erário. Ausência de demonstração de situação que justificasse a utilização de recursos do FCVS/FESA e, mesmo que houvesse, a relação do fundo com a seguradora se revela estranha aos mutuários/segurados, restando afastado o alegado interesse da Caixa Econômica Federal para intervir no feito, razão por que não se aplica, ao presente caso, a Medida Provisória 633/2013. Não se desconhece a existência da Lei 13.000/14, oriunda da referida Medida provisória, contudo, a própria é clara ao apontar a competência da Justiça Comum Estadual para processar causas onde a apólice de seguro não é coberta pelo FCVS. O teor da Súmula 150, do STJ, não impede que o juiz estadual afaste a alegação de interesse da União, quando sem fundamentação razoável do ponto de vista jurídico ou por impossibilidade física. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar ações de seguro habitacional. Ausência de argumento capaz de afastar os fundamentos da decisão terminativa agravada, razão por que há de ser negado provimento ao presente recurso. À unanimidade.... ()
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838 - TJPE. Processual civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa lançada em agravo de instrumento. Seguro habitacional. Interesse da caixa econômica federal não demonstrado. Inplicabilidade da Medida Provisória 633/2013 e da Súmula 150, do STJ. Competência da Justiça Estadual para julgamento da causa. Recurso improvido à unanimidade.
«Caixa Econômica Federal é mera administradora de fundo de seguro habitacional, não sendo parte legítima para responder em ação de ressarcimento buscada pelo segurado, eis que qualquer resultado da lide em nada afeta seu patrimônio. Apenas admitido o ingresso da Caixa, como assistente simples, quando o contrato for celebrado entre 02/12/1988 e 29/12/2009, houver a existência de apólice pública e a prova do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Ausência de provas que demonstrem o mencionado comprometimento. A questão material discutida na origem - indenização securitária decorrente de seguro habitacional - não gera o interesse jurídico a autorizar a intervenção da Caixa Econômica como assistente da seguradora Sul América, eis que as indenizações securitárias são pagas através de recursos próprios, registrados em conta específica, constituída por recurso privado, não havendo qualquer vinculação com o erário. Ausência de demonstração de situação que justificasse a utilização de recursos do FCVS/FESA e, mesmo que houvesse, a relação do fundo com a seguradora se revela estranha aos mutuários/segurados, restando afastado o alegado interesse da Caixa Econômica Federal para intervir no feito, razão por que não se aplica, ao presente caso, a Medida Provisória 633/2013. Não se desconhece a existência da Lei 13.000/14, oriunda da referida Medida provisória, contudo, a própria é clara ao apontar a competência da Justiça Comum Estadual para processar causas onde a apólice de seguro não é coberta pelo FCVS. O teor da Súmula 150, do STJ, não impede que o juiz estadual afaste a alegação de interesse da União, quando sem fundamentação razoável do ponto de vista jurídico ou por impossibilidade física. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar ações de seguro habitacional. Ausência de argumento capaz de afastar os fundamentos da decisão terminativa agravada, razão por que há de ser negado provimento ao presente recurso. À unanimidade.... ()
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839 - TJPE. Processual civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa lançada em agravo de instrumento. Seguro habitacional. Interesse da caixa econômica federal não demonstrado. Inplicabilidade da Medida Provisória 633/2013 e da Súmula 150, do STJ. Competência da Justiça Estadual para julgamento da causa. Recurso improvido à unanimidade.
«Caixa Econômica Federal é mera administradora de fundo de seguro habitacional, não sendo parte legítima para responder em ação de ressarcimento buscada pelo segurado, eis que qualquer resultado da lide em nada afeta seu patrimônio. Apenas admitido o ingresso da Caixa, como assistente simples, quando o contrato for celebrado entre 02/12/1988 e 29/12/2009, houver a existência de apólice pública e a prova do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Ausência de provas que demonstrem o mencionado comprometimento. A questão material discutida na origem - indenização securitária decorrente de seguro habitacional - não gera o interesse jurídico a autorizar a intervenção da Caixa Econômica como assistente da seguradora Sul América, eis que as indenizações securitárias são pagas através de recursos próprios, registrados em conta específica, constituída por recurso privado, não havendo qualquer vinculação com o erário. Ausência de demonstração de situação que justificasse a utilização de recursos do FCVS/FESA e, mesmo que houvesse, a relação do fundo com a seguradora se revela estranha aos mutuários/segurados, restando afastado o alegado interesse da Caixa Econômica Federal para intervir no feito, razão por que não se aplica, ao presente caso, a Medida Provisória 633/2013. Não se desconhece a existência da Lei 13.000/14, oriunda da referida Medida provisória, contudo, a própria é clara ao apontar a competência da Justiça Comum Estadual para processar causas onde a apólice de seguro não é coberta pelo FCVS. O teor da Súmula 150, do STJ, não impede que o juiz estadual afaste a alegação de interesse da União, quando sem fundamentação razoável do ponto de vista jurídico ou por impossibilidade física. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar ações de seguro habitacional. Ausência de argumento capaz de afastar os fundamentos da decisão terminativa agravada, razão por que há de ser negado provimento ao presente recurso. À unanimidade.... ()
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840 - TJPE. Processual civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa lançada em agravo de instrumento. Seguro habitacional. Interesse da caixa econômica federal não demonstrado. Inplicabilidade da Medida Provisória 633/2013 e da Súmula 150, do STJ. Competência da Justiça Estadual para julgamento da causa. Recurso improvido à unanimidade.
«- Caixa Econômica Federal é mera administradora de fundo de seguro habitacional, não sendo parte legítima para responder em ação de ressarcimento buscada pelo segurado, eis que qualquer resultado da lide em nada afeta seu patrimônio. - Apenas admitido o ingresso da Caixa, como assistente simples, quando o contrato for celebrado entre 02/12/1988 e 29/12/2009, houver a existência de apólice pública e a prova do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. - Ausência de provas que demonstrem o mencionado comprometimento. - A questão material discutida na origem - indenização securitária decorrente de seguro habitacional - não gera o interesse jurídico a autorizar a intervenção da Caixa Econômica como assistente da seguradora Sul América, eis que as indenizações securitárias são pagas através de recursos próprios, registrados em conta específica, constituída por recurso privado, não havendo qualquer vinculação com o erário. - Ausência de demonstração de situação que justificasse a utilização de recursos do FCVS/FESA e, mesmo que houvesse, a relação do fundo com a seguradora se revela estranha aos mutuários/segurados, restando afastado o alegado interesse da Caixa Econômica Federal para intervir no feito, razão por que não se aplica, ao presente caso, a Medida Provisória 633/2013. - Não se desconhece a existência da Lei 13.000/14, oriunda da referida Medida provisória, contudo, a própria é clara ao apontar a competência da Justiça Comum Estadual para processar causas onde a apólice de seguro não é coberta pelo FCVS. - O teor da Súmula 150, do STJ, não impede que o juiz estadual afaste a alegação de interesse da União, quando sem fundamentação razoável do ponto de vista jurídico ou por impossibilidade física. - Competência da Justiça Estadual para processar e julgar ações de seguro habitacional. - Ausência de argumento capaz de afastar os fundamentos da decisão terminativa agravada, razão por que há de ser negado provimento ao presente recurso. À unanimidade.... ()
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841 - STJ. Conflito de competência. Reclamação trabalhista. Servidor público. Cargo em comissão. Regime celetista. Competência da justiça comum. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão verificada. Súmula 218/STJ. CF/88, art. 114.
Compete à Justiça Comum o julgamento de controvérsia envolvendo direitos de servidor contratado para exercer cargo em comissão regido pela CLT. ... ()
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842 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Súmula 15/STJ. Emenda Constitucional 45/2004. Precedentes do STF e STJ. Nova posição sobre a matéria. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, arts. 7º, XXVII e 114.
«... Como se pode verificar nos textos das ementas acima reproduzidas, a orientação desta Corte encontrava-se na mesma linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, no Rec. Ext. 438.639, Relator para acórdão Ministro Cezar Peluzo, DJ de 21/3/05. ... ()
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843 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual. Justiça do trabalho. Ação monitória. Honorários advocatícios. Causa de pedir. Pedido. Contrato verbal. Vínculo. Natureza jurídica. Cível. Súmula 363/STJ.
«1. A questão relativa à competência para o processo e julgamento de demanda em que se requer o pagamento de honorários advocatícios - se da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho - é definida pela natureza do vínculo jurídico estabelecido entre as partes, verificado a partir da causa de pedir e do pedido lançados na exordial. ... ()
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844 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Transporte rodoviário de cargas. Justiça comum e justiça do trabalho. Impropriedade do uso do conflito de competência como sucedâneo recursal. A gravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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845 - STJ. agravo interno no recurso especial. Processual civil. Competência. Agravo de instrumento. Ação de dissolução parcial de sociedade empresária e apuração de haveres. Reconhecimento da relação de vínculo empregatício pela justiça do trabalho. Discussão acerca da competência para o julgamento da ação de dissolução.
1 - Não havendo impugnação da decisão agravada acerca do cabimento do agravo de instrumento para impugnar decisão que define a competência, resta preclusa a questão. ... ()
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846 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Atos executivos. Alienação judicial de ativos. Ausência de sucessão. Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141. Constitucionalidade proclamada pelo STF (adi 3.934-2/df). Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara empresarial. Precedentes do STJ. Princípios e dispositivos constitucionais. Ausência de violação. Agravo regimental desprovido.
1 - «A Lei 11.101, de 2005, não teria operacionalidade alguma se sua aplicação pudesse ser partilhada por juízes de direito e juízes do trabalho; competência constitucional (CF, art. 114, I a VIII) e competência legal (CF, art. 114, IX) da Justiça do Trabalho (CC 61.272/RJ, Segunda Seção, relator Ministro Ari Pargendler, DJ de 25.6.2007).... ()
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847 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Atos executivos. Alienação judicial de ativos. Ausência de sucessão. Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141. Constitucionalidade proclamada pelo STF (adi 3.934-2/df). Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara empresarial. Precedentes do STJ. Princípios e dispositivos constitucionais. Ausência de violação. Agravo regimental desprovido.
1 - «A Lei 11.101, de 2005, não teria operacionalidade alguma se sua aplicação pudesse ser partilhada por juízes de direito e juízes do trabalho; competência constitucional (CF, art. 114, I a VIII) e competência legal (CF, art. 114, IX) da Justiça do Trabalho (CC 61.272/RJ, Segunda Seção, relator Ministro Ari Pargendler, DJ de 25.6.2007.)... ()
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848 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Atos executivos. Alienação judicial de ativos. Ausência de sucessão. Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141. Constitucionalidade proclamada pelo STF (adi 3.934-2/df). Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara empresarial. Precedentes do STJ. Princípios e dispositivos constitucionais. Ausência de violação. Agravo regimental desprovido.
1 - «A Lei 11.101, de 2005, não teria operacionalidade alguma se sua aplicação pudesse ser partilhada por juízes de direito e juízes do trabalho; competência constitucional (CF, art. 114, I a VIII) e competência legal (CF, art. 114, IX) da Justiça do Trabalho (CC 61.272/RJ, Segunda Seção, relator Ministro Ari Pargendler, DJ de 25.6.2007.)... ()
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849 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Atos executivos. Alienação judicial de ativos. Ausência de sucessão. Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141. Constitucionalidade proclamada pelo STF (adi 3.934-2/df). Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara empresarial. Precedentes do STJ. Princípios e dispositivos constitucionais. Ausência de violação. Agravo regimental desprovido.
1 - «A Lei 11.101, de 2005, não teria operacionalidade alguma se sua aplicação pudesse ser partilhada por juízes de direito e juízes do trabalho; competência constitucional (CF, art. 114, I a VIII) e competência legal (CF, art. 114, IX) da Justiça do Trabalho (CC 61.272/RJ, Segunda Seção, relator Ministro Ari Pargendler, DJ de 25.6.2007.)... ()
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850 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Atos executivos. Alienação judicial de ativos. Ausência de sucessão. Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141. Constitucionalidade proclamada pelo STF (adi 3.934-2/df). Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara empresarial. Precedentes do STJ. Princípios e dispositivos constitucionais. Ausência de violação. Agravo regimental desprovido.
1 - «A Lei 11.101, de 2005 não teria operacionalidade alguma se sua aplicação pudesse ser partilhada por juízes de direito e juízes do trabalho; competência constitucional (CF, art. 114, I a VIII) e competência legal (CF, art. 114, IX) da Justiça do Trabalho (CC 61.272/RJ, Segunda Seção, relator Ministro Ari Pargendler, DJ de 25.6.2007).... ()
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