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(DOC. VP 283.2647.1055.5162)

TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RITO COMUM - DIREITO À SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - TRATAMENTO NÃO INCLUÍDO NA LISTA DO SUS PARA A MOLÉSTIA QUE ACOMETE A PARTE AUTORA - TESE FIRMADA QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP Nº. 1.657.156/RJ. 1-

Segundo posicionamento pacífico do Supremo Tribunal Federal, tratamentos médicos adequados aos necessitados se inserem no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados, podendo o polo passivo de ações pleiteando prestações à satisfação do direito à saúde ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. 2- Considerando essa existência de obrigação solidária entre os Entes Federados, nos termos da jurisprudência do STF, nã

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