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(DOC. VP 210.8131.1107.4573)

STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Extorsão mediante sequestro de traficante de drogas efetuada por policiais civis e militares, à paisana, fora do horário de serviço, identificando-se como policiais civis da delegacia de entorpecentes. Alegações de nulidade por incompetência da justiça comum estadual, por irregularidade na intimação da sentença condenatória e por ausência de intimação de um dos advogados da defesa para requerer diligências (fase do revogado CPP, art. 499) que não foram postas nem no primeiro nem no segundo grau de jurisdição. Supressão de instância. Exame excepcional da competência por se tratar de matéria de ordem pública (pressuposto processual de validade do processo) implicitamente decidida nas instâncias ordinárias. Competência da Justiça Estadual. Habeas corpus não conhecido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHE

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