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(DOC. VP 200.2063.7000.1300)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X juizado especial da Justiça Estadual. Manutenção em depósito de madeira desacompanhada de licença válida outorgada pela autoridade competente (Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único). Falsificação de documento de origem florestal. Dof. Competência estadual.

«1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos da CF/88, art. 23, VI e VII. 2. A competência do foro criminal federal não advém apenas do interesse genérico que tenha a União na preservação do meio ambiente. É necessário que a ofensa atinja interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. 3. Além disso, o Supremo Tribunal Fe

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