Jurisprudência sobre
pagamento direto ao reclamente
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751 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE QUANTO AO TEMA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA CARRETEIRO. TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS.
Na decisão monocrática, reconheceu-se a transcendência e deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante. Deve ser parcialmente provido o agravo da reclamada para complementar o mérito do recurso de revista do reclamante. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o transporte de veículo com tanque suplementar decombustívelcom capacidade de armazenamento superior a 200 (duzentos) litros, como no caso em discussão, autoriza o pagamento deadicional de periculosidade, ainda que original de fábrica e destinado ao consumo próprio, porquanto se equipara ao transporte de líquido inflamável. Julgados. Todavia, em 09/12/19, a NR 16 do MTE foi alterada, por meio daPortaria 1.357/19, a qual acresceu o item 16.6.1.1, de seguinte teor: «16.6.1.1Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques decombustíveloriginais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. (Incluído pela Portaria SEPRT 1.357, de 09 de dezembro de 2019) . Da análise do referido item, se verifica que foram afastados expressamente os limites contidos no item 16.6 aos tanques decombustívelpara consumo do próprio veículo, sejam eles originais de fábrica ou suplementares. Assim, o item 16.6.1.1. introduzido na Portaria 1.357/19, alterou a jurisprudência desta Corte acerca do tema, limitando o deferimento do adicional de periculosidade a 09/12/2019, dia anterior ao da publicação da mencionada Portaria. Julgados. No caso, o contrato laboral se iniciou em 06/09/2017 e terminou em 06/08/2020. Portanto, no provimento do recurso de revista do reclamante deve ser reconhecido que o trabalhador tem direito ao pagamento do adicional de periculosidade, com os reflexos decorrentes até 09/12/19. Já em relação ao período posterior à alteração promovida pela Portaria 1.357/2019 na NR 16 do MTE, ele não faz jus ao adicional postulado. Agravo da reclamada a que se dá parcial provimento para complementar o mérito do recurso de revista do reclamante nos termos da fundamentação assentada.... ()
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752 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 193) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) RESCINDIR O CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE AS PARTES; CONDENAR A RÉ: (II) A RESTITUIR DE FORMA IMEDIATA O VALOR PAGO PELA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL; (III) A DEVOLVER OS VALORES PAGOS POR TRIBUTOS E DESPESAS VINCULADAS À FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. RECURSO DA DEMANDADA AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS E CONDENAR A AUTORA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
Inicialmente, deve ser rejeitado o pedido da Demandante de não conhecimento do apelo da Reclamada por não terem sido recolhidas em dobro as custas processuais. Na hipótese, quando distribuída a apelação, em 03/10/2023, a Recorrente não recolheu as custas, fato que foi certificado pela Serventia. Em 08/02/2024, a Requerida juntou petição informando o pagamento da GRERJ. Em 04/03/2024, foi proferido despacho determinando que a Recorrente fosse intimada para recolhimento do preparo, todavia, o Cartório não chegou a efetuar a intimação. Após, o Cartório certificou que o recolhimento teria sido efetuado em desacordo ao CPC, art. 1.007, § 4º. Neste cenário de nulidade quanto à intimação para recolhimento de forma dobrada, por equívoco da Serventia, o recurso deve ser conhecido. No mérito, cuida-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais na qual a Consumidora narrou que, em maio de 2015, teria adquirido imóvel em loteamento denominado ¿Jardim Bela Vista¿ em Rio das Ostras. Asseverou que, anos depois, teria tentado realizar a portabilidade do financiamento imobiliário para o Banco Santander, que teria recusado a contratação pelo fato de o bem estar situado em reserva ambiental. Acrescentou que essa informação não teria sido passada quando da compra da casa. No caso em apreço, restou demonstrado que a Reclamante adquiriu a casa objeto da controvérsia, por meio de financiamento bancário com a CEF. Também ficou comprovado que o imóvel está inserido em área de preservação ambiental (APA), o que, de certo, impõe algumas restrições ao respectivo uso. A esse respeito, a Lei do Município de Rio das Ostras 740/2003 impôs limitações administrativas de cunho ambiental na área de preservação ambiental denominada ¿Lagoa do Iriry¿, na qual o bem em questão está inserido. Nota-se, todavia, que este fato não é impeditivo para negociação regular da casa, tanto que a compra foi financiada pela Caixa Econômica Federal. A certidão do RGI demonstrou que a propriedade, mesmo localizada em reserva ambiental, está em situação regular e vem sendo normalmente negociada desde o registro inicial do terreno, ocorrido em 2008, inclusive por meio de financiamento bancário a outros compradores. De outro lado, a Requerente não provou que o Banco Santander teria negado a portabilidade do contrato pelo fato de o imóvel estar inserido em área preservada, ônus que lhe incumbia de acordo com o CPC, art. 373, I. Na verdade, sequer ficou comprovada a negativa da referida Instituição Financeira. No print juntado ao feito não há qualquer menção da alegada negativa muito menos do motivo. Assim sendo, não há que se falar em prejuízo à compradora nem em danos em razão do bem pertencer à área de preservação ambiental, razão pela qual os pedidos devem ser julgados improcedentes.... ()
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753 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A. E OUTRA. RECURSO DE EMBARGOS. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 128/TST, I. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 3ª Turma considerou o recurso de embargos deserto, porquanto as Partes não recolheram o depósito recursal, nos termos da Súmula 128/TST, I. Destacou que descabe o aproveitamento do preparo recursal às Agravantes, uma vez que as Reclamadas alegam a inexistência de responsabilidade solidária, óbice previsto na Súmula 128/TST, III. Nesse passo, verifica-se que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque o aresto veiculado revela-se inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não registra tese no sentido de que as Partes pleiteiam a exclusão da solidariedade, mas ao contrário, ressalta que não houve pedido de exclusão da lide. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU - OGMOSA E OUTRAS. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO AVULSO. PEDIDOS SUCESSIVOS NÃO ANALISADOS PELA CORTE DE ORIGEM. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 3ª Turma excluiu da condenação o pagamento do adicional de risco previsto pela Lei 4860/65, uma vez que a parcela é devida somente aos portuários, ou seja, os trabalhadores com vínculo de emprego com a Administração do Porto. Determinou o retorno dos autos ao TRT de origem para que sejam apreciados os pedidos sucessivos (adicionais de periculosidade ou insalubridade) e julgou prejudicado o exame dos honorários periciais e advocatícios, haja vista o prosseguimento do julgamento na instância originária. Nesse passo, verifica-se que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Observe-se que o primeiro paradigma colacionado registra a ausência de insurgência do Reclamante no que se refere à improcedência do pedido sucessivo, de forma que a Turma considerou indevido o retorno dos autos ao Tribunal de Origem. Ressaltou que, por consequência, não há falar também em condenação ao pagamento de honorários advocatícios. O segundo aresto versa sobre situação em que o reclamante, em contrarrazões, reiterou o pleito quanto aos pedidos sucessivos e postulou o retorno dos autos ao Tribunal de origem. Na hipótese vertente, a sentença julgou improcedente os pedidos formulados na inicial. O TRT, por sua vez, determinou o pagamento do adicional de risco. Da leitura da decisão Regional, transcrita no acórdão Turmário, constata-se que o Reclamante renovou a pretensão, por meio do recurso cabível, contra o indeferimento do pagamento do adicional de risco e dos pedidos sucessivos, adicionais de insalubridade e periculosidade. Também depreende-se da leitura dos autos, que o acórdão Regional deferiu o pedido principal, contudo, não examinou os pedidos sucessivamente formulados, não havendo falar, por conseguinte, em preclusão. No tocante aos pedidos julgados prejudicados, não se revelam específicos os paradigmas, visto que discorrem acerca de hipóteses em que não se determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Recurso de embargos não conhecido.
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754 - TST. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA CUMPRIDA. SÚMULA 333/TST. 2. FGTS. DIFERENÇAS. SÚMULA 126/TST. 3. DANO MORAL E MATERIAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 4. MULTA DO CLT, art. 477. RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA 462/TST. 5. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema «DIFERENÇAS SALARIAIS. TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA CUMPRIDA, o TST tem jurisprudência no sentido de que não há falar em proporcionalidade no pagamento de salário dos operadores de telemarketing, porque não se trata de contratação para cumprimento de jornada reduzida, mas atendimento à norma legal que reconhece o direito à categoria de uma jornada diferenciada. Precedentes. Assim sendo, a decisão regional no sentido de que « considerando as características de seu contrato, as disposições normativas e a cogência da jornada reduzida da reclamante, não há que se falar em autorização para o pagamento pela reclamada de salário mínimo inferior ao legalmente previsto está em consonância com a atual jurisprudência do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. III. Com relação ao tema «FGTS. DIFERENÇAS, a alegação da parte Reclamada no sentido de que sempre procedeu com os recolhimentos das parcelas de FGTS não havendo nenhuma irregularidade, parte de premissa fática diversa da estabelecida no acórdão regional, e, portanto, demanda reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula 126/TST). IV. No que toca ao tema «DANO MORAL E MATERIAL, além de demandar reexame de fatos e provas, a transcrição não atende ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o trecho transcrito (fl. 12 do recurso de revista) não indica as circunstâncias do caso concreto com base das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são objeto do recurso de revista. V. Sobre o tema «MULTA DO CLT, art. 477. RESCISÃO INDIRETA, a decisão regional no sentido de que « a controvérsia acerca da modalidade da rescisão não é suficiente para afastar a multa do § 8º do CLT, art. 477, não sendo esta devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias está de acordo com a o entendimento firma no enunciado de Súmula 462/TST, sendo, portanto, inviável o processamento do recurso de revisa conforme os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. VI. Por fim, quanto ao tema «HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, como consta da decisão denegatória do recurso de revista, nas razões de recurso de revista, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu o «trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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755 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. Inicialmente, esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRATIFICAÇÃO. SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA INTERNA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o Regional entende tratar-se de pretensão ao pagamento de pelo empregador, vinculada ao contrato de trabalho, razão por que concluiu pela competência da Justiça do Trabalho: «Conforme já, exaustivamente, tratado, denota-se que a hipótese vertente não envolve o pagamento de complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada, mas, sim, de pleito formulado, diretamente, contra o ex-empregador, para recebimento de PLR, em paridade de condições com os empregados da ativa, à luz do Estatuto do Banco reclamado (...) e no caso, não há como chegar a outra conclusão, senão a de que a pretensão de pagamento da parcela de Participação nos Lucros e Resultados referentes aos exercícios de 2016 a 2020, a ser quitada na condição de aposentado pelo banco (negritei), adotando-se os mesmos critérios utilizados para o pagamento dos empregados na ativa, nos termos das Convenções Coletivas, firmada pelos bancários com a FENABAM, e a Justiça Competente para processar e julgar sobre o pagamento de verbas vinculadas ao contrato de trabalho, mesmo que este já esteja extinto, é a Justiça do Trabalho, ressaltando não ser necessário que a controvérsia seja, exclusivamente, de jaez trabalhista para se enquadrar na competência da Justiça do Trabalho, podendo, também, ser de outra natureza, pois, o fundamental é que a relação jurídica alegada esteja vinculada como efeito à sua causa, à relação de trabalho, (...). Como se vê, não há o menor sentido em dizer que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar as ações, mesmo que sejam de outra natureza, vinculada, como efeito à sua causa, à relação de trabalho, inclusive, as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (CF/88, art. 114, VI, incluído pela Emenda Constitucional 45, de 2004 - negritei) e não ser para julgar a pretensão derivada desta relação de trabalho, referente à pagamento de PLR previsto em norma coletiva e Regulamento de Pessoal da empresa. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA INTERNA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o Regional aplicou a prescrição parcial por entender que se trata de supressão de direito instituído em norma regulamentar, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, cuja lesão se renova mês a mês: «A autora postula o recebimento da PLR paga aos empregados ativos, alegando que a extensão de pagamento aos aposentados tem previsão em norma regulamentar, já que a parcela corresponde à antiga gratificação semestral. A reclamada sustenta que em fevereiro de 2001, após a privatização do Banco Banespa, ocorrida em novembro de 2000, houve alteração do Estatuto Social e, a partir de então, a gratificação semestral deixou de ser paga. Afirma que a pretensão da autora surgiu em 2001, e como a presente ação foi ajuizada apenas em 2020, o direito foi alcançado pela prescrição total. Não obstante, não se trata de supressão de direito por ato único do empregador, mas de supressão de direito instituído em norma regulamentar, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado. Ademais, tratando-se de prestação de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês, não há falar em prescrição do fundo de direito (...) De tal sorte, como o pleito em questão está previsto não apenas no regulamento interno e estatutos do reclamado, mas, também, em normas coletivas, inclusive, por força de preceito legal (Lei 10.101/2000) , em se tratando de prestações sucessivas, a prescrição incidente é apenas a parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST . Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MESMA NATUREZA JURÍDICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: no caso, não há tese acerca de validade de norma coletiva. O Regional concluiu devido o pagamento da verba aos aposentados por ter sido previsto no regulamento, tendo incorporado ao contrato de trabalho: «A tese ora ventilada pelo reclamante está fincada no parágrafo 2º do art. 56 do Regulamento de Pessoal de 1984, (...), regulamento o qual determina que qualquer verba da mesma natureza - no caso, a participação nos lucros - que venha a ser devida por força de lei ou de contrato coletivo será compensada com a gratificação semestral devida aos aposentados, constituindo em incontestável e inequívoca comprovação de que a PLR é devida ao aposentado, independente se tenha ou não direito à complementação de aposentadoria. (...) A norma supra transcrita trata unicamente do pagamento da gratificação semestral, cuja periodicidade, por óbvio, é semestral, pressupondo, demais disso, existência de autorização da diretoria do Banco. Tenho, a meu aviso, que os aposentados não devam deixar de se beneficiar da regra supra, (...). Com efeito, o Regulamento vigorou no período do contrato do reclamante e, portanto, a priori, se incorporou ao seu patrimônio, sendo aplicável, ademais, por força do disposto nos arts. 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT, que preveem a irredutibilidade salarial, além da vedação de qualquer alteração contratual que resulte em prejuízo ao empregado. « Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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756 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384 . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS E DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS SUSCITADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se, das razões de agravo de instrumento, que o recurso, em relação ao intervalo previsto no CLT, art. 384 e à atualização monetária, não alcança o conhecimento, porquanto a parte, além de não renovar os argumentos trazidos no recurso de revista, limita-se a impugnar genericamente o despacho denegatório do seu apelo revisional. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conhece do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado o apelo. Agravo de instrumento não conhecido . PAGAMENTO EXTRAFOLHA DE COMISSÕES. No caso, a Corte de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que houve comprovação do pagamento extrafolha de comissões, por diversos meses, à reclamante. Dessa forma, considerando o pagamento habitual de comissões por fora pela reclamada, o reconhecimento de sua natureza salarial e a repercussão no cálculo das demais parcelas salariais não afronta o disposto no CLT, art. 457. Além disso, tratando-se de verba de natureza eminentemente remuneratória, é devido o pagamento dos reflexos em todos os consectários legais, inclusive no que diz respeito ao repouso semanal remunerado, pelo que não há falar em violação do Lei 605/1949, art. 7º, §§ 1º e 2º, tampouco em contrariedade à Súmula 225/TST. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE AS VENDAS NÃO CONCLUÍDAS. ÔNUS DA PROVA. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante faz jus ao pagamento de diferenças das comissões sobre as vendas não concluídas, porquanto a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a quitação integral das comissões devidas à empregada. Com efeito, o ônus de provar os critérios estabelecidos para a concessão das comissões e a correção dos pagamentos efetuados é da reclamada, seja por se tratar de fato impeditivo do direito da reclamante, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter guardada a documentação pertinente. Agravo de instrumento desprovido . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade solidária das reclamadas, porquanto configurada a existência de grupo econômico entre a agravante e a segunda reclamada. De acordo com a decisão recorrida, « na colheita das provas, observou-se a identidade de sócios (Aracy Antônia Azevedo Wolf e Flávio do Rego Freitas de Toledo Filho), inclusive a representação pelo mesmo preposto e advogado, como evidencia a Ata de Audiência acostada sob ID. 4b066e2, evidenciando a existência de uma administração conjunta «. Com efeito, estabelece o CLT, art. 2º, § 3º que « não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Na hipótese dos autos, ressalta-se que o Regional não se baseou unicamente na existência de sócios comuns, pois deixou expresso que « a representação pelo mesmo preposto e advogado, como evidencia a Ata de Audiência acostada sob ID. 4b066e2, evidenciando a existência de uma administração conjunta «, o que demonstra a sujeição ao mesmo centro decisório e viabiliza o reconhecimento da responsabilidade solidária entre as empresas reclamadas. Desse modo, à luz das premissas fáticas expressamente registradas, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), foi devidamente reconhecida a responsabilidade solidária entre as empresas demandadas, tendo sido demonstrada a comunhão de interesses apta a configurar a formação de grupo econômico, nos termos do dispositivo de lei mencionado, motivo pelo qual não há como afastar a responsabilidade solidária das reclamadas . Agravo de instrumento desprovido . COMISSÕES PAGAS NO PERCENTUAL DE 1%. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RESTITUIÇÃO DE TARIFAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. O recurso de revista da parte, nos temas, está desfundamentado à luz do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, II, pois a reclamada não indica violação de nenhum dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco colaciona arestos para demonstração da existência de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE INDEVIDA . A controvérsia cinge em saber se a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios dá ensejo ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O Tribunal a quo confirmou a sentença na qual se considerou que a reclamada ao interpor embargos de declaração manifestamente protelatórios incorreu em má-fé. Todavia, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, o simples fato de as alegações recursais da parte reclamada não terem sido acolhidas ou serem consideradas infundadas não tem o condão de qualificar a empresa como litigante de má-fé, sobretudo em virtude de a penalidade pela interposição de embargos protelatórios já estar expressa no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. O Texto Constitucional garante o livre acesso ao Poder Judiciário e assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa. Conforme se infere dos autos, a reclamada apenas tentou fazer valer essas garantias, não ficando caracterizada a litigância de má-fé, revelando-se, assim, incontrastável a má aplicação do CLT, art. 793-B à luz da CF/88, art. 5º, LV . Recurso de revista conhecido e provido .
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757 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ANISTIA. LEI 8.878/94. READMISSÃO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CÔMPUTO. EFEITOS FINANCEIROS. REAJUSTES SALARIAIS, PROMOÇÕES, ANUÊNIOS E LICENÇA-PRÊMIO. OBSERVÂNCIA DA LEI DA ANISTIA E DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS TRANSITÓRIA 44 E 56 DA SBDI-1 DO TST. PROVIMENTO. I. Ao entender ser indevido o cômputo do período de afastamento como tempo de serviço para todos os efeitos legais, a contar do retorno ao trabalho ocorrido e com o pagamento das diferenças salariais decorrentes da concessão de níveis promocionais e incrementos salariais lineares, sob o fundamento de não ser possível a retroação para deferir direitos anteriores à sua volta, a Corte de origem violou o art. 6º da Lei 8.878 de 1994. II. Demonstrada violação da Lei 8.878/94, art. 6º. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ANISTIA. LEI 8.878/94. READMISSÃO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CÔMPUTO. EFEITOS FINANCEIROS. REAJUSTES SALARIAIS, PROMOÇÕES, ANUÊNIOS E LICENÇA-PRÊMIO. OBSERVÂNCIA DA LEI DA ANISTIA E DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS TRANSITÓRIA 44 E 56 DA SBDI-1 DO TST. PROVIMENTO. I. A partir do julgamento do E-ED-RR 47400-11.2009.5.04.0017 (julgado em 09/10/2014) a SBDI-1 desta Corte Superior passou a entender que « não se pode vedar a recomposição da remuneração do reclamante pela concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, concedidas linearmente ao conjunto dos empregados da reclamada, no período de afastamento do autor, como se em atividade estivesse, todavia, com efeitos financeiros devidos apenas a partir da data de seu retorno ao serviço « e que « não existe desalinho com a Lei da Anistia e a Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1 desta Corte, ao se deferir o pagamento da recomposição da remuneração do reclamante, após a sua readmissão, pela concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, essas últimas nos termos em que foram concedidas aos demais trabalhadores, independente da antiguidade e do merecimento, no período de afastamento do empregado anistiado «. Logo, ficou estabelecido neste Tribunal Superior o entendimento de que a anistia concedida com base na Lei 8.878/1994 corresponde à suspensão do contrato de trabalho, conforme previsto no CLT, art. 471, sendo assegurado ao empregado afastado, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa, excetuando-se apenas as vantagens de caráter pessoal disciplinadas pela Orientação Jurisprudencial Transitória 44 da SBDI-I do TST. II. O entendimento do Tribunal Regional no sentido de que, na readmissão em razão da anistia concedida pela Lei 8.878/94, a parte Reclamante não teria direito aos reajustes salariais e às progressões salariais dadas em caráter geral e linear a todos os empregados da categoria do Reclamante, diverge da iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior. Julgados. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .
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758 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO EM HOTEL 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST . 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula 448/TST, II. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO EM HOTEL 1 - O TRT constatou que a reclamante trabalhava como camareira de hotel, fazendo a limpeza de banheiros e recolhimento de lixo, porém afastou o pagamento do adicional de insalubridade, em virtude do laudo pericial não detectar substâncias de limpeza nocivas a saúde. 2 - A Súmula 448/TST, II dispõe: «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . 3 - No caso, incontroverso que a reclamante trabalhava como camareira de hotel fazendo a limpeza de banheiros e o recolhimento de lixo. 4 - A jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que as camareiras e auxiliares de serviços gerais de hotéis, em decorrência da limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação, estão expostos a agentes insalubres no exercício de suas atribuições, tendo, dessa forma, direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, consoante a diretriz da Súmula 448/TST, II. Julgados. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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759 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO NÚCLEO FAMILIAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS BENEFICIADOS PELO TRABALHO . TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECLAMANTE SUCUMBENTE EM PARTE MÍNIMA DAS PRETENSÕES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015, art. 86 AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Nos termos do disposto no parágrafo único do CPC/2015, art. 86, aplicado de forma de forma subsidiária ao processo do trabalho, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. No caso dos autos, restou evidenciado que a sucumbência da reclamante foi mínima, considerando que praticamente todos os pedidos postulados foram deferidos. Frise-se que a jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado nos sentido de ser possível a aplicação do disposto no mencionado artigo. Logo, correta a decisão regional que responsabilizou apenas o réu a arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. EXTINÇÃO CONTRATUAL EFETIVADA APÓS O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Antes do advento da Lei Complementar 150/2015, esta Corte Superior possuía entendimento no sentido de que a multa prevista no CLT, art. 477 não poderia ser aplicada em favor do trabalhador doméstico, ante a restrição contida no art. 7º, «a, da CLT e a ausência de previsão legal em direção contrária. Contudo, de forma diversa do antes estabelecido, a novel legislação previu, expressamente, a possibilidade de aplicação subsidiária da CLT à modalidade de vínculo em questão. Eis o teor do mencionado dispositivo: « Art. 19. Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis 605, de 5 de janeiro de 1949, no 4.090, de 13 de julho de 1962, no 4.749, de 12 de agosto de 1965, e no 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e, subsidiariamente, a CLT (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943 . (grifo nosso). Diante disso, tem-se que, não existindo mais o óbice de incidência dos preceitos da CLT à relação de emprego doméstica e, ainda, considerando a compatibilidade entre esta e a penalidade em debate, a inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, referentes a vínculos extintos já na vigência da supracitada lei complementar, gera direito ao pagamento da multa contida no art. 477, §8º, da CLT - hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO POSTERIOR A SER OFERTADA PELA PARTE CONTRÁRIA. CPC/2015, art. 100. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 790, §§3º e 4º, da CLT determina ser faculdade do juiz conceder a qualquer tempo, a requerimento ou de ofício, os benefícios da Justiça gratuita às partes que comprovem a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Uma vez reconhecido tal direito, o que pode ocorrer sem a oitiva prévia da parte contrária, caberá a esta apresentar insurgência contra tal decisão, nos moldes do CPC/2015, art. 100, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Nessa linha, não há como acolher a tese do cerceamento de defesa. Ademais, considerando se tratar de questão afeta, diretamente, ao patrimônio jurídico do beneficiário, o seu deferimento, inclusive de ofício, como previsto, não configura decisão surpresa. Recurso de revista não conhecido.
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760 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS NA NORMAS INTERNA 302-25-12 DA PETROBRAS 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendênciaquanto ao tema em epígrafe, objeto de recurso de revista, e deu provimento ao recurso de revista do reclamante, para, afastando a incidência prescrição total, reconhecer a incidência da prescrição parcial a ser contada da data do ajuizamento da presente demanda, e, por consequência, e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prosseguisse no exame dos recursos ordinários das partes, como entender de direito. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, no caso, o TRT decidiu que a pretensão ao pagamento de diferenças por avanços de níveis (promoções), formulada com base na Norma Internas no 302-25-12 da Petrobras, estaria fulminada pela prescrição total, assentando que «houve alteração normativa, a ensejar a incidência da prescrição total da pretensão relativa aos aumentos de níveis por mérito, como dispõe a Súmula 294/TST, abaixo transcrita: (...) Reitere-se, oportunamente, que o caso discutido nos autos não envolve mera inobservância de critérios de promoção estabelecidos na norma empresarial, que pudesse ensejar a aplicação da Súmula 452/TST. Ao contrário, o caso em análise envolveu a aplicação da Norma Empresarial 30-04-00/1992, que, expressamente revogou e alterou a norma anterior (302-25-12/1984). (...) Diante desses fundamentos, acolho a prescrição das pretensões relativas aos aumentos de níveis com fundamento na aplicação da Norma Empresarial 302-25-12/1984, ante a ocorrência da alteração unilateral, bem ainda os pleitos reflexos.. 4 - Contudo, a jurisprudência desta Corte se alinha no sentido de que incide prescrição apenas parcial em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da Norma Interna 302-25-12 da Petrobras, considerando o caso como similar aos considerados na edição da Súmula 452/TST, segundo a qual « tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Julgados da SBDI-1 e de Turmas desta Corte Superior. 5 - Assim, não merece reparos a decisão monocrática. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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761 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. PAGAMENTO EM GRAU INFERIOR AUTORIZADO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. art. 7º, XXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.
O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis. Cabe destacar que o, XII do CLT, art. 611-Atraz previsão de ser válida a negociação coletiva acerca do enquadramento do grau de insalubridade. Contudo, por se tratar de matéria de ordem pública, não há espaço para ajuste coletivo. A redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança deve ser feita por lei (CF/88, art. 7º, XXII), e não por norma coletiva. Nesse sentido, esta Oitava Turma firmou entendimento no sentido de que o adicional de insalubridade é direito absolutamente indisponível, de modo que é inválida a cláusula normativa que reduz o percentual a que o empregado faria jus, observadas as circunstâncias fáticas de cada caso. Quanto à atividade realizada pelo reclamante, a jurisprudência desta Corte pacificou entendimento de que não há distinção entre o lixo urbano coletado pelos garis que trabalham em caminhões de lixo e usinas de processamento, e o lixo recolhido das vias públicas, proveniente exclusivamente de varrição, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78, quanto à coleta e industrialização de lixo urbano, nos termos do item II da Súmula 448/TST, sendo a eles devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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762 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. Nesse contexto, verifica-se que o apelo encontra-se desfundamentado, pois calcado em violação a dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Estando a decisão recorrida em consonância com a tese vinculante do STF, fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDAS. SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 171/STJ, salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses. Mesmo após a Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/1999) , o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. Assim, o Regional, ao condenar a recorrente ao pagamento de férias proporcionais, mesmo reconhecida a dispensa por justa causa da reclamante, contrariou o entendimento desta Corte sobre a matéria. Recurso de revista conhecido e provido.
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763 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTES. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . NULIDADEDO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PORNEGATIVADE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EMPREGADOS DO EXTINTO BNCC. ANISTIA. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. 1 - Há transcendência políticaquando se constata que o acórdão recorrido está em desconformidade com jurisprudência atual, notória e predominante do TST. 2 - Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que aparentemente foi contrariada a Súmula 294/STJ. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTES. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EMPREGADOS DO EXTINTO BNCC. ANISTIA. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. 1 - A pretensão consiste em recalcular o salário dos reclamantes, anistiados, devido a partir de sua readmissão, tendo em vista que, nos termos dos Lei 11.907/2009, art. 309 e Lei 11.907/2009, art. 310, foi alterada a jornada laboral semanal para 40 horas, em substituição às 30 horas anteriores à sua dispensa, o que, sem dúvida, acarreta redução salarial quando observado o critério do salário-hora (CF/88, art. 7º, VI), uma vez que a remuneração manteve-se a mesma. Portanto, trata-se de lesão que se renova mensalmente, a cada pagamento de salário em valor inferior ao devido. 2 - Assim, como a pretensão tem fundamento direto na previsão da Lei 11.907/2009, art. 309, aplica-se a parte final da Súmula 294/TST, de seguinte teor: «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei . (grifos acrescidos) 3 - Também esse é o entendimento desta Corte Superior a respeito da prescrição aplicável no caso de alteração da jornada laboral semanal de ex-empregados anistiados. Julgados. 4 - No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu que «A pretensão autoral consiste no reenquadramento, diante da inobservância da jornada contratual cumprida anteriormente à dispensa dos reclamantes . Dessa forma, concluiu que «Nos termos da Súmula 275, item II, do C. TST, a prescrição aplicável aos pedidos de reenquadramento funcional é total, sendo o termo inicial contado a partir da data do enquadramento do autor . 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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764 - TRT3. Proteção ao trabalho feminino. CLT, art. 384.
«A questão relativa ao intervalo previsto no CLT, art. 384 se encontra pacificada, como revela a Orientação Jurisprudencial 26 das Turmas desta Corte: «TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CR/88. DESCUMPRIMENTO. HORA EXTRA. O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, consoante decisão do Pleno do TST no julgamento do IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046. Descumprida essa norma, é devido o pagamento de 15 minutos extras diários. Disponibilização: DEJT/TRT3 23, 24 e 25/09/2013. Está claro que a regra do CLT, art. 384 disciplina exclusivamente o trabalho da mulher, excluindo de seu campo de incidência os trabalhadores do sexo masculino, que não foram contemplados com o benefício. Ademais, não pode o julgador utilizar-se de analogia ou interpretação extensiva para criar direito essencialmente novo. Por isso, não há como reconhecer ao reclamante direito ao pagamento de horas extras, com essa causa de pedir, inclusive porque, não obstante o autor tenha, na inicial, relatado a não concessão do intervalo, não formulou pedido específico naquela oportunidade.... ()
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765 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA TEREZINHA, COMARCA DE TRÊS RIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITE-ANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGI-LIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICA-ÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTOR-PECENTES PARA USO PRÓPRIO OU, AINDA, A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, BEM COMO A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTAS E DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ IMPRO-CEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECOR-RENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXA-ME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, ADRIANO E EDILSON, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNI-MO ACERCA DO RECEBIMENTO DE UMA MOCHILA CONTENDO ENTORPECENTES PE-LO IMPLICADO, MOTIVO PELO QUAL SE DI-RIGIRAM AO ENDEREÇO RESIDENCIAL DO MESMO, E ESTE, AO NOTAR A APROXIMA-ÇÃO POLICIAL, ARREMESSOU UM OBJETO NO QUINTAL VIZINHO, O QUAL FOI PRON-TAMENTE FOI ARRECADADO, APÓS O IN-GRESSO ALI TER SIDO FRANQUEADO PELO MORADOR, VERIFICANDO ENTÃO TRATAR-SE DE UM TABLETE MEDIANO DE MACO-NHA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUA-LIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIO-NAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERAN-DO A QUANTIDADE DO ESTUPEFACIENTE, QUAL SEJA, DE 390G (TREZENTOS E NOVEN-TA GRAMAS) DE MACONHA, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SE-PULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFEN-SIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO E ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERE-CE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE COR-RETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LE-GAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXA-DOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, MAN-TENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SE-GUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERA-ÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, CONS-TANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE O MON-TANTE FINAL DE 05 (CINCO ANOS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGA-MENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZARÁ PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUAL-QUER CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FE-CHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PA-GAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSE-QUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDI-CA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APE-LANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMEN-TAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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766 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓ-RIA. CONTRATO FIRMADO PARA PUBLICAÇÃO DE LIVRO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COM-PENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 305) QUE JULGOU PROCE-DENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DE R$3.000,00, BEM COMO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$3.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDADA PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPENSA-ÇÃO POR DANOS MORAIS OU, SUBSIDIARIA-MENTE, REDUÇÃO DA RESPECTIVA VERBA. RAZÕES DE DECIDIRConsiderando-se que o apelo é exclusivo da Ré, vi-sando à improcedência do pedido de compensação por danos morais ou, subsidiariamente, a redução da respectiva compensação, esta decisão limitar-se-á a tratar de tal questão, diante do efeito tantum de-volutum quantum appellatum. ... ()
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767 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V . ANISTIA . REMUNERAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE REAJUSTES REFERENTES AO PRIMEIRO PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO, MAS RECONHECIDOS EM AÇÕES JUDICIAIS NO CURSO DO AFASTAMENTO. PATRIMÔNIO JURÍDICO DO ANISTIADO. MATÉRIA NÃO MAIS CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA DECISÃO RESCINDENDA (2015). VIOLAÇÃO MANIFESTA Da Lei 11.907/09, art. 310. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica), proposta pelo reclamante da ação matriz, por entender que o acórdão rescindendo, ao excluir da condenação a incorporação dos reajustes salariais reconhecidos em ações judiciais pretéritas, incorreu em afronta aos arts. 457 da CLT e 310 da Lei 11.907/2009 . 2. Consta expressamente na decisão rescindenda que os reajustes se referem ao período anterior do contrato de trabalho ( período até 06.02.1992 «) e, não, ao interregno entre a dispensa e a readmissão. Em outras palavras, embora o reconhecimento judicial do direito aos reajustes somente tenha ocorrido no período de afastamento do anistiado, as vantagens referem-se ao momento anterior, e foram incorporadas a seu patrimônio jurídico, razão por que sua inclusão na remuneração devida ao empregado anistiado não corresponde a pagamento retroativo, em nada afrontando a Lei 8.878/94, art. 6º ou a Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1 do TST, como entendido no acórdão rescindendo . 3. Sinale-se que o objeto da pretensão reside tão somente na incorporação à remuneração do anistiado, a ser recebida a partir de sua readmissão, dos reajustes deferidos em ação judicial pretérita e referentes ao período anterior à demissão, e não corresponde à percepção de parcelas retroativas. O anistiado tem direito, a partir de seu retorno, a « todas as parcelas remuneratórias a que fazia jus « no momento da ruptura contratual, tal como disposto na Lei 11.907/08, art. 310. 4. Ainda, diversamente do que alega a recorrente, não se cuida de matéria controvertida à época da decisão rescindenda, proferida em 21/05/2015. À época, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST já havia firmado o entendimento de que « não existe desalinho com a Lei da Anistia e a Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1 desta Corte, ao se deferir o pagamento da recomposição da remuneração do reclamante, após a sua readmissão, pela concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, essas últimas nos termos em que foram concedidas aos demais trabalhadores, independente da antiguidade e do merecimento, no período de afastamento do empregado anistiado « (E-ED-RR-47400-11.2009.5.04.0017, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 24/10/2014 ). 5. Nessa esteira, o empregado anistiado tem direito aos reajustes relativos ao primeiro período de contrato de trabalho, ainda que reconhecidos em juízo no curso de seu afastamento, de modo que o acórdão rescindendo, ao indeferir o pleito, incorreu em manifesta violação da Lei 11.907/08, art. 310. Corte rescisório que se mantém. Recurso ordinário a que se nega provimento .
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768 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. Ademais, há debate sobre a existência de subordinação direta com a tomadora de serviços, configuradores de distinguishing em relação à decisão do STF, com mudança de entendimento sobre a questão, nesta Corte. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Assim, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, reconhecida a transcendência política e jurídica. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Regional consignou «a prova documental respalda os depoimentos testemunhais, tendo em vista que é possível verificar a identificação da primeira reclamada no local de trabalho da reclamante, o que revela a atuação direta nos interesses daquela. Ainda, restou amplamente demonstrada na decisão de origem a existência de habitualidade, pessoalidade e subordinação, embora através de pessoa interposta, visando desonerar a primeira reclamada das obrigações pertinentes ao vínculo de emprego direto. Além disso, havia a atuação indiscriminada dos funcionários, sem qualquer identificação com a vinculação à primeira ou à segunda reclamada, a reclamante detinha alçada para a concessão de empréstimos em nome da primeira reclamada, cujos contratos eram firmados e, em seguida, os valores liberados ao contratante, conforme descreve a testemunha Bianca, cliente da primeira reclamada. Estes fatos explicitam a relação de dependência e vinculação direta da reclamante à primeira reclamada, tendo atuado na consecução do objeto social desta, sendo inarredável a conclusão de que existiu vínculo de emprego direto da reclamante com a primeira reclamada". Assim, mantido o vínculo deferido na origem. Em prosseguimento, as alegações em relação ao enquadramento como financiaria, à responsabilidade solidária e ao efeito erga omnes da ação civil pública, todas esbarram no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que ficou consignado que «No que respeita à prevalência dos efeitos erga omnes decorrentes da Ação Civil Pública referida pelas reclamadas, tenho que não incidem no caso em apreço, tendo em vista que este envolve matéria fática, a qual merece análise concreta, a fim de identificar a presença dos elementos configuradores da relação de emprego, na forma descrita nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. (...) tanto a prova oral quanto a documental, especialmente o contrato social da primeira reclamada, fica evidente a subordinação jurídica da trabalhadora à tomadora. Sendo assim, tal como na origem, entendo que a relação pode ser enquadrada no CLT, art. 3º, pois a autora realizava tarefas relacionadas à atividade-fim da tomadora de serviços - instituição financeira - e a ela estava subordinada. Diante disso, afigura-se correto o enquadramento sindical adotado na origem, reconhecendo a condição de financiária da autora e, consequentemente, o direito às verbas previstas nas normas coletivas dessa categoria. Por fim, caracterizada a fraude trabalhista (CLT, art. 9º), acertada foi a decisão que reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas. Ainda que assim não fosse, restou evidenciada a relação de coordenação mantida entre as reclamadas na realização de seus objetos sociais, compartilhando da mesma Direção e acionistas, além de desempenharem atividades econômicas correlatas e complementares, fatos estes que, aliados ao teor da prova oral, não deixam dúvidas quanto à atuação conjunta das reclamadas, o que enquadra a hipótese no descrito no CLT, art. 2º . Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. PRÊMIOS PELO ATINGIMENTO DE METAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. As reclamadas reiteram o fundamento de que o Regional, ao admitir o recebimento de remuneração mista (salário fixo mais remuneração variável) e afastar a aplicação do aludido entendimento no que se refere à base de calculo para pagamento do labor extraordinário, contrariou o disposto na OJ 397 da SDI-1/TST. Renovam a alegação de contrariedade à Súmula 340 e às OJ s 394 e 397 da SBDI-1, todas do TST. O Regional consignou que «tendo em vista que a reclamante recebia prêmios em razão de metas previamente fixadas, incide o entendimento vertido na Súmula 122, assim, a reforma dessa decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral, por unanimidade, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido .
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769 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO DO art. 461, §3º, DA CLT. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da progressão por antiguidade não concedida, em razão da inexistência de critérios alternados de antiguidade e merecimento para implemento de promoção funcional, e limitou a condenação ao período anterior à 10/11/2017, em observância à vigência da Lei 13.467/2017. 2. É incontroverso nos autos que os atos em questão referem-se ao período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. 3. As inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 possuem efeitos imediatos e gerais a partir da entrada em vigor do referido diploma legal, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB). Assim, considerando que as obrigações reclamadas envolvem os períodos anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, a aplicação das inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação deverá observar o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . 4. Desse modo, correta a decisão em que o TRT condenou a Reclamada ao enquadramento funcional da Reclamante até a entrada em vigor da Lei 13.467/17. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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770 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO. Conforme já assentado na decisão agravada, o e. Tribunal a quo, reformando parcialmente a decisão de origem, decidiu « acolher o pedido sucessivo do reclamante, condenando a reclamada ao pagamento de indenização compensatória relativamente ao lapso de seis meses durante os quais o autor teria a garantia de submeter-se à Política de Orientação para Melhoria, compreendendo salários, 13º salário, férias com adicional de 1/3 e FGTS (8%) mais multa de 40% desse período «. Nos termos em que proferida, a decisão do Regional foi proferida em harmonia com a jurisprudência deste TST, uma vez que a questão ora debatida foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo nesta Corte, ocorrido nos autos do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, no qual a SBDI-1 desta Corte fixou a seguinte tese sobre o Tema Repetitivo 11: « O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST) «. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Desse modo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica do TST, de natureza vinculante nesta Especializada, incidem a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. Agravo não provido, com imposição de multa.
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771 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CPC/2015, art. 141 determina que o juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta. Já o art. 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado Na hipótese, a reclamante postulou, em aditamento da petição inicial, a condenação das reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto passou a ser perseguida no ambiente de trabalho, bem como por ser despedida após se negar a desistir da reclamação trabalhista ora em análise. O Tribunal Regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decidiu dentro dos limites da lide, não havendo que se falar em julgamento extra petita . Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois a matéria é por demais conhecida no âmbito deste Tribunal; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social) ; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política) ; d) o valor da parcela não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes (transcendência econômica). Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.
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772 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 627), INTEGRADA PELA DOS ACLARATÓRIOS (INDEX 697), QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) DETERMINAR RESTITUIÇÃO PELA RÉ DAS COTAS CONDOMINIAIS ADIMPLIDAS PELA AUTORA, RELATIVAS AO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2016 A OUTUBRO DE 2017, E; (II) CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL DE 0,5% AO MÊS SOBRE O VALOR DO IMÓVEL, A PARTIR DE 30 DE MARÇO DE 2015 ATÉ 16 DE NOVEMBRO DE 2017, BEM COMO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL DE R$10.000,00. APELO DA RECLAMADA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Cuida-se de demanda na qual a compradora de imóvel em construção reclamou de atraso na entrega do empreendimento, da cobrança de taxa referente ao serviço de abastecimento de água, bem como de cotas condominiais antes da entrega das chaves. No caso em exame, em março de 2012, a Autora celebrou com a Ré promessa de compra e venda de unidade autônoma de empreendimento imobiliário em construção. Destaca-se, no instrumento contratual (index 40, f. 46, e index 52, f. 65), a previsão de conclusão das obras em setembro de 2014, com possibilidade de prorrogação por cento e oitenta dias. Neste sentido, cabe destacar que, consoante a Súmula 350, desta Egrégia Corte Estadual, configura cláusula contratual desprovida de abusividade. Todavia, a Demandada, na peça de bloqueio (index 189, f. 193 e 194), confirmou a expedição da certidão de habite-se em 17 de agosto de 2016 (index 303), bem como a entrega das chaves em 16 de novembro de 2017 (index 301). Ressalta-se que a expedição da certidão sobredita dependia exclusivamente da Reclamada, sendo condição necessária para realização do contrato de financiamento do saldo devedor, o qual foi firmado em 16 de janeiro de 2017 (indexes 260 e 268), contudo, a entrega das chaves ocorreu apenas em novembro de 2017. Ademais, a Reclamada não acostou documento comprobatório de que a demora na entrega das chaves teria ocorrido por culpa da Demandante. Outrossim, instada a se manifestar, após a inversão do ônus probatório, optou pela não produção de novas provas. Dessa forma, observa-se que o apartamento deveria ter sido entregue até 29 de março de 2015, entretanto, as chaves foram disponibilizadas apenas em 16 de novembro de 2017 (index 124). Vale notar que a responsabilidade do prestador do serviço, nas relações consumeristas, é objetiva, nos moldes dos arts. 12 e 14, do CDC, de forma que se dispensa a demonstração de culpa do fornecedor, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, também denominado nexo de causalidade, entre este e o vício na prestação do serviço. Portanto, o atraso de entrega da unidade é suficiente para configurar a falha da prestação do serviço, impondo-se a devolução das cotas condominiais adimplidas antes da entrega das chaves. Ainda, aplica-se, no caso, a multa contratual prevista na cláusula 7.3.1.2, de 0,5% ao mês sobre o preço do imóvel em foco. Neste ponto, forçoso esclarecer que o lucro cessante se verifica na hipótese de nexo causal entre o evento danoso e a perda de oportunidade de lucro ou prejuízo econômico efetivamente ocorrido, enquanto o dano moral se refere à ofensa dos direitos da personalidade. Note-se que o Colendo STJ, no Tema Repetitivo 970, fixou tese no sentido de não cumulação entre a indenização por lucros cessantes, não pleiteada nestes autos, e a atinente à cláusula penal, não afastando o arbitramento conjunto de verba compensatória por danos morais. Assim sendo, em relação ao pedido de compensação por danos morais, é certo que a demora de trinta e dois meses para entrega do imóvel feriu os direitos da personalidade da cliente, vivenciando grave dissabor. Ademais, a recalcitrância da Requerida em solucionar o problema acarretou a perda do tempo útil da Reclamante, que precisou recorrer ao Judiciário para obter solução. Considerando-se, notadamente, que o atraso perdurou por período significativo, conclui-se que o valor de R$10.000,00, fixado pelo r. Juízo a quo, não comporta redução, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No que tange ao requerimento de incidência de juros sobre a verba indenizatória por danos morais a partir do arbitramento, por se tratar de responsabilidade civil contratual, aplica-se os juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do CCB, art. 405. Por fim, no que concerne à condenação da Suplicante em honorários advocatícios, observa-se que decaiu de parte mínima do pedido, devendo a Ré arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos moldes do art. 86, parágrafo único, do CPC. Precedente.... ()
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773 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Em face do possível desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS . Diante de possível violação da CF/88, art. 7º, XXII, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante trabalhava exposto ao calor em limites que ultrapassavam as disposições constantes da NR-15. No entanto, o TRT entendeu que «a função do autor era Assistente da EMBRAPA, laborando a céu aberto, e não Trabalhador no plantio e corte de cana-de-açúcar, não se enquadrando, portanto, na NR-31 que dispõe sobre medidas de segurança e higiene para o trabalho rural e exploração florestal". Ocorre que o art. 7 . º, XXII, da CF/88 garante aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. As Normas Regulamentadoras são uma fonte formal do direito do trabalho e visam assegurar a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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774 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . No caso, a decisão ora agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .
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775 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A insurgência quanto ao tema «correção monetária e juros de mora , trazida apenas nas razões do presente agravo, não constou do recurso de revista da Reclamada, razão pela qual a pretensão consiste em inovação recursal, a qual não enseja análise. Agravo não conhecido, no tópico. 2. HORAS IN ITINERE . LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR COM A JORNADA DE TRABALHO. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PELA EMPRESA. SÚMULA 90, I e II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que condenou a Reclamada ao pagamento das horas in itinere, uma vez que registrado que a prestação de serviços ocorria em local de difícil acesso e não guarnecido por transporte público regular compatível com a jornada inicial de trabalho do Reclamante. Consoante o disposto no CLT, art. 58, § 2º e na Súmula 90/TST, I, a inclusão das horas in itinere na jornada laboral do empregado vincula-se ao preenchimento de determinados requisitos, correspondentes ao fornecimento pela empresa de condução para o deslocamento obreiro para o trabalho e à circunstância de que o local da prestação de serviços seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Ademais, o item II da Súmula 90/TST determina que a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os horários do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere . Assim, uma vez que preenchidos os requisitos previstos na Súmula 90, I e II, do TST aptos a ensejar o pagamento das horas de percurso e não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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776 - TST. RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEVIDA A CONDENAÇÃO - ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 4º - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o acórdão regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais. 6. Logo, em cumprimento à decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 5766, o acórdão regional deve ser parcialmente reformado para ficar expresso que não será possível estabelecer a compensação entre os honorários devidos pelo reclamante com os créditos obtidos nesta ação trabalhista ou em outros processos judiciais, sendo vedada, ainda, a compensação entre os honorários reciprocamente devidos pelas partes. Por fim, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, determina-se que as obrigações decorrentes da sucumbência do reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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777 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos, de grande circulação, e a coleta de lixo não se equiparam à limpeza em residências e escritórios, o que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (Súmula 448, II). Na hipótese, segundo o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, é incontroverso que a reclamante procedia à limpeza de banheiros de grande circulação, tendo exercido sua atividade em diversos setores da empresa, nos quais os banheiros eram utilizados por cerca de 100 a 235 funcionários, bem como laborou na limpeza dos banheiros do andar térreo do estabelecimento, local onde era realizado o atendimento ao público externo com circulação de aproximadamente 110 clientes por dia. O expert, ao analisar as atividades e o local de trabalho da autora, concluiu que, em razão do grande fluxo de pessoas que fazia uso das instalações sanitárias, deveria ser reconhecida a condição de banheiros de uso coletivo. Desse modo, a decisão da Corte Regional, ao entender que a reclamante não teria direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, sob o fundamento de que os banheiros não eram de uso público ou coletivo de grande circulação, contraria o entendimento da Súmula 448, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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778 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF.
1. A matéria oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo: «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 4. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito da reclamante ao pagamento da dobra de férias, pois o réu efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido tal como prolatado afronta o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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779 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - APLICAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL À PARTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE - REJEIÇÃO . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro ao determinar o pagamento de multa processual em razão do manejo de agravo manifestamente improcedente, sendo irrelevante o fato de o Reclamante gozar do benefício da gratuidade de justiça. Isso porque a SDI-1 do TST já decidiu que a concessão dos benefícios da justiça gratuita não elide a Parte da condenação ao pagamento de penalidades decorrentes da má utilização das vias processuais, não estando tal condenação dentre as isenções previstas na Lei 1.060/50, art. 3º. Outrossim, o CPC/2015, já vigente à época da publicação do acórdão que aplicou a penalidade em discussão, revogou a Lei 1.060/50, art. 3º e passou a dispor expressamente, em seu art. 98, § 4º, que «[...] a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas «. Por fim, esclarece-se que tal entendimento está perfilhado na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 do TST. 3. Assim, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, motivo pelo qual rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
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780 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APLICAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL À PARTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE - REJEIÇÃO . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro ao determinar o pagamento de multa processual em razão do manejo de agravo manifestamente improcedente, sendo irrelevante o fato de a Reclamante gozar do benefício da gratuidade de justiça. Isso porque a SDI-1 do TST já decidiu que a concessão dos benefícios da justiça gratuita não elide a Parte da condenação ao pagamento de penalidades decorrentes da má utilização das vias processuais, não estando tal condenação dentre as isenções previstas na Lei 1.060/50, art. 3º. Outrossim, o CPC/2015, já vigente à época da publicação do acórdão que aplicou a penalidade em discussão, revogou a Lei 1.060/50, art. 3º e passou a dispor expressamente, em seu art. 98, § 4º, que «[...] a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas «. Por fim, esclarece-se que tal entendimento está perfilhado na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 do TST. 3. Assim, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, motivo pelo qual rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
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781 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APLICAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL À PARTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro ao determinar o pagamento de multa processual em razão do manejo de agravo manifestamente inadmissível, sendo irrelevante o fato de a Reclamante gozar do benefício da gratuidade de justiça. Isso porque a SDI-1 do TST já decidiu que a concessão dos benefícios da justiça gratuita não elide a Parte da condenação ao pagamento de penalidades decorrentes da má utilização das vias processuais, não estando tal condenação dentre as isenções previstas no art. 3º da Lei1.060/50. Outrossim, o CPC/2015, já vigente à época da publicação do acórdão que aplicou a penalidade em discussão, revogou a Lei 1.060/50, art. 3º e passou a dispor expressamente, em seu art. 98, § 4º, que «[...] a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas «. Por fim, esclarece-se que tal entendimento está perfilhado na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 do TST. 3. Assim, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, motivo pelo qual rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
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782 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APLICAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL À PARTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro ao determinar o pagamento de multa processual em razão do manejo de agravo manifestamente inadmissível, sendo irrelevante o fato de a Reclamante gozar do benefício da gratuidade de justiça. Isso porque a SDI-1 do TST já decidiu que a concessão dos benefícios da justiça gratuita não elide a Parte da condenação ao pagamento de penalidades decorrentes da má utilização das vias processuais, não estando tal condenação dentre as isenções previstas no art. 3º da Lei1.060/50. Outrossim, o CPC/2015, já vigente à época da publicação do acórdão que aplicou a penalidade em discussão, revogou a Lei 1.060/50, art. 3º e passou a dispor expressamente, em seu art. 98, § 4º, que «[...] a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas «. Por fim, esclarece-se que tal entendimento está perfilhado na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 do TST. 3. Assim, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, motivo pelo qual rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
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783 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APLICAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL À PARTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro ao determinar o pagamento de multa processual em razão do manejo de agravo manifestamente inadmissível, sendo irrelevante o fato do Reclamante gozar do benefício da gratuidade de justiça. Isso porque a SDI-1 do TST já decidiu que a concessão dos benefícios da justiça gratuita não elide a Parte da condenação ao pagamento de penalidades decorrentes da má utilização das vias processuais, não estando tal condenação dentre as isenções previstas no art. 3º da Lei1.060/50. Outrossim, o CPC/2015, já vigente à época da publicação do acórdão que aplicou a penalidade em discussão, revogou a Lei 1.060/50, art. 3º e passou a dispor expressamente, em seu art. 98, § 4º, que «[...] a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas «. Por fim, esclarece-se que tal entendimento está perfilhado na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 do TST. 3. Assim, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, motivo pelo qual rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
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784 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APLICAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL À PARTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE - REJEIÇÃO . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro ao determinar o pagamento de multa processual em razão do manejo de agravo manifestamente improcedente, sendo irrelevante o fato de a Reclamante gozar do benefício da gratuidade de justiça. Isso porque a SDI-1 do TST já decidiu que a concessão dos benefícios da justiça gratuita não elide a Parte da condenação ao pagamento de penalidades decorrentes da má utilização das vias processuais, não estando tal condenação dentre as isenções previstas no art. 3º da Lei1.060/50. Outrossim, o CPC/2015, já vigente à época da publicação do acórdão que aplicou a penalidade em discussão, revogou a Lei 1.060/50, art. 3º e passou a dispor expressamente, em seu art. 98, § 4º, que «[...] a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas «. Por fim, esclarece-se que tal entendimento está perfilhado na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 do TST. 3. Assim, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, motivo pelo qual rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
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785 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FERROVIÁRIO MAQUINISTA. APLICABILIDADE DO ART. 71, §4º, DA CLT. O Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência consolidada no sentido de que os ferroviários maquinistas também têm direito ao intervalo intrajornada e, provada a sua não fruição, aplica-se o art. 71, §4º, da CLT . É esse o entendimento consubstanciado na Súmula 446/TST . Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULAS 297, I, E 422, I, DO TST. A condenação ao pagamento do adicional noturno se deu em consequência do reconhecimento da supressão do intervalo intrajornada . Nesse contexto, a alegação da Reclamada de que « em todas as ocasiões em que o Recorrido laborou em horário noturno recebeu o pagamento do respectivo adicional «, além de não impugnar especificamente os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional, não foi objeto de prequestionamento. Incidem os óbices contidos nas Súmulas 297, I, e 422, I, do TST . Agravo a que se nega provimento. DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. No tocante ao FGTS, o TRT entendeu que a Reclamada não se desvencilhou de seu ônus probatório, pois o extrato da conta vinculada do autor « não apresenta a totalidade dos depósitos que deveriam ter sido realizados durante a contratualidade, pois registra apenas os valores relativos aos meses de março a setembro de 2015 «. Nesse contexto, a adoção da tese recursal no sentido de que « a Reclamada sempre depositou o valor corretamente na conta vinculada do Reclamante de acordo com os valores percebidos mensalmente « esbarra na Súmula 126/TST . Agravo a que se nega provimento.
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786 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Cinge-se a controvérsia a determinar se existe responsabilidade do empregador pelo pagamento de salários durante o período denominado « limbo previdenciário . O TRT consignou que « a autora demonstra cabal interesse em retornar ao seu posto de trabalho, no entanto, apesar de apresentar ao seu superior hierárquico a decisão do INSS que conferiu o benefício previdenciário até 18/02/2020, é a todo momento informada que no sistema da reclamada consta como afastada, sendo orientada para que agende uma nova perícia junto à Autarquia Federal. Resta patente, portanto, a recusa da reclamada ao retorno ao labor, vez que diante dos questionamentos da reclamante a informa que deve continuar afastada e realizar nova perícia . Nesse contexto, manteve a decisão de 1º grau que condenou a ré ao pagamento do salário referente ao período de afastamento após a alta previdenciária. De fato, instaurando-se divergência entre o INSS e a empregadora sobre a aptidão da empregada para o trabalho, prevalece o ato da autarquia previdenciária, por gozar de presunção relativa de legitimidade e veracidade. Nesse cenário, recusando-se a empregadora a fornecer trabalho à empregada, deixando de «readaptá-la para o exercício de funções compatíveis com as limitações certificadas pelo médico da empresa, comete ato ilícito por abuso do poder diretivo, quebrando o equilíbrio decorrente do caráter sinalagmático do contrato de trabalho, incorrendo em violação do CCB, art. 187. A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento dos salários do período de limbo previdenciário é do empregador. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. SALDO DE SALÁRIOS COM PROJEÇÃO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme já fundamentado no tópico anterior, a jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento dos salários do período de limbo previdenciário é do empregador. Ademais, não se verifica afronta direta e literal da CF/88, art. 5º, II. Portanto, estando a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. A ré foi condenada ao pagamento dos salários pelo período em que a autora permaneceu no denominado limbo previdenciário. Em tais situações, o dano extrapatrimonial é in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o pedido de indenização. Extrai-se do acórdão regional que a ré privou a autora de retornar ao trabalho após a alta previdenciária, por estar na incerteza de seu retorno ao trabalho ou ao benefício do INSS («limbo jurídico judiciário), sem que tomasse providências no sentido de resolver ou ao menos amenizar essa situação. Assim, constata-se que os danos sofridos pela autora são evidentes. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 2. No que se refere ao valor arbitrado, a Corte Regional manteve o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), fixado pela sentença. É firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser alteradas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que os valores ultrapassarem os limites da razoabilidade e proporcionalidade. Não se infere do acórdão recorrido necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do quantum indenizatório, a qual somente se faz imprescindível quando exorbitante ou irrisório o valor arbitrado, o que não é o caso dos autos. 3. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido.... ()
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787 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - COMISSIONISTA MISTO - AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I. 1. Na decisão agravada, foi conhecido o recurso de revista interposto pelo reclamante no tópico atinente à «Base de cálculo - Adicional de periculosidade - Comissionista misto, por violação do CLT, art. 457, § 1º, e, no mérito, foi provido para determinar que as comissões integrem a base de cálculo do adicional de periculosidade. 2. As razões apresentadas pela parte ora agravante não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada para conhecer e dar provimento ao recurso de revista do autor no tópico. O agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO DE INTERVALO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - REGRAS DE DIREITO MATERIAL.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedentes. 2. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. Nesse sentido, a concessão apenas parcial do intervalo intrajornada acarreta o pagamento total do período de intervalo, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incide a Súmula 437/TST, I. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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788 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II . Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência politica, haja vista que a decisão regional foi proferida em contrariedade à jurisprudência sedimentada do TST de que a ausência ou o atraso no adimplemento das verbas rescisórias não induz, de per si, a indenização por dano moral. III . No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral fundamentado na ausência de quitação tempestiva das verbas rescisórias. IV . Assim sendo, verifica-se que a decisão foi proferida em contrariedade à atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. V . Nessa circunstância, reconhece-se a transcendência política da matéria. VI . Demonstrada transcendência política e violação do CCB, art. 186. VII . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CCB, art. 186, para a existência do dever de reparar o dano causado, alguns pressupostos devem estar presentes, sem os quais o próprio instituto da responsabilidade não pode subsistir, quais sejam, o dano experimentado pelo ofendido, a ação ou a omissão do causador, o nexo de causalidade e a culpa ou o dolo. II . Nesse contexto, consoante jurisprudência pacificada desta Corte Superior, a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias só é apta a atrair a indenização por dano moral nos casos em que demonstrada violação a direito da personalidade do trabalhador advinda de tal conduta empresarial, porquanto a falta de pagamento de parcelas da rescisão, por si só, não configura ofensa moral ao obreiro, gerando apenas a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. III . No presente caso, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral com base na ausência de quitação tempestiva das verbas rescisórias, sem registrar, concretamente, nenhum tipo de exposição vexatória do empregado em decorrência do referido inadimplemento, tendo sido o dano moral reconhecido por mera presunção. IV . Desse modo, o Tribunal Regional proferiu decisão com violação ao disposto no CCB, art. 186. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional mantém condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe. III . Portanto, verifica-se que a decisão foi proferida em contrariedade a súmula desta Corte Superior. V . Nessa circunstância, reconhece-se a transcendência política da matéria. VI . Não obstante o disposto no CF/88, art. 133, tratando-se de demanda ajuizada antes do advento da Lei 13.467/2017 (caso dos autos), a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, nos termos do disposto no item I da Súmula 219/TST, é de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho é vinculada à constatação da ocorrência simultânea de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica da parte reclamante e (c) assistência do empregado pelo sindicato da categoria. VII . Ressalte-se, ainda, que é firme o entendimento deste Tribunal de que a pretensão à reparação pelos custos com a contratação de advogado não encontra amparo no direito processual trabalhista, pois alicerçada na concepção civilista de ressarcimento integral do dano, e não com base na Lei 5.584/1970, que regulamenta de forma específica a matéria na Justiça do Trabalho, não sendo, por conseguinte, hipótese de aplicação subsidiária das regras inscritas no Código Civil. VIII . Nesse cenário, ao entender devidos os honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional nega vigência ao disposto na Súmula 219/TST e, dessa forma, profere decisão em contrariedade ao previsto na Súmula 329/STJ. IX . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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789 - TST. "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Deixa-se de examinar a presente nulidade, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. QUANTUM INDENIZATÓRIO . DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. O Tribunal de origem manteve o valor da indenização por danos morais decorrente de transporte de valores, correspondente a «uma remuneração do reclamante, por mês ou fração igual ou superior a quinze dias, pelo período imprescrito de julho de 2005 a fevereiro de 2010". Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a revisão do importe fixado a título de danos morais quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Assim, diante da possível violação do art. 944 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. QUANTUM INDENIZATÓRIO . DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. BANCÁRIO. Acerca da indenização por danos morais decorrente de transporte de valores, o Tribunal de origem manteve o montante arbitrado em primeiro grau, correspondente a «uma remuneração do reclamante, por mês ou fração igual ou superior a quinze dias, pelo período imprescrito de julho de 2005 a fevereiro de 2010". Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a revisão do importe fixado a título de danos morais quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Esta Segunda Turma, atendendo aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, em casos semelhantes, tem decidido fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - TRANSPORTE DE VALORES - BANCÁRIO - ACÚMULO DE FUNÇÕES - ACRÉSCIMO SALARIAL - NÃO SE DISCUTE DESVIO DE FUNÇÃO NEM ATIVIDADE DE RISCO. 1. Trata-se de recurso de revista interposto pelo banco reclamado, no qual se discute se o empregado bancário que realiza transporte de valores tem direito ao pagamento de acréscimo salarial decorrente de acúmulo de funções. 2. Destaca-se, de plano, que não se trata de discussão acerca do pagamento de adicional de risco ou de desvio de função, mas de acúmulo de funções, cuja pretensão tem respaldo na legislação trabalhista, conforme será demonstrado. 3. Aliás, parece importante deixar claro que o acúmulo de funções envolve normalmente atividades que são executadas pelo empregado, por imposição do empregador, além daquilo que fora originalmente ajustado na contratação, não respeitado o caráter sinalagmático desse contrato, firmado entre as partes, importando em abuso de direito do empregador e rompimento da boa-fé objetiva, que deve reinar em todo contrato de emprego. 4. No caso, é incontroverso que o reclamante, contratado para exercer a função de bancário, como caixa, realizava também transporte de valores para o empregador. E é exatamente em decorrência do acúmulo de funções, que na inicial o reclamante pleiteia o pagamento de diferença salarial. 5. Diante do exposto, deve ser mantida íntegra a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de condenar o reclamado ao pagamento de acréscimo salarial de 15%, decorrente justamente do acúmulo de funções comprovado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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790 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I.
Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do processo TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 20/10/2017, consolidou o entendimento quanto à necessidade de transcrição, unicamente, do trecho da petição dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos, para fins de cumprimento do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Dessa forma, no caso em apreço, ao contrário do que constou no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante, observa-se que foram devidamente preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Superado o óbice processual apontado, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, passo ao exame da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo reclamante no recurso de revista, relativa ao período da condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE DO DIREITO DO AUTOR AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO QUANTO AO PERÍODO DA CONDENAÇÃO. Quanto à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é de se esclarecer que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. No caso, o Regional explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais deu provimento parcial ao recurso ordinário adesivo do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, durante o período de julho a novembro de 2013. Extrai-se do acórdão regional que, « conforme se depreende da conclusão do laudo, o recorrente mantinha contato com agente perigoso, na forma do anexo 04 da NR 16 da Portaria 3.214/78, uma vez que « o reclamante adentrava em área de risco, na medida em que entrava, de forma habitual e intermitente, na subestação de energia elétrica . Relativamente ao período da condenação, a Corte a quo esclareceu que, na própria petição inicial, o reclamante indicou o labor na sede localizada em Olinda/PE, no período de julho a novembro de 2013. Portanto, foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido.... ()
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791 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO. AGÊNCIA BANCÁRIA. SÚMULA 448/TST, II. 1 - Há transcendência política no recurso de revista, quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da apontada contrariedade à Súmula 448/TST, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO. AGÊNCIA BANCÁRIA. SÚMULA 448/TST, II. 1 - De acordo com a Súmula 448/TST, II, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação enseja o pagamento do adicional de insalubridade. 2 - Também é pertinente, na análise do caso concreto, ressaltar que, de acordo com o CPC/2015, art. 479, « O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito «. 3 - Feitas essas considerações, observa-se que, no caso concreto, trata-se de reclamante que incontroversamente efetuava a limpeza de banheiro de agência bancária da Caixa Econômica Federal, sendo que o TRT reformou a sentença - que havia reconhecido o direito da reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo -, por considerar não comprovado o fluxo de pessoas na utilização do banheiro capaz de justificar o pagamento do adicional. 4 - Para tanto, o TRT refutou a conclusão do laudo pericial, expressa no sentido de que o banheiro, com apenas um vaso sanitário, era acessado em média por 500 pessoas, ao fundamento de que « isso seria admitir que todas as pessoas que vão a uma agência bancária utilizem o banheiro, o que é uma afirmação fora de propósito, sem razoabilidade «. 5 - Embora não seja possível apurar com precisão o número de pessoas que efetivamente utilizam banheiros disponibilizados ao público em agências bancárias, no caso concreto, a prova pericial demonstrou que o banheiro « era acessado em média por 500 pessoas «, ao passo que o TRT desconsiderou a conclusão pericial a partir de presunção, sem qualquer respaldo nas demais provas dos autos . 6 - Nesse passo, procedendo a novo enquadramento jurídico dos fatos delineados no acórdão recorrido (sem que isso implique o coibido revolvimento de fatos e provas), constata-se que, em se tratando de banheiro acessado em média por 500 pessoas (consoante expressa conclusão pericial), trata-se no caso em exame de banheiro qualificado como de uso coletivo e de grande circulação, na esteira do reiteradamente decidido pelo TST (julgados citados). 7 - A decisão do Tribunal Regional, portanto, está em descompasso com a jurisprudência desta Corte, que prevê o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo no caso de limpeza de banheiros de agências bancárias, como é o caso dos autos, por considerar que os citados estabelecimentos configuram-se como locais de grande circulação, nos termos da Súmula 448/TST, II. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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792 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO - PERÍODO DE TREINAMENTO. DESCONTO SINDICAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - DESONERAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se se devem ser restituídos os valores descontados dos salários da reclamante a título de filiação sindical. Discute-se, ainda, se a reclamada se enquadra como beneficiária do regime de desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei 12.546/2011. Por fim, debate-se a condenação da reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2. Tal como consta da decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 3. Quanto ao tema « vínculo de emprego - período de treinamento, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o período de treinamento da reclamante integra o contrato de trabalho, uma vez que, equiparando-se ao contrato de experiência, estão presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º, da CLT. Nesse contexto, a pretensão recursal, no sentido de que o período em questão precede o contrato de trabalho, pois se refere a uma das etapas do processo seletivo de pessoal da empresa, esbarra no óbice da Súmula126/TST, haja vista a impossibilidade de revisão do conjunto fático probatório dos autos. 4. Em relação ao tema « desconto sindical «, a parte descumpriu o previsto no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, na medida em que não indicou, de forma expressa e direta, violação de dispositivo legal ou constitucional, de contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, ou de divergência jurisprudencial, tornando o apelo desfundamentado (Súmula 221/TST). 5. No que se refere aos temas « contribuição previdenciária patronal - desoneração e « honorários sucumbenciais «, a reclamada não atendeu à exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista. 6. Por outro lado, a alegação genérica de ofensa ao princípio da instrumentalidade das formas não se coaduna com o indicador da transcendência jurídica, que exige a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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793 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO DE PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PROVA PERICIAL EMPRESTADA, EM AÇÃO ANTERIOR, QUE NÃO REALIZOU AS MEDIÇÕES DA ALTERNÂNCIA DE TEMPERATURA. SÚMULA 126. MANTIDA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se o reclamante tem direito ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica, em razão de exposição a calor excessivo. 2. Sobre a matéria, esta Corte Superior tem entendimento de que a não concessão do referido intervalo, fixado no Anexo 3 da NR 15 da Portaria MT 3.215/78 do MTE, gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes. 3. Ademais, consolidou-se entendimento de que o fato de o empregado se encontrar em condição insalubre (sujeito a frio ou calor excessivo) de modo intermitente não é suficiente para afastar o direito ao intervalo para recuperação térmica, visto que a continuidade a que se refere o art. 253 CLT diz respeito ao total de tempo em que o empregado permanece no ambiente insalubre, podendo ser em período contínuo ou alternado. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional concluiu que a perícia emprestada realizada em outro processo serviu tão somente para o reconhecimento do direito do reclamante ao pagamento do adicional de insalubridade, não sendo apto para se acolher a pretensão do autor, considerando que o perito não realizou as medições de quanto tempo e por quais períodos o autor trabalhava sob a temperatura apontada no laudo, avaliada através do IBUTG, o que seria imprescindível para constatar que o reclamante fazia jus a pausa térmica do CLT, art. 253. 5. Dessa forma, entendeu que o conjunto fático probatório do presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro 1 do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT. 6. Incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126. Precedente envolvendo a mesma reclamada. 7. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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794 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO CONTRATUAL, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM DETRIMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 164326793) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, PARA: (I) CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO; (II) DETERMINAR AO RÉU A DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE OU, SUBSIDIARIAMENTE, NA FORMA SIMPLES, E; (III) CONDENAR O DEMANDADO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$10.000,00. RAZÕES DE DECIDIRNo caso em exame, a Autora procurou a instituição financeira para contratação de empréstimo consignado e lhe foi fornecido cartão de crédito na modalidade consignada. ... ()
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795 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL. NORMAS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAMESentença (index 142) que julgou improcedentes os pedidos, na forma do art. 487, I e II, do CPC. ... ()
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796 - TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 PARA OS CONTRATOS DE TRABALHO CELEBRADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. O Tribunal Regional, com base na apreciação dos elementos fáticos dos autos, entendeu que é devido o pagamento de horas in itinere ao autor. No entanto, limitou a respectiva condenação, por entender que, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, não mais são devidas horas in itinere . O contrato de trabalho iniciou-se antes da vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a previsão legal quanto às horas in itinere, e a exclusão da condenação respectiva. Nessa senda, a decisão do Tribunal Regional viola a irredutibilidade salarial, bem como o direito adquirido da reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .
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797 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. CONCESSÃO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Ficou expressamente afastada a aplicação da tese da ADPF 501 do STF, pois conforme consignado na decisão dos embargos de declaração opostos pela reclamada «a hipótese dos autos diz respeito a não concessão regular e integral de férias dentro do período concessivo". No acórdão Regional ficou registrado que «O reclamante não afirmou o não recebimento de valores. Alegou que nunca gozou integralmente, conforme a lei, os seus períodos de férias". Não se trata, portanto, de pagamento fora do prazo, mas de férias não concedidas no prazo. Dessa forma, para se analisar a assertiva da agravante, no sentido de que «as férias foram regularmente usufruídas pelo Recorrido, seria necessário o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (PRV). RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «A reclamada não negou a existência do programa e, ademais, atraiu o ônus da prova quanto aos fatos modificativos e impeditivos do direito alegado. Não se desincumbiu do seu ônus. Não conseguiu demonstrar que a norma interna estava atrelada à PLR dos Acordos Coletivos. (...) Não juntou documentos contábeis oficiais, não sendo meio hábeis de prova às meras comunicações internas de ausência de lucro . Cumpre registrar que a matéria não foi decidida a partir da análise das normas coletivas e sob o enforque de sua validade. Assim, a alegada violação ao, XXXVI da CF/88, art. 7º carece do necessário prequestionamento (Súmula 297/TST), além de se tratar de inovação recursal. Não sendo elidido o óbice da Súmula 126/TST, deve ser confirmada a decisão monocrática. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .... ()
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798 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CODESP. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Verificado que a agravante não infirma o óbice processual divisado na decisão monocrática, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tópico. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE COM OS EMPREGADOS ATIVOS. PECS/2013. SÚMULA 288/TST, I. In casu, a Corte a quo condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, a partir da vigência do PCS 2013, decorrentes do correto enquadramento do reclamante na tabela salarial. Consoante a premissa fática expressamente delineada pela Corte de origem, tem-se que: a) a cláusula 7ª do ACT de 1963 assegura o direito à paridade do provento de aposentadoria com a remuneração dos empregados em atividade; b) ao reclamante, por ter sido admitido em 1959, deve ser conferida a paridade prevista no acordo coletivo, por força das Súmulas n . os 51, I, e 288, I, do TST; c) o obreiro comprovou ter feito opção pelo seu enquadramento no PECS/2013. Nessa senda, o Regional, ao deferir as diferenças de complementação de aposentadoria, acabou por dirimir a controvérsia em conformidade com o disposto na Súmula 288/TST, I. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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799 - TST. AGRAVO DA FUNDAÇÃO CASA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TESE FIRMADA NO IRR 1001796-600.2014.5.02.0382. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria « Agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Adicional de periculosidade «, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme registrado na decisão monocrática agravada, « A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, envolvendo a mesma reclamada, fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. «. (grifou-se). 4 - No caso dos autos, é incontroverso que o reclamante é agente de apoio sócio educativo da Fundação Casa, e, portanto, devida a condenação da fundação reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, aplicando-se a referida tese jurídica fixada pelo TST no IRR 1001796-60.2014.5.02.0382. 5 - Agravo a que se nega provimento .
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800 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NOVA LEI - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Conforme entendimento desta C Turma, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos fatos ocorridos a partir de sua vigência, inclusive em relação aos contratos de trabalho iniciados anteriormente. O direito às horas in itinere, portanto, limita-se à data de vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 58, § 2º. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - ACÓRDÃO REGIONAL CONFORME À DECISÃO VINCULANTE DO STF NA ADI 5.766 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Ao manter a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência, com a suspensão de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, o Eg. TRT decidiu conforme ao E. STF na ADI 5.766. Por estar o acórdão recorrido conforme a tese vinculante do E. STF, a questão articulada no recurso não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica, hábil a impulsionar o conhecimento do recurso. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
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