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boa fe presumida

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Doc. VP 732.4033.0764.2439

701 - TJSP. APELAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE PELA QUITAÇÃO DAS FATURAS DE CONSUMO VINCULADA A IMÓVEL LOCADO - MUDANÇA DE TITULARIDADE QUE SE IMPÕE - DANO MORAL CARACTERIZADO

-

Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, pois a prova cuja produção não foi realizada não se mostrava necessária ao deslinde da demanda, já que se tratava de prova oral consistente na tomada do depoimento pessoal da parte demandada, a qual certamente nada de novo acrescentaria aos autos, vez que houve a apresentação de defesa trazendo a sua versão dos fatos. ... ()

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Doc. VP 167.2824.4003.8600

702 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Não conhecimento. Posse de arma de fogo de uso permitido. Tipicidade. Abolitio criminis. Inaplicabilidade. Conduta praticada no ano de 2012. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 171.6280.2275.9153

703 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO EM DOBRO CONFORME TESES DO ERESP 676.608/RS. DESCONTOS POSTERIORES AO MARCO TEMPORAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO À HONRA OBJETIVA DA EMPRESA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a requerida à restituição simples dos valores indevidamente descontados, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A sentença também reconheceu a sucumbência recíproca, determinando a divisão das custas e honorários advocatícios entre as partes. ... ()

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Doc. VP 603.8166.6999.1753

704 - TJRJ. Apelação Cível. Ação monitória. Despesas médico-hospitalares. Sentença de procedência. Contrato em estado de necessidade. Reforma parcial.

1. Ajuizou a autora ação monitória para cobrança de despesas hospitalares em face do réu, sustentando ter este responsabilidade em razão de termo firmado no momento de internação de parente em estado grave que afinal veio a falecer alguns dias após internada. Resiste o réu, sustentando que não tem obrigação, porque sua genitora ajuizou demanda anterior em que obteve liminar que obrigou a ora recorrida e os Entes Públicos a arcarem com os custos da internação. 2. Sem dúvida que o R. firmou um termo de responsabilidade para pagamento de despesas futuras, com o tratamento de sua genitora, que estava em estado grave de saúde (expressão da A na inicial). 3. Da análise dos autos do processo ajuizado anteriormente (Proc. 0396671-53.2013.8.19.0001), verifica-se que no dia 15/11/2013 foi deferida liminar pelo Plantão Judiciário no sentido de transferir a paciente para nosocômio da rede pública, ou caso não houvesse vaga, que mantivessem a genitora do recorrente às expensas do Estado e do Município. 4. Assim, a responsabilidade do apelante se limita ao período de 13/11/2013 até o dia 15/11/2013. 5. Outrossim, o limite financeiro da responsabilidade do declarante R. não pode ser aquele que aleatoriamente estabeleça, favorecida pela declaração aberta firmada pelo R. As declarações das partes, na hipótese, deram origem a um complexo de relações, que envolvem contratos típicos de natureza diversas: locação de espaço físico imóvel e de móveis (aparelhos) e compra e venda de medicamentos, sendo o primeiro o principal deles, compondo todos, o produto oferecido pela A ao público consumidor. 6. Certo que não se pode prever, neste tipo de situação fática, logo de início, por orçamento, quais os gastos suportaria o declarante, mas não se pode deixar de dar ao interessado um mínimo de informação antes de assinatura do ato de vinculação. 7. O fato é que a A, como outras entidades semelhantes, acreditam que a vinculação do responsável é ilimitada e que elas (instituições) podem fixar o preço a seu bel prazer, olvidando-se que na relação de consumo o consumidor deve ser informado previamente de seu conteúdo (art 46 do CDC) para considerar-se vinculado; que a cláusula que permite ao fornecedor a fixação unilateral dos preços é nula de pleno direito (inc X do art 51, do CDC); que as obrigações contratuais não podem ser abusivas, iníquas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, sendo incompatíveis com boa-fé e a equidade (inc IV do art 51 do CDC), presumindo-se exagerada a vantagem (§ do art 51 do CDC) quando restringe diretos e obrigações fundamentais, ameaçando o equilíbrio racional de todo contrato bilateral (inc II, do art §1º do art 51 do CDC) e quando se mostra excessivamente onerosa (inc III, do § 1º, do art 51 do CDC). 8. Com efeito, a situação em exame traz a tona o instituto da lesão ou estado de perigo, que o Código Civil o traz elencado dentre os defeitos do negócio jurídico, no art 157. Não há que a manifestação de vontade manifestada pelo réu em estado de perigo face ao risco de morte de sua mãe. 9. O instituto da lesão, que o legislador do C. Civil positivou, o CDC já consagrou no art 6º, inc V, possibilitando a modificação ou revisão das cláusulas que consagram prestações desproporcionais. 10. Assim, dou parcial provimento ao recurso, para estabelecer que a condenação do réu é a importância que for apurada mediante liquidação para aferição do cálculo, no período de 13/11/2013 a 15/11/2013, aplicando-se à relação de despesas os preços indicados pela AHCRJ (Associação dos Hospitais da Cidade do Rio de Janeiro) atualizado, inclusive, com juros legais a partir da citação.

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Doc. VP 237.6934.9017.0277

705 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CEMIG. VIOLAÇÃO DO MEDIDOR. TOI. COBRANÇA DECORRENTE DE CONSUMO IRREGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VERIFICADA. DÉBITO ANULADO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. - A

apuração de irregularidades no medidor de energia elétrica de responsabilidade do consumidor pode gerar faturamento suplementar. ... ()

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Doc. VP 768.2235.0225.4567

706 - TJMG. APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. TEORIA OBJETIVA. PLATAFORMAS FINANCEIRAS DIGITAIS. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS DEMONSTRADAS. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479/STJ. DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS. DANOS MORAIS. PESSOAS JURÍDICA. SÚMULA 227/STJ. PARALISAÇÃO MOMENTÂNEA DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. DESVIO DO TEMPO PRODUTIVO. PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS DEMONSTRADOS. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM.

-

Cuidando-se de relação contratual, a responsabilidade civil se origina do inadimplemento das obrigações, através de violações negativas (inadimplemento parcial ou mora e inadimplemento total ou absoluto, quando o objeto contratual não mais pode ser cumprido, tornando-se inútil ao credor) e positivas (cumprimento imperfeito, inexato ou defeituoso da obrigação e inobservância dos deveres anexos da boa-fé objetiva). ... ()

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Doc. VP 191.7614.2001.5200

707 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Inquérito policial. Crime ambiental. Poluição hídrica e atmosférica (Lei 9.604/1998, art. 54). Realização de vistoria pela autoridade policial, a título de investigação preliminar. Informação sobre o suposto delito ambiental recebida por meio de ofício da presidência da câmara municipal, comunicando o recebimento de abaixo assinado de comunidade local, que denunciava a poluição. Inexistência de ordem da autoridade legislativa determinando a realização de busca e apreensão no estabelecimento industrial da impetrante. CPP, art. 6º. Desnecessidade de autorização do representante legal da empresa para o ingresso dos policiais nas dependências da fábrica, se tal autorização é concedida pelos empregados. Teoria da aparência. Inexistência de abuso de autoridade. Inviabilidade de apurar se o consentimento dado pelos empregados foi fundado em temor reverencial da autoridade policial sem dilação probatória, inadmissível na via do mandado de segurança. Inexistência de causa autorizadora do trancamento do inquérito policial.

«1 - Não constitui ordem de realização de busca domiciliar o ofício redigido pelo Presidente Câmara Municipal do Rio de Janeiro que comunica à autoridade policial a existência de abaixo-assinado de moradores da Comunidade de Jacarezinho/RJ, dando conta de que a fábrica da impetrante estaria poluindo a atmosfera no entorno com a emissão de pó de vidro, bem como as galerias de água pluvial com líquido escuro e oleoso, causando danos ao meio ambiente e a moradores da área, e convidando a autoridade policial, assim como diversos órgãos ambientais, para a realização de diligência conjunta nas dependências da fábrica com o intuito de averiguar a pertinência das acusações. Tanto mais quando se sabe não existir relação hierárquica entre membro do Poder Legislativo e a Polícia Civil estadual. ... ()

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Doc. VP 282.0877.9537.7609

708 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. LITÍGIO SOBRE A PESSOA DO COMODATÁRIO. EXAME DA PROVA. DENÚNCIA DO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO. MORA CONSTITUÍDA. ALUGUEL-PENA. OBRIGAÇÃO. ARBITRAMENTO EXCESSIVO. REDUÇÃO EQUITATIVA. RESTAURO DO IMÓVEL. PROVA DA DETERIORAÇÃO. AUSÊNCIA.

1.

A prova dos autos leva a concluir que a antiga proprietária e possuidora de unidade autônoma, sucedida pelos autores e outros herdeiros, cedeu em comodato ao condomínio uma antiga vaga privativa, na qual fora erigida uma edícula, dormitório ao zelador, na condição de sub-comodatário. A tese defensiva, no sentido de que se tratava de contrato travado diretamente com o trabalhador e à revelia do condomínio, não resiste às evidências em contrário - sobretudo, o fato de o zelador, como ele próprio afirmou em depoimento, haver devolvido as chaves da acessão no curso do feito, a pedido do condomínio, quinze dias após demitido, e também o fato, atestado por atas de assembleias gerais, de que o condomínio arcava com o rateio das despesas do sub-comodatário na edícula (notadamente energia e gás). Ambas as atitudes são incompatíveis com a alegada posição de terceiro estranho ao comodato. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0002.7900

709 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Seguro. Ação cominatória. Cumulação. Reparação civil. Código de proteção e defesa do consumidor. Aplicação. Segurado. Falecimento. Titularidade. Transferência. Dependentes. Permanência. Possibilidade. Mensalidade. Pagamento. Exigibilidade. Assistência à saúde. Privação. Dano moral. Caracterização. Quantum. Fixação. Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. CDC. Falecimento do titular de plano de saúde. Manutenção dos dependentes. Possibilidade. Dano moral configurado.

«1. O contrato de seguro ou plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco à saúde contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de ressarcir as despesas médicas por parte da seguradora de saúde. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do CCB/2002, art. 422 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()

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Doc. VP 840.9995.6768.7094

710 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS FRAUDULENTOS. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DAS CONTRATAÇÕES. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS CONTRATOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação em que o autor alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de quatro contratos de empréstimo consignado com o banco requerido, os quais afirma não ter contratado. Sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos. O autor interpôs apelação para reforma da sentença. ... ()

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Doc. VP 416.2037.7127.5259

711 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS DA INICIAL - FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA REFORMA - PRELIMINAR REJEITADA - OPERAÇÃO BANCÁRIA - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - TITULARIDADE NEGADA - NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

- A

repetição de argumentos já apresentados na petição inicial, quando acompanhada de fundamentação suficiente para a reanálise da lide, não caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, sendo admitido o recurso de apelação (DES. RUI DE ALMEIDA MAGALHÃES). ... ()

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Doc. VP 945.6614.3084.0551

712 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL IMOTIVADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM PRAZO MÍNIMO DE 60 DIAS. ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação ajuizada por beneficiários de plano de saúde coletivo empresarial, cancelado unilateralmente pela operadora sem prévia notificação adequada. Sentença de parcial procedência, determinando a reativação do plano, o pagamento de indenização por danos materiais e afastando o pedido de indenização por danos morais. Apelação da ré. ... ()

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Doc. VP 678.8560.3915.5784

713 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO DEMONSTRADA. PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES COMPROVADAMENTE DISPONIBILIZADOS. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e reparação por danos morais ajuizada por Adriana Regis da Silva contra Banco BMG S/A. sob a alegação de que não contratou empréstimo consignado, mas sofreu descontos indevidos em seu benefício. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a inexistência da contratação, determinando a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e fixando indenização por danos morais em R$ 5.000,00. Ambas as partes apelaram: a autora pleiteando a majoração da indenização e o banco sustentando a prescrição e decadência, a validade da contratação e a ausência de danos materiais e morais, além da necessidade de compensação de valores e redução do quantum indenizatório. ... ()

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Doc. VP 301.1835.7239.9966

714 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 180. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu os réus da acusação de receptação (CP, art. 180), com fundamento no CPP, art. 386, VII. Consta da denúncia que os réus, em proveito comum, adquiriram e comercializaram um videogame Xbox One S, modelo especial Minecraft, avaliado em R$ 2.500,00, sabidamente produto de crime, tendo Leonardo comprado o bem por R$ 500,00 e vendido a José Vitor por R$ 800,00. A sentença de primeiro grau concluiu pela ausência de prova suficiente para demonstrar a ciência dos réus quanto à origem ilícita do bem. ... ()

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Doc. VP 448.7531.8974.1066

715 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta a inexistência de danos materiais. Contudo, como destacado com inegável acerto na r. sentença atacada: «[...] o contrato não indicou de forma clara e precisa a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, limitando-se a informar que «a previsão para entrega de chaves será de 19 (Dezenove) meses após o registro em cartório do contrato de financiamento (fl. 24); e só foi efetivamente entregue em julho de 2015 (v. fls. 162). Verifica-se que o contrato vinculou a entrega do imóvel a termo indeterminado, ou seja, a 19 meses após a assinatura do referido contrato junto ao agente financeiro, mas com prazo de prorrogação de 180 dias. Com efeito, constou que «a promitente vendedora se compromete a concluir as obras do imóvel objeto deste contrato no prazo estipulado no item 5 do Quadro Resumo, salvo se outra data for estabelecida no contrato de financiamento com instituição financeira"; e ainda «a conclusão da obra poderá ser prorrogada por até 180 (cento e oitenta) dias. Na superveniência de caso fortuito ou força maior, de acordo com o Código Civil e com jurisprudência dominante, esta tolerância ficará prorrogada por tempo indeterminado (cláusula 5 - fl. 29). Esta miscelânea de disposições contratuais é ilegal, porquanto abusiva. Como se sabe, o CDC estabelece que as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé e pelo equilíbrio entre fornecedores e consumidores (art. 4º, III) - daí porque, nos contratos de adesão, reconhecida a condição de hipossuficiência do consumidor (art. 4º, I), as cláusulas são interpretadas favoravelmente ao aderente (CDC, art. 47; art. 423 do CC). Não por outro motivo são consideradas nulas as cláusulas que ofendem os princípios do sistema jurídico a que pertençam (art. 51, § 1º, I) e que as ameaçam o equilíbrio contratual (inc. II). Pois bem. A previsão de prazos múltiplos - indefinidos, indeterminados ou então vinculados a evento futuro e incerto (como o é o condicionamento ao contrato de financiamento) - constitui flagrante violação aos preceitos mencionados, mesmo porque é vedado ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento da obrigação quando igual direito não é dado ao consumidor-aderente (art. 39, XII). Frise-se que a parte- autora, por força do contrato, estava obrigada ao pagamento regular, sob pena de diversas sanções (fls. 27/28). Demais disto, alegar que a mora não se caracteriza por motivo de força maior ou de fortuito (art. 393, p. ún. do CC) significa desconsiderar, de um lado, que o prazo de tolerância existe justamente para comportar estes imprevistos; e, de outro, que as excludentes invocadas não se aplicam aos contratos regidos pelo CDC, que prevê rol taxativo relacionadas a hipóteses diversas (art. 14, § 3º). Por fim, se por um lado a estipulação de prazo de tolerância de 180 dias é lícita, a vinculação ao contrato de financiamento é abusiva. Trata-se, à evidência, de cláusula potestativa que fere o sistema defensivo do CDC. [...]. Assim, na hipótese em exame, conclui-se que as empresas-rés descumpriram parcialmente o contrato, pois incindiram em comprovada mora. De fato, a lei dispõe que se considera em mora «o devedor que não efetua o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer (art. 394 do CC); e, havendo mora, o devedor se sujeita à responsabilidade por perdas e danos (art. 395). Destarte, demonstrado o descumprimento contratual unilateral (descumprimento do prazo de entrega do imóvel), faculta-se a resilição contratual (art. 473 do CC), com perdas e danos a serem arbitrados (CDC, art. 18 e CDC art. 20; arts. 394/405 do CC c/c o art. 927 do CC). [...]". Evidente o vício de informação na hipótese. Violação clara do CDC, art. 31, segundo o qual: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.. A propósito, o CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. O dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Vale mencionar aqui, outrossim, o entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 996, no sentido que «1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância (STJ Resp. 1.729.593/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor nos termos do CDC, art. 47. Com efeito, também deve ser salientado que «Em razão do atraso na conclusão da obra cabível indenização pelo lucro cessante. Ainda que a aquisição do bem não seja pautada pelo espírito de especulação, a injustificada privação da utilização acarreta prejuízo econômico ressarcível, pois a parte foi privada de auferir frutos civis com a posse do bem. Nesse sentido a jurisprudência do STJ (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2001; STJ - REsp. 155.091, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2004; STJ - AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013) (Ap. Cív. 1038705-34.2016.8.26.0602; 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, v.un.; Rel. Enéas Costa Garcia, em 27/02/2023). Neste sentido, estabeleceu-se que «Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio (Súmula 162/TJSP). Além disso, a partir do supracitado precedente do C. STJ (Tema 996), temos que «1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Danos materiais (lucros cessantes) devidamente reconhecidos. Indenização fixada com critério, de forma razoável e proporcional, entre o período de agosto de 2013 e junho de 2015, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano em estudo. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 180.2803.0004.4400

716 - STJ. Processual civil. Administrativo. Pretensão de bloqueio de veículo vendido. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Responsabilidade solidária do alienante. Interpretação do CTB, art. 134. Relativização. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

«1. Depreende-se da leitura do acórdão que o Tribunal local consignou: a) o bloqueio em pauta é medida excepcional e única de que dispõe o impetrante, para a localização e a identificação do adquirente; b) a ordem foi concedida tão somente para o bloqueio, sem exclusão da responsabilidade solidária do impetrante até 03 de abril de 2013, data do ajuizamento da presente ação, nos termos do CTB, art. 134; e c) diante da situação apresentada nos presentes autos e da presumida boa-fé do impetrante, o bloqueio pleiteado e deferido não é inútil, mas necessário até mesmo para a regular comunicação da transferência do veículo, com todos os dados de identificação do adquirente. ... ()

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Doc. VP 148.0313.6003.2200

717 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Abolitio criminis temporária. Não incidência. Conduta praticada após 31/12/2009. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP; Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 153.5594.9004.7700

718 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Abolitio criminis temporária. Não incidência. Conduta praticada após 31/12/2009. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP; Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 220.9160.6885.4423

719 - STJ. processual civil. Recurso especial. Contrato. Compra e venda de imóvel. Cláusula penal. Mora. Inadimplemento termo final indenizatório. Rescisão. Ajuizamento da ação. Transito em julgado.

1 - Ação de indenização por dano material. ... ()

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Doc. VP 176.9011.8002.1300

720 - STJ. Responsabilidade civil. Publicação de imagem de atriz famosa em revista e sítio eletrônico de grande circulação. Fotografia na qual os seios, involuntariamente, ficaram à mostra, quando da gravação de cena retratada em local público. Abuso do direito. Uso indevido de imagem. Danos materiais e morais configurados.

«1. A imagem é forma de exteriorização da personalidade inserida na cláusula geral de tutela da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III e En. 274 das Jornadas de Direito Civil), com raiz na Constituição Federal e em diversos outros normativos federais, sendo intransmissível e irrenunciável (CCB/2002, art. 11), não podendo sofrer limitação voluntária, permitindo-se a disponibilidade relativa (limitada), desde que não seja de forma geral nem permanente (En. 4 das Jornadas de Direito Civil). ... ()

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Doc. VP 251.8228.5915.8071

721 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. BENEFICIÁRIA MENOR INCAPAZ. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE VALOR MÓDICO E CARÁTER ALIMENTAR GERA DANOS MORAIS IN RE IPSA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais. A autora, beneficiária menor incapaz de pensão por morte previdenciária, impugna a validade do contrato de cartão de crédito consignado, alegando nunca tê-lo firmado. Requereu a declaração de nulidade do contrato, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. ... ()

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Doc. VP 531.5874.7573.6362

722 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PORTABILIDADE DE DÍVIDA. FRAUDE COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS BANCOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO MODULADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. RECURSO DO BANRISUL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS DO CCB BRASIL E DO AUTOR DESPROVIDOS.

i. caso em exame ... ()

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Doc. VP 359.7342.5920.4228

723 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

(i) Seguro veicular facultativo. Ação indenizatória. Negativa, pela companhia seguradora, de pagamento das indenizações securitárias previstas em apólices emitidas para assegurar tratores. (ii) Sentença de procedência, com condenação da seguradora ao pagamento das indenizações contratadas, observados os limites das apólices. Insurgência da ré. Irresignação impróspera. (iii) A relação advinda do contrato de seguro firmado entre as partes é de consumo, consoante disposto no CDC, art. 3º, § 2º. O serviço contratado tem por objetivo segurar o maquinário agrícola e seus acessórios, sendo o segurado o destinatário final, evidenciada a relação consumerista. Incidência da teoria finalista mitigada. (iv) A subtração criminosa do maquinário é incontroversa, à vista da comunicação e documentos apresentados preenchidos no aviso de sinistro. Os dois tratores ficavam ao abrigo de estacionamento, na fazenda, parados em chão de terra, com sói acontecer em plena área rural. Exigir barreiras e obstáculos para proteção aos tratores é o mesmo que condicionar a presença de garagem com tranca em área rural. Demais disso, em nome da boa-fé contratual, essa exigência (local com barreiras de proteção física) devia ter constado da proposta encaminhada pela corretora e sendo fiscalizado seu conteúdo, pela seguradora e pela SUSEP. A apólice de seguro deve ser interpretada a favor do segurado, tendo em vista que sua legítima expectativa, em caso de sinistro, é receber a reparação pela qual pagou. (v) Obrigatoriedade de apresentação de três orçamentos que, de mais a mais, é totalmente prescindível. Basta a demonstração do nexo de causalidade entre os danos materiais e o ato ilícito, bem como o valor apresentado no orçamento esteja consonante com os valores praticados no mercado. E as propostas comerciais, revestidas de todos os requisitos de identidade e de validade, não tiveram sua eficácia probante anulada nas críticas apresentadas na contestação, mantida sua legitimidade na falta de contraprova do mesmo gênero que demonstrasse a presença de manobra adrede engendrada pelo apelado, para favorecer o enriquecimento ilícito. De outro ângulo, não subsiste lógica e juridicamente a necessidade de prova pericial para aquilatar o preço de cada um dos tratores furtados, quando o mercado fornece parâmetros a tanto, sobretudo em caso de maquinário agrícola. (vi) Competia à apelante apontar os vícios informacionais e as irregularidades nas propostas que anulassem a pretensão autoral, não se desincumbindo da tarefa marcada no CPC, art. 373, II. (vii) Valor indenitário (R$ 213.000,00, com abatimento de eventual franquia) proposto pelo apelado na inicial, e acolhido em razão subsidiária na contestação e na apelação, não mereceu insurgência de parte da recorrente, presumindo-se dentro do limite estabelecido nas duas apólices, razão pela qual fica mantido. (viii) Sentença integralmente ratificada. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 142.2837.3795.5097

724 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. TARIFAS BANCÁRIAS. VALIDADE COMPROVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação revisional de contrato de financiamento questionando a abusividade do seguro prestamista e das tarifas bancárias. Sentença de improcedência. Apelação pleiteando a exclusão das cobranças e a restituição dos valores pagos. ... ()

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Doc. VP 922.0531.5268.5611

725 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR: DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR E DAS PROVAS DELA DECORRENTES - TESE IMPROCEDENTE - CONSENTIMENTO - TEORIA DA APARÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - AUMENTO DA PENA-BASE PELA NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - INADMISSIBILIDADE - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.

Preliminar: 1. A Constituição da República não proíbe o ingresso da Polícia em residência alheia, ainda que à noite, se houver consentimento do morador ou em caso de flagrante delito, quando se poderá também efetuar busca e apreensão. 2. Não há que se falar em provas ilícitas por violação de domicílio se os policiais militares possuíam consentimento para a realização do procedimento de busca domiciliar, de modo que devem ser consideradas lícitas as provas obtidas. 2. No caso em referência, justifica-se a aplicação da Teoria da Aparência porquanto, embora a solicitante da ocorrência de suposta Violência Doméstica não residisse mais no imóvel, possuía pertences neste e lá se encontrava quando da solicitação de apoio para as forças públicas, de modo que, por erro escusável, de boa-fé, as partes envolvidas presumiram ser ela parte legítima para franquear o acesso para a realização da busca domiciliar. 3. Preliminar rejeitada. Mérito: 1. Se a autoria e materialidade do crime de Tráfico de Drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório, em especial pelos depoimentos dos policiais militares, somados ao modo como os entorpecentes se encontravam acondicionados e circunstâncias que envolveram a ação, não há que se falar em absolvição. 2. a Lei 11.343/2006, art. 42 impõe ao Julgador que considere, com preponderância à ... ()

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Doc. VP 250.6261.2862.0283

726 - STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Bem de família. Execução de hipoteca. Penhorabilidade. Recurso não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 228.3330.4875.5979

727 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. TRATAMENTO MÉDICO EM CURSO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas contra sentença de parcial procedência em ação de indenização por danos morais, proposta em razão de cancelamento unilateral de contrato coletivo de plano de saúde, sem notificação prévia e durante tratamento médico da primeira autora. A sentença reconheceu apenas a responsabilidade da administradora de plano de saúde e fixou indenização por dano material e moral. O recurso da autora visa o reconhecimento da responsabilidade solidária das rés, com a condenação de ambas ao pagamento da indenização fixada na sentença, enquanto o da ré busca a improcedência do pedido indenizatório. ... ()

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Doc. VP 205.2904.5000.2100

728 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Imposto de renda pessoa física. Omissão da fonte pagadora. Tributo devido pela contribuinte. Paradigma oriundo da mesma turma recursal e proferido em sede de decisão monocrática. Ausência de similitude fática. Não comprovação do dissenso jurisprudencial. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - Trazem os autos Embargos de Divergência interpostos contra acórdão da egrégia Segunda Turma desta Corte, de relatoria do Ministro OG FERNANDES, segundo o qual a ausência de retenção na fonte pela instituição pagadora não exonera a responsabilidade do contribuinte que recebeu o rendimento de submeter a renda à tributação, devendo arcar inclusive com os consectários legais decorrentes do inadimplemento, entre eles, os juros de mora. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1003.4400

729 - TJPE. Recurso de apelação. Plano de saúde. Possibilidade de aplicação do CDC. Exclusão de segurada dependente de cônjuge com a morte deste. Cancelamento indevido. Direito de permanência de dependente no plano de saúde após a morte do titular. Precedentes. Danos morais configurados. Apelo não provido por unanimidade.

«I - «Para o fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o reconhecimento de uma pessoa física ou jurídica ou de um ente despersonalizado como fornecedor de serviços atende aos critérios puramente objetivos, sendo irrelevantes a sua natureza jurídica, a espécie dos serviços que prestam e até mesmo o fato de se tratar de uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico, bastando que desempenhem determinada atividade no mercado de consumo mediante remuneração. (REsp 519.310/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20-4-2004, DJe 24-5-2004, p. 262). ... ()

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Doc. VP 176.4275.5000.4700

730 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Exigibilidade da devolução de valores recebidos por força de decisão judicial posteriormente modificada. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia 1.401.560/MT. Ressalva do ponto de vista do relator. Embargos do segurado rejeitados.

«1. A teor do CPC, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()

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Doc. VP 180.9035.3000.8000

731 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de qualquer dos seus requisitos procedimentais. Exigibilidade da devolução de valores recebidos por força de decisão judicial posteriormente modificada. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia 1.401.560/MT. Ressalva do ponto de vista do relator. Embargos dos segurados rejeitados.

«1 - A teor do CPC, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()

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Doc. VP 879.2202.6362.0982

732 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - BIOMETRIA FACIAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - CABIMENTO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. I-

Restando nítida a regularidade formal do apelo, uma vez que os fatos e fundamentos em que baseado o julgamento e que foram objeto do decreto sentencial foram devidamente rebatidos, devida é sua análise, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. II - A hipótese apontada não indica a configuração do cerceamento de defesa, já que o conjunto probatório dos autos propiciou o julgamento antecipado da demanda, sendo exarado pelo juízo sentenciante a desnecessidade de produção de outras provas. III- A mera captação da biometria facial e apresentação de documentação pessoal não pode fazer presumir o conhecimento e anuência aos termos do negócio, valores, parcelas e taxas aplicadas, sendo insuficiente à comprovação do vínculo jurídico alegadamente estabelecido entre as partes. IV - Não comprovada a contratação válida/regular do empréstimo e consequente legitimidade dos descontos praticados pelo Banco-réu em benefício previdenciário da autora, imperioso reconhecer a inexistência do negócio com consequente restituição das partes aos status quo ante, com a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. V- Conforme entendimento recentemente pacificado o pelo C. STJ no julgamento dos EAREsp. Acórdão/STJ, a repetição em dobro de que trata o mencionado dispositivo legal é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. VI- A privação do uso de determinada importância, subtraída de benefício previdenciário de baixo valor, recebida mensalmente para o sustento da parte autora, gera ofensa à sua honra e viola seus direitos da personalidade, na medida em que a indisponibilidade do numerário, por ato exclusivo e não consentido da Instituição-ré, reduz ainda mais suas condições de sobrevivência, não se classificando como mero aborrecimento. VII - A conduta faltosa da instituição financeira enseja reparação por danos morais, em valor que assegure indenização suficiente e adequada à compensação da ofensa suportada pela vítima, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso e a extensão dos prejuízos sofridos, desestimulando-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor. VIII - Nos casos de responsabilidade civil extracontratual, devem os juros de mora incidir desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ.... ()

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Doc. VP 859.7668.5635.9558

733 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação anulatória de débito fiscal. Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. ICMS e multa. Infrações concernentes em aproveitamento indevido de forma integral de créditos de ICMS oriundos de operações de saída alcançadas por outorga de crédito presumido concedido pelo Estado de Minas Gerais, benefício este não aprovado pelo CONFAZ; aproveitamento indevido de créditos de ICMS uma vez que a empresa vendedora foi declarada inidônea; descumprimento de obrigação acessória, ante a não prestação de informações solicitadas pelo fisco. Sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedentes os pedidos para reduzir a multa por aproveitamento indevido de créditos de ICMS oriundos de operações realizadas com empresa declarada inidônea, bem como para afastar a multa pelo descumprimento de obrigação acessória. ... ()

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Doc. VP 587.4773.2725.7328

734 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. COOPERATIVA DE TRABALHO E CONSUMO, OFERECENDO AOS COOPERADOS VÁRIOS SERVIÇOS, DENTRE ELES, PLANO DE SAÚDE MEDIANTE ADESÃO VOLUNTÁRIA. FALHA NO REPASSE DE VALORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A CORRETORA DE SEGUROS E A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Cuida-se de ação indenizatória proposta pela empresa RIOCOOPSIND Cooperativa dos Taxistas Autônomos do Município do Rio de Janeiro Ltda, na qual afirma ser uma cooperativa de trabalho e consumo, oferecendo aos cooperados vários serviços e dentre eles o plano de saúde mediante adesão voluntária. Relata que pagava o que devia pelo Plano de Saúde à primeira ré (ATTINA), que não repassou, em determinado momento, os valores para a segunda ré (AMICO). Ressalta que foi obrigada a efetuar o pagamento do serviço pela segunda vez. Assinala que as comunicações de débito/inadimplência foram efetuadas pela segunda ré para terceiros e não diretamente para a autora, vez que o envio das faturas era para a Sra. Ithamar e que pagava mensalmente comissão da primeira ré. ... ()

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Doc. VP 675.7190.0215.9575

735 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AMPLIAÇÃO DA JORNADA DO TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. CLÁUSULA GERAL. LIMITES INTERPRETATIVOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. O autor pugna para que seja declarada a invalidade da norma coletiva que elasteceu a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, cujas atividades são prestadas em ambiente insalubre e, consequentemente, condenar a parte agravada ao pagamento das horas extras, além da sexta diária. Defende que «é necessário que a cláusula preveja, de forma específica, autorização para que o elastecimento da jornada diária ocorra em ambiente insalubre, não podendo ser presumida em caso de omissão dos referidos instrumentos coletivos . 2. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. No caso, o Tribunal Regional, interpretando o alcance das normas coletivas, condenou a parte ré ao pagamento de horas extras, pois considerou que, «em se tratando de atividade insalubre, para que a previsão normativa prescinda da autorização prévia do MTE, nos termos previstos no art. 611-A, XIII, da CLT, é necessário que a cláusula preveja, de forma específica, autorização para que o elastecimento da jornada diária ocorra em ambiente insalubre, o que não é o caso, devendo ser observada a previsão contida no art. 60, caput da CLT. 4. Porém, no que se refere às normas coletivas que majoram a jornada do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, a cláusula convencional firmada com a participação do sindicato da categoria profissional deve ter reconhecido o seu caráter geral e abrangente em relação a todos empregados da empresa que estejam nessa condição, sendo que a eventual restrição, ou seja, sua inaplicabilidade a determinados setores ou empregados é que deve, se for o caso, constar de forma expressa. 5. Entendimento contrário implicaria a presunção de que o objeto da pactuação deve ser encarado de forma restritiva, o que se contrapõe à boa-fé subjacente ao processo negocial coletivo e frustra a própria legitimação dos atores que dele participam para disporem sobre as condições de trabalho das categorias representadas. Criar exceções para aplicação de norma coletiva pactuada e que teve conotação geral e abrangente equivale a negar-lhe vigência. 6. Em tal contexto, observados os parâmetros da cláusula convencional, o entendimento de que a negociação coletiva que pactuou o elastecimento da jornada em turnos de ininterrupto revezamento não abrange os trabalhadores em atividade insalubre em razão de não tê-los referido expressamente, vai de encontro ao precedente obrigatório firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046. 7. Confirma-se a decisão agravada que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela parte ré, restabelecendo a sentença da primeira instância quanto às horas extras . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 292.2560.0024.9422

736 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDAS ORIUNDAS DE JOGOS DE AZAR. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação monitória ajuizada com base em 36 cheques prescritos, totalizando R$162.500,00, atualizados para R$191.793,17, emitidos pelo falecido João Ivo dos Reis. Após o encerramento do inventário e partilha extrajudicial, a viúva meeira, Dirce Pereira dos Reis, foi habilitada como única sucessora para figurar no polo passivo. A Apelante opôs embargos monitórios, arguindo ilegitimidade ativa e passiva e, no mérito, a inexigibilidade das dívidas, alegando vínculo com jogos de azar. ... ()

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Doc. VP 166.2981.1003.9300

737 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Não conhecimento. Posse de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. Tipicidade. Abolitio criminis. Inaplicabilidade. Conduta praticada no ano de 2009. Ausência de lesividade da conduta. Não ocorrência. Crime de perigo abstrato. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 1689.7900.3948.2400

738 - TJSP. Recurso Inominado 01. Responsabilidade Civil. Não há se falar na decadência do direito da autora, pois a toda evidência este não se encontrava extinto quando do ajuizamento desta demanda. Regrado do CDC, art. 26 não aplicável a este caso concreto. Tampouco se há falar na ocorrência da prescrição, porquanto esta somente seria computada a partir da data do encerramento definitivo do contrato, Ementa: Recurso Inominado 01. Responsabilidade Civil. Não há se falar na decadência do direito da autora, pois a toda evidência este não se encontrava extinto quando do ajuizamento desta demanda. Regrado do CDC, art. 26 não aplicável a este caso concreto. Tampouco se há falar na ocorrência da prescrição, porquanto esta somente seria computada a partir da data do encerramento definitivo do contrato, atento ao fato, ainda, de que: «4. O instituto da prescrição tem por finalidade conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, porquanto não seria possível suportar uma perpétua situação de insegurança.5. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos.6. Para o efeito da incidência do prazo prescricional, o termo «reparação civil não abrange a composição da toda e qualquer consequência negativa, patrimonial ou extrapatrimonial, do descumprimento de um dever jurídico, mas, de modo geral, designa indenização por perdas e danos, estando associada às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito". (cfr. EREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 2/8/2018. Ausência de documento hábil a comprovar o fato de a autora haver tomado ciência da compra casada e muito menos que haja se manifestado de forma positiva quanto à celebração do contrato de seguro prestamista. O fato de a venda haver sido realizada por meio eletrônico que não livra a instituição financeira de fazer prova segura de que a consumidora de seus serviços haja anuído com tal negociação. Assinatura digital aposta pela autora que demonstra, apenas, haver anuído com a contratação do mútuo feneratício. Previsão de contrato de seguro em Lei Específica não autoriza a fornecedora de serviços a realizar a venda do seguro prestamista em conjunto com o contrato principal sem prévia cientificação da contratante e sem o pleno esclarecimento quanto às consequências de sua eventual aceitação, especialmente no que toca aos valores a serem por esta despendidos. E nos presentes autos inexiste prova da prática desses atos. Não se pode afirmar que as orientações advindas de mensagens entranhadas em memória digital de caixa eletrônico com os dizeres «continuar protegido e «continuar sem proteção (cfr. fls. 173) foram suficientes para bem informar a consumidora, considerando-se as parcas informações contidas na tela computadorizada. Na realidade Não foram e não se constituem em meio hábil para se atingir ao objetivo de bem informar o púbico consumidor. A contratação por meio do denominado «clique único não torna infenso a vícios o contrato bancário assim formalizado entre a consumidora e a fornecedora de serviços, pois não se pode daí presumir que «a senha digitada denota inequívoca anuência do cliente ao contrato celebrado, porquanto não se encontra então demonstrado haver sido alertado sobre o fato de estar celebrando um ou mais contratos. Também neste ponto o dever de informação, como se vê, não foi levado em consideração pelo Banco Santander Brasil S/A. E não se pode olvidar que «São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (cfr. CDC, art. 6º, III). Regra a que o ora recorrente não se ateve. Os contratos bancários não se regem pelo disposto nos art. 104, III e 107, ambos do Código Civil, porquanto mui longe estão dos contratos que se podem firmar com dispensa de determinadas formalidades, sobremodo quando se observa que nessa hipótese resultará prejuízo ao consumidor. Neste encadeamento de ideias, a restituição dos valores pagos pela autora de forma absolutamente irregular exsurge como consequência jurídica lógica dos inúmeros e insanáveis vícios que permeou a negociação entre as partes. R. sentença que se mantém intocada, por seus próprios e bem lançados fundamentos jurídicos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso Inominado 02. Direito Processual Civil. Direito Civil. Responsabilidade civil. Preliminar concernente à ofensa ao princípio da dialeticidade que se rejeita, uma vez que da leitura das respectivas razões recursais em cotejo com a R. Sentença atacada verifica-se haver a recorrente declinado de forma escorreita os motivos de ordem fático jurídica por que pleiteia sua reforma, tornando-se evidente haver efetivamente se insurgido contra os fundamentos declinados pelo MM. Juízo monocrático. Requisitos do CPC/2015, art. 1.010 observados pela recorrente. No mérito, temos bem demonstrado nos presentes autos a contratação de seguro prestamista com o pagamento de inúmeras prestações sem a efetiva manifestação de vontade por parte da autora de celebrá-lo. Ausência do dever de informação por parte da instituição financeira, portanto, que também se encontra comprovado. Comportamento apto a caracterizar ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, sendo dispensável qualquer indagação quanto à intenção subjetiva de causar prejuízo ao consumidor. Neste contexto, aplica-se a este caso concreto o disposto no EAREsp. Acórdão/STJ, em sede de Recurso Repetitivo, oportunidade em que decidiu o E. STJ pela fixação das seguinte tese: A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. (...) Modulação dos efeitos: Modulam-se os efeitos da presente decisão - somente com relação à primeira tese - para que o entendimento aqui fixado quanto à restituição em dobro do indébito seja aplicado apenas a partir da publicação do presente acórdão. A modulação incide unicamente em relação às cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias, as quais apenas serão atingidas pelo novo entendimento quando pagas após a data da publicação do acórdão. (cfr. EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021.). Eis por que incumbe ao Banco Santander Brasil S/A. realizar a devolução dos valores indevidamente exigidos da autora em dobro (cfr. art. 42, parágrafo único, do CDC), afinal a situação discutida nestes autos se ajusta à tese estabelecida pelo Colendo STJ. Observa-se, ainda, que esta Turma Recusral, em momento precedente, assim decidiu (cfr. (TJSP. Recurso Inominado Cível 1000312-02.2022.8.26.0482. Relator: Fabio Mendes Ferreira. Órgão Julgador: 2ª Turma. Foro de Presidente Prudente - Vara do Juizado Especial Cível. Data do Julgamento: 26/07/2022. Data de Registro: 26/07/2022). Logo, impõe-se ao banco recorrido que faça a restituição à autora dos mencionados valores em dobro. Reforma-se, pois, a R. sentença atacada para o fim específico de se condenar o banco recorrido a realizar a restituição dos valores indevidamente por ele exigidos da recorrente em dobro.

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Doc. VP 455.2611.7323.1080

739 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, por ausência de transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que o Regional, embora tenha sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração, manteve-se silente sobre os elementos fáticos que demonstram a presença de subordinação. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que a Corte de origem explicitou, de forma clara e fundamentada, que inexiste subordinação entre as partes, tendo em vista o acordo de prestação de serviços autônomos firmado entre as partes, a autonomia técnico-científica do reclamante, a ausência de prova de fraude na contratação, a existência de obrigações recíprocas e, ainda, a previsão de punição de acordo com as normas do Conselho Regional de Farmácia. Isso se infere, em especial, dos seguintes excertos do acórdão de recurso ordinário: «No caso dos autos, as partes entabularam um acordo de prestação de serviços autônomos, por meio do qual o reclamante se comprometeu a executar os serviços de responsabilidade e assistência técnica atinentes à profissão de farmacêutico. Assim, por ser trabalhador intelectual, o autor tinha autonomia técnico-científica no exercício de suas funções, consoante se denota, inclusive, das cláusulas constantes dos instrumentos de contrato juntados aos autos. Diante desse quadro, incumbia ao reclamante, nos termos do CLT, art. 818, comprovar a fraude na contratação de prestação de serviços, demonstrando a presença efetiva da subordinação jurídica, ainda que objetiva, que caracteriza a relação de emprego, ônus do qual não se desvencilhou . Em que pese o fato do reclamante informar em seu depoimento que recebia ordens da Sra. Tatiana, quanto às atividades que deveria desempenhar, que tinha a sua jornada controlada, fazia vendas em balcão, além de verificar o vencimento dos medicamentos e dos demais produtos da loja, essas circunstâncias não afastam o caráter técnico e prevalente da autonomia da profissão de farmacêutico, prevista na Lei 5.991/1973. Vale dizer, a responsabilidade técnica exigida pela profissão de farmacêutico, nos termos do disposto na Lei 5.991/1973, art. 15, não autoriza presumir haver sempre a subordinação jurídica. Ademais, as circunstâncias fáticas retratadas pela prova oral produzida neste feito apenas confirmam a existência de obrigações contratuais recíprocas, seja pelo cumprimento de horário de trabalho, em razão da indispensabilidade do Farmacêutico no estabelecimento da reclamada, seja pela observância da boa-fé contratual que ressalta o dever de cooperação profissional no estabelecimento do tomador dos serviços. Vale dizer, o mero cumprimento de obrigações contratuais não caracteriza, por si só, a submissão da profissional às diretrizes do tomador dos serviços, porque nos contratos em que o trabalhador é autônomo, há também deveres anexos (boa-fé objetiva) a serem cumpridos. Outrossim, o fato do autor precisar avisar que iria se ausentar não caracteriza, igualmente, a subordinação jurídica. Isso porque a presença do farmacêutico no estabelecimento, durante todo o período de funcionamento, é imposição legal, de modo que a empresa precisa ser notificada sobre eventual falta, para poder escalar outro profissional, sob pena de sofrer penalidade, em caso de fiscalização. Cabe registrar que as partes, desde o início da contratação, formalizaram diversos contratos de prestação de serviços autônomos (fls. 123-145) com base na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional, que admite essa espécie contratual. Ficou expresso, ainda, no instrumento contratual, que eventuais punições seriam de acordo com as normas do Conselho Regional de Farmácia, o que evidencia, também, a ausência de poder disciplinar, que pudesse caracterizar a subordinação jurídica. Assim, por essas razões, não se mostra caracterizada a subordinação jurídica, devendo prevalecer o caráter autônomo da contratação, conforme pactuado pelas partes, com o respaldo da categoria profissional da reclamante . Diante do exposto, reformo a sentença recorrida para julgar a presente reclamação trabalhista totalmente improcedente, na forma da fundamentação. Por fim, tendo em vista ausência de relação empregatícia, indevidos, pois, os consectários próprios do contrato de emprego, motivo pelo qual estão prejudicadas as demais questões recursais . Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista em relação ao tema «VÍNCULO EMPREGATÍCIO, ante o teor da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A parte sustenta que a matéria não exige o revolvimento de fatos e provas. Aduz que «uma vez negada a relação de emprego pela reclamada, mas admitido o trabalho (prestação de serviço) realizado pela autora a Reclamada suscita fato impeditivo do direito da Autora, atraindo para si o ônus de provar a inexistência da Relação empregatícia, o que não ocorreu no caso concreto. Logo, dúvidas não restam de que a Reclamada não se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo da pretensão ao reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes . 4 - Verifica-se que os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 5 - Conforme consignado na decisão monocrática, a Corte a quo, soberana quanto à análise do acervo fático probatório, concluiu que a relação entre as partes era de cunho civil, uma vez que firmaram contrato de prestação de serviços autônomos, não havendo, portanto, subordinação jurídica. Por outro lado, pontuou que inexistem nos autos elementos que comprovem fraude na contratação do reclamante. 6 - Vale salientar, por fim, que a controvérsia não foi resolvida pelas regras de distribuição do ônus da prova, mas sim pela valoração das provas produzidas nos autos. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 117.0301.0000.1100

740 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transação. Acordo extrajudicial. Interpretação restritiva. Negócio jurídico. Quitação plena. Validade. Ação objetivando ampliar indenização. Descabimento. Pleno discernimento e representação por advogado. Incapacidade transitória. Erro substancial. Lesão. Nulidade absoluta ou relativa do negócio jurídico. Inexistência. Precedentes do STJ. CCB, arts. 145, 147, 1.027 e 1.030. CCB/2002, arts. 157, 186, 840, «caput e 843.

«1. Na hipótese específica dos autos, a partir do panorama fático traçado pelo TJ/RJ, constata-se que, no momento da assinatura de acordo para indenização da recorrente em virtude de atropelamento por ônibus de propriedade da recorrida, formalizado por instrumento público, aquela: (i) estava internada num hospital, mas dispunha de pleno discernimento sobre os atos da sua vida civil; (ii) estava representada por um advogado, tendo negociado previamente os valores envolvidos no negócio, levando em conta o risco de improcedência de eventual ação contra a recorrida, ante à possível caracterização de culpa exclusiva da vítima; (iii) ouviu a leitura dos termos do acordo, realizada por funcionário do cartório. ... ()

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Doc. VP 322.4526.3266.6123

741 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.

Pretendida condenação pelo crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, bem como o aumento da pena-base e a fixação do regime prisional inicial fechado pra o de receptação (Ministério Público). Pleiteado, preliminarmente a nulidade das provas, sob a alegação de ingresso ilegal dos policiais em seu domicílio, com a sua consequente absolvição. No mérito, requer a desclassificação do delito de receptação para sua modalidade culposa e a fixação de regime prisional inicial aberto (Defesa). ... ()

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Doc. VP 220.2170.1715.0444

742 - STJ. Recuso especial. Ação popular e ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Arts. 9º, caput e, XII, e 11, caput, da Lei 8.429/1992. Presidente da câmara municipal de vereadores. Veículo oficial. Utilização em passeios com a família e em transporte de ração para cavalo de propriedade do agente político. Regulamentação interna da câmara. Ausência. Irrelevância.

1 - As ações popular e civil pública foram propostas contra agente político que, comprovadamente, utilizou veículo oficial em passeios com pessoas da família e em transporte de ração para cavalo de sua propriedade.... ()

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Doc. VP 210.5240.6777.4450

743 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança cumulada com rescisão contratual. Revelia. Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Teses jurídicas deduzidas em apelação. Exame. Necessidade. Ausência de pronunciamento. Omissão configurada. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Recurso provido.

1 - Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração e que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada, tem-se por configurada a violação do CPC/2015, art. 1.022, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício. ... ()

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Doc. VP 700.5543.4498.7625

744 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA.

CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DEFEITO DO SERVIÇO. FRAUDE. GOLPE DO BOLETO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA.

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor pleiteando: (a) a ocorrência de dano moral pelo ato ilícito praticado pelo banco réu e (b) o reconhecimento do crédito como amostra grátis. Primeiro, reconhece-se a existência de danos morais. Numa sociedade de massa, a indevida negociação dos contrato de empréstimo em nome do consumidor gera concreta de prejuízos nas esferas patrimonial e moral. Além disso, por falha na prestação dos serviços bancários, o autor também foi vítima de golpe do falso boleto, quando do intuito de devolver o valor creditado. Violação da boa-fé contratual. Configuração de danos morais. Valor da indenização fixado em R$ 10.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Segundo, ajusta-se a reparação dos danos materiais. Indenização que deverá compreender apenas os valores que efetivamente saíram do patrimônio da autora. No caso dos autos, o valor creditado na conta do autor em decorrência do empréstimo foi destinado para o pagamento do boleto fraudado. E o valor pago ao banco referente a fatura integral do cartão de crédito foi deduzido do patrimônio do autor. Assim, de rigor o retorno das partes ao estado anterior: (a) manutenção da declaração de inexigibilidade da contratação de empréstimo, (b) devolução do valor do empréstimo fraudulento de R$ 4.949,00, (c) o valor dos encargos cobrados na fatura vencida em 07/09/2022 de R$ 206,96, (d) o valor do IOF cobrado na fatura vencida em 07/09/2022 de R$ 371,43 e (e) o valor dos encargos cobrados na fatura vencida em 07/10/2022 de R$ 170,22. O total a ser indenizado será de R$ 5.697,61. Alegação de amostra grátis. Descabimento. Ora, se reconhecido fortuito interno capaz de gerar responsabilidade do banco réu pelo evento danoso, não se verificou um negócio jurídico capaz de presumir por parte do fornecedor uma vontade válida de entregar o serviço de crédito (dinheiro para mútuo) como amostra grátis. E, uma vez declarada nulidade, as partes retornaram ao estado anterior, até como forma de evitar enriquecimento sem causa de lado a lado. Aliás, a abordagem da tese da «amostra grátis até saiu do contexto fático. Isso porque o autor terminou por usar aquele valor para pagamento do boleto falso, o que já foi considerado pela r. sentença. Esse o motivo para não se determinar a devolução pelo autor daquele valor. Mas também não faria sentido determinar ao banco que o dinheiro retornasse ao autor como «amostra grátis, ampliando-se os termos da condenação. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão em segundo grau. ... ()

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Doc. VP 919.2698.5400.0427

745 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA I. Hipótese em que a Reclamada juntou a totalidade dos cartões de ponto e a Corte Regional entendeu ser do Reclamante o ônus de comprovar a invalidade das anotações. II. Não se verifica ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, tendo em vista que uma vez juntado a totalidade dos controles de jornada, competia ao Reclamante o ônus de comprovar a invalidade dos registros, uma vez que se trata de fato constitutivo do seu direito e está em conformidade com os termos da Súmula 338/TST, II. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. A Suprema Corte declarou « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário « (ADI 5766). A aplicação desse precedente obrigatório nos processos trabalhistas caracteriza questão jurídica nova, a atrair o reconhecimento da transcendência da causa (art. 896-A, §1º, IV, da CLT). III. Transcendência jurídica reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. R$ 2.000,00. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou-se no sentido de considerar devido o pagamento de compensação por dano moral ao empregado que desempenhetransporte de valores na situação de esta função não configurar a atribuição para a qual foi contratado, diante da exposição indevida a situação de risco. Essa é a hipótese dos autos, em que a Reclamada trata-se de empresa de outro setor econômico (produtora e distribuidora debebidas), que não o de segurança etransporte de valores, e o empregado realiza de forma habitual essa atividade, sem a necessária habilitação técnico-profissional. II. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se decidiu que o Reclamante não faz jus ao recebimento de indenização por dano moral em razão do transporte de valores decorrentes das entregas efetuadas. III. A decisão regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Ressalva de entendimento do Relator. IV . Demonstrada transcendência política da causa e divergência jurisprudencial. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência do art. 791-A, §4º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: «CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente". III. Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafirmou-se a tese da inconstitucionalidade do « automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, fulminando, assim, a validade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo «, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. Nesse sentido, evidencia-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. IV. Fixa-se o seguinte entendimento: a parte sucumbente, quando beneficiária da justiça gratuita, será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, até comprovação, no prazo de 2 anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade. V. No caso, embora a decisão regional tenha reconhecido o entendimento vinculante da ADI 5766, não deu a melhor interpretação e aplicação ao julgado. Assim, considerando que a decisão firmada pela Suprema Corte é recente e ainda não há jurisprudência consolidada acerca da sua aplicação nos processos trabalhistas, há de se reconhecer a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, §1º, IV, da CLT). VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 124.2133.1000.3200

746 - STJ. Fraude à execução. Penhora. Imóvel penhorado. Doação dos executados a seus filhos menores de idade. Registro público. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. CCB/2002, art. 158, CCB/2002, art. 552, CCB/2002, art. 1.997, CCB/2002, art. 1.813. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º.

«... O fato de ter havido o reconhecimento de fraude à execução impõe a ineficácia da alienação do imóvel relativamente à execução aparelhada, o que conserva as características do bem inicialmente constrito, notadamente a de ser bem pertencente a fiadores em contrato de locação. ... ()

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Doc. VP 959.6700.3713.6039

747 - TJRJ. Apelação. Embargos à execução. Locação não residencial. Prazo indeterminado. Contrato celebrado por pessoas físicas. Existência de pessoa jurídica. Contrato de fiança. Cessão de cotas societárias. Recusa da locadora em conceder a substituição na locação.

Sentença que julgou procedentes os embargos opostos pela locatária e fiadores à ação de execução de título extrajudicial movido pela locadora (Processo 0020591-51.2020.8.19.0042), para declarar a inexistência de débito dos embargantes quanto ao contrato de locação em que se fundamento a execução, de forma, portanto, a extinguir o outro processo, condenando a arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Não obstante as minuciosas considerações levadas a efeito pelo magistrado, constata-se que procede o inconformismo da apelante. Resta evidente que as complexas relações jurídicas entre as partes sofreram uma abordagem reducionista, pretendendo-se que a locadora se contentara com a situação imposta pela locatária e seus fiadores, em que presentes relações familiares, sujeitando-se à transferência da locação e à modificação da cláusula que instituíra originalmente o contrato de fiança. Contrariando a abordagem a locadora deduziu abundante argumentação em contrário, defendendo à sua não anuência à transferência ou cessão do contrato de locação, em tese não se opondo à cessão das quotas societárias. Poderia, num falso vislumbre, imaginar que a locadora não teria entendido a repercussão dos fatos como aconteceram. De fato, em se tratando de um contrato de locação celebrado por pessoas físicas, como no caso, um locador não pode obstar cessão de quotas da sociedade, imiscuindo-se nos assuntos da pessoa jurídica, dado que a sua relação com o locatório se cinge às questões locatícias. Se na relação triangular que se manifestou entre a locatária cedente, o pretendente ao ingresso na sociedade ou aquisição integral das quotas societárias e a celebração de um novo contrato com a locadora, a questão meramente locatícia não prosperou, ao ponto de se manter íntegro o contrato de locação vigente, não pode rigorosamente prosperar o entendimento de que teria havido anuência tácita da locadora. Ainda mais que mesmo a minuta da «nova locação (fls. 116/123) não vingou, porque não foi preenchida, aceita e sequer assinada. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 13. Não houve consentimento prévio e escrito da locadora, nem foi a mesma notificada por escrito para manifestar oposição, sendo certo ainda que o consentimento não pode ser presumido pela simples demora da locadora em manifestar formalmente a sua oposição. Com efeito, a locadora pode até ter, por seu representante anuído à cessão do ponto comercial e não era lícito obstaculizar o negócio jurídico. Saliente-se que isso se deu, ademais, mediante condicionante, ou seja, desde que a celebração de um novo contrato de locação se desse segundo alguns tópicos (exigências), como era lícito pretender, tais como o novo aluguel a vigorar, a garantia locatícia (fiança), a questão da assunção do débito pretérito, do prazo e etc. Sabe-se que a questão locatícia envolve temas que conglobam pretensões renovatórias, revisionais, sucessão e afins. Por óbvio que a questão societária está restrita aos sócios e cessionários, sendo a intervenção da parte locadora destinada a resolver mais um vértice da negociação triangular levada a efeito entre as partes. O contrato de locação não residencial (fls. 70/81), foi firmado livremente pelos contratantes em 15.07.2016 pela locadora, pela locatária e pelos demais réus, que constam como fiadores. Já o «novo contrato, aquele que seria celebrado, está retratado pela minuta de fls. 116/123, onde permaneceriam a locadora, a pessoa jurídica (Cuba Pub Bar Ltda. ME) e seus novos sócios e outros fiadores. Note-se que a minuta chegou a fazer referência aos termos contratuais originais (documentos adunados pela locadora no ID 000180). Desse modo, se a sócia-locatária pode ceder as cotas da empresa constituída e por ela explorada no local, a sociedade constituída em substituição fica adstrita ao vigente contrato de locação, ou à projeção deste, por prazo indeterminado. Fora a intervenção da locadora nas tratativas levadas a efeito a anuência «tácita da locadora com o prosseguimento do contrato por terceiro estranho ao contrato vigente, a pretensão (consentimento tácito), se encontra absolutamente destituída de qualquer prova em abono. Mostra-se sem relevância a negociação quanto à titularidade das cotas sociais de pessoa jurídica que não integrou a relação locatícia, notadamente diante da vedação expressa à cessão ou transferência do contrato da locação sem expressa anuência do locador, legal e contratualmente. Nos termos da Lei 8.425/1991, art. 13, a cessão, a sublocação, a transferência, o empréstimo, o comodato etc. dependem do consentimento prévio e escrito do locador e não há nos autos qualquer documento que comprove que a locatária cientificou previamente a locadora de que deixaria de exercer sua atividade empresarial no imóvel, passando a exercê-la terceira pessoa, que, aliás, já vinha atuando. Cumpre ressaltar que, no caso da transferência do estabelecimento comercial pela locatária que cedeu as respectivas cotas, mesmo que os cessionários tivessem assumido os débitos relativos ao imóvel locado, eles permanecem pessoas estranhas à avença originária, porque a locadora não anuiu à transferência da locação. A hipótese incide na responsabilidade dos fiadores, sendo a fiança de evidente natureza «intuitu personae, até efetiva entrega das chaves, conforme cláusulas contratuais existentes. Inaplicabilidade do verbete sumular 214 do STJ, que no tocante à responsabilidade do fiador, a qual persiste até o término da relação locatícia com a entrega das chaves, quanto a que a fiança no contrato não admite interpretação extensiva e que por isso o fiador poderia não ser responsabilizado por obrigações resultantes de pacto adicional ajustado entre locador e locatário sem a sua anuência. Aliás, não há qualquer documento que evidencie que a locadora tinha conhecimento expresso de que os locatários não mais utilizariam o bem, mas sim terceiro, de forma a corroborar a conjecturada anuência tácita. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 39 e do CCB, art. 835. Colhe-se do §1º da cláusula 29ª do contrato de locação (fls. 176), O STJ inicialmente adotou a tese de que o fiador, nas locações ajustadas por prazo certo, era responsável apenas pelas obrigações nascidas no prazo determinado de vigência da locação, sendo irrelevante a cláusula prevendo sua obrigação até a efetiva entrega das chaves, mas abandonou o entendimento em prol daquele que preconiza sua responsabilidade pelas obrigações contratuais até a entrega das chaves do imóvel locado, se ele se obrigou no contrato até esse termo. O entendimento atribui eficácia à cláusula pela qual o fiador se responsabiliza pelas obrigações oriundas do contrato locatício até a efetiva entrega das chaves e se harmoniza como a Lei 8245/91, art. 39. Em assim sendo, não subsiste a fundamentação da sentença quanto a que locadora não só concordara com a cessão da locação, como dela teria se beneficiado, uma vez que teria preferido manter no imóvel o novo inquilino sem a formalização de novo contrato, quando poderia ter providenciado o despejo ou tomado outra providência, inclusive com a cobrança de multa por infração contratual. Por derradeiro, não se constata que o atuar da locadora tenha atentado contra o princípio da boa-fé objetiva, notadamente em sua vertente «venire contra factum proprium, sendo prova evidente de que isso não ocorreu, principalmente em razão de não ter se oposto à continuidade da locação. Ademais, sequer se pode considerar que isso tenha gerado uma legítima expectativa à locatária, tendo em vista o teor dos e-mails trocados, desaguando na recusa em firmar o «novo contrato". Ausência de comportamento questionável da locadora do ponto de vista da boa-fé objetiva, que configurasse a figura da «supressio, que visa à tutela da confiança e, como consequência, veda o chamado comportamento contraditório, e tampouco comportamento omissivo, que implicaria na perda do direito de exercer, de forma legítima, determinada pretensão em razão do tempo, necessariamente longo, em que gerada uma situação de insegurança. Prevalecimento de um contrato vigente e a consequente obrigatoriedade de a locatária pagar os alugueres, com a garantia firmada por seus fiadores. Precedentes específicos do STJ e deste TJRJ. Reforma integral da sentença. Prosseguimento da ação de execução. Recurso a que se dá provimento.

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Doc. VP 850.8408.3928.1897

748 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS BANCÁRIAS. DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO. PROVIMENTO DA PARTE CONHECIDA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas em ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou o pedido parcialmente procedente, condenando o réu ao ressarcimento de R$ 360,93 referente ao seguro prestamista, corrigidos e acrescidos de juros, com inversão dos ônus sucumbenciais em razão de sucumbência mínima do réu. Embargos de declaração opostos foram parcialmente acolhidos. O réu apelou pleiteando a legalidade da cobrança de título de capitalização e a atualização dos consectários pela taxa SELIC. A autora recorreu alegando abusividade dos juros, vícios de informação e consentimento, e cobrando a restituição de tarifas bancárias e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 548.6309.2634.2194

749 - TJRJ. DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO IMPETRADA CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, TRIBUNAL DO JÚRI, QUE APLICOU MULTA NO VALOR DE 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) PARA CADA IMPETRANTE, AO CONCLUIR QUE OS MESMOS TERIAM PRATICADO ATO ATENTATÓRIO CONTRA A DIGNIDADE DA JUSTIÇA, ANTE O PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA. AUSÊNCIA DE DOLO NO RETARDAMENTO PROCESSUAL. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER A DECISÃO ORA IMPUGNADA. PEDIDO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO COM ATESTADOS MÉDICOS EM QUE, EXPRESSAMENTE, CONSTAM EM SEUS TEORES A IMPOSSIBILIDADE DOS MESMOS EM COMPARECER AO ATO PROCESSUAL, NÃO SENDO POSSÍVEL PRESUMIR-SE QUE AMBOS ESTARIAM EM CONLUIO PARA AFRONTAR O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. MANDAMUS CONHECIDO E NO MÉRITO, CONCEDIDA A ORDEM DE SEGURANÇA PARA CONSOLIDAR-SE A LIMINAR DANTES DEFERIDA, E, POR CONSEQUÊNCIA REFORMAR-SE A DECISÃO VERGASTADA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de Mandado de Segurança, impetrada pelos advogados Davi Pinto da Silva Barroso e Sylvia Chaves da Silva Ramos, contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito, em exercício, na 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Tribunal do Júri, o qual aplicou a multa no valor de 50,000,00 (cinquenta mil reais) para cada impetrante, com fundamento nos arts. 77 e 139, II e III, ambos do CPC, ao concluir que os mesmos teriam praticado ato atentatório contra a dignidade da justiça, ante o pedido de adiamento da sessão plenária para julgamento do réu, Paulo Ricardo Duarte da Costa, acusado da prática dos delitos insertos nos art. 121, § 2º, V e VII, c/c art. 14, II, (duas vezes), na forma do art. 70, todos do Código Penal, e artigo 35, c/c artigo 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0700.1537

750 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Imóvel. Penhora. Embargos declaratórios. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não caracterizada. Fraude à execução. Reexame de fatos e provas. Súmulan. 7 do STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro objetivando a desconstituição de penhora sobre imóvel de propriedade dos embargantes, realizada nos autos da Execução Fiscal 0000900-76.1999.403.6182. Na sentença, julgaram-se procedentes os embargos para o fim de desconstituir a penhora. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para manter a penhora. ... ()

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