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Jurisprudência sobre
relacao de emprego prova

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Doc. VP 734.5313.0131.9021

601 - TJSP. Apelação criminal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Sentença condenatória. Preliminar de ofensa ao CPP, art. 226, rejeitada. Condenação lastreada em outros elementos probatórios, além do reconhecimento da vítima na fase administrativa. Reconhecimento extrajudicial confirmado em juízo. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Réus presos em flagrante na posse de parte da «res". Confissão do réu Fernando. Provas suficientes para o decreto condenatório. Causa de aumento do concurso de pessoas demonstrada pela prova oral. Majorante referente ao emprego de arma de fogo não evidenciada. Dosimetria mitigada. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal com fundamento nos maus antecedentes e na utilização da majorante do concurso de pessoas como circunstância desfavorável. Mantida a valoração do concurso de pessoas na primeira fase, em que pese o afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo, por se tratar da solução mais benéfica aos réus. Ausência de dados acerca do trânsito em julgado da condenação utilizada para caracterização da reincidência da acusada Patrícia. Agravante afastada. Regime prisional inicial fechado preservado em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.  Preliminar rejeitada e, no mérito, recursos parcialmente providos

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Doc. VP 388.5466.8305.1499

602 - TJSP. Apelação. Homicídio triplamente qualificado. Motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de meio cruel. Preliminar. Nulidade em virtude da utilização de provas estranhas aos autos. Fato não comprovado. Preclusão, ademais, da matéria. Ausência de insurgência no momento oportuno. Acresça-se a não demonstração de prejuízo. Preliminar rejeitada. Mérito. Veredicto alicerçado em elementos probatórios carreados aos autos. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Qualificadoras amparadas pelo conjunto probatório. Condenação mantida. Dosimetria. Pena e regime bem aplicados e fundamentados. Recurso desprovido.

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Doc. VP 620.4581.6558.7294

603 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO.

Pleito defensivo de absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria sobejamente comprovadas nos autos. Reconhecimento fotográfico extrajudicial efetivado pela vítima do roubo, aliado aos demais elementos de convicção que dão a certeza do cometimento do delito. Negativas de autoria que restaram isoladas nos autos. Prova pericial que confirma a tese acusatória. Elemento subjetivo relativo à receptação que decorre das circunstâncias fáticas que enlaçam o caso. Condenação mantida. Penas bem dosadas e contra as quais não há insurgência defensiva. Abrandamento do regime prisional. Desacolhimento. Regime inicial fechado único adequado ao caso concreto, diante da gravidade dos fatos, praticados em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo. Inteligência do art. 33, §3º, CP. Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 953.1351.2234.2714

604 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando os fatos e as provas dos autos, sobretudo os contratos de representação comercial juntados e a prova testemunhal, firmou convicção pela «ausência de elementos suficientes para caracterizar a relação de emprego entre as partes. 2. Logo, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1002.4400

605 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Reconhecimento de relação de emprego.

«Para se chegar à conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal Regional, com o reconhecimento do vínculo de emprego, por meio dos argumentos trazidos pelo Reclamante, é necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.5700

606 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Comprovação da existência de relação diversa da empregatícia.

«A rigor, alegando o Reclamado a existência de relação diversa da empregatícia, competia-lhe o encargo de demonstrar suas asseverações, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, inciso II, do CPC/1973, tendo em vista que o ordinário, que se presume, é a relação subordinada, ou seja, de emprego, ao passo que as demais são extraordinárias, e, portanto, necessitam de prova robusta (CPC, art. 335). Todavia, no caso dos autos restou demonstrada a alegação do Réu de que laborou lado a lado com o Reclamante, em uma parceria informal para prestação de serviços de construção civil em obra residencial, não havendo de se falar em reconhecimento de vínculo e tampouco no cumprimento das obrigações correlatas, nos termos da v. Decisão Primeva.... ()

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Doc. VP 314.4958.8446.2153

607 - TJSP. Apelação criminal. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, §2-A, I, do CP). Recurso defensivo.  materialidade e autoria demonstradas. Confissão do apelante que se ajustou aos elementos de convicção produzidos no contraditório. Ausência de insurgência defensiva nesse aspecto. Afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. Impossibilidade. Desnecessidade de apreensão e perícia do armamento. Palavra da vítima é suficiente para comprovação da referida causa de aumento de pena, tratando-se de ônus defensivo a demonstração de que o artefato não era uma arma de fogo. Prova não produzida, a teor da regra estabelecida pelo CPP, art. 156. Condenação preservada.

Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Agravante da reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. 3ª fase. Reprimenda aumentada na fração de 2/3 pela majorante do emprego de arma de fogo. Regime prisional fechado não comporta abrandamento. Crime hediondo. Art. 33, parágrafos 2º e 3º, do CP. Eventual pedido de isenção das custas processuais que deverá ser submetido e analisado no juízo da execução Criminal. Recurso desprovido.

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Doc. VP 522.9070.5037.1460

608 - TJSP. Apelação criminal. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, §2-A, I, do CP). Recurso defensivo.  materialidade e autoria demonstradas. Confissão do apelante que se ajustou aos elementos de convicção produzidos no contraditório. Ausência de insurgência defensiva nesse aspecto. Afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. Impossibilidade. Desnecessidade de apreensão e perícia do armamento. Palavra da vítima é suficiente para comprovação da referida causa de aumento de pena, tratando-se de ônus defensivo a demonstração de que o artefato era mero simulacro ou desprovido de potencialidade ofensiva. Prova não produzida, a teor da regra estabelecida pelo CPP, art. 156. Condenação preservada.

Dosimetria. Pena-base fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Apelante ostenta antecedente criminal. 2ª fase. Operada a parcial compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a multirreincidência, o que justificou o agravamento da reprimenda em mais 1/6. 3ª fase. Reprimenda aumentada na fração de 2/3 pela majorante do emprego de arma de fogo. Regime prisional fechado não comporta abrandamento. Art. 33, parágrafos 2º e 3º, do CP. Recurso desprovido.

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Doc. VP 780.9154.2919.5103

609 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2-A, I, 3 VEZES, N/F DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA PROVA DA AUTORIA, DERIVADA DO RECONHECIMENTO FEITO SEM OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO CPP, art. 226. PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DA PRECARIEDADE DE PROVAS. DESEJA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, COM REFLEXOS NA DOSIMETRIA.

A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 24 de março de 2019, por volta de 07h00, na Rua Uruguai, altura do 528, Tijuca, o apelante mediante grave ameaça consubstanciada no emprego de arma de fogo, subtraiu para si 01 (um) telefone celular, marca iPhone, modelo 6S de propriedade de GABRIEL VIEIRA BRAGA, 01 (um) telefone celular, marca iPhone, modelo 7, de cor preta, 128 Gb de propriedade de LEONARDO VERÇOSA REZENDE DA SILVA e 01 (um) telefone celular, marca iPhone, modelo 6S, cor branca de 64 Gb, de propriedade de PEDRO ACCIOLY REZENDE DA SILVA, que se encontravam no interior de um veículo tipo Uber. O recorrente ingressou na contramão da via, na condução de um veículo VVV/Fox de cor vermelha, tendo passado pelo veículo em que as vítimas estavam, contudo, instantes depois, deu marcha à ré, emparelhando o seu veículo com o Uber. Empunhando uma arma de fogo, ordenou que todos os passageiros do Uber lhe entregassem seus telefones celulares, no que foi prontamente atendido. Após as subtrações, empreendeu fuga do local. É consabido que em delitos de natureza patrimonial a palavra da vítima ganha relevos de diferenciada importância, haja vista que o seu maior e primeiro interesse é o de esclarecer a dinâmica do ocorrido e desvelar a sua autoria, no afã de amenizar as consequências nefastas do desapossamento injusto experimentado. Na questão procedimental trazida pelo recurso, qual seja, a não observância dos ditames do CPP, art. 226, mostra-se absolutamente sem razão a defesa técnica. O exame dos autos demonstra que duas das três vítimas do roubo, quando foram à delegacia, e anteriormente à visualização do álbum descreveram características físicas importantes do apelante. Instados ao escrutínio do acervo fotográfico, reconheceram, com certeza, o recorrente. Empós, em Juízo, o reconhecimento fora renovado com as formalidades de estilo e, mais uma vez, deu-se o reconhecimento certeiro ao ser apontado o apelante como sendo o roubador. Logo, a hipótese é a da inauguração da ação penal com fulcro no reconhecimento administrativo, o que, diga-se, não é vedado realizar, sendo certo que a confirmação da autoria se alcançou em Juízo, sob o crivo do contraditório, com o refazimento do reconhecimento inicial, desta feita, com a colocação do suspeito ao lado de outras pessoas, demonstrando que o caso em exame se apresenta como verdadeiro distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial havia no E.STJ. Há, portanto, provas concludentes e independentes do reconhecimento primevo da sede policial, apontando no sentido de que o apelante é, indene de dúvidas, o autor do crime cuja materialidade já restou comprovada neste processo. A Terceira Seção do E. STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência 961.863/RS, firmou o entendimento de que é dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como no caso concreto, em que há declaração das vítimas. Impossível o pretendido reconhecimento do crime único, quando a lei é clara ao afirmar que, quando mediante única ação, o agente praticar dois ou mais crimes idênticos, estaremos diante do concurso formal de tipos penais, previsto no CP, art. 70. Correta, portanto, a condenação perpetrada, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Dosimetria. A FAC de fls. (índices 000033 e 000078), demonstra que o recorrente possui, servíveis ao cômputo, 17 (dezessete) anotações com trânsito em julgado. Por tais razões, e com acerto, o prolator distanciou a inicial do piso da lei em 1/3, fixando a pena base em 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 DM, para cada crime, o que se repetiu na intermediária, à míngua de atenuantes ou agravantes. Por fim, a causa de aumento pelo emprego da arma de fogo, 2/3, e a reprimenda de cada crime se acomodou em 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 22 DM. Três os patrimônios atingidos em concurso formal de tipos penais, 1/5, e a pena final do apelante se aquietou em corretos 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 66 (sessenta e seis) dias-multa, (CP, art. 72). Mantido o regime fechado corretamente aplicado. Incabível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, pela superação dos quantitativos de pena limite à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 155.8235.6005.5000

610 - TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Homicídio qualificado por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Evidenciado equívoco na votação e contradição nas respostas dadas aos 2º e 3º quesitos da 2º série. Nulidade verificada, nos termos do CPP, art. 564, parágrafo único. Determinação de novo julgamento perante o Conselho de Sentença, com prejuízo da análise dos recursos das partes.

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Doc. VP 314.0461.3152.9805

611 - TJSP. ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

Insuficiência de provas. Confissão parcial. Réus que foram reconhecidos pelas vitimas. Encontro dos réus no primeiro veiculo subtraído de posse de cartão da vitima do segundo roubo. Negativa quanto ao emprego de arma de fogo, que se mostrou isolado diante das afirmações das vitimas quanto ao uso. Declarações das vitimas que são valorizadas. Emprego de arma de fogo - a ausência de apreensão e pericia são dispensáveis diante da palavra da vitima. DOSIMETRIA DA PENA. Aumento da pena-base. Bis in idem. Não reconhecido. Aumento pela culpabilidade que deve ser mantido. Não se confundindo com a agravante de reincidência ou maus antecedentes o cometimento do crime enquanto cumpria pena. Reprovabilidade da conduta. - Crime único não reconhecido. Vitimas distintas. - Crime continuado. Não reconhecido. Reiteração de crime que não se confunde com a continuação do primeiro. Concurso de causas de aumento. Não aplicado. É facultado ao julgador aplicar o aumento e para dar efetividade à inovação legislativa, quanto à gravidade da conduta com a utilização de arma de fogo, o aumento deve ser cumulado. REGIME. Mantido. Reincidência. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 576.9471.7011.4113

612 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional concluiu pela ausência dos requisitos configuradores da relação de emprego, em especial, a subordinação, com base nas provas produzidas nos autos. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, no particular, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/STJ, porquanto demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 554.2623.5844.7911

613 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

Sentença condenatória. Recurso do réu Sidinaldo pleiteando a absolvição por insuficiência de provas. Materialidade e autoria demonstradas. Vítima e testemunha que reconheceram os réus por fotografia em Delegacia e em Juízo, confirmando a ocorrência do crime mediante concurso de agente, restrição de liberdade e emprego de arma de fogo. Palavra do ofendido que se reveste de especial relevância em crimes contra o patrimônio e que veio confirmada pelos relatos de testemunha e de policiais civis. ... ()

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Doc. VP 137.8118.9713.5751

614 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal a quo foi claro ao expor as razões de decidir em prol do reconhecimento da relação de emprego do autor com a reclamada, à luz do princípio da primazia da realidade, aplicável ao Processo do Trabalho. Também evidenciado que a prova oral, produzida nos autos, atestou a presença dos pressupostos do CLT, art. 3º, a elidir a tese de defesa, quanto à prestação de serviços autônomos, amparada tão somente na alegação de o reclamante ostentar, formalmente, a condição de sócio de pessoa jurídica. Caracterizada a apreciação da controvérsia sob os diversos ângulos suscitados pelas partes, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, a motivar a nulidade do decisum . Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88; 489 do CPC e 832 da CLT que, dentre os dispositivos invocados pela recorrente, são os únicos a autorizar o exame da preliminar, na dicção da Súmula 459/TST. Agravo interno a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 3º CARACTERIZADOS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . A conclusão do Tribunal Regional quanto à declaração de vínculo de emprego do autor com a reclamada, no interstício de 01/01/2012 a 21/05/2018, restou evidenciada pela análise da prova produzida nos autos, tanto documental, diante da avaliação das notas fiscais, como testemunhal, a ensejar a conclusão de que o reclamante, conquanto ostentasse, formalmente, a qualidade de profissional autônomo, submetia-se, na verdade, à condição de empregado da empresa, com a presença de todos os pressupostos do CLT, art. 3º. Nesse sentido, destacou-se a «sujeição a controle de jornada, submissão aos projetos indicados pela reclamada e necessidade de pedir autorização para trabalho em horário não comercial, o que, por óbvio, «não se coaduna com a autonomia nos serviços prestados através de pessoa jurídica, vez que retira do sócio proprietário toda sua autonomia". Por tais elementos de prova, teve-se por justificada a aplicação, in casu, do princípio da primazia da realidade. Nesse contexto, eventual conclusão diversa dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária a teor da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta, por si só, a viabilidade do reconhecimento das violações invocadas, bem assim da especificidade dos arestos trazidos a cotejo, os quais delimitam quadro fático não consignado no acórdão regional. Incidência das Súmulas s.: 23 e 296 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 400.2789.2410.4958

615 - TJSP. Júri - Homicídio tentado qualificado por emprego de meio que dificultou a defesa da vítima - Absolvição - Impossibilidade - Opção dos jurados por uma das versões que encontra apoio na prova dos autos - Preservação da soberania das decisões do júri - Qualificadora bem demonstrada pela prova coligida - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Maus antecedentes - Segunda fase - Multirreincidência - Redução pela tentativa acertadamente fixada à fração de 1/3 - Regime fechado único adequado ao crime em questão - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou aplicação do sursis penal - Recurso improvido.

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Doc. VP 241.1071.1379.4935

616 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Nulidade. Reconhecimento fotográfico realizado em contrariedade ao CPP, art. 226. Existência de outros elementos de prova acerca da autoria delitiva. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, Em revisão à anterior orientação jurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem esta Corte, a partir do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passaram a dar nova interpretação ao CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado em juízo (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022).... ()

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Doc. VP 144.9064.1002.8300

617 - TJSP. Roubo qualificado. Emprego de arma. Conjunto probatório seguro e coeso para evidenciar materialidade e autoria. Prova. Negativa isolada do réu. Reconhecimento pessoal efetuado pela vítima. Flagrante. Fuga e perseguição. Desclassificação para o crime tentado. Inviabilidade. Inversão da posse da «res. Concurso formal caracterizado. Ofensa a patrimônios diversos. Condenação mantida. Dosimetria. Penas bem aplicadas. Acusado com maus antecedentes e reincidente. Elevação bem justificada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 571.5767.9483.1920

618 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

Mérito: absolvição. Impossibilidade diante das provas suficientes de autoria e materialidade. Palavras das vítimas e reconhecimento judicial do acusado. Intenso valor probante. Penas mantidas, com aplicação da Súmula 231/STJ e manutenção do duplo aumento na terceira fase pelas majorantes. Regime prisional inalterado. APELO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 154.1950.6004.6300

619 - TRT3. Justa causa. Prova. Justa causa do empregado. Prova cabal.

«A justa causa, por se tratar da penalidade máxima aplicada ao trabalhador, que não só deixa de receber a integralidade das verbas rescisórias a que teria direito hipótese de dispensa, como tem maculado o seu histórico profissional, deve ter o seu fato ensejador cabalmente comprovado. E, em face do princípio da continuidade da relação de emprego que rege o Direito do Trabalho, o ônus da prova quanto à causa da ruptura arbitrária do contrato de trabalho é do empregador, nos termos do inciso II, do CPC/1973, CLT, art. 333 e, art. 818, sob pena de ficar configurada a dispensa. caso dos autos, emerge do conjunto probatório, de forma insofismável, que a reclamante praticou falta grave apta a ensejar a punição extrema. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 642.6763.7574.3353

620 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. CPC, art. 485, V DE 1973. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. REEXAME DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO TEMA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no CPC/1973, art. 485, V, pretendendo desconstituir sentença em que julgado improcedente o pedido de declaração de vínculo de emprego. Alegação de afronta aos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, e 7º, da CF/88 de 1988. II. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, quanto à alegação de violação literal de lei, julgou improcedente a ação rescisória com fundamento na impossibilidade de revolvimento de fatos e provas, a teor da Súmula 410/TST. III. Não obstante, no recurso ordinário, a autora não impugnou o fundamento eleito pelo TRT, razão pela qual o apelo se revela desfundamentado e não logra conhecimento, atraindo a exegese contida na Súmula 422/TST, I. IV. Recurso ordinário de que não se conhece no particular. 2. CPC, art. 485, III DE 1973. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. VÍNCULO DE EMPREGO. COAÇÃO SOBRE DECLARANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Ação rescisória ajuizada com suporte no, III do CPC/1973, art. 485, em que se alega que as rés, no processo matriz, coagiram a proprietária de empresa de turismo que expedia passagens a manifestar a falsidade da declaração escrita outrora emitida a favor da reclamante, na qual confirmava que a postulante realizava viagens por ordem da pretensa empregadora, o que auxiliaria na tese autoral de existência de vínculo de emprego. Invocação de que tal situação configura dolo processual, provado por meio de áudio de conversa mantida com a declarante e, segundo alegado no recurso ordinário, também através do depoimento da testemunha prestado nesta ação rescisória. II. Da leitura da sentença rescindenda, extrai-se que a questão das viagens realizadas através da empresa de turismo sequer foi considerada, não havendo nenhuma menção específica acerca das declarações emitidas pela proprietária. III. Assim, ainda que algum dolo tenha sido empregado pelas rés no processo matriz, decerto não foi relevante, tampouco decisivo, para o resultado do julgamento, de modo que sua inexistência não atalharia a procedência do pedido de vínculo de emprego, razão pela qual não resta configurado o vício do dolo processual que autoriza o corte rescisório com base no, III do CPC/1973, art. 485. IV. Outrossim, da degravação do áudio acostado a esta ação rescisória pela autora consta que a proprietária da empresa de turismo indagou à reclamante sobre o porquê de não tê-la arrolado como testemunha na reclamação trabalhista, circunstância que já rechaça a tese de coação, pois a indagação demonstra a ausência de qualquer temor em relação às reclamadas. V. Por fim, o depoimento da testemunha nesta ação rescisória nada fala sobre as declarações prestadas, tampouco sobre as viagens realizadas pela autora, razão pela qual não auxiliam convencimento algum acerca do dolo propalado. VI. Recurso ordinário de que se conhece no tema e a que se nega provimento. 3. CPC, art. 485, VI DE 1973. PROVA FALSA. VÍNCULO DE EMPREGO. FALSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, VI do CPC/1973, art. 485, em que se alega que uma das testemunhas do processo matriz mentiu ao negar a condição de empregada da reclamante e que a sentença rescindenda, ao rechaçar o vínculo de emprego, o fez amparada nesse depoimento, cuja falsidade seria demonstrada nesta ação rescisória através de prova oral. II. Extrai-se da sentença rescindenda que o convencimento do magistrado acerca da improcedência do pedido de vínculo empregatício está fundamentado em um minucioso exame das provas oral e documental, com amplo cotejo, não estando assentada apenas no depoimento da testemunha reputado falso na inicial desta ação rescisória, circunstância que, por si só, rechaça a pretensão de corte rescisório com amparo no, VI do CPC/1973, art. 485. III. Ademais, não restou demonstrada a falsidade do depoimento, pois a dicotomia acerca dos fatos narrados pelas testemunhas já havia sido identificada pelo juízo no processo matriz, tanto que fez acareação, mas atribuiu maior credibilidade ao depoimento que nesta ação rescisória é apontado como falso. IV. Nesse cenário, quer porque a improcedência do pedido de vínculo de emprego está amparada em detalhado exame de farto conjunto de provas oral e documental, e não apenas na prova indicada como falsa nesta ação rescisória, quer porque sequer restou demonstrada a invocada falsidade da prova oral, a ação rescisória não prospera com supedâneo no, VI do CPC/1973, art. 485. V. Recurso ordinário de que se conhece no tema e que se nega provimento.

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Doc. VP 296.5945.4916.7284

621 - TJSP. Roubo majorado pelo concurso de agentes, emprego de arma de fogo - Sentença condenatória - Preliminar de ilicitude do reconhecimento na fase policial - Não acolhimento - Ratificação do ato de reconhecimento em juízo, com observância do CPP, art. 226 - Mérito - Prova segura - Negativas afastadas pelas declarações das vítimas e dos policiais - Concurso formal configurado - Condenações mantidas - Dosimetria - Penas fixadas com critério e razoabilidade - Regime fechado necessário - Preliminar rejeitada e recursos defensivos improvidos.

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Doc. VP 401.7398.2042.6181

622 - TJSP. ALIMENTOS. Fixação de alimentos no valor mensal equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do réu, na hipótese de emprego formal e um terço do salário mínimo em caso de trabalho informal ou desemprego. Insurgência do alimentado. Necessidade do menor presumida, a ser provida por ambos os genitores, na proporção de suas possibilidades. Percentual incidente sobre a renda líquida do alimentante foi fixado além do valor comumente admitido por esta 1ª Câmara de Direito Privado. Alimentos fixados para a hipótese de desemprego ou de emprego informal do alimentante comportam majoração para 50% do salário mínimo. Prova nos autos a indicar que o alimentante aufere renda líquida próxima a 2 salários mínimos. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 507.6222.6002.5102

623 - TJSP. Execução penal - Progressão para o regime semiaberto - Presença do requisito objetivo e prova de bom comportamento carcerário - Exame criminológico - Necessidade - Nova redação da LEP, art. 112, § 1º, com a alteração promovida pela Lei 14.843/1924 - Ausência de inconstitucionalidade - Precedentes - Agravado condenado por roubos qualificados - Crimes com emprego de violência e grave ameaça - Histórico disciplinar conturbado - Necessidade de realização de exame criminológico no caso concreto para apuração das condições de reintegração à sociedade - Recurso provido

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Doc. VP 443.6057.2813.8343

624 - TJSP. Apelação. Ação de alimentos movida pela filha menor em face do genitor. Sentença de parcial procedência, fixando os alimentos em 20% dos rendimentos líquidos do réu no caso de emprego formal e em 30% do salário-mínimo no caso de desemprego ou emprego informal. Inconformismo da autora. Cabimento. Alimentante que exerce atividade laborativa informal e alega auferir renda mensal equivalente a um salário mínimo. Análise das provas dos autos que revela situação financeira que permite a fixação dos alimentos em valor superior ao determinado provisoriamente e mantido na sentença. Ausência de demonstração de despesas extraordinárias do genitor alimentante e de que tenha outros filhos para sustentar. Majoração dos alimentos para 30% dos rendimentos líquidos do réu no caso de emprego formal e em 50% do salário-mínimo no caso de desemprego ou emprego informal. Precedentes deste E. TJSP. Recurso provido

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Doc. VP 522.9902.0020.3303

625 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. VÍNCULO DE EMPREGO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

Do acórdão regional às págs. 480-486, verifica-se que a controvérsia em torno do pretendido VÍNCULO DE EMPREGO do autor (motorista transportador) com a empresa demandada foi, efetivamente, dirimida com base no conjunto fático probatório constante dos autos, sendo incabível o seu reexame para obtenção de decisão em sentido contrário, ante o óbice insculpido na Súmula 126/TST. Com efeito, a Corte Regional, referindo-se à decisão do STF na ADC 48, após sopesar a prova oral produzida, ressaltando relato do autor, no sentido de que «não era necessário retornar à empresa após as entregas, que se chegasse na empresa e não tivesse cargas, ele ia embora para casa, e que também arcava com as despesas de manutenção do seu veículo, indicando que exercia suas atividades com autonomia (pág. 484) e, também, a prova documental (« mapas de entregas anexados pelo próprio autor demonstram que a prestação de serviço se deu na modalidade TAC Agregado ), concluiu que «restaram plenamente atendidos os requisitos dispostos nos Lei 11.442/2007, art. 2º e Lei 11.442/2007, art. 4º, ficando caracterizada a relação de natureza comercial entabulada entre as partes, na modalidade TAC Agregado (pág. 484). Assim, acertada a decisão da Presidência do e. TRT ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, com base na Súmula 126/TST, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A, § 1º. Por fim, no tocante ao tema « HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS , embora se reconheça a transcendência jurídica da matéria, igualmente, não assiste razão ao autor. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a decisão de 1º Grau que condenara o autor, beneficiário da Justiça Gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, ressaltando expressamente que « a sentença já determinou a suspensão da exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT (pág. 487). Ora, à luz da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A proferida pelo c. STF n o julgamento da ADI-5766-DF, em sessão plenária de 20/10/21, cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o autor for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Adotando a segunda opção, que é aquela que melhor se coaduna com a higidez do ordenamento jurídico e com o voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, e considerando que o acórdão regional manteve os termos da sentença quanto à condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, na parte em que foi sucumbente, ressaltando a suspensão da sua exigibilidade, não merece reparos a decisão da Corte Regional e nem o despacho agravado, no particular, uma vez que adequada à tese do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 865.6356.3669.9680

626 - TJSP. Apelação da Defesa - Roubo em concurso de agentes, com restrição à liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo - Réu permaneceu em silêncio em Juízo - Consistentes declarações da vítima Marisa e da policial civil - Causas de aumento bem comprovadas, ante a prova oral colhida - Condenação mantida - Pena-base exasperada em 1/3 ante a multiplicidade de causas de aumento - Aumento da pena em 1/3 na segunda etapa ante as circunstâncias agravantes de crime praticado contra criança e reincidência - Pena elevada em 2/3 ante a causa de aumento quanto ao emprego de arma de fogo - Regime inicial fechado adequado à vida pregressa do réu - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados com grave ameaça contra a pessoa - Recurso de apelação desprovido.

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Doc. VP 141.9414.4004.0700

627 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Porte ilegal da arma. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade do emprego do writ. (2) condenação. Apoio apenas em elementos do inquérito. Não ocorrência. Existência de prova judicializada a suportar a responsabilização do paciente. (3) dosimetria. Fixação da pena-base. Alusão a elementos genéricos. Ilegalidade. Reconhecimento. (4) ordem concedida de ofício.

«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, é inviável o seu emprego como sucedâneo de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 737.7169.3089.5270

628 - TJSP. Lesão corporal grave e leve - Recurso defensivo pretendendo a absolvição por excludente de ilicitude de legítima defesa - Impossibilidade - Responsabilidade criminal indiscutível - Prova oral e pericial produzidas - Confissão do réu corroborada pelo relato das vítimas e testemunha presencial - Não comprovação dos requisitos da legítima defesa - Ausência de injusta agressão atual ou iminente - Vítimas que sofreram golpes de faca ao tentaram defender um menor das agressões do acusado - Emprego de violência desproporcional - Prova segura - Condenação mantida - Dosimetria - Pena fixada com equilíbrio e fundamento - Regimes corretamente estabelecidos por conta da reincidência e dos maus antecedentes do réu - Recurso defensivo desprovido

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Doc. VP 747.1951.9607.4192

629 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ELEMENTOS DO VÍNCULO DE EMPREGO CARACTERIZADOS. ARE Acórdão/STF. DISTINGUISHING. 2. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 9º.

É certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (mas de cujos efeitos esta Turma ainda aguarda modulação). Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida no ARE-791.932, ocorrido em 14.03.2019, é necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à possibilidade de terceirização de serviços afetos às atividades precípuas da tomadora dos serviços, sendo irrelevante perquirir sobre a natureza das atividades desenvolvidas pela empresa contratada, razão pela qual me curvo ao quanto decidido pelo STF, ressalvado meu entendimento pessoal . Saliente-se, ainda, que a reforma trabalhista de 2017 igualmente sufragou a existência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (ora denominada de « empresa contratante «) pelas parcelas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços no contexto de relação trilateral de terceirização trabalhista. É o que resulta claro da regra especificada no art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019, conforme redação conferida pela Lei 13.429/2017. Ressalte-se, entretanto, que as novas disposições legislativas não se aplicam ao caso dos autos, tendo em vista que o contrato de trabalho findou-se antes do início de vigência das Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 . Todavia, o caso concreto não se amolda à tese estabelecida pelo Excelso Pretório, tampouco com ela se incompatibiliza . É que ficou demonstrado, nos autos, que a Reclamante disponibilizou sua força de trabalho em prol do Segundo Reclamado (tomador de serviços), o qual se beneficiou dos serviços despendidos por ela mediante a contratação de pessoa jurídica interposta (prestadora de serviço e empregadora da Autora). Tudo isso, vale destacar, utilizando-se de artifício fraudulento que tentava mascarar a relação jurídica entre as Empresas - ao final, demonstrada irregular. Na hipótese, o contexto fático consignado no acórdão regional registra expressamente a existência de subordinação da obreira aos prepostos do Segundo Reclamado (banco tomador dos serviços). Impõe, ainda, destacar que, como se depreende dos elementos fáticos consignados pelo TRT de origem, o tomador dos serviços (Banco Santander) se valeu de artifício fraudulento para mascarar a relação jurídica entre as empresas . Para o TRT, revelam-se fartos os elementos de prova, no sentido de que os contratos cumpriram o papel de simples instrumento de fraude trabalhista, pois a trabalhadora envolvida estava submetida diretamente aos prepostos do banco tomador de serviços (Segundo Reclamado), ostentando todos os elementos da relação de emprego diretamente com relação a este tomador . Insistiu e demonstrou o TRT que a fórmula terceirizante era mero simulacro para encobrir o vínculo real existente entre as partes, que era nitidamente de emprego entre a obreira e a entidade tomadora de serviços. Na direção proveniente do CLT, art. 9º, « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. Assim, pelo contexto fático delineado no acórdão regional, conclui-se que a Reclamante estava inserida no processo produtivo do 2ª Reclamada, tendo ele se utilizado da sua força de trabalho mediante contrato fraudulento de terceirização - premissas suficientes para responsabilizá-las, solidariamente, pelas obrigações trabalhistas devidas pelas Empregadoras da Autora, nos termos do CCB/2002, art. 942. Enfatize-se que, em casos como o dos autos - em que foi reconhecida a fraude na terceirização, que seria a única exceção admitida pelo STF para invalidar a fórmula terceirizante e sufragar o reconhecimento da relação de emprego com a empresa tomadora dos serviços obreiros - esta Corte Superior entende ser cabível o reconhecimento do vínculo de emprego e a decretação da responsabilidade solidária . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 418.1252.2392.1764

630 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO NÃO DEMONSTRADA. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO. 1)

Emerge firme da prova autuada que o acusado mediante grave ameaça exercida através de utilização de palavras de ordem e do emprego de arma branca (um alicate de corte), anunciou o assalto e exigiu o dinheiro do caixa de determinado salão de cabeleireiro, dizendo: ¿Eu quero dinheiro. Se chamar a polícia eu te mato.¿ O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do apelante, tendo em vista que Leandro Reis, sócio do estabelecimento, apareceu no momento em que a vítima Lusineide Bastos Cruz ia entregar o dinheiro do caixa ao apelante, surpreendendo o réu, o qual se evadiu do local. Antes de se evadir do estabelecimento, o recorrente ameaçou Leandro, dizendo que voltaria para matá-lo. Policiais realizaram um cerco e buscas em locais próximos ao estabelecimento, vindo a localizá-lo em um terreno abandonado, ainda na posse do alicate utilizado no crime. Na delegacia, ambas as vítimas reconheceram o apelante como sendo o autor do crime de roubo tentado. 2) Observe-se, inicialmente, que a alegação defensiva de ausência de dolo nas condutas do réu não merece prosperar, porquanto a defesa em nenhum momento processual requereu a realização de exame toxicológico nem trouxe aos autos qualquer documento ou avaliação médica que atestasse o estado mental do acusado, a fim de comprovar sua momentânea inimputabilidade. Além disso, embora as vítimas tenham relatado que o réu estava muito alterado, não restou comprovado que ele, no momento em que ingeriu a substância, não era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, consoante a teoria da actio libera in causa. Precedentes. 3) Do mesmo modo, resta descabido o pleito de absolvição por fragilidade probatória. A palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e referendada por outros elementos probatórios, como no caso em análise. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção das vítimas, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 4) A prova oral revela que o réu foi preso em flagrante, logo após entrar no salão de beleza e, mediante grave ameaça, munido de um alicate de bico (arma branca), tentar subtrair bens do referido estabelecimento comercial, estando os relatos das vítimas corroborados com os demais elementos de prova acostados aos autos, não havendo se falar na teoria da perda de uma chance probatória. 5) Incensurável a sentença quanto ao reconhecimento da majorante pelo emprego de arma branca, porquanto as vítimas foram uníssonas em afirmar que o apelante se utilizou de um alicate de corte como forma de empregar a grave ameaça, tendo o objeto sido apreendido na posse do acusado e devidamente periciado, o que evidencia a sua utilização na tentativa de roubo. 6) Igualmente correta a majoração da pena-base, tendo em conta que o réu ameaçou de morte a vítima Leandro, não se confundindo tal fator com os elementos do tipo penal. Precedentes. 7) Do mesmo modo, não merece reproche a aplicação de redução de apenas 1/3 da pena em razão da tentativa, porquanto o iter criminis percorrido foi quase por completo, ao ponto de a vítima Lusineide ter se dirigido ao caixa para entregar o dinheiro ao roubador, o que somente não se consumou depois da reação do lesado Leandro impedindo a consumação, o que denota o evidente exaurimento dos atos executórios. Precedentes. 8) Finalmente, registre-se a inviabilidade da fixação do regime inicial aberto ao réu primário e condenado a reprimenda igual a 4 anos de reclusão quando há registro de circunstância judicial desfavorável (culpabilidade), à luz do disposto do art. 33, §§ 2º, e 3º, do CP. Precedente. Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 181.7845.3000.6700

631 - TST. Vínculo de emprego no período de 02/08/2005 a 31/08/2006. Corretor de seguro. Princípio da primazia da realidade. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«1. O Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas dos autos, registrou que o contrato de trabalho com a empresa sucedida (Icatu) foi rescindido em 01/08/2005 e que, na mesma data, a reclamante teria registrado «empresa da qual possui 99% das cotas (fls. 40-45) tendo sido firmado entre a empresa da reclamante e a Mongeral, sucessora da Icatu, «contrato de prestação de serviços para a realização das mesmas atividades que a reclamante, como empregada, desempenhava para a sucedida (Icatu). ... ()

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Doc. VP 243.2946.6643.0499

632 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA BRANCA.

Sentença condenatória. Recursos dos réus pleiteando a absolvição por insuficiência de provas ou alteração da pena imposta. Materialidade e autoria demonstradas. Testemunha reconheceu os réus como autores do delito. Palavras da ofendida que se revestem de especial relevância em crimes contra o patrimônio e que veio confirmada pelos relatos de testemunha presencial e de policiais militares que surpreenderam os réus pouco tempo depois nas proximidades e um terceiro os indicou como aqueles que tinham lhe repassado parte dos bens subtraídos. ... ()

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Doc. VP 723.8778.2994.6786

633 - TJSP. Roubo qualificado por comparsaria e emprego de arma de fogo e extorsão qualificada por emprego de arma de fogo, em concurso material (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I e art. 158, § 1º, na forma do art. 69 do Cód. Penal). Crimes caracterizados, integralmente. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima, com reconhecimento seguro, e de testemunhas, incluso Policiais Civis. Confissão parcial em Juízo. Validade. Qualificadora caracterizada. Emprego ostensivo de arma de fogo narrado pela vítima. Condenação necessária. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso, impassível de alterações. Regime adequado. Inaplicabilidade da detração penal. Apelo improvido

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Doc. VP 775.4049.8205.3871

634 - TJSP. Júri. Homicídio tentado qualificado por emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido (art. 121, §2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP). Resultado perfeitamente conforme a evidência dos autos. Impossibilidade de sua modificação. Decisão que somente se anula quando o julgamento não encontra amparo algum na prova dos autos, coisa não ocorrida, por aqui. Autoria certa e materialidade indiscutível. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima sobrevivente. Confissão do réu em Plenário, ademais. Qualificadora reconhecida pelo Conselho de Sentença. Resultado absolutamente alicerçado na prova, que é forte e firme. Apenamento criterioso. Regime prisional benéfico. Apelo improvido

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Doc. VP 140.6591.0013.8700

635 - TJSP. Prova. Declaração da vítima. Roubo duplamente qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pretensão à absolvição por insuficiência probatória. Não cabimento. As declarações ofertadas pela vítima e o reconhecimento na delegacia de polícia e em juízo são lineares e isentos de contradições. Nos crimes contra o patrimônio, como o roubo, crucial a palavra do ofendido, desde que coerente e segura. Prova corroborada por outros elementos de convicção. Condenação mantida. Absolvição afastada. Recurso improvido.

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Doc. VP 150.5244.7004.8200

636 - TJRS. Direito criminal. Roubo. Indício suficiente de autoria. Emprego de faca. Concurso de agentes. Roubo.

«1. Provas. Confissão.acerca da materialidade delitiva e autoria. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 787.1054.0109.5615

637 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.

Hipótese em que o Tribunal Regional, com fundamento em prova documental, concluiu que ficou demonstrado o vínculo de emprego. Registrou que a reclamada admitiu a prestação de serviços, mas não comprovou que ela se dava de forma autônoma. Nesse contexto, em que presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não há como afastar a relação empregatícia havida entre as partes . Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO CLT, art. 477. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, hipótese dos autos. Assim, o reclamante faz jus ao pagamento da multa prevista no referido dispositivo. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 271.4814.8911.5782

638 - TJSP. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

Recurso defensivo. Insuficiência probatória e desclassificação para furto. Provas suficientes de materialidade e autoria. Acervo probatório robusto em desfavor do acusado. Palavra da vítima e das testemunhas (agentes públicos). Réu preso em flagrante durante tentativa de fuga. Versão defensiva ilógica e de baixíssima credibilidade. Desclassificação para furto. Impossibilidade. Grave ameaça comprovada pela palavra da vítima diante da utilização de arma de fogo. Elementar do art. 157 caracterizada. Majorantes devidamente demonstradas pelo acervo probatório, máxime pela prova oral. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 474.7264.2829.4243

639 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

Trata-se de relação de emprego firmada sob a égide da Lei 13.467/2017 (18/02 a 20/12/2019). Com o advento da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 2º, § 3º passou a ter a seguinte redação: « Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes . Assim, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, as hipóteses de caracterização de grupo econômico foram ampliadas, não sendo mais necessária a presença de relação hierárquica entre as empresas, passando-se a admitir o reconhecimento do grupo econômico em decorrência da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas dele integrantes. No caso em exame, o Regional é categórico ao afirmar a presença dos elementos caracterizados do grupo econômico, registrando que « Do conteúdo dos autos, especialmente da prova documental, verifica-se que as empresas rés atuam com cooperação mútua, com comunhão de interesses, de forma que a força de trabalho do autor beneficiou a todas, que são interdependentes da gestão umas das outras . Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso ao formulado pelo Tribunal de origem implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, face ao disposto na Súmula 126/STJ. Ressalta-se que a condição de entidade sem fins lucrativos não impede o reconhecimento do grupo econômico e a imputação de responsabilização solidária. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 624.1383.2200.3393

640 - TJSP. Apelação - Roubo majorado - Recurso da defesa - Materialidade e autoria incontestes - Prova oral robusta - Firmes e coerentes depoimentos das vítimas e dos policiais civis - Crime consumado - Bem retirado da esfera de disponibilidade da vítima - Posse mansa e pacífica não exigida - Precedentes - Majorantes relativas ao concurso de pessoas, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas bem delineadas - Condenação mantida - Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas - Exasperação das reprimendas pelo concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas e, posteriormente, pelo emprego de arma de fogo - Cumulação de acréscimos em consonância com a jurisprudência das Cortes Superiores - Regime inicial fechado - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos por expressa vedação legal - Recurso desprovido

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Doc. VP 144.5285.9004.1700

641 - TRT3. Relação de emprego. Motorista. Configuração.

«Além do transporte de leite resfriado a granel, o reclamante também era responsável por «promover a análise do leite na fazenda (prova rápida de acidez-alizarol), subordinando-se à orientação técnica da Assproleite); medir a temperatura e o volume do leite a ser transportado e registrar no vale que será emitido para cada produtor; sujeitar-se à conferência, na plataforma, dos procedimentos feitos sobre quantidade, temperatura e análises do leite feitos na fazenda; coletar amostras do leite nos tanques de expansão dos produtores para análises complementares no laboratório (gordura, crioscopia, bacteriologia e outras), tudo segundo normas da Assproleite; submeter-se aos treinamentos sobre coleta a granel programadas pela Assproleite. (negritei), tudo conforme alíneas de «a a «e, §1º, da cláusula 2 do contrato celebrado entre as partes. Trata-se, inequivocamente, de atividades ínsitas à dinâmica estrutural da associação que, portanto, não são passíveis de terceirização, sobretudo quando se constata, no caso específico dos autos, que a contratação do reclamante não se deu para atender a uma necessidade extraordinária ou à demanda excepcional de serviços (quando, aí sim, poderia se aceitar a contratação de trabalhadores autônomos e eventuais), mas perdurou por, pelo menos, 16 meses, com a prestação de serviços diários, a evidenciar a necessidade da mão de obra e a inserção direta do reclamante em sua atividade produtiva.... ()

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Doc. VP 131.2191.4247.4785

642 - TJSP. Furto e Dirigir veículo sem habilitação - Alegação de nulidade de prova por violação ao princípio da presunção de inocência e do CPP, art. 156 - Preliminar afastada - Sentença fundamentada com elementos advindos das provas coligidas - Defesa que não se desincumbiu de provar o alegado - Condenação mantida - Provas esclarecedoras e suficientes - Apelante surpreendido na condução da motocicleta, pouco tempo depois da subtração, sem possuir habilitação para tanto - Fuga em alta velocidade pelas vias da cidade - Delitos bem tipificados - Qualificadora do emprego de chave falsa afastada, por falta de perícia - Inteligência do CPP, art. 158 - Dosimetria - Penas fixadas com equilíbrio e fundamento - reincidência a recomendar o regime semiaberto e impedir substituição da pena carcerária por restritiva de direitos - Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 138.5820.9005.8000

643 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Apelação julgada. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Utilização de outros meios de prova. Compreensão firmada na Terceira Seção (EREsp 961.863/RS). Ressalva do entendimento da relatora. Prova oral que demonstra a utilização do instrumento. Exasperação acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Direito ao regime menos gravoso. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e Súmula 440/STJ. writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 969.8795.9663.4484

644 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO . SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . No caso, a controvérsia repousa sobre a caracterização de vínculo empregatício entre o reclamante, na função de médico ginecologista, e a empresa reclamada. As razões do recurso de revista, por sua vez, se concentram na ausência de trabalho autônomo do reclamante, bem como na presença de subordinação jurídica em relação à empresa tomadora dos serviços, de forma a caracterizar relação de emprego. O Tribunal Regional, ao cotejar os elementos fático probatórios dos autos, registrou as seguintes premissas: a) dos depoimentos colhidos nos autos, verifica-se que as consultas médicas eram marcadas pela central de telefonia da SAMP, não obstante o autor, assim como os demais médicos, dispusesse de liberdade para bloquear a agenda de acordo com suas necessidades, bastando que preenchesse um comunicado interno com antecedência de horas, deixando de receber pelo dia não trabalhado; b) a testemunha da reclamada, Dra. Marília, que também é médica ginecologista, registrou que o cancelamento poderia ser feito inclusive «em cima da hora e que a reposição da agenda ficava a critério do médico; c) em depoimento prestado na qualidade de testemunha do processo 0001031-92.2019.5.17.0001, o autor declarou que poderia recusar os encaixes, ainda que urgentes; d) do depoimento do autor, infere-se que havia possibilidade de substituição, desde que por outro médico credenciado junto à reclamada; e) em que pese a prova testemunhal tenha evidenciado que os serviços eram prestados em determinados dias e horários, também ficou claro que poderiam trabalhar em horários diferentes; f) «o fato de a testemunha do autor ter informado que a reclamada forçou a constituição de Pessoa Jurídica não alcança a extensão pretendida pelo autor, mormente quando a mesma testemunha, que também era médico e prestava serviços para a reclamada, relatou que não precisou constituir empresa e que permaneceu recebendo por RPA". Diante desse contexto, concluiu o Regional que não resultou configurada a subordinação jurídica necessária para reconhecimento de relação empregatícia entre as partes. Dessa forma, a apreciação das razões recursais demandaria reanálise de fatos e provas, conduta vedada no atual estágio em que se encontra o processo (Súmula 126/TST). Mantida sua incidência, inviável o conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 953.9784.4414.9756

645 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de roubo duplamente majorado (concurso de agentes e emprego de arma de fogo). Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado. Autoria e materialidade positivadas. 2. Não reconhecimento da participação de menor importância. 3. Incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, para o que é dispensável a apreensão da mesma, quando sua utilização estiver assentada em outros elementos de prova. Orientação jurisprudencial. 4. Delito que se consumou. 5. Sanção que não comporta alteração. 6. Apelante que não confessou o cometimento da infração. 6. Circunstâncias do caso que justificam o regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade. Recurso desprovido

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Doc. VP 970.8906.1603.9770

646 - TJSP. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e resistência - Sentença Condenatória - Recurso da Defesa - Preliminar de nulidade do reconhecimento pessoal - Descabimento - Procedimento previsto no CPP, art. 226 que não é absoluto, constituindo mera recomendação - Reconhecimento ratificado sob o crivo do contraditório - Absolvição por insuficiência de provas - Impossibilidade - Declarações da vítima, corroboradas pelos depoimentos das testemunhas policiais, coesos e sem desmentidos - Reconhecimento pessoal positivo em ambas as fases processuais - Desclassificação para o crime de furto - Descabimento - Demonstrada a prática de grave ameaça para a subtração - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada no patamar mínimo legal - Segunda Fase - Afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «b - Descabimento - Crime de resistência cometido buscando a impunidade quanto ao delito de roubo - Terceira fase - Afastamento da majorante do emprego de arma de fogo - Impossibilidade - Desnecessidade de apreensão do armamento - Suficiência da prova oral - Reprimenda majorada em 2/3 - Regime fechado inevitável em razão da pena final e da gravidade concreta do crime, praticado mediante violência ou grave ameaça, com emprego de arma de fogo - Inviabilidade, pelas mesmas razões, da substituição da pena privativa por restritiva de direitos - Recurso improvido

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Doc. VP 257.1954.0957.7902

647 - TJSP. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA.

Recurso ministerial objetivando a condenação das corrés. Recurso defensivo voltado à absolvição de Bianca por insuficiência de provas. Condenação de Bianca mantida. Ré que confessou a subtração, foi reconhecida com segurança pela vítima e foi surpreendida logo após o fato na posse da arma branca e do dinheiro subtraído. Absolvição das corrés mantida. Vítima que não as reconheceu em juízo. Objetos que as demais roubadoras portavam não foram apreendidos com as corrés. Hipótese não afastada de que as demais roubadoras tenham tomado destinos diversos, ao passo que Bianca, após o roubo, ingressou em veículo onde já se encontravam mulheres que não participaram do roubo. Dosimetria. Pena de Bianca estipulada no mínimo na primeira fase. Compensação, na segunda etapa, entre confissão e reincidência. Aumento superior ao mínimo, na terceira etapa, pelas majorantes do emprego de arma branca e concurso de agentes, levando em conta o número de roubadoras. Deferimento da justiça gratuita. Recurso ministerial improvido e recurso defensivo parcialmente provido... ()

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Doc. VP 143.2294.2061.9700

648 - TST. Reintegração no emprego. Doença ocupacional. Súmula 378/TST

«1. No caso em exame, o conjunto probatório dos autos aponta para a existência de patologia desenvolvida pelo Reclamante relacionada à atividade profissional. Configurou-se, portanto, a doença profissional «que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, incidindo o item II, da Súmula 378/TST. ... ()

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Doc. VP 147.5943.3017.1900

649 - TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Absolvição por insuficiência de provas e redução da reprimenda, mediante o afastamento da reincidência. Descabimento. Conjunto probatório que demonstra a autoria e materialidade. Majorantes bem comprovadas pela prova produzida, notadamente pelos relatos produzidos. Redução da pena pelo afastamento da reincidência. Impossibilidade. Punição mais severa para o réu. Demonstração por este da persistência e rebeldia no cometimento de crimes. Penas dosadas com critério e como tal são mantidas. Manutenção do regime inicial fechado pela gravidade da situação. Recurso improvido.

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Doc. VP 693.1753.3890.0436

650 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS RECÍPROCOS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ACUSAÇÃO BUSCANDO A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO MAJORADO. ACOLHIMENTO. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DEFESA PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO PELO DELITO ASSOCIATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ACOLHIMENTO. 1)

Segundo se extrai dos autos, policiais militares em operação na Comunidade do São Jorge, que é dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, e com o fito de reprimir o tráfico de drogas, ao entrarem na rua José Clóvis, local já conhecido como ponto de venda de drogas na Comunidade, observaram 04 elementos em volta de uma mesa, colocada em frente a uma casa, dentre os quais estava o acusado, e sobre a mesa visualizaram farta quantidade de materiais entorpecentes. Ao perceberem a aproximação dos policiais, os 03 elementos não identificados e o acusado, buscaram empreender fuga do local, sendo certo que esses elementos não identificados lograram se evadir. No entanto, o policial que conduzia uma das viaturas, fez um cerco por uma via paralela, visualizando o acusado correndo e dispensando uma arma de fogo em um terreno baldio. Na sequência, esse policial logrou deter o acusado, já na saída da Comunidade, e com o auxílio de outro policial, se dirigiu ao terreno baldio logrando encontrar uma pistola Sarsilmaz, cal. 9mm, com carregador e 14 munições intactas, arma de fogo dispensada pelo acusado. Enquanto isso, outro policial arrecadou sobre a mesa - que o acusado e os 03 elementos ainda não identificados estavam ao redor -, 985g de maconha, acondicionadas em 330 embalagens, 857g de Cocaína, acondicionadas em 440 embalagens e 91g de Cocaína em forma de crack, acondicionadas em 212 embalagens. 2) Comprovada a materialidade do crime de tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo, através do auto de apreensão de materiais entorpecentes com os respectivos laudos técnicos, auto de apreensão da arma de fogo e munições, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 2.1) Além disso, vale consignar que, para a caracterização do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, a lei não exige que o agente seja colhido no ato da venda da droga ou do fornecimento da substância entorpecente a terceira pessoa, mesmo porque, em se tratando de tráfico de drogas, não existe dolo específico, bastando para sua configuração, que o agente realize qualquer das condutas descritas no tipo, sendo prescindível o estado flagrancial no tocante à venda do entorpecente. Precedentes. 2.2) Portanto, não há dúvidas de que os policiais visualizaram o acusado e os outros três elementos ainda não identificados, na posse e guarda compartilhada dos materiais entorpecentes apreendidos nos autos, bem como durante a fuga, o acusado foi visualizado por um dos policiais dispensando uma pistola em um terreno baldio, e que a pós sua prisão, o referido policial logrou arrecadar a referida arma de fogo, devidamente municiada. 2.3) Nesse cenário, merece acolhida o pelito acusatório direcionado à condenação do acusado pelo delito de tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo, pois valorando todo o acervo probatório, tem-se por dar credibilidade aos relatos prestados pelos agentes públicos, que se aproximam da verdade real dos fatos e revelam conjunto fático probatório sólido quanto ao exercício da traficância. 3) Com relação ao delito associativo, verifica-se que meras informações impregnadas de conteúdo genérico são insuficientes à comprovação da existência de vínculo estável capaz de caracterizar o crime de associação. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelante, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição dele em relação a essa imputação. Precedentes. 4) Dosimetria. 4.1) Pena-base. Na primeira fase, majora-se a pena aplicando-se a fração de 1/6, em razão da elevada quantidade, variedade e nocividade dos materiais entorpecentes apreendidos, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, diante da apreensão de quase 2 Kg de drogas variadas ¿ 985g de maconha, 857g de cocaína (pó) e 91g de cocaína em forma de crack ¿ inclusive dois de natureza altamente deletéria (cocaína e crack), consoante pacífica Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedentes. 4.1.2) Assim, fixa-se a pena-base do acusado em 05 (cinco) anos e 10 meses de reclusão, e 582 (quinhentos e oitenta e dois)dias-multa. 4.2) Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes. 4.3) Na terceira fase, presente a causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, IV, da Lei de drogas, razão pela qual majora-se a pena com a aplicação da fração de 1/6, fixando a pena definitiva em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 679 (seiscentos e setenta e nove) dias-multa, à razão unitária mínima legal. 4.4) Com relação à aplicação da minorante, e ainda que diante da absolvição pelo crime de associação, o acusado não faz jus ao benefício, pois é assente na Jurisprudência do STJ, que o tráfico de drogas cometido com emprego arma de fogo municiada e com numeração suprimida, em local dominado por facção criminosa, afasta a perspectiva de que o réu fosse neófito e já não estivesse envolvido em atividades criminosas. Precedentes. 5) Registre-se que essas mesmas circunstâncias revelam a periculosidade e a gravidade concreta da conduta do acusado, e aliadas ao quantum de pena final aplicado (superior a 04 anos de reclusão e inferior a 8 anos), e a valoração das circunstâncias preponderantes da Lei 11.343/2006, art. 42, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, justificam a fixação do regime prisional fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar. Precedente. Provimento dos recursos ministerial e defensivo.... ()

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