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(DOC. VP 150.8765.9002.5700)

TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Comprovação da existência de relação diversa da empregatícia.

«A rigor, alegando o Reclamado a existência de relação diversa da empregatícia, competia-lhe o encargo de demonstrar suas asseverações, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, inciso II, do CPC/1973, tendo em vista que o ordinário, que se presume, é a relação subordinada, ou seja, de emprego, ao passo que as demais são extraordinárias, e, portanto, necessitam de prova robusta (CPC, art. 335). Todavia, no caso dos autos restou demonstrada a alegação do Réu de que laborou lado a l

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