(DOC. VP 953.1351.2234.2714)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando os fatos e as provas dos autos, sobretudo os contratos de representação comercial juntados e a prova testemunhal, firmou convicção pela «ausência de elementos suficientes para caracterizar a relação de emprego entre as partes». 2. Logo, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a
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