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lucros participacao nos lucros
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601 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUPRESSÃO DE PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. A discussão está centrada na configuração da prescrição total na hipótese em que a Reclamante, trabalhadora aposentada, busca o recebimento de PLR paga aos empregados ativos, entre os anos de 2017 e 2021. A situação dos autos revela que a origem da disputa remonta ao ano de 2001, quando o Reclamado alterou suas normas internas, suprimindo o pagamento da antiga «gratificação semestral, substituindo-a pela PLR e reservando-a apenas aos empregados da ativa. 2. Não se tratando de direto assegurado em norma legal, a alteração promovida pelo ex-empregador configura ato único, deflagrando o prazo prescricional correspondente, na exata conformidade da Súmula 294/TST. 3. No caso, extrai-se dos autos que o jubilamento da Autora ocorreu em 2003. As partes não dissentem, ainda, em relação ao momento em que processada a alteração contratual, ano de 2001, nada havendo nos autos que possa justificar esse longo hiato temporal para a dedução da pretensão, que está vinculada aos anos de 2017 a 2021. Dessa forma, aplica-se ao caso o disposto na Súmula 294/TST, a qual consagra que, « tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamante, ante o óbice da Súmula 126/TST. No agravo de instrumento, a Autora não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, indicando possíveis violações de dispositivos constitucionais, e reiterando as razões meritórias de seu recurso de revista. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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602 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA EM SUBSTITUIÇÃO À GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA DO BANCO. PARCELA INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AÇÃO AJUIZADA SOMENTE CONTRA O EX-EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NOS 586.453 E 583.050.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conclui pela competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda envolvendo o pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR a empregado aposentado. No caso, a demanda versa sobre o pedido de pagamento da PLR aos aposentados, nos mesmos moldes pagos aos empregados da ativa, não se tratando de pedido de complementação de aposentadoria . Assim, considerando que, no caso dos autos, a parcela pretendida pelos reclamantes aposentados não era paga por entidade de previdência privada, é inaplicável à hipótese dos autos a modulação de efeitos estabelecida nos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050. Agravo desprovido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AOS INATIVOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. NORMA REGULAMENTAR INTERNA SUBSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TOTAL PREVISTA NA SÚMULA 294/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conclui pela aplicação da prescrição parcial à pretensão de pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR ao trabalhador aposentado. Consoante se infere do acórdão regional, a antiga gratificação semestral, prevista em regulamento interno do banco reclamado, foi suprimida e substituída pela PLR por meio de norma coletiva, a qual não trouxe previsão de extensão aos empregados inativos. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a norma regulamentar interna do banco reclamado que dispôs sobre a gratificação semestral, inclusive com pagamento aos aposentados, já havia sido incorporada ao contrato de trabalho dos reclamantes. Desse modo, a posterior substituição daquela rubrica pela PLR, com a mesma natureza jurídica, apenas com nomenclatura diversa, também deve ter seu pagamento realizado aos inativos. Nesse contexto, em que pese a ausência de previsão legal da gratificação semestral/PLR, por se tratar de parcela prevista em norma regulamentar interna do banco reclamado, a demanda fundada na supressão da rubrica sujeita-se à prescrição parcial quinquenal, tendo em vista que consiste em descumprimento do pactuado. Inaplicável, portanto, a Súmula 294/TST. Agravo desprovido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. NORMA REGULAMENTAR INTERNA JÁ INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO E SUBSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. N os termos do acórdão regional, a parcela gratificação semestral foi implementada por regulamento interno do banco e tem a mesma natureza jurídica da parcela PLR que a subsistiu, cuja forma de pagamento foi definida em convenções coletivas da categoria, e a restringiu aos empregados da ativa. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o regulamento empresarial que dispunha sobre a gratificação semestral e seu pagamento aos inativos, ainda que revogado pelo ex-empregador, já havia integrado o patrimônio jurídico dos empregados reclamantes, e que a PLR, posteriormente pactuada em convenção coletiva, tinha a mesma natureza jurídica salarial da gratificação extinta, motivo pelo qual integra a base de cálculo da complementação de aposentadoria . Agravo desprovido . BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Em relação à base de cálculo da PLR deferida aos reclamantes aposentados, considerando que a norma regulamentar interna do banco reclamado dispunha expressamente que a gratificação semestral paga aos empregados da ativa seria extensiva aos inativos, a posterior substituição pela PLR, com a mesma natureza jurídica, também deve observar esta paridade, em respeito ao princípio da isonomia. Agravo desprovido .... ()
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603 - STJ. Tributário. Alienação de participação societária. Bonificações. Aumento de capital social por incorporação de lucros e reservas. Incidência de imposto de renda. Decreto-lei 1.510/1976. Superveniência da Lei 7.713/1988. Direito adquirido a isenção. Marco temporal.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária com a finalidade de afastar o pagamento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da alienação de participação societária. Defende o impetrante, ora agravante, a tese de que a bonificação, consistente no aumento de capital social por incorporação de lucros e reservas, deve receber o mesmo tratamento de isenção concedido às alienações das ações ou quotas sociais originárias, na forma dos arts. 4º, «d, e 5º do Decreto-Lei 1.510/1976. ... ()
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604 - STJ. Agravo interno. Previdência complementar. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Inviabilidade. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos, submetidos a regramento e princípios específicos. Pl/dl-1971. Extensão de verba, relativa à participação nos lucros, para o benefício previdenciário suplementar. Descabimento.
1 - Conforme a firme jurisprudência do STJ, muito «embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, na via especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a interposição de recurso extraordinário» (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021). ... ()
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605 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDOS DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS, PROVISÓRIOS, INCLUSÃO EM SOCIEDADE EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de primeira instância que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, por meio da qual a agravante buscava: (i) fixação de alimentos compensatórios; (ii) inclusão como sócia em empresas do agravado ou participação nos lucros; e (iii) fixação de alimentos provisórios. ... ()
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606 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGRAVANTES - IMPUGNAÇÃO - ALEGAÇÃO - PENHORA SOBRE PRÓ-LABORE - NÃO COMPROVAÇÃO - CONSTRIÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 835, IX E ART. 1026 DO CC - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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607 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros. Isenção. 1) alegada negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2) isenção. Não observância dos critério objetivos. Reforma do julgado que demandaria o revolvimento do quadro fático probatório. Agravo interno desprovido.
1 - Espécie em que o Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à não observância dos requisitos previstos na Lei 10.101/2000 no julgamento do recurso de apelação e nos embargos de declaração. Desse modo, não há falar em ofensa ao CPC, art. 1.022.... ()
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608 - STJ. Tributário. Contribuição previdênciária. Título de participação nos lucros (plr). Ausência de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282 e 356/STF. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta corte. Incidência da súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada objetivando, em suma, a declaração de não incidência das contribuições previdenciárias sobre os pagamentos a título de participação nos lucros (PLR) para os diretos estatutários. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No... ()
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609 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA EM SUBSTITUIÇÃO À GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA DO BANCO. PARCELA INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AÇÃO AJUIZADA SOMENTE CONTRA O EX-EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NOS 586.453 E 583.050.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda envolvendo o pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados (PLR) a empregado aposentado. No caso, a demanda versa sobre o pedido de pagamento da PLR aos aposentados, nos mesmos moldes pagos aos empregados da ativa, não se tratando de pedido de complementação de aposentadoria . Assim, considerando que, no caso dos autos, a parcela pretendida pela reclamante aposentada não era paga por entidade de previdência privada, é inaplicável à hipótese dos autos a modulação de efeitos estabelecida nos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050. Agravo desprovido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AOS INATIVOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. NORMA REGULAMENTAR INTERNA SUBSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TOTAL PREVISTA NA SÚMULA 294/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela aplicação da prescrição parcial à pretensão de pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados (PLR) ao trabalhador aposentado. Consoante se infere do acórdão regional, a antiga gratificação semestral, prevista em regulamento interno do banco reclamado, foi suprimida e substituída pela PLR por meio de norma coletiva, a qual não trouxe previsão de extensão aos empregados inativos. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a norma regulamentar interna do banco reclamado que dispôs sobre a gratificação semestral, inclusive com pagamento aos aposentados, já havia sido incorporada ao contrato de trabalho da reclamante. Desse modo, a posterior substituição daquela rubrica pela PLR, com a mesma natureza jurídica, apenas com nomenclatura diversa, também deve ter seu pagamento realizado aos inativos. Nesse contexto, em que pese a ausência de previsão legal da gratificação semestral/PLR, por se tratar de parcela prevista em norma regulamentar interna do banco reclamado, a demanda fundada na supressão da rubrica sujeita-se à prescrição parcial quinquenal, tendo em vista que consiste em descumprimento do pactuado. Inaplicável, portanto, a Súmula 294/TST. Agravo desprovido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. NORMA REGULAMENTAR INTERNA JÁ INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO E SUBSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. N os termos do acórdão regional, a parcela gratificação semestral foi implementada por regulamento interno do banco e tem a mesma natureza jurídica da parcela PLR que a subsistiu, cuja forma de pagamento foi definida em convenções coletivas da categoria, e a restringiu aos empregados da ativa. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o regulamento empresarial que dispunha sobre a gratificação semestral e seu pagamento aos inativos, ainda que revogado pelo ex-empregador, já havia integrado o patrimônio jurídico da empregada reclamante, e que a PLR, posteriormente pactuada em convenção coletiva, tinha a mesma natureza jurídica salarial da gratificação extinta, motivo pelo qual integra a base de cálculo da complementação de aposentadoria . Agravo desprovido . BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Especificamente sobre a base de cálculo da PLR deferida à reclamante aposentada, considerando que a norma regulamentar interna do banco reclamado dispunha expressamente que a gratificação semestral paga aos empregados da ativa seria extensiva aos inativos, a posterior substituição pela PLR, com a mesma natureza jurídica, também deve observar esta paridade, em respeito ao princípio da isonomia. Agravo desprovido .... ()
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610 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA EM SUBSTITUIÇÃO À GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA DO BANCO. PARCELA INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AÇÃO AJUIZADA SOMENTE CONTRA O EX-EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NOS 586.453 E 583.050.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conclui pela competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda envolvendo o pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR a empregado aposentado. No caso, discute-se o pedido de pagamento da PLR aos aposentados, nos mesmos moldes pagos aos empregados da ativa, não se tratando de pedido de complementação de aposentadoria . Assim, considerando que, no caso dos autos, a parcela pretendida pela reclamante aposentada não era paga por entidade de previdência privada, é inaplicável à hipótese dos autos a modulação de efeitos estabelecida nos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050. Agravo desprovido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AOS INATIVOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. NORMA REGULAMENTAR INTERNA SUBSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TOTAL PREVISTA NA SÚMULA 294/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conclui pela aplicação da prescrição parcial à pretensão de pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR ao trabalhador aposentado. Consoante se infere do acórdão regional, a antiga gratificação semestral, prevista em regulamento interno do banco reclamado, foi suprimida e substituída pela PLR por meio de norma coletiva, a qual não trouxe previsão de extensão aos empregados inativos. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a norma regulamentar interna do banco reclamado que dispôs sobre a gratificação semestral, inclusive com pagamento aos aposentados, já havia sido incorporada ao contrato de trabalho da reclamante. Desse modo, a posterior substituição daquela rubrica pela PLR, com a mesma natureza jurídica, apenas com nomenclatura diversa, também deve ter seu pagamento realizado aos inativos. Nesse contexto, em que pese a ausência de previsão legal da gratificação semestral/PLR, por se tratar de parcela prevista em norma regulamentar interna do banco reclamado, a demanda fundada na supressão da rubrica sujeita-se à prescrição parcial quinquenal, tendo em vista que consiste em descumprimento do pactuado. Inaplicável, portanto, a Súmula 294/TST. Agravo desprovido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. NORMA REGULAMENTAR INTERNA JÁ INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO E SUBSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. N os termos do acórdão regional, a parcela «gratificação semestral foi implementada por regulamento interno do banco e tem a mesma natureza jurídica da parcela PLR que a subsistiu, cuja forma de pagamento foi definida em convenções coletivas da categoria, e a restringiu aos empregados da ativa. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o regulamento empresarial que dispunha sobre a gratificação semestral e seu pagamento aos inativos, ainda que revogado pelo ex-empregador, já havia integrado o patrimônio jurídico da empregada reclamante, e que a PLR, posteriormente pactuada em convenção coletiva, tinha a mesma natureza jurídica salarial da gratificação extinta, motivo pelo qual integra a base de cálculo da complementação de aposentadoria . Agravo desprovido . BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Especificamente sobre a base de cálculo da PLR deferida à reclamante aposentada, considerando que a norma regulamentar interna do banco reclamado dispunha expressamente que a gratificação semestral paga aos empregados da ativa seria extensiva aos inativos, a posterior substituição pela PLR, com a mesma natureza jurídica, também deve observar esta paridade, em respeito ao princípio da isonomia. Agravo desprovido .... ()
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611 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA EM SUBSTITUIÇÃO À GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA DO BANCO. PARCELA INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AÇÃO AJUIZADA SOMENTE CONTRA O EX-EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NOS 586.453 E 583.050.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conclui pela competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda envolvendo o pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR a empregado aposentado. No caso, a demanda versa sobre o pedido de pagamento da PLR aos aposentados, nos mesmos moldes pagos aos empregados da ativa, não se tratando de pedido de complementação de aposentadoria . Assim, considerando que, no caso dos autos, a parcela pretendida pelo reclamante aposentado não era paga por entidade de previdência privada, é inaplicável à hipótese dos autos a modulação de efeitos estabelecida nos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050. Agravo desprovido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AOS INATIVOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. NORMA REGULAMENTAR INTERNA SUBSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TOTAL PREVISTA NA SÚMULA 294/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conclui pela aplicação da prescrição parcial à pretensão de pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR ao trabalhador aposentado. Consoante se infere do acórdão regional, a antiga gratificação semestral, prevista em regulamento interno do banco reclamado, foi suprimida e substituída pela PLR por meio de norma coletiva, a qual não trouxe previsão de extensão aos empregados inativos. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a norma regulamentar interna do banco reclamado que dispôs sobre a gratificação semestral, inclusive com pagamento aos aposentados, já havia sido incorporada ao contrato de trabalho do reclamante. Desse modo, a posterior substituição daquela rubrica pela PLR, com a mesma natureza jurídica, apenas com nomenclatura diversa, também deve ter seu pagamento realizado aos inativos. Nesse contexto, em que pese a ausência de previsão legal da gratificação semestral/PLR, por se tratar de parcela prevista em norma regulamentar interna do banco reclamado, a demanda fundada na supressão da rubrica sujeita-se à prescrição parcial quinquenal, tendo em vista que consiste em descumprimento do pactuado. Inaplicável, portanto, a Súmula 294/TST. Agravo desprovido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. NORMA REGULAMENTAR INTERNA JÁ INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO E SUBSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. N os termos do acórdão regional, a parcela gratificação semestral foi implementada por regulamento interno do banco e tem a mesma natureza jurídica da parcela PLR que a subsistiu, cuja forma de pagamento foi definida em convenções coletivas da categoria, e a restringiu aos empregados da ativa. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o regulamento empresarial que dispunha sobre a gratificação semestral e seu pagamento aos inativos, ainda que revogado pelo ex-empregador, já havia integrado o patrimônio jurídico do empregado reclamante, e que a PLR, posteriormente pactuada em convenção coletiva, tinha a mesma natureza jurídica salarial da gratificação extinta, motivo pelo qual integra a base de cálculo da complementação de aposentadoria . Agravo desprovido . BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Em relação à base de cálculo da PLR deferida ao reclamante aposentado, considerando que a norma regulamentar interna do banco reclamado dispunha expressamente que a gratificação semestral paga aos empregados da ativa seria extensiva aos inativos, a posterior substituição pela PLR, com a mesma natureza jurídica, também deve observar esta paridade, em respeito ao princípio da isonomia. Agravo desprovido .... ()
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612 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA EM SUBSTITUIÇÃO À GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA DO BANCO. PARCELA INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AÇÃO AJUIZADA SOMENTE CONTRA O EX-EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NOS 586.453 E 583.050.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conclui pela competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda envolvendo o pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR a empregado aposentado. No caso, a demanda versa sobre o pedido de pagamento da PLR aos aposentados, nos mesmos moldes pagos aos empregados da ativa, não se tratando de pedido de complementação de aposentadoria . Assim, considerando que, no caso dos autos, a parcela pretendida pela reclamante aposentada não era paga por entidade de previdência privada, é inaplicável à hipótese dos autos a modulação de efeitos estabelecida nos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050. Agravo desprovido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AOS INATIVOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. NORMA REGULAMENTAR INTERNA SUBSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TOTAL PREVISTA NA SÚMULA 294/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conclui pela aplicação da prescrição parcial à pretensão de pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR ao trabalhador aposentado. Consoante se infere do acórdão regional, a antiga gratificação semestral, prevista em regulamento interno do banco reclamado, foi suprimida e substituída pela PLR por meio de norma coletiva, a qual não trouxe previsão de extensão aos empregados inativos. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a norma regulamentar interna do banco reclamado que dispôs sobre a gratificação semestral, inclusive com pagamento aos aposentados, já havia sido incorporada ao contrato de trabalho da reclamante. Desse modo, a posterior substituição daquela rubrica pela PLR, com a mesma natureza jurídica, apenas com nomenclatura diversa, também deve ter seu pagamento realizado aos inativos. Nesse contexto, em que pese a ausência de previsão legal da gratificação semestral/PLR, por se tratar de parcela prevista em norma regulamentar interna do banco reclamado, a demanda fundada na supressão da rubrica sujeita-se à prescrição parcial quinquenal, tendo em vista que consiste em descumprimento do pactuado. Inaplicável, portanto, a Súmula 294/TST. Agravo desprovido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. NORMA REGULAMENTAR INTERNA JÁ INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO E SUBSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. N os termos do acórdão regional, a parcela gratificação semestral foi implementada por regulamento interno do banco e tem a mesma natureza jurídica da parcela PLR que a subsistiu, cuja forma de pagamento foi definida em convenções coletivas da categoria, e a restringiu aos empregados da ativa. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o regulamento empresarial que dispunha sobre a gratificação semestral e seu pagamento aos inativos, ainda que revogado pelo ex-empregador, já havia integrado o patrimônio jurídico da empregada reclamante, e que a PLR, posteriormente pactuada em convenção coletiva, tinha a mesma natureza jurídica salarial da gratificação extinta, motivo pelo qual integra a base de cálculo da complementação de aposentadoria . Agravo desprovido . BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Especificamente sobre a base de cálculo da PLR deferida à reclamante aposentada, considerando que a norma regulamentar interna do banco reclamado dispunha expressamente que a gratificação semestral paga aos empregados da ativa seria extensiva aos inativos, a posterior substituição pela PLR, com a mesma natureza jurídica, também deve observar esta paridade, em respeito ao princípio da isonomia. Agravo desprovido .... ()
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613 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA EM SUBSTITUIÇÃO À GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA DO BANCO. PARCELA INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AÇÃO AJUIZADA SOMENTE CONTRA O EX-EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NOS 586.453 E 583.050.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda envolvendo o pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados (PLR) a empregado aposentado. No caso, a demanda versa sobre o pedido de pagamento da PLR aos aposentados nos mesmos moldes pagos aos empregados da ativa, não se tratando de pedido de complementação de aposentadoria . Assim, considerando que, no caso dos autos, a parcela pretendida pela reclamante aposentada não era paga por entidade de previdência privada, é inaplicável à hipótese dos autos a modulação de efeitos estabelecida nos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050. Agravo desprovido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AOS INATIVOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. NORMA REGULAMENTAR INTERNA SUBSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TOTAL PREVISTA NA SÚMULA 294/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela aplicação da prescrição parcial à pretensão de pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados (PLR) ao trabalhador aposentado. Consoante se infere do acórdão regional, a antiga gratificação semestral, prevista em regulamento interno do banco reclamado, foi suprimida e substituída pela PLR por meio de norma coletiva, a qual não trouxe previsão de extensão aos empregados inativos. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a norma regulamentar interna do banco reclamado que dispôs sobre a gratificação semestral, inclusive com pagamento aos aposentados, já havia sido incorporada ao contrato de trabalho da reclamante. Desse modo, a posterior substituição daquela rubrica pela PLR, com a mesma natureza jurídica, apenas com nomenclatura diversa, também deve ter seu pagamento realizado aos inativos. Nesse contexto, em que pese a ausência de previsão legal da gratificação semestral/PLR, por se tratar de parcela prevista em norma regulamentar interna do banco reclamado, a demanda fundada na supressão da rubrica sujeita-se à prescrição parcial quinquenal, tendo em vista que consiste em descumprimento do pactuado. Inaplicável, portanto, a Súmula 294/TST. Agravo desprovido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. NORMA REGULAMENTAR INTERNA JÁ INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO E SUBSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. N os termos do acórdão regional, a parcela gratificação semestral foi implementada por regulamento interno do banco e tem a mesma natureza jurídica da parcela PLR que a subsistiu, cuja forma de pagamento foi definida em convenções coletivas da categoria, e a restringiu aos empregados da ativa. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o regulamento empresarial que dispunha sobre a gratificação semestral e seu pagamento aos inativos, ainda que revogado pelo ex-empregador, já havia integrado o patrimônio jurídico da empregada reclamante, e que a PLR, posteriormente pactuada em convenção coletiva, tinha a mesma natureza jurídica salarial da gratificação extinta, motivo pelo qual integra a base de cálculo da complementação de aposentadoria . Agravo desprovido . BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Especificamente sobre a base de cálculo da PLR deferida à reclamante aposentada, considerando que a norma regulamentar interna do banco reclamado dispunha expressamente que a gratificação semestral paga aos empregados da ativa seria extensiva aos inativos, a posterior substituição pela PLR, com a mesma natureza jurídica, também deve observar esta paridade, em respeito ao princípio da isonomia. Agravo desprovido .... ()
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614 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA 2. PROGRAMA DE RESULTADOS. PARCELA DENOMINADA «PR". NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.... ()
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615 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017 . 1. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TEMA 823 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. 2 . INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR REMOTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. 3. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONDIÇÃO FIXADA EM NORMA COLETIVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA ESGOTABILIDADE DE TENTATIVAS DE CONCILIAÇÃO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 5. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. NORMA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA CONSTADA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor. Entende-se, assim, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: «a) diferenças de Participação nos Lucros ou Resultados, correspondentes às Convenções Coletivas de Trabalho dos períodos de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, devendo ser considerado na base de incidência a parcela gratificação semestral conforme exposto na fundamentação, a cada um dos empregados substituídos, indicados na listagem em anexo, no valor estimativo, para cada substituído, a ser complementado em liquidação de sentença, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); [...] d) Pagamento dos honorários advocatícios, forte no que dispõe a Súmula 219, III, do E. TST, no valor estimativo, para cada substituído, a ser complementado em liquidação de sentença, de R$ 3.000,00 (três mil reais)". Logo, correta a decisão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CPC, art. 927, I . RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . 1. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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616 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.
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617 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Administrador. Participação nos lucros e resultados da empresa. Incidência do tributo. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. Lei 9.249/1995, art. 10. Lei 6.404/1976, art. 182. Decreto-lei 1.598/1977, art. 58. Lei 11.101/2005. Decreto-lei 1.814/1980, art. 2º, parágrafo único.
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618 - TJSP. Penhora. Incidência sobre saldo decorrente de depósito da distribuição de verba resultante da participação nos lucros ou resultados da empresa para a qual trabalhava o devedor. Possibilidade. Artigos 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, em harmonia com o 7º, inciso XI, da Constituição Federal. Constrição mantida. Recurso desprovido.
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619 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Legitimidade ativa. Participação nos lucros e resultados prevista em norma coletiva. Integração da gratificação semestral. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A extensão da prerrogativa conferida aos sindicatos foi objeto de discussão no STF, que pacificou a interpretação de que o inciso III do CF/88, art. 8ºconfere ampla legitimidade às entidades sindicais, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria a que pertencem e, objetivamente, seus direitos individuais homogêneos, a par dos direitos coletivos da comunidade de trabalhadores. Neste contexto, a Súmula 310/TST foi cancelada por esta Corte, a fim de se reconhecer a legitimidade ativa para a causa das entidades sindicais como substitutos processuais das categorias profissionais que representam, resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. Recurso de revista não conhecido nos aspectos.... ()
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620 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
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621 - STJ. Civil. Violação de artigo constitucional. Inviabilidade de análise. Competência do STF. Afronta a súmula. Descabimento. Previdência privada. Complementação. Participação nos lucros. Pl/dl 1971. Extensão a aposentado. Descabimento. Exegese do tema 736/STJ. Precedentes específicos.
1 - A pretensão do agravante não encontra amparo na jurisprudência do STJ, firmada no sentido de que, no regime de previdência privada, é vedado o repasse de abono e vantagens de quaisquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares, sem a prévia formação da fonte de custeio, de modo a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios. Tema 736/STJ... ()
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622 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TERMO ADITIVO AO ACORDO DA PLR FIRMADO SEM A PARTICIPAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES. NÃO ATENDIMENTO DO CLT, art. 896, § 9º. ÓBICE PROCESSUAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, pois o óbice processual do CLT, art. 896, § 9º inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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623 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA VERBA RELACIONADA À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA BASE DE CÁLCULO DA PRESTAÇÃO INCLUÍDA NA AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE OU MESMO DA MINORAÇÃO DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. INEXISTÊNCIA DE RESPALDO PARA A REDUÇÃO PRETENDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedente o pleito inicial do alimentante de modificação de cláusula de acordo firmado no ano de 2012, em ação de alimentos, a fim de que fosse excluída a verba relacionada à participação nos lucros e resultados da base de calcula da prestação, em razão de sua natureza indenizatória. Irresignação não acolhida. Com efeito, não se pode olvidar que, à época do acordo firmado entre alimentante e alimentanda, no ano de 2012, o STJ possuía o entendimento segundo o qual as verbas desvinculadas do conceito de remuneração, tal como a participação nos lucros e resultados, configuravam-se como rendimentos, porquanto geravam acréscimo patrimonial, de modo que deviam integrar a base de cálculo dos alimentos, e que, no decorrer dos anos, tal posição se modificou, de modo que, atualmente, a referida Corte Superior adotou a convicção de que as verbas pagas em caráter transitório e independentes do exercício habitual das funções do empregado, tais como os prêmios e a participação nos lucros da empresa, têm caráter indenizatório e não configuram remuneração, de modo que não devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. Hipótese em que a discussão acerca da alteração do entendimento do STJ sobre a natureza jurídica da parcela referente à participação nos lucros não se mostra relevante para a solução da demanda, uma vez que a verba mencionada foi incluída na base de cálculo da prestação alimentícia por iniciativa das partes, mediante acordo, devidamente homologado em Juízo, de modo que, mesmo que a participação nos lucros tendo deixado de ostentar o caráter de remuneração e passado a figurar como verba de natureza indenizatória, ainda assim deve o alimentante cumprir os termos aos quais se comprometeu em acordo. Significa dizer que, independentemente da natureza indenizatória ou salarial da verba, deve prevalecer a vontade das partes entabulada livremente na avença. Noutro giro, consigne-se que não houve demonstração inequívoca pelo alimentante acerca da minoração da necessidade da alimentanda com relação aos alimentos por ele fornecidos da data em que entabulado o acordo até a presente, como propugnado nas razões recursais. Alimentanda, hoje com 15 anos de idade, que é portadora de paralisia cerebral (CID10 G80.8), desde o nascimento, cuja lesão ainda está em desenvolvimento e afeta todo o seu corpo, de maneira que ela não fala e não anda e tem paralisia total e atrofia dos membros superiores e inferiores, razão por que necessita de cuidadores e acompanhantes em tempo integral. Além disso, deve se submeter a inúmeros tratamentos e terapias, tais como psicopedagogia, fonoaudiologia, fisioterapia respiratória e motora, hidroterapia, entre outros, a fim de que obtenha melhor qualidade de vida. De acordo com as alegações da alimentanda em contrarrazões, sua genitora, hoje em dia, não possui mais rede de apoio, como outrora, haja vista que a mãe faleceu e o pai envelheceu muito, além do que a irmã, tia da alimentanda, que sempre ajudou nos seus cuidados, casou-se e mora em outro local. De mais a mais, afirmou que o próprio pai, ora alimentante, não colabora nos seus cuidados, de modo a levá-la em consultas médicas e sessões de terapia, e pouco a visita, circunstâncias essas que serviram para incrementar sobremaneira os gastos com cuidadores e acompanhantes. Alimentanda que esclareceu, ainda, que suas despesas aumentam a cada dia, tendo em vista que, apesar de ter os membros atrofiados, seu corpo cresce, o que demanda a constante substituição do colchão, da cadeira de rodas, da cadeira de banho e das órteses. Do mesmo modo, afirmou que o transporte especial que comporte a cadeira de rodas não é realizado de forma totalmente gratuita pela Prefeitura, já que o serviço não é oferecido todos os dias em que há sessões de terapia e consultas médicas, de forma que o transporte complementar é custeado com o valor da pensão. Noutro giro, constatou-se que o alimentante exerce a profissão de advogado, contratado pela Petrobrás, e aufere rendimentos mensais da ordem de 48.000,00, razão por que possui plenas condições de arcar com a prestação alimentícia a qual se comprometeu em acordo, ainda que tenha experimentado o nascimento de novo filho. Na verdade, a posição assente no STJ é no sentido de que a constituição de nova família e o nascimento de filhos são circunstâncias que, por si sós, não conduzem automaticamente à redução da prestação alimentícia, sobretudo se não ficar comprovada a mudança negativa na capacidade financeira do alimentante, como é o caso. Apelante que não logrou demonstrar qualquer modificação de sua possibilidade financeira do momento em que entabulado o acordo até a presente data ou mesmo alteração na necessidade da alimentanda quanto aos alimentos, de forma que deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pleito revisional de redução da prestação alimentícia, com a retirada da base de cálculo da verba de participação nos lucros e resultados. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, com a majoração dos honorários advocatícios pela sucumbência recursal ao patamar de 12% do valor da causa.... ()
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624 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PAGAMENTO DE PLR/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL A EX-EMPREGADO APOSENTADO. PRETENSÃO DIRIGIDA AO EX-EMPREGADOR E CALCADA NO REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. COISA JULGADA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. No julgamento da ADC 58, o STF tratou a questão referente à atualização dos débitos trabalhistas considerando a incidência de juros e correção monetária. Portanto, só existe coisa julgada quando a sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e correção monetária), o que não ocorreu no caso, pois o título executivo se pronunciou tão somente quanto ao índice de correção, sem estipular, especificamente, os critérios concretos dos juros de mora. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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625 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. Trabalhista. Participação nos lucros. Admissibilidade de recurso de cortes diversas. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no re 598.365. Controvérsia de índole infraconstitucional. Multa do CPC, art. 557, § 2º, de 1973. Aplicabilidade. Agravo regimental desprovido.
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626 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PEDIDO FORMULADO POR EMPREGADO APOSENTADO EM FACE DO ANTIGO EMPREGADOR - INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO DA LIDE . 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença, por meio da qual fora rejeitada a preliminar de incompetência suscitada pelo demandado, sob o fundamento de que a controvérsia diz respeito a pedido de pagamento de participação nos lucros e resultados a empregado aposentado, com fundamento em previsão no regulamento de pessoal e no estatuto social do Banco Santander. 2. Embora a decisão de mérito de primeira instância tenha sido prolatada após o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, a situação ora em exame não se amolda aos casos analisados pela Corte Suprema ora em questão. Isso porque a entidade gestora de previdência complementar nem sequer é parte no polo passivo desta demanda. 3. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que, por se tratar de complementação de aposentadoria devida diretamente pelo antigo empregador, a competência material é da Justiça do Trabalho. Agravo interno desprovido. PRESCRIÇÃO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - NORMA INTERNA - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS 1. Observado que a pretensão do reclamante é a extensão do pagamento da participação nos lucros e resultados aos aposentados, decorrente do descumprimento de normas regulamentares, a prescrição aplicável é a parcial. 2. Não se constata contrariedade à Súmula 294/TST, porquanto, na hipótese, houve o descumprimento do que fora pactuado, e não alteração proveniente de ato único do empregador. Agravo interno desprovido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - NORMA INTERNA - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. 1. O Tribunal Regional registrou que, no regulamento interno do reclamado, «houve expressa previsão de que a gratificação semestral seria substituída por outra verba de idêntica natureza, no caso a PLR, já que ambas estão relacionadas à existência de lucro na empresa e distribuição de parte deles aos empregados e aposentados". 2. Nesse contexto, concluiu que «não houve supressão da parcela por meio de convenção coletiva e alteração no regulamento, mas a modificação da sua denominação para PLR, com o intuito de restringir seu pagamento aos empregados da ativa, com a exclusão dos aposentados". 3. Observado que foi assegurado o pagamento aos empregados ativos de parcela com nomenclatura diversa - PLR, embora com a mesma natureza da gratificação antes recebida pelos aposentados, outra não é a conclusão senão a de que o pagamento desta verba (PLR) é devido também aos trabalhadores aposentados, por aplicação da norma instituída pelo próprio reclamado, que assegurou aos aposentados o pagamento de parcela substituta da gratificação e de mesma natureza desta. 4. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento da Súmula 51/TST, I e com os precedentes desta Corte. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.
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627 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NOS ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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628 - TST. Embargos de declaração. Parcelas vincendas. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Súmula 429 desta corte. Desnecessidade de que o eg. Trt consigne o tempo gasto. Apuração em fase de liquidação. Participação nos lucros e resultados. Parcelamento. Ojt 73 da SDI-1.
«Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, sem imprimir-lhes efeito modificativo, sanar omissão quanto à abrangência da condenação relativa ao período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho.... ()
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629 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA EM SUBSTITUIÇÃO À GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA DO BANCO. PARCELA INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AÇÃO AJUIZADA SOMENTE CONTRA O EX-EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NOS 586.453 E 583.050.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conclui pela competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda envolvendo o pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR a empregado aposentado. No caso, a demanda versa sobre o pedido de pagamento da PLR aos aposentados, nos mesmos moldes pagos aos empregados da ativa, não se tratando de pedido de complementação de aposentadoria . Assim, considerando que, no caso dos autos, a parcela pretendida pelos reclamantes aposentados não era paga por entidade de previdência privada, é inaplicável à hipótese dos autos a modulação de efeitos estabelecida nos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050. Agravo desprovido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AOS INATIVOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. NORMA REGULAMENTAR INTERNA SUBSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TOTAL PREVISTA NA SÚMULA 294/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conclui pela aplicação da prescrição parcial à pretensão de pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR ao trabalhador aposentado. Consoante se infere do acórdão regional, a antiga gratificação semestral, prevista em regulamento interno do banco reclamado, foi suprimida e substituída pela PLR por meio de norma coletiva, a qual não trouxe previsão de extensão aos empregados inativos. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a norma regulamentar interna do banco reclamado que dispôs sobre a gratificação semestral, inclusive com pagamento aos aposentados, já havia sido incorporada ao contrato de trabalho dos reclamantes. Desse modo, a posterior substituição daquela rubrica pela PLR, com a mesma natureza jurídica, apenas com nomenclatura diversa, também deve ter seu pagamento realizado aos inativos. Nesse contexto, em que pese a ausência de previsão legal da gratificação semestral/PLR, por se tratar de parcela prevista em norma regulamentar interna do banco reclamado, a demanda fundada na supressão da rubrica sujeita-se à prescrição parcial quinquenal, tendo em vista que consiste em descumprimento do pactuado. Inaplicável, portanto, a Súmula 294/TST. Agravo desprovido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. NORMA REGULAMENTAR INTERNA JÁ INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO E SUBSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. N os termos do acórdão regional, a parcela «gratificação semestral foi implementada por regulamento interno do banco e tem a mesma natureza jurídica da parcela PLR que a subsistiu, cuja forma de pagamento foi definida em convenções coletivas da categoria, e a restringiu aos empregados da ativa. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o regulamento empresarial que dispunha sobre a gratificação semestral e seu pagamento aos inativos, ainda que revogado pelo ex-empregador, já havia integrado o patrimônio jurídico dos empregados reclamantes, e que a PLR, posteriormente pactuada em convenção coletiva, tinha a mesma natureza jurídica salarial da gratificação extinta, motivo pelo qual integra a base de cálculo da complementação de aposentadoria . Agravo desprovido . BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, fundada na aplicação do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Com efeito, consoante constou da decisão agravada, a parte limitou-se a transcrever o acórdão regional em relação ao tema impugnado no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão não foram satisfeitas. Agravo desprovido .... ()
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630 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ADESÃO DO SINDICATO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1 .
Discute-se, com amparo no princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), a possibilidade de extensão dos efeitos de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) a empregados cujo sindicato se recusou a aderir ao pacto. 2 . A questão jurídica objeto do recurso de revista representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3 . Diversamente da maioria dos negócios jurídicos, que produzem efeitos apenas entre os pactuantes ( inter partes ), o ACT interfere na esfera jurídica de terceiros (eficácia ultra partes ), porquanto envolve não apenas os entes coletivos, mas também os próprios integrantes da categoria profissional, mesmo que não filiados ao sindicato. Não obstante, a norma coletiva não tem natureza erga omnes, porquanto sua eficácia subjetiva é limitada à base territorial da associação sindical signatária (CLT, art. 516 e CLT, art. 520). Aplicação analógica da OJ 2 da SDC/TST. 4 . A negociação coletiva, assim como qualquer transação, envolve concessões recíprocas, com perdas e ganhos, motivo pelo qual as partes, em tese, ponderam previamente as vantagens e desvantagens, a relação custo-benefício das trocas convencionadas, a fim de verificar se os benefícios compensam eventuais condições desfavoráveis. 5 . No caso presente, é incontroverso que o Autor, sindicato de base estadual, teve a oportunidade de aderir ao ACT que majorou o valor da PLR de 2013, contudo, respaldado por decisão dos próprios empregados interessados, em assembleia geral (CLT, art. 612), optou por não fazê-lo. Ademais, a pretensão sindical com a presente ação não é submeter seus substituídos à referida norma coletiva, em sua integralidade, mas apenas ao trecho que lhe beneficia (PLR de 2013). 6 . Sobre o debate proposto, o Tribunal Regional concluiu que, em que pese a não adesão espontânea do Sindicato Autor ao ACT em que previsto o pagamento da participação nos lucros e resultados, o pagamento de valores menores de PLR apenas aos empregados substituídos ofende o princípio da isonomia. Consignou que « qualquer que tenha sido a base territorial, todos os empregados contribuíram para a geração de lucros e dividendos, não se justificando o pagamento a menor àqueles cujos sindicatos se recusaram a assinar o acordo «. Registrou que « o pagamento em valor inferior constitui discriminação, em ofensa ao princípio da isonomia consagrado na CF «. 7 . Ocorre que, ao estatuir que « todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza... « (CF, art. 5º, caput ), o constituinte buscou repudiar apenas a discriminação injusta, injustificada, arbitrária, considerando que as condições jurídicas desiguais demandam tratamento desigual, na exata medida dessa desigualdade, a fim de promover a igualdade material, substancial. Nesse sentido, a situação jurídica de quem realiza uma transação, submetendo-se, assim, a direitos e deveres, não é a mesma de quem opta por não fazê-lo, pois, neste caso, ao mesmo tempo em que não se vincula às obrigações, também deixa de usufruir os benefícios decorrentes da avença. 8 . A conclusão adotada pelo TRT, além de implicar afronta ao princípio constitucional da isonomia, também vai de encontro à teoria do conglobamento, porquanto não se admite a aplicação meramente parcial de uma norma coletiva, apenas no que for benéfico. 9 . Por fim, convém ressaltar que conceder direitos à parte com base em norma coletiva que não lhe é aplicável, com fundamentação genérica no princípio da isonomia, não contribui para a segurança jurídica que se espera como efeito das decisões judiciais, à medida que pode estimular condutas contrárias à boa-fé objetiva (CC, art. 422), princípio que deve nortear todas as relações privadas, inclusive as de trabalho. 10 . Ante o exposto, ao estender o bônus de um negócio jurídico para quem não aceitou o seu respectivo ônus, o Colegiado Regional conferiu tratamento igual para situações desiguais, em desalinho com o princípio da isonomia. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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631 - TJSP. ALIMENTOS. PRESTAÇÃO FIXADA EM SENTENÇA EM PROVEITO DE FILHO MENOR. PERCENTUAL DO DESCONTO SOBRE O SALÁRIO APLICADO INDEVIDAMENTE TAMBÉM SOBRE VERBAS EVENTUAIS E DE NATUREZA INDENIZATÓRIA (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS, E HORAS EXTRAS). ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DETERMINADA, COM EXCLUSÃO DE TAIS VERBAS. SENTENÇA REFORMADA, NO TOCANTE. RECURSO PROVIDO.
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632 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
A parte agravante requer o pagamento de parcelas concedidas por normativo interno, sendo incontroverso que a cláusula que previa o pagamento da «gratificação semestral foi revogada em 2001, tendo sido substituída pela PLR, sem extensão aos aposentados. Nesse contexto, tendo em vista que a presente ação só foi proposta em 2022 e as parcelas vindicadas, PLR e gratificação semestral, sem previsão legal para os aposentados, foram suprimidas por ato único do empregador em 2001, aplica-se, na hipótese, a prescrição prevista na parte inicial da Súmula 294, segundo a qual «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia ao reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. Precedentes da 5ª Turma. Como o reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual, uma vez que o TRT menciona que o benefício foi concedido com arrimo na mera declaração de insuficiência, não faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Agravo não provido.... ()
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633 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL APENAS PARA OS EMPREGADOS DISPENSADOS IMOTIVADAMENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (art. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA.
Extrai-se do acórdão do TRT que a reclamante pediu demissão e pretende o pagamento da parcela PLR de forma proporcional. A Corte de origem entendeu que tal benefício não é estendido aos empregados que pedem demissão, conforme previsão em norma coletiva. Com relação ao tema, a Súmula 451/TST dispõe que « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa «. O referido verbete sumular não condiciona o pagamento da parcela PLR à vigência do contrato de trabalho, mas sim ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa. No que tange à norma insculpida no CF/88, art. 7º, XXVI, é verdade que, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046). A cláusula da indisponibilidade grava de forma indelével alguns direitos sociais sem os quais o ser humano tem comprometida a dignidade que lhe é inerente. Esta Corte Superior vem prestigiando aquilo que a Suprema Corte denominou «eficácia horizontal dos direitos fundamentais". Com efeito, os direitos e garantias albergados no CF/88, art. 5º, entre eles o da isonomia, são oponíveis direta e imediatamente em face de particulares, razão pela qual não é possível excluir o direito ao pagamento da PLR com relação ao empregado que pediu demissão ou cujo contrato de trabalho não se estendeu até determinada data do exercício, uma vez que tal distinção redunda em ofensa ao princípio da isonomia. Dessa forma, o Tribunal de origem, ao entender que, segundo o previsto em norma coletiva, a reclamante, por ter pedido demissão, não teria direito à percepção da parcela PLR de forma proporcional ao tempo laborado no respectivo exercício, decidiu em desconformidade com a Súmula 451/TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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634 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO.
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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635 - TJSP. INDENIZAÇÃO - PLANO DE ASSISTÊNCIA RECÍPROCA VEICULAR POR ASSOCIAÇÃO - NEGATIVA DE CARRO RESERVA JUSTIFICADA - DEMORA NO CONSERTO E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES -
Sentença de improcedência - Pretensão de reforma - Não cabimento - Cláusula 9.3 (fls. 23) do contrato condicionou expressamente a concessão do benefício de carro reserva ao «preenchimento pelo associado de todos os requisitos exigidos pela locadora, entre os quais encontra-se a inexistência de restrição financeira - Exigência, destaque-se, das locadoras para o fornecimento, e não da requerida, não sendo hipótese de conversão posterior em indenização, pelo valor de mercado - Reparo do veículo foi custeado pela requerida, com coparticipação, e o bem foi devolvido em 30 (trinta) dias - Contrato não prevê indenização por lucros cessantes, não tendo sido demonstrado que a demora no conserto se deu por culpa da associação - Danos morais inexistentes - Inadimplemento contratual (parcial) sequer reconhecido, mas, ainda que caracterizado, não se prestaria, por si só, a caracterizar a lesão espiritual passível de compensação pecuniária - Precedentes do STJ e aplicação da Súmula 6 da Turma de Uniformização dos JECs deste Estado: «Mero inadimplemento contratual, sem circunstâncias específicas e graves que a justifiquem, não dá ensejo a indenização por danos morais - Improcedência que, em tal panorama, era de rigor - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.... ()
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636 - TJMG. Apelação cível. Ação revisional de benefício. Ilegitimidade do empregador. Decisão judicial favorável. Relativa a outro período. Ausência de coisa julgada. Previdência complementar. Regras regulamentares aplicáveis. Data do preenchimento das condições para a concessão do benefício. Direito adquirido. Ausência. Participação nos lucros e rendimentos. Incorporação aos proventos de pensão. Verba indenizatória. Complementação indevida. CPC/2015, art. 504.
«Nota do autor - precedentes: REsp Acórdão/STJ; REsp Acórdão/STJ; RE Acórdão/STF. ... ()
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637 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS NO SALÁRIO. CARÁTER CONTRAPRESTATIVO. NATUREZA SALARIAL. 1. A Corte a quo concluiu pela natureza salarial da parcela participação nos resultados - PR assinalando que a parcela «instituída pelo programa Ação Gerencial Itaú para Resultados - AGIR, não se confunde com participação nos lucros e resultados, como pretende fazer crer o reclamado [...] a remuneração variável decorrente desse programa era obtida a partir dos resultados mensais de cada unidade e após auferida pontuação total de cada agência, que era convertida no valor correspondente estabelecido pelo Banco, ocorrendo um rateio entre os empregados. Registrou que tal parcela «não atende aos requisitos da participação nos lucros e resultados prevista na Lei 10.101/2000, uma vez que sequer foi objeto de negociação entre a empresa e seus empregados ou de negociação coletiva entre os sindicatos. Asseverou, citando julgado, que a «existência de metas individuais para percepção da parcela, conforme se infere das regras do Programa Agir Bem, [...] somado à ausência de convenção ou acordo coletivo entre as partes, evidencia a natureza jurídica da ‘Participação nos Resultados típica de prêmio. 2. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, a possibilidade de aferição das teses recursais que pretendem o afastamento da natureza salarial encontra óbice na Súmula 126/TST. 3. De qualquer sorte, a decisão regional deve ser confirmada sob a perspectiva de que a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a parcela «PR (Participação nos Resultados), instituída pelo reclamado e paga em razão do atingimento de metas pelo empregado, não se confunde com a participação nos lucros e resultados prevista na Lei 10.101/2000, e ostenta natureza tipicamente salarial. Incidência também dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.
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638 - TJSP. Penhora. Incidência sobre valores depositados em conta-corrente. Modalidade «on line. Bloqueio de valor proveniente de verba obtida em razão de PLR (parcela de participação nos lucros e resultados). Admissibilidade. Verba que não possui caráter salarial. CPC/1973, art. 649, inciso IV e 7º, inciso XI da Constituição Federal. Constrição mantida. Recurso desprovido.
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639 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Horas extras. Banco de horas. Intervalo intrajornada. Intervalo interjonranas. Adicional noturno. Indenização por danos morais. Participação nos lucros e e resultados. Matérias não impugnadas por meio de interposição de agravo de instrumento. Preclusão. Instrução normativa 40/TST.
«A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. ... ()
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640 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE WERNER ARNS (TERCEIRO RECLAMADO). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTERVALO INTERJORNADAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REQUISITOS DO §1º-A DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS.
Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e à realização de demonstração analítica das alegadas violações a dispositivos de lei, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. APLICAÇÃO DA LEI 7.183/84 AO PILOTO AGRÍCOLA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DE WALTER ARNS (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. APLICAÇÃO DA LEI 7.183/84 AO PILOTO AGRÍCOLA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 337/TST. REQUISITOS DO art. 896, §§ 1º-A e 8º, DA CLT ATENDIDOS. No caso, o recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, o único aresto trazido é inservível ao confronto de teses, pois não esclarece a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório autorizado, bem como não foi juntada certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, na forma preconizada na Súmula 337, I, «a, e IV, «c, do TST. Recurso de revista não conhecido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REQUISITOS DO art. 896, §§ 1º-A e 8º, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, §§ 1º-A e 8º, da CLT, em especial no que se refere à realização de demonstração analítica entre os fundamentos da decisão recorrida e a violação apontada e o alegado dissenso jurisprudencial, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. Nos termos do CPC/1973, art. 500, III, vigente na época (correspondente ao art. 997, § 2º, III, do CPC/2015), não se conhece do recurso de revista adesivo do autor, tendo em vista o não provimento do agravo de instrumento do terceiro reclamado (Werner Arns) e o não conhecimento do recurso de revista do segundo reclamado (Walter Arns). Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()
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641 - TJSP. Apelação - «Ação [meramente] declaratória de reconhecimento de sociedade empresária de fato - Sentença de procedência - Inconformismo da ré - Descabimento - Prova dos autos a evidenciar os elementos do contrato constitutivo de sociedade (CCB, art. 988), a integralização do capital social por ambas as partes, a participação nos lucros e nas perdas e o momento da dissolução - Sentença mantida - Recurso desprovido
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642 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2020. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2020. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2020. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, estabeleceu que o pagamento da participação nos lucros e resultados somente seria devido aos empregados com contrato ativo na época do adimplemento da benesse e que não tivessem o contrato de trabalho extinto por pedido demissão. A Suprema Corte, quando do julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No julgamento em questão, restou evidenciada a autonomia dos sindicatos na negociação coletiva e a possibilidade de flexibilização das normas trabalhistas mediante negociação coletiva, bem como a prevalência da teoria do conglobamento, com nítida demonstração de valorização da norma coletiva que porventura disponha sobre redução de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, sobre os quais não pode haver negociação coletiva. É certo que o direito à participação nos lucros encontra amparo constitucional (art. 7º, XI, CF/88); todavia, trata-se de norma constitucional com eficácia limitada, visto que a sua regulamentação depende de lei (Lei 10.101/2000) . Assim, havendo previsão legal de que « a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados «, é manifesto o seu caráter de direito disponível. Tal ilação decorre inclusive da regra inserta no art. 611-A, XV, da CLT. Nessa senda, questões relacionadas à sua forma de pagamento, a periodicidade, dentre outros aspectos podem ser pactuados por cláusula normativa. Por tal razão, conclui-se que a diretriz fixada na Súmula 451/TST encontra-se superada tanto pela tese firmada pela Suprema Corte em repercussão geral, quanto pela nova legislação trabalhista. Assim, deve ser reformada a decisão regional, para adequá-la ao entendimento de caráter vinculante e efeitos erga omnes da decisão proferida pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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643 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2022. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2022. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2022. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, estabeleceu que o pagamento da participação nos lucros e resultados somente seria devido aos empregados com contrato ativo na época do adimplemento da benesse. A Suprema Corte, quando do julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No julgamento em questão, restou evidenciada a autonomia dos sindicatos na negociação coletiva e a possibilidade de flexibilização das normas trabalhistas mediante negociação coletiva, bem como a prevalência da teoria do conglobamento, com nítida demonstração de valorização da norma coletiva que porventura disponha sobre redução de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, sobre os quais não pode haver negociação coletiva. É certo que o direito à participação nos lucros encontra amparo constitucional (art. 7º, XI, CF/88); todavia, trata-se de norma constitucional com eficácia limitada, visto que a sua regulamentação depende de lei (Lei 10.101/2000) . Assim, havendo previsão legal de que « a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados «, é manifesto o seu caráter de direito disponível. Tal ilação decorre inclusive da regra inserta no art. 611-A, XV, da CLT. Nessa senda, questões relacionadas à sua forma de pagamento, a periodicidade, dentre outros aspectos podem ser pactuados por cláusula normativa. Por tal razão, conclui-se que a diretriz fixada na Súmula 451/TST encontra-se superada tanto pela tese firmada pela Suprema Corte em repercussão geral, quanto pela nova legislação trabalhista. Assim, deve ser reformada a decisão regional, para adequá-la ao entendimento de caráter vinculante e efeitos erga omnes da decisão proferida pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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644 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Participação nos lucros e resultados. Plr. Diretores administradores. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Necessidade de revolvimento de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em desfavor de Delegado da Receita Federal em Jundiaí/SP objetivando a concessão de liminar para a suspensão da exigibilidade do pagamento da contribuição previdenciária sobre Participação nos Lucros e Resultados do diretor estatutário, referente ao exercício de 2019 ou, alternativamente, a suspensão da exigibilidade dos valores. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 80.554,11 (oitenta mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos). ... ()
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645 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Quanto aos temas «participação nos lucros ou resultados - PLR e «horas extras, a decisão denegatória ressaltou que o apelo não merece prosperar ante o óbice da Súmula 126/TST, contudo, a parte reclamante indicou apenas violação de dispositivo de lei e divergência jurisprudencial e não tece nenhum comentário acerca do real fundamento pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional manteve a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, sob o fundamento de que «tendo em vista o efeito vinculante das decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ADIs e nas ADCs, assegurado no art. 102, § 2º, da CF, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais remanesce, permanecendo suspensa a exigibilidade da verba, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º, ainda que obtidos créditos nos presentes autos ou em processo diverso. . O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca das «diferenças de comissões - vendas a prazo - encargos financeiros detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O entendimento no âmbito deste Tribunal Superior sufraga a tese de não ser lícito o desconto dos encargos financeiros incidentes sobre as vendas parceladas, neles incluída a taxa devida à administradora de cartão de crédito, por configurar transferência dos ônus oriundos do empreendimento ao empregado, vedada pela inteligência extraída do CLT, art. 2º, caput. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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646 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Participação nos lucros. Extensão aos aposentados. Impossibilidade. Fonte de custeio. Ausência. Recurso especial repetitivo. Tema 736 do STJ. Valor da causa. Proveito econômico almejado. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - O STJ entende que não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, porquanto a concessão de benefícios pela previdência complementar pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados.... ()
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647 - STJ. Família. Alimentos. Pensão alimentícia. Ação de oferta de alimentos. Participação nos lucros e resultados. Integração na base de cálculo da verba alimentar. Acréscimo patrimonial decorrente do contrato de trabalho, apto ao incremento da possibilidade do alimentante. Insurgência do autor e devedor. Considerações do Min. Marco Bussi sobre o tema. CF/88, art. 7º, XI. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.695. Lei 5.478/1968. Lei 10.101/2000, art. 3º.
«... 2. No mérito recursal, cinge-se a controvérsia instaurada por meio do recurso especial a definir se a participação nos lucros integra a base de cálculos dos alimentos, fixados, em sede de ação de oferta de alimentos, «no equivalente a 20% do [...] salário líquido [do alimentante], assim considerados os valores brutos, menos os descontos da previdência e IR e mais o plano de saúde por ele ofertado, vinculados ao empregador ou outro particular de mesmo padrão, no caso de supressão do benefício trabalhista (fl. 9-10, e-STJ - apenso 1). ... ()
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648 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - PEDIDO DE SUSPENSÃO DE CNH - BLOQUEIO CARTÕES DE CRÉDITO - PENHORA NA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS - IMPOSSIBILIDADE - ATO ATENTATÓRIO DIGNIDADE DA JUSTIÇA - APLICAÇÃO MULTA - INOCORRÊNCIA.
-Não constatei a existência de atos que atentassem contra a dignidade de justiça, visto que não estão presentes provas de conduta dolosa, por parte do devedor, de criar embaraços para o cumprimento de ordens judiciais e satisfação do crédito exequendo. ... ()
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649 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA O EMPREGADOR. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DA PARCELA «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS APÓS A APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PARCELA PLR RELATIVA AO ANO DE 2021. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 3. participação nos lucros e resultados. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BANCO BANESPA. MESMA NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR QUE SE INCORPOROU AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EMPREGADOS. NORMA COLETIVA POSTERIOR QUE NÃO PREVÊ O PAGAMENTO DA PLR AOS APOSENTADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51/TST, I. AUSENTE ADERÊNCIA ESTRITA À TESE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). PRESENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
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650 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SOBRE VERBAS TRABALHISTAS OBJETO DE CONDENAÇÃO. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL. JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. ART. 896, §7º, DA CLT. SÚMULA 333/TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. EXTENSÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AOS INATIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR QUE SE INCORPOROU AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EMPREGADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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