(DOC. VP 715.3984.8805.1067)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TERMO ADITIVO AO ACORDO DA PLR FIRMADO SEM A PARTICIPAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES. NÃO ATENDIMENTO DO CLT, art. 896, § 9º. ÓBICE PROCESSUAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, pois o óbice processual do CLT, art. 896, § 9º inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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