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Jurisprudência sobre
culpa do empregado

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Doc. VP 103.1674.7250.5100

601 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Material radioativo. Contaminação acidental por iodo 131. Culpa. Empregador. Dano moral caracterizado pelo sentimento de angustia, ansiedade e dúvida. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 7º, XXVIII.

«É responsável civilmente o empregador que submete seu empregado, dentro do laboratório de patologia clínica, à exposição a material radioativo, como é o caso do Iodo 131, sem o fornecimento dos equipamentos de proteção individual indispensáveis para o desempenho de suas atividades laborais. Na espécie, o dano moral está caracterizado no fato de o empregado ter presentes em seu cotidiano sentimentos de angústia, ansiedade, dúvida, impotência, desespero e sofrimento, visto viver sob a expectativa de contrair carcinoma da tireóide dentro de 10 a 20 anos, em virtude da exposição a material radioativo decorrente de sua atividade laboral.... ()

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Doc. VP 143.1824.1007.4200

602 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Prova da culpa.

«A inadimplência das obrigações trabalhistas por parte do empregador não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, consoante dispõe o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, declarado constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 24 de novembro de 2010 (Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF). Assim, foi acrescentado o item V à Súmula 331/TST, no sentido de que os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. No presente feito, o quadro fático delineado no acórdão regional registra que, efetivamente, o ente público incorreu na culpa in eligendo, pois não juntou aos autos o contrato firmado com a primeira reclamada, bem como na culpa in vigilando, pois não fiscalizou adequadamente a execução do contrato de prestação de serviços com empregadora do reclamante. Nesse contexto, a decisão regional harmoniza-se com o entendimento firmado na Súmula 331, V, desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 4º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 181.5511.4020.3000

603 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Acidente de trabalho. Ação regressiva. Julgamento antecipado da lide. Dispensa de produção de prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Culpa concorrente. Responsabilidade integral do empregador afastada na origem. Súmula 7/STJ. Recurso especial da empresa

«1 - O STJ possui entendimento de que o magistrado tem ampla liberdade para analisar a conveniência e a necessidade da produção de provas, podendo perfeitamente indeferir provas periciais, documentais, testemunhais e/ou proceder ao julgamento antecipado da lide, se considerar que há elementos nos autos suficientes para a formação da sua convicção em relação às questões de fato ou de direito vertidas no processo, sem que isso implique cerceamento do direito de defesa. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9001.1900

604 - TST. Pensão mensal. Perda parcial permanente de 10% da capacidade laborativa do empregado.

«Conforme as disposições do art. 950, caput, do Código Civil, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Na espécie, restou evidenciado no acórdão regional que a doença ocupacional que acometera o autor, por culpa da ré, com nexo de concausalidade com a atividade desenvolvida para a empresa, culminou na redução parcial permanente de 10% de sua capacidade laborativa. Logo, faz jus ao pagamento de pensão mensal, no limite da redução de sua incapacidade laborativa. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 950, caput, do Código Civil e provido.... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.9800

605 - TRT3. Seguridade social. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Formulário. Fornecimento-fornecimento incorreto de perfil profissiográfico previdenciário pelo empregador. Provada culpa da empresa pela negativa de concessão de aposentadoria especial pelo órgão previdenciário. Indenização reparatória cabível.

«O Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º estabelece a obrigatoriedade do empregador de fornecer ao empregado, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica do Perfil Profissiográfico Previdenciário, inclusive para fins de comprovação da exposição aos agentes nocivos perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Logo, comprovado nos autos que, por culpa da reclamada (que não forneceu o PPP corretamente, indicando as condições de insalubridade a que esteve submetido o autor durante o período contratual), o reclamante deixou de receber os proventos de aposentadoria especial, é devida a indenização substitutiva do benefício correspondente, na forma dos artigos 186 e 927, caput, ambos do Código Civil.... ()

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Doc. VP 163.7625.3016.5700

606 - TJSP. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Danos morais e materiais. Desvio fraudulento, por preposto do banco, de valores depositados na conta do autor. Quebra do sigilo bancário e violação do dever de guarda do banco depositário. Negligência da instituição financeira, que responde solidariamente com os demais co-réus (o empregado e a partícipe beneficiária dos crimes). Reembolso dos valores subtraídos do titular da conta. Necessidade. Inexistência de culpa concorrente da vítima da fraude, que confiou seus recursos ao banco. Indenização pelos danos morais também determinada. Recurso do autor parcialmente provido, sendo negado provimento ao apelo do banco-réu.

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Doc. VP 565.2832.7738.2972

607 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CULPA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na seara juslaboral, a responsabilidade do empregador é, em regra, subjetiva, ante o CF/88, art. 7º, XXVIII, competindo ao trabalhador o ônus probatório do dano, nexo causal e culpa pelo acidente de trabalho, uma vez que é fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818; CPC, art. 373, I). 2. Excepcionalmente, o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, consagra a responsabilidade objetiva, sempre que a atividade desenvolvida pelo empregado implique risco à sua integridade física e psíquica, hipótese em que é prescindível a demonstração da culpa do empregador. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a alegação de incidência da responsabilidade objetiva, destacando que o próprio depoimento da autora acerca da dinâmica do acidente conduziu à conclusão da inexistência de culpa da ré a gerar o dever de indenizar, acrescentando, ainda, que «a hipótese não se trata de exercício de atividades alheias ao cargo ou fornecimento de ferramentas inadequadas, mas sim mera desatenção da trabalhadora e sua colega de trabalho no desempenho de suas tarefas rotineiras . 4. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada na prova dos autos, que evidenciou a ausência de culpa da ré no evento, não se aplicando ao caso a responsabilidade objetiva, pois o labor realizado (cozinheira) não configura atividade de risco nos termos do CCB, art. 927. Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.6100

608 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Servidor da Caixa Econômica Federal - CEF. Insucesso probatório da imputação da prática de ato de improbidade. Dano não caracterizado na hipótese. CLT, art. 482, «a. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não se pode dar pela ocorrência de dano moral mediante a simples constatação do nexo de causalidade entre o ato de dispensa por improbidade e o insucesso processual na sua comprovação. Isso porque a reparação do dano pressupõe a culpabilidade do ofensor, quer o seja a título de dolo ou de culpa, culpabilidade indiscernível na vicissitude processual do recorrido. II - A prevalecer a tese de o dano moral ser decorrência automática da não-comprovação do ato de improbidade na esfera judicial, estar-se-ia admitindo a responsabilidade objetiva do pretenso ofensor, não contemplada na norma constitucional de regência. III - É imprescindível, assim, aquilatar em que condições se procedeu à imputação da prática do ato de improbidade para se aferir se essa teria decorrido de dolo ou culpa do empregador, ainda que o seja a título de culpa levíssima, a fim de assegurar ao agredido a devida reparação pecuniária. IV - Extrai-se do acórdão regional que a recorrida não procedeu com dolo nem com culpa sequer levíssima, na medida em que se utilizou moderadamente do poder de resolução contratual, estando amparado pela excludente de culpabilidade consubstanciada no exercício regular de direito assegurado por lei. V - Há de se convir que a subjetividade de que se reveste a interpretação da conduta reprovável atribuída ao empregado, mesmo que essa tenha consistido na prática de ato de improbidade, indica que a sua descaracterização pela decisão judicial, proveniente de mero insucesso probatório, não autoriza, por si só, a condenação em indenização por dano moral, exaurindo-se o direito do recorrente no âmbito da reparação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.9400

609 - TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Quantum indenizatório majorado.

«O dano moral consiste na lesão a um bem jurídico extrapatrimonial relacionado aos direitos da personalidade (tais como a vida, a integridade corporal, a liberdade, a honra, o decoro, a intimidade, os sentimentos afetivos e a imagem) ou aos atributos da pessoa (tais como nome, capacidade e estado de família). Desse modo, o dano moral não tem valor definido e sua reparação deve ser estabelecida conforme o prudente arbítrio do Juízo, seguindo-se os ditames da razoabilidade e da moderação, considerando a extensão do prejuízo sofrido pelo empregado, a intensidade da culpa da empregadora e a condição econômica das partes. Além da função de punir, a condenação tem função pedagógica, visando inibir a repetição de eventos semelhantes, convencendo o agente a não reiterar sua falta. De outro tanto, não se pode permitir que a reparação proporcione ao Reclamante enriquecimento sem causa, o que acabaria por banalizar o instituto do dano moral e causar descrédito ao Judiciário Trabalhista, em contrapartida ao empobrecimento do empregador. Nesse passo, vislumbrando-se que, na espécie, a indenização fora fixada em montante reduzido frente a certas peculiaridades (notadamente o grau de culpa da Ré e capacidade econômica desta), impõe-se a sua majoração.... ()

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Doc. VP 144.5515.5001.1900

610 - TRT3. Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. Exigência de culpa do empregador. Não aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.

«Estabelece o art. 927 do Código Civil que, em situações excepcionais, a responsabilidade pela reparação do dano independe de culpa, prevendo que assim ocorrerá nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Tal dispositivo do direito comum não se aplica às indenizações por danos decorrentes de acidente de trabalho, visto que o texto constitucional é expresso em exigir a culpa ou dolo do empregador, em seu art. 7º, inciso XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.... ()

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Doc. VP 144.5252.9002.7500

611 - TRT3. Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. Exigência de culpa do empregador. Não aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.

«Estabelece o art. 927 do Código Civil que, em situações excepcionais, a responsabilidade pela reparação do dano independe de culpa, prevendo que assim ocorrerá nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Tal dispositivo do direito comum não se aplica às indenizações por danos decorrentes de acidente de trabalho, visto que o texto constitucional é expresso em exigir a culpa ou dolo do empregador, em seu art. 7º, inciso XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.... ()

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Doc. VP 103.2110.5018.1200

612 - TARS. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Sentença penal condenatória do preposto causador do evento. Execução. Título executivo contra este, mas não contra o preponente. Possibilidade de discutir a culpa na ação indenizatória promovida contra o empregador. Caráter de presunção «iuris tantum de culpa e não de responsabilidade objetiva do CCB, art. 1.521. (Indica doutrina).

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Doc. VP 154.6474.7001.6500

613 - TRT3. Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Prática abusiva. Inobservância do procedimento empresarial para aplicação de suspensões.

«A rescisão indireta, por constituir modalidade de terminação do contrato, por culpa do empregador, há que se sustentar em ato faltoso cuja gravidade torne difícil ou impossível a continuação da relação entre as partes, a ponto de tornar impraticável a continuação do contrato de trabalho. In casu, provada a conduta faltosa da empresa, visto que extrapolou o seu poder diretivo e disciplinar, agindo com rigor excessivo em relação à autora, escorreita a declaração da rescisão pela via oblíqua.... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.4800

614 - TRT3. Multa. Clt, art. 477. Rescisão. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação do acerto rescisório.

«Segundo o entendimento majoritário desta Egrégia Turma Julgadora, ocorrendo atraso na homologação do acerto rescisório, é devido o pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, ainda que o empregador tenha efetuado o depósito dos valores em conta corrente do empregado, dentro do prazo decendial. Considera-se o pagamento rescisório como ato complexo, envolvendo a "baixa" na CTPS, a expedição do documento para saque do seguro- desemprego e do FGTS + 40%, a par da assistência homologatória (em casos de contratos superiores a um ano), obrigações de fazer cujo retardo produz evidente prejuízo ao credor e afronta à regra celetista. A hipótese da não aplicação da penalidade somente se dá quando a extemporaneidade ocorre por culpa exclusiva do empregado, nos termos previstos na parte final do § 8º do CLT, art. 477.... ()

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Doc. VP 111.8322.9000.0100

615 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e estético. Transporte de passageiros. Agressão perpetrada por Motorista de ônibus. Evento que teve origem em discussão no trânsito, envolvendo o autor (primeiro apelado) e o segundo réu (segundo recorrido), que atuava na qualidade de empregado da primeira ré (a apelante). Presença dos elementos configurativos da responsabilidade civil objetiva (CF/88, art. 37, § 6º). Teoria risco administrativo. Excludente do dever de indenizar. Culpa exclusiva da vítima não caracterizada. Tese de legítima defesa que não encontra eco na prova coligida para os autos. Indenização fixada em R$ 10.000,00 para o dano moral R$ 5.000,00 para o dano estético. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1) A responsabilidade da concessionária de serviços públicos é objetiva, nos exatos termos do CF/88, art. 37, § 6º, fundada na Teoria do Risco Administrativo, sendo certo que a responsabilidade do patrão foi perdendo espaço na medida em que a legislação que se seguiu ao Código de 1916 passou a atribuir ao empregador a responsabilidade direta pela sua atividade de risco. 2) Portanto, incontroversos a ocorrência do fato descrito na exordial, a sua autoria, os danos advindos do evento e o nexo de causalidade entre estes e a conduta do empregado da primeira ré, a apelante, desnecessário se perquirir acerca da existência ou não de culpa, cabendo o exame, apenas, sobre a eventual presença das causas hábeis a romper o nexo de causalidade. 3) Todavia, as provas carreadas para os autos não conduzem ao acolhimento da tese defensiva no sentido da existência de legítima defesa, o que caracterizaria a culpa exclusiva da vítima, e teria o condão de afastar o ilícito e, por conseguinte, o dever de indenizar. 4) O valor fixado a título de dano moral (R$ 35.000,00), muitas vezes arbitrado em caso de morte, encontra-se dissociado do que preconizam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, levando-se em linha de conta as peculiaridades do caso concreto, deve ser reduzida para R$ 10.000,00, o que impede o enriquecimento sem causa do ofendido e é capaz de compensar o dano sofrido. 5) Uma vez constatado que do evento resultou dano estético para o autor (cicatrizes no tórax), não há como afastar o pagamento de indenização a este título, cuja quantia foi corretamente fixada pela magistrada de piso (R$ 5.000,00). 6) Recurso ao qual se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.3900

616 - TST. Doença ocupacional. Danos morais e materiais. Responsabilidade civil do empregador. Culpa presumida.

«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se in re ipsa); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Registre-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, consta no acórdão que o laudo pericial concluiu haver nexo causal entre a patologia (bursite subacromial/subdeltoide à esquerda - síndrome do impacto no ombro esquerdo), com as atividades laborativas na reclamada (auxiliar de produção), com fundamento em posturas viciosas, sem pausa para descanso muscular, movimentos repetitivos de flexão, e também extensão com os punhos acompanhados por realização de força, ensejador do diagnóstico. Entretanto, conquanto demonstrados, pelo laudo pericial, a presença do dano e do nexo causal, o Regional reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos indenizatórios. O Regional entendeu serem indevidas as indenizações por não ter sido comprovada culpa da Reclamada e porque não ficou provada que a doença seria irreversível, pois a Reclamante (auxiliar de produção) contava com 20 anos de idade quando foi despedida e que, no entender do Regional, poderia ativar-se em outra atividade. Merece ser reformada a decisão do TRT, uma vez que, constatado o nexo causal e o dano, e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano - in re ipsa -, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.6300

617 - TRT2. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Empreiteira financeiramente inidônea. Culpa «in ilegendo e «in vigilando. CCB, art. 159.

«O Órgão da Administração Pública, direta ou indireta, responde, subsidiariamente, pelos encargos trabalhistas do empregado de empreiteira financeiramente inidônea, em face da ocorrência de sua culpa «in ilegendo e «in vigilando (CCB, art. 159), haja vista ter sido o trabalho do empregado revertido em seu proveito.... ()

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Doc. VP 577.4236.3297.6226

618 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. AFASTADA A APLICAÇÃO DO TEMA 1.118 COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO.

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, «a, parte final, do CPC. Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário que ficou comprovada nos autos a culpa da entidade estatal tomadora de serviços quanto à fiscalização da conduta da empresa terceirizada relativamente ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, razão pela qual foi responsabilizada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas a cargo da empregadora (prestadora de serviços) . Como a responsabilização da Administração Pública não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, a decisão recorrida encontra-se em conformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246, ao julgar o RE Acórdão/STF, nestes termos: «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Ademais, afastada a aplicação do Tema 1.118 com base no contexto fático probatório contido na decisão recorrida. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 571.9999.3347.6348

619 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. AFASTADA A APLICAÇÃO DO TEMA 1.118 COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO.

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, «a, parte final, do CPC. Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário que ficou comprovada nos autos a culpa da entidade estatal tomadora de serviços quanto à fiscalização da conduta da empresa terceirizada relativamente ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, razão pela qual foi responsabilizada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas a cargo da empregadora (prestadora de serviços) . Como a responsabilização da Administração Pública não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, a decisão recorrida encontra-se em conformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246, ao julgar o RE Acórdão/STF, nestes termos: «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Ademais, afastada a aplicação do Tema 1.118 com base no contexto fático probatório contido na decisão recorrida. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 223.6859.8061.9309

620 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. AFASTADA A APLICAÇÃO DO TEMA 1.118 COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO.

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, «a, parte final, do CPC. Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário que ficou comprovada nos autos a culpa da entidade estatal tomadora de serviços quanto à fiscalização da conduta da empresa terceirizada relativamente ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, razão pela qual foi responsabilizada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas a cargo da empregadora (prestadora de serviços) . Como a responsabilização da Administração Pública não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, a decisão recorrida encontra-se em conformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246, ao julgar o RE Acórdão/STF, nestes termos: «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Ademais, afastada a aplicação do Tema 1.118 com base no contexto fático probatório contido na decisão recorrida. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 137.6673.8000.2700

621 - TRT2. Sucessão «causa mortis. Herdeiro ou dependente. Acidente fatal. Culpa concorrente. Indenização por danos morais à viúva e enteada. Danos materiais à viúva.

«Devidas as indenizações por danos morais à viúva e enteada, e danos materiais à viúva, na situação dos autos em que o acidente fatal que vitimou o de cujus decorreu, principalmente, da permissão de acesso ao trabalho e falta de fiscalização do uso de EPIs. Outrossim, ausente qualquer comprovação de que o ex-empregado tivesse recebido do empregador a formação necessária e indispensável ao desempenho seguro de seus misteres. Todavia, não se pode deixar de reconhecer, ainda que em grau menor, a culpa concorrente do de cujus, que não observou algumas normas de segurança, tendo trabalhado com sinais de embriaguez, circunstância que influi na dosagem da indenização devida às autoras. Recurso Ordinário ao qual se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 181.7850.2002.6700

622 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando. Ônus da prova.

«A teor do CPC/2015, art. 373, II (CPC, art. 333, II, 1973), cabe ao ente integrante da Administração Pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato administrativo de prestação de serviço, não se podendo exigir do empregado terceirizado o ônus de provar o descumprimento desse dever legal. De outra forma, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a sua empregada as verbas trabalhistas que lhe eram devidas. Por conseguinte, ficou configurada a culpa in vigilando, hábil a justificar a atribuição de responsabilidade subsidiária, nos termos da Lei 8.666/1993, dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, da Súmula 331/TST, V, do TST e das decisões proferidas pelo STF na ADC 16 e no RE 760.931. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 193.2186.7559.2343

623 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERMO DE COLABORAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA.

Na hipótese de haver sido firmado termo de colaboração, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a responsabilidade civil do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pelo empregador parceiro é verificada à luz das diretrizes consubstanciadas na Súmula 331/TST. Em relação à responsabilidade subsidiária, no julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760.931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760.931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST . Assim, incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 138.1480.6001.4000

624 - TST. Dano material e moral. Doença ocupacional. Tendinite aquiliana e traumatismo do tornozelo e do pé. Nexo de causalidade. Culpa da empresa. Estabilidade acidentária.

«Considerando que o cabimento dos embargos está limitado à comprovação de divergência jurisprudencial, não será apreciada a suposta violação dos artigos 1º, III, 5º, III, V, X, XXXV e XXXVI, e 7º, XXVIII, da CF, 830 da CLT, 125, I, 333, II, e 400, do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 178.0724.5005.4900

625 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não analisada no acórdão objurgado. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Gravidade diferenciada do modus operandi empregado pela organização. Necessidade de interromper a prática reiterada de crimes pelo grupo investigado. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, improvido.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegação de excesso de prazo na instrução criminal, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, tendo em vista que a matéria não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido. ... ()

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Doc. VP 150.2263.3000.3800

626 - STF. Agravo regimental em reclamação. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Contrariedade ao que decidido na ADC 16/DF. Ausência de comprovação do elemento subjetivo do ato ilícito. Aplicação automática da Súmula 331/TST. Atribuição de culpa ao ente público por presunção. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.

«1. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo pagamento de verbas trabalhistas fundamentada na culpa in vigilando, sem análise do elemento subjetivo do ato ilícito imputável ao poder público capaz de interferir no dano experimentado pelo empregado, indica a condenação como consequência automática do inadimplemento da empregadora, o que vai de encontro ao que decidido na ADC 16/DF. ... ()

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Doc. VP 172.4590.4002.7300

627 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Prisão em flagrante. Convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não apreciada no aresto impugnado. Supressão de instância. Requisitos. Custódia decretada à luz do CPP, art. 312. Circunstâncias do evento delituoso. Modus operandi empregado. Histórico criminal do réu. Risco concreto de reiteração. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, improvido.

«1. O aventado excesso de prazo no encerramento da ação penal não foi objeto de exame pelo Tribunal Estadual no aresto objurgado, circurnstância que impede a apreciação do tema diretamente por este STJ, dada sua incompetência para tanto e sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6000.2100

628 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidente trabalhista. Força maior. Responsabilidade civil. Ausência do elemento culposo. Descabimento.

«A obrigação de reparar um dano sofrido pelo empregado pressupõe a prática, pelo empregador, de um ato ilícito, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de forma que haja a capitulação dos fatos ao CCB, art. 186. Deve-se salientar que a exigência do nexo causal constitui o fundamento essencial para a aplicação do princípio geral da responsabilidade civil direito brasileiro. Portanto, é responsabilidade civil subjetiva que se funda a teoria da culpa, ou seja, para que haja o dever de indenizar é necessária a existência do dano, do nexo de causalidade entre o fato e o dano e a culpa lato sensu (imprudência, negligência ou imperícia; ou dolo) do agente. In casu, se o acidente trabalhista sofrido pelo Autor, ainda que inconteste, decorreu de força maior, consubstanciada em fato imprevisível e incontrolável da natureza, fica afastada a culpa empresária pelo sinistro e as suas consequências, desautorizando-se, assim, o deferimento das pretensões reparatórias ao Obreiro.... ()

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Doc. VP 537.4275.9574.8432

629 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA OMISSIVA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que foi comprovada a culpa do ente público, pois, apesar da inobservância de direitos básicos pela empregadora, o contrato administrativo não foi interrompido em razão desse comportamento. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. SALÁRIOS ATRASADOS. Demonstrada possível violação do CLT, art. 467, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. SALÁRIOS ATRASADOS. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, embora os salários vencidos não integrem o conceito em sentido estrito de verbas rescisórias, o fato gerador da multa do CLT, art. 467 é a existência de verbas inadimplidas ao longo do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.8200

630 - TRT3. Dano moral. Assalto no local de trabalho. Vigilante. Negligência e omissão da empregadora quanto à segurança do local de labor. Culpa patronal – caracterização.

«Comprovado nos autos que as condições de vulnerabilidade do local de trabalho eram de amplo conhecimento da reclamada que mesmo assim opta em se omitir na adoção de medidas preventivas que contribuam para resguardar e proteger a vida e a integridade física e psíquica dos seus empregados, pratica tal empresa ato ilícito, sujeito à reparação. Situação que se agrava quando a reclamada é empresa de vigilância que tem como objeto social exatamente a proteção do patrimônio alheio, em razão dos riscos inerentes a tal atividade.... ()

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Doc. VP 143.1824.1042.2200

631 - TST. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Prova da culpa.

«A inadimplência das obrigações trabalhistas por parte do empregador não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, consoante dispõe o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, declarado constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 24 de novembro de 2010 (Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF). Assim, foi acrescentado o item V à Súmula 331/TST, no sentido de que os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. No presente caso, o quadro fático delineado no acórdão regional registra que, efetivamente, o ente público não fiscalizou adequadamente a execução do contrato de prestação de serviços com a empregadora do reclamante. Nesse contexto, a decisão regional harmoniza-se com o entendimento firmado na Súmula 331, V, desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 5º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1078.2700

632 - TST. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Prova da culpa.

«A inadimplência das obrigações trabalhistas por parte do empregador não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, consoante dispõe o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, declarado constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 24 de novembro de 2010 (Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF). Assim, foi acrescentado o item V à Súmula 331/TST, no sentido de que os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. No presente caso, o quadro fático delineado no acórdão regional registra que, efetivamente, o ente público não fiscalizou adequadamente a execução do contrato de prestação de serviços com empregadora do reclamante. Nesse contexto, a decisão regional harmoniza-se com o entendimento firmado na Súmula 331, V, desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. VP 150.8765.9001.8300

633 - TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. Exigência de culpa do empregador. Não aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.

«Estabelece o art. 927 do Código Civil que, em situações excepcionais, a responsabilidade pela reparação do dano independe de culpa, prevendo que assim ocorrerá nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo agente causador do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Tal dispositivo do direito comum não se aplica às indenizações por danos decorrentes de acidente de trabalho, visto que o texto constitucional é expresso ao exigir alguns supostos (como a culpa ou dolo do empregador, o nexo causal e o prejuízo da vítima) em seu art. 7º, inciso XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.... ()

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Doc. VP 578.8854.1709.1544

634 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE DDA EMPREGADORA. MATÉRIA FÁTICA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. EXTENSÃO DO DANO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL .

1. A Corte Regional afastou a culpa exclusiva da vítima no acidente de trânsito que culminou com sua morte, concluindo pela responsabilidade patronal. Assim decidiu com esteio no conjunto fático - probatório dos autos. Pretender modificar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável ante o óbice da Súmula 126/TST. 2. No que tange ao quantum indenizatório, a Corte Regional, ao arbitrar o valor da indenização por dano moral em R$ 200.000,00, observou os princípios do arbitramento equitativo, da proporcionalidade e da razoabilidade, insertos no art. 5º, V e X, da CF/88 Federativa do Brasil de 1988, bem como a teoria do valor do desestímulo (punir, compensar e prevenir), levando em consideração a extensão do dano - resultado morte do trabalhador -, a capacidade econômica da empregadora, o poder aquisitivo da parte reclamante (CCB, art. 944). Essa Corte possui entendimento no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu na espécie. 3. A discussão relativa à existência de dano no patrimônio da parte reclamante é inócua, uma vez que esta é viúva do empregado falecido, possuindo, portanto, dependência econômica presumida, conforme dispõe o art. 1 6, I, da Lei 8.213/91. Assim, não há que se perquirir acerca de existência de prejuízo financeiro ou efetivo dano patrimonial para conferir à parte o direito à indenização por dano material. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 130.3490.6000.1700

635 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Embargos de declaração em recurso de revista. Teoria objetiva. Aplicabilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Conforme exaustivamente abordado pelo acórdão embargado, esta Corte tem entendido que o CF/88, art. 7º, XXVIII, ao consagrar a teoria da responsabilidade subjetiva, por dolo ou culpa do empregador, não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas, mormente quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador, situação que se configura na hipótese presente, já que o reclamante executava seus serviços mediante o uso constante de motocicleta. Dessa foram, rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos a decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes, além de abrangentes da totalidade do tema. A reforma da decisão deve ser sustentada em recurso e em momento próprios, e não em embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. VP 140.6487.3911.8850

636 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. CONVÊNIO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA.

Na hipótese de haver sido firmado convênio, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a responsabilidade civil do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pelo empregador conveniado é verificada à luz das diretrizes consubstanciadas na da Súmula 331/TST. Em relação à responsabilidade subsidiária, no julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST . Assim, incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 151.6040.9002.4500

637 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do crime. Fuga do distrito da culpa.

«1. A prisão cautelar justifica-se na necessidade da garantia da ordem pública, em razão da gravidade em concreto do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado pelos pacientes na prática do crime. ... ()

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Doc. VP 1697.2334.4166.8489

638 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. JULGAMENTO EXTRA PETITTA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão denegatória, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. MEMBRO DA CIPA. PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1. O pedido de rescisão indireta se dá quando o empregador incide em alguma das práticas previstas no CLT, art. 483 que se mostram incompatíveis com a intenção de se manter o contrato de trabalho vigente. Em outras palavras, o empregador torna a relação de emprego insustentável, a ponto de não deixar outra alternativa ao empregado que não requerer a rescisão. 2. Tem-se, assim, que a rescisão indireta se dá por culpa do empregador, razão pela qual o empregado faz jus às verbas rescisórias como se tivesse havido dispensa sem justa causa. 3. Sendo assim, não há que se falar em incompatibilidade com o pedido de indenização substitutiva, visto que na rescisão indireta a iniciativa em rescindir o contrato de trabalho é do empregador, ainda que não diretamente, mas por meio de ações incompatíveis com a manutenção da relação de emprego, daí porque rescisão «indireta. 4. Devido, portanto, o pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário não gozado no caso de rescisão indireta. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

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Doc. VP 210.8080.4205.1585

639 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Dano material e dano moral. Doença do trabalho. Culpa do empregador não comprovada. Incapacidade laboral. Ausência. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - O Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise soberana do conjunto fático probatório dos autos, inclusive provas pericial e oral, concluiu pela inexistência de comprovação de culpa da empregadora e de incapacidade laboral, decidindo, em acórdão suficientemente fundamentado, pela improcedência da ação. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático probatória, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 161.6884.9004.7000

640 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação regressiva prevista no Lei 8.213/1991, art. 120. Culpa concorrente da empresa empregadora. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. O Tribunal de origem constatou a culpa concorrente do empregado no acidente de trabalho, o qual teria agido com imprudência, de forma que a pretensão encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 666.4127.8074.9096

641 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1.1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando ), consignando que, durante o contrato de trabalho da reclamante, não foram adimplidos integralmente os direitos trabalhistas a ela reservados, os quais foram reconhecidos e deferidos em sentença, e ainda que o segundo reclamado tenha comprovado a realização de alguma fiscalização, esta não foi eficaz e suficiente, pois nem toda a documentação do contrato foi apresentada regularmente, faltando documentos da contratação, e mesmo diante das irregularidades, o contrato com a primeira reclamada continuou ativo. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 1.2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DANO MORAL. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS. COMPROVAÇÃO DO ABALO SOFRIDO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 2.1 - A SBDI-1 do TST firmou entendimento no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários ao obreiro configura, por si só, lesão aos direitos da personalidade, devendo o empregador compensar esses danos, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido pela vítima, pois é presumido (dano in re ipsa). 2.2 - O salário constitui natureza alimentar e a sua supressão reiterada pressupõe danos na vida privada e à dignidade do empregado, que mesmo após disponibilizar sua mão de obra, é restringido de receber a sua contraprestação salarial por culpa do empregador, sendo sua responsabilidade o pagamento de indenização compensatória, nos termos da CF/88, art. 5º, X. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime 12 x 36, autorizada em norma coletiva, diante da concessão irregular do intervalo intrajornada. 2. Todavia, consoante jurisprudência desta Corte a inobservância do intervalo intrajornada, por si só, não invalida o regime de trabalho de 12x36, implicando apenas o pagamento das horas correspondentes. Precedente da SDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 196.9734.7002.3800

642 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Falecimento do empregado. Ação regressiva. INSS. Negligência do empregador. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Nos rígidos limites estabelecidos pelo CPC/2015, art. 1.022, I, II e III, os Embargos de Declaração destinam-se apenas a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido. ... ()

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Doc. VP 493.6126.3183.5399

643 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Golpe perpetrado por terceiro. Transferência bancária efetuada voluntariamente pelo autor via PIX, após mensagens de golpista que se passou pelo irmão de seu empregado. Autor que não se certificou previamente da autenticidade do contato e da veracidade das mensagens. Ausência de cautela e diligência do Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Golpe perpetrado por terceiro. Transferência bancária efetuada voluntariamente pelo autor via PIX, após mensagens de golpista que se passou pelo irmão de seu empregado. Autor que não se certificou previamente da autenticidade do contato e da veracidade das mensagens. Ausência de cautela e diligência do consumidor que viabilizou a fraude. Instituição financeira que não contribuiu sequer minimamente para a consecução da fraude. Inexistência de falha na prestação dos serviços bancários. Culpa exclusiva do autor e de terceiros. Sentença reformada para julgar improcedente a ação. Recurso provido. 

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Doc. VP 181.7850.1000.9600

644 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Risco da atividade. Vigia. Assalto à mão armada.

«Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, decorrente do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o CF/88, art. 7º, XVIII de 1988. No entanto, podem-se considerar algumas situações em que é recomendável a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador risco mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos, conforme previsto no parágrafo único do CCB/2002, art. 927 Brasileiro. Nos autos, é incontroverso que o autor trabalhava como vigia. Por sua vez, extrai-se do acordão regional que ele sofreu «sequelas psiquiátricas atribuídas a uma invasão do posto de trabalho por marginais armados. Assim, tendo em vista que a atividade desenvolvida no Município consiste na prestação de serviços de vigilância, independente de a ré ter culpa ou não no assalto que resultou em lesão exercida, não cabe ao autor assumir o risco do negócio, considerando-se a ocorrência do infortúnio no exercício de tal função, fator que certamente potencializa a ação delituosa. Saliente-se que o assalto é fato de terceiro, motivo pelo qual não se pode admitir a presença da excludente da responsabilidade. Demais disso, trata-se do que se pode denominar «fortuito interno, compreendido como a ação humana inserida no elemento causal, todavia incluída no risco habitual da atividade desenvolvida, por isso mesmo, insuscetível de afastar o dever de reparação do dano. Logo, a responsabilidade é objetiva, nos termos do CCB, art. 927, parágrafo único. Conforme disciplina dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Portanto, com base na conclusão pericial, transcrita na sentença, que reconheceu a incapacidade para os serviços de forma total e definitiva, em decorrência quadro psiquiátrico em nexo causal com o trabalho, deferida a pensão mensal vitalícia, no importe de 100% da última remuneração percebida pelo autor, em parcelas vencidas e vincendas, a partir de novembro de 2005, data do afastamento previdenciário, considerando, inclusive, o pagamento do 13º salário e de 1/3 de férias anuais, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, com inclusão em folha de pagamento. No que tange ao valor da reparação por danos morais, ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar tabela de referência para a referida reparação. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. A indenização tem por objetivo proporcionar à vítima condições de vida mais adequadas e, com isso, minimizar as consequências do dano que lhe foi causado. No caso em análise, é preciso considerar os abalos sofridos em razão do assalto, dimensionados inclusive pela gravidade das sequelas, visto que o autor desenvolveu stress pós-traumático, síndrome do pânico e depressão, ficando, aos 40 anos de idade, totalmente incapacitado para o trabalho, o que, de fato, provoca um transtorno irreparável. O valor a ser fixado leva em consideração a possibilidade de serem adquiridos bens materiais ou serviços que proporcionem minimizar o sofrimento causado em tais circunstâncias, ainda que, efetivamente, jamais poderão alcançar patamar próximo à realidade e a dimensão das enfermidades em si. Por tais elementos, arbitro a indenização por danos morais em R$ 130.000,00, por considerar que referido valor atende aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 154.1731.0008.0100

645 - TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Vítima fatal. Ação de indenização proposta pelo colega de trabalho do empregado falecido. Dano moral reflexo.

«O dano moral reflexo ocorre quando o ato ilícito, embora praticado diretamente contra determinada pessoa, acaba por atingir, de forma mediata, a integridade moral de terceiro que mantenha com o lesado um vínculo direto, sendo esta a hipótese dos autos, em que a morte de colega de trabalho do reclamante, no ambiente laboral, sob circunstâncias impactantes, acarretou-lhe grave abalo psíquico, culminando em seu afastamento das atividades laborativas e aposentadoria por invalidez. Comprovado o dano alegado, o nexo de causalidade e a culpa, resta ao ofensor o dever de indenizar.... ()

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Doc. VP 181.7850.2004.9700

646 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Culpa do empregador

«O acórdão regional contém elementos suficientes para caracterizar a culpa da Reclamada, por não ter adotado previamente medidas de segurança que poderiam ter evitado o acidente. ... ()

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Doc. VP 154.5442.7002.6600

647 - TRT3. Acidente fatal. Culpa exclusiva da vítima.

«O de cujus sofreu choque elétrico ao tentar extrair cocos em terreno restrito, que ladeava o local de trabalho, atingindo rede energizada. A culpa exclusiva da vítima afasta qualquer tipo de responsabilidade do empregador pelo evento trágico.... ()

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Doc. VP 181.7845.4003.6700

648 - TST. Recurso de revista. Anterior à Lei 13.015/2014. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Culpa concreta in vigilando expressamente consignada no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 331/TST, V e VI, do TST.

«O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. Do quadro fático registrado no acórdão recorrido extrai-se que a condenação decorre da culpa do tomador dos serviços. O TRT destacou que «A verificação do decisum da r. sentença, no ID cf33f0f, indica que a real empregadora (1ª Recda) não quitou integralmente os salários de cinco meses, mais saldo de salários de 12 dias de maio de 2015; gratificação natalina de 2014; 5/12 de gratificação natalina de 2015; aviso prévio; férias vencidas e proporcionais, ou seja, não houve fiscalização da Administração Pública contratante, sobre o correto cumprimento do contrato administrativo, inclusive sobre os contratos de trabalho dos empregados que estavam a seu serviço. Registre-se, por oportuno, que a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador, em nada altera a conclusão destes autos, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública está amparada na prova efetivamente produzida, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços. Nesse contexto, é inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 514.6086.2327.8001

649 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «O segundo réu (Estado do Rio Grande do Sul) acostou aos autos documentos da suposta vigilância à primeira ré como certidões negativas, guias GPS e GFIP, os controles de jornada e os demonstrativos de pagamento do trabalhador (ID. 9e4c9a3 e seguintes). De toda sorte, estes documentos, de per si, não são provas de medidas fiscalizatórias eficientes, a fim de garantir o adimplemento das obrigações trabalhistas da prestadora dos serviços. O segundo réu responde subsidiariamente por não empenhar os devidos esforços para executar uma vigilância eficiente e apropriada, apresentando medidas ativas para impedir ou mitigar os prejuízos experimentados pelo trabalhador. (...) Assim, mesmo considerado o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16, impõe-se reconhecer a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio Grande do Sul, por ter incorrido na culpa in vigilando quando da execução do contrato de prestação de serviços celebrado com a primeira ré, cabendo-lhe responder pela dívida remanescente, nos termos do item VI da Súmula 331/TST (págs. 1005-1006) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ATO ILÍCITO. DANO À PERSONALIDADE. «DAMNUM IN RE IPSA". AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou, em trecho não transcrito pela parte, que « No caso o pedido de indenização por dano moral está fundamentado no atraso reiterado no pagamento dos salários, o que resta incontroverso nos autos (g.n. pág. 1007). Esta Corte tem entendido que o atraso contumaz no pagamento dos salários importa dever de indenizar moralmente o empregado, cujo dano não depende de comprovação. Com efeito, o pagamento de salário é uma das principais obrigações do empregador para com o empregado, que cumpre sua obrigação de prestar serviços na justa expectativa de que receberá a contraprestação pecuniária avençada. Tal é a importância do salário no contrato de trabalho que a CF/88, em seu artigo sétimo, determina a fixação de um valor mínimo, proteção na forma da lei e irredutibilidade salarial. Essas garantias constitucionais decorrem do reconhecimento da natureza alimentar do salário, motivo pelo qual o atraso no pagamento inevitavelmente prejudicará o sustento do empregado. O atraso reiterado no pagamento do salário causa evidentes danos ao empregado, porque a privação, a angústia com a impossibilidade de pagamento de contas e a humilhação de não ter o dinheiro para satisfazer as obrigações são dele decorrência lógica. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 299.0614.3391.0803

650 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA OMISSIVA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ( CULPA IN VIGILANDO ). DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que «mesmo tendo o INSS ciência das irregularidades cometidas pela primeira reclamada, inclusive com atuação em algumas frentes com o fim de resolver tais pendências, a tomadora optou por renovar o contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada, em vez de rescindi-lo, o que não se poderia admitir, demonstrando-se que a fiscalização não era efetiva, tendo a tomadora apenas se mostrado conhecedora das irregularidades, mas tomando medidas contrárias à efetiva fiscalização e resolução dos problemas. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. A decisão do regional está em consonância com o entendimento consubstanciado no item VI na Súmula 331 da Corte, segundo o qual: «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas. Agravo de instrumento conhecido e não provido 3 - JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA OJ 382 DESTA CORTE. A decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado nesta Corte Superior por meio da OJ 382 da SBDI-1 do TST, no sentido de que «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. Verifica-se o aspecto inovatório da pretensão atinente à parcela honorária, na medida em que não compõe a irresignação veiculada na revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. DANO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que a limitação ao uso de banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação. Em relação ao valor da indenização (R$ 10.000,00), o Tribunal Regional fundamentou sua decisão no princípio da razoabilidade, considerando aspectos circunstanciais da hipótese, tais como, «a gravidade da conduta, a extensão do dano, o porte da reclamada, o caráter pedagógico e repressivo da reparação. Nesse ponto, tendo em vista a vedação ao reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), apenas se admite a revisão do montante indenizatório em sede recursal extraordinária em hipóteses excepcionais, relativamente a valores excessivamente módicos ou exorbitantes, de fácil identificação, à guisa de uma presunção hominis, em função do que razoavelmente se estabelece, que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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