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(DOC. VP 1697.2334.4166.8489)

TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. JULGAMENTO EXTRA PETITTA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão denegatória, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. MEMBRO DA CIPA. PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1. O pedido de rescisão indireta se dá quando o empregador incide em alguma das práticas previstas no CLT, art. 483 que se mostram incompatíveis com a intenção de se manter o contrato de trabalho vigente. Em outras palavras, o empregador torna a relação de emprego insustentável, a ponto de não deixar outra alternativa ao empregado que não requerer a rescisão. 2. Tem-se, assim, que a rescisão indireta se dá por culpa do empregador, razão pela qual o empregado faz jus às verbas rescisórias como se tivesse havido dispensa sem justa causa. 3. Sendo assim, não há que se falar em incompatibilidade com o pedido de indenização substitutiva, visto que na rescisão indireta a iniciativa em rescindir o contrato de trabalho é do empregador, ainda que não diretamente, mas por meio de ações incompatíveis com a manutenção da relação de emprego, daí porque rescisão «indireta». 4. Devido, portanto, o pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário não gozado no caso de rescisão indireta. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

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