Carregando…

(DOC. VP 181.7850.2002.6700)

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando. Ônus da prova.

«A teor do CPC/2015, art. 373, II (CPC, art. 333, II, 1973), cabe ao ente integrante da Administração Pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato administrativo de prestação de serviço, não se podendo exigir do empregado terceirizado o ônus de provar o descumprimento desse dever legal. De outra forma, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote