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Jurisprudência sobre
culpa do empregado

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Doc. VP 103.1674.7328.6400

401 - STJ. Responsabilidade civil. Competência. Ação de indenização. Empregado atingido por disparos de arma de fogo efetuados por terceiro, dentro das dependências da empresa. Competência da Justiça Estadual e não da Justiça Trabalhista. Precedentes do STJ. CF/88, art. 144.

«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de indenização proposta por empregado atingido por disparos de arma de fogo efetuados por terceiros no seu local de trabalho, se a causa de pedir está fundada em culpa «in eligendo e «in vigilando do empregador, que permitiu o acesso de pessoas armadas às dependências da empresa.... ()

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Doc. VP 178.0085.0000.1100

402 - TRT2. Dano moral. Correios. Empregado que sofre assaltos. Necessidade de tratamento psiquiátrico. Indenização devida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Ao longo do contrato de trabalho, o reclamante foi vítima de vários assaltos, sendo alguns, sob ameaça de arma de fogo, o que não foi negado pela reclamada. A prova atestou que os misteres do autor não se restringiam a entrega de cartas, telegramas, posto que também entregava «mercadorias de empresas que comercializam seus produtos por internet, que sabidamente são alvo de marginais, sendo que a recorrente não desenvolveu sistema de segurança compatível com a evolução de abrangência de sua oferta de serviços. Ao emitir a CAT a recorrente enquadrou os fatos ocorridos como acidente do trabalho - parte do corpo atingida (psicológico), agente causador: assalto. Em consequência desses eventos, o autor ficou afastado pelo INSS, fez tratamento psicológico. Provados pois, o constrangimento e a dificuldade que o autor passou a ter no seu dia-a-dia, por culpa da ré, que não cumpriu integralmente normas relativas à segurança de seu empregado. E o empregador, enquanto detentor da fonte de trabalho, deve dotar o ambiente laboral de perfeitas condições de higiene e segurança, velando para que os trabalhadores possam desenvolver seus misteres com tranquilidade. A responsabilidade pelo que ocorre no trabalho é de corte objetivo e via de regra se endereça ao empregador: a uma, porque detentor da fonte de trabalho e a duas, por ser quem assume os riscos do negócio (CLT, art. 2º). Ainda que não se reputasse como objetiva a responsabilidade, a situação a que o autor foi exposto ocorreu por culpa e omissão do empregador, havendo nexo causal entre o evento danoso e a conduta omissiva do reclamado. Trata-se, no mínimo, da modalidade de culpa in vigilando , pois faltou a ré com o dever de velar pela segurança integral do corpo funcional, deixando de investir, de modo suficiente e eficaz, no sentido de erradicar ou inibir a ação de criminosos. Se de um lado é inegável que a violência está em toda parte, por outro lado, não há como deixar de considerar que a concentração de mercadorias chamativas e/ou valiosas, e o baixo nível de investimento em equipamentos modernos e formação humana transformaram a atividade da ré em um cobiçado objeto do desejo da criminalidade, tornando, ipso facto , de elevado risco o trabalho do autor. Nem se diga que a ré estaria em pé de igualdade, como vítima da omissão do Estado no que concerne à segurança pública. A omissão do Estado no tocante à segurança pública não exime o Correio, enquanto empregador, de conferir segurança e qualidade ao ambiente de trabalho. Trata-se pois, de atividade de risco presumido, e assim, os danos à integridade física e moral sofridos por empregados em decorrência do trabalho que prestam em Correios endereçam ao empregador o dever de indenizar. Provados o dano e o nexo causal, bem como a ofensa à integridade moral do reclamante, e definida a autoria, remete-se a ré a responsabilidade de indenizar o mal sofrido pelo empregado, sendo o valor arbitrado na origem condizente com a situação retratada. Sentença mantida.... ()

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Doc. VP 152.1940.4001.0300

403 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. FGTS. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Pagamento realizado após a vigência da Lei 9.491/97. Legitimidade da cobrança pela caixa.

«1. Até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia o pagamento direto ao empregado, das parcelas relativas ao depósito do mês da rescisão, ao depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e aos 40% (demissão sem justa causa) ou 20% (culpa recíproca ou força maior) de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho. Com a entrada em vigor da Lei 9.491/97, o pagamento direto ao empregado passou a ser vedado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS. ... ()

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Doc. VP 174.0172.9005.0700

404 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil de empregador. Acidente de trabalho. Culpa recíproca. Ocorrência.

«1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em razão de acidente de trabalho, devido a problemas técnicos ocorridos na prensa em que o autor operava, que esmagou o 2º, 3º, 4º e 5º dedos de sua mão esquerda. ... ()

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Doc. VP 670.5717.5741.5674

405 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. DANO MORAL EM RICOCHETE. GENITORA E IRMÃO DO EMPREGADO FALECIDO. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA CONCORRENTE DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO TST. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DANO MORAL EM RICOCHETE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 392/TST. 3. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. CULPA CONCORRENTE DA RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA . ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO TST. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO GENÉRICA. INÉRCIA DA PARTE QUANTO À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DESTA 7ª TURMA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, conforme decidido pelo TRT no caso concreto . Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 154.1950.6004.8500

406 - TRT3. Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão contratual indireta. Falta grave da empregadora. Não caracterização.

«A rescisão indireta constitui modalidade de rompimento do contrato de trabalho em que o empregador comete falta grave o suficiente para tornar impossível a continuidade da relação de emprego. Para aplicação dessa medida, impõe-se o mesmo rigor exigido análise da falta cometida pelo empregado para caracterização da justa causa, pois o Direito do Trabalho se empenha pela preservação do liame laboral. Nesta perspectiva, o fato de ter sido constatada a exposição do autor a elementos nocivos sem que tenha sido demonstrado o uso efetivo dos equipamentos de proteção hábeis a neutralizá-los e a ausência de pagamento do adicional respectivo, não se reveste de gravidade bastante a ponto de viabilizar a ruptura contratual motivada, haja vista que a irregularidade foi tolerada durante todo o pacto laboral, sem olvidar, ainda, da possibilidade de o trabalhador poder reclamar judicialmente o descumprimento das obrigações patronais, sem comprometer a continuidade do vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 156.5452.6001.7000

407 - TRT3. Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Gravidade da falta cometida pelo empregador. Imediatidade.

«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, decorre da prática, pelo empregador, de quaisquer das condutas previstas no CLT, art. 483. Da mesma forma que na justa causa obreira, impõe-se, para a configuração dessa modalidade de ruptura contratual, averiguar se a conduta do empregador é de tal gravidade que torne insuportável para o empregado a continuidade do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 175.8205.1000.3900

408 - TRT2. Seguro desemprego. Conversão em indenização. A obrigação do empregador quanto ao seguro desemprego, é de fazer, de entregar o Comunicado de Dispensa para que o empregado obtenha o benefício junto ao órgão próprio, desde que atenda aos requisitos legais. No entanto, caso se verifique a impossibilidade de soerguimento do benefício por intermédio da ordem judicial, por culpa exclusiva do empregador, com comprovação nos autos, será devida indenização equivalente ao montante que o reclamante teria direito a receber do órgão próprio nos termos da legislação em vigor na data da dispensa, a título de seguro desemprego. Nesta hipótese remanesce a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Recurso ordinário da segunda reclamada ao qual se nega provimento, no particular.

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Doc. VP 175.8191.7000.3500

409 - TRT2. Salário. Desconto salarial. Dano do empregado. Restou assente nos autos que o apelante se envolveu em um acidente de trânsito no dia 29/05/2015 na rua Barbalha, Alto da Lapa. A reclamada através do Termo Particular de Transação, Pagamento e Quitação entrou em acordo com a presumida vítima do acidente, aceitando pagar o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos) reais. A par da situação que se apresenta nos autos, observo que a culpa imputada ao apelante não veio acompanhada do necessário procedimento investigativo. A recorrida preferiu assumir a responsabilidade pelo acidente e depois repassar o ônus para o apelante com vistas a se eximir de maiores prejuízos, consoante se infere dos termos do documento id- b9a7d4f (fl. 02). O comportamento despótico da ré vai de encontro à previsão insculpida no art. 5º inciso LV, da CF/88 que garante o direito à ampla defesa inclusive em procedimentos de ordem administrativa, como é o caso dos autos. Apelo a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 103.1674.7224.4100

410 - TAMG. Acidente de trabalho. Menor. Empregador. Culpa «in vigilando.

«Se o patrão permite que criança de apenas 12 anos trabalhe próximo a máquina de alta periculosidade e execute tarefas a esta ligadas, é culpado por acidente sofrido pelo menor, residindo o nexo causal em sua atitude imprudente, ensejadora da perda do braço da criança, pouco importando o fato de o pai da vítima estar nas imediações, uma vez que é do empregador a obrigação de exercer vigilância sobre os empregados e de bem distribuir as tarefas.... ()

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Doc. VP 154.1731.0007.9500

411 - TRT3. Desconto salarial. Multa de trânsito. Descontos salariais. Previsão contratual. Multa de trânsito. Prova de dolo ou culpa.

«A existência de cláusula contratual autorizando o desconto salarial em caso de dano causado pelo empregado, consoante o disposto no CLT, art. 462, § 1º, não exonera o empregador do dever de demonstrar o dano e a culpa do trabalhador. Não se desvencilhando a empresa do seu ônus probatório acerca da conduta dolosa ou culposa do autor para efetuar descontos a título de multas de trânsito, impõe-se a restituição ao empregado dos valores respectivos.... ()

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Doc. VP 181.9780.6006.2700

412 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Caracterização. Doença ocupacional.

«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o autor adquiriu doença ocupacional em virtude das atividades realizadas, pois o perito «concluiu pela existência do nexo causal, tendo em vista que «a avaliação das tarefas desenvolvidas sob o prisma de demanda ergonômica para a coluna cervical foi confrontada com a avaliação biomecânica das atividades descritas pelos informantes, concluindo o louvado pela existência de permanência prolongada de postura estática da coluna cervical para as funções de ponteação e soldagem, com posturas viciosas. Também foi asseverado pelos informantes a ausência de revezamentos e rodízios de tarefas de forma sistemática à época laborativa. Registrou que, ao «não propiciar ao obreiro um ambiente de trabalho ergonomicamente adequado, a reclamada infringiu as previsões contidas no inciso I do CLT, art. 157. ... ()

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Doc. VP 154.6935.8002.5600

413 - TRT3. Acidente do trabalho indenização por danos materiais e por danos morais. «culpa contra a legalidade.

«A análise dos autos revela que o autor foi vítima de acidente do trabalho típico, ao operar pá carregadeira, ocasião em que sofreu fraturas em ambos os membros inferiores, acarretando-lhe a invalidez permanente parcial. Consoante a inteligência dos artigos 7º, XII, da CF/88, 157, I, da CLT e 19, «d da Convenção 155 da OIT, compete ao empregador eliminar ou reduzir, quando não possível, todos os fatores de risco no ambiente do trabalho, o que pode ser realizado por meio de capacitação e treinamento específico adequado de seus empregados no âmbito da segurança ocupacional. Tal mister é cumprido quando devidamente observadas as normas de saúde, higiene e segurança no ambiente do trabalho pertinentes. No caso vertente, a pá carregadeira se trata de um veículo pesado e normalmente utilizado em condições especiais, sendo que tais situações exigem a capacitação e o treinamento adequados para os seus respectivos operadores, de modo a minimizar a possibilidade de acidentes. Contudo, os elementos de prova não demonstraram que o autor era devidamente capacitado para operar o equipamento em questão e nem que a empregadora promoveu o treinamento específico admissional, condições estas exigidas e disciplinadas pelas NRs 11 e 18 da Portaria 3.214/78 do MTE. Neste contexto, o descumprimento das normas regulamentadoras e dos demais dispositivos legais supracitados revela a deficiência da primeira reclamada em sua política de prevenção de acidentes e segurança no ambiente de trabalho, situação que cria a presunção de culpa da empregadora pelo acidente noticiado nos autos («culpa contra a legalidade). Como a referida presunção não foi elidida por outros elementos nos autos, sendo ainda constatado o dano e o seu nexo causal com a atividade profissional exercida pelo reclamante, impõe-se a condenação ao pagamento da reparação indenizatória por danos materiais e por danos morais (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).... ()

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Doc. VP 175.1981.4000.0000

414 - TRT2. Acidente de trajeto. Ausência de culpa do empregador. Reparação de danos indevida. A ausência de dolo ou culpa do empregador afasta a configuração de ilícito patronal, elemento essencial da responsabilidade civil, desautorizando as pretendidas indenizações por danos morais e materiais. No caso dos autos, ficou evidenciado que não houve culpa do réu no acidente e pela consequente lesão sofrida pela autora, pois ocorrido no trajeto residência-trabalho, fora do estabelecimento da empresa. Incontroverso, ainda, que o réu adotou todas as medidas cabíveis para minimizar os prejuízos à saúde de sua empregada, procedendo à sua readaptação e fornecendo convênio médico por dois anos para realização de tratamento médico necessário. Apelo do réu provido.

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Doc. VP 156.5452.6001.3600

415 - TRT3. Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Acidente do trabalho. Culpa exclusiva da vítima.

«Demonstrado nos autos, que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, vez que a causa única do infortúnio ocorrido decorreu da conduta do «de cujus, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnica ou do dever geral de cautela por parte do empregador, descabe falar em responsabilidade civil patronal.... ()

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Doc. VP 181.9635.9005.2400

416 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Culpa não evidenciada. Impossibilidade.

«1. O Tribunal Regional registrou que a Reclamante foi admitida como auxiliar de estoque e tinha como atividades fazer a supervisão do estoque de perfumes, tintas e cosméticos. Consignou, ainda, que, conforme laudo pericial, a Reclamante, «No dia 09/10/13, ao carregar caixas de tintas para cabelo sofreu lesão traumática no 2º quirodáctilo esquerdo., concluindo que a responsabilidade do empregador pelo referido acidente de trabalho é de natureza objetiva. ... ()

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Doc. VP 131.1181.2000.0600

417 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Empregador. Acidente de trabalho. Empregado. Direito comum. Morte. Utilização de equipamento perigoso em jornadas excessivas de trabalho. Obrigatoriedade de manutenção com o aparelho ligado. Automação do equipamento que eleva os lucros da empresa mas aumenta os riscos que devem ser por ela suportados. Culpa leve. Dever de indenizar. Dano material. Pensionamento. Viúva e filhos. Dano moral. Compensação. Denunciação à lide. Condenação da seguradora nos limites da apólice. Lei 6.367/1976. Decreto-lei 7.036/1944. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.214/1991, art. 19 e Lei 8.214/1991, art. 21. CPC/1973, art. 70.

«Com a vigência da Lei 6.367/1976, foi revogado o Decreto 7.036/1944, que inspirou o verbete da Súmula 229/STF, a responsabilidade do empregador passou a ser regida pelo Código Civil. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2017.0000

418 - TRT2. Rescisão contratual. Pedido de demissão rescisão indireta. Conversão em pedido de demissão pelo julgador. Possibilidade. Ao propor uma reclamatória com pedido de rescisão indireta, o empregado manifesta claramente sua intenção de não mais prosseguir trabalhando junto à empresa, de sorte que há sim manifestação expressa do empregado no sentido de dar por terminado o vínculo, entregando à justiça do trabalho apenas e tão somente a tarefa de apreciar seu motivo. Sendo assim, não reconhecida a rescisão indireta por culpa do empregador, a consequência lógica é a de que o trabalhador pretende, de qualquer forma, desligar-se da empresa. Irreparável, portanto, a r. Sentença ao reconhecer o pedido de demissão na data do julgamento do feito, vez que rechaçada a alegação de justa causa patronal e, ademais, comprovado pela prova testemunhal que o autor sempre pretendeu desligar-se da reclamada, ficando evidente que sua manifestação de vontade no sentido de não dar continuidade ao vínculo de trabalho. Recurso proletário a que se nega provimento.

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Doc. VP 144.5335.2001.7300

419 - TRT3. Recurso ordinário. Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Culpa empresária.

«Pela regra dos arts. 7º, XXVIII, da CR/88 e 186 do CC/02, a indenização por danos morais pressupõe a existência de culpa do empregador, que por ação e omissão, causou dano ao empregado, sendo imprescindível o nexo causal entre este e a conduta empresária. Uma vez comprovados tais requisitos, surge a obrigação de indenizar o lesado. Evidencia-se a culpa da empresa quando ela não fornece, adequadamente, EPI´s ao trabalhador, que poderiam neutralizar ou mesmo eliminar a insalubridade, evitando a doença ocupacional.... ()

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Doc. VP 220.3151.1967.7604

420 - STJ. processual civil. Execução fiscal. FGTS. Embargos à execução fiscal. Acordo realizado na justiça trabalhista. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Cobrança pela cef. Possibilidade.

1 - Até o advento da Lei 9.491/1997, a Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.2000

421 - STJ. FGTS. Execução fiscal. Embargos. Acordo realizado na Justiça Trabalhista. Parcelas pagas pelo empregador. Diretamente ao empregado. Cobrança pela CEF. Lei 8.036/90, arts. 18 e 26, parágrafo único.

«Até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS. Hipótese dos autos em que o pagamento direto ocorreu, de forma ilegítima, quando já em vigor a Lei 9.491/97. Legalidade da exigência de tais parcelas em execução fiscal. Ofensa ao Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único.... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.5100

422 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização por culpa de ex-empregadora decorrente de acidente do trabalho ou de moléstia profissional. Natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade à espécie. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 7º, XVIII e 114.

«A ação de indenização por ato ilícito da ex-empregadora, quando decorre de seqüela física oriunda da atividade laboral, é de natureza civil, e cabe ser processada e julgada perante a Justiça Estadual. Precedentes do STJ e do STF. A Súmula 736/STF não se aplica à espécie, pois trata de matéria diversa, relativa à prevenção do sinistro. (...) O relato dos fatos da inicial revela que o pedido refere-se a indenização por culpa da ex-empregadora relativamente ao não-oferecimento de condições adequadas de trabalho em mina de ouro, que resultou em doença profissional denominada «silicose (pneumoconiose), causadora do óbito dos esposos e pais dos autores. O pedido vem calcado nos arts. 159, 1.059, 1.538, parágrafo 1º, 1.539, 1.544 e 1.553 do Código Civil de 1916, e 7º, inciso XXVIII, da CF/88, que prevêem, a par do seguro contra acidentes do trabalho, o direito do empregado a obter indenização quando o empregador agir com culpa ou dolo. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7437.2875

423 - STJ. Administrativo. Agravo interno recurso especial. Ação regressiva de benefício previdenciário. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STF.

1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a contribuição para o SAT não exime o empregador da sua responsabilização por culpa em acidente de trabalho. ... ()

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Doc. VP 164.5040.4003.8200

424 - STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Dedução de valores, relativos ao FGTS, pagos, pelo empregador, diretamente ao empregado, no âmbito da justiça do trabalho. Impossibilidade. Depósito na conta vinculada do FGTS. Necessidade, sob a égide da Lei 9.491/97. Precedentes.

«1. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra Eliana Calmon, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagassem diretamente ao empregado as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas do FGTS por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8002.3400

425 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Caracterização. Doença ocupacional.

«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2001.4900

426 - TRT3. Acidente do trabalho. Vítima fatal. Culpa concorrente do de cujus e de terceiro. Inexistência do dever de indenizar.

«Para que se configurem os pressupostos necessários à reparação ao dano moral, é necessária a concorrência de três elementos, quais sejam: a) a existência de erro de conduta do agente; b) ofensa a um bem jurídico; c) relação de causalidade entre a ação antijurídica e o dano causado. No caso concreto, comprovada a culpa concorrente da vítima e de terceiro estranho à relação trabalhista no infortúnio que causou o óbito do empregado, afasta-se o dever de indenizar por parte da empregadora.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.9700

427 - TRT3. Dano estético. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e estéticos. Culpa ou dolo do agente.

«São pressupostos para o deferimento de pedidos decorrentes de responsabilidade civil a inequívoca comprovação do dano e a prática de conduta ilícita, por culpa ou dolo do agente, além do nexo de causalidade entre ambos, nos termos dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Não se comprovando que o empregador tenha contribuído para a ocorrência do acidente, sobretudo pelas condições favoráveis na prestação de trabalho, e ficando evidenciado que o empregado praticou ato inseguro, contrário às normas de segurança adotadas na empresa, improcedem os pedidos de indenização por danos morais e estéticos.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.4500

428 - TRT3. Responsabilidade civil. Empregado. Lucros cessantes. Doença degenerativa agravada em decorrência das atividades laborais. Súmula 229/STF. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Na seara do processo do trabalho, onde a indenização por lucros cessantes, via de regra, se materializa no pensionamento da vítima, como forma de retribuir-lhe parte ou a totalidade da perda de capacidade de trabalho, a pretensão não se viabiliza no caso dos autos, onde a doença incapacitante do reclamante tem origem degenerativa e a atividade laboral atuou apenas como concausa. Se a culpa pela sua ocorrência não poderá jamais ser atribuída ao empregador, não há como condená-lo no pagamento de pensão, temporária ou vitalícia. Com efeito, nesta hipótese o pensionamento deve ficar a cargo da Previdência Social Oficial. Trata-se de inteligência extraída da Súmula 229/STF, que condiciona o pagamento da indenização prevista no direito comum à existência de dolo ou culpa grave do empregador.... ()

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Doc. VP 172.6745.0018.4300

429 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Depressão e gastrite agravadas pelo assédio moral. Culpa. Responsabilidade subjetiva/objetiva. Indenização por danos morais. Valor arbitrado.

«1 - Quanto à caracterização da enfermidade que acomete a trabalhadora como doença do trabalho, cumpre notar que a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu estarem configurados o dano, o nexo causal - na espécie de concausa - e a culpa da reclamada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7423.9400

430 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Culpa leve do empregador. Suficiência. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Não é objetiva a responsabilidade civil da empregadora por acidente de trabalho. Todavia, caracterizada sua culpa, ainda que leve, é de rigor sua condenação. (...) Com efeito, é firme o entendimento desta Corte no sentido de que é subjetiva a responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho. Confiram-se, a propósito os seguintes precedentes: AGA 338.426/SP, relatado pelo eminente Min. Pádua Ribeiro, DJ 29/10/2001; REsp 196.101/SP, relatado pelo eminente Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 29/03/1999; REsp 63.558/SP, relatado pelo eminente Ministro Eduardo Ribeiro, DJ 19/08/1996; REsp 19.338/SP, relatado pelo eminente Min. Athos Carneiro; e REsp 319.321/RJ, relatado pelo eminente Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 10/09/2001, este último assim ementado: ... (Min. César Asfor Rocha).... ()

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Doc. VP 154.5442.7000.3900

431 - TRT3. Acidente de trabalho típico. Danos morais, estéticos e materiais. Cumulação. Possibilidade. Culpa. Presunção.

«Em regra, o deferimento de indenização por dano moral advindo de acidente de trabalho pressupõe a concomitância dos seguintes requisitos: a prática de ato ilícito decorrente de dolo ou culpa do empregador, o dano sofrido pelo empregado e o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano, nos termos dos artigos 7º, XXVIII, da CF, e 186 e 927, ambos do CC. Em casos de acidente de trabalho típico, é presumida a culpa do empregador que não adota as medidas preventivas adequadas a cada situação específica, eis que este conhece todos os procedimentos de sua atividade e sabe de todos os riscos do empreendimento. Por terem natureza diversa, visando ressarcimentos distintos, é perfeitamente cumulável a indenização por danos morais com a de danos estéticos.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.0700

432 - TRT3. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Indenização de danos morais. Culpa de colegas de serviço. Responsabilidade do empregador.

«Se havia um ponto cego em que o motorista não consegue ver o sinaleiro, a atitude correta e correta do mesmo seria parar a manobra sempre que perder de vista o auxiliar, o que não foi observado pelos motoristas do caminhão e da escavadeira, que prosseguiram efetuando a manobra sem ter no campo de visão o greidista, no caso o autor, que tinha a função de auxiliá-los. Na forma disposta pelo CCB/2002, art. 932, III, o empregador é responsável pelos danos causados pelos seus empregados, os colegas que vitimaram o reclamante.... ()

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Doc. VP 317.3994.1917.2493

433 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL - CARACTERIZAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Não subsistindo o óbice do, I do § 1º-A do CLT, art. 896 imposto na decisão ora agravada, eis que, embora tenha realizado a transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional em relação à matéria, fez os devidos destaques, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL - CARACTERIZAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. Verifica-se que, a partir da análise do quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante possuía doença ocupacional com incapacidade parcial temporária, bem como a existência de culpa da reclamada, razão pela qual deferiu a reintegração do empregado com o pagamento dos salários e consectários desde a dispensa até o retorno ao trabalho. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que inexiste incapacidade laboral do reclamante e culpa da reclamada, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 241.0260.7626.4345

434 - STJ. Direito civil. Acidente de trabalho ocorrido antes da CF/88. Demonstração de culpa do empregador, ainda que leve. Inocorrência. Incidência da súmula 7.

1 - Somente se verifica a responsabilidade civil do empregador por acidentes de trabalho, ainda que ocorridos antes da vigência da Carta de 1988, se demonstrada a culpa, mesmo que de natureza leve, nos termos do art. 159 do Diploma Civil revogado, combinado com o art. 7, XXVII, CF.... ()

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Doc. VP 181.7850.1002.6300

435 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Vigilante condutor. Acidente de trabalho. Risco da atividade demonstrado.

«O CF/88, art. 7º, XXVIII consagra a responsabilidade subjetiva do empregador pelos danos decorrentes de acidente de trabalho sofrido pelo empregado. Tal preceito, todavia, não exclui a aplicação do CCB, art. 927, parágrafo único, que admite a responsabilidade objetiva, nos casos em que a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implique risco para o direito alheio. Isso porque há atividades em que é necessário atribuir-se um tratamento especial, a fim de que sejam apartadas do regime geral da responsabilidade, em virtude do seu caráter perigoso, sempre presente na execução cotidiana do trabalho. Nesses setores, não se pode analisar a controvérsia à luz da Teoria da Culpa; há risco maior e, por isso mesmo, quem o cria responde por ele. Não se indaga se houve ou não culpa; atribui-se a responsabilidade em virtude de haver sido criado o risco, numa atividade habitualmente exercida. Na hipótese, o Tribunal Regional anotou que o reclamante foi vítima de acidente de trabalho durante o seu expediente, quando «realizava a ronda no interior do condomínio dirigindo uma motocicleta e foi abalroado por um veículo que circulava no local. Registrou, ainda, que, em razão do infortúnio, o autor teve sua capacidade de trabalho reduzida, pois a lesão no cotovelo esquerdo ocasionou uma «limitação angular de extensão de cerca de 25º, em Grau Leve, sendo esse resíduo sequelar irreversível. De fato, as atividades exercidas pelo autor (vigilante condutor) representam um fator de risco diferenciado, pois a utilização de motocicleta nas rondas dentro do condomínio sujeita o empregado, ainda que de forma reduzida em comparação com aqueles que atuam em vias públicas, a abalroamentos e quedas, o que, de forma lógica, aumenta a probabilidade da ocorrência de acidentes de trabalho. Assim, aplica-se a Teoria da Responsabilidade Objetiva, em face do exercício de atividade de risco acentuado, sempre presente na execução cotidiana do trabalho, o que justifica o tratamento diferenciado das demais funções vinculadas ao regime geral da responsabilidade, quando se perquire a culpa do empregador. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 274.2191.7734.0675

436 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos materiais e morais aos pais do empregado falecido, sob o fundamento de que, apesar de ser incontroverso que o empregado foi vítima do crime de homicídio, ocorrido dentro da propriedade rural do réu, «os elementos fáticos coligidos aos autos, com ênfase aos documentos da investigação do homicídio havido (...), apontam no sentido de que o empregado foi vítima de homicídio em razão de fatores da vida pessoal ( suposto crime com contorno passional ), alheios ao contrato de trabalho que estava em curso . Ficou consignado que o de cujus exercia a função de caseiro da chácara do reclamado, dedicando-se a serviços gerais, não tendo havido comprovação de contratação ou do efetivo exercício da função de «vigilante e que a presença do empregado na propriedade rural do empregador no período noturno decorre do fato de que o trabalhador morava em imóvel ali situado. Nesse contexto, a Corte local concluiu que «a atividade exercida pelo empregado não se considera de risco a ensejar a responsabilidade objetiva do empregador e a «responsabilização do empregador pelo evento danoso havido depende da demonstração de dolo ou culpa, o que não restou comprovado nos presentes autos . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 142.5853.8023.5600

437 - TST. Doença profissional. Assédio moral. Responsabilidade subjetiva. Culpa comprovada. Indenização por danos morais.

«Pelo princípio da dignidade humana cada ser humano possui um direito intrínseco e inerente a ser respeitado. Todas as condutas abusivas, que se repetem ao longo do tempo e cujo objeto atenta contra o ser humano, a sua dignidade ou a sua integridade física ou psíquica, durante a execução do trabalho merecem ser sancionadas, por colocarem em risco o meio ambiente do trabalho e a saúde física do empregado. Um meio ambiente intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo que se manifesta por palavras, intimidações, atos, gestos ou escritos unilaterais deve ser coibido por expor a sofrimento físico ou situações humilhantes os empregados. Nesse contexto, o empregador deve envidar todas as medidas necessárias para prevenir o dano psicossocial ocasionado pelo trabalho. No caso, traz o Eg. Tribunal Regional tese no sentido de que comprovada a culpa da reclamada, advinda da conduta ofensiva do superior hierárquico que moralmente assediou a reclamante, resultando em transtornos de cunho emocional severos, culminando com a atestada doença psiquiátrica. Consignou a eg. Corte Regional que a reclamante foi rebaixada de função, por diversas vezes, de forma abusiva, tendo sido transferida da função de controle de qualidade para pesagem de bandejas, e, em seguida, para organizadora de setor, e, por fim, para a limpeza, sem justificativa que alicerçasse o poder diretivo do empregador, «ocasionando sentimento de frustração e humilhação à parte autora. Patente o dever de indenizar. Incólume o CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 151.6155.7001.3000

438 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Responsabilidade civil de empregador. Acidente de trabalho. Tiros deflagrados contra o chefe do departamento de pessoal por empregado demitido. Omissões, contradições e julgamento ex officio, extra ou ultra petita descaracterizados. Não incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A responsabilidade da embargante decorreu de profundo exame das circunstâncias de fato descritas na sentença e no acórdão, o que afastou a aplicação do enunciado 7 da Súmula do STJ, concluindo-se pela efetiva existência de acidente de trabalho, omissão da empregadora relativamente à segurança dos empregados e à notória «possibilidade de desavenças, exarcebações e tensões nos relacionamentos na atividade desempenhada pela empresa e pela vítima, o que afastou a tese de imprevisibilidade. ... ()

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Doc. VP 141.1950.7005.1400

439 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Responsabilidade civil do empregador por atos de seu preposto. Motorista armado. Morte de pessoa por falta de pagamento de passagem. Culpa in eligendo. Culpa in vigilando.

«1. Responde civilmente o empregador pelo ato de seu preposto que matou pessoa por tentar pegar o ônibus sem pagamento de passagem (CCB, art. 1.521). ... ()

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Doc. VP 154.7194.2002.6800

440 - TRT3. Acidente do trabalho. Culpa concorrente acidente de trabalho. Culpa concorrente. Responsabilidade do empregador. Treinamento insuficiente. Negligência da reclamante. Indenização devida.

«É dever do empregador ministrar ao trabalhador, de forma ampla e efetiva, treinamento para que possa operar com segurança os instrumentos de trabalho com as quais deve exercer a sua função. No entanto, evidenciado nos autos ter a trabalhadora atuado com negligência no desempenho de suas funções, sobrevindo, no curso da jornada, acidente do qual decorre lesão, é forçoso o reconhecimento da concorrência de culpa de ambas as partes, persistindo o direito a reparação pelos prejuízos materiais, morais e estéticos oriundos do acidente, mas a indenização deve ser fixada com observância das regras fixadas no CCB, art. 945.... ()

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Doc. VP 163.7853.5015.4600

441 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Lesões por esforços repetitivos. Dano, nexo causal e culpa comprovados satisfatoriamente. Doença decorrente do descumprimento, pela empresa ré, das normas de segurança do trabalho. Culpa da empregadora evidenciada, por falta de adoção das medidas necessárias à preservação da saúde das obreiras. Inteligência do CF/88, art. 7º, XXVIII. Inaplicabilidade da Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal, que mencionava «culpa grave do empregador. Pensão mensal vitalícia devida, desde a data da saída das autoras da ré, época em que as lesões já estavam configuradas. Apelo da ré parcialmente provido, sendo provido o recurso adesivo.

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Doc. VP 203.0164.6003.7800

442 - TRF2. Seguridade social. Direito administrativo. Apelação. INSS. Ação regressiva. Benefício previdenciário. Acidente de trabalho. Culpa concorrente. Ressarcimento. Possibilidade. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 120. Lei 8.213/1991, art. 121.

«1 - Reforma-se em parte a sentença que liberou o empregador do dever de ressarcir o INSS dos valores despendidos com benefícios previdenciários relativos a acidente de trabalho - auxílio-doença e auxílio-acidente - , que resultou no esmagamento de dois dedos da mão esquerda de borracheiro e posterior amputação decorrente de lesão provocada por suspensor - suporte pneumático acionado na cabine do caminhão que, ao encher-se de ar, levanta os eixos e as rodas para economizar pneus e combustível - enquanto trocava pneu. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2016.3000

443 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral recurso ordinário. Da indenização de dano moral pela reversão da justa causa. A demissão alicerçada em justa causa, mesmo essa sendo inverídica e revertida pelo judiciário, não enseja, por si só, a procedência da pretensão indenizatória, se não restar comprovado nos autos, de forma clara e precisa, que o ato ilícito praticado pelo empregador causou dano ao empregado. O dever de reparar o dano moral tem por pressuposto o quadrinômio a) ação ou omissão; b) culpa; c) nexo causal e d) dano. No presente caso, ausente está a demonstração do dano.

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Doc. VP 190.1071.8000.8900

444 - TST. Recurso de revista. Doença ocupacional. Indenização. Dano moral. Culpa do empregador. Ônus da prova. Princípio da maior aptidão para a prova CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Comprovado que o ambiente laboral ou o exercício das atividades contribuíram de forma concorrente e relevante para a eclosão da doença ocupacional, configura-se o nexo de causalidade passível de gerar responsabilidade civil. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6001.8600

445 - TRT3. Acidente do trabalho. Culpa concorrente. Indenização por danos. Acidente de trabalho. Culpa concorrente.

«A reparação por danos morais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, além do prejuízo suportado pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último, regendo-se pela responsabilidade aquiliana inserta rol de obrigações contratuais do empregador por força do artigo 7º XXVIII, da CF/88. Sabe-se, ainda, que a participação culposa da vítima acidente, ou seja, a contribuição desta, por negligência, descuido, desatenção ou imprudência evento danoso, é circunstância que repercute fixação do quantum indenizatório... ()

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Doc. VP 103.1674.7547.7300

446 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Extravio da Carteira Profissional pela empregadora. Valor da condenação não constante do acórdão. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«... No tocante ao tema dano moral - caracterização, saliento que não prospera a alegação de ofensa ao CCB/2002, art. 927, uma vez que o Tribunal Regional, tendo constatado «o extravio da CTPS da parte autora pela empregadora, concluiu que «a reclamada agiu com culpa, pois foi negligente no cuidado que deveria ter com o documento alheio, asseverando que «o transtorno causado ao reclamante foi ocasionado por negligência da ré e neste passo deve responder pelo dano na medida de sua culpa. Assim, aquele órgão julgador deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no referido dispositivo, segundo o qual «aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. ... (Min. Renato de Lacerda Paiva).... ()

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Doc. VP 154.5442.7002.7000

447 - TRT3. Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Culpa de terceiro. Indevido o pagamento de indenização pelo empregador.

«O artigo 7º, XXVIII, da CR/1988, dispõe ficar garantido ao empregado o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a possibilidade de eventual indenização, se comprovado o dolo ou a culpa. A teor do CCB, art. 927, «caput, a responsabilidade subjetiva pauta-se no exame de três pressupostos: o ato ilícito consubstanciado na conduta culposa ou dolosa do agente ou no exercício abusivo de um direito (artigos 186 e 187); o dano material ou moral suportado pela vítima; e o nexo de causal entre a conduta do ofensor e o prejuízo provocado ao lesado. «In casu, embora seja incontroverso o acidente do trabalho, sinistro no trânsito, bem como o efetivo dano, não houve culpa da reclamada. Embora o reclamante estivesse a serviço, a reclamada não teve nenhuma participação no acidente de trânsito ocorrido com o recorrente. Não incorreu a reclamada em nenhum dos atos ilícitos previstos nos artigos 186 e 187 do CC, pelo que não é devida qualquer indenização ou ressarcimento de despesas ao recorrente. Não há, pois, como deferir o pagamento das indenizações pleiteadas a título de dano moral, estético ou material, assim como não há que se falar em fixar pensão vitalícia.... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.0900

448 - TRT3. Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trabalho. Ausência de culpa da reclamada. Negligência do autor quanto ao uso do protetor facial. Improcedência.

«O artigo 7º, XXVIII, da CR/88 estabelece, como direito dos trabalhadores, dentre outros: «seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Segundo a redação desse dispositivo, a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho, em princípio, é subjetiva, dependendo da prova de dolo ou culpa. Contudo, a prova dos autos revelou que o reclamante recebia os equipamentos de proteção e os utilizava, mas negligenciava ao trabalhar com a viseira do protetor facial erguida, razão pela qual teve o olho esquerdo atingido por uma pedra, o que ocasionou a perda da visão por culpa exclusiva do trabalhador.... ()

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Doc. VP 143.1824.1048.0200

449 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.

«Do quadro fático registrado no acórdão recorrido extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando do tomador dos serviços. Com efeito, o e. Tribunal Regional registrou: - (...) Nem se alegue que a contratação de empresa prestadora de serviços em obediência à Lei de Licitações afasta as culpas in eligendo e in vigilando. A realização de licitação, dever dos órgãos públicos, não os exime de sopesar erroneamente os elementos essenciais para efetivar a contratação e, após, mas não menos importante, de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista pelo empregador. Daí decorre sua culpa, pela má análise sobre a satisfação dos requisitos da empresa contratada, vencedora da licitação, e não-observância da legislação trabalhista pela empregadora. (...) A responsabilidade subsidiária imposta à Infraero abarca todos os deveres inerentes à real empregadora, pois não há restrição legal para limitar essa responsabilidade. Não se olvide que a responsabilidade tem origem nas culpas in eligendo e in vigilando, que, nos termos do CCB, art. 942, atribui responsabilidade a todos pela reparação, sem restrição quanto ao direito lesado.- (fls. 341 e 342). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331 do Tribunal superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.4700

450 - TRT3. Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Acidente do trabalho. Indenização por dano moral. Responsabilidade civil do empregador. Culpa exclusiva da vítima. Excludente de responsabilidade.

«O artigo 927/CC, especialmente o seu parágrafo único, trata da responsabilidade objetiva da empresa. Tal tipo de responsabilização, contudo, admite excludentes. Um deles é o fato da vítima por inexistência de nexo de causalidade do evento danoso com o exercício da atividade laboral. Dessa forma, a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de exclusão do elemento nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil no âmbito laboral, quando o infortúnio ocorre por causa única decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador.... ()

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