(DOC. VP 241.0260.7626.4345)
STJ. Direito civil. Acidente de trabalho ocorrido antes da CF/88. Demonstração de culpa do empregador, ainda que leve. Inocorrência. Incidência da súmula 7.
1 - Somente se verifica a responsabilidade civil do empregador por acidentes de trabalho, ainda que ocorridos antes da vigência da Carta de 1988, se demonstrada a culpa, mesmo que de natureza leve, nos termos do art. 159 do Diploma Civil revogado, combinado com o art. 7, XXVII, CF. 2 - Todavia, no caso em julgamento, não reconhecendo o acórdão recorrido sequer culpa leve da empresa empregadora, as conclusões jurídicas a que chegou mostram-se infensas à apreciação desta Corte, por forç
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