(DOC. VP 181.7845.4003.6700)
TST. Recurso de revista. Anterior à Lei 13.015/2014. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Culpa concreta in vigilando expressamente consignada no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 331/TST, V e VI, do TST.
«O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. Do quadro fático registrado no acórdão recorrido extrai-se que a condenação decorre da culpa do tomador dos serviços. O TRT destacou que «A verificação do decisum da r. sentença, no ID cf33f0f, indica que a real empregadora (1ª Recda) não quitou integralmente os
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