Jurisprudência sobre
culpa do empregado
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801 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. CULPA COMPROVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese dos autos, o e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização de culpa in vigilando . Ao contrário, consignou que os elementos de prova apresentados comprovam não ter havido fiscalização dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada. Tendo em vista que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado pelo STF no RE Acórdão/STF, bem como na Súmula 331/TST, V, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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802 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. CULPA COMPROVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese dos autos, o e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização de culpa in vigilando . Ao contrário, consignou que os elementos de prova apresentados comprovam não ter havido fiscalização dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada. Tendo em vista que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado pelo STF no RE Acórdão/STF, bem como na Súmula 331/TST, V, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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803 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. CULPA COMPROVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese dos autos, o e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização de culpa in vigilando . Ao contrário, consignou que os elementos de prova apresentados comprovam não ter havido fiscalização dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada. Tendo em vista que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado pelo STF no RE Acórdão/STF, bem como na Súmula 331/TST, V, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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804 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. CULPA COMPROVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese dos autos, o e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização de culpa in vigilando . Ao contrário, consignou que os elementos de prova apresentados comprovam não ter havido fiscalização dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada. Tendo em vista que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado pelo STF no RE Acórdão/STF, bem como na Súmula 331/TST, V, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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805 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. CULPA COMPROVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese dos autos, o e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização de culpa in vigilando . Ao contrário, consignou que os elementos de prova apresentados comprovam não ter havido fiscalização dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada. Tendo em vista que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado pelo STF no RE Acórdão/STF, bem como na Súmula 331/TST, V, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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806 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. CULPA COMPROVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese dos autos, o e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização de culpa in vigilando . Ao contrário, consignou que os elementos de prova apresentados comprovam não ter havido fiscalização dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada. Tendo em vista que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado pelo STF no RE Acórdão/STF, bem como na Súmula 331/TST, V, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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807 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. CULPA COMPROVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese dos autos, o e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização de culpa in vigilando . Ao contrário, consignou que os elementos de prova apresentados comprovam não ter havido fiscalização dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada. Tendo em vista que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado pelo STF no RE Acórdão/STF, bem como na Súmula 331/TST, V, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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808 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. CULPA COMPROVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese dos autos, o e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização de culpa in vigilando . Ao contrário, consignou que os elementos de prova apresentados comprovam não ter havido fiscalização dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada. Tendo em vista que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado pelo STF no RE Acórdão/STF, bem como na Súmula 331/TST, V, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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809 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. CULPA COMPROVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese dos autos, o e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização de culpa in vigilando . Ao contrário, consignou que os elementos de prova apresentados comprovam não ter havido fiscalização dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada. Tendo em vista que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado pelo STF no RE Acórdão/STF, bem como na Súmula 331/TST, V, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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810 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. CULPA COMPROVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. N a hipótese dos autos, o e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização de culpa in vigilando . Ao contrário, consignou que os elementos de prova apresentados comprovam não ter havido fiscalização dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada. Tendo em vista que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado pelo STF no RE Acórdão/STF, bem como na Súmula 331/TST, V, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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811 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. CULPA COMPROVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. N a hipótese dos autos, o e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização de culpa in vigilando . Ao contrário, consignou que os elementos de prova apresentados comprovam não ter havido fiscalização dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada. Tendo em vista que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado pelo STF no RE Acórdão/STF, bem como na Súmula 331/TST, V, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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812 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. CULPA COMPROVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. N a hipótese dos autos, o e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização de culpa in vigilando . Ao contrário, consignou que os elementos de prova apresentados comprovam não ter havido fiscalização dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada. Tendo em vista que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado pelo STF no RE Acórdão/STF, bem como na Súmula 331/TST, V, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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813 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT, ao determinar a responsabilidade subsidiária, diante da constatação da culpa in eligendo e da culpa in vigilando do ente público, decidiu em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.
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814 - TRT3. Acidente laboral. Empresa do ramo da construção civil. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva.
«No cenário geral brasileiro, uma pessoa morre por acidente de trabalho a cada três horas. E os setores de construção civil, indústria e transportes foram os que registraram os maiores índices de acidentes laborais nos últimos anos em todo o país, segundo dados do Ministério da Previdência. A hipótese em tela, de acidente envolvendo o manejo de serra elétrica, que gerou consequências graves, inclusive estéticas, se situa na esfera da atividade de risco e atrai a aplicação do disposto no parágrafo único do CCB, art. 927, impondo a responsabilização do agente, independentemente de eventual culpa no infortúnio, em aplicação da teoria do risco criado. Em outras palavras: por expor o empregado a risco, em razão da atividade desempenhada, cabe ao empregador, de forma automática, responder pelos danos oriundos do acidente ocorrido.... ()
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815 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 1.118 DO STF. DESPROVIMENTO.
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a ( Tema 246 do ementário de Repercussão Geral do STF). No presente caso, a Turma desta Corte concluiu que ficou comprovada nos autos a culpa da entidade estatal tomadora de serviços quanto à fiscalização da conduta da empresa terceirizada, relativamente ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, razão pela qual foi responsabilizada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas a cargo da empregadora (prestadora de serviços). Como a responsabilização da Administração Pública não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, a decisão recorrida encontra-se em conformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246, ao julgar o RE Acórdão/STF, nestes termos: «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Ressalta-se que, apesar de a Agravante se insurgir em relação ao do ônus da prova, verifica-se que a razão de decidir é diversa, pois o reconhecimento da culpa do ente público não decorreu das regras de distribuição do ônus da prova, mas sim do acervo fático probatório reunido nos autos. Eis o teor da decisão: «Quanto ao dever de fiscalização, o recorrente juntou, além de documentos relativos a terceira pessoa estranha ao processo, relatórios de acompanhamento mensais e alguns ofícios e notificações enviadas à 1ª ré (IDs d877002 e f365c59). Todavia, a despeito da constatação de diversas irregularidades trabalhistas, inclusive atraso no pagamento de salários, a atividade fiscalizatória se limita a recomendar a glosa de valores do repasse, não havendo notícia de nenhuma determinação de cunho prático visando evitar ou minorar os prejuízos suportados pelos empregados terceirizados, em decorrência do desrespeito e descumprimento reiterado de direitos trabalhistas pela contratada. Neste cenário, cumpre repisar que, para a caracterização da efetividade da atividade fiscalizatória, não basta o acompanhamento protocolar da execução do contrato, devendo o ente público tomar medidas firmes no sentido de fazer cessar as irregularidades ou, no caso de ser levada a efeito a rescisão do ajuste, proceder a retenção dos créditos, de modo a acautelar, de forma concreta, o interesse dos trabalhadores, o que não se observa no presente caso. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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816 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « apesar de já constatadas irregularidades no pagamento das verbas rescisórias de outros empregados, pelo menos desde novembro/2020, restou mantido o contrato do ente público com a que o tomador firmou o primeiro contrato com a empregadora da reclamante em janeiro/2019, FPE 020080/2019 (Id. 7e83658). Nesse contexto, ainda que tenham vindo com a defesa do tomador, documentos funcionais relativos à reclamante (a partir do Id. 5e99bb5, pg. 4), bem como observadas as providências acima referidas, conclui-se que a fiscalização procedida não foi suficiente, pelo menos, a evitar os prejuízos à trabalhadora, observadas as parcelas objeto da condenação. Tem-se por caracterizada a negligência do tomador no acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, o que faz com que se reconheça a sua culpa in vigilando. . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.
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817 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas. Feminicídio tentado. Manutenção da prisão corpus preventiva. Gravidade concreta da conduta indicativa da periculosidade do agente. Fuga do distrito da culpa. Insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. Agravo regimental desprovido. 1.a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública (agrg no hc 687.840/ms, relatora Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em, DJE de). 13/12/2022 19/12/2022
2 - A circunstância de o recorrente ter se dirigido à residência da ex- companheira munido de um machado e, segundo os elementos informativos disponíveis até o momento, haver violado a residência e desferido sucessivos golpes contra a vítima, extrapola até mesmo a normalidade já intrinsecamente gravosa do delito de homicídio e constitui indicativo concreto de sua elevada periculosidade. 3.A fuga constitui o fundamento da cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o (AgRg no RHC 133.180/SP, condão de revogar a segregação provisória relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe). 24/8/2021... ()
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818 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Fazenda Pública do estado de São Paulo. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Configuração da culpa in vigilando.
«1 - O Pleno do STF, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, somente vedou a transferência consequente e automática, fundada no mero inadimplemento, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços para o ente público tomador de serviços, ressalvando que 'isso não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos. 2 - Em consonância com a jurisprudência do STF, o Pleno do TST deu nova redação à Súmula 331/TST: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 3 - No caso dos autos, o TRT registrou a premissa fático-probatória da culpa in vigilando. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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819 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO MATO GROSSO - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO .
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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820 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. DANO IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de ser ilícita a conduta do empregador que, após a alta previdenciária do empregado, não adota medidas para o seu retorno ao trabalho, impossibilitando a percepção integral dos salários, cenário em que fica configurado dano moral in re ipsa . Nesse sentido, constatado o direito à indenização por dano moral, o quantum indenizatório no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) amolda-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, eis que observados os critérios de extensão do dano, capacidade econômica da empresa, grau de culpa, lapso contratual e caráter pedagógico. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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821 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. JORNADA DE TRABALHO. VIOLAÇÃO NÃO CONSTATADA. 3. HORAS EXTRAS E NOTURNAS. TRABALHO EM FERIADOS. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. MOTORISTA DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FATO DE TERCEIRO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREGADOR . ÓBICE DA SÚMULA 333/TST, 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DO EMPREGADO. VALOR ARBITRADO (R$ 100.000,00). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 6. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÕES NÃO IDENTIFICADAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, quanto ao tema 1) « Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional a parte agravante não transcreveu em seu recurso de revista o trecho das suas razões de embargos de declaração em que indicou os pontos não examinados pela Corte Regional e que são objeto de alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, bem como não transcreveu o trecho do acórdão regional resolutório dos seus embargos de declaração, logo, desatendido o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT; no tocante à 2) « Inépcia da petição inicial. Jornada de trabalho não se viabiliza o conhecimento do recurso de revista, porque ficou evidenciado na decisão regional que a falta de delimitação exata da jornada laboral se deu em razão da natureza do trabalho que era prestado pelo de cujus, mas a parte Reclamante explicitou os seus pedidos e trouxe aos autos informação necessária à consecução do feito, suficiente para se estabelecer o contorno da lide e, consequentemente, oportunizar a apresentação de defesa; quanto ao tema 3) «Horas extras e noturnas. Trabalho em feriados. Ônus da prova, a Corte Regional analisou todos os fatos e provas constantes dos autos e concluiu comprovada a realização de horas extras, trabalho em escala noturna e em feriados sem a prova da contraprestação correspondente. Logo, para se decidir de modo diverso, seria necessário revolver matéria fático probatória, o que é inviável nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126/TST; no tocante à 4) « Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Motorista de ônibus interestadual. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva. Fato de terceiro que não exclui a responsabilização do empregador «, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que por se estar diante de uma atividade de risco, a culpa exclusiva de terceiro não tem o condão de romper o nexo de causalidade, de modo a afastar a responsabilidade do empregador, uma vez que integra o próprio risco da atividade desenvolvida pelo empregado, configurando fortuito interno; quanto ao tema 5) «Indenização por dano moral. Acidente automobilístico. Morte do empregado. Valor arbitrado (R$ 100.000,00) «, o valor arbitrado à indenização por dano moral não se mostra exorbitando, levando em consideração que o empregado faleceu em razão do trabalho, de forma prematura (aos 32 anos), deixando esposa, bem como levando em conta o porte da Reclamada, uma empresa de transporte rodoviário coletivo de passageiros; por fim, no que diz respeito à 6) « Multa por embargos de declaração considerados protelatórios, o exame das razões dos embargos de declaração da Reclamada revela que ela não demonstrou a alegada contradição e omissão no acórdão embargado, mas que houve, efetivamente, manifesto intuito de se insurgir contra o posicionamento adotado e, com isso, obter novo julgamento. Logo, ilesos os dispositivos constitucionais e legais indicados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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822 - TST. Empregado reabilitado. Dispensa ilegal. Indenização por danos morais. Cabimento.
«Restou reafirmada a ilegalidade da dispensa do autor, o que, aliada a sua comprovada condição especial de limitação laborativa, serviram como parâmetros fáticos para o deferimento da indenização por danos morais. Não se vislumbra, assim, afronta aos dispositivos suscitados. Inservíveis os arestos trazidos, porquanto não abordam as mesmas premissas fáticas da decisão regional. Incidência da Súmula 296/TST. ... ()
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823 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST E § 7º DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Conforme tese jurídica vinculante correspondente ao Tema 246 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « ( leading case : RE-760931/DF, Red. Min. Luiz Fux, DJe 206, publicado em 12/9/2017). Para a imposição de responsabilidade subsidiária ao ente público, é necessário que se evidencie a sua culpa, a qual, no caso dos autos, foi afastada em razão de não ter sido comprovado seu descumprimento com o dever fiscalizatório dos direitos trabalhistas do empregado terceirizado. Não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista, nos termos das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e dos arts. 932, III e IV, «a, do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT . Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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824 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA DIRETA - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO . 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. In casu, há registro no acórdão regional de que a nulidade do convênio celebrado entre os réus, reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado, redundou na ausência de repasses para à entidade Conveniada e no inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas aos funcionários. 6. Nesse contexto, constatada a culpa direta da Administração Pública pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas devidos à Autora, verifica-se que a responsabilidade subsidiária não foi atribuída de forma automática ao Ente Público. 7. A bem da verdade, de acordo com o Enunciado Sumular citado e com a Tese de Repercussão Geral firmada pelo STF no Tema 246, se a constatação da culpa in vigilando da Administração no caso concreto dá ensejo ao reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária pelos haveres trabalhistas sonegados aos empregados terceirizados, com mais razão deve ser mantida a referida responsabilidade da Entidade Pública quando o inadimplemento dos direitos laborais está alicerçado na culpa direta da Administração, que não assegurou o repasse de verbas para o pagamento dos direitos trabalhistas. 8. Logo, estando a decisão regional em sintonia com o entendimento vinculante do STF, descabe o reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
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825 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 4. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «o ente público não apresentou prova de fiscalização adequada, a revelar que a empregadora cumpria com suas obrigações trabalhistas . Portanto, a Corte de origem, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, decidiu em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido .
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826 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. acórdão regional publicado NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « o ente público não apresentou prova de fiscalização adequada, a revelar que a empregadora cumpria com suas obrigações trabalhistas « (pág. 675). Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo conhecido e desprovido.
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827 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE GUAPIARA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que, embora o ente público tenha juntado documentos, essa prova não convence que cumpriu com diligência o dever de fiscalização, haja vista o inadimplemento pelo empregador do pagamento das verbas contratuais e rescisórias devidas à reclamante. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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828 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE GUARULHOS) - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO .
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar nos autos que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso em exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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829 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO.
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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830 - TJSP. Prova. Produção. Ação de indenização. Acidente do trabalho. Direito comum. Contrariamente ao que se supõe, a inexistência de culpa da ré devia ter sido comprovada por ela própria, o que não ocorreu. Comprovado pelo autor a lesão e o nexo de causalidade entre esta e os danos físicos e morais sofridos. Presunção relativa de culpa do empregador estabelecida. Recursos parcialmente providos.
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831 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Competia ao ente público comprovar que fiscalizou diuturnamente o cumprimento, pela terceirizada, dos direitos trabalhistas de seus empregados, exigindo, mensalmente, antes de cada desembolso estatal, a prova de quitação de cada direito trabalhista devido a cada um dos empregados. (...) O ente público, desatento ao seu ônus processual, não apresentou esses documentos (págs. 838/844) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Recurso de revista não conhecido.... ()
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832 - TRT4. Indenização por danos morais. Acidente de trabalho. Óbito do trabalhador. Responsabilidade da empresa mesmo sendo o trabalhador autônomo, e não empregado. Cláusula geral de responsabilização prevista no Código Civil que se aplica à hipótese em tela.
«Comprovado o nexo de causalidade entre a atividade executada pela vítima e o acidente que causou sua morte, com a culpa da empresa, sem que se possa cogitar de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, mostra-se devida a responsabilização da tomadora, ainda que se trate de trabalhador autônomo. Aplicação da cláusula geral de responsabilização objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, assim como no CCB, art. 734, ambos. [...]... ()
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833 - TST. Indenizações decorrentes de acidente de trabalho. Morte do trabalhador decorrente de mal súbito. Ausência de culpa da reclamada. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«O egrégio Colegiado Regional constatou a ausência de culpa da reclamada pelo evento que vitimou o trabalhador. Registrou que o falecimento do empregado ocorreu quando do deslocamento para o trabalho em transporte fornecido pela reclamada, mas em decorrência de mal súbito. Consignou que não houve qualquer ação ou omissão da reclamada a dar causa ao sinistro e que todas as medidas possíveis foram tomadas pela reclamada com imediatidade, a fim de agilizar o atendimento do trabalhador. Declarou, ainda, tratar-se de caso fortuito, insuscetível de previsão ou de prevenção pela reclamada. Justificou, ademais, que «o autor era fumante inveterado e que a causa da morte foi diagnosticada como sendo «parada cardio respiratória, tabagismo (certidão de óbito, fl. 104), o que também realçaa existência de circunstância excludente da responsabilidade civil do empregador. ... ()
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834 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A matéria comporta transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, por versar sobre a responsabilidade subsidiária do ente público, tomador de serviços e o ônus da prova sobre a culpa in vigilando, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 3. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 4 . Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 5. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que « Ficou patenteado nos autos que o Ente Público era o tomador de serviços e que os créditos perseguidos tiveram origem durante todo o período em que os representados, como empregados da primeira demandada, prestaram seu labor e realizaram as atividades na área da UFBA, conforme ratificam os documentos apresentados. Desse modo e porque não há prova de que fiscalizou o efetivo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas contraídas pela empresa prestadora de serviços para com seu empregado, reforma-se a sentença para determinar a responsabilidade subsidiária da segunda acionada pelos créditos contemplados no julgamento não pode ser afastada . (pág. 316). 6. Nesse contexto, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 331, V, desta Corte e com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em torno da distribuição do ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido.
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835 - TST. Valor da indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Morte do empregado. Pedido de redução.
«Reparar significa satisfazer a parte que sofreu as consequências lesivas do evento danoso. A reparação do dano moral e a definição de seu valor devem atender a três distintas funções: a compensatória, dado que a lesão extrapatrimonial ordinariamente atinge direitos da personalidade cuja vulneração afeta um patrimônio moral a ser remediado ou virtualmente restaurado; a punitiva, porquanto o caráter censório da sanção jurídica não se ambienta somente no direito penal, podendo, no âmbito civil, revestir-se de pecúnia que aproveitará à vítima e, extraordinariamente, ao corpo social; e, por fim, a função profilática, pois a pessoa injuriada e o Poder Judiciário investem-se do direito de coagir o ofensor ao bom comportamento e assim contribuírem para a harmonização do liame intersubjetivo e a pacificação social. As três funções da reparação civil (compensatória, punitiva e profilática) relacionam-se, assim, com a extensão do dano (CCB/2002, art. 944) e resolvem-se no esforço intelectual de dimensionar os efeitos sensíveis, estéticos, emocionais e existenciais que o dano terá gerado na pessoa da vítima, não se o dimensionando suficientemente quando não se atende também ao interesse de ter-se o ofensor punido e reabilitado à relação com o ofendido e com a sociedade. No caso dos autos, o acórdão recorrido exaltou as funções punitiva e pedagógica e arbitrou à indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho seguido de morte o valor de R$ 100.000,00. Destacou ter o acidente acarretado o falecimento do trabalhador e que, não fosse a existência de culpa concorrente da vítima, a qual foi levada em consideração, haveria margem para o deferimento de indenização em quantia bem superior à fixada. A incidência da responsabilidade objetiva afasta a possibilidade de atenuação do valor indenizatório a título de culpa concorrente. E, ainda que não se observasse essa circunstância, cumpre registrar que, apesar de considerada a culpa concorrente da vítima no acidente, extrai-se do acórdão regional, considerado como um todo, que a culpa concorrente da vítima seria atenuada em face da jornada excessiva do motorista. De todo modo, a matéria só poderia ser revista no recurso de revista do autor, sob pena de reformatio in pejus. Em sendo transitiva a ideia de proporcionalidade (é-se proporcional a algo), não devendo a instância extraordinária revisitar os dados da realidade que serviram à mensuração do dano (grau de sua lesividade e da contribuição da empresa para sua compensação, vulnerabilidade patrimonial do ofensor e sua possível retratação), conclui-se, sem pretender tarifá-lo, que o valor atribuído ao dano (R$ 100.000,00)não é desproporcional à sua extensão e que atendeu ao caráter compensatório, pedagógico e preventivo. Não se vislumbra a violação dos CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 945. Recurso de revista não conhecido.... ()
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836 - STJ. FGTS. Contrato de trabalho, com empresa pública, considerado nulo, por inobservância da regra (concurso público) do CF/88, art. 37, II. Liberação do saldo da conta vinculada, do FGTS. Circunstância que caracteriza dispensa com culpa recíproca. Possibilidade do saque. Lei 8.036/90, art. 20, I.
«Há reciprocidade de culpa na dispensa do empregado por efeito de nulidade de contrato de trabalho com empresa pública, celebrado com ofensa ao art. 37. II, da CF/88. Desconstituído o contrato, o empregado despedido em tal circunstância faz jus à movimentação de sua conta vinculada do FGTS, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 20, I.... ()
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837 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «No caso em exame, não há elementos que demonstrem o efetivo cumprimento das formalidades exigidas pela Lei 8.666/93, art. 67, caracterizando, portanto, a culpa in vigilando, uma vez que o recorrente não juntou qualquer documento para comprovar a adequada fiscalização sobre a execução do contrato celebrado. Dessa forma, tendo em vista que s e beneficiou dos serviços do autor e que não houve a efetiva fiscalização do contrato de trabalho, o tomador deve responder de forma subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da real empregadora, referentes ao período da prestação laboral, em razão da culpa in vigilando. Portanto, o Tribunal Regional, ao determinar a culpa in vigilando do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza com fundamento na distribuição do ônus da prova, proferiu decisão em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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838 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação explícita, consignando as razões pelas quais entende que a reclamante faz jus aos salários decorrentes do limbo jurídico. A Corte local registrou que « a prova dos autos demonstra que, após a alta previdenciária, a Reclamante se apresentou à empresa, sendo submetida a exame de retorno ao trabalho em 27/12/2016, cuja conclusão foi pela sua inaptidão para o exercício de suas funções «. Restou consignado, ainda, que «não está provada a recusa da Reclamante em retornar ao trabalho, como alega a Reclamada, uma vez que o próprio serviço médico da empresa concluiu pela sua inaptidão à época do retorno . Assim, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. RETORNO AO TRABALHO APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA. RECUSA DO EMPREGADOR. LIMBO JURÍDICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que nos casos do denominado «limbo jurídico previdenciário, em que o órgão previdenciário concede alta médica ao trabalhador e o empregador, em decorrência de avaliação médica dissonante, não permite o retorno do empregado ao trabalho, a responsabilidade pelo pagamento dos salários é do empregador. Cumpre enfatizar que, nos termos do Lei 11.907/2009, art. 30, § 3º, I, «a, com redação conferida pela Lei 13.486/2019, o perito médico federal possui competência exclusiva para emissão de parecer conclusivo sobre a capacidade de retorno ao trabalho do empregado. Assim, pareceres/atestados médicos, ainda que emitidos por profissionais particulares, não têm o condão de respaldar a recusa da empresa em permitir o retorno do empregado ao seu posto de trabalho. Isso porque, embora a empregadora tenha o dever de preservar a integridade física e a saúde do trabalhador, não pode privá-lo de seu direito ao recebimento de salário. Ressalte-se, ainda, que, segundo os termos do CLT, art. 476, com o término do benefício previdenciário, o contrato de trabalho volta a gerar todos os efeitos, permanecendo com o empregado o dever de prestar serviços e, com o empregador, o de pagar salários. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que, « após a alta previdenciária, a Reclamante se apresentou à empresa, sendo submetida a exame de retorno ao trabalho em 27/12/2016, cuja conclusão foi pela sua inaptidão para o exercício de suas funções «. Destacou a Corte local, ainda, que « não está provada a recusa da Reclamante em retornar ao trabalho, como alega a Reclamada, uma vez que o próprio serviço médico da empresa concluiu pela sua inaptidão à época do retorno «. Diante de tal quadro, infenso de alteração em sede de recurso de revista, infere-se que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. LIMBO JURÍDICO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADO CONSIDERADO INAPTO PARA O TRABALHO PELA EMPRESA. IMPEDIMENTO DE RETORNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a conduta da empresa, ao impedir o retorno do empregado à atividade laboral e, consequentemente, inviabilizar o percebimento da contraprestação pecuniária, mesmo após a alta previdenciária, se mostra ilícita, nos termos do CCB, art. 187. O sofrimento ensejado pela atitude abusiva da empregadora, ao sonegar direitos básicos do trabalhador, independe de comprovação fática do abalo moral (é presumido em razão do próprio fato), configurando-se, in re ipsa, sendo desnecessário qualquer tipo de prova. Assim, demonstrada a existência da conduta patronal abusiva e ilícita no acometimento do dano sofrido pelo reclamante e do nexo de causalidade entre eles, exsurge a responsabilidade civil da reclamada, nos termos da CF/88, art. 5º, X, revelando-se despicienda a configuração do elemento subjetivo da conduta do empregador (dolo ou culpa). Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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839 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, com lastro na prova testemunhal, entendeu que restaram invalidados os registros da jornada de trabalho contidos nos cartões de ponto. Assim, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a se conferir validade aos cartões de frequência, demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado pela Súmula 126/TST. DESCONTOS SALARIAIS. MULTAS DE TRÂNSITO. DANOS A FERRAMENTAS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO DO EMPREGADO. ARTS. 462, § 1º, DA CLT E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Diante da exegese dos arts. 7º, VI, da CF/88 e 462, caput, da CLT, prevalece no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da intangibilidade salarial, ou seja, há a vedação de o empregador efetuar descontos salariais, salvo nas exceções expressamente previstas em lei ou instrumento normativo. No tocante aos danos causados ao empregador, a previsão legal é a de que somente será permitido ao empregador efetuar desconto salarial quando, além de ser comprovado o dolo do empregado, houver concordância prévia e por escrito do trabalhador. Nesse sentido, é a redação do CLT, art. 462, § 1º. In casu, consoante se infere das razões de decidir da Corte de origem, conquanto houvesse autorização para os descontos relativos às multas de trânsito e danos a ferramentas e materiais, não restou comprovado o dolo ou culpa do trabalhador, razão pela qual a determinação de devolução dos descontos encontra-se em conformidade com o disposto nos arts. 461, § 1º, da CLT e 7º, VI, da CF/88. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.
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840 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova.
«A recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, pela atribuição do ônus da prova ao ente público, é inviável a condenação subsidiária do tomador de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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841 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Ausência dos requisitos configuradores. Reparação indevida.
«Alicerçado responsabilidade civil, o direito à indenização pecuniária por danos morais, oriundos de fatos ocorridos relação empregatícia, pressupõe a verificação da efetiva ocorrência do dano, a relação de causalidade entre a lesão e o trabalho desenvolvido pelo empregado e a culpa do empregador. Contudo, constatada, nos autos, a ausência de um destes requisitos, inexiste fundamento para que, legalmente, seja possível responsabilizar e compelir a empresa ao pagamento da indenização vindicada.... ()
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842 - TRT3. Acidente de trajeto. Utilização de veículo próprio. Trabalhador sem habilitação. Ausência de culpa do empregagor.
«A condução da motocicleta própria pelo autor, sem possuir carteira de habilitação, no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, a despeito do recebimento de vale-transporte, evidencia sua imprudência e a assunção do risco pelo acidente, o que afasta a culpa da reclamada pelo ocorrido. Em que pese a gravidade do infortúnio que vitimou o reclamante, restou demonstrado que o reclamante se acidentou por ato exclusivo seu, não estando presente a culpa patronal, requisito essencial para a configuração do dever de indenizar. Não se pode atribuir à reclamada responsabilidade pelo acidente de trajeto para o qual não concorreu de forma alguma, restando afastado o seu dever de indenizar.... ()
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843 - TRT2. Dano moral. Dano material. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Danos morais. Acidente do trabalho. Ausência de prova da culpa do empregador. Realização de tarefa que não incumbia ao reclamante. Culpa exclusiva da vítima. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O reclamante admitiu que quis ajudar o colega de trabalho, mas não houve pedido por parte daquele e ao contrário do alegado pelo reclamante, a panela estava em bom estado de conservação. Como admitido pelo reclamante, não lhe incumbia fazer o café e portanto, se acidentou por sua culpa exclusiva. Não se defere a indenização postulada. Recurso Ordinário não provido no particular.... ()
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844 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO TOMADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. CONFORMIDADE COM O TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO.
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na aplicação do Tema 246 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. No presente caso, a Turma desta Corte concluiu que ficou comprovada nos autos a culpa da entidade estatal tomadora de serviços quanto à fiscalização da conduta da empresa terceirizada, relativamente ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, razão pela qual foi responsabilizada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas a cargo da empregadora (prestadora de serviços). Como a responsabilização da Administração Pública, no presente caso, não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, conclui-se que a decisão recorrida encontra-se em conformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246, ao julgar o RE Acórdão/STF, nestes termos: «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Ressalte-se que não houve, no acórdão da Turma desta Corte, discussão acerca do Tema 1.118 de Repercussão Geral, que trata do ônus da prova de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas . A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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845 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO TOMADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. CONFORMIDADE COM O TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO.
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na aplicação do Tema 246 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. No presente caso, a Turma desta Corte concluiu que ficou comprovada nos autos a culpa da entidade estatal tomadora de serviços quanto à fiscalização da conduta da empresa terceirizada, relativamente ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, razão pela qual foi responsabilizada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas a cargo da empregadora (prestadora de serviços). Como a responsabilização da Administração Pública, no presente caso, não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, conclui-se que a decisão recorrida encontra-se em conformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246, ao julgar o RE Acórdão/STF, nestes termos: «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Ressalte-se que não houve, no acórdão da Turma desta Corte, discussão acerca do Tema 1.118 de Repercussão Geral, que trata do ônus da prova de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas . A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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846 - TST. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando demonstrada.
«As entidades estatais têm responsabilidade subsidiária pelas dívidas previdenciárias e trabalhistas contraídas pela empresa prestadora de serviços na condição de empregadora, desde que constatada culpa in vigilando do ente público, evidenciada por conduta omissiva na fiscalização do cumprimento do contrato de prestação de serviços. Nesse sentido, aliás, o item V da Súmula 331/TST. Evidenciada essa culpa no caso concreto, verifica-se a ocorrência de ato ilícito previsto no art. 186 do Código Civil e, assim, emerge o dever de determinado pelo art. 927, -caput-, do CCB/2002. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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847 - STJ. FGTS. Mandado de segurança. Liberação de saldo do FGTS. Contrato de trabalho declarado nulo. Culpa recíproca. Contratação por empresa pública sem concurso público. Precedente do STJ. Lei 8.036/90, art. 20, I.
«Se o contrato de trabalho firmado com empresa pública foi considerado nulo porque não prestado concurso público, houve culpa recíproca da Administração e do contratado. Sendo assim, tem o empregado despedido direito ao levantamento do saldo do FGTS, em aplicação o teor do Lei 8.036/1990, art. 20, I.... ()
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848 - TST. Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.
«Embora hoje haja verdadeira controvérsia na doutrina e na jurisprudência com o fim de afastar a responsabilidade do empregador, por fato de terceiro, ainda que em atividade de risco, a matéria merece uma reflexão mais cuidadosa, na medida em que tal afastamento decorre da possibilidade de o autor vir a ajuizar ação de regresso ao terceiro, causador do dano. Tal entendimento, todavia, no direito do trabalho, não pode ser recepcionado, quando é certo que a responsabilidade pela atividade econômica é do empregador, e não do empregado. A leitura a ser feita da norma inscrita no CLT, art. 2º c/c art. 927, parágrafo único, do CC, em conjunção com os princípios que regem a relação jurídica trabalhista, é no sentido de que a indenização é devida ao empregado e que eventual ação de regresso, a ser intentada, deverá ser feita pelo empregador, contra aquele cuja conduta ensejou a sua responsabilidade na reparação do dano. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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849 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DOENÇA DEGENERATIVA - NEXO CONCAUSAL. DANOS PATRIMONIAIS - PENSÃO MENSAL (LUCROS CESSANTES). EMPREGADO EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DESDE 24/1/14. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E UNIPROFISSIONAL - LIMITAÇÃO DO EMPREGADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE OPERADOR DE TALHA, POR TER SE SUBMETIDO À CIRURGIA NOS OMBROS. RECOMENDAÇÃO PERICIAL PARA A READAPTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A
1. A causa oferece transcendência na forma do CLT, art. 896-A 2. Ante uma possível afronta ao art. 950, « caput , do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DOENÇA DE ORIGEM DEGENERATIVA - NEXO CONCAUSAL. DANOS PATRIMONIAIS - PENSÃO MENSAL (LUCROS CESSANTES). EMPREGADO EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DESDE 24.1.14. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E UNIPROFISSIONAL - LIMITAÇÃO DO EMPREGADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE OPERADOR DE TALHA, POR TER SE SUBMETIDO À CIRURGIA NOS OMBROS. RECOMENDAÇÃO PERICIAL PARA A READAPTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A 1 . Na forma do art. 950, « caput , do Código Civil, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . 2. Prevalecente no âmbito desta Corte Superior entendimento de que o gozo de benefício previdenciário ou a readaptação do empregado em outra função não afasta o direito ao pagamento da pensão estabelecida pelo art. 950, « caput , do Código Civil, correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou à depreciação que ele sofreu, tendo em vista a sua finalidade, qual seja, reparar o dano que o impossibilitou de exercer a profissão habitual ou diminuiu a sua capacidade laborativa. Precedentes. 3. Na hipótese dos autos, consta expressamente do v. acórdão recorrido as seguintes premissas fáticas: culpa da ré pelo infortúnio e nexo concausal entre a moléstia desencadeada e a atividade habitual, empregado em gozo de benefício previdenciário, desde 24/1/14, incapacidade temporária e uniprofissional - limitação do empregado para a função de operador de talha, por ter se submetido a cirurgia nos ombros - e recomendação pericial para a readaptação do empregado. Não obstante, a Corte Regional indeferiu o pensionamento, sob o fundamento de que a patologia do autor comporta plena recuperação. Nesse contexto, o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional destoa da atual jurisprudência sedimentada nesta Corte, em nítida afronta ao art. 950, « caput , do Código Civil. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 950, « caput , do Código Civil e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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850 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Culpa da empregadora que pudesse afetar a capacidade laborativa do recorrente. Inexistência. Identificação da empregadora como causadora do dano. Necessidade. Contrato de trabalho não é contrato de garantia de integridade física do obreiro, mas de desempenho de seu serviço. Hipótese em que somente se o empregador extrapolar o risco laboral é que sua conduta cairá no domínio da responsabilidade civil. Danos material e moral não comprovados. Pedidos improcedentes. Recurso desprovido.
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