(DOC. VP 775.5283.3610.4311)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE GUAPIARA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que, embora o ente público tenha juntado documentos, essa prova não convence que cumpriu com diligência o dever de fiscalização, haja vista o inadimplemento pelo empregador do pagamento das verbas contratuais e rescisórias devidas à reclamante. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não
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