(DOC. VP 103.1674.7326.8100)
STJ. FGTS. Contrato de trabalho, com empresa pública, considerado nulo, por inobservância da regra (concurso público) do CF/88, art. 37, II. Liberação do saldo da conta vinculada, do FGTS. Circunstância que caracteriza dispensa com culpa recíproca. Possibilidade do saque. Lei 8.036/90, art. 20, I.
«Há reciprocidade de culpa na dispensa do empregado por efeito de nulidade de contrato de trabalho com empresa pública, celebrado com ofensa ao art. 37. II, da CF/88. Desconstituído o contrato, o empregado despedido em tal circunstância faz jus à movimentação de sua conta vinculada do FGTS, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 20, I.»
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