(DOC. VP 150.2263.3000.3800)
STF. Agravo regimental em reclamação. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Contrariedade ao que decidido na ADC 16/DF. Ausência de comprovação do elemento subjetivo do ato ilícito. Aplicação automática da Súmula 331/TST. Atribuição de culpa ao ente público por presunção. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
«1. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo pagamento de verbas trabalhistas fundamentada na culpa in vigilando, sem análise do elemento subjetivo do ato ilícito imputável ao poder público capaz de interferir no dano experimentado pelo empregado, indica a condenação como consequência automática do inadimplemento da empregadora, o que vai de encontro ao que decidido na ADC 16/DF. 2. Agravo regimental não provido.»
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