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Jurisprudência sobre
suspensao da execucao da pena

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Doc. VP 731.7415.9528.7838

551 - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE IMPOSTA COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

Não obstante admitido o desconto, na pena privativa de liberdade ou nas restritivas de direitos substitutivas dessa, do período em que o apenado permaneceu preso cautelarmente nos autos da condenação (CP, art. 42), na espécie, a pena imposta na condenação não está em cumprimento, eis que a prestação de serviços à comunidade em questão foi aplicada como condição do benefício da suspensão do cumprimento da pena (sursis) deferido. Logo, descabido o pleito de detração. Decisão mantida. ... ()

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Doc. VP 176.5434.5000.5100

552 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidores públicos militares excluídos, a bem da disciplina, dos quadros da polícia militar do estado de Pernambuco. Controle do mérito administrativo. Poder judiciário. Independência das instâncias civil, penal e administrativa. Princípio da presunção de inocência. Repercussão da sentença criminal no âmbito administrativo. Negativa de existência do fato delituoso ou de sua autoria. Inocorrência. Precedentes. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 27/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 240.3081.2586.2666

553 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Insurgência do Ministério Público Estadual. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação restritiva do parágrafo único do art. 11. Inexistência de óbice à concessão do indulto quando o apenado ostenta condenação por crime impeditivo e não impeditivo em ações penais diversas. Ordem concedida para restabelecer decisão do juízo de execução que concedera indulto a executado condenado por delitos com pena máxima em abstrato de até 5 (cinco) anos, em ação penal na qual foi considerado primário e na qual não havia concurso com crime impeditivo. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2684.7802

554 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Insurgência do Ministério Público Estadual. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação restritiva do parágrafo único do art. 11. Inexistência de óbice à concessão do indulto quando o apenado ostenta condenação por crime impeditivo e não impeditivo em ações penais diversas. Ordem concedida para restabelecer decisão do juízo de execução que concedera indulto a executado condenado por delito com pena máxima em abstrato de até 5 (cinco) anos, em ação penal na qual foi considerado primário e na qual não havia concurso com crime impeditivo. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()

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Doc. VP 194.9122.7001.4300

555 - STF. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de agravo regimental. Fraude à licitação e desvio de renda pública. Dosimetria da pena. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. Execução provisória da pena. Prejuízo do pedido. Inadequação da via eleita.

«1 - A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Além disso, não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 814.9872.9764.7967

556 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA RACIAL E AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE DAS PROVAS, SUBSIDIARIAMENTE QUE SEJA AFASTADA A SUSPENSÃO DA PENA E DEFERIDA A ISENÇÃO DAS CUSTAS - IMPOSSÍVEL ATENDER AOS PLEITOS - NEGATIVA ISOLADA E RECHAÇADA PELO DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA, ADVOGADA FOI OFENDIDA EM RAZÃO DA COR DE SUA PENA E FOI AMEAÇADA - CONDENAÇÃO BEM LANÇADA - PENAS MANTIDAS NOS MÍNIMOS LEGAIS, REGIME ABERTO E SURSIS - A SUSPENSÃO DA PENA PODERÁ SER RECUSADA - A ISENÇÃO DAS CUSTAS É QUESTÃO QUE DEVERÁ SER EXAMINADA NO MOMENTO DA EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 149.3877.7533.7757

557 - TJSP. Agravo de execução. Execução da pena de multa. Juízo de primeiro grau que suspendeu a ação de execução da pena de multa após a citação do executado, sob o fundamento de que o sentenciado, devidamente intimado, não efetuou o pagamento, bem como não foram encontrados bens penhoráveis.

1. A natureza penal da pena de multa foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3150 e, nos autos do RE-1377843, decidiu-se que o Ministério Público é, com exclusividade, o órgão legitimado a requerer a execução da multa não paga, de modo a assegurar o cumprimento do comando condenatório. 2. Por se tratar de modalidade de pena, incide sobre a sanção pecuniária o princípio da inevitabilidade, segundo o qual a pena não pode deixar de ser aplicada e integralmente cumprida. Precedentes. 3. As causas de suspensão da ação de execução da pena de multa estão previstas, via de regra, na Lei 6.830/80, art. 40 e CP, art. 52. Hipótese de suspenção invocada pelo i. Magistrado que carece de previsão legal, mostrando-se equivocada a afirmação posta na decisão atacada no sentido de que não foram encontrados bens penhoráveis em nome do executado, eis que nenhuma diligência foi realizada. 4. Diligências requeridas pelo Ministério Público que visam desconstituir a presunção de hipossuficiência do executado, em busca do adimplemento da sanção penal. Medidas constritivas que podem envolver informações protegidas por sigilo e, desse modo, dependem de provimento judicial, exigência que justifica o requerimento formulado pelo Ministério Público ao juízo de origem. 5. Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução, com a realização das medidas requeridas pelo Ministério Público

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Doc. VP 250.6261.2859.5269

558 - STJ. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução da pena. Remição da pena. Aprovação no exame nacional do ensino médio (enem) ou no exame nacional para certificação de competência de jovens e adultos (encceja). Conclusão do ensino médio antes do cumprimento da pena.

1 - Delimitação da controvérsia:"Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena".... ()

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Doc. VP 250.6261.2551.3327

559 - STJ. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução da pena. Remição da pena. Aprovação no exame nacional do ensino médio (enem) ou no exame nacional para certificação de competência de jovens e adultos (encceja). Conclusão do ensino médio antes do cumprimento da pena.

1 - Delimitação da controvérsia:"Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena".... ()

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Doc. VP 250.6261.2230.5735

560 - STJ. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução da pena. Remição da pena. Aprovação no exame nacional do ensino médio (enem) ou no exame nacional para certificação de competência de jovens e adultos (encceja). Conclusão do ensino médio antes do cumprimento da pena.

1 - Delimitação da controvérsia:"Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena".... ()

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Doc. VP 250.6261.2226.2267

561 - STJ. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução da pena. Remição da pena. Aprovação no exame nacional do ensino médio (enem) ou no exame nacional para certificação de competência de jovens e adultos (encceja). Conclusão do ensino médio antes do cumprimento da pena.

1 - Delimitação da controvérsia:"Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena".... ()

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Doc. VP 250.6261.2454.7433

562 - STJ. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução da pena. Remição da pena. Aprovação no exame nacional do ensino médio (enem) ou no exame nacional para certificação de competência de jovens e adultos (encceja). Conclusão do ensino médio antes do cumprimento da pena.

1 - Delimitação da controvérsia:"Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena".... ()

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Doc. VP 208.9352.3518.4570

563 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS.

Sentença que condenou a apelante pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto. Concedida a suspensão da execução da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, com a condição de prestar serviços à comunidade no primeiro ano de cumprimento do sursis (art. 78, §1º, do CP), e obrigação de comparecimento pessoal a Juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades. Pretensão absolutória que não merece acolhida. O laudo de exame de corpo de delito, realizado na data dos fatos, atesta a vítima apresentava as lesões possuem nexos temporal e causal com o crime narrado. No tocante à autoria, também não há dúvida de que a ré agrediu a vítima, seu então companheiro. Tudo evidenciado na prova oral colhida sob o crivo do contraditório. Insustentável o pleito de reconhecimento da excludente da legítima defesa, valendo destacar que a acusada não registrou qualquer agressão eventualmente praticada contra si, na data descrita na denúncia. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena de multa, diante da vedação expressa de aplicação de tal benesse aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos do CP, art. 44. Assiste razão à Defesa em seu pleito de modificação de uma das condições impostas para cumprimento do sursis. O CP, art. 46 estabelece que a prestação de serviços à comunidade somente se aplica às condenações superiores a 06 (seis) meses de privação da liberdade. Na hipótese em tela, a apelante foi condenada à pena de 03 (três) meses de detenção, o que revela a impossibilidade de fixação da pena restritiva de direitos de prestação de serviços públicos, por expressa vedação legal. Desse modo, afastada a condição relativa à prestação de serviços à comunidade no primeiro ano de cumprimento do sursis (art. 78, §1º, do CP), remanesce a obrigação de comparecimento pessoal a Juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, tão-somente para afastar a obrigação da apelante de prestar serviços à comunidade no primeiro ano de cumprimento do sursis (art. 78, §1º, do CP), mantendo-se no mais a sentença.... ()

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Doc. VP 247.0252.2109.0770

564 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ACORDO REALIZADO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ÔNUS DA PARTE EMBARGANTE - COBRANÇA DE QUANTIA JÁ PAGA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ

-

Em relação aos ônus de sucumbência, se aplica o princípio da causalidade, de tal modo que cumpre impor à parte que deu causa ao ajuizamento da ação o dever de arcar com tais ônus. ... ()

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Doc. VP 271.9562.0524.1628

565 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO- ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE -CABIMENTO -- GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONCESSÃO - JUÍZO DA EXECUÇÃO.

-Inviável o acolhimento do pleito absolutório relativo ao crime de uso de documento falso quando há nos autos provas da materialidade e autoria delitivas, bem como da ciência do agente quanto à origem espúria do objeto apreendido. ... ()

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Doc. VP 202.6013.2003.3400

566 - STJ. Agravo regimental do Ministério Público federal no habeas corpus. Execução provisória das penas restritivas de direitos. Sursis. Suspensão condicional da pena. Inviabilidade. Trânsito em julgado. Entendimento consagrado no STJ. Agravo desprovido.

«I - «A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pela CF/88, art. 5º, LVII (HC Acórdão/STF. Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 17/5/2016). ... ()

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Doc. VP 195.2420.6003.5600

567 - STJ. Execução penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de prova. Pedido ministerial de manutenção da decisão de origem. Prorrogação do período de prova. Ausência de suspensão ou revogação. Extinção da pena que se impõe. Súmula 617/STJ.

«I - Nos termos do entendimento sumulado por esta Corte de Justiça «A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena. (Súmula 617/STJ, Terceira Seção, DJe de 01/10/2018). ... ()

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Doc. VP 923.8839.5295.8733

568 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O RESPECTIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO CURSO DA EXECUÇÃO.

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI Acórdão/STF, declarou que a multa é espécie de pena aplicável em retribuição e prevenção à prática de infrações penais, não perdendo sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. O adimplemento da pena de multa conjuntamente cominada com a pena privativa de liberdade é condição para o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade pelo apenado, ainda que de forma parcelada. (STF. Plenário. ADI 7032, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 22/03/2024 - Info 1129). 3. Por se tratar de pena, incide sobre a sanção pecuniária desta natureza o princípio da inevitabilidade, segundo o qual a pena não pode deixar de ser aplicada e cumprida integralmente, a menos que o sentenciado demonstre a impossibilidade de adimplemento da pena pecuniária, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Ademais, pendente de cumprimento a pena privativa de liberdade imposta cumulativamente, o que obsta, por si só, a pretensão de extinção da punibilidade no caso. 5. Na execução da pena de multa, aplicam-se as causas interruptivas e suspensivas de prescrição relativas à dívida ativa da Fazenda Pública (CP, art. 51). 6. No presente, não há como julgar extinta da punibilidade da pena de multa sem o seu pagamento, devendo a execução prosseguir na forma disciplinada na Lei 6.830/1980, art. 40, ou seja, com a sua suspensão pelo prazo de um ano e, findo tal prazo, sem que ocorra o pagamento ou a localização de ativos, oportunamente, arquivar-se os autos, até que ocorra a satisfação da pena pecuniária ou que se verifique o decurso do prazo prescricional, idêntico ao da pena privativa de liberdade imposta cumulativamente (CP, art. 114, II). ... ()

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Doc. VP 686.8117.9425.8601

569 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - LOCAÇÃO DE IMÓVEL -

Ação ajuizada na vigência do CPC/73. Sentença que extinguiu a execução em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Insurgência do exequente - Alegação de que não houve inércia processual, com diversas diligências realizadas para localização de bens penhoráveis - Reconhecimento da prescrição intercorrente que exige a prévia suspensão do processo pelo prazo de um ano, conforme o art. 921, §§1º e 2º, do CPC, não verificada no caso - Impossibilidade de aplicação retroativa das alterações trazidas pela Lei 14.195/1921 - Feito que não foi suspenso ou arquivado em nenhum momento - Anulação da sentença para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento regular da execução - Recurso provido... ()

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Doc. VP 339.0317.4425.9835

570 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PISO NACIONAL DE PROFESSORES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AGRAVDA. NÃO HÁ SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001. CABE À PARTE AUTORA A OPÇÃO DE PROMOVER A DEFESA DOS SEUS INTERESSES ATRAVÉS DE AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, INEXISTINDO DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINE, DE FORMA EXPRESSA, A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE INTERESSE COLETIVO IDÊNTICO. DECISÕES DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA SOBRE A ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL CONTRA A DECISÃO NÃO DETERMINAM A SUSPENSÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. AFASTADA SUSPENSÃO COM BASE EM DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. TAL DECISÃO SUSPENDE APENAS A EXECUÇÃO DO JULGADO. TAMBÉM NÃO CABE A SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DA QUESTÃO PARA JULGAMENTO EM REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº1.326.541, TEMA 1.218 DO STF). NO MAIS, Lei 11.738/2008 FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº4167-DF. INSTITUIÇÃO DE PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL COM CARGA SEMANAL INFERIOR. TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS PERMITE REFLEXOS EM TODA A CARREIRA, SE HOUVER PREVISÃO EM LEI LOCAL. É O CASO DOS AUTOS, DIANTE DA LEI ESTADUAL Nº1.641/1990 E DO art. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009, QUE ESTABELECEM O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS DA DEMANDANTE. CONTRACHEQUE DA PARTE AGRAVADA QUE DEMONSTRA QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO PROCEDEU AO REAJUSTE NOS TERMOS DA Lei. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCUNLANTE 42. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO.

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Doc. VP 245.7456.6679.7538

571 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que estabeleceu que o prazo de prescrição da pena de multa e as causas interruptivas e suspensivas do prazo são os relativos à dívida ativa da Fazenda Pública. Recurso do Ministério Público. 1. Embora a dicção legal (CP, art. 51) aponte que a pena de multa será considerada como dívida de valor, não se pode interpretar o citado dispositivo legal no sentido de que se afastou a natureza de sanção penal da pena de multa, qualificação jurídica que lhe é emprestada pela CF/88 (art. 5º, XLVI), conforme assentou o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento ADIN 3.150 (redator para o acórdão, o Ministro Roberto Barroso, j. em 13.12.2018). Tanto isso é verdade que o dispositivo legal determina que a sua execução se dê perante o juiz da execução penal. 2. Tomando-se em conta as regras de hermenêutica e o cânone da proporcionalidade, o entendimento é que, no tocante à prescrição da pretensão executória: (i) os prazos prescricionais da pena de multa são os estatuídos na legislação penal (art. 114, I e II, do CP); (ii) devem ser aplicadas as causas de interrupção e suspensão do prazo estabelecidas para a dívida ativa da Fazenda Pública (tal como estabelecido no CTN e na Lei 6.830/80) ; (iii) não incidem as causas de interrupção e suspensão previstas na lei penal, sob pena de maltrato ao princípio da proporcionalidade (situação por demais onerosa ao condenado, traduzindo um regime mais rigoroso, para a pena de multa, do que para a pena privativa de liberdade). Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 172.4894.4004.6700

572 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Condenação em segunda instância. Expedição de mandado de prisão. Execução provisória da pena. Novo entendimento do STF seguido por esta corte superior. Ausência de esgotamento da instância ordinária. Flagrante ilegalidade. Suspensão da execução provisória até o exaurimento da jurisdição ordinária. Precedentes. Ordem concedida.

«I - «A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII (HC 126.292/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 17/5/2016). ... ()

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Doc. VP 498.5116.8616.6490

573 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PISO NACIONAL DE PROFESSORES. SERVIDOR NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE RÉ, ORA AGRAVANTE, APENAS PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº111 DO STJ. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. NÃO HÁ SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001. CABE À PARTE AUTORA A OPÇÃO DE PROMOVER A DEFESA DOS SEUS INTERESSES ATRAVÉS DE AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, INEXISTINDO DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINE, DE FORMA EXPRESSA, A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE INTERESSE COLETIVO IDÊNTICO. DECISÕES DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA SOBRE A ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL CONTRA A DECISÃO NÃO DETERMINAM A SUSPENSÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. AFASTADA SUSPENSÃO COM BASE EM DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. TAL DECISÃO SUSPENDE APENAS A EXECUÇÃO DO JULGADO. TAMBÉM NÃO CABE A SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DA QUESTÃO PARA JULGAMENTO EM REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº1.326.541, TEMA 1.218 DO STF). NO MAIS, Lei 11.738/2008 FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº4167-DF. INSTITUIÇÃO DE PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL COM CARGA SEMANAL INFERIOR. TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS PERMITE REFLEXOS EM TODA A CARREIRA, SE HOUVER PREVISÃO EM LEI LOCAL. É O CASO DOS AUTOS, DIANTE DA LEI ESTADUAL Nº1.641/1990 E DO art. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009, QUE ESTABELECEM O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS DA DEMANDANTE. CONTRACHEQUE DA PARTE AUTORA QUE DEMONSTRA QUE A PARTE RÉ NÃO PROCEDEU AO REAJUSTE NOS TERMOS DA Lei. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 336.5778.8541.9820

574 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NOTÍCIA DE NOVA INFRAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE NOVA AÇÃO PENAL. CONSUMAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ANTERIOR A QUALQUER MARCO INTERRUPTIVO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

O recurso. Agravo em execução penal contra decisão da VEP que indeferiu o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, com base em suposta interrupção do prazo prescricional em razão da propositura de nova ação penal ainda sem trânsito em julgado. ... ()

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Doc. VP 195.9240.2016.8900

575 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. CP, art. 71, caput. Suspensão de execução do mandado de prisão. Matéria já submetida à apreciação desta corte no HC 439.747. Reiteração de pedido. Suspensão condicional da pena. Supressão de instância. Pena inferior a quatro anos de reclusão. Regime prisional intermediário. Possibilidade. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Ausência de requisito subjetivo. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

«1 - A matéria referente à suspensão da execução do mandado de prisão consubstancia-se em mera reiteração de pedido, tendo em vista que já foi apreciada nos autos do HC 439.747, de relatoria da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, que denegou a ordem, em decisão transitada em julgado, em 13/06/2018. ... ()

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Doc. VP 170.2364.7000.2200

576 - STJ. Processual penal. Execução provisória da pena. Não violação da presunção constitucional de não culpabilidade.

«O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinários e especiais, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de fato. Tal entendimento foi ratificado pelo pleno da Corte no julgamento das ADC's 43 e 44, quando o Supremo decidiu que o CPP, art. 283 não impede o início da execução da pena após esgotadas as instâncias ordinárias, assentando que é coerente com a Constituição o iniciar a execução criminal quando houver condenação confirmada em segundo grau, salvo atribuição expressa de efeito suspensivo ao recurso cabível. ... ()

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Doc. VP 823.3102.6549.1242

577 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. VP 296.8370.4403.2780

578 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2015 a 2018 - Município de São Joaquim da Barra - Decisão que suspendeu a execução fiscal pelo prazo de 03 (três) meses ou até a sobrevinda das providências administrativa, com fundamento no RE 1.355.208, recurso com repercussão geral (Tema 1184), e no Comunicado Conjunto 123/2024 (CPA2021/116717) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 24/10/2019, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Ademais, já consta dos autos a penhora integral do valor executado com pedido do exequente de levantamento da quantia e posterior extinção da execução - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 170.1610.7005.1700

579 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa a princípio da colegialidade. Inexistência. Fundamentos da decisão agravada não infirmados. Súmula 182/STJ. Execução provisória da pena. Ausência de recurso com efeito suspensivo. Possibilidade. Súmula 267/STJ. Agravo não conhecido. Execução provisória da pena.

«1. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial encontra previsão no CPC, art. 932, IV, a, c/c o CPP, art. 3º, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade. ... ()

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Doc. VP 220.8150.1774.8393

580 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prestação de serviços à comunidade. Suspensão temporária em razão da pandemia de covid-19. Reconhecimento do período suspenso como pena cumprida. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A decisão que indefere o pedido de contagem do período de suspensão da prestação de serviços à comunidade, em razão das restrições decorrentes da pandemia de Covid-19, como pena efetivamente cumprida não constitui ato ilícito que restrinja ou ameace a liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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Doc. VP 367.8481.2629.2447

581 - TJSP. Direito Penal. Agravo em Execução Penal. Conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade. Recurso desprovido.

I. Caso em Exame 1. O agravante cumpria pena restritiva de direitos, tendo praticado novo crime, o que resultou na conversão da pena restritiva em privativa de liberdade, a ser cumprida em regime semiaberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pena restritiva de direitos deve ser suspensa até o cumprimento da pena privativa de liberdade ou se deve ser convertida em privativa de liberdade. III. Razões de Decidir 3. O art. 181, § 1º, «e, da LEP, permite a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando sobrevier nova condenação não suspensa. 4. A incompatibilidade entre a prestação de serviços e a pena privativa de liberdade justifica a conversão, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é viável quando há nova condenação não suspensa. 2. A incompatibilidade entre as penas justifica a conversão. Legislação Citada: LEP, art. 181, § 1º, «e"; CP, art. 44, § 5º. Jurisprudência Citada: STJ, entendimento sobre a conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade

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Doc. VP 240.5270.2526.2964

582 - STJ. Execução penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Cumprimento de pena restritiva de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Suspensão em razão da pandemia (covid-19). Pretensão de que o período seja considerado como pena efetivamente cumprida. Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Ausência.

1 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial, por não se evidenciar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.... ()

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Doc. VP 231.1160.5705.1940

583 - STJ. Execução penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Cumprimento de pena restritiva de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Suspensão em razão da pandemia (covid-19). Pretensão de que o período seja considerado como pena efetivamente cumprida. Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Ausência.

1 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial, por não se evidenciar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. ... ()

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Doc. VP 274.7368.1480.9721

584 - TJSP. Agravo em execução - Pena de multa - Prazo prescricional - Natureza de sanção penal, não de tributo - Prescrição da pena de multa deve observar o disposto no CP, art. 114 - Julgados da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Entendimento do STJ - Suspensão correta - Agravo PROVIDO

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Doc. VP 147.2802.8014.1800

585 - TJSP. Pena. Fixação. Pedido formulado pelo Ministério Púbico de reforma da decisão que não converteu a pena restritiva de direitos imposta ao agravado, em nova condenação, em privativa de liberdade. Inadmissibilidade. No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave. Não havendo vedação legal à suspensão da pena restritiva de direitos, já que não caracterizada a hipótese de condenação superveniente mais gravosa, a decisão deve ser mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 455.0328.8232.5142

586 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS), DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE, SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE EVIDENCIADA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

Apenado condenado a uma pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, aplicando-se o benefício da suspensão condicional da pena. Foi interposto recurso de apelação, que teve parcial provimento para estabelecer a pena-base no mínimo legal e excluir a agravante do art. 61, II, ¿j¿, do CP, ficando a pena final estabelecida em 3 (três) meses de detenção, mantida no mais a sentença. ... ()

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Doc. VP 989.4034.9271.3242

587 - TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. TEMA 788 DO STF. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 232.7565.3751.1016

588 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO SENTENCIADO. DECISÃO REFORMADA. 1. O E.

Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou que a multa é espécie de pena aplicável em retribuição e prevenção à prática de infrações penais, não perdendo seu caráter de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. Revisão do Tema 931 do STJ, que permite a extinção da punibilidade na hipótese em que penda apenas o adimplemento da sanção pecuniária, e desde que o sentenciado comprove a impossibilidade de seu pagamento; não impõe, a toda evidência, sejam extintas as ações de execução de multa regularmente ajuizadas pelo Ministério Público. 3. A prevalecer entendimento em sentido diverso, estar-se-ia criando uma forma de extinção de punibilidade não prevista em lei, com desvirtuamento da lógica e das finalidades retributiva e preventiva das sanções penais, em nítida afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal e da proporcionalidade. 4. Incidência do princípio da inevitabilidade. 5. Acolhimento do inconformismo ministerial. ... ()

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Doc. VP 241.1081.0478.7387

589 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubo circunstanciado. Inadmissibilidade da revogação do livramento condicional após o decurso do período de prova, sem que haja a suspensão anterior. Extinção automática da pena. Precedentes do STF e do STJ. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem concedida, para declarar extinta a pena do paciente referente à execução criminal 2005/04412-8.

1 - Cumprido o prazo do livramento condicional e suas condições, sem a suspensão ou a revogação do benefício pelo Juiz, a pena é automaticamente extinta, nos termos do CP, art. 90; dessa forma, é inadmissível a prorrogação do período de prova, por ter chegado ao conhecimento do Juízo, posteriormente, a notícia do envolvimento do sentenciado em outro crime durante aquele período.... ()

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Doc. VP 241.1090.3193.2441

590 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Inadmissibilidade da revogação do livramento condicional após o decurso do período de prova, sem que haja a suspensão anterior. Extinção automática da pena. Precedentes do STF e do STJ. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem concedida, para declarar extinta a pena do paciente referente à execução criminal 2005/04523-2.

1 - Cumprido o prazo do livramento condicional e suas condições, sem a suspensão ou a revogação do benefício pelo Juiz, a pena é automaticamente extinta, nos termos do CP, art. 90; dessa forma, é inadmissível a prorrogação do período de prova, por ter chegado ao conhecimento do Juízo, posteriormente, a notícia do envolvimento do sentenciado em outro crime durante aquele período.... ()

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Doc. VP 241.0310.7166.2809

591 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Latrocínio. Inadmissibilidade da revogação do livramento condicional após o decurso do período de prova, sem que haja a suspensão anterior. Extinção automática da pena. Precedentes do STF e do STJ. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem concedida, apenas para declarar extinta a pena do paciente referente à execução criminal 2000/07637-2.

1 - Cumprido o prazo do livramento condicional e suas condições, sem a suspensão ou a revogação do benefício pelo Juiz, a pena é automaticamente extinta, nos termos do CP, art. 90; dessa forma, é inadmissível a prorrogação do período de prova, por ter chegado ao conhecimento do Juízo, posteriormente, a notícia do envolvimento do sentenciado em outro crime durante aquele período.... ()

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Doc. VP 241.0301.1836.1618

592 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Inadmissibilidade da revogação do livramento condicional após o decurso do período de prova, sem que haja a suspensão anterior. Extinção automática da pena. Precedentes do STF e do STJ. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem concedida, apenas para declarar extinta a pena do paciente referente à execução criminal 750.919, no entanto.

1 - Cumprido o prazo do livramento condicional e suas condições, sem a suspensão ou a revogação do benefício pelo Juiz, a pena é automaticamente extinta, nos termos do CP, art. 90; dessa forma, é inadmissível a prorrogação do período de prova, por ter chegado ao conhecimento do Juízo, posteriormente, a notícia do envolvimento do sentenciado em outro crime durante aquele período.... ()

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Doc. VP 191.7842.5003.0100

593 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu do habeas corpus. Execução provisória da pena privativa de liberdade. Exaurimento. Instâncias ordinárias. Suspensão. Efeitos. Julgados. Poder geral de cautelar. Reformatio in pejus. Presunção. Princípio da inocência. Agravo regimental desprovido.

«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 142.2271.6006.4200

594 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva. Impropriedade da via eleita. (2) paciente cumpria pena restritiva de direito. Nova condenação à pena privativa de liberdade. Reconversão da pena alternativa. Incompatibilidade de cumprimento simultâneo. Soma das penas. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 142.2271.6006.4600

595 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva. Impropriedade da via eleita. (2) paciente cumpria pena restritiva de direito. Nova condenação à pena privativa de liberdade. Reconversão da pena alternativa. Incompatibilidade de cumprimento simultâneo. Soma das penas. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 142.2271.6006.5000

596 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva. Impropriedade da via eleita. (2) paciente cumpria pena restritiva de direito. Nova condenação à pena privativa de liberdade. Reconversão da pena alternativa. Incompatibilidade de cumprimento simultâneo. Soma das penas. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7278.3700

597 - TJMG. Suspensão condicional da pena. «Sursis. Ministério Público. FAC (Folha de Antecedentes Criminais). Certidão criminal. Pedido de juntada. Indeferimento. Transcurso do prazo da suspensão condicional da pena. Extinção da punibilidade. Impossibilidade

«Tratando-se de «sursis, deve o juiz da execução, antes de decretar a extinção da punibilidade, verificar se o beneficiário praticou outros crimes no decurso do período probatório, passíveis de resultar na prorrogação ou na revogação do favor legal. E só depois de vencido o prazo probatório é que se pode realizar o levantamento completo do sentenciado, pois, até no último dia do prazo do benefício, é possível que ele venha a perpetrar novo crime. Portanto, é nula a decisão que julga extinta a punibilidade, pelo decurso do prazo probatório, sem o atendimento da diligência requerida pelo Ministério Público, no sentido de serem juntadas a FAC - folha de antecedentes criminais - e a certidão sobre a existência ou não de novas condenações contra o sentenciado.... ()

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Doc. VP 191.6414.8004.7000

598 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Súmula 617/STJ. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de prova. Ausência de suspensão ou revogação. Extinção da pena que se impõe. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo de recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7273.5400

599 - STJ. Juizado Especial Criminal. Transação. Pena de multa. Descumprimento. Oferecimento da denúncia. Impossibilidade.

«A transação penal, prevista no Lei 9.099/1995, art. 76, distingue-se da suspensão do processo, art. 89, porquanto na primeira hipótese faz-se mister a efetiva concordância quanto à pena alternativa a ser fixada e, na segunda, há apenas uma proposta do «Parquet no sentido de o acusado submeter-se a uma pena, mas ao cumprimento de algumas condições. Deste modo, a sentença homologatória da transação tem, também, caráter condenatório impróprio (não gera reincidência, nem pesa como maus antecedentes, no caso de outra superveniente infração), abrindo ensejo a um processo autônomo de execução, não havendo falar em renovação de todo o procedimento, com oferecimento de denúncia, mas, tão-somente, na execução ao julgado (sentença homologatória). O acusado, ao transacionar, renúncia a alguns direitos perfeitamente disponíveis, pois, de forma livre e consciente, aceita a proposta e, «ipso facto, a culpa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7256.8600

600 - STJ. Juizado Especial Criminal. Transação. Pena de multa. Descumprimento. Oferecimento da denúncia. Impossibilidade.

«A transação penal, prevista no Lei 9.099/1995, art. 76, distingue-se da suspensão do processo (art. 89), porquanto, na primeira hipótese faz-se mister a efetiva concordância quanto à pena alternativa a ser fixada e, na segunda, há apenas uma proposta do «Parquet no sentido de o acusado submeter-se não a uma pena, mas ao cumprimento de algumas condições. Deste modo, a sentença homologatória da transação tem, também, caráter condenatório impróprio (não gera reincidência, nem pesa como maus antecedentes, no caso de outra superveniente infração), abrindo ensejo a um processo autônomo de execução não havendo falar em renovação de todo o procedimento, com oferecimento de denúncia, mas, tão-somente, na execução ao julgado (sentença homologatória). O acusado, ao transacionar, renuncia a alguns direitos perfeitamente disponíveis, pois, de forma livre e consciente, aceitou a proposta e, «ipso facto, a culpa.... ()

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