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(DOC. VP 247.0252.2109.0770)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ACORDO REALIZADO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ÔNUS DA PARTE EMBARGANTE - COBRANÇA DE QUANTIA JÁ PAGA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ -

Em relação aos ônus de sucumbência, se aplica o princípio da causalidade, de tal modo que cumpre impor à parte que deu causa ao ajuizamento da ação o dever de arcar com tais ônus. - Como as partes somente celebraram acordo após o ajuizamento da demanda e tendo havido pedido de suspensão do feito pela parte exequente/embargada, não pode ela arcar com os ônus de sucumbência, pois não deu causa à instauração dessa ação executiva e, consequentemente, dos embargos à execução.

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