(DOC. VP 170.2364.7000.2200)
STJ. Processual penal. Execução provisória da pena. Não violação da presunção constitucional de não culpabilidade.
«O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinários e especiais, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de fato. Tal entendimento foi ratificado pelo pleno da Corte no julgamento das ADC's 43 e 44, quando o Supremo decidiu que o CPP, art. 283 não
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