(DOC. VP 731.7415.9528.7838) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE IMPOSTA COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
Não obstante admitido o desconto, na pena privativa de liberdade ou nas restritivas de direitos substitutivas dessa, do período em que o apenado permaneceu preso cautelarmente nos autos da condenação (CP, art. 42), na espécie, a pena imposta na condenação não está em cumprimento, eis que a prestação de serviços à comunidade em questão foi aplicada como condição do benefício da suspensão do cumprimento da pena (sursis) deferido. Logo, descabido o pleito de detração. Decisão
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