(DOC. VP 231.1160.5705.1940)
STJ. Execução penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Cumprimento de pena restritiva de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Suspensão em razão da pandemia (covid-19). Pretensão de que o período seja considerado como pena efetivamente cumprida. Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Ausência.
1 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial, por não se evidenciar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 2 - Este Superior Tribunal, por meio das duas Turmas que tratam da matéria, firmou orientação no sentido de ser inviável considerar o tempo de suspensão da reprimenda restritiva de direitos, em razão da pandemia causada pela Covid-19, como pena efetivamente cumprida, por reputar necessário o efetivo cumprimento como forma de
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