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Jurisprudência sobre
recebimento no efeito devolutivo

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Doc. VP 832.1727.3330.0381

501 - TJSP. PROCESSO CIVIL - EFEITOS DO RECURSO DE APELAÇÃO -

Recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, tendo em vista não se tratar de situação em que haja risco de dano grave ou de difícil reparação, e tampouco de relevante fundamentação - Indeferimento do efeito suspensivo pretendido. ... ()

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Doc. VP 382.9339.6782.8510

502 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS. AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.

Decisão que determinou, inicialmente, o despejo coercitivo, com posterior alteração para suspender a ordem até o pagamento da indenização por benfeitorias e o trânsito em julgado da sentença proferida na ação principal. Exequente que realizou caução real, cujo valor é suficiente para a garantia de eventual pagamento à executada. Inexistência de controvérsia, pela executada, quanto aos valores apurados pelo perito judicial a título de benfeitorias indenizáveis. Recursos de apelação interpostos e que ainda estão em fase de processamento. Recebimento somente no efeito devolutivo. Inteligência da Lei, art. 58, V 8.245/91. Decisão alterada determinar a realização do despejo. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 153.0472.4294.7668

503 - TJSP. AGRAVO INTERNO.

Condomínio - Execução de título extrajudicial - Inconformismo direcionado à r. decisão interlocutória que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal e recebeu o agravo de instrumento interposto pelos agravantes apenas no efeito devolutivo - Hipótese na qual em cognição sumária (momento de recebimento do agravo) não se vislumbra excepcionalidade apta a ensejar a pretendida suspensão da decisão agravada - Decisão de primeira instância que indeferiu o pedido dos executados de convalidação do depósito judicial realizado nos autos em pagamento da dívida, mantendo-se assim o auto de arrematação já homologado - Ausente demonstração, neste momento processual, de quitação integral e regular do débito, apta a permitir concessão de tutela de urgência e suspensão da decisão monocrática - Necessidade de estabelecimento do contraditório em sede recursal - Decisão mantida - Agravo interno não provido... ()

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Doc. VP 688.4149.3430.1165

504 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Pretensão à anulação do ato de exclusão do concurso público para o cargo de Soldado PM 2ª Classe, tendo em vista o não comparecimento ao exame de heteroidentificação, por culpa irrestrita da Fazenda Estadual, que modificou o local dois dias antes da sua realização - EFEITOS DO RECURSO DE APELAÇÃO - Recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, tendo em vista não se tratar de situação em que haja risco de dano grave ou de difícil reparação, e tampouco de relevante fundamentação - INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO. ... ()

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Doc. VP 727.1397.5255.7134

505 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO ADVENTO DA MAIORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE MBA EM DESFAVOR DO MENOR. VIABILIDADE.

1. A revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2. A superveniência da maioridade civil não afasta a possibilidade de imposição de medidas socioeducativas ou de manutenção daquelas já aplicadas, restando a matéria sumulada (STJ 605) e pacificada no E. STJ, no regime dos Recursos Repetitivos, em sede de julgamento do tema 992. 3. Lado outro, embora a lei de regência admita a expedição de mandado de busca e apreensão em desfavor daquele que não se apresenta espontaneamente ou não é localizado (ECA, art. 184, §3º), a súmula 265/STJ, veda a regressão de medida socioeducativa antes de que seja dada oportunidade ao adolescente de se justificar acerca de seus atos. 4. Em suma, a CF/88, a legislação de regência e a sobredita súmula garantem a oportunidade de o adolescente manifestar-se antes de sofrer qualquer embaraço em seus direitos. 5. Nessa linha, registre-se que não há qualquer ilegalidade na expedição de mandado de busca e apreensão, desde que seja imediatamente realizada audiência de justificação. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 920.7972.5844.7872

506 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes e tortura (Lei 11.343/06, art. 33, caput e art. 1º, I, «a, c/c § 4º, III, ambos da Lei 9.455/97) . Recurso defensivo.

Preliminar: Arguição de nulidade das provas produzidas, porque derivadas de busca domiciliar não autorizada. Nulidade não verificada. Fundada suspeita justificou o ingresso dos agentes ao domicílio. Policiais militares que receberam informação no sentido de que um indivíduo havia sido levado a força por outros três para o interior de uma residência. No local, o corréu Ruan, que estava com uma faca em uma das mãos, empreendeu fuga quando avistou os agentes e, no interior do imóvel, policiais flagraram os corréus torturando o ofendido. Em busca no imóvel, os agentes da lei ainda localizaram inúmeras porções de maconha e cocaína. Estado flagrancial caracterizado e que justificou o ingresso dos policiais no imóvel, sem necessidade de mandado judicial. Crime de natureza permanente. Excepcionalidade constitucional (CF/88, art. 5º, XI). Inexistência de nulidade decorrente da ausência de oitiva da vítima em juízo, pois homologada pelo Juízo depois de tentar, sem sucesso, conduzi-la coercitivamente. Matéria não impugnada pela parte no momento oportuno. Preclusão. Inviabilidade de rediscussão do recebimento da denúncia por ausência de justa causa. Pleito prejudicado com a prolação de sentença condenatória. Preliminares afastadas.   Mérito. Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria de ambos os crimes demonstradas. Tráfico de drogas. Destinação mercantil das substâncias resultou revelada pelas circunstâncias do crime, quantidade e variedade de entorpecentes - 56 (cinquenta e seis) porções de Maconha, com peso total de 223,14g e 78 (setenta e oito) pinos de Crack, com peso total de 83,65g. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares e pela vítima do delito de tortura em harmonia com o conjunto probatório produzido. Tortura-confissão bem caracterizada. Apelante e corréus capturaram a vítima, pequeno vendedor de drogas, e o interrogaram mediante violência física e psicológica, para que informasse onde estava o dinheiro proveniente da mercancia. Constrangimento da vítima mediante emprego de violência para obter informação e confissão, causando-lhe sofrimento físico. Laudo pericial e relatório médico que atestam as lesões no pé e no tórax da vítima. Causa de aumento de pena do Lei 9.455/1997, art. 1º, § 4º, III, bem comprovada. Acusados que sequestraram a vítima e a levaram ao cativeiro na residência do apelante. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base corretamente fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal para o delito de tráfico de drogas, em razão dos maus antecedentes, e dobrada para o delito de tortura, por conta dos maus antecedentes, das circunstâncias do crime e da culpabilidade acentuada. 2ª Fase: Reconhecimento da reincidência como agravante comum aos delitos, e da agravante do CP, art. 61, II, «b (crime cometido para assegurar a vantagem de outro crime) para o delito de tortura. Redução do aumento para 1/5, pois apenas duas agravantes. 3ª Fase: Acusado reincidente e ostenta maus antecedentes, impedindo o redutor de pena previsto no lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Redução do aumento decorrente do Lei 9.455/1997, art. 1º, § 4º, III (sequestro) para 1/5, a fim de evitar bis in idem, pois parte dos fundamentos lançados pelo Juízo a quo já utilizada para elevar a basilar. Circunstância objetiva que, diante do amplo efeito devolutivo do recurso interposto, deve ser aproveitada aos corréus não apelantes, para fins de redimensionamento da reprimenda de cada um deles, nos termos do CPP, art. 580. Concurso material de crimes impôs a Somatória das penas. Regime inicial fechado adequado e não comporta abrandamento. Crimes hediondos, maus antecedentes, reincidência e quantum de pena justificam o regime mais gravoso. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 453.5389.6192.9960

507 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO -

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Santo André - Aprovação da impetrante em concurso público para o cargo de professor municipal, sem, contudo, possuir documentos comprobatórios da conclusão do curso de pedagogia que frequenta na UNIVESP - EFEITOS DO RECURSO DE APELAÇÃO - Recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, tendo em vista não se tratar de situação em que haja risco de dano grave ou de difícil reparação, e tampouco de relevante fundamentação - INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO. ... ()

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Doc. VP 995.0504.1278.3892

508 - TJRJ. APELAÇÃO.

Ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 33. Procedência da Representação. Aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares. Recebimento do Recurso no seu duplo efeito. Reconhecimento da ilegalidade da busca pessoal, porquanto se baseou em denúncia anônima, não havendo fundada suspeita. Mérito. Improcedência do pedido da Representação, por insuficiência probatória. Aplicação de medida socioeducativa em meio aberto. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3422.4977

509 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Cassação de aposentadoria. Prescrição da pretensão punitiva da administração. Ocorrência.

1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada em desfavor da UNIÃO, objetivando a anulação do ato administrativo que aplicou ao autor a pena de cassação de aposentadoria, sob a assertiva de que a pretensão punitiva da Administração teria sido alcançada pela prescrição. ... ()

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Doc. VP 961.2664.3479.4102

510 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA.

Ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Procedência da Representação. MSE de Internação. RECURSO DEFENSIVO. Recebimento do Recurso no seu duplo efeito. Improcedência da Representação. Abrandamento da Medida Socioeducativa. ... ()

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Doc. VP 525.8420.5042.3740

511 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA DE INTERNAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE EM LIBERDADE DURANTE A INSTRUÇÃO. 1)

Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no ECA, art. 215, segundo o qual «o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte". 2) Lógico inferir, portanto, que os recursos serão, em regra, recebidos apenas no efeito devolutivo, inclusive e principalmente os recursos interpostos contra sentença que acolheu a representação do Ministério Público e impôs medida socioeducativa ao adolescente infrator. 3) Registre-se que após a revogação do, VI, do ECA, art. 198, pela «Lei da Adoção (Lei 12.010/2009) , passou a Quinta Turma do Eg. STJ a entender ser possível o imediato cumprimento das medidas socioeducativas, antes do trânsito em julgado da sentença, nas hipóteses em que necessária a tutela cautelar. 4) A análise da necessidade da tutela cautelar, entretanto, deve ser efetiva e pontualmente realizada. 5) Como é cediço, a tutela da liberdade ambulatorial do indivíduo se acha inscrita em cláusula constitucional, motivo pelo qual, para restringi-la, é indispensável que a decisão judicial que a impõe revele concretamente esta necessidade, sob pena de violação ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. Precedente. 6) Na espécie, embora estivesse o Paciente em liberdade e tenha ocorrido o decurso de prazo superior a três meses desde a prática do ato infracional pelo qual a autoridade coatora lhe impôs a MSE de internação (por fato ocorrido em 19 de dezembro de 2021), inexiste justificativa, na sentença prolatada no processo originário (fls.01/03 do anexo 01), para a imediata internação do Paciente. 7) Da leitura da decisão impugnada, verifica-se que a internação do Paciente foi imposta sem menção a fato posterior indicativo da sua necessidade, e, a bem da verdade, sem qualquer justificativa. Concessão da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()

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Doc. VP 210.8140.9323.9123

512 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Proposta de afetação como representativo de controvérsia. Agravo de instrumento. Pedido de tutela antecipada. Deferimento. Superveniência de sentença de mérito. Perda de objeto. Prejudicialidade.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp 488.188/SP, firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolação de sentença meritória implica a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que: a) a sentença de procedência do pedido - que substitui a decisão deferitória da tutela de urgência - torna-se plenamente eficaz ante o recebimento da apelação tão somente no efeito devolutivo, permitindo desde logo a execução provisória do julgado ( CPC/1973, art. 520, VII); e b) a sentença de improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da antecipação, ante a existência de evidente antinomia entre elas. ... ()

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Doc. VP 210.8140.9861.5369

513 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Proposta de afetação como representativo de controvérsia. Agravo de instrumento. Pedido de tutela antecipada. Deferimento. Superveniência de sentença de mérito. Perda de objeto. Prejudicialidade.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp 488.188/SP, firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolação de sentença meritória implica a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que: a) a sentença de procedência do pedido - que substitui a decisão deferitória da tutela de urgência - torna-se plenamente eficaz ante o recebimento da apelação tão somente no efeito devolutivo, permitindo desde logo a execução provisória do julgado ( CPC/1973, art. 520, VII); e b) a sentença de improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da antecipação, ante a existência de evidente antinomia entre elas. ... ()

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Doc. VP 173.4000.9793.3074

514 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA.

Ato Infracional análogo ao crime do art. 33, da Lei Antidrogas. Procedência da Representação. Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares: Recebimento do Recurso no duplo efeito. Nulidade em razão da ilegalidade da apreensão e da busca pessoal do menor. Mérito. Improcedência do pedido de Representação, por ausência de provas. Desclassificação do ato para o análogo ao delito da Lei 11.343/06, art. 28. ... ()

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Doc. VP 940.6305.2038.3633

515 - TJRJ. ECA. Atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 33 e 35 ambos da Lei 11.343/06, e 329, do CP. Aplicada a MSE de semiliberdade. Recurso almejando, preliminarmente, a nulidade da abordagem policial, por ausência de justa causa, nulidade da representação por conta quebra da cadeia de custódia e violação de domicílio. No mérito, postulou a improcedência da representação em razão da fragilidade das provas ou a fixação de medida socioeducativa em meio aberto. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Preliminarmente, remanesce o recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, para evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, possibilitando o implemento imediato da recuperação social do jovem que se envolveu em atividades ilícitas. 2. No que tange à alegação que quebra da cadeia de custódia, nada a prover. O material apreendido estava devidamente identificado, guardado e transportado com as devidas cautelas, conforme bem pontuado nos termos de declaração, auto de apreensão e principalmente pelo laudo de exame das drogas, o qual descreve o material apreendido em conformidade com a descrição das substâncias apresentadas pelos agentes da lei, não sendo razoável acolher o pedido defensivo. 3. Igualmente, em relação à alegada violação de domicílio, não assiste razão à defesa. Os agentes da lei atuavam em uma operação policial e estavam recebendo disparos de arma de fogo, portanto, trata-se de evidente situação flagrancial. Além disso, o representado foi visto, durante a perseguição, adentrando na residência onde foi apreendido. 4. Colhe-se dos autos que no que no dia 03/02/2022, na Estrada do Conde, Bairro Vila Pauline, em Belford Roxo, o representado, em comunhão com 08 (oito) imputáveis, trazia, guardava e tinha em depósito, de forma compartilhada, para fins de tráfico, 1.912g (mil novecentos e doze gramas) de maconha e 6.024g (seis mil e vinte quatro gramas) de cocaína. Também narrou que o representado se associou com indivíduos pertencentes à facção criminosa Comando Vermelho com o fim de praticar o fato análogo ao tráfico de drogas e que o representado se opôs a abordagem policial, mediante violência consistente em efetuar disparos de arma de fogo na direção dos policiais militares. 5. A materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas restaram sobejamente comprovadas, diante dos depoimentos prestados pelos Policiais Militares, nos moldes da Súmula 70, do TJERJ, pois em harmonia com as demais provas dos autos. Além disso, o representado confessou parcialmente a prática da mercancia ilícita. 6. Por outro lado, não há provas quanto ao ato infracional análogo ao crime descrito na Lei 11.343/2006, art. 35, por ausência de comprovação da estabilidade e permanência do liame entre os agentes presos e apreendidos, não havendo elementos que nos possibilitem distinguir entre um crime de concurso necessário e um delito cometido pelo concurso de agentes. 7. Outrossim, o fato análogo ao delito de resistência restou caracterizado diante da violência e ameaça à vida dos policiais que compunham a guarnição que prendeu o recorrente. O ato infracional foi praticado com violência contra pessoas, com uso de arma de fogo. 8. Ante as circunstâncias particulares do infante, mantenho a MSE de semiliberdade diante da ausência de elementos favoráveis que permitam a fixação de medida mais branda. 9. A função precípua da MSE não é punir, por não se tratar de pena, mas sim, de educar e ressocializar o adolescente em conflito com a lei. Na hipótese vertente, impõe-se a incidência de providência que importe em restrição à sua liberdade e ofereça-lhe estudo, tratamento e profissionalização para que se evite a reincidência juvenil. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido, julgando-se improcedente a representação quanto ao ato infracional análogo ao crime descrito na Lei 11.343/06, art. 35. Mantida no mais a sentença de primeiro grau.

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Doc. VP 685.4670.7816.1469

516 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO COM A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA APREENSÃO DO ADOLESCENTE E COM A PRETENSÃO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, ARGUMENTA SER DESNECESSÁRIA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE.

A questão preliminar arguida deve ser rejeitada. Inicialmente, não há que se falar em efeito suspensivo no caso em exame. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do ECA, art. 198, o art. 215 do referido Estatuto Menorista prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao sentenciado, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. É preciso ter em mente que a MSE não é uma punição. Seu objetivo é reintegrar o adolescente na sociedade, fornecendo subsídios para alterar o comportamento desviado e incentivar a conduta social correta. Dessa forma, permanece o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. No mérito, não assiste razão à defesa quando requer a improcedência da representação. O caderno probatório está composto pelo Registro de ocorrência, termos de declarações, auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional, auto de apreensão de entorpecentes e outros materiais, laudo de exame de entorpecente, conclusivo no sentido de se tratar de entorpecente, bem como pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório. Também em juízo, o representado manifestou-se por ficar em silêncio. In casu, não há razão para desacreditar dos depoimentos dos agentes da lei, porquanto conformes com todos os elementos adunados aos autos, sendo certo que inexiste qualquer demonstração de intenção deliberada destes em prejudicar o apelante, devendo em casos tais ser aplicado os termos da Súmula 70 deste E. Tribunal e da torrencial jurisprudência. Nesse passo, fica mantida a procedência da representação. Quanto ao mais, não há que se falar em perda da atualidade, pois não há lapso temporal tão grande capaz de obstar o interesse estatal de agir. Conforme sinalizado pela própria defesa técnica, o princípio da atualidade, tem por diretriz que a intervenção que será realizada por meio da medida socioeducativa seja adequada à situação de perigo em que o adolescente se encontra quando a decisão é proferida e executada, o que é o caso visto nesses autos. Além disso, a extinção da medida imposta ao adolescente não surtiria o efeito ressocializador pretendido pelo legislador. Não há nos autos algum elemento que permita concluir que o decurso do tempo tornou desnecessária a medida socioeducativa, não havendo que se falar em extinção por violação ao princípio da atualidade, sendo certo, ademais, que a questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses de extinção da medida socioeducativa previstas na Lei 12.594/12, art. 46. Assim, a extinção da MSE, neste momento, geraria perigosa sensação de impunidade e de abandono da reeducação do jovem infrator, porquanto não surtiria o efeito ressocializador desejado. Após todo o examinado, vê-se que, embora o ato infracional em exame não envolva violência e grave ameaça, tem-se que os fatos demonstram preocupante envolvimento do jovem com a criminalidade, valendo ressaltar que o fato de o adolescente não ostentar outras anotações em sua FAI foi devidamente sopesado no momento da aplicação da medida socioeducativa, conforme se verá adiante. Nesse viés, tem-se que a medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade mostra-se adequada à hipótese, sendo certo que, conforme muito bem pontuou o douto Procurador de Justiça, considerando que o adolescente é primário, se fosse adulto, muito provavelmente, faria jus ao redutor do parágrafo quarto da Lei 11.343/06, art. 33 e teria, por conseguinte, sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito e seria imposto o regime prisional menos gravoso. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 969.8116.9322.2940

517 - TJSP. AGRAVO INTERNO.

Decisão que, ao receber o agravo de instrumento, indeferiu o pedido de concessão do efeito suspensivo ativo - formulado com vista ao restabelecimento da ordem de busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária -, assim decidindo esta Relatoria sob fundamento de que o réu-agravado firmou com a autora-agravante acordo extrajudicial, em que foram pagas as parcelas que se encontravam em atraso, o que fala em desfavor do direito à busca e apreensão do veículo (ao que se retira de um exame perfunctório, próprio dessa fase processual). A autora-agravante, nas razões do agravo interno, busca a reforma da decisão, ao argumento de que o acordo não foi cumprido pelo réu-agravado. Sem razão, contudo, pois, como dito na decisão agravada, «não ficou demonstrado o risco de dano, caso a tutela de urgência venha a ser deferida apenas no julgamento do presente recurso". Assim, razoável o recebimento do agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo, uma vez que, como dito, a oitiva da parte contrária não trará prejuízo à autora-agravante, além de mostrar-se fundamental para a elucidação dos fatos. Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 705.3897.6632.2041

518 - TJRJ. APELAÇÃO ECA.

Ato infracional análogo ao crime do art. 157, § 2º, II, n/f do art. 14, II, ambos do CP. Imposição de medida socioeducativa de internação. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O recebimento do recurso apenas no seu efeito devolutivo permitirá a execução da medida imposta, afastará o jovem da situação de risco e possibilitará o início da ressocialização do mesmo. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimento seguro da vítima. Na data descrita na representação, o apelante, em comunhão de ações e desígnios com um indivíduo não identificado, tentou subtrair, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a bicicleta elétrica, marca Bee, avaliada em R$12.000,00 (doze mil reais), da vítima Thiago. Pleito de medida socioeducativa mais branda. Não acolhimento. A medida socioeducativa de internação mostra-se apropriada para afastar o representado do ambiente propício à marginalidade e está em consonância com as diretrizes do ECA. A Ficha de Antecedentes Infracionais revela que o menor possui outra passagem pelo Juízo socioeducativo, por ato análogo ao crime de roubo, não sendo a presente infração um fato isolado em sua vida. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente sentença hostilizada.... ()

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Doc. VP 569.2845.1336.9902

519 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA DE SEMILIBERDADE. EXECUÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE EM LIBERDADE DURANTE A INSTRUÇÃO. 1)

Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no ECA, art. 215, segundo o qual «o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte". 2) Registre-se que após a revogação do, VI, do ECA, art. 198, pela «Lei da Adoção (Lei 12.010/2009) , passou a Quinta Turma do Eg. STJ a entender ser possível o imediato cumprimento das medidas socioeducativas, antes do trânsito em julgado da sentença, nas hipóteses em que necessária a tutela cautelar. 3) Lógico inferir, portanto, que os recursos serão, em regra, recebidos apenas no efeito devolutivo, inclusive e principalmente os recursos interpostos contra sentença que acolheu a representação do Ministério Público e impôs medida socioeducativa ao adolescente infrator. 4) A análise da necessidade da tutela cautelar, entretanto, deve ser efetiva e pontualmente realizada. 5) Na espécie, embora o Paciente tenha respondido a todo o processo em liberdade, e tenha decorrido prazo superior a quatorze meses desde a prática do ato infracional pelo qual a autoridade coatora lhe impôs a MSE de semiliberdade (por fato ocorrido em 18 de julho de 2023), na sentença prolatada no processo originário o juízo a quo deixou de enfrentar a questão relativa à sua execução imediata. 6) Por sua vez, ao determinar o imediato cumprimento da medida imposta, a autoridade coatora deixou de fazer qualquer menção a fato posterior indicativo da sua necessidade - e, a bem da verdade, deixou de consignar qualquer justificativa. 7) Como é cediço, a tutela da liberdade ambulatorial do indivíduo se acha inscrita em cláusula constitucional, motivo pelo qual, para restringi-la, é indispensável que a decisão judicial que a impõe revele concretamente esta necessidade, sob pena de violação ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. Precedentes dos Tribunais Superiores. 8) Por sua vez, é vedado a este Tribunal complementar a fundamentação da decisão censurável por sua carência, na tentativa de legitimá-la. Precedente. Concessão da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()

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Doc. VP 471.0930.2662.7236

520 - TJSP. PROCESSO CIVIL - EFEITOS DO RECURSO DE APELAÇÃO -

Recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, tendo em vista não se tratar de situação em que haja risco de dano grave ou de difícil reparação, e tampouco de relevante fundamentação - Indeferimento do efeito suspensivo pretendido. ... ()

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Doc. VP 471.8940.2175.5777

521 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA.

Ato infracional análogo ao crime do art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 14, II, sete vezes, na forma do art. 70, parte final, todos do CP. Aos Apelantes foi imposta medida socioeducativa de internação. Não há como conferir efeito suspensivo ao presente recurso. Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no art. 215, do mesmo Estatuto. No presente caso, não se vislumbra qualquer dano irreparável. Rechaçada a preliminar de nulidade do feito pela quebra da cadeia de custódia da prova, com o consequente desentranhamento das mídias acostadas nos autos. As imagens foram obtidas através de diligência realizada pela 147ª Delegacia de Polícia. Documento acostado nos autos aponta, inclusive, o nome do policial civil que as incluiu no sistema. MÉRITO. Ato infracional comprovado. Materialidade comprovada através do Auto de Apreensão e do Laudo de Exame de Perícia de Local. Autoria indelével diante da prova oral produzida em Juízo, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Manutenção da medida de internação imposta aos adolescentes. Inteligência do art. 122, I e II, do ECA. A imposição da medida de internação foi devidamente fundamentada pela sentenciante e encontra total respaldo na Lei. O ECA adotou a teoria da proteção integral à criança e ao adolescente, que, por estarem na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, necessitam de proteção diferenciada, especializada e integral. Além do ato infracional ter sido extremamente violento, essa não é a primeira passagem de nenhum dos Apelantes pelo Juízo da Infância. A medida de internação mostra-se cabível e perfeitamente adequada aos Apelantes, que cometeram ato infracional mediante extrema violência contra sete vítimas. PRELIMINARES RECHAÇADAS. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 847.6000.6581.1994

522 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS. RECURSO QUE PUGNA: A) CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO; B) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: C) DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO ANÁLOGO AO ART. 33 PARA AQUELE DO ART. 28, DA LEI DE DROGAS; D) FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA.

Inicialmente, o pleito de efeito suspensivo não merece albergue. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do ECA, art. 198, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática dos atos infracionais. É preciso ter em mente que a MSE não se trata de uma punição. Seu objetivo é reintegrar o adolescente na sociedade, fornecendo subsídios para alterar o comportamento desviado e incentivar a conduta social correta. É necessário que haja urgente intervenção da rede de proteção, de modo que o menor não seja entregue à própria sorte. Nesse sentido, arestos colacionados. Quanto aos fatos, emerge dos autos que, no dia 04/07/2023, policiais militares faziam patrulhamento na Rua Carolina Machado, Juscelino, quando tiveram a atenção despertada para um grupo de cinco indivíduos traficando drogas. Ao avistar a guarnição policial, o grupo efetuou disparos de arma de fogo contra a viatura. Após uma rápida troca de tiros, os policiais conseguiram capturar o recorrente, juntamente com os imputáveis Wesley e Muryllo, apreendendo com os mesmos 601g de «maconha, distribuídos em 364 embalagens feitas com plástico filme incolor, apresentando ainda um retalho de papel anexado à embalagem, contendo as inscrições «CPX DA ROMA CV SKANK DE $10, «BICÃO CV MACONHA R$5 e «COREIA R$ CV MACONHA 5, 529g de «cocaína, na forma de pó, distribuídos por 385 embalagens constituídas de pequeno frasco plástico, apresentando ainda um retalho de papel, anexado à embalagem, contendo as inscrições «COREIA PÓ R$ 5 CV, «ROMA RECUSE IMITAÇÃO C.V PÓ R$ 7, «ROMA CV RECUSE IMITAÇÃO PÓ R$10 e «ROMA CV RECUSE IMITAÇÃO PÓ R$ 20 e 56g de Cocaína, na forma «CRACK, devidamente acondicionados em 340 embalagens constituídas de pequenos sacos plásticos, apresentando ainda um retalho de papel, anexado à embalagem, contendo as inscrições «ROMA CV GESTÃO INTELIGENTE CRACK PRAGUINHA DE R$2, «CRACK ROMA CV R$5 GESTÃO INTELIGENTE e «ROMA CRACK R$ 10 CV". Veja-se que os policiais militares descreveram, de forma coerente a dinâmica dos atos infracionais de forma categórica, apontando o representado no efetivo exercício da mercancia ilícita. Como cediço, a palavra do policial, quando coerente não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que o depoimento foi corroborado por outros elementos de prova. O ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 33 restou demonstrado, por meio dos depoimentos firmes e coerentes dos policiais que realizaram a diligência. A quantidade, diversidade, natureza e forma de acondicionamento das drogas arrecadadas, consistente em 601g de «maconha, 529g de «cocaína, na forma de pó, 56g de «cocaína, na forma «CRACK, as circunstâncias em que se deu a apreensão do menor, num local conhecido como ponto de tráfico, aliadas aos relatos dos policiais, deixam claro que o material entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita. De igual modo, o ato infracional análogo à associação para o tráfico se afigura indene de dúvidas. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática da referida conduta: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade no momento é a autodenominada Comando Vermelho; 3) o recorrente, juntamente com dois imputáveis, trazia consigo uma expressiva quantidade e diversidade de drogas com inscrições alusivas ao tráfico local; 4) a partir desses fatos e circunstâncias, é possível concluir seguramente que o recorrente tinha ligação perene com outros indivíduos que estavam atuando com ele, bem como com os demais integrantes da societas sceleris; 5) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico; 6) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Assim, a procedência da representação vertida na sentença se mostra escorreita e deve ser mantida. E, no que concerne ao pleito de desclassificação do ato análogo ao art. 33 para aquele da Lei 11.343/2006, art. 28, não há nos autos o que comprove a condição de mero usuário do adolescente. A farta quantidade e diversidade de entorpecente encontrado, pronto para a comercialização, com inscrições alusivas ao tráfico local, demonstram que não se destinava somente ao uso. Impõe-se salientar que a mera condição de usuário de entorpecentes, incomprovada a dependência química grave e incapacitante da autodeterminação, não afasta a responsabilização pela prática comprovada de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Escorreita a aplicação das medidas socioeducativas impostas, pois são aquelas que melhor se coadunam com a necessidade de correta proteção do menor, sendo a mais eficaz para proporcionar-lhe melhor readaptação ao convívio social, possibilitar a escolarização e profissionalização e afastá-lo das adversidades da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 143.1824.1094.4600

523 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de nulidade do despacho denegatório do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional.

«O recebimento, ou não, do recurso de revista dá-se com base na disciplina do § 1º do CLT, art. 896. Este determina ao Presidente do Tribunal Regional receber ou denegar o recurso de revista, de forma fundamentada - como, aliás, ocorreu no presente caso - , podendo a parte, no caso de denegação, interpor agravo de instrumento, hipótese em que se opera o efeito devolutivo, quanto à admissibilidade do recurso de revista, o que faz com que a decisão denegatória não acarrete prejuízo algum para as partes. Assim, os pressupostos de admissibilidade passam por duplo exame: primeiro pelo Juiz Presidente da instância prolatora da decisão, que recebe as razões recursais e que as analisa preliminarmente, autorizando ou não o seguimento do recurso, cuja decisão não limita o Juízo ad quem, que será o segundo a examinar aquelas razões, podendo rejeitar o recurso anteriormente admitido, como também admitir o anteriormente rejeitado.... ()

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Doc. VP 845.5005.6523.2992

524 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS TIPIFICADOS NO art. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM AMBOS OS ATOS INFRACIONAIS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA.

Recurso defensivo requerendo, preliminarmente, a concessão do duplo efeito e, no mérito, a improcedência da representação, ante a fragilidade do conjunto probatório. Em caso de manutenção da procedência da ação socioeducativa, pugna pela aplicação de medida mais branda que a internação. Recebimento do recurso de apelação no efeito devolutivo. Alteração da Lei 8.069/90, art. 198, VI, trazida pela Lei 12.010/09, que comporta exceções legais, conforme art. 215 do mesmo diploma legal. Adiamento do início do cumprimento da execução da medida socioeducativa que poderá causar danos ao adolescente. Incidência dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta da pessoa em desenvolvimento, na forma do art. 1º e 4º, da Lei 8.069/90. Autoria e materialidade do ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, que restaram demonstradas pelo conjunto probatório. Depoimento de policiais militares coesos e harmônicos. Incidência do Verbete 70 da Súmula do TJRJ. Material apreendido que se destinava ao comércio. Correta a procedência da representação pela prática do ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Ato infracional análogo ao delito de associação para o tráfico de drogas. Evidenciado o dolo de associação do apelante com outros indivíduos, bem como a estabilidade e permanência em razão das circunstâncias em que se deu a apreensão, pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, prontas para a venda. Além disso, a FAI do representado demonstra a reiteração da prática de atos infracionais, inclusive específica. Necessária a imposição da medida de internação elencada no ECA, art. 112, VI. Ineficácia da medida socioeducativa de liberdade assistida para a reabilitação do adolescente. Manutenção da medida socioeducativa de internação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 602.0503.5427.6045

525 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, III. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 422, III, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, III. PROVIMENTO. É entendimento desta Corte Superior, consolidado na Súmula 422, que o requisito de impugnação expressa dos fundamentos da decisão recorrida aplica-se apenas em relação aos recursos interpostos perante o TST. Para o recurso ordinário, segundo o item III da referida súmula, apenas se admite o não conhecimento do apelo quando as razões do recurso sejaminteiramente dissociadas dos fundamentos da sentença, o que não se verificou nos autos. No caso, extrai-se do recurso ordinário que a reclamante, além de reafirmar os termos da petição inicial quanto aos aspectos que envolvem o direito ao recebimento da parcela «prêmio incentivo, impugnou os termos da sentença, alegando que não recebia qualquer verba ou vantagem pecuniária paga pelo SUS a impedir o reconhecido do direito ao pagamento da referida parcela. Conclui-se, portanto, que, uma vez apresentado recurso ordinário ao Tribunal Regional em que a reclamante atacou a decisão de piso, e as razões do recurso não estão inteiramente dissociadas dos fundamentos da sentença, cabe ao Tribunal de Origem apreciar o mérito da lide, o que afasta a aplicação do entendimento da Súmula 422. Isso porque, não sendo um recurso de natureza extraordinária, vigora o efeito devolutivo amplo e em profundidade quanto às matérias impugnadas. É o que determina a Súmula 393. Percebe-se assim que o efeito devolutivo em profundidade permite a análise pelo Tribunal Regional até mesmo de fundamentos não examinados na sentença, desde que presentes na peça inicial ou de defesa e se refiram ao capítulo impugnado. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 893.1231.8083.7170

526 - TJRJ. APELAÇÃO INFRACIONAL. ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE DANO QUALIFICADO POR TER SIDO COMETIDO CONTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO DO ESTADO, DESACATO E AMEAÇA (arts. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, E arts. 311 E 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELANTE QUE, NO INTERIOR DA UNIDADE FEMININA DO DEGASE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, DESTRUIU E DETERIOROU, MEDIANTE GOLPES COM A MÃO E UMA GARRAFA TÉRMICA, BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, A REPRESENTADA, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, DESACATOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO AO PROFERIR XINGAMENTOS EM FACE DA AGENTE DO DEGASE. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, A RECORRENTE AMEAÇOU, POR PALAVRAS, A AGENTE DO DEGASE DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO «EU VOU TE ENCHER DE FACADA E AS FACADAS SERÃO BRUTAS". PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO, (2) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DANO, (3) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE DESACATO E AMEAÇA, POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, E (4) POR AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE, EM RAZÃO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA DA ADOLESCENTE. SUBSIDIARIAMENTE, (5) A APLICAÇÃO TÃO SOMENTE DE MEDIDAS PROTETIVAS, DIANTE DA VULNERABILIDADE DA SAÚDE MENTAL DA APELANTE. ALTERNATIVAMENTE, (6) A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR A MENOR DO CONVÍVIO QUE A LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA QUE POSSUI CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09, QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.096/90, art. 215. DANO IRREPARÁVEL À JOVEM NÃO CONFIGURADO. AUTORIA DE TODOS OS ATOS INFRACIONAIS E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DANO COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 08), AUTO DE APREENSÃO - PEDAÇOS DE VASO SANITÁRIO (ID. 11), AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL (ID. 14), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DEPOIMENTOS DAS AGENTES DO DEGASE SEGUROS E COERENTES QUANTO AOS FATOS IMPUTADOS. CONFISSÃO PARCIAL DA MENOR. NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE A APELANTE PRATICOU O ATO INFRACIONAL PREVISTO NO art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL, AO QUEBRAR UM VENTILADOR, UMA TORNEIRA E UM VASO SANITÁRIO, BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROVA PERICIAL PARA COMPROVAR O DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO PRESCINDÍVEL, DESDE QUE SUPRIDA SUA FALTA POR OUTRAS PROVAS. PRECEDENTES DO STJ. DANOS INCONTESTES NA UNIDADE DO DEGASE, DECORRENTES DO DESTEMPERO E DA IRA DA MENOR, COMPROVADOS PELA PROVA ORAL COLHIDA, BEM COMO PELO AUTO DE APREENSÃO DOS PEDAÇOS DO VASO SANITÁRIO QUEBRADO PELA RECORRENTE. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE DESACATO E AMEAÇA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. AS PROMESSAS FEITAS PELA ADOLESCENTE, DE QUE IRIA MATAR A AGENTE ISABELLA COM GOLPES DE FACA, BEM COMO DE QUE TAIS GOLPES SERIAM BRUTAIS, EVIDENCIAM A INTENÇÃO DE INTIMIDAR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE AMEAÇA QUE NÃO EXIGE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO E, PORTANTO, QUAISQUER SENTIMENTOS MAIS EXACERBADOS, TAIS COMO RAIVA, NERVOSISMO OU DESCONTROLE EMOCIONAL, NÃO AFASTAM A TIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO. AS OFENSAS PROFERIDAS PELA RECORRENTE CONTRA A AGENTE DO DEGASE, CONSISTENTES EM CHAMÁ-LA DE LOIRA BURRA E DESGRAÇADA, OCORRERAM NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, COM NÍTIDO PROPÓSITO DE OFENDÊ-LA, CARACTERIZANDO O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DESACATO. A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE A ADOLESCENTE É PORTADORA DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA, A QUAL AFASTARIA SUA RESPONSABILIDADE, CARECE DE PLAUSIBILIDADE, HAJA VISTA QUE A DEFESA NÃO REQUEREU, NO MOMENTO OPORTUNO, A REALIZAÇÃO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL DA APELANTE. O RELATÓRIO MÉDICO PSIQUIÁTRICO JUNTADO AOS AUTOS, CONSIGNA QUE A ADOLESCENTE É PORTADORA DE QUADRO INDICATIVO DE TRANSTORNO DE PERSONALIDADE COM INSTABILIDADE EMOCIONAL (CID F60.3), MAS NÃO AFIRMA SE, AO TEMPO DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL, ELA NÃO TERIA CAPACIDADE DE COMPREENSÃO ACERCA DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA. O ATUAR INFRACIONAL DECORREU DA VONTADE DA RECORRENTE EM SER TRANSFERIDA DE UNIDADE DO DEGASE E NÃO DE SEU TRANSTORNO DE PERSONALIDADE. MEDIDA MAIS BRANDA INVIÁVEL, SENDO O OBJETIVO DA RESPOSTA AO ATO INFRACIONAL O ACOMPANHAMENTO, A EDUCAÇÃO E A RESSOCIALIZAÇÃO DA JOVEM, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO, NA OCASIÃO DE SUA APLICAÇÃO, AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECORRENTE QUE AFIRMOU PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL QUE NUNCA PROCUROU TRATAMENTO MÉDICO E SOMENTE APÓS SER INTERNADA NO DEGASE CONSEGUIU RECEBER O TRATAMENTO NECESSÁRIO, DE MANEIRA QUE ELA JÁ CONSEGUE SE CONTROLAR E DORMIR. APÓS O INÍCIO DO TRATAMENTO, ELA NÃO TEVE MAIS QUALQUER EPISÓDIO DE DESCONTROLE EMOCIONAL. MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO DA ADOLESCENTE QUE PROPICIARÁ O TRATAMENTO ADEQUADO AO SEU TRANSTORNO, EVITANDO QUE VOLTE À ILICITUDE. APELANTE QE VEM REITERANDO NA PRÁTICA INFRACIONAL, POIS OSTENTA DIVERSAS PASSAGENS ANTERIORES PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDA MAIS BRANDA INCOMPATÍVEL COM O OBJETIVO PRINCIPAL DA RESPOSTA SOCIOEDUCATIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 143.1824.1082.5500

527 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Preliminar de nulidade do despacho agravado por negativa de prestação jurisdicional.

«O recebimento, ou não, do recurso de revista dá-se com base na disciplina do § 1º do CLT, art. 896. Este determina ao Presidente do Tribunal Regional receber ou denegar o recurso de revista, de forma fundamentada - como, aliás, ocorreu no presente caso - , podendo a parte, no caso de denegação, interpor agravo de instrumento, hipótese em que se opera o efeito devolutivo, quanto à admissibilidade do recurso de revista, o que faz com que a decisão denegatória não acarrete prejuízo algum para as partes. Assim, os pressupostos de admissibilidade passam por duplo exame: primeiro pelo Juiz Presidente da instância prolatora da decisão, que recebe as razões recursais e que as analisa preliminarmente, autorizando ou não o seguimento do recurso, cuja decisão não limita o Juízo ad quem, que será o segundo a examinar aquelas razões, podendo rejeitar o recurso anteriormente admitido, como também admitir o anteriormente rejeitado. Logo, não há falar em negativa de prestação jurisdicional do despacho agravado, bem como a suposta ofensa aos dispositivos indicados... ()

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Doc. VP 763.5822.1396.2648

528 - TJRJ. APELAÇÃO. ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES MAJORADO PELA PRÁTICA NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE LAZER E DE ENSINO (art. 33 C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06) . REPRESENTAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REPRESENTADOS QUE, NAS IMEDIAÇÕES DE UMA CRECHE MUNICIPAL E UMA QUADRA POLIESPORTIVA DO BAIRRO SANTA IZABEL DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE, VOLUNTÁRIA E COMPARTILHADA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OS IMPUTÁVEIS FERNANDO MARCELO DA SILVA DOS SANTOS E DAVISON GABRIEL GOMES DOS SANTOS E COM DEMAIS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO (CV), SOB O COMANDO DOS CHEFES DO TRÁFICO RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA, VULGO: TINTIM, E TIAGO GOMES DE OLIVEIRA, VULGO: TH, VENDIAM, EXPUNHAM À VENDA, ENTREGAVAM A CONSUMO, FORNECIAM, TRAZIAM CONSIGO, GUARDAVAM E TINHAM EM DEPÓSITO, PARA FINS DE MERCANCIA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 122 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 23 EMBALAGENS, COM AS INSCRIÇÕES «MACONHA 10$ CPX SANTA IZABEL CV"; 94 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 115 EMBALAGENS, COM AS INSCRIÇÕES «CPX SANTA IZABEL, «CV, «O FORTE, «PÓ $30 E «$50"; E 05 FRASCOS COM «CHEIRINHO DA LOLÓ, ALÉM DE DOIS RÁDIOS COMUNICADORES E SEUS RESPECTIVOS CARREGADORES. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) PELO RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. NO MÉRITO, (2) PELA REFORMA DA DECISÃO DE CONTEÚDO TERMINATIVO PARA QUE OS JOVENS SEJAM ABSOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR OS JOVENS DO CONVÍVIO QUE OS LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE POSSUEM CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09, QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.069/90, art. 215. DANO IRREPARÁVEL ÀS PARTES NÃO CONFIGURADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 12), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 23 E 27), LAUDOS DE EXAME DEFINITIVO DE MATERIAL ENTORPECENTE/PSICOTRÓPICO (IDS. 38, 148 E 150), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL (ID. 60), LAUDOS DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - MOCHILAS E RÁDIOS COMUNICADORES (IDS. 154 E 156), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. RELATOS DOS POLICIAIS COERENTES E UNÍSSONOS, NO SENTIDO DE QUE ESTAVAM EM PATRULHAMENTO PELO BAIRRO SANTA IZABEL, LOCAL DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, QUANDO RECEBERAM DENÚNCIA DE QUE, PRÓXIMO À QUADRA POLIESPORTIVA E A CRECHE MUNICIPAL, HAVIA QUATRO ELEMENTOS REALIZANDO O VIL COMÉRCIO. EM SEGUIDA, OS BRIGADIANOS SE DIRIGIRAM ATÉ O LOCAL APONTADO, FICARAM OBSERVANDO DURANTE UM TEMPO E VISUALIZARAM OS QUATRO ELEMENTOS REALIZANDO A MOVIMENTAÇÃO TÍPICA DA TRAFICÂNCIA, SENDO QUE OS DOIS INDIVÍDUOS MAIORES ESTARIAM VENDENDO DROGAS E OS OUTROS DOIS AGENTES MENORES PORTAVAM RÁDIOS COMUNICADORES. FEITA A ABORDAGEM, COM OS INDIVÍDUOS MAIORES FOI APREENDIDO O ENTORPECENTE DESCRITO NA EXORDIAL E COM OS APELANTES FORAM ARRECADADOS DOIS RÁDIOS COMUNICADORES E TRÊS BASES CARREGADORAS DOS RÁDIOS. REPRESENTADO IZAQUE QUE, APÓS SER APREENDIDO PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL IDENTICO (PROCESSO 0001306-75.2023.8.19.0007) EM JUNHO DE 2023, RETOMOU À PRÁTICA DO VIL COMÉRCIO, TUDO A INDICAR SEU FORTE VÍNCULO COM A FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO". PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO INCONTESTE, ESPECIALMENTE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, EM LOCAL DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA, A APREENSÃO DA DROGA COM OS MAIORES, SUA QUANTIDADE E QUALIDADE, ALÉM DAS EXPRESSÕES CONTIDAS NO MATERIAL ARRECADADO («MACONHA 10$ CPX SANTA IZABEL CV, «CPX SANTA IZABEL, «CV, «O FORTE, «PÓ $30 E «$50), BEM COMO PELA ARRECADAÇÃO DOS RÁDIOS COMUNICADORES E SEUS RESPECTIVOS CARREGADORES COM OS ADOLESCENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO QUE TEM COMO OBJETIVO O ACOMPANHAMENTO, A EDUCAÇÃO E A RESSOCIALIZAÇÃO DOS JOVENS, SENDO CERTO QUE É A ÚNICA CAPAZ DE RESSOCIALIZAR OS APELANTES. A INTERNAÇÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O MELHOR ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO DOS ADOLESCENTES, AFASTANDO-OS DO CONVÍVIO SOCIAL QUE PROPICIOU A PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. APELANTE IZAQUE QUE ALÉM DE POSSUIR OUTRA PASSAGEM PELO JUÍZO INFRACIONAL POR CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE TRÁFICO, RESPONDE A OUTRA REPRESENTAÇÃO NA VARA DA INFÂNCIA DE ANGRA DOS REIS, PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (PROCESSO 0000343-45.2024.8.19.0003), E CONSTA NESTES AUTOS FOTOS DO ADOLESCENTE PORTANDO PISTOLA E FUZIL, ALÉM DE SUA CONFISSÃO ASSUMINDO SER A PESSOA FOTOGRAFADA, O QUE EVIDENCIA A REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES GRAVES. RECORRENTE WENDEL QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO E ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, DEMONSTRANDO DESPREZO PELA JUSTIÇA; ALÉM DE RESPONDER A OUTRA REPRESENTAÇÃO POR ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E NO art. 121, § 2º, INCIDO VII, C/C art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. JOVENS QUE NÃO POSSUEM O NECESSÁRIO APOIO FAMILIAR E ESTÃO AFASTADOS DOS BANCOS ESCOLARES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 462.4813.3008.4112

529 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA TAIS FINS. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Procedência da representação e aplicação da medida socioeducativa de internação, pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes descritos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06. Pleito de improcedência da representação. ... ()

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Doc. VP 219.6255.3612.5066

530 - TJSP. APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO - Ação de obrigação de fazer c/c obrigação de pagar - Contrato de concessão para prestação e exploração dos serviços de transporte público coletivo urbano na cidade de Rio Claro/SP - Encerramento do contrato - Pretensão de encontro de contas com o pagamento de eventuais diferenças apuradas - Pedido procedente - Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo - Admissibilidade - Concessão da tutela provisória na sentença - Incidência do CPC, art. 1.012, V - Falta de interesse processual - Inocorrência - Pedido que não se restringe ao encontro de contas - Inexigência da exaustão das vias administrativas, diante da garantia individual de acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF/88) - Multa diária fixada em observância aos arts. 497 e 537, do CPC - Magistrado que no curso da instrução poderá, de ofício ou a requerimento da parte, rever o prazo e o valor da multa, caso vislumbre novos elementos - Fixação dos honorários advocatícios por equidade - Inadmissibilidade - Aplicação do Tema 1.076 do Col. STJ - Fixação que deve se dar sobre o proveito econômico - Verba honorária, no entanto, que deve ser fixada em sede de liquidação em razão da iliquidez da decisão - Apelo do Município desprovido e reexame necessário parcialmente provido... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.3400

531 - TRT3. Execução trabalhista. Execução provisória. Limites. CLT, art. 899. CPC/1973, arts. 125, 475-O, III e 620.

«Dispõe o CLT, art. 899 que, salvo as exceções, os recursos terão efeito meramente devolutivo, permitindo-se a execução provisória até a penhora. Aliás, a causa primeira da execução provisória é o recebimento do recurso sem efeito suspensivo, de tal sorte que a interpretação que se deve dar a este dispositivo legal é no sentido de que a execução prossegue, inclusive, com julgamento dos embargos à execução e do agravo de petição, não sendo permitido, apenas, nos termos do CPC/1973, art. 475-O, III, a prática de atos que importem alienação do domínio do bem penhorado ou liberação de numerário, sem caução idônea, observado o disposto no parágrafo segundo do mesmo dispositivo. Não se pode ainda perder de vista que, se por um lado, a execução deve se processar de maneira menos gravosa ao devedor, como previsto pelo CPC/1973, art. 620, deve ser processada no interesse do credor, máxime em se tratando de crédito que possui natureza alimentar, cabendo ao Juiz, consoante CPC/1973, art. 125, prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da Justiça. Como diz Russomano: «Em síntese, a finalidade da lei trabalhista – proteção ao trabalhador e nivelação social das classes – reclamando a adoção de meios processuais que assegurem o cumprimento dessa lei e o alcance daquela finalidade, força o juiz do trabalho a tomar, ante a vida, postura diferente da que o juiz civil pode assumir perante os mesmos fatos. (Direito Processual do Trabalho, LTr, 2ª ed. p. 23).... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.2100

532 - TRT3. Limite. Execução provisória. Limites.

«Dispõe o CLT, art. 899 que, salvo as exceções, os recursos terão efeito meramente devolutivo, permitindo-se a execução provisória até a penhora. Aliás, a causa primeira da execução provisória é o recebimento do recurso sem efeito suspensivo, de tal sorte que a interpretação que se deve dar a este dispositivo legal é no sentido de que a execução prossegue, inclusive, com julgamento dos embargos à execução e do agravo de petição, não sendo permitido, apenas, nos termos do CPC/1973, art. 475-O, III, a prática de atos que importem alienação do domínio do bem penhorado ou liberação de numerário, sem caução idônea, observado o disposto no parágrafo segundo do mesmo dispositivo. Não se pode ainda perder de vista que, se por um lado, a execução deve se processar de maneira menos gravosa ao devedor, como previsto pelo CPC/1973, art. 620, deve ser processada no interesse do credor, máxime em se tratando de crédito que possui natureza alimentar, cabendo ao Juiz, consoante CPC/1973, art. 125, prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da Justiça. Como diz Russomano: «Em síntese, a finalidade da lei trabalhista - proteção ao trabalhador e nivelação social das classes - reclamando a adoção de meios processuais que assegurem o cumprimento dessa lei e o alcance daquela finalidade, força o juiz do trabalho a tomar, ante a vida, postura diferente da que o juiz civil pode assumir perante os mesmos fatos. (Direito Processual do Trabalho, LTr, 2ª ed. , p. 23).... ()

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Doc. VP 143.1824.1046.4000

533 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Sumaríssimo. Preliminar de nulidade do r. Despacho denegatório do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa.

«O recebimento, ou não, do recurso de revista dá-se com base na disciplina do § 1º do CLT, art. 896. Este determina ao Presidente do Tribunal Regional receber ou denegar o recurso de revista, de forma fundamentada - como, aliás, ocorreu no presente caso - , podendo a parte, no caso de denegação, interpor agravo de instrumento, hipótese em que se opera o efeito devolutivo, quanto à admissibilidade do recurso de revista, o que faz com que a decisão denegatória não acarrete prejuízo algum para as partes. Assim, os pressupostos de admissibilidade passam por duplo exame: primeiro pelo Juiz Presidente da instância prolatora da decisão, que recebe as razões recursais e que as analisa preliminarmente, autorizando ou não o seguimento do recurso, cuja decisão não limita o Juízo ad quem, que será o segundo a examinar aquelas razões, podendo rejeitar o recurso anteriormente admitido, como também admitir o anteriormente rejeitado. Nesse contexto, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional ou por cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 240.6370.2788.3289

534 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA JULGADA PROCEDENTE COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. NULIDADE POR ALEGADA ILEGALIDADE NA ABORDAGEM PESSOAL. NULIDADE POR ALEGADO VÍCIO NO RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.

1-

Recebimento do recurso no efeito suspensivo. O condicionamento da execução de MSE ao trânsito em julgado da sentença que acolhe a representação é medida que contrasta com o caráter ressocializador e, principalmente, protetivo das medidas, pois, além de impedir as intervenções necessárias à recuperação social dos jovens infratores, permite que eles permaneçam em situação de risco, expostos aos mesmos fatores que os levaram à prática infracional. Dessa forma, o recebimento do apelo apenas no efeito devolutivo possibilita ao adolescente dar os primeiros passos para a sua ressocialização. O recebimento do recurso também no efeito suspensivo pressupõe situação excepcional que visa proteger o adolescente de risco de dano irreparável, o que não se vislumbra na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 584.5391.0074.6189

535 - TJRJ. DIREITO PENAL. ECA. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 157, §2º, II, §2º-A, I E 157, §2º, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.

I.

Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 413.7547.8221.1621

536 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA.

Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Ato infracional análogo ao crime do CP, art. 217-A. Ao Apelante foi imposta medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo de 180 dias, cumulada com medida protetiva de tratamento psicológico ambulatorial obrigatório pelo mesmo período, na forma dos arts. 98, III, c/c 101, V, todos do ECA. Não há como conferir efeito suspensivo ao presente recurso. Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no art. 215, do mesmo Estatuto. No presente caso, não se vislumbra qualquer dano irreparável. Mérito. Ato infracional comprovado. Materialidade e autoria indeléveis diante da prova oral produzida ao longo da instrução e dos relatórios psicológicos. É consabido que em crimes que envolvem violência de gênero, a palavra da vítima assume especial relevo. Observância ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Manutenção da medida de liberdade assistida imposta ao adolescente. Inteligência da Lei 12.594/12, art. 35, IV. A liberdade assistida proporcionará ao adolescente a reflexão sincera do apelante sobre o grave ato infracional praticado. O pedido defensivo de encaminhamento do adolescente para tratamento psicológico está prejudicado, pois a sentença já o fez. O ECA adotou a teoria da proteção integral à criança e ao adolescente, que, por estarem na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, necessitam de proteção diferenciada, especializada e integral. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECHAÇADA A PRELIMINAR. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 877.9455.8037.7574

537 - TJRJ. APELAÇÃO ECA.

Ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 33. Imposição de medida socioeducativa de internação. PRELIMINAR. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O recebimento do recurso apenas no seu efeito devolutivo permitirá a execução da medida imposta, afastará o jovem da situação de risco e possibilitará o início da ressocialização do mesmo. MÉRITO. Materialidade e autoria do ato infracional equiparado ao crime de tráfico ilícito de drogas comprovadas pelo acervo probatório. O Laudo de exame de entorpecentes constatou a apreensão de 106 gramas de «MACONHA, acondicionados em 18 pequenos tabletes; 08 gramas de «CRACK, distribuídos em 13 unidades e 16 gramas de «COCAÍNA, acondicionados em 11 embalagens. No que tange à autoria, temos os depoimentos seguros e harmônicos dos policiais militares que apreenderam o adolescente. Na data descrita na denúncia, ele estava na companhia de outros indivíduos em ponto de venda de drogas, praticando o tráfico, na posse compartilhada do material entorpecente arrecadado, além de um rádio transmissor na cintura. Pleito de aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida. Não acolhimento. Na hipótese, a medida de internação, aplicada na sentença, mostra-se mais adequada para afastar o representado do ambiente propício à marginalidade e, por conseguinte, do acentuado risco social e pessoal a que estivera submetido, valendo destacar que a Ficha de Antecedentes Infracionais revela que o apelante possui outras três passagens pelo Juízo socioeducativo, em razão da prática de atos infracionais idênticos, não sendo a presente infração um fato isolado em sua vida. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente sentença hostilizada.... ()

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Doc. VP 891.8420.0474.5723

538 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA.

Ato infracional análogo ao crime do art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. A ambos os Apelantes foi imposta medida socioeducativa de semiliberdade. Não há como conferir efeito suspensivo ao presente recurso. Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no art. 215, do mesmo Estatuto. No presente caso, não se vislumbra qualquer dano irreparável. Ato infracional comprovado. Materialidade comprovada através do Auto de Apreensão. Autoria indelével conforme prova oral produzida em Juízo, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Manutenção da medida de semiliberdade imposta aos adolescentes. Apesar de ser essa a primeira passagem dos adolescentes pelo Juízo da Infância, estamos diante de um ato infracional grave, que foi cometido em concurso de agentes. Apelantes praticaram o ato infracional mediante grave ameaça e violência, com o emprego de um simulacro de arma de fogo através de uma ação audaciosa em plena via pública, e venderiam a motocicleta subtraída para traficantes da comunidade da «favela do barro que encomendaram o roubo. O ECA adotou a teoria da proteção integral à criança e ao adolescente, que, por estarem na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, necessitam de proteção diferenciada, especializada e integral. Lei 8.069/90, art. 120 (ECA). Adequada a medida de semiliberdade, que propiciará um acompanhamento mais duradouro e eficaz, e disponibilizará aos adolescentes acesso à escolarização e profissionalização. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECHAÇADA A PRELIMINAR. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 166.3222.9000.7600

539 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de 1º grau, que, em ação cautelar, deferira liminar, a fim de autorizar a participação dos autores nas demais etapas do concurso público. Superveniência de sentença de mérito, na ação cautelar, julgando procedente o pedido. Perda de objeto do agravo de instrumento. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 632.6652.6815.4676

540 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Procedência da representação e aplicação da medida socioeducativa de internação, pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes descritos nos arts. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, e 158, §1º e §3º, ambos do CP. Pleito de abrandamento da medida socioeducativa. ... ()

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Doc. VP 995.4222.2034.9292

541 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - EFEITOS DO RECURSO DE APELAÇÃO -

Recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, tendo em vista não se tratar de situação em que haja risco de dano grave ou de difícil reparação, além de relevante fundamentação. ... ()

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Doc. VP 374.4397.6196.3875

542 - TJRJ. HABEAS CORPUS - ECA -

Artigos: 147, caput e 163, parágrafo único, IV, ambos do CP, e 21 do Decreto-lei 3.688/41. Impetrante busca, em sede liminar e, no mérito do habeas corpus, a concessão da ordem a fim de que seja conferido efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto nos autos originários de 0003076-21.2024.8.19.0023, para que seja assegurado à paciente o direito de aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da decisão judicial. Liminar indeferida. Impende registrar que se constata nos autos originários, às fls. 391/400, que já foi pedido, pela Defesa da ora paciente, a concessão de efeito suspensivo, quando da interposição do recurso de apelação e oferecimento das razões recursais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem admitido a concessão da ordem de habeas corpus, de ofício, na hipótese de substituto ao recurso próprio, desde que, diante de demonstrada teratologia, manifesta ilegalidade ou abuso de poder da decisão guerreada. Precedente. A inicial de HC não configurou hipótese legal para sua impetração. No caso dos autos, a sentença foi adequadamente fundamentada - art. 93, IX, CF/88. Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua em vigor o disposto no ECA, art. 215. Cumprimento imediato da medida socioeducativa estanca a situação de risco vivenciada pelo menor, aumentando as chances de ressocialização do adolescente. Neste caso, não restou demonstrado o risco de dano irreparável à paciente, necessitando submetê-la a tutela estatal, buscando demovê-la da senda infracional e promover sua adequada formação moral, torna-se imperiosa, de pronto, a aplicação da medida. Precedente. Logo, não há qualquer ilegalidade a ser sanada no presente writ. Assim, inobservada qualquer teratologia, ilegalidade ou ofensa ao princípio da presunção de inocência na decisão vergastada que apoiasse fortuita concessão da ordem de ofício. Em razão da inapropriada via eleita, vota-se pelo NÃO CONHECIMENTO do writ.... ()

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Doc. VP 161.5763.0000.3900

543 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em antecipação de tutela incidental. Superveniente prolação de sentença de mérito. Perda de objeto.

«1. Há dois critérios para solucionar o impasse relativo à ocorrência de esvaziamento do conteúdo do recurso de agravo de instrumento, em virtude da superveniência da sentença de mérito, quais sejam: a) o da cognição, segundo o qual o conhecimento exauriente da sentença absorve a cognição sumária da interlocutória, havendo perda de objeto do agravo; e b) o da hierarquia, que pressupõe a prevalência da decisão de segundo grau sobre a singular, quando então o julgamento do agravo se impõe. ... ()

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Doc. VP 451.3409.3516.3574

544 - TJRJ. APELAÇÃO ECA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DOS ARTIGOS LESÃO CORPORA, INJÚRIA E AMEÇA.

Sentença que julgou procedente a Representação impondo à recorrente a medida socioeducativa de semiliberdade, pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 129, 140 e 147 (2 vezes) do CP, todos na forma do art. 69 desse mesmo diploma legal. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O recebimento do recurso apenas no seu efeito devolutivo permitirá a execução da medida imposta, afastará o jovem da situação de risco e possibilitará o início da ressocialização do mesmo. ECA, art. 198, VI. No mérito, não merece acolhida a pretensão defensiva de improcedência da representação. Materialidade e autoria dos atos infracionais comprovadas pelo acervo probatório, em especial pela prova técnica e oral produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Conforme se verifica dos autos, a ação da apelante, consistente em desferir socos, chutes, puxões de cabelo e empurrões, além de arrastar a vítima pelo chão, chamando-a de «rodada, palito, magrela e filha da puta, ameaçando de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que a mataria, caso ela voltasse para a escola, são aptas a configurar os atos infracionais análogos aos delitos de lesão corporal, injúria e ameaça, inexistindo dúvida do seu agir violento. Pleito de medida socioeducativa mais branda igualmente não prospera. Na hipótese, a medida de semiliberdade, aplicada na sentença, mostra-se a mais adequada para afastar a representada do ambiente propício à marginalidade e, por conseguinte, do acentuado risco social e pessoal a que estivera submetida, em consonância com as diretrizes do ECA. Essa medida é adequada à ressocialização da representada e, principalmente, para sua proteção. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, mantendo, na íntegra, a sentença combatida.... ()

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Doc. VP 468.2878.3567.8412

545 - TJRJ. APELAÇÃO ECA.

Ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 33. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. PRELIMINARES. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O recebimento do recurso apenas no seu efeito devolutivo permitirá a execução da medida imposta, afastará o jovem da situação de risco e possibilitará o início da ressocialização do mesmo. Não assiste razão à Defesa quanto à tese de ilegalidade por não ter sido informado pelos policiais ao menor sobre o direito de permanecer em silêncio. Os direitos e garantias constitucionais do adolescente foram respeitados, não havendo prova nos autos em sentido contrário. Alegação de vício na busca pessoal realizada pelos agentes da lei não demonstrada. Fundadas suspeitas no comportamento do adolescente, conforme observado pelos policiais militares que efetuaram a apreensão do menor e das drogas. MÉRITO. Materialidade e autoria do ato infracional equiparado ao crime de tráfico ilícito de drogas comprovadas pelo acervo probatório. Depoimentos seguros e harmônicos dos policiais militares, que comprovam que o apelante trazia consigo, para fins de tráfico, 17,4g (dezessete gramas e quatro decigramas) de «MACONHA acondicionados em 18 (dezoito) invólucros plásticos e 1g (uma grama) de cocaína acondicionados em 1 (uma) unidade de pino plástico. Pleito de aplicação da medida socioeducativa em meio aberto, ou de afastamento da mesma. Impossibilidade. Na hipótese, a medida de semiliberdade, aplicada na sentença, mostra-se mais adequada para afastar o representado do ambiente propício à marginalidade e, por conseguinte, do acentuado risco social e pessoal a que estivera submetido, em consonância com as diretrizes do ECA. Essa medida é adequada à ressocialização do representado e, principalmente, à proteção do mesmo, valendo destacar que sua Ficha de Antecedentes Infracionais revela que ele possui outra passagem pelo Juízo socioeducativo, em razão da prática de ato infracional idêntico, não sendo a presente infração um fato isolado em sua vida. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente sentença hostilizada.... ()

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Doc. VP 740.0070.5157.9524

546 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO PARA APLICAR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, SEM PRAZO DETERMINADO, MEDIANTE REAVALIAÇÃO EM 06 MESES, NA FORMA DO ART. 121, §2º, DO ECA, A SER CUMPRIDA NO CENSE (CENTRO DE SOCIO EDUCAÇÃO) DE NOVA FRIBURGO. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A READEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

Inicialmente, não há que se falar em efeito suspensivo no caso em exame. Embora a Lei 12.010/2009 haja revogado o, VI, do ECA, art. 198, o art. 215 do referido Estatuto Menorista prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao sentenciado, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. É preciso ter em mente que a MSE não é uma punição. Seu objetivo é reintegrar o adolescente na sociedade, fornecendo subsídios para alterar o comportamento desviado e incentivar a conduta social correta. Dessa forma, permanece o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. A representação dá conta de que no dia 20 de dezembro de 2023, por volta das 16h00, na Rua Santa Catarina, Bela Vista - Olaria, Comarca de Nova Friburgo, o representado, agindo com vontade livre, consciente e voluntária, trazia consigo, transportava e vendia, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico, 12g (doze gramas) de Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 12 (doze) sacos confeccionados em plástico incolor, sendo 09 (nove) fechados e grampeados por segmento de papel amarelo com as seguintes inscrições «F.B.G PÓ DE R$25 CAMARO O RETORNO CONFIA e outros 03 (três) fechados e grampeados por segmento de papel branco com as seguintes inscrições: «F.B.G PÓ DE R$25 CAMARO O RETORNO CONFIA, conforme auto de apreensão. Não assiste razão à pretensão de absolvição por ausência de provas, quanto ao fato análogo crime de tráfico de drogas. Nesse aspecto, tanto a materialidade, como a autoria restaram evidenciadas pelo auto de apreensão, auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional, laudo definitivo de material entorpecente, bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório, a qual se reproduz abaixo consoante colhida em juízo e lançada nos autos. Pois bem, embora o representado declare que os fatos não são verdadeiros, as provas colacionadas e as circunstâncias em que os fatos se deram indicam que suas declarações estão isoladas de todo o contexto probatório. Cumpre destacar que os agentes da lei apresentaram declarações firmes, seguras, concatenadas e harmônicas, não tendo sido apresentada pela Defesa qualquer razão para que merecessem descrédito. Súmula 70/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e precedentes da jurisprudência. Ademais, o laudo de exame de entorpecente descreve o material arrecadado como tratar-se de 12 ( doze) sacolés, sendo 09 (nove) fechados e grampeados por segmento de papel amarelo com as seguintes inscrições: « F.B.G PÓ DE R$25 CAMARO O RETORNO CONFIA e 03 (três) fechados e grampeados por segmento de papel branco com as seguintes inscrições: « F.B.G PÓ DE R$25 CAMARO O RETORNO CONFIA, todos contendo em seus interiores certa quantidade de substância pulverulenta, de cor branca, perfazendo peso líquido total de 12g ( doze gramas). No que trata do exame da medida socioeducativa, entende-se que, em atenção ao melhor interesse do jovem, a mais adequada é a de semiliberdade. Isso porque a aplicação dessa medida importa na criação do senso de responsabilidade e é a que melhor atende ao propósito preventivo, pedagógico e ressocializador do recorrente. Com ela, J. C. terá a oportunidade de continuar seus estudos e mostrar, por meio do Plano de Atendimento Individual do Adolescente e na prática, que realmente está arrependido dos atos análogos à traficância. Cabe sublinhar que a medida socioeducativa de internação deve ser a ultima ratio, e deve ser utilizada quando outras medidas não se mostrarem suficientes. Embora não se desconheça que na FAI do recorrente constem outras anotações por fato análogo ao uso de drogas e, apenas uma anotação por roubo, é importante destacar que não se trata de reiteração no cometimento de outras infrações graves. Ademais, embora o representado haja respondido a outros atos infracionais, no caso em análise, o fato análogo não envolve violência ou grave ameaça, sendo, inviável, portanto, fundamentar a aplicação de medida de internação com fulcro no, II da Lei 8.069/90, art. 122. Por fim, prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE, apenas para abrandar a medida socioeducativa para a de semiliberdade.... ()

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Doc. VP 534.5146.2899.3230

547 - TJRJ. APELAÇÃO - ECA -

Atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 180 e 329 (duas vezes), ambos do CP - Medida Socioeducativa de Internação - No dia 25 de setembro de 2024, por volta da 01h, na Avenida Brasil, altura do 12.203, Penha, nesta Comarca, o apelante, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com os imputáveis Adriano Gomes e Lucas Gabriel Aquino Vieira de Oliveira, conduzia, em proveito próprio ou alheio, um veículo, que sabia ser produto do crime de roubo, conforme RO 044-04415/2024. Além disso, o apelante, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com os supracitados imputáveis, opôs-se à execução de ato legal, por duas vezes, mediante violência exercida por meio de disparos de armas de fogo contra os policiais militares. DO RECURSO DA DEFESA. SEM RAZÃO. Do não cabimento do recebimento do recurso no efeito suspensivo: Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no ECA, art. 215. Cumprimento imediato da medida socioeducativa estanca a situação de risco vivenciada pelo menor, aumentando as chances de ressocialização do adolescente. Do mérito. Não há que se falar em absolvição do delito de resistência e atipicidade do delito de receptação: Materialidade e autoria confirmadas quanto aos atos infracionais. Coerência do relato dos policiais quanto à dinâmica da ação criminosa. Aplicação do verbete 70 do TJRJ. O apelante reconheceu a prática do ato infracional. Outrossim, as circunstâncias da apreensão do adolescente, flagrado em posse de um bloqueador de sinais usado por autores de roubos de veículos de passeio e de carga, indicam sua plena ciência acerca da origem ilícita do automóvel. Condenação mantida. Não merece prosperar a aplicação de medida socioeducativa mais branda: A D. Magistrada ponderou sobre o ato infracional e suas consequências, bem como as características pessoais do apelante, que são desfavoráveis, pois trata-se de adolescente que não estuda, recalcitrante na prática de atos infracionais e que estava evadido do CRIAAD. A medida que se revela mais eficaz ao combate à situação de vulnerabilidade que se encontra o adolescente é a internação. Prequestionamento: Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 717.3547.0419.5724

548 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, AMBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E DE RESISTÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. 1ª PASSAGEM DO ADOLESCENTE. PARCIAL PROVIMENTO

I.

Caso em exame: 1. Adolescente apreendido pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, ambos com emprego de arma de fogo, e de resistência. Sentença de procedência. MSE de internação. ... ()

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Doc. VP 676.4189.7106.9974

549 - TJRJ. APELAÇÃO - ECA -

Ato Infracional Análogo ao crime de extorsão mediante sequestro. MSE de Internação. No dia 17 de junho de 2024, às 04 horas e 30 minutos aproximadamente, em via pública, nas proximidades da ponte do bairro Parada Angélica, na comarca de Duque de Caxias, os apelantes, consciente e voluntariamente, em unidade de ações e desígnios entre si e com os imputáveis Flávio Gabriel Peixoto Cabral e Cesar Augusto Rodrigues do Nascimento, sequestraram a vítima Douglas Mattos Jesus de Souza, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem financeira, sendo certo que foi exigido dinheiro, através da transação bancária denominada PIX - no valor de R$ 300,00 - para a colocação da vítima em liberdade. Narrou a vítima que trabalhava como motorista de aplicativo quando recebeu um chamado para o local acima referido, em cujo cadastro constava o nome «Elaine e, ao chegar à localidade deparou-se com três homens, ocasião em que adentrou seu veículo o imputável César Augusto, que o rendeu utilizando uma arma de fogo e o obrigou a fazer o retorno para que embarcassem no veículo mais três elementos. Ato seguinte, a vítima foi conduzida para uma casa abandonada, utilizada como cativeiro, onde foi obrigada a desbloquear seu telefone celular para que os criminosos pudessem verificar sua conta bancária e, ao perceberem que o saldo estava negativo, ameaçaram a vítima para que conseguisse o valor de R$ 1.000,00, tendo esta solicitado à esposa o valor de R$ 300,00 - cujo PIX foi feito para um CPF indicado pelos criminosos - e ao pai a quantia de R$ 1.000,00, cuja transferência foi realizada para a própria vítima. O valor subtraído não foi maior porque a vítima empreendeu fuga quando caminhava junto com os criminosos em direção a um caixa eletrônico para efetuar um saque em sua conta bancária. A vítima se dirigiu imediatamente para a 62ª DP a fim de registrar o fato e reconheceu, pessoalmente, os apelantes e, fotograficamente, os imputáveis Flávio Gabriel e César Augusto. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminar rejeitada. Do não cabimento do recebimento do recurso no efeito suspensivo: Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no ECA, art. 215. Cumprimento imediato da medida socioeducativa estanca a situação de risco vivenciada pelo menor, aumentando as chances de ressocialização do adolescente. Do mérito. Do pedido de desclassificação do ato infracional análogo ao delito de extorsão mediante sequestro para aquele análogo ao crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima. Descabimento. Os depoimentos em juízo dos próprios recorrentes, juntamente com o da vítima, evidenciam que o sequestro foi o meio principal escolhido para alcançar a vantagem econômica pretendida, que era requisito para a libertação da vítima, havendo, inclusive, um local previamente definido para servir como cativeiro. Para os apelantes e seus comparsas, não importava se a vantagem seria obtida por ato da vítima ou de terceiros ligados a ela; o essencial era o recebimento do valor exigido como resgate. Assim, a tese de desclassificação do ato infracional não merece qualquer acolhimento. Também não merece prosperar a aplicação de Medida Socioeducativa mais branda. Uma eventual aplicação de medida mais branda nesse momento não traria qualquer benefício aos adolescentes, haja vista a extrema necessidade de manter os apelantes afastados da criminalidade. A MSE de Internação revela-se necessária para o processo de reeducação/ressocialização dos adolescentes, que praticaram um ato grave. Do prequestionamento. Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 757.5464.3296.5708

550 - TJRJ. APELAÇÃO - ECA -

Ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33. Medida Socioeducativa de Internação. Narra a representação que, em 16/03/2024, no Morro do Floresta, nas proximidades do «corrimão, o apelante trazia consigo 203,47g de cocaína acondicionado em 159 «sacolés". Policiais militares rumaram para o local, conhecido como área de tráfico, após receberem informes acerca da comercialização de entorpecentes. No local, a guarnição policial visualizou o adolescente que já teria sido apreendido pela equipe em outra ocasião, junto com outros indivíduos, interagindo com supostos usuários. No momento da aproximação para abordagem, os indivíduos se evadiram, inclusive o apelante também tentou se evadir, tento sido capturado na direção de uma rua sem saída, pelo policial militar Paulo Cesar, após apresentar resistência à ordem de parada. Em revista pessoal foi arrecadado com o apelante todo o material entorpecente supramencionado, além da quantia de R$70,00 em espécie. SEM RAZÃO A DEFESA. Do não cabimento do recebimento do recurso no efeito suspensivo: Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua em vigor o disposto no ECA, art. 215. Cumprimento imediato da medida socioeducativa estanca a situação de risco vivenciada pelo menor, aumentando as chances de ressocialização do adolescente. NO MÉRITO. Não há falar em improcedência da representação, ante a insuficiência de provas da autoria do ato infracional: O conjunto probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à autoria e à materialidade do ato infracional. Registro de ocorrência. Auto de apreensão. Laudo pericial positivo. Não há incoerência nos depoimentos dos policiais. Súmula 70/TJRJ. Não merece prosperar a aplicação de medida socioeducativa mais branda: Necessária a aplicação imediata de medida mais eficaz para atender o Princípio da Proteção Integral, pois qualquer outra medida mais branda não alcançaria os objetivos de afastá-lo do meio pernicioso. A D. Magistrada ponderou sobre o ato infracional e suas consequências, bem como as características pessoais do adolescente. Apelante que apresenta passagens em sua FAI (fls. 61/62) pelo Juízo da Infância e Juventude, sendo recalcitrante na prática de atos infracionais de idêntica natureza. Ademais, a redação da Súmula 492/STJ não proíbe a internação, mas apenas afirma que a simples prática da conduta infracional não conduz à imposição da internação. A análise deve ser casuística, devendo o Magistrado impor à medida que se mostre mais eficaz ao combate à situação de vulnerabilidade que se encontra o adolescente. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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