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procedimento sumario

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Doc. VP 450.1533.1567.3930

101 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO . 1 - Mediante decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, uma vez que o processo está submetido ao procedimento sumaríssimo e a parte não apontou nas razões do recurso de revista qualquer violação de dispositivo, da CF/88 nem indicou contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (CLT, art. 896, § 9º), ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Em suas razões de agravo, a parte alega que « A Decisão impugnada, monocraticamente, negou seguimento ao agravo de instrumento ajuizado pela Agravante, em razão da suposta ausência de transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, e, além disso, suposta ausência de confronto analítico, em nítida violação não só ao acesso à justiça, bem como ao princípio da colegialidade. Todavia, como se demonstrará adiante, a decisão merece reforma, uma vez que estão presentes os requisitos legais para conhecimento e provimento do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ora Agravante. «. A Agravante colaciona trecho da decisão monocrática que consta que « Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, deixa-se de examinar a transcendência « e afirma que « Ocorre que o requisito em questão não fora analisado pelo Ilustre Relator numa interpretação sistemática do dispositivo, isso porque apesar de o CLT, art. 896-A vigente desde 11/11/2017 disciplinar a transcendência, inexiste indicação de que os requisitos são objetivos, nada obsta, portanto, uma análise ponderada do magistrado vinculado, sobre a relevância da questão tratada nas razões recursais, considerando aos parâmetros do dispositivo legal .. Sustenta que há transcendência das matérias e que houve afronta a garantias constitucionais ao se negar provimento ao agravo de instrumento por meio de decisão monocrática . 3 - Conforme já narrado, foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, uma vez que o processo está submetido ao procedimento sumaríssimo e a parte não apontou nas razões do recurso de revista qualquer violação de dispositivo, da CF/88 nem indicou contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (CLT, art. 896, § 9º), ficando prejudicada a análise da transcendência. Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do presente agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, incidindo, pois, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .

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Doc. VP 933.8435.9250.5796

102 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. MINUTOS RESIDUAIS. 1. O Tribunal Regional deixou explícito que o sistema de controle de ponto por exceção, respaldado por norma coletiva, não foi objeto de análise, tendo em vista que a condenação da reclamada ao pagamento de minutos residuais está fundamentada no exame do documento denominado «controle de acesso, no qual estão registrados os horários em que o reclamante passou pela catraca instalada no portão da empresa-reclamada, sendo irrelevante para a solução do caso concreto o fato de a reclamada ter adotado sistema de controle de ponto por exceção. 2. Desse modo, não se observa violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF/88 - segundo a perspectiva de análise defendida pela recorrente -, uma vez que o Tribunal Regional não exerceu qualquer juízo de valor sobre a norma coletiva que instituiu o sistema de controle de jornada de trabalho por exceção. Pela mesma razão, constata-se a ausência de aderência entre a controvérsia dos autos e o Tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Configura inovação recursal a alegação de violação dos arts. 5º, LIV e LV, 97 e 102, § 2º e § 3º, da CF/88, porquanto não apresentada nas razões de revista. 4. Quanto à tese recursal calcada na imediata aplicação dos dispositivos legais previstos na Lei 13.467/2017, cabe destacar que, conforme assente no acórdão regional, o contrato de trabalho do reclamante foi celebrado em 4/1/2016 e rescindido em 12/6/2017, anteriormente, portanto, à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não havendo como se cogitar na incidência ao caso concreto dos preceitos legais trazidos pela Lei 13.467/2017, em observância à regra de direito intertemporal prevista no art. 6º da LINDB, de seguinte teor: « A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º - Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou «. Esclareça-se que a indicação de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF não constou das razões de revista, o que caracteriza vedada inovação recursal em sede de agravo interno. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 402.1966.3180.6635

103 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO CONTRATUAL COM INÍCIO E TÉRMINO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. Súmula 366/TST. Súmula 449/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou ser devida a condenação de 40 minutos como extras (20 minutos na entrada e na saída), nos termos das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST, uma vez que «o obreiro despendia 20 minutos anteriores e 20 minutos posteriores ao horário normal de trabalho, em atos preparatórios para o início e término do serviço (uniformização, higienização pessoal, lanche etc), totalizando 40 minutos por dia. Portanto, ultrapassado o limite previsto no parágrafo 1º art. 58 CLT e considerando os elementos de prova, são devidos os minutos residuais vindicados no pedido . A reclamada inicialmente, defende ser aplicável na integralidade a Lei 13.467/2017, sob pena de ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da CF, 6º, § 2º, da LINDB e 912 da CLT. Em relação aos minutos residuais, alega não ter ficado demonstrado estar o reclamante à disposição do empregador, sendo que as diversas atividades que estão, hoje, contidas no § 2º do CLT, art. 4º não caracterizam tempo à disposição do empregador. Defende, ainda, não poder ser afastada a previsão normativa relativa aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Indica violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVI, da CF/88e 4º, § 2º, e 8º, § 2º, da CLT e transcreve arestos a confronto. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II de 1988, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 538.5126.7751.0865

104 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO CONDOMÍNIO DO PARKSHOPPING. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Tribunal Regional se manifestou acerca das questões colocadas pelo reclamado CONDOMÍNIO DO PARKSHOPPING, deixou claro que o contrato firmado entre as reclamadas, ainda que o propósito tenha sido a realização de contrato de locação de espaço, de acordo com os termos estabelecidos pela segunda reclamada, mostrou-se como contrato de prestação de serviços terceirizados e reconheceu a responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Nesse contexto, esclareceu no acórdão de embargos de declaração, que não haveria a Turma de se manifestar acerca da legislação aplicável ao inquilinato, quando convencida da existência de cláusulas contratuais típicas de uma terceirização de serviços. Dessa forma, a decisão regional foi devidamente fundamentada, com o registro de todos os aspectos fáticos que envolvem a questão levada a julgamento, ainda que contrária aos interesses da reclamada. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do art. 93, IX, da CF. Logo, ainda que a recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Transcendência não reconhecida. Agravo não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MANOBRISTA DE ESTACIONAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Pretensão recursal de excluir a responsabilidade subsidiária que foi imputada ao segundo reclamado CONDOMÍNIO PARKSHOPPING, ao argumento de que houve pacto contratual de locação de espaço para exploração do estacionamento, não contrato de prestação de serviços terceirizados. O Tribunal Regional, com base na prova produzida, concluiu que o contrato havido entre as reclamadas não se caracteriza como contrato mercantil para exploração de estacionamento, como defende o recorrente, mas de efetiva contratação de mão de obra, razão pela qual condenou o contratante a responder de forma subsidiária, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Para acolher a tese recursal, seria necessária a análise do contexto fático probatório contido nos autos, cujo reexame é vedado nesta esfera recursal. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido .

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Doc. VP 252.4383.9493.0442

105 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que a parte reclamada não obteve êxito em comprovar a legalidade dos descontos «estouro do mês anterior". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. Ocorre que a questão examinada no v. acórdão regional está centrada na discussão quanto à aplicação ou não do benefício da desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei 12.546/2011, o que impossibilita a reforma da decisão agravada, uma vez que eventual ofensa aos dispositivos, da CF/88 apontados na revista (art. 5º, XXXVI, LIV e LV) somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional (Lei 12.546/11) . Precedentes. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante do óbice contido no art. 896, §9º, da CLT. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não indica, nas razões de revista, o trecho que entende consubstanciar o prequestionamento das questões veiculadas. Agravo não provido.

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Doc. VP 667.7163.2768.8273

106 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre o dispositivo constitucional (5º, II) e verbete de súmula invocado (Súmula 364/TST, I) e os fundamentos contidos no v. acórdão regional, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, III. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista . Agravo não provido.

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Doc. VP 217.2803.4385.0124

107 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, ao imputar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas à empresa tomadora de serviços, está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 331, IV, segundo a qual «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial . Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. CLT, art. 896, § 9º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Conquanto o CPC/2015, art. 1.022 preveja utilização dos embargos de declaração para suprir omissões, contradições e obscuridades porventura existentes no julgado, o art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma legal, autoriza a imposição de multa quando o referido remédio processual for utilizado com finalidade meramente protelatória. Assim, a invocação de violação do dispositivo constitucional não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 888.9820.9642.9311

108 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DA 2ª RECLAMADA (ENGIE BRASIL ENERGIA S/A.) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Verifica-se das razões do acórdão proferido em sede de embargos declaratórios que a Corte Regional adotou tese completa e fundamentada, declinando as premissas fáticas e jurídicas de modo claro e coerente, com elementos suficientes à apreciação da matéria posta. Não se vislumbra, portanto, a alegada violação dos dispositivos invocados. Agravo conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. Não merece reparos a decisão agravada, porquanto a insurgência trazida pela Parte, nas razões do recurso de revista, amparada na indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do TST e a tese de recurso repetitivo, não atende ao disposto no art. 896, §9º, da CLT. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 173.6790.8558.5254

109 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO. 1. Justiça gratuita requerida pela parte autora em contrarrazões. Ausência de demonstração de hipossuficiência. Oportunidade para apresentação de documentação não aproveitada. Benefício indeferido. 2. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO. 1. Justiça gratuita requerida pela parte autora em contrarrazões. Ausência de demonstração de hipossuficiência. Oportunidade para apresentação de documentação não aproveitada. Benefício indeferido. 2. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão da autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 3.Litisconsórcio necessário não caracterizado. Ademais, a denunciação da lide é vedada no procedimento sumaríssimo, diante do disposto na Lei 9.099/95, art. 10. Preliminar afastada. 4. Preliminar de inépcia afastada. Petição inicial que especificou, tanto na causa de pedir, quanto no pedido, o objeto do processo e, no mais, foi atendido o previsto na Lei 9.099/95, art. 14, § 1º. 5. Culpa exclusiva do réu caracterizada, na medida em que ingressou em via preferencial sem adotar as cautelas devidas, dando causa à colisão com o veículo do autor. Documentos acostados aos autos e depoimento de testemunha que comprovam que o recorrente cruzou via preferencial sem observar a sinalização de «pare em seu desfavor. Excesso de velocidade do autor não demonstrado. Cabia ao recorrente aguardar o momento oportuno para ingresso na via preferencial, o que não ocorreu, sendo esta a única razão da colisão. Responsabilidade do réu acertadamente reconhecida. Prova concludente. Indenização por danos materiais devida. Valor da indenização consoante orçamento acostado aos autos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 552.4713.8563.9434

110 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - No procedimento sumaríssimo, as regras do CPC somente são aplicáveis quando haja expressa previsão na Lei 9.099/1995 e, em caráter supletivo, quando se coadunem com o sistema dos Juizados Especiais. Parte que foi intimada a apresentar defesa em 15 dias. Início do prazo para Ementa: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - No procedimento sumaríssimo, as regras do CPC somente são aplicáveis quando haja expressa previsão na Lei 9.099/1995 e, em caráter supletivo, quando se coadunem com o sistema dos Juizados Especiais. Parte que foi intimada a apresentar defesa em 15 dias. Início do prazo para apresentação de contestação que se conta da juntada aos autos do comprovante de intimação para apresentação de contestação, observada a tese firmada no PUIL 0000008-56.2023.8.26.9027. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 231, § 1º, ao procedimento sumaríssimo. Recurso desprovido".

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