(DOC. VP 430.1550.5288.5808)
TJSP. Agravo de Instrumento - Insurgência contra decisão do juízo «a quo» que, de ofício, converteu o rito de arrolamento sumário para inventário, em razão do valor da causa. Não há direito adquirido a determinado rito processual, mormente quando, no curso da ação, entra em vigor lei que estabelece requisitos que vedam, de forma expressa, a utilização daquele tipo de procedimento. Princípio do «tempus regit actum". Processamento dos autos originários pelo arrolamento sumário vedado em razão do elevado valor do monte-mor. Interpretação do CPC, art. 644. Correta conversão de ofício para o rito de inventário. Decisão mantida. Recurso desprovido
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