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Jurisprudência sobre
credito tributario legitimidade ativa

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Doc. VP 210.1100.8001.1700

101 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Aplicação pela corte de origem do óbice da Súmula 7/STJ. Assessoria tributária. Alegação de hipótese de inexigibilidade de licitação. Não incidência na Súmula 7/STJ. Revaloração de fatos. Não configuração de inexigibilidade de licitação. Ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração.

«I - A Corte de origem entendeu pela inadmissibilidade do recurso especial interposto com fundamento na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 206.4440.8003.3000

102 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão e contradição. Inexistência. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - No acórdão embargado ficou consignado (fls. 388-389, e/STJ): «Nota-se que a instância de origem decidiu a questão com base no suporte fático probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. Assim, ultrapassar os fundamentos do acórdão, no sentido de que não há elementos probatórios suficientes para comprovar o não repasse do encargo tributário ao consumidor final, nos termos do CTN, art. 166, e acolher a tese recursal, demandaria o reexame de provas, vedado na presente sede pela Súmula 7/STJ. Portanto, o Recurso Especial interposto não merece trânsito, haja vista que os argumentos sub examine implicam revolvimento do conjunto fático probatório carreado aos autos, providência que o Recurso Especial não comporta. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: «Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. À luz do CTN, CTN, art. 166 - CTN, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento jurisprudencial segundo o qual o responsável tributário, recolhedor, em tese, do crédito tributário por substituição processual, só tem legitimidade ativa ad causam para a ação de repetição de indébito quando comprovar ter pago o tributo. Fora as hipótese do CTN, art. 166, o responsável tributário não detém legitimidade para pleitear, em nome próprio, a restituição do tributo que recolheu. ... ()

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Doc. VP 206.4440.8001.9300

103 - STJ. Tributário. Ação de cobrança. Contribuições destinadas ao sesi. Arrecadação direta. Agente fiscal. Atribuição típica de autoridade administrativa. Legitimidade para constituição e cobrança do crédito tributário. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que as entidades do sistema «S possuem legitimidade ativa para a cobrança das respectivas Contribuições adicionais, quando por si fiscalizadas/lançadas. ... ()

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Doc. VP 204.4343.0001.3200

104 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ipva. Prescrição afastada. Controvérsia decidida com base no acurado exame de provas. Alteração do julgado. Impossibilidade nesta seara recursal. Agravo interno do banco rci Brasil S/A. A que se nega provimento.

«1 - A Corte paulista afastou o argumento de nulidade da CDA pela suposta ocorrência da prescrição com fundamento no exame dos elementos probatórios contidos nos autos. Salientou, na ocasião, que cabia à Autora fazer a prova dos fatos alegados em sua inicial e, assim, se não trouxe cópia de cada Execução Fiscal para provar que os atos ocorreram após 05 anos, não se pode dar credibilidade à alegação genérica de ocorrência da prescrição. (p. 78). Vale destacar que a inscrição na dívida ativa operou-se adequadamente, como se constata dos documentos de págs. 37/66, de modo que não restou afastada a presunção de certeza e liquidez do crédito tributário, sequer a presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos. A alteração do julgado, conforme pretende o ora agravante, demandaria o reexame dos material fático probatório contido nos autos, o que é inviável em sede de Recurso Especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 201.6750.5000.0100

105 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Presença dos requisitos legais. CPP, art. 312. Excepcionalidade. Impossibilidade de substituição da prisão por medida cautelar diversa. CPP, art. 282, § 6º. Inexistência de excesso de prazo. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Trata-se de agravo regimental interposto por M. D. M. atacando a decisão monocrática que decretou a sua prisão preventiva no PBAC 10/DF, na intitulada Operação Faroeste, que investiga a suspeita de atuação de organização criminosa composta por advogados e servidores do TJBA como intermediadores de venda de decisões judiciais por desembargadores e juízes do referido Tribunal, a fim de realizar processo de grilagem na região do oeste baiano, com o uso de laranjas e empresas para dissimulação dos ganhos ilicitamente auferidos. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1808.2431

106 - STJ. Processual civil e tributário. Razões dissociadas do aresto recorrido. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Prescrição. Dissolução irregular. Redirecionamento sócio. Súmula 435/STJ.

1 - A Presidência do STJ consignou: «Trata-se de agravo apresentado por JOÃO CANDIDO PORTINARI contra a decisão que não admitiu seu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no CF/88, art. 105, III, a, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, assim resumido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO SÓCIO. SÚMULA 435 DO STJ. 1 - Por intermédio de recurso agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, o agravante, JOÃO CÂNDIDO PORTINARI, pretende impugnar decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada. 2 - A respeito do lustro prescricional, o agravante esclarece que a execução fiscal impugnada diz respeito a um total de seis certidões de dívida ativa, sendo cinco geradas em virtude do processo administrativo de 7071500117605, quais sejam as de 7071500117605, 7061501952500, 7021500065790, 7021500065870 e 7061501952691 e à certidão de dívida ativa de 7060601517930, gerada por meio do processo administrativo de 10768207314200617, sendo certo que o recorrente não defendeu que quaisquer dos créditos gerados por meio do processo administrativo 7071500117605 estivessem prescritos. Segundo a recorrente, apenas o crédito objeto da dívida ativa de 7060601517930, gerada por meio do processo administrativo de 10768207314200617, encontra-se fulminado pela prescrição. 3 - As cópias acostadas aos autos pela Fazenda Nacional às fls. 191/286 não dizem respeito ao processo administrativo 10768207314/2006-17, que deu origem a CDA 7060601517930, não tendo a parte exequente se desincumbido de refutar a prescrição alegada pelo recorrente. Nesse sentido: TRF2 - AC 200651015315228, Relator: Luis Antônio Soares, 4 a Turma Especializada, DJe: 01/12/2011. 4 - In casu, verifica-se que a execução fiscal foi ajuizada em 18/08/2015, sendo que o débito foi inscrito em dívida ativa em 03/07/2006. Tendo em vista que a parte exequente não se dcsincumbiu do ônus de comprovar a ocorrência de qualquer causa interruptiva, nos termos do CTN, art. 174, resta configurada a ocorrência do lustro prescricional em relação a CDA 706061517930 (PAF 10768207314/2006-17), razão pela qual a mesma deve ser extirpada do montante devido pelo agravante. 5 - No que tange o redirecionamento do feito em face do agravante (sócio-gerente da empresa devedora), cumpre destacar que o mesmo exercia a gerência da sociedade tanto no momento do fato gerador quanto no da dissolução irregular, razão pela qual não se aplica, ao caso em apreço, a determinação de sobrestamento dos processos em conformidade com o determinado pela Ministra Relatora no julgamento dos REsp 1645333/SP. 1643944/SP e 1645281/SP . em sede de Recursos Repetitivos (Tema 981 - decisão de afetação publicada no DJe 24/08/2017). 6 - Por intermédio do documento de fls. 40, observa-se que o oficial de justiça certificou a impossibilidade de citar a empresa executada pelo fato da mesma não mais exercer suas atividades na Rua Lauro Muller, 116 salas 2703 / 2704 / 2705 - Botafogo - Rio de Janeiro, RJ, Brasil, configurando, portanto, a dissolução irregular da sociedade. 7 - A responsabilidade do sócio-gerente, no caso em apreço, decorre do descumprimento legal da obrigação de manter atualizados os registros empresariais e comerciais, cm especial quanto à localização da empresa e a sua dissolução. Ocorre aí uma presunção da ocorrência de ilícito. Este ilícito é justamente a não obediência ao rito próprio para a dissolução empresarial, em conformidade com o disposto no Enunciado 435 do STJ. 8 - Agravo de instrumento interposto por JOÃO CÂNDIDO PORTINARI parcialmente provido. Quanto à controvérsia, pela alínea a do permissivo constitucional, alega violação do CTN, art. 135, III, no que concerne à impossibilidade de presunção de dissolução irregular da empresa em razão de não localização para citação, e traz os seguintes argumentos: 7. O V. aresto de fls. 302/312 ao manter, em parte, a r. decisão Recorrida, no tocante à rejeição da exceção de pré executividade quanto à alegação de ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução fiscal movida pela Recorrida contra o Recorrente, entendeu pela ocorrência de dissolução irregular da CANDIDO PORTINARI SERVIÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 8. Restando superado que o simples fato da CANDIDO PORTINARI SERVIÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. não ter sido localizada para citação não basta para que sua dissolução irregular seja presumida, tem se que, em se tratando de hipótese na qual o Recorrente não constava originalmente CDA, caberia à Recorrida provar a suposta dissolução irregular, ou que o Recorrente, supostamente, teria praticado quaisquer das condutas previstas no art. 135, III do CTN, para que este pudesse ser incluído ao polo passivo, na qualidade de corresponsável, ônus processual que não foi cumprido, valendo aqui transcrever ementas do E. STJ no sentido do entendimento aqui esposado: (fls. 318). 9. Pelo exposto, restando cristalino que o simples fato da empresa originalmente executada não ter sido localizada para citação não dá azo à presunção de sua dissolução irregular, assim como, que a Recorrida não cumpriu com seu ônus processual de provar a suposta dissolução irregular desta ou a prática de quaisquer atos previstos no art. 135 do III do CTN por parte do Recorrente, fica patente que este não pode ser corresponsável pela dívida ora executada, devendo ser excluído do polo passivo processual. (fls. 321). É o relatório. Decido. Na espécie, o acórdão recorrido assim decidiu: 7-A responsabilidade do sócio-gerente, no caso em apreço, decorre do descumprimento legal da obrigação de manter atualizados os registros empresariais e comerciais, em especial quanto à localização da empresa e a sua dissolução. Ocorre aí uma presunção da ocorrência de ilícito. Este ilícito é justamente a não obediência ao rito próprio para a dissolução empresarial, em conformidade com o disposto no Enunciado 435 do STJ. Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Nessa linha, esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que, não atacado o fundamento do aresto recorrido, evidente deficiência nas razões do apelo nobre, o que inviabiliza a sua análise por este Sodalício, ante o óbice do Enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (AgRg no AREsp 1.200.796/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 24/8/2018). (fls. 364-366, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 211.1101.1839.7353

107 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Imposto de renda da pessoa física. Controvérsia sobre a dedutibilidade das despesas consideradas indevidas, pela autoridade fiscal. Alegada violação aos arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/73. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Inadmissibilidade do recurso especial, no tocante aos arts. 43, 109, 110, 112, 116 e 117, do CTN e 74 do regulamento do imposto de renda (rir/99), por incidência da Súmula 211/STJ, e, quanto aos arts. 73, § 1º, 75 e 76, §§ 1º, 2º e 3º, do rir/99, 111 do CTN, 11, § 3º, do Decreto-lei 5.844/43 e 6º da Lei 8.134/90, por incidência das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgou Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 201.0893.8010.4400 LeaderCase

108 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 444/STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia (afetado na vigência do CPC/1973, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036) - e Resolução STJ 8/2008). Execução fiscal. Dissolução irregular. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição para o redirecionamento. Distinguishing relacionado à dissolução irregular posterior à citação da empresa, ou a outro marco interruptivo da prescrição. Presunção de fraude contra a Fazenda Pública. Técnica de distinção (distiguishing) aplicada em relação ao recurso repetitivo ( Acórdão/STJ). CTN, art. 125, III. CTN, art. 135, III. CTN, art. 174, parágrafo único, I. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593. CPC/2015, art. 792. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 444/STJ - Questiona a prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica.
Tese jurídica firmada: - (i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no CTN, art. 135, III, for precedente a esse ato processual;
(ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp Acórdão/STJ, no rito do CPC/1973, art. 543-C, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); e,
(iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp Acórdão/STJ) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0399.9265

109 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Contribuições destinadas ao sesi. Arrecadação direta. Agente fiscal. Atribuição típica de autoridade administrativa. Legitimidade para constituição e cobrança do crédito tributário. Precedentes.

1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as entidades do sistema «S possuem legitimidade ativa para a cobrança das respectivas Contribuições adicionais, quando por si fiscalizadas/lançadas. Precedentes: ... ()

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Doc. VP 202.4914.8004.7800

110 - STJ. Processual civil e tributário. Apuração de ICMS. Inclusão da empresa no regime especial de fiscalização. Ausência de comprovação de que a medida represente, concretamnete, meio coercitivo que restrinja a liberdade de atuação empresarial.

«1 - Trata-se de Recurso Ordinário no qual a tese defendida pela empresa é de que a existência de legislação que disciplina a cobrança judicial do crédito tributário (Lei 6.830/1980) afasta a possibilidade de inclusão do contribuinte inadimplente contumaz no Regime Especial de Fiscalização. ... ()

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