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(DOC. VP 211.1101.1839.7353)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Imposto de renda da pessoa física. Controvérsia sobre a dedutibilidade das despesas consideradas indevidas, pela autoridade fiscal. Alegada violação aos arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/73. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Inadmissibilidade do recurso especial, no tocante aos arts. 43, 109, 110, 112, 116 e 117, do CTN e 74 do regulamento do imposto de renda (rir/99), por incidência da Súmula 211/STJ, e, quanto aos arts. 73, § 1º, 75 e 76, §§ 1º, 2º e 3º, do rir/99, 111 do CTN, 11, § 3º, do Decreto-lei 5.844/43 e 6º da Lei 8.134/90, por incidência das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgou Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução Fiscal, nos quais o contribuinte, ora agravante, impugna a cobrança de créditos tributários, a título de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), juros, correção monetária e multa, por deduções de despesas de livro-caixa consideradas indevidas, pela autoridade fiscal, referentes aos exercícios de 2005

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