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Jurisprudência sobre
acao rescisoria competencia

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Doc. VP 136.2600.1000.0300

1031 - TRT3. Erro de fato. Ação rescisória. Alegação de erro de fato. Tese jurídica fundada no efeito endógeno da sentença civil terminativa transitada em julgado. (coisa julgada formal) que teria sido conspurcado pela sua aplicação (efeito exógeno) em processo trabalhista. Descaracterização. Suposto maltrato ao artigo 267, inciso v e CPC/1973, art. 301, parágrafo terceiro. Questão prejudicial. Intercomunicabilidade da sentença judicial para aplicação em juízos diversos. CPC/1973, art. 265, IV, letra «a .

«Não caracteriza erro de fato a tese jurídica exposta na exordial no sentido de que, sendo terminativa do feito, logo extinguindo o processo sem resolução de mérito, e guarnecida de efeito meramente endógeno, a sentença judicial civil não poderia ser invocada e aplicada pelo Poder Judiciário Trabalhista, pois isto implicaria em outorgar efeitos exógenos, típicos da coisa julgada material, à sentença civil, o que nulificaria a decisão laboral. Em se tratando de questão de direito prejudicial de mérito, o digesto processual civil prevê de forma expressa a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Ora, em se tratando de ação trabalhista onde se discutia estabilidade do suposto detentor de mandato sindical, e não ostentando à época, a Justiça do Trabalho competência material para dirimir a questão de mérito, mostra-se escorreito o fato de ter o juízo trabalhista se louvado na sentença civil, dada a intercomunicabilidade dos efeitos (ou da qualidade) da sentença entre juízos diversos, quando há questão prejudicial afeta à competência material absoluta de um dos órgãos jurisdicionais. Trata-se, não de erro de fato, mas de questão de direito prejudicial, a autorizar a aplicação dos efeitos da sentença civil na seara trabalhista, em face da expressa previsão do CPC/1973, art. 265, inciso IV, letra « a «. Seja guarnecida de efeitos endógenos (sentença terminativa do feito, coisa julgada formal, extinção do processo sem resolução de mérito) ou exógenos (sentença extintiva do feito, coisa julgada material, extinção do processo com resolução de mérito), a sentença judicial civil não é secreta podendo seu conteúdo ter aplicação e dirimir casos concretos invocados no âmbito de jurisdição diversa, especialmente quando revestir a qualidade de questão prejudicial de mérito. Erro de fato descaracterizado. Improcedência da ação rescisória.... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.4400

1032 - STJ. Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. ... ()

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Doc. VP 144.9131.4006.8400

1033 - TJSP. Petição inicial. Indeferimento. Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Inocorrência. Dispositivos violados encontram-se em resolução de autarquia federal. Descabimento. Conceito de lei, em sentido amplo, só pode envolver aqueles atos normativos de caráter geral e abstrato produzidos por órgão estatal com base em competência derivada da própria Constituição Federal, como são as leis, as medidas provisórias e os decretos. Não se inserem aqueles atos normativos secundários produzidos por autoridades administrativas, tais como resoluções, circulares, portarias, instruções normativas, cuja competência para expedição se extrai não da Carta Magna, mas sim de legislação infraconstitucional. Violação «por via oblíqua da Lei 9472/97. Inadmissibilidade. Viabilidade da ação rescisória com fundamento no inciso V do CPC/1973, art. 485 depende de ofensa frontal e direta à literalidade da norma jurídica, não bastando mera violação por via oblíqua. Recurso improvido.

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Doc. VP 190.7582.9000.2000

1034 - STJ. Ação rescisória. Ação de prestação de contas. Competência. Súmula 249/STF. Carência de ação. Não ocorrência. Violação de literal disposição de lei. Morte da parte ré. Espólio. Sucessão processual. Habilitação. Ausência de prejuízo. Precedentes. CPC/1973, art. 43.

«1. O Superior Tribunal de Justiça é competente para apreciar a ação rescisória quando o órgão julgador adentra no mérito da questão federal controvertida no recurso especial. ... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.0400

1035 - STJ. Ação rescisória. Competência. Preliminar de incompetência do STJ. Não acolhimento. Matéria tratada pelo acórdão rescindendo é exatamente a mesma que constituiu objeto do pedido rescisório, não havendo falar em incidência da Súmula 515/STF. CPC/1973, art. 485.

«... Inicialmente, rejeita-se a preliminar de incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o conhecimento da ação rescisória, uma vez que a matéria tratada pelo acórdão rescindendo (Recurso Especial 533.393) é exatamente a mesma que constituiu objeto do pedido rescisório e também a mesma discutida no acórdão da ação rescisória, qual seja, se a inclusão, pelo Tribunal a quo, da capitalização dos juros remuneratórios e moratórios, extrapolaria ou não o comando sentencial transitado em julgado, tendo a douta maioria manifestado o entendimento de que a inclusão de juros remuneratórios e moratórios capitalizados nos cálculos de liquidação, sem tal previsão no título executivo, revela flagrante ofensa à coisa julgada. Não há, assim, falar em incidência da Súmula 515/STF. ... (Min. Massami Uyeda).... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.2900

1036 - TRT3. Natureza obrigacional. Honorários advocatícos.

«De acordo a Súmula 219/TST, na sua atual redação: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego (Súmulas 219 do TST). À luz da citada Súmula, a parte vencida pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese prevista nos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, ação rescisória, demanda em que o ente sindical figure como substituto processual e demanda que não derive da relação de emprego. Assim o TST manteve a postura tradicional em relação às demandas oriundas da relação de emprego (os honorários advocatícios sucumbenciais somente são cabíveis na hipótese estabelecida pela Lei 5.584/70) , reafirmou o entendimento de que nas demandas que não sejam oriundas da relação de emprego o vencido pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas passou a admitir a condenação do vencido no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais também na ação rescisória e nas demandas propostas pelo ente sindical como substituto processual. Não se pode olvidar, no entanto, que uma outra postura adotada pelo TST, embora não diga respeito diretamente à possibilidade de condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, exige que se dê um passo adiante. A restrição à condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, quando se tratar de demanda oriunda da relação de emprego, tem estreita relação com o jus postulandi reconhecido aos empregados e empregadores no CLT, art. 791. Com efeito, sendo a contratação de advogado uma faculdade do trabalhador, os ônus desta contratação devem ser por ele assumidos. Contudo, por meio da Súmula 425, o TST adotou o entendimento de que o jus postulandi «limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Com isto, a contratação de advogado passa a ser obrigatória e não mais facultativa quando se tratar de ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, nas hipóteses em que for obrigatória a contratação de advogado (ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos de competência do TST), incidem os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, isto é, o vencido pode ser condenado a pagar honorários advocatícios ao vencedor. Os Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16 não prejudicam esta conclusão, posto que editados em ambiente em que não havia restrição ao exercício do jus postulandi. Note-se, em favor desta solução e quando se trata de recurso endereçado ao TST, que o ordenamento jurídico brasileiro, por meio da Lei 9.099/95, que disciplina os juizados especiais cíveis e criminais, permite a imposição da obrigação de pagar honorários advocatícios quando, por força de recurso, a demanda for submetida a nova apreciação (art. 55). Aplicada esta solução ao processo do trabalho, pode ser afirmado que no caso de recurso endereçado ao TST, o recorrente vencido poderá ser condenado, naquele tribunal, a pagar honorários de advogado em favor da parte vencedora, com esteio nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Não se pode perder de vista que também em relação aos danos que tenham decorrentes do descumprimento de obrigações oriundas da relação de trabalho deve ser respeitado o direito ao ressarcimento integral, que é estabelecido pelos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. No entanto, a hipótese não é de ação de competência originária do TST e o processo sequer foi submetido àquele tribunal. No entanto a d. 4ª Turma entende que os honorários advocatícios são devidos em razão de inadimplemento de obrigação trabalhista, tudo por aplicação subsidiária dos arts. 389 e 404 do novo CC/02, cuja inovação deve ser prestigiada, como forma de reparação dos prejuízos sofridos pelo trabalhador, que para receber o crédito trabalhista necessitou contratar advogado às suas expensas, causando-lhe perdas. Os honorários advocatícios por inadimplemento obrigacional (material) não se confundem, em absoluto, com os honorários advocatícios sucumbenciais (processual), a teor do que dispõe a IN-47/2005 do TST. Sobre os honorários advocatícios obrigacionais devem incidir juros e correção monetária. Estes honorários advocatícios (de direito material) têm caráter indenizatório e não integram a remuneração da parte.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.8000

1037 - TRT3. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Princípio da reparação integral. Jus postulandi. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Súmula 425/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CLT, art. 791. CCB/2002, arts. 389, 395 e 404. Lei 9.099/1995, art. 55.

«De acordo a Súmula 219/TST, na sua atual redação: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. II – É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. (Súmulas 219/TST). À luz da citada Súmula, a parte vencida pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese prevista nos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, ação rescisória, demanda em que o ente sindical figure como substituto processual e demanda que não derive da relação de emprego. Assim o TST manteve a postura tradicional em relação às demandas oriundas da relação de emprego (os honorários advocatícios sucumbenciais somente são cabíveis na hipótese estabelecida pela Lei 5.584/1970) , reafirmou o entendimento de que nas demandas que não sejam oriundas da relação de emprego o vencido pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas passou a admitir a condenação do vencido no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais também na ação rescisória e nas demandas propostas pelo ente sindical como substituto processual. Não se pode olvidar, no entanto, que uma outra postura adotada pelo TST, embora não diga respeito diretamente à possibilidade de condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, exige que se dê um passo adiante. A restrição à condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, quando se tratar de demanda oriunda da relação de emprego, tem estreita relação com o jus postulandi reconhecido aos empregados e empregadores no CLT, art. 791. Com efeito, sendo a contratação de advogado uma faculdade do trabalhador, os ônus desta contratação devem ser por ele assumidos. ... ()

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Doc. VP 127.6691.2000.0200 LeaderCase

1038 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o alcance subjetivo da sentença proferida em ação civil pública (Lei 9.494/1997, art. 2º-A). Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... 4. Alcance subjetivo da sentença proferida em ação civil pública (Lei 9.494/1997, art. 2º-A) ... ()

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Doc. VP 145.1754.5010.0300

1039 - TJSP. Competência. Ação rescisória. Sentença que extinguiu execução de título judicial. Incompetência do Grupo de Câmaras. Remessa à Câmara determinada.

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Doc. VP 145.2155.2007.5600

1040 - TJSP. Ação rescisória. Rescisória. Violação a literal disposição de lei. Ajuizamento por empresa dedicada à exploração, beneficiamento e comercialização de bens minerais. Pretensão à desconstituição de julgado proferido em ação na qual se objetivou a anulação da dispensa de licença de instalação dli emitida pela cetesb. Alegação de incompetência absoluta. Atividade de mineração é de atribuição da União. Afirmativa de competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I, devendo ser aplicado o quanto estabelecido no CPC/1973, art. 113, § 2º. Desacolhimento. Pretensão de anulação de ato administrativo estadual, emitido pela cetesb, sociedade de economia mista. Competência da justiça comum estadual para conhecer e decidir a lide. Ação improcedente.

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