(DOC. VP 190.7582.9000.2000)
STJ. Ação rescisória. Ação de prestação de contas. Competência. Súmula 249/STF. Carência de ação. Não ocorrência. Violação de literal disposição de lei. Morte da parte ré. Espólio. Sucessão processual. Habilitação. Ausência de prejuízo. Precedentes. CPC/1973, art. 43.
«1. O Superior Tribunal de Justiça é competente para apreciar a ação rescisória quando o órgão julgador adentra no mérito da questão federal controvertida no recurso especial. 2. A verificação das condições da ação deve ser realizada in status assertionis, isto é, segundo o que se alega na inicial. 3. A viabilidade da ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta contra a literalidade da norma jurídica. 4. A ausênc
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