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Jurisprudência sobre
retratacao em juizo

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Doc. VP 793.5428.3161.5719

451 - TJRS. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA. IMPOSSIBILIDADE. IUJ Nº 5002866-60.2024.8.21.9000/RS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PROVIDO. 

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Doc. VP 489.7026.6627.1283

452 - TJRS. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA. IMPOSSIBILIDADE. IUJ Nº 5002866-60.2024.8.21.9000/RS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PROVIDO. 

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Doc. VP 789.6475.5693.6138

453 - TJRS. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA. IMPOSSIBILIDADE. IUJ Nº 5002866-60.2024.8.21.9000/RS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PROVIDO. 

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Doc. VP 946.9491.4147.2637

454 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, INCISO II, DO CPC. LEIS Nos 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA SALARIAL. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II. Em virtude ao efeito vinculante da ADPF 501 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se exercer o juízo de retratação positivo previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, a fim de prover o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DESTA CORTE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Manteve, ainda, a condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias em relação aos períodos em que houve parcial fruição fora do prazo, proporcionalmente aos dias usufruídos intempestivamente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 669.1957.3056.1520

455 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. TEMAS NÃO ABARCADOS PELA DECISÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 230.3050.5795.8191

456 - STJ. Tributário. Recurso especial. Contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Incra, devida pelas empresas urbanas e rurais, sobre a folha de salários, inclusive após o advento da Emenda Constitucional 33/2001. Julgamento pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Recurso especial provido, em juízo de retratação.

I - O acórdão submetido a juízo de retratação, proferido pela Segunda Turma do STJ, negou provimento ao Recurso Especial, reconhecendo a impossibilidade de cobrança da contribuição ao INCRA, incidente sobre a folha de salários das empresas, a partir/09/1989, em face de sua extinção, pela Lei 7.787/1989, art. 3º, § 1º, o que ensejou a interposição de Recurso Extraordinário, pelo INCRA. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2188.0942

457 - STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de usucapião extraordinária. Valor da causa. Alteração de ofício. Sentença. Juízo de retratação. Limites do julgamento. Questões ainda não decididas. Adequação ao repetitivo.

I - HIPÓTESE EM EXAME... ()

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Doc. VP 250.2280.1914.1447

458 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Processo devolvido à segunda turma do STJ para os fins do CPC/2015, art. 1.040, II, tendo em vista a tese fixada pelo STF no julgamento do re 770.149/pe, sob o regime de repercussão geral. Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para negar provimento ao recurso especial.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o regime da repercussão geral, o RE Acórdão/STF, fixou a tese de que «é possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras (Tema 743/STF).... ()

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Doc. VP 671.7775.4025.5909

459 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 1.030, II, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Desse modo, o acórdão desta e. 5ª Turma do TST, naquilo em confirmou a decisão monocrática que deferiu o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação fora do prazo legal, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, pelo que é de se exercer a retratação para não conhecer do recurso de revista da reclamante. Agravo provido, para não conhecer do recurso de revista da reclamante, em juízo de retratação .

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Doc. VP 171.2143.2000.4800

460 - STJ. Processo civil (CPC, de 1973). Agravo regimental no agravo em recurso especial. Impugnação específica configurada. Retratação. Deficiência recursal. Ausência de demonstração clara da violação e da interpretação divergente da Lei. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental acolhido para, em juízo de retratação, negar provimento ao agravo em recurso especial por outros fundamentos.

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Doc. VP 163.5910.3005.9000

461 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Retorno dos autos para eventual juízo de retratação. CPC, art. 543-B. Abono em valor fixo. Revisão geral anual. Previsão em Lei municipal. Diferenças salariais. Juízo de retratação não exercido.

«1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a concessão de reajuste salarial em valores fixos para todos os servidores do Município de Penápolis causou grave distorção salarial, em desacordo com previsto no CF/88, art. 37, X, que veda o aumento geral anual das remunerações em índices distintos. 2 - A presente lide não se refere à hipótese analisada no RE 592.317 em repercussão geral pelo STF e ao previsto na Súmula Vinculante 37 do STF, que veda o aumento de vencimentos de servidores públicos, pelo Poder Judiciário, sob o fundamento de isonomia. 3 - No caso ora analisado, esta Corte interpretou a legislação local à luz do CF/88, art. 37, X, o que difere da concessão de reajuste a servidor público sem previsão em lei específica, sob o fundamento da isonomia. 4 - Dessa forma, mantida a decisão desta Turma que negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do CPC, art. 543-B, § 3º, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.... ()

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Doc. VP 552.2092.9400.0271

462 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. Em juízo de retratação, demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. É válida norma coletiva que não considera tempo à disposição o tempo gasto pelos empregados nas dependências da empresa, com a finalidade de proporcionar aos mesmos a sua utilização para fins particulares, tais como: transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, tendo em vista que não se trata de direito indisponível, previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Juízo de retratação exercido, com fulcro no CPC/2015, art. 1.030, II.

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Doc. VP 210.9170.9824.8891

463 - STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Ausência de disponibilidade orçamentária para o pagamento imediato atestada nos autos. Submissão do feito executivo ao regime do precatório (CF/88, art. 100). Retorno dos autos para eventual juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.030, II). Suposta contrariedade à orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 394/STF). Inexistência. Juízo de retratação negativo.

1 - Processo recebido da Vice-Presidência deste STJ, com recurso extraordinário interposto pelo anistiado político exequente, para eventual juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.030, II). ... ()

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Doc. VP 250.4011.0871.9172

464 - STJ. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso especial. Manutenção do acórdão em juízo de retratação. Inexistência de vícios. Julgado anterior relativo apenas aos juros de mora e à incidência do princípio tempus regit actum. Aplicabilidade imediata da Medida Provisória 2.180-35/2001. Adequação ao tema 435 do STF realizada em prévio juízo de retratação. Débito de natureza jurídica não-Tributária. Aplicação dos indíces da caderneta de poupança no que concerne aos juros de mora. Acórdão em consonância com o tema 810 do STF. Juízo de retratação não exercido. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Conforme o disposto no CPC, art. 1.022, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, obscuro, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.... ()

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Doc. VP 634.8283.5444.4068

465 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC, art. 1.030, II. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 725 E 739. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. AUSENTE TESE NO ACÓRDÃO DESTA TURMA ACERCA DO TEMA OBJETO DE REPERCUSSÃO GERAL. NATUREZA INOVATÓRIA DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NO AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. No caso, foi negado provimento ao agravo da CLARO S/A. em razão da natureza inovatória dos argumentos expedidos no apelo. Não há retratação a ser feita nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II, porque não houve emissão de tese de mérito acerca do tema objeto de repercussão geral. Acórdão mantido.

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Doc. VP 984.4471.3779.0103

466 - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RETRATAÇÃO. DIREITO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME E MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PREJUDICADO. 

I. Caso em Exame: Remessa processual em juízo de retratação para análise da conformidade de decisão colegiada com os Temas 423 do STF e 993 do STJ. O acórdão manteve decisão que deferiu progressão ao regime semiaberto com monitoramento eletrônico, considerando a ausência de vagas no sistema prisional.... ()

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Doc. VP 171.2342.3001.3800

467 - STJ. Processo civil (CPC, de 1973). Agravo regimental no agravo em recurso especial. Impugnação específica configurada. Retratação. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ superior. Agravo regimental acolhido para, em juízo de retratação, negar provimento ao agravo em recurso especial por outros fundamentos.

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Doc. VP 306.5830.6243.2742

468 - TJSP. ADEQUAÇÃO. Devolução dos autos à Turma Julgadora para realização de eventual retratação ou adequação. Acórdão em consonância com o decidido no Tema 1143 do STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.

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Doc. VP 184.3145.0000.1200

469 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 184.3145.0000.1400

470 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 184.3101.2001.0500

471 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 184.3101.2001.1700

472 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 184.2891.9000.2100

473 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 184.2891.9000.2300

474 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 184.2891.9000.2400

475 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 184.2891.9000.2700

476 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 184.2891.9000.4000

477 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 946.1674.5063.2791

478 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TEMA 1046. INAPLICABILIDADE.

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no CPC, art. 1.030, II, ante a decisão do STF pela qual reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 ( Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ). II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TEMA 1046. INAPLICABILIDADE. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas. Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula 423/TST, endossando, assim, a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não se extrapole a jornada máxima prevista no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. Todavia, o Regional consignou que a reclamada descumpriu o pactuado, porquanto existia extrapolação da jornada de oito horas do reclamante, o que demonstra ter a reclamada submetido o autor a circunstâncias que ferem o próprio ajuste coletivo que firmou e contrariam o limite previsto no verbete . Ante o exposto, constata-se que não se trata da análise da validade da norma coletiva pactuada entre as partes, mas do desrespeito ao pactuado pela própria reclamada, razão pela qual não se aplica o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Não há dissonância entre o acórdão regional e o entendimento vinculante do STF e a jurisprudência desta Corte. Juízo de retração não exercido. III - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Prejudicada a análise do tema em epígrafe, porquanto não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF (Tema 1046) .... ()

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Doc. VP 183.2015.7001.3400

479 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 183.2015.7001.3500

480 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 183.2015.7001.4100

481 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 183.2015.7001.4300

482 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 183.2050.9001.4100

483 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 183.2032.1001.6800

484 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 183.2032.1001.7900

485 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 183.2032.1001.8000

486 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 184.5522.7001.2800

487 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 184.2891.9001.1800

488 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 184.2891.9001.3200

489 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 184.3101.2002.3600

490 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 184.3101.2002.3900

491 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 184.3101.2002.4000

492 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 184.3101.2002.4100

493 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 184.3101.2002.5400

494 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 183.2015.7001.3000

495 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 183.2015.7001.3600

496 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 183.2015.7001.3700

497 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 183.2015.7001.3800

498 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 183.2050.9001.4200

499 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 183.2050.9001.4400

500 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp. 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/5/2013), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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