(DOC. VP 230.3050.5795.8191)
STJ. Tributário. Recurso especial. Contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Incra, devida pelas empresas urbanas e rurais, sobre a folha de salários, inclusive após o advento da Emenda Constitucional 33/2001. Julgamento pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE 630.898/RS/STF. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Recurso especial provido, em juízo de retratação.
I - O acórdão submetido a juízo de retratação, proferido pela Segunda Turma do STJ, negou provimento ao Recurso Especial, reconhecendo a impossibilidade de cobrança da contribuição ao INCRA, incidente sobre a folha de salários das empresas, a partir/09/1989, em face de sua extinção, pela Lei 7.787/1989, art. 3º, § 1º, o que ensejou a interposição de Recurso Extraordinário, pelo INCRA. II - O STF, no julgamento do RE 630.898/RS/STF, em 08/04/2021, sob o regime de repercussão g
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