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Jurisprudência sobre
jornada reduzida

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Doc. VP 154.9890.4001.6800

451 - STJ. Processual civil e administrativo. Policial rodoviário federal. Regime de plantão. Hora noturna reduzida. Lei 8.112/1990, art. 75, in fine. Horas extraordinárias. Acórdão fundamentado conforme dispositivos e princípios constitucionais. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

«1. Recurso especial em que se discute: a) jornada de trabalho dos policiais rodoviários federais e compatibilidade desta com a hora noturna; b) seu regime especial de trabalho; c) conflito entre as Leis 8.112/1990 e 11.358/2006; e d) remuneração em forma de subsídio (CF/88, art. 39, § 4º). ... ()

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Doc. VP 154.9890.4001.6900

452 - STJ. Processual civil e administrativo. Policial rodoviário federal. Regime de plantão. Hora noturna reduzida. Lei 8.112/1990, art. 75, in fine. Horas extraordinárias. Acórdão fundamentado conforme dispositivos e princípios constitucionais. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

«1. Recurso especial em que se discute: a) jornada de trabalho dos policiais rodoviários federais e compatibilidade desta com a hora noturna; b) seu regime especial de trabalho; c) conflito entre a Lei 8.112/1990 e Lei 11.358/2006; e d) remuneração em forma de subsídio (CF/88, art. 39, § 4º). ... ()

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Doc. VP 155.5381.7001.8500

453 - STJ. Processual civil e administrativo. Policial rodoviário federal. Regime de plantão. Hora noturna reduzida. Lei 8.112/1990, art. 75, in fine. Horas extraordinárias. Acórdão fundamentado conforme dispositivos e princípios constitucionais. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

«1. Recurso especial em que se discute: a) jornada de trabalho dos policiais rodoviários federais e compatibilidade desta com a hora noturna; b) seu regime especial de trabalho; c) conflito entre a Lei 8.112/1990 e Lei 11.358/2006; e d) remuneração em forma de subsídio (CF/88, art. 39, § 4º). ... ()

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Doc. VP 142.5854.9024.3400

454 - TST. Intervalo intrajornada. Extrapolação da jornada contratual. Natureza jurídica (violação aos arts. 57 e 224, § 1º da CLT e por divergência jurisprudencial).

«"Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4" e «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. (Súmula 437, incisos IV e III desta Corte). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1037.1700

455 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Contrato de estágio. Diferenças de bolsa-auxílio. Proporcionalidade. Jornada de 120 horas mensal.

«O Tribunal Regional, ao decidir o litígio, empreendeu acurada e detalhada análise do acervo probatório para a formação de seu convencimento, em especial da prova documental produzida nos autos, e concluiu que o ajuste foi de cento e vinte (120) horas/mês. Nesse contexto, ressaltou que o valor/hora deverá ser apurado com base no piso normativo e este multiplicado pelo número de horas trabalhadas no mês. Desse modo, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está alicerçada na prova apresentada, sendo certo que eventual acolhimento da tese aduzida nas razões recursais dependeria necessariamente do revolvimento dos elementos fático-probatórios, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Demais disso, a Corte Regional não analisou a lide sob o enfoque da apontada violação ao CF/88, art. 5º, caput (princípio da isonomia) e da indicada contrariedade à Súmula 113/TST, o que evidencia a ausência de prequestionamento, a atrair o óbice da Súmula 297, I e II, do TST.... ()

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Doc. VP 137.6673.8002.3800

456 - TRT2. Aeronauta. Jornada. Aeronauta. Redução salarial comprovada por contradição entre contestação e razões de recurso. Horas de apresentação. Escalas técnicas. Tempo à disposição após o corte dos motores. Tempo à disposição após o pernoite. Sobreaviso. Diferenças de horas noturnas. Redução. Adicional de voo em domingos e feriados. Reflexos dos adicionais de periculosidade nas horas voadas (horas variáveis). Integração das horas variáveis nos descansos semanais remunerados. Prevalência das diferenças apuradas em laudo pericial contábil não infirmado nos autos. Honorários periciais. Valor razoavelmente arbitrado e proporcional ao trabalho empreendido. Adicional noturno. Apuradas diferenças restritas a hora noturna reduzida. Expressa concordância obreira com o laudo pericial. Pretensão desacolhida. Descansos semanais remunerados e feriados sobre as horas variáveis. Inconformismo desacolhido sob pena de bis in idem. Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. VP 161.2184.2000.1100

457 - TST. Horas extras. Cartões de ponto. Registros eletrônicos. Ausência de assinatura do empregado. Validade. Jornada de trabalho. Prova testemunhal. Matéria fática.

«1. Prevalece nesta Corte superior entendimento no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto preenchidos mediante registro mecânico ou eletrônico configura mera irregularidade administrativa, ante a inexistência de previsão legal para tal exigência. Nessas circunstâncias, tal irregularidade formal não importa na transferência do ônus da prova da jornada ao empregador. ... ()

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Doc. VP 137.9653.1002.3700

458 - TST. Salário. Redução. Alteração contratual lesiva ao empregado. Mudança de atividade laboral. Aumento da jornada de trabalho, de seis para oito horas diárias. Manutenção da mesma remuneração

«1. Não consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado, por si só, a alteração da jornada de trabalho, de seis para oito horas diárias, mediante anuência expressa do empregado, decorrente de inevitáveis avanços tecnológicos e que culminou com a extinção da função até então ocupada, compatível com a adoção da jornada de trabalho reduzida de seis horas diárias (CLT, art. 227, caput). A reestruturação tecnológica empresarial, fenômeno inevitável e irrefreável no âmbito das modernas relações de trabalho, efetivamente impõe a realocação do empregado em atividade diversa, compatível com a nova realidade da empresa. Caso contrário, restaria à empregadora a concreta possibilidade de extinção do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. VP 272.6949.0268.8734

459 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CONCESSÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO. SERVIDORA ESTADUAL COM FILHO COM DEFICIÊNCIA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA).

Decisão recorrida que deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada pela autora, com o fim de determinar ao ente público a redução de sua jornada normal de trabalho com escopo de viabilizar o tratamento médico de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) (CID 10 F84), sem prejuízo de vencimentos. ... ()

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Doc. VP 999.1994.2314.1239

460 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA FÁTICA EXAMINADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DECLINADA NA INICIAL. SUPOSTA CONFISSÃO PELA PARTE RECLAMANTE DE JORNADA INFERIOR. O TRIBUNAL REGIONAL, EXAMINANDO A PROVA PRODUZIDA, INCLUSIVE O CITADO DEPOIMENTO, CONCLUIU PELA JORNADA DE TRABALHO DECLINADA NA INICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. ADICIONAL DE 100% DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 146/TST.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «nulidade por negativa de prestação jurisdicional, «horas extraordinárias - jornada de trabalho fixada, e «adicional de 100% das horas extraordinárias laboradas nos domingos". Isso porque o Tribunal Regional expressamente manifestou-se sobre a jornada de trabalho, bem como sobre a aplicação do adicional de 100% no tocante às horas extras, de modo que não se constata negativa de prestação jurisdicional, mas descontentamento com a decisão exarada. De outra face, o TRT examinou as provas produzidas, inclusive o depoimento da parte reclamante, e concluiu por reconhecer a jornada de trabalho declinada na petição inicial. Nesse contexto, acolher a argumentação da parte reclamada sem sentido oposto implicaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Por fim, não se verifica contrariedade à Súmula 146/TST, porque esse verbete jurisprudencial assenta que « o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal (grifo acrescido) e foi exatamente isso que foi deferido pela Corte Regional, ao determinar a incidência do pagamento das horas extras em domingos e feriados com adicional de 100%. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 567.3833.6165.5816

461 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE HORÁRIO. ELIDIDA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL. SÚMULA 126/TST.

O item I, segunda parte, da Súmula 338/TST preceitua que « A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. «. No caso, o Regional com base no depoimento das partes e testemunhas concluiu que foi elidida a presunção de veracidade da jornada alegada na inicial, por considerar inverossímil tal jornada. Diante desse contexto, a conclusão do Regional, em face da alegação da autora, no sentido de que não houve prova apta a elidir a jornada alegada na inicial, somente poderia ser ultrapassada mediante a revaloração da prova produzida, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.2400

462 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Supervisão ou gerência jurídica. Função privativa de advogado (Lei 8.906/94, art. 1º, II). Inaplicabilidade do CLT, art. 62, II. Direito às horas extras. Lei 8.906/94, art. 20.

«Mesmo investido em função de supervisão ou gerenciamento jurídico, o advogado exerce mister eminentemente técnico, privativo de sua profissão (Lei 8.906/1994, art. 1º, II: «São atividades privativas da advocacia: (...) II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas ), que não se confunde com a gerência ou chefia administrativa de departamento a que alude o CLT, art. 62, II, inaplicável «in casu. Desse modo, a reclamante não se excepciona à limitação de jornada, e tampouco, à carga horária legal reduzida, assegurada pelo Lei 8.906/1994, art. 20.... ()

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Doc. VP 142.1281.8007.8300

463 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova.

«1. No caso, o Tribunal Regional consignou que,. da análise dos aludidos cartões de ponto em confronto com os recibos de pagamento constato a habitual prestação de labor extraordinário pelo empregado sem a correspondente quitação pela reclamada-. 2. Solucionada a controvérsia com fundamento na prova efetivamente produzida, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, dispositivos disciplinadores da repartição do ônus da prova, que incidem apenas nos casos em que não se produziu prova ou esta se revelou insuficiente para formar o convencimento do juiz. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296/TST). ... ()

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Doc. VP 143.2294.2043.0300

464 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Jornada mista. Trabalho em período noturno. Prorrogação em horário diurno. Adicional. Limitação. Norma coletiva. Validade

«1. Os sindicatos brasileiros desfrutam de relativa autonomia privada coletiva, o que bem transparece no tocante aos salários dos representados, passíveis até mesmo de redução mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Exegese do CF/88, art. 7º, VI e XXVI. ... ()

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Doc. VP 414.9375.8721.0390

465 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO OBSERVÂNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL .

Quanto ao tema, constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, nos temas. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO OBSERVÂNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, nos temas. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO OBSERVÂNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, elasteceu para 8 horas diárias a jornada dos empregados sujeitos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, mas sem a observância da hora noturna reduzida quando da prestação de serviços no turno das 23:00 às 7:00, bem como reduziu para trinta minutos o intervalo intrajornada. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 155.7800.2000.0800

466 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Servidor público. Cargo de enfermeiro. Acumulação. Jornada superior a 60 horas semanais. Impossibilidade.

«1. A pretensão deduzida nos embargos de declaração possui nítido intuito infringente, o que permite o recebimento do recurso como agravo regimental, à luz dos princípios da fungibilidade, economia processual e da instrumentalidade das formas. ... ()

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Doc. VP 160.3312.9001.0500

467 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Jornada de trabalho. CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. A suscitada violação do CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1003.0900

468 - TST. Embargos em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Caixa econômica federal. Bancário. Plano de cargos em comissão. Jornada de oito horas. Ineficácia. Compensação. Inclusão do ctva.

«1. A Turma, invocando a Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I desta Corte, não conheceu do recurso de revista da reclamante, sob o fundamento de que, diante da ineficácia da implantação da jornada de oito horas, a parcela Complemento Temporário Variável de Ajuste de Piso de Mercado - CTVA deve ser computada com a diferença da gratificação de função e ser deduzida das horas extraordinárias deferidas. ... ()

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Doc. VP 137.8130.2001.1700

469 - TST. Embargos em recurso de revista. Regência pela Lei 11.496/2007. Horas extraordinárias. Controles de ponto. Inexistência. Presunção de veracidade da jornada indicada pelo reclamante.

«Consoante o disposto no CLT, art. 74, § 2º, o empregador com mais de dez empregados é obrigado a apresentar em juízo os controles de jornada. A desídia da reclamada em colacionar aos autos as folhas de ponto do obreiro conduz à presunção relativa de veracidade do horário de trabalho indicado pelo reclamante. Tal presunção iures tantum poderia ser elidida por prova em contrário produzida pela empregadora, o que não ocorreu no caso. Correta incidência da Súmula 338, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 775.8912.2743.5873

470 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Thays Costa Santos de Mello (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Thays Costa Santos de Mello (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público (federal) que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência - Resposta ao recurso (fls. 114/120) - Respeitado o entendimento do juízo a quo, (i) a pessoa com deficiência goza de especial proteção do Estado, a quem cabe assegurar o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; (ii) é possível a aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, que concede horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98 § 2º - Recurso em Mandado de Segurança 34.630/AC, Rel. Min. Humberto Martins, 18.10.2011); (iii) há prova de que se trata de filho, sendo pessoa com deficiência; (iv) «AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL- FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)- Pretensão à redução da carga horária de trabalho Indeferimento da tutela provisória de urgência Irresignação - Cabimento parcial Inteligência dos arts. 4º e 7º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio conforme o procedimento do art. 5º, § 3º, da CF/88- «Status de emenda constitucional - «Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial - Possibilidade de interpretação analógica em relação à matéria afeta aos servidores públicos quando inexistir previsão específica no diploma normativo do Estado ou do Município - Precedente do STJ - Aplicação analógica da previsão encartada no Lei 8.112/1990, art. 98, §3º - Precedentes deste TJSP e desta 1ª Câmara de Direito Público - Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Carga horária reduzida de 44 horas semanais para 30 horas semanais - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2271183-52.2019.8.26.0000, Des. Rel. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA; órgão julgador a 1ª Câmara de Direito Público; data do julgamento 22/04/2020). «APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORA MUNICIPAL DE CAMPINAS Pretensão de servidora à redução da carga horária de trabalho, sem prejuízo de vencimentos, para permitir-lhe prestar assistência nas rotinas da vida diária a filho portador de autismo - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência Status de norma constitucional, com a capacidade de derrogar normas com ela conflitantes - Direito já reconhecido aos servidores públicos da União - Interpretação sistemática do ordenamento que autoriza a concessão da medida - Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, já incluídos os honorários recursais Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP, Apelação 1008064-72.2016.8.26.0114, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PONTE NETO, j. em 21/8/2017) - Portanto, não há dúvida sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho, restringindo-se a controvérsia ao quantum da redução da carga horária - Não há, no texto legal, menção ao percentual da diminuição da jornada de trabalho, condicionando-a à incompatibilidade de horários e à comprovada necessidade por junta médica oficial - a Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º exige que a necessidade da redução da jornada seja comprovada por junta médica oficial, não sendo suficiente apenas a apresentação de laudo médico particular, como na hipótese - Portanto, anulo a r. sentença, para, instaurando-se a fase probatória, apurar a incompatibilidade de horários, a necessidade e o quantum da redução da carga horária.

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Doc. VP 872.7191.1579.5744

471 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR 200. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso, não obstante a parte recorrente sustente que o Reclamante que se encontrava submetido à jornada de 220 horas semanais, consta do acórdão regional ser incontroverso a ausência de trabalho aos sábados e domingos e o preposto da primeira reclamada confirmou que a jornada ordinária praticada pelo reclamante sempre foi de 40 horas semanais. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.9500

472 - TRT3. Alteração contratual. Validade. Agravo de petição. Obrigação de fazer. Retorno do empregado à jornada contratual. Supressão ilegal de gratificação de função.

«O v. acórdão exeqüendo decretou a nulidade da alteração contratual realizada pelo banco, além de ter tratado da impossibilidade de compensação da gratificação da função com as horas extras e, ainda, deixado absolutamente clara a ilegalidade de uma eventual supressão da gratificação ou redução da remuneração. Naturalmente que, como fundamentos que são, tais comandos não integraram a parte dispositiva do v. acórdão da d. Turma, o que não quer dizer, contudo, que o executado possa adotar estratégia de alterar a função do empregado para justificar uma nova modificação do contrato, com efeitos na remuneração, que é reduzida, pois isso afronta o que está claramente expresso no comando exequendo.... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.6100

473 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Cef. Bancário. Tesoureiro de retaguarda. Horas extras excedentes da sexta. Plano de cargos e salários. Opção pela jornada de oito horas. Ausência de fidúcia especial.

«Adoção de entendimento no sentido de ser ineficaz o termo de opção pela jornada de oito horas, quando o empregado exerce funções meramente técnicas, sem fidúcia especial, como no caso do exercício da função de tesoureiro de retaguarda, sendo devidas como extras as sétima e oitava horas trabalhadas, deduzidas destas a diferença entre a gratificação de função recebida em face da opção pela jornada de oito horas e a devida pela jornada de seis horas, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 137.9653.1001.0200

474 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Cef. Bancário. Tesoureiro de retaguarda. Horas extras excedentes da sexta. Plano de cargos e salários. Opção pela jornada de oito horas. Ausência de fidúcia especial.

«Adoção de entendimento no sentido de ser ineficaz o termo de opção pela jornada de oito horas, quando o empregado exerce funções meramente técnicas, sem fidúcia especial, como no caso do exercício da função de tesoureiro de retaguarda, sendo devidas como extras as sétima e oitava horas trabalhadas, deduzidas destas a diferença entre a gratificação de função recebida em face da opção pela jornada de oito horas e a devida pela jornada de seis horas, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 143.2078.8708.2772

475 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE DA RÉ EM FACE DE RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. INVALIDADE DOS «CONTROLES DE VIAGENS ANEXADOS AOS AUTOS PELA RÉ. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA INICIAL. MANUTENÇÃO DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL POR SER VEROSSÍMEL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Nos termos do CLT, art. 74, § 2º é ônus da empresa que possua mais de dez trabalhadores a manutenção de registro com os horários de entrada e saída dos empregados, inclusive, com a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Assim, esta Corte firmou o entendimento de que, nessa hipótese, a não apresentação injustificada dos cartões de ponto por parte do empregador gera presunção relativa da veracidade da jornada de trabalho declinada na petição inicial. Nesse norte, a Súmula 338/TST, I. Desse modo, nas lides em que se discute a jornada de trabalho, é obrigatório ao empregador que conta com mais de dez empregados manter os registros de horários e, por conseguinte, apresentá-los, independentemente de determinação judicial. Na hipótese, consta na decisão regional que: «a prova oral produzida socorreu a tese do autor de que os controles de viagens juntados pela ré (...) não traduzem a real jornada do obreiro, extraindo-se, inclusive, que o alegado regime de banco de horas, apesar de previsto nas CCTs, nunca foi, de fato, implementado pela reclamada". Desse modo, a Corte de origem afastou a validade dos «controles de viagens anexados aos autos, com fulcro no princípio da imediatidade da prova. Ressalte-se que, caso se apresente inverossímil, fica afastada a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial. No caso, o TRT, ao reconhecer que a jornada de trabalho média a ser reconhecida está longe dos «extremos eventuais, não motivou especificamente essa conclusão. Logo, a Corte Regional, apesar da prova produzida, não esclareceu porque não acatou o pedido do autor e não disse o motivo de ser excessiva a jornada apontada na petição inicial. Todavia, os horários alegados na inicial devem ser acolhidos integralmente, porque é plausível o trabalho do motorista de caminhão em média das 6h às 21h . Consta da petição inicial à fl. 17: «O Reclamante, no exercício de suas funções, laborava em exorbitante jornada de trabalho, em média das 06h00 as 20h00/21h00, de segunda a segunda, com duas folgas por mês, gozando de apenas 20 minutos de intervalo para refeição e descanso . Com isso, considera-se verossímil, razoável e adequada à realidade a jornada de 6h às 21h, de segunda-feira a domingo, com uma hora de intervalo intrajornada, e duas folgas mensais, em domingos alternados. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 181.9292.5000.4100

476 - TST. Trabalho noturno. Hora noturna de 60 minutos prevista em norma coletiva. Adicional de 40%. Validade. Jornada 12x36 que compreende a integralidade do período noturno. Direito ao adicional para as horas em prorrogação.

«3.1. A jurisprudência desta Corte tem admitido a flexibilização de direitos previstos em lei, nas hipóteses em que a negociação coletiva, ao prever algum tipo de flexibilização, não suprima direitos e garantias dos trabalhadores, concedendo-lhes, ao revés, benefícios efetivos. No caso em comento, a não observância da hora noturna reduzida foi compensada com a concessão de adicional de 40% pelo labor em horário noturno, percentual bem superior ao previsto por lei. Assim, revelando-se tal condição mais benéfica ao reclamante, válido o instrumento coletivo. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 627.2404.2012.2055

477 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OPERADOR DE TELEVENDAS. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ENQUADRAMENTO NO ANEXO II DA NR 17. CLT, art. 227. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT registrou que o « reclamante permanecia com aparelho telefônico tipo headset durante toda a jornada, exercendo atividade preponderante de atendimento a clientes da reclamada mediante telefone . A Corte local decidiu em consonância com a jurisprudência desta Casa, segundo a qual, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273 da SBDI-1, que obstava a aplicação analógica do CLT, art. 227 aos operadores de televendas, firmou o entendimento de que o trabalhador que tem como preponderante essa atividade faz jus à jornada de 6 horas diárias e 36 semanais. E stando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada semanal e de banco de horas, previstos em norma coletiva, prestava labor extraordinário de forma habitual, notadamente em limite superior ao previsto no instrumento coletivo . Assim, ante a constatação da prestação de horas extras habituais pelo reclamante, o e. TRT, ao concluir pela descaracterização do regime de compensação semanal adotado, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada naSúmula 85, IV, segundo a qual: A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário «. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Registre-se, por oportuno que é impertinente a alegação de violação do art. 7º, XXVI, da CF, porquanto, na hipótese, não se trata da invalidade da norma coletiva, mas de mera constatação, pela Corte a quo, que não houve adoção, na prática, do regime de compensação de jornada e de banco de horas ajustados coletivamente. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 148.0310.6011.0500

478 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Reexame necessário, apelação cível, piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Inobservância da Lei municipal 535/2011 quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Reexame necessário provido. Decisão unânime.

«1. Nos termos dos §§ 1º e 2º, do Lei 11.738/2008, art. 2º o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é de R$ 950,00 (valor histórico) mensais, para jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, todavia, os dispositivos indicados devem ser interpretados de forma sistemática com o § 3º do mesmo artigo, que determina o uso da proporcionalidade considerando as demais jornadas de trabalho. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6006.0300

479 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Reexame necessário e apelação cível. Piso nacional salarial do magistério público da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Inobservância da Lei municipal 535/2011 quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Reexame necessário provido, prejudicado o apelo. Decisão unânime.

«1. A apelada é professora municipal, requerendo a condenação da edilidade apelante ao pagamento das diferenças salariais, assim como seus reflexos nas férias e 13º salários, tendo em vista a percepção de vencimentos inferiores ao piso profissional nacional no período de 2009 a 2012. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6005.8500

480 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Reexame necessário e apelação cível. Piso nacional salarial do magistério público da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Inobservância da Lei municipal 535/2011 quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Reexame necessário provido, prejudicado o apelo. Decisão unânime.

«1. A apelada é professora municipal, requerendo a condenação da edilidade apelante ao pagamento das diferenças salariais, assim como seus reflexos nas férias e 13º salários, tendo em vista a percepção de vencimentos inferiores ao piso profissional nacional no período de 2009 a 2012. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3002.9400

481 - TST. Horas extras além da oitava diária. Cartões de ponto parcialmente apresentados. Presunção de veracidade da jornada apontada na inicial. Súmula 338/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho.

«1. «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.9900

482 - TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. (in)validade.

«Não obstante as disposições concernentes nas normas previstas lei e Constituição Federal, tocante ao respeito aos acordos e às convenções coletivas de trabalho, devem prevalecer as medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, por se tratar de normas de ordem pública. Nesse contexto, prevalecem os artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/88. O direito ao intervalo intrajornada afigura-se indisponível para negociação, uma vez que constitui direito assegurado ao trabalhador, com o objetivo de resguardar sua higidez física e mental. É inválida a negociação coletiva procedida pelo reclamado, reduzindo o intervalo intrajornada mínimo do reclamante de 01:00h para 00:30 minutos.... ()

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Doc. VP 508.5071.4104.3087

483 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS DE SOBREAVISO.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. INAPLICABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA 423/TST . O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas, as quais eram extrapoladas habitualmente. Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula 423/TST, endossando, assim, a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não se extrapole a jornada máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. Todavia, o Regional consignou que a reclamada descumpriu o pactuado, porquanto a norma coletiva previu limite de 8horas diárias de labor, mas a jornada do reclamante era habitualmente extrapolada além da 8ª hora diária, o que demonstra ter a reclamada submetido o autor a circunstâncias que ferem o próprio ajuste coletivo que firmou e contrariam o limite previsto no verbete. Acresça-se que não se trata da análise da validade da norma coletiva pactuada entre as partes, mas do desrespeito ao pactuado pela própria reclamada em caso citado expressamente no voto do Relator que deu origem ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Não há dissonância entre o acórdão regional e o entendimento vinculante do STF, no qual ratificada a Súmula 423/TST, reitere-se. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 834.1535.3373.0553

484 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36 - LABOR EM HORAS EXTRAS HABITUAIS - PAGAMENTO INTEGRAL DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À JORNADA PACTUADA.

Verifica-se que o TRT de origem declarou a invalidade do regime 12x36, ante a prestação de horas extras habituais. Ou seja, embora instituído por norma coletiva, não foi adotado de forma regular. Nesse contexto, a jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza a jornada 12x36, a qual não se classifica como acordo de compensação ou banco de horas, mas horário atípico de trabalho, sendo inaplicável a parte final do item IV da Súmula 85/TST. Ademais, quando há a prática de horas extraordinárias de forma habitual, o regime especial fica descaracterizado, não havendo de se falar em contrariedade à Súmula 444/TST. Precedentes. Deste modo, delineada a prestação habitual de horas extras, remanesce o entendimento acerca da invalidade do regime, sendo devidas as horas extras excedentes a 8ª diária e a 44ª semanal. Acrescente-se, ainda, que não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 1.046 do seu ementário temático de repercussão geral, fixou a seguinte tese: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No entanto, considerando-se os parâmetros interpretativos que balizaram a tese firmada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, e os critérios já adotados por esta e. 2ª Turma acerca do alcance e extensão da referida tese, não há como se reconhecer a validade da norma coletiva no presente caso concreto, em razão exatamente da prestação de horas extras habituais, tendo em vista que o reclamante já se encontrava submetido a uma jornada de trabalho atípica (12x36), a qual se configura materialmente mais exaustiva em razão da quantidade de horas laboradas, de modo que a prestação de horas extras habituais, na hipótese dos autos, possui o condão de invalidar a norma coletiva. O Tribunal Regional, portanto, proferiu decisão em consonância com a tese firmada pelo STF no Tema 1.046, em respeito ao patamar civilizatório mínimo consubstanciado na observância das normas de saúde e segurança do trabalho. Agravo interno a que se nega provimento . FERIADOS. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno a que se nega provimento. REGIME 12X36 - ADICIONAL NOTURNO - HORA NOTURNA REDUZIDA . Constou do acórdão regional que « O trabalhador que presta serviços em escalas de 12x36 no horário noturno tem direito à redução oriunda da ficção legal que considera, dentro daqueles limites, como 1 hora o lapso de 52 minutos e 30 segundos, ex vi do § 1º, do CLT, art. 73 «, bem como que « A ordem jurídica não excluí da previsão geral de redução da hora noturna no período de 22 às 5 horas do dia seguinte, as jornadas especiais, porque a ordem legal tutela o trabalhador exposto à maior penosidade desse tipo de jornada «. Nesse contexto, cumpre ressaltar que a jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que o empregado submetido ao regime de trabalho de 12x36 horas tem direito à hora noturna reduzida, nos termos do CLT, art. 73, § 1º. Precedentes, inclusive da e. 2ª Turma. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 976.6027.3801.3736

485 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento da 7ª e 8ª horas laboradas em turno ininterrupto de revezamento ao fundamento de que, embora a norma coletiva autorizasse a jornada de 8 horas, a jornada era habitualmente extrapolada, sendo, pois, inválida. A jurisprudência desta Corte Superior consagra a possibilidade de o empregado se ativar em regime de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada superior a seis horas diárias e limitada a oito horas diárias, desde que autorizado expressamente em norma coletiva e, nessa hipótese, não fará jus ao pagamento das sétima e oitava horas laboradas como extra. Nesse sentido é a Súmula 423 do c. TST. Por outro lado, o c. TST perfilha o atual entendimento de que a prestação habitual de horas extras, além da 8ª diária, desnatura o regime de trabalho em turnoininterrupto de revezamento, pactuado mediante norma coletiva, sendo devidas as horas extras excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento de 1 (uma) hora extra diária, em face da concessão irregular do intervalo intrajornada, nos turnos em que o reclamante laborava de 00 às 6horas, sem considerar a hora noturna reduzida. A alegação da reclamada referente à existência de norma coletiva que prevê a hora noturna de 60 minutos, em contraprestação ao pagamento de adicional noturno superior (60%), não foi objeto de exame pelo Regional, razão pela qual a matéria, no aspecto, carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Diante do óbice processual perpetrado, ausente a transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7472.6000

486 - TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Controle. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 62, I e 74, § 3º.

«... Outrossim, se o empregado comparece diariamente à empresa, no início e no final do expediente; e são-lhe designadas determinadas tarefas para serem feitas externamente, das quais presta contas no final do dia, por certo sua jornada de trabalho é suscetível de controle, não se aplicando a regra exceptiva do CLT, art. 62, I. A fiscalização da jornada de trabalho não se dá apenas quando o empregado permanece todo o tempo sob a vista do empregador. Em verdade isso raramente ocorre. O controle do trabalho faz-se com igual eficácia, pela análise da quantidade produzida, exame de relatórios, itinerário, obrigação de retorno ao final do expediente, e outros meios de averiguação. Nesse sentido ensinava o saudoso VALENTIN CARRION (in «Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 2003, 28ª Edição, fls.112 ): «Também serão devidas se a produção, sendo mensurável, não puder ser realizada senão ultrapassado a jornada normal. É o caso do motorista de caminhão, perfazendo percurso determinado entre certas cidades, cuja quilometragem exige fatalmente tempo superior ao de oito horas. Mas a jurisprudência e a regulamentação administrativa ultrapassam a restrição legal (CLT, art. 62, I) e a interpretação restrita acima sugerida, generalizando a obrigatoriedade da ficha individual, papeleta ou registro de ponto, a omissão poderá modificar em seu favor o ônus da prova do empregado em Juízo, desde haja indícios veementes da existência de horário prorrogado freqüente. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. VP 181.9575.7004.7500

487 - TST. Recurso de revista. Duração do trabalho. Majoração da jornada de trabalho de seis para oito horas sem a proporcional contraprestação salarial. Alteração contratual lesiva. Intervalo intrajornada.

«É incontroverso nos autos que o autor sempre esteve submetido à jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais. No entanto, a partir de 1983, a reclamada expediu a Resolução 248, de 19/06/1983, que reduziu a jornada de trabalho de seus funcionários em duas horas, passando portanto a trabalharem em jornada de 6 horas (das 12h às 18h), com 15 minutos de intervalo. Com a resolução 248 o autor passou a beneficiar-se da jornada de 6 horas diárias. Portanto, a norma interna foi benéfica para o reclamante, e passou a integrar o contrato de trabalho desde sua edição, em 19/6/1983. Nessa esteira, a Portaria PRESI 201/2011 firmada posteriormente à Resolução da empresa, não pode subtrair do autor as vantagens adquiridas ao longo da relação de emprego, devendo, portanto, prevalecer a jornada de 6 horas diárias - tal como previsto na Resolução 248 sobre a Portaria expedida pela reclamada - sob pena de violação aos princípios constitucionais do direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI), da norma mais favorável ao empregado (caput do CF/88, art. 7º) e da intangibilidade contratual (CLT, art. 468). Nesse contexto, é patente que a alteração da carga horária do autor afronta o direito adquirido e viola o CF/88, art. 5º, XXXVI. Quanto ao intervalo intrajornada, o Regional não pronunciou e o autor não se embargou de declaração, estando, portanto, preclusa a matéria. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, XXXVI e provido.... ()

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Doc. VP 1697.3193.6199.6425

488 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS DEFERIDAS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. No caso, a matéria sequer teve a transcendência analisada, uma vez que não foi renovada no agravo de instrumento. No presente agravo, a reclamada apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista. Desse modo, não tendo havido impugnação específica, não há como considerar atendido o princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422, I, do TST. No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do art. 514, II, do CPC de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. 3 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: a parte alega omissão no julgado quanto às seguintes questões: a) exercício pela reclamante da função gratificada de gerente com jornada contratual de 6 horas; b) aplicação da regra do Oficio Circular DIRHU 009/1988 (jornada de 06 horas) mesmo após os PCS 89, o PCS 98 e a ESU 2008, que não continham tal permissivo; c) aplicação à reclamante de vantagens remuneratórias do novo plano, cumuladas com a jornada reduzida do plano anterior; d) compensação da gratificação paga e as horas extras acima da 6ª, nos termos da OJ 70 da SDI-1 do TST. O TRT entende que é despicienda a análise quanto à jornada ser de seis ou oito, razão por que não há omissão no que se refere ao item «a". Assim se manifestou o Regional: « Considerando que a previsão da jornada de 6 horas diárias se estendia inclusive aos cargos de confiança, tais como os de gerência, é inócua a discussão sobre o enquadramento do reclamante na hipótese do art. 224, parágrafo 2º da CLT. Ademais, ainda que assim não o fosse, a prova oral demonstrou que durante o período em que o autor ocupou o cargo de gerente regional (31/01/2013 e 13/05/2013), este não tinha amplos poderes e tampouco autonomia para tomar decisões, estando subordinado ao gerente geral. (...) Da mesma forma, é inócua a discussão quanto o enquadramento do recorrido no art. 62, II da CLT, relativamente ao período compreendido de 01/09/2003 a 30/12/2010, quando o mesmo ocupou o cargo de gerente regional, pois submetido à jornada de 6h diárias e 30 semanais, como já decidido acima. Quanto ao item «b e «c, consignou que não foi comprovada a adesão do reclamante ao PCS/98, e que « o fato de o autor ter aderido, espontaneamente, à Estrutura Salarial que modificou o PCS/98, ou, porventura, tenha recebido parcela indenizatória de R$10.000,00 (fato não comprovado) e, ainda, que tenha havido previsão das alterações em acordo coletivo de trabalho, em nada socorre a reclamada, tendo em vista que o reclamante foi admitido em 1981, enquanto as alterações se deram somente em 1993 ou 1998, como ressaltado pelo juiz a quo. Ademais, comungo do entendimento do d. juiz de origem no sentido de que é aplicável, no caso em exame, o disposto no, I da Súmula 51 do C. TST: as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . Por fim, registrou que «não há de se falar em devolução ou dedução da gratificação de função nas horas extras, tendo em vista que as verbas possuem natureza e finalidades distintas. Além disso, conforme entendimento resumido na Súmula 109/TST, o bancário não enquadrado no parágrafo 2º do CLT, art. 224, que recebe gratificação de função, não pode ter o salário relativo às horas extras compensado com o valor daquela vantagem, uma vez que a referida gratificação não remunerou as horas excedentes da sexta diária. « Pelo que também não se constata a omissão alegada no item «d". 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, em relação aos temas acima: Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em examepreliminar, verificou-se que o TRT entregou aprestaçãojurisdicionalpostulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento. CEF. HORAS EXTRAS. PREVISÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS DIÁRIAS EM NORMA INTERNA (PCS/89) - POSTERIOR MODIFICAÇÃO DA JORNADA PARA OITO HORAS MEDIANTE NOVO REGULAMENTO (PCS/98) 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o TRT registrou que não há prova de adesão do reclamante ao PCS 98 e nada mencionada acerca da alegada adesão à ESU/2008. Fundamenta a sua decisão de manutenção da jornada de seis horas no item I da Súmula 51/TST segundo a qual « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Eis os termos da decisão do TRT: «Consta do PCS/89 - Oficio Circular DIRHU 009/1988 a previsão da jornada de 6 horas diárias, inclusive para os cargos de confiança, tais como os de gerência. Nesse contexto, entendo que a majoração da jornada de seis para oito horas diárias configurou alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), devendo permanecer sob a égide do sistema antigo, que previa a jornada de seis horas, inclusive para os gerentes. (...) O fato de o autor ter aderido, espontaneamente, à Estrutura Salarial que modificou o PCS/98, ou, porventura, tenha recebido parcela indenizatória de R$10.000,00 (fato não comprovado) e, ainda, que tenha havido previsão das alterações em acordo coletivo de trabalho, em nada socorre a reclamada, tendo em vista que o reclamante foi admitido em 1981, enquanto as alterações se deram somente em 1993 ou 1998, como ressaltado pelo juiz a quo. Ademais, comungo do entendimento do d. juiz de origem no sentido de que é aplicável, no caso em exame, o disposto no, I da Súmula 51 do C. TST: «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Considerando que a previsão da jornada de 6 horas diárias se estendia inclusive aos cargos de confiança, tais como os de gerência, é inócua a discussão sobre o enquadramento do reclamante na hipótese do art. 224, parágrafo 2º da CLT. Ademais, ainda que assim não o fosse, a prova oral demonstrou que durante o período em que o autor ocupou o cargo de gerente regional (31/01/2013 e 13/05/2013), este não tinha amplos poderes e tampouco autonomia para tomar decisões, estando subordinado ao gerente geral. Da mesma forma, é inócua a discussão quanto o enquadramento do recorrido no art. 62, II da CLT, relativamente ao período compreendido de 01/09/2003 a 30/12/2010, quando o mesmo ocupou o cargo de gerente regional, pois submetido à jornada de 6h diárias e 30 semanais, como já decidido acima.. A decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Julgados. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 154.5443.6002.2200

489 - TRT3. Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Norma coletiva. Turno ininterrupto de revezamento de 8h. Invalidade. Prorrogação habitual da jornada. Súmula 423/TST. CLT, art. 444.

«A Constituição da República, no artigo 7º, inciso XIV, estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, tendo em vista que o labor prestado nestes moldes afeta significativamente o metabolismo do Obreiro, em razão da alternância de horários, nos períodos diurno e noturno. O certo é que referida redução tem por escopo preservar a higidez física e mental do empregado, reduzindo a jornada de trabalho, a fim de minimizar os efeitos que o organismo sofre para se adaptar a rotinas diversificadas em horários alternados. No entanto, a própria Constituição permitiu o elastecimento da jornada em turnos de revezamento, por meio da norma coletiva. E a Jurisprudência, através da Súmula 423 do colendo TST, pacificou-se no sentido de que as partes, por meio de regular negociação coletiva, poderão estabelecer, para os empregados submetidos ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, jornada diária superior a seis horas e limitada a oito horas, sendo que, nesta hipótese, não será devido o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Contudo, a praxe tem revelado que o empregado sujeito à situação de exceção para o trabalho em turno ininterrupto de revezamento se submete a uma jornada habitual superior a 8h diárias, na medida em que as horas trabalhadas após a oitava diária são objeto de regime de compensação de jornada, também fixado por norma coletiva. Na verdade, o acordo coletivo sobre o turno ininterrupto de revezamento de 8h é capturado para submeter o trabalhador à extrapolação habitual da sua jornada. Nestas circunstâncias, tem-se uma situação excepcional (turno ininterrupto de revezamento - 8h) submetida a uma outra situação excepcional (compensação de jornada - horas extras). Enfim, não há limites para o trabalhador, o que esbarra no disposto no CLT, art. 444, segundo o qual as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo que não contravenha a ordem pública. Há que se observar a limitação elencada no caput do CLT, art. 59. Via de regra, entende-se que não se pode elastecer a jornada padrão em mais de duas horas extras, nem mesmo via compensação por banco de horas, autorizado em negociação coletiva, portanto, naturalmente a jornada cumprida na forma de turnos ininterruptos de revezamento deverá sofrer, no mínimo, idêntica limitação, por ser mais maléfica e desgastante. E a jornada padrão do turno ininterrupto de revezamento é de 6h diárias e não de 8h. Textualmente, o entendimento condensado na Súmula 423 do C. TST é no sentido de que o elastecimento da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento é possível, mediante negociação coletiva, desde que limitada a oito horas. Assim, elastecida a jornada do trabalho em turno ininterrupto de revezamento além das oito horas, ainda que amparada por norma coletiva, é devido o pagamento das horas extras além da 6ª hora diária e 36ª hora semanal.... ()

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Doc. VP 161.9070.0010.6500

490 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Trabalho externo. Efetivo controle de jornada pelo empregador comprovado nos autos. Desprovimento.

«Se os registros fáticos constantes do v. acórdão noticiam que a prova produzida é no sentido de que o Autor tinha a sua jornada de trabalho controlada, com citação das provas que basearam a conclusão do Julgador, e a Agravante afirma em suas razões recursais exatamente o contrário, defendendo que restou comprovada a impossibilidade de controle da jornada, é lógico que, para se chegar à conclusão diversa daquela a que chegou o TRT de origem, seria necessária a reapreciação da prova. Assim, diante do que restou delineado no acórdão Regional, está correto o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista da ora Agravante, não se podendo sustentar as violações legais e constitucionais apontadas, nem mesmo divergência jurisprudencial. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 411.0283.4478.8262

491 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE MESMO NA HIPÓTESE DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA DECORRENTE DA ADOÇÃO DE SISTEMA DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. «RATIO DECIDENDI UTILIZADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 1.476.596 - MG.

1. O autor sustenta que não é possível a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva em concomitância com a existência de sistema de compensação semanal (diluição da jornada do sábado ao longo da semana), na medida em que este último implica a prorrogação diária da jornada de trabalho. 2. Não se desconhece que a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior do Trabalho afastava a validade da negociação coletiva que reduzia ou fracionava o intervalo intrajornada nas hipóteses em que o empregado praticava horas extras habituais. 3. Todavia, em recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sua composição plena, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, firmou-se, por unanimidade, o entendimento de que a prática de horas extras não invalida a negociação coletiva que autorizou o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 4. É certo que o julgamento se referia ao trabalho em turnos de revezamento, porém, tendo em conta a ratio decidendi adotada, não há como chegar à conclusão diversa em relação à negociação coletiva que pactua a redução do intervalo intrajornada. 5. No caso, o fato de haver um sistema de compensação semanal de jornada onde as horas atribuídas ao sábado eram diluídas ao longo da semana (com a jornada diária sendo, em regra, de 8h e 48 min) não invalida a norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. 6. Registre-se que o acórdão regional sequer comprova a tese autoral no sentido de que havia horas extras habituais (ao contrário, o TRT registrou expressamente que « não houve prorrogação da jornada de forma habitual, além dos poucos minutos que a antecedem e sucedem, havendo extrapolação do limite diário de forma esporádica, sempre contraprestado pela ré ). 7. Logo, deve ser superado o entendimento de que o trabalho em horário prorrogado, como nos autos, seria suficiente à invalidação da negociação coletiva que determinou a redução do intervalo intrajornada. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.1300

492 - TRT3. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre. Majoração da jornada via negociação coletiva. Ausência de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Impossibilidade.

«Tratando-se de atividade insalubre, quaisquer prorrogações somente poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de saúde e higiene do trabalho, nos termos do CLT, art. 60. Com o cancelamento da Súmula 349/TST, por meio da Resolução 174/2011, restou prestigiada a compreensão segundo a qual não seria possível à negociação coletiva suprir essa autorização, para válida prorrogação ou compensação de jornada. Esse entendimento abrange inclusive o elastecimento da jornada especial constitucionalmente definida em benefício daqueles que se ativam em turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV, CR). A norma insculpida no CLT, art. 60 apresenta caráter cogente e indisponível, por traduzir medida protetiva destinada a reduzir os riscos à saúde e à segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, da CR), não existindo, nessa matéria, qualquer margem para flexibilização, seja na esfera individual, seja no âmbito coletivo.... ()

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Doc. VP 352.0340.4983.3270

493 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA 12X36. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.I.

Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (CLT, Art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada.II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.9584.1015.9200

494 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Reexame necessário, apelação cível, piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Inobservância da Lei municipal 535/2011 quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Reexame necessário provido. Decisão unânime.

«1. Nos termos dos §§ 1º e 2º, do Lei 11.738/2008, art. 2º o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é de R$ 950,00 (valor histórico) mensais, para jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, todavia, os dispositivos indicados devem ser interpretados de forma sistemática com o § 3º do mesmo artigo, que determina o uso da proporcionalidade considerando as demais jornadas de trabalho. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0010.5900

495 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Reexame necessário, apelação cível, piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Inobservância da Lei municipal 535/2011 quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Reexame necessário provido. Decisão unânime.

«1. Nos termos dos §§ 1º e 2º, do Lei 11.738/2008, art. 2º o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é de R$ 950,00 (valor histórico) mensais, para jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, todavia, os dispositivos indicados devem ser interpretados de forma sistemática com o § 3º do mesmo artigo, que determina o uso da proporcionalidade considerando as demais jornadas de trabalho. ... ()

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Doc. VP 666.8920.7378.7580

496 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional, tendo em vista que a Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático probatório, notadamente com base na prova testemunhal produzida pela parte autora, considerou inválidos os cartões de ponto, pois comprovado que os horários ali anotados não refletiam a real jornada do reclamante e que este sofria redução em seu intervalo intrajornada, acolhendo a jornada descrita na inicial. Agravo desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual a condenação da reclamada foi mantida, uma vez que a Corte de origem, soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, consignou, com base na análise da prova testemunhal, que o reclamante sofria controle de jornada, apesar de exercer trabalho externo, não usufruindo integralmente do intervalo intrajornada. Agravo desprovido .

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Doc. VP 386.6674.1045.7660

497 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO E COTEJO DE TESES DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO. SUPERADO ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-I. DECISÃO DE ACORDO COM A SÚMULA 423/TST. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST.

A jornada reduzida de seis horas, fixada no CF/88, art. 7º, XIV, tem por finalidade minimizar os desgastes causados à saúde e convívio social do trabalhador pelo labor com alternância de horários. Nessa jornada especial, o trabalho após a 6ª hora é considerado como extra. Contudo, segundo exegese da Súmula 423/TST, a Constituição da República excepcionalmente autoriza, via negociação coletiva, a possibilidade de jornada de 8 (horas) para empregados que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a referida Súmula do TST. O Regional, apesar de entender pela invalidade da norma coletiva, determinou o pagamento das horas que ultrapassassem a oitava diária como horas extras. Todavia, para que não haja « reformatio in pejus deve ser mantida a decisão do Regional, que determinou o pagamento, como extras, das horas laboradas além da oitava hora diária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO E COTEJO DE TESES DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO. SUPERADO ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-I. DECISÃO DE ACORDO COM A SÚMULA 437/TST. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. Em relação ao intervalo intrajornada, verifica-se que o acórdão do Regional, ao reformar a sentença para incluir na condenação a parcela referente ao intervalo para repouso e alimentação, decidiu em consonância com o entendimento da Súmula 437/TST, cumprindo registrar que o pedido se refere a período anterior à Reforma Trabalhista, de modo a ser devido o pagamento integral, como extra, do intervalo não concedido, nos termos da Súmula 437/TST, I. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALOS INTERJORNADAS. TRANSCRIÇÃO E COTEJO DE TESES DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO. SUPERADO ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-I. DECISÃO DE ACORDO COM OJ 355 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. O Tribunal Regional, ao reformar a sentença e concluir pelo deferimento do pleito do reclamante quanto ao pagamento das horas extras pela supressão das horas do intervalo interjornadas, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (OJ 355 da SBDI-1 do TST). Estando, pois, a decisão recorrida em harmonia com o posicionamento jurisprudencial deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Deve ser reformado o acórdão Regional que fixou multa diária, sob o fundamento de necessidade de dar « força ao acórdão exequendo, promovendo a celeridade e a efetividade do processo, nos termos do CLT, art. 832, § 1º e da Súmula 31/Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região . Todavia, consta no CLT, art. 880 a determinação para que em 48 horas a parte executada, após citada, garanta a execução. Dessa forma, existente previsão expressa no texto da legislação trabalhista consolidada sobre os procedimentos a serem observados na execução trabalhista, fica inviabilizada qualquer determinação em sentido contrário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 154.5443.6002.4500

498 - TRT3. Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Empresa com mais de 10 empregados. Ausência de cartões de ponto. Prova da jornada de trabalho.

«A par da reclamada, embora contando com mais de 10 empregados, não ter apresentando os cartões de ponto, a prova oral produzida comprovou a prestação de horas extras nos moldes alegados na inicial. Nesse contexto, não merece reforma a r. sentença recorrida que impôs condenação ao pagamento de horas extras.... ()

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Doc. VP 922.8032.4640.2530

499 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS AJUSTADA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. SÚMULA 423/TST. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS INADIMPLIDAS E DE NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO, INCLUSIVE NA PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA.

I. Negou-se provimento ao agravo de instrumento da parte autora na decisão agravada, sendo mantidos os fundamentos do r. despacho denegatório do recurso de revista, de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que o recurso denegado não pretende o reexame da prova. Afirma que as normas coletivas são nulas de pleno direito, uma vez que irregular a negociação coletiva que afronta normas de ordem pública e prejudica os trabalhadores ao majorar para oito horas a jornada diária e semanal de 6/36 horas no regime de turno ininterrupto de revezamento ; que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada; que os demonstrativos apresentados comprovaram o inadimplemento das horas e minutos extras laborados, dos feriados e do adicional noturno sem a correta quitação nos recibos de pagamentos; e que a reclamada não pagava corretamente o adicional noturno, nem quando da prorrogação da jornada noturna após as 05h00 da manhã. III. O v. acórdão recorrido registra que há negociação coletiva estipulando a jornada de oito horas em turno ininterrupto de revezamento, a qual o TRT considerou válida, aspecto em que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, nos termos da Súmula 423, incidindo o óbice da Súmula 333 e do § 7º do CLT, art. 896 para o processamento do recurso denegado. IV. Sobre as horas extras, o julgado regional assinala que o reclamante não impugnou os cartões de ponto apresentados pela reclamada. O TRT reconheceu que os demonstrativos de horas extras apresentados pelo demandante não são verazes, tangenciando possível má fé ao desprezar os horários dos cartões de ponto, haja vista que: a metodologia adotada pelo autor não respeita o módulo semanal de 44 horas, não foram considerados a jornada de 7 horas diárias, em média, em grande parte dos dias trabalhados na semana, as folgas e os valores pagos em razão do sobrelabor. E concluiu que o autor não comprovou que os valores percebidos como pagamento da sobrejornada estariam incorretos. V. Não obstante reconhecida a existência de labor extraordinário, o quadro descrito no v. acórdão recorrido não indica ser habitual. Ao contrário, denota a prevalência de jornada diária inferior ao limite de 8 horas ajustado em negociação coletiva, 7 horas diária em média. VI. E quanto ao adicional noturno, o Regional consigna que não há pedido de pagamento relativo ao labor em prorrogação da jornada noturna após as 05:00h e que o próprio autor afirmou que a ré pagava a parcela até este horário. Por isso, o TRT manteve a sentença de improcedência no particular. VII. Neste contexto, ao inverso do que sustentado pela parte agravante, somente com a reapreciação da prova produzida seria possível concluir em sentido contrário ao decidido pelo Tribunal Regional, de modo que subsiste o óbice processual relativo à Súmula 126 desta c. Corte Superior aplicado pela decisão agravada, cujos fundamentos não logram ser desconstituídos. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 327.7418.5871.8471

500 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL DE COSMORAMA 3.290/2018 (DE 17-4), QUE REDUZIU A JORNADA DE TRABALHO DO PROCURADOR MUNICIPAL SEM ALTERAÇÃO NOS VENCIMENTOS.

-O

Município tem competência para legislar sobre o regime jurídico de seus servidores, tema que abrange a fixação da jornada de trabalho e dos vencimentos, devendo atender ao interesse público o exercício dessa atribuição, de forma que as disposições legais conjuguem as exigências do serviço e a preservação do erário, assinando-se uma remuneração adequada ao cargo público. ... ()

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