Jurisprudência sobre
jornada reduzida
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401 - TST. Intervalo intrajornada. Período em que a reclamante estava submetida à jornada de 8 horas.
«1. De acordo com o item I da Súmula 437/TST desta Corte, é devida a integralidade da hora intervalar não usufruída ou reduzida, acrescida do adicional de 50%,in verbis: «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. ... ()
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402 - TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica-intervalo intrajornada. Natureza salarial.
«No que tange à natureza do intervalo intrajornada e, consequentemente, aos reflexos, transcreve-se o inciso III da Súmula 437/TST, como se segue: «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8923 de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.... ()
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403 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO NO TOCANTE AO INÍCIO E FIM DA JORNADA. SÚMULA 338/TST, I. NÃO ADOÇÃO DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
Controvérsia sobre a adoção da jornada descrita na inicial, haja vista a invalidade dos registros no tocante a entrada e saída. Extrai-se do acórdão regional que a autora descreveu na inicial jornada de segunda-feira a sexta-feria, das 7h45m às 19h45m, com trinta minutos para refeição. O Regional manteve a condenação do pagamento de horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal, considerando labor das 8h15m às 18h45m. O TRT afastou os excessos apresentados na exordial e concluiu por uma jornada que considerou verossímil e apropriada à realidade dos autos, destacando os relatórios de ativação e desativação do alarme da agência, os quais indicam horários compatíveis com os fixados. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência total ou parcial dos controles de jornada enseja a aplicação da jornada descrita na inicial, nos meses respectivos, para empregadores com mais de dez empregados, e ausente prova em contrário. Contudo, trata-se de uma presunção relativa de prova, tornando-se possível reduzir a jornada descrita na inicial, acaso inverossímil, incompatível com o princípio da razoabilidade e dissociada da realidade. No caso concreto, o Regional arbitrou a jornada, mediante juízo de ponderação e razoabilidade, com fulcro nos dados indicados pelas partes, bem como na aplicação da regra do CPC, art. 375, em limites que entendeu consentâneos com a realidade dos autos, porquanto altamente improvável a ocorrência da jornada descrita na inicial, principalmente se observados os relatórios de ativação e desativação do alarme da agência. Nesse contexto, constata-se que o TRT afastou os excessos apresentados na exordial e concluiu por uma jornada que considerou verossímil e apropriada à realidade dos autos e às regras e costumes do local e do tipo de atividade empresarial e obreira. O ajuste da jornada dessa forma encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, consoante precedentes de todas as oito turmas. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
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404 - TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Lei Complementar Municipal 13/93 que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais para os fisioterapeutas do Município de Jacareí. Lei 8856/1994 que reduziu para 30 horas semanais a jornada de trabalho dos fisioterapeutas. Inexistência de inconstitucionalidade a ser declarada. Lei Municipal que determina ao Sr Prefeito a regulamentação da jornada (horário de entrada e saída) com observância dos parâmetros fixados pela norma federal. Descabida a discussão a respeito do que dispõe a Lei Municipal sobre a matéria. Arguição de inconstitucionalidade não conhecida.
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405 - TRT3. Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Regime 12x36.
«A adoção do regime de jornada de 12x36 não desobriga o empregador de cumprir a determinação contida no § 4º do CLT, art. 71, introduzido pela Lei 8.923 de 27/07/1994. Embora se evidencie dos autos que as normas coletivas estipulam a adoção de jornada de 12x36, que compreende uma jornada de trabalho com duração de 12 (doze) horas de trabalho corrido, por 36 horas de descanso, tal não elide o direito do gozo do intervalo mínimo previsto em lei. É que, de acordo com o entendimento sufragado no TST, através do item II da Súmula 437/TST, o intervalo intrajornada não pode ser reduzido ou suprimido, nem mesmo através de negociação coletiva (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), já que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Não há dúvidas de que a Constituição da República, em seus CF/88, art. 8º, III, e CF/88, art. 7º, XXVI, assegurou aos trabalhadores e aos empregadores ampla liberdade sindical, com inegável fortalecimento dos órgãos representativos das categorias profissional e econômica, reconhecendo as convenções e os acordos coletivos de trabalho. Entretanto, as cláusulas protetivas da saúde, medicina e segurança do trabalho, consideradas de ordem pública, não podem ser relevadas, nem mesmo através de negociação coletiva, como é o caso do intervalo legal. Não há, assim, exceção que comporte a ausência de concessão de intervalo intrajornada ao empregado que labora em jornada de 12x36, que, por não ser concedido, deve ser pago com o adendo pertinente.»... ()
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406 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Recurso de agravo no reexame necessário e apelação cível. Piso nacional salarial do magistério público da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Inobservância da Lei municipal 535/2011 quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«1. Nos termos dos § § 1º e 2º, do Lei 11.738/2008, art. 2º o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é de R$ 950,00 (valor histórico) mensais, para jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, todavia, os dispositivos indicados devem ser interpretados de forma sistemática com o § 3º do mesmo artigo, que determina o uso da proporcionalidade considerando as demais jornadas de trabalho. ... ()
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407 - TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. Reflexos. CLT, art. 71, § 4º.
«Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27/07/94, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais- (Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I).... ()
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408 - TST. Jornada 12x36. Norma coletiva. Redução do intervalo intrajornada.
«Consoante quadro fático delimitado pelo Tribunal de origem, insuscetível de reexame nesta instância recursal (Súmula 126/TST), «os vinte minutos devidos como hora extra de que trata o Acordo Coletivo (...), representam, efetivamente, labor extraordinário em decorrência da jornada diária fixada em 7 horas e vinte minutos, não guardando qualquer relação com a supressão do intervalo intrajornada. Releva destacar que a Justiça do Trabalho consagra o princípio da primazia da realidade. Assim, considerando que, na realidade, efetivamente, a norma coletiva, da forma como entabulada, acabava por reduzir o intervalo intrajornada do autor, o Tribunal Regional, ao considerá-la inválida, decidiu em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, consoante entendimento sedimentado na Súmula 437, II, segundo a qual «II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Esta Corte tem reiteradamente entendido que, ainda que o empregado encontre-se submetido à jornada 12x36 horas e haja previsão em norma coletiva, é inviável a redução do intervalo em comento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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409 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento.
«A decisão do Regional, além de fundamentada no exame da prova produzida, insuscetível de ser reapreciada nesta Instância extraordinária a teor da Súmula 126/TST, pela qual foi caracterizada o labor em turnos ininterruptos de revezamento, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, uniformizada pela Súmula 360/TST a obstar o conhecimento da revista, nos termos da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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410 - TST. Jornada de trabalho. Banco. Bancário. Arquiteto. Profissional liberal. Categoria diferenciada. Precedente do TST. Súmula 117/TST. CLT, art. 224 e CLT, art. 226. Lei 4.950-A/1966 (profissão de arquiteto).
«A jurisprudência desta C. Corte se firmou no sentido de que o arquiteto, que exerce a profissão em estabelecimento bancário, não faz jus à jornada de trabalho reduzida, visto que pertence a categoria diferenciada. Precedente desta Corte (E-RR - 104/2006-006-05-00.9 DJ - 26/06/2009). Ressalva do entendimento do Relator. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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411 - TST. Intervalo intrajornada. Ônus da prova. Registro da jornada de trabalho. Empregador que conta com mais de dez empregados.
«É obrigação do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter registro de jornada de trabalho, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, e deve apresentar esses controles em juízo, sob pena de gerar presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser elidida por prova em contrário, conforme estabelece o item I da Súmula 338/TST. ... ()
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412 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Decisão pautada na prova produzida.
«1. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com base na prova efetivamente produzida, e não à luz dos princípios disciplinadores da repartição do ônus da prova, razão pela qual resta logicamente inconcebível a vulneração dos artigos 333 do CPC e 818 da CLT. ... ()
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413 - TST. Recurso de revista interposto na vigência na Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Fixação de jornada de trabalho de 8 horas diárias. Validade
«1. A jornada especial reduzida de seis horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento é ditada por razões de higiene, saúde e segurança. ... ()
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414 - TST. Horas extras. Jornada contratada. Alteração unilateral pela reclamada. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«1. Ao contrário do que alega o reclamado, o TRT registra expressamente, de acordo com a prova documental produzida, que houve alteração lesiva da jornada de trabalho da reclamante porque procedida sem qualquer aumento salarial e de forma unilateral, já que não foi provado que tenha havido qualquer consentimento tácito ou expresso da reclamante. ... ()
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415 - TST. Supressão de instância. Efeito devolutivo em profundidade. Súmula 393/TST. Fixação de jornada de trabalho pelo regional.
«Nos termos do Novo, art. 1.013, § 1º Código de Processo Civil, o efeito devolutivo do recurso autoriza ao Tribunal a análise imediata de todas as questões suscitadas e discutidas, ainda que não examinados na sentença, desde que relacionadas ao tema objeto da impugnação. Nesse sentido é a Súmula 393/TST. ... ()
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416 - TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada para refeição. Redução prevista em convenção coletiva sem autorização do Ministério do Trabalho. Possibilidade. Hipótese em que foi reduzido o intervalo para 30 minutos sem desconto da jornada. Inexistência de nulidade da cláusula. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, XIII e XVIII
«A norma coletiva prevê a possibilidade da redução do intervalo para refeição e não existe qualquer nulidade pela falta de autorização do Ministério do Trabalho. O Sindicato profissional representa a categoria e vela por seus interesses. Ora, se o Sindicato da categoria pode efetuar acordos, inclusive de diminuição de salário que é o bem maior do trabalhador e cuja diminuição o prejudica, não há como se negar àquela entidade o Poder de autorizar a redução de intervalo, mormente quando não haja nenhum prejuízo para o empregado.... ()
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417 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Registros de ponto. Súmula 338/TST, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Ônus da prova.
«1. «A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário (Súmula 338/TST, II, do Tribunal Superior do Trabalho). ... ()
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418 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA EXAMINARA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROLE DE JORNADA. REGISTRO DE JORNADA POR EXCEÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «controle de jornada -. registro de jornada por exceção, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT e Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Além disso, constar do acórdão regional fundamentos diversos para não deferir o pedido de declaração de invalidade do controle de jornada, entre os quais a confissão ficta da parte autora, por não ter comparecido à audiência. Considerados os aspectos fáticos e os fundamentos adotados pela Corte Regional, ao contrário do que sustenta a parte recorrente, não há como reconhecer a transcendência social, por não se identificar risco de grave lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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419 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível apenas a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA DOZE HORAS, POR NORMA COLETIVA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca do elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA DOZE HORAS, POR NORMA COLETIVA. INVALIDE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. SÚMULA 423/TST. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 12 horas, com uma hora de intervalo intrajornada, em «escala 4x4". Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula 423/TST, endossando assim a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não se extrapole a carga horária máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, tendo em vista o desrespeito à jornada diária máxima prevista constitucionalmente, como a do caso em questão, é inválida a escala prevista em negociação coletiva. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF e da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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420 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. INOCORRÊNCIA. DOLO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação Cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Ação Civil Pública, condenando os réus ao ressarcimento de danos ao erário causados pelo descumprimento de carga horária por médico, com anuência da Secretária de Saúde. ... ()
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421 - TRT3. Adicional noturno. Norma coletiva. Adicional noturno. Hora noturna reduzida. Instrumentos coletivos.
«Os acordos e convenções coletivas de trabalho, legitimamente firmados pela representação sindical profissional, gozam de eficácia e legitimidade, havendo de ser reconhecidos e fielmente observados, por força do que dispõe o inciso XXVI do CF/88, art. 7 o. Trata-se de mandamento constitucional que se coaduna com os princípios gerais do direito do trabalho, prestigiadores da solução dos conflitos pela autocomposição das partes, pelo que, regra geral, se lhes há conferir validade. Os ajustes se devem guiar pela regra constitucional de forma a observar os limites impostos pelos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1 o, incisos III e IV), garantindo-se ao obreiro o cumprimento de seus direitos, sem vulneração das normas de segurança, saúde e higiene (art. 7 o, inciso XXII). A teoria do conglobamento orgânico ou por instituto, trazida por analogia da Lei 7.064/82, em seu artigo 3o, inciso II, autoriza que, mediante negociação, a flexibilização de um direito legalmente previsto seja compensado com uma vantagem no tocante à mesma matéria, o que resguarda o sentido próprio da transação (que se distingue da renúncia de direitos e, portanto, não encontra óbice no princípio da irrenunciabilidade). Assim, a princípio se autoriza a flexibilização relativa à redução ficta noturna e ao pagamento do adicional somente para as horas laboradas entre 22:00h e 05:00h, desde que haja no ajuste coletivo, em contrapartida, benefício equivalente, para fins de se promover o necessário equilíbrio que deve permear as boas e justas pactuações. Tendo em vista que a parcela não constitui direito absolutamente irrenunciável e indisponível, e à luz da teoria do conglobamento, as vantagens concedidas nas Convenções Coletivas tornam válido o ajuste no sentido de «em razão das peculiaridades do serviço em jornada especial 12 x 36, a hora noturna do vigilante será de 60 minutos e o adicional somente devido para as horas laboradas entre 22:00 e 05:00h (cl. 12ª. fl 115). Isto porque foi estatuído adicional de 40%.... ()
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422 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho exercido em dois turnos.
«A Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I dispõe que «Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização. Faz jus à jornada especial prevista na CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial á saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta». A aplicação da jornada de 06h nessas circunstâncias tem amparo no mesmo fundamento, de que o trabalhador tem, de toda sorte, comprometido seu relógio biológico, com desgaste na vida familiar e na convivência social. Não constitui condição para o reconhecimento do sistema de turnos de revezamento de que trata o CF/88, art. 7º, XIV, a existência de três turnos ou mesmo o funcionamento ininterrupto da empresa, porquanto esse dispositivo tem por escopo preservar a higidez física e mental do empregado, reduzindo a jornada de trabalho, a fim de minimizar os efeitos que o organismo sofre para se adaptar a rotinas diversificadas de trabalho. Havendo a comprovação de que o empregado desenvolvia suas atividades em dois turnos que abrangiam parte do período diurno e parte do período noturno, está caracterizada a prestação de serviços em turnos ininterruptos de revezamento.»... ()
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423 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS EM DECORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E TEMPO À DISPOSIÇÃO. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO PRÓPRIO AJUSTE COLETIVO FIRMADO PELA RÉ . REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.
O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas. Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula 423/TST, endossando, assim, a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não se extrapole a jornada máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, o direito é suscetível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. Todavia, o Regional consignou que havia prestação habitual de horas extras além da oitava hora diária, o que demonstra ter a reclamada submetido o autor a circunstâncias que ferem o próprio ajuste coletivo que firmou e contrariam o limite previsto no verbete. Acresça-se que não se trata da análise da validade da norma coletiva pactuada entre as partes, mas do desrespeito ao pactuado pela própria reclamada. O acórdão regional está em sintonia com o entendimento vinculante do STF e da jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDIVIDUAL ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DO STF. SÚMULA 437/TST. FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI 13.467/2017. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada, com vigência anterior à Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada) . Logo, a redução do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Agravo de instrumento não provido. EMPREGADO HORISTA SUBMETIDO A TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS COM ADICIONAL. DIVISOR DE HORAS. MULTA NORMATIVA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º, DA CLT ATENDIDOS . No que tange ao tópico «empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento - pagamento das horas extras com adicional, a decisão regional, que manteve a condenação do pagamento das horas extras com o adicional, está em harmonia com a OJ 275 da SBDI-1. Em relação ao tema «divisor de horas, frise-se que a alegação de violação da CF/88, art. 5º, II, não se mostra apta para promover a admissibilidade do recurso de revista. O princípio constitucional da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II de 1988, tem caráter genérico, o que não permite, em tese, a configuração da violação de natureza direta e literal exigida no art. 896, «c, da CLT. No mais, o aresto colacionado à fl. 1.439, não indica fonte de publicação, nem se fez acompanhar de cópia integral autenticada do respectivo acórdão. Óbice da Súmula 337/TST. No que tange ao tema «multa normativa, o TRT manteve aludida condenação sob o fundamento de que as multas referem-se a descumprimento quanto às horas extras - cláusula 8ª, adicional noturno - cláusula 9ª e fornecimentos de uniformes e EPIs - cláusula 32ª. Assim, diante de interpretação da norma pelo Regional, não há de se falar em violação do art. 5º, XIV e XXVI, da CF. No que diz respeito às «diferenças de adicional noturno, a decisão regional que manteve a condenação de diferenças de adicional noturno em relação às horas laboradas em prorrogação ao trabalho noturno está em consonância com a Súmula 60/TST, II. Dessa forma, incide o teor da Súmula 333/STJ. No que se refere ao «adicional de insalubridade, o TRT, com fulcro no laudo pericial, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do mencionado adicional, haja vista o labor em condições insalubres na vigência de todo contrato de trabalho. Registrou, ainda, que o reclamante chegou a receber EPI com validade vencida, em inobservância a NR 6 do MTE. Por fim, especificamente em relação ao período de 14/10/2009 a 31/01/2012, o Regional reconheceu que o reclamante laborou submetido a condições perigosas e insalubres, entretanto, determinou que, em sede de liquidação de sentença, aquele fizesse opção do adicional que lhe fosse mais benéfico, em face da proibição de cumulação dos referidos adicionais. Agravo de instrumento não provido.... ()
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424 - TRT3. Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio trabalhado. Ausência de redução dos setes dias. Novo aviso prévio.
«Se o empregador concede ao empregado aviso prévio nos moldes previsto no CLT, art. 488, possibilitando a ele optar pela redução da jornada de trabalho em duas horas por dias ou pela ausência ao serviço por sete dias, com escolha desta última e não havendo prova, por meio de cartão de ponto, da referida folga concedida, impõe-se declarar a nulidade do aviso prévio, já que o procedimento do reclamado frustrou o objetivo da norma, que é permitir ao trabalhador a busca por novo emprego, sendo devido o pagamento de novo aviso prévio. Ademais, registre-se que a jurisprudência do TST ampara a tese de que é obrigatória a redução do tempo de trabalho durante o aviso prévio, sendo inviável o mero pagamento do período correspondente, nos termos da Súmula 230, «in verbis: AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. Recurso que se nega provimento.... ()
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425 - TST. Periculosidade. Adicional. Exposição ao agente de risco por 10 minutos a cada jornada de trabalho. Contato intermitente. Súmula 364/TST, I. CLT, art. 193.
«1. Nos termos da Súmula 364/TST, I, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que, de forma permanente ou intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido o pagamento do referido adicional quando o contato se dá de forma eventual com o agente perigoso, assim considerado aquele fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 2. A SBDI–I, órgão uniformizador da Jurisprudência desta Corte superior, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por período de tempo reduzido, não consubstancia contato eventual, mas intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. 3. Na hipótese dos autos, comprovada a permanência da reclamante na área de risco, exposta a agente perigoso por 10 minutos a cada jornada de trabalho, há de se reconhecer o contato intermitente, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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426 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO. JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA INICIAL ELIDIDA POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, o registro da jornada de trabalho. E, ainda, de que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho aduzida na inicial, nos termos da Súmula 338/TST. No caso, o Tribunal Regional registrou que os controles de jornada não foram juntados aos autos. Assinalou, no entanto, que a «presunção de veracidade decorrente da não apresentação dos cartões de ponto é relativa e pode ser afastada por prova em contrário, inclusive quando se constatar a ausência de verossimilhança nas alegações da parte, como ocorreu no presente caso". Considerando a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na petição inicial, quanto ao período em que não apresentados os cartões de ponto, foi elidida por outros elementos constantes dos autos, verifica-se que o Regional decidiu em harmonia com as disposições da Súmula 338/TST. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer à tese do agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Irretocável, a decisão agravada. Agravo interno desprovido.... ()
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427 - TRT3. Hora extra. Fixação. Horas extras. Cartões de ponto britânicos. Jornada exorbitante informada na inicial. Possibilidade de. Arbitramento pelo juízo.
«Demonstrada a inidoneidade dos registros de horário, que apresentam marcações britânicas, afasta-se a validade desses documentos, pois, nos termos da Súmula 338, III, do c. TST, «os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. Contudo, informando o autor na peça de ingresso uma jornada diária exageradamente extensa, merece prevalecer a r. sentença que arbitrou o tempo destinado ao labor diário, inclusive horas de sobreaviso, em consonância com a prova testemunhal produzida nos autos.... ()
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428 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle da jornada de trabalho. Direito às horas extras.
«O MM. Juízo sentenciante firmou seu livre convencimento fundamentado prova oral produzida nos autos, e concluiu pela possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante pelo fato de a reclamada ter ciência dos serviços repassados a seus montadores (entre os quais figurava o reclamante), além de poder calcular o tempo necessário para a execução de cada tarefa e para o deslocamento até a sede da empresa. O controle de jornada se dava, também, através de ordens de serviços, que eram encaminhadas ao reclamante, conforme depoimento pessoal do preposto da reclamada (fl. 431), o que afasta a incidência da exceção prevista CLT, art. 62, II.... ()
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429 - TRT3. Intervalo intrajornada. Recurso ordinário. Vigilante. Jornada 12 x 36. Intervalo intrajornada.
«O entendimento desse Juiz Relator é no sentido de que o labor em regime de jornada 12x36 não autoriza a supressão do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, caput. Nos termos do supracitado dispositivo consolidado, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 06 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 01 hora. Tal preceito legal constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, visando proteger, sobretudo, a higidez física e mental do empregado. Dessa forma, ainda que a folga concedida após a jornada, no regime analisado tenha duração de 36 horas de descanso, não se pode submeter o obreiro a exaustivas 12 horas consecutivas de trabalho sem que haja a concessão do intervalo intrajornada mínimo previsto na lei. A decisão proferida na origem, portanto, pautou-se na prova oral produzida nos autos, que de modo contundente demonstrou a ausência de gozo de intervalo para refeição. Destarte, correta a decisão que condenou a empresa a pagar ao obreiro as horas extras com adicional convencional e com os reflexos deferidos. A dicção do § 4o do CLT, art. 71 impede o pagamento apenas do adicional sobre as horas relativas ao intervalo suprimido, ao dispor.... ()
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430 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Fixação de jornada de trabalho de 8 horas diárias. Validade
«1. A jornada especial reduzida de seis horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento é ditada por razões de higiene, saúde e segurança. ... ()
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431 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA. IMPOSSIBILIDADE.
I. Diante da possível ofensa ao CLT, art. 71, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS O FIM DO PERÍODO NOTURNO. I. Diante da possível ofensa ao CLT, art. 73, § 5º, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA. IMPOSSIBILIDADE. I . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a concessão de intervalo no início ou final da jornada de trabalho não atende a finalidade do intervalo intrajornada disposto no CLT, art. 71. II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que a concessão de intervalo para alimentação antes do início da jornada de trabalho, com posterior pausa adicional de quinze minutos ao longo da jornada, atende a finalidade do CLT, art. 71. III . O Tribunal Regional proferiu decisão em ofensa ao CLT, art. 71 e a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS O FIM DO PERÍODO NOTURNO. I . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, prorrogado o labor noturno após às 5 horas, faz jus o empregado ao cômputo da hora noturna ficta reduzida com o pagamento do adicional noturno em relação ao tempo trabalhado em prorrogação da jornada noturna, aplicando-se o disposto no item II da Súmula 60/TST. II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu ser indevido o pagamento como adicional noturno da prorrogação da jornada após o fim do período noturno, bem como não ser devido o cômputo da hora noturna reduzida no período posterior às 5 horas. III . O Tribunal Regional proferiu decisão em ofensa ao CLT, art. 73, § 5º e a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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432 - TRT3. Contrato de trabalho a tempo parcial. Salário proporcional à jornada contratada. Inaplicabilidade de normas coletivas que versam sobre a proibição de contratação de horista.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida por ter entendido que o autor não fora contratado como horista, mas sim para cumprir jornada parcial/reduzida de 24:00 horas semanais, o que encontra respaldo na cláusula terceira do contrato individual de trabalho celebrado entre as partes, e juntado aos autos pelo próprio reclamante recorrente, que estipula que «O EMPREGADO receberá a remuneração de R$404,16 (quatrocentos e quatro reais e dezesseis centavos) por mês . A unidade de tempo utilizada na estipulação do salário é o mês, o que descarta a aplicabilidade das cláusulas normativas que versam sobre unidade de tempo diversa, in casu, a hora. A jornada de trabalho semanal foi estipulada pelas partes, na cláusula sexta do contrato individual de trabalho, em 24 (vinte e quatro) horas semanais, o que está muito longe de poder ser entendido como fixação de salário hora, porque apenas delimita a duração máxima da jornada de trabalho estipulada pelas partes, com respaldo legal no CLT, art. 58-A (com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001).... ()
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433 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Hora extra. Trabalho externo. CLT, arts. 62, I e 896.
«... Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o agravante não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. (...). A 4ª Turma manteve a condenação da ré ao pagamento de horas extras, aos fundamentos: A respeito da tese de trabalho externo, cumpre referir que o fato de o empregado prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, inciso I. Relevante para o deslinde da controvérsia, neste caso, é que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho, que, na espécie, não ocorre. A respeito, de referir que o preposto refere expressamente que havia obrigatoriedade de o empregado comparecer na reclamada no início e ao final do expediente, o que, por si só, já afasta qualquer alegação quanto à incompatibilidade de fixação de horário de trabalho com a atividade desenvolvida pelo trabalhador. Ademais, a prova testemunhal produzida pela própria reclamada evidencia que havia horário fixado e respectiva fiscalização quanto a seu cumprimento. Diz a testemunha da reclamada que o horário de trabalho do reclamante era das 5h às 11h30min, de segunda à sexta-feira e aos sábados das 5h às 11h e das 13h30min às 21h30min, havendo cobrança da reclamada com vistas ao cumprimento do horário estabelecido. Afirma, mais, a testemunha que a fiscalização da empresa ocorria mediante a passagem do chefe da equipe (testemunha da reclamada) nos pontos de venda de jornais. Caracterizado está, portanto, o controle da jornada, de modo a afastar a incidência da exceção prevista no citado CLT, art. 62, I. (...). (Relator: Hugo Carlos Scheuermann). Destaques meus. ... ()
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434 - TST. Jornada de trabalho 12x36 horas. Intervalo intrajornada. Supressão por meio de norma coletiva.
«1. «Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração 2. «III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais (Súmula 437, II e III, desta Corte superior). 3. Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. ... ()
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435 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que havia reconhecido o direito às horas extras excedentes à 6ª diária e à 36ª semanal e determinar o retorno dos autos ao TRT a fim de que prossiga no exame dos recursos ordinário. Isso porque os desdobramentos do provimento desse tema no caso concreto não se limita à questão das horas extras, tendo o reclamante apresentando outros pedidos paralelos que exigem o exame do conjunto probatório. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento mediante a compensação de jornada. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. No caso dos autos é fato incontroverso que o reclamante foi contratado para exercer a função de motorista em turnos ininterruptos de revezamento que abrangiam manhã, tarde e noite. A jornada constitucional de seis horas foi prorrogada para oito horas por meio de norma coletiva cumulada com a prorrogação habitual a título de horas extras para além da oitava hora e a redução do intervalo intrajornada. Nesse contexto é que se conclui que a própria norma coletiva não foi observada no caso do reclamante. Portanto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, que permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento da situação concreta na previsão da norma coletiva, porque ela própria não foi observada pela Reclamada. Logo, uma vez descumprida a jornada de trabalho prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a sexta diária e a trigésima sexta semanal. A propósito, ressalte-se, em atenção ao decidido pelo STF no exame do RE 1.476.596, que não se trata de decisão fundamentada na « ilicitude de jornadas de turnos ininterruptos de revezamento estabelecidas em acordo coletivo de trabalho «, mas na aferição de descumprimento, pela Reclamada, da jornada de trabalho de oito horas pactuada na norma coletiva válida. Agravo a que se nega provimento.... ()
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436 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM FACE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRT. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM FACE DA DECISÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO §1º-A DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE. 3. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS NO PERÍODO NOTURNO. ESCALA 2X2. JORNADA DE 12 HORAS DE TRABALHO. REGISTRO, NA DECISÃO REGIONAL DE QUE INEXISTEM DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS, ESTANDO DEVIDAMENTE COMPUTADA A HORA NOTURNA REDUZIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO art. 73, §1º, DA CLT. ARESTOS INSERVÍVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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437 - TST. Intervalo intrajornada. Prorrogação habitual da jornada de seis horas. Pagamento total do período. Natureza jurídica salarial
«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 437/TST, I, III e IV do TST, que dispõe: «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - (...) III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. ... ()
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438 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO. JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA INICIAL ELIDIDA POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho. E, ainda, de que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho aduzida na inicial, nos termos da Súmula 338/TST. No caso, o Tribunal Regional registrou que parte dos controles de jornada não foi juntada aos autos. Assinalou que o « fato de alguns controles de jornada não terem sido juntados não tem o condão de invalidar todo o conjunto probatório, ainda mais porque não há prova de alteração da realidade fática em relação aos meses nos quais não foram apresentados . A Corte Regional, ao entender que a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na petição inicial, quanto ao período em que não apresentados os cartões de ponto, foi elidida por outros elementos constantes dos autos, decidiu em harmonia com as disposições da Súmula 338/TST. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese do Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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439 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «horas extraordinárias- invalidade dos controles de jornada, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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440 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público federal. Regime de plantão. Hora noturna reduzida. Lei 8.112/1990, art. 75, in fine. Pretendida interpretação conforme dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.
«1. Demanda na qual se discute o direito ao cômputo da hora noturna reduzida para fins de jornada de trabalho de policial rodoviário federal. ... ()
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441 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Motorista carreteiro. Atividade externa. Controle de jornada de trabalho. Matéria fática
«1. A execução de atividades fora da sede da empresa, por si só, não afasta o cumprimento das normas relativas à duração do trabalho. A incidência da exceção prevista no CLT, art. 62, I exige trabalho externo incompatível com a fixação de horário de trabalho. ... ()
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442 - TRT2. Jornada de trabalho. Hora noturna. Redução. Possibilidade. CLT, art. 73, § 1º. Recepção pela CF/88. CF/88, art. 7º, «caput e IX.
«O CLT, art. 73, § 1º, que fixa a redução da hora noturna, não foi derrogado pela atual Constituição Federal. Ao contrário. Em nenhum momento o legislador dispôs de modo diverso, limitando-se apenas a garantir o pagamento da hora noturna em valor superior ao da jornada diurna. É evidente que a CF/88, ao prever para o trabalho noturno uma remuneração superior à do diurno (CF/88, art. 7º, IX), reconheceu a necessidade de conferir tratamento mais favorável aos trabalhadores que se ativam no período noturno, em virtude do evidente desgaste a que ficam submetidos pelo labor no horário mais propício ao descanso. E não há qualquer ressalva que afaste outros benefícios, como a hora reduzida. Ao contrário: o «caput do art. 7º assegura expressamente, além daqueles direitos dos trabalhadores que prevê em seus incisos, «outros que visem à melhoria de sua condição social.... ()
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443 - TST. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Limite legal ultrapassado. Natureza jurídica salarial.
«O Tribunal Regional manteve o entendimento de que, independentemente de a jornada legal, estipulada no contrato de trabalho, ser de seis horas, uma vez que demonstrado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassava o limite legal, deve ser observado o intervalo de uma hora previsto no caput do CLT, art. 71. Entretanto, considerando que o autor já usufruía de intervalo intrajornada de 30 minutos, o Tribunal a quo condenou o reclamado ao pagamento dos 30 minutos faltantes para completar o intervalo intrajornada. Contudo, o autor faz jus à parcela do § 4º do CLT, art. 71, correspondente à remuneração da hora de intervalo intrajornada, acrescida do adicional de 50%. Essa é a orientação consolidada nesta Corte, por meio do item IV da Súmula 437, que assim dispõe: «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, 'caput' e § 4, da CLT. E, tendo em vista o entendimento consagrado no item III da Súmula 437/TST, de que «possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais, são devidos os reflexos pleiteados pelo autor. ... ()
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444 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OPERADORA DE TELEVENDAS. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ENQUADRAMENTO NO ANEXO II DA NR 17. CLT, art. 227. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, mantendo a decisão de origem, concluiu que a parte reclamante deve ser enquadrada na jornada especial prevista no CLT, art. 227 e que, dessa forma, faz jus ao recebimento de horas extras excedentes a 6ª diária e 36ª semanal. Aduziu, para tanto, que «restou demonstrado que, nas oportunidades em que não estava em uso de telefone com clientes, o autor realizava preponderantemente tarefas de comunicação interna e externa com outros setores e intermediários, também por intermédio de voz/e ou mensagens eletrônicas, nos moldes do CLT, art. 227. Nos termos em que proferida, a decisão do e. Tribunal a quo encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273 da SBDI-1 do TST, que obstava a aplicação analógica do CLT, art. 227 aos operadores de televendas, os trabalhadores que exerçam atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista fazem sim jus à jornada de 6 horas diárias e 36 semanais. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.
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445 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Prorrogação habitual da jornada de seis horas. Pagamento total do período. Natureza salarial.
«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 437/TST, I, III e IV do TST, que dispõe: «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. (...)III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. ... ()
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446 - TST. Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova. Sumula 338 do TST.
«1. A inversão do ônus da prova em desfavor do empregador se observa quando os cartões de ponto demonstram horários de entrada e de saída uniformes, de modo a invalidar os respectivos registros como meio de prova. ... ()
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447 - TST. Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova. Sumula 338 do TST.
«1. A inversão do ônus da prova em desfavor do empregador se observa quando os cartões de ponto demonstram horários de entrada e de saída uniformes, de modo a invalidar os respectivos registros como meio de prova. ... ()
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448 - STJ. Processual civil e administrativo. Policial rodoviário federal. Regime de plantão. Hora noturna reduzida. Lei 8.112/1990, art. 75, in fine. Horas extraordinárias. Acórdão fundamentado conforme dispositivos e princípios constitucionais. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1. Recurso especial em que se discute: a) jornada de trabalho dos policiais rodoviários federais e compatibilidade desta com a hora noturna; b) seu regime especial de trabalho; c) conflito entre as Leis 8.112/1990 e 11.358/2006; e d) remuneração em forma de subsídio (CF/88, art. 39, § 4º). ... ()
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449 - STJ. Processual civil e administrativo. Policial rodoviário federal. Regime de plantão. Hora noturna reduzida. Lei 8.112/1990, art. 75, in fine. Horas extraordinárias. Acórdão fundamentado conforme dispositivos e princípios constitucionais. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1. Recurso especial em que se discute: a) jornada de trabalho dos policiais rodoviários federais e compatibilidade desta com a hora noturna; b) seu regime especial de trabalho; c) conflito entre as Leis 8.112/1990 e 11.358/2006; e d) remuneração em forma de subsídio (CF/88, art. 39, § 4º). ... ()
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450 - STJ. Processual civil e administrativo. Policial rodoviário federal. Regime de plantão. Hora noturna reduzida. Lei 8.112/1990, art. 75, in fine. Horas extraordinárias. Acórdão fundamentado conforme dispositivos e princípios constitucionais. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1. Recurso especial em que se discute: a) jornada de trabalho dos policiais rodoviários federais e compatibilidade desta com a hora noturna; b) seu regime especial de trabalho; c) conflito entre a Lei 8.112/1990 e Lei 11.358/2006; e d) remuneração em forma de subsídio (CF/88, art. 39, § 4º). ... ()
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